Janaina Cruz
TJSE sedia encontro de Secretários de Tecnologia da Informação dos Tribunais estaduais
Oitenta representantes de 15 Tribunais de Justiça estaduais estão em Aracaju participando do II Encontro Nacional de Secretários de Tecnologia da Informação e Comunicação Judiciária (Enastic). O evento teve início na tarde de hoje, 18/06, e prossegue até amanhã, no Tribunal de Justiça de Sergipe. O objetivo é compartilhar novas tecnologias, discutir ideias e aprimorar a tecnologia da informação no âmbito judicário. O Presidente em exercício do TJSE, Desembargador José dos Anjos, participou da abertura e disse que o evento propicia uma rica troca de experiências.
“A tecnologia sempre foi um instrumento extraordinário em favor do Judiciário. As decisões são rápidas e eficientes graças também a um bom procedimento tecnológico. Esse encontro significa um aprimoramento, uma troca de experiência e um ajustamento entre as tecnologias dos diversos Tribunais”, acrescentou o Desembargador.
A Secretária de Tecnologia da Informação do TJSE, Denise Martins, ressaltou que o encontro é um momento importante para troca de experiências e estudo de casos entre todos que compõe a tecnologia dos TJs. “O Tribunal de Justiça de Sergipe procura o aprimoramento constante da sua tecnologia da informação com a finalidade de buscar meios que façam com que a Justiça se torne mais célere e eficiente”, completou.
Para o secretário de TI do TJ de Rondônia e representante dos secretários de TI, Almir Albuquerque, a participação de palestrantes renomados propiciará uma ampliação do leque de conhecimento. “Vamos discutir assuntos como governança, computação em nuvem, contratações, além de outros que estão em voga no momento e que são de extrema importância para todo o Judiciário”, enfatizou Almir.
Um dos palestrantes de hoje foi o coordenador da área de infraestrutura de TI do TJRJ, Rafael Petronilha, que falou sobre ‘Computação em nuvem, oportunidades para o Judiciário’. “A computação em nuvem representa uma quebra de paradigmas e os benefícios são inúmeros para o Judiciário. O cidadão quer uma Justiça célere e a computação em nuvem traz soluções mais ágeis. Além da questão da economia, relacionada ao princípio constitucional da eficiência. No meio tecnológico, conceituamos eficiência como cumprir objetivo, mas como o menor impacto possível nos recursos humanos e financeiros. E a computação em nuvem oferece mais com menos”, destacou Rafael.
O II Enastic continua amanhã, a partir das 8 horas. Clique aqui e confira a programação completa.
Revista do Memorial do Judiciário prorroga até 16/08 inscrição de trabalhos científicos
A Revista do Memorial do Poder Judiciário prorrogou para 16 de agosto o prazo de inscrições para publicação de trabalhos científicos. O prazo inicial terminaria no dia 14 de junho. O edital nº 02/2015, com o novo cronograma, foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11/06. A seleção dos trabalhos pelo Conselho Consultivo será feita entre 24 de agosto e 18 de setembro e a divulgação dos resultados está prevista para 30 de setembro.
Serão selecionados trabalhos nas áreas de Direito, Serviço Social, Psicologia, História, Museologia, Geografia, Arqueologia, Antropologia, Ciências Sociais, Arquitetura e Urbanismo. Todas instruções para submissão dos trabalhos e critérios de avaliação podem ser encontradas no edital nº 01/2015 - Memorial do Poder Judiciário de Sergipe, publicado em 13 de abril de 2015.
Conheça a diferença entre racismo e injúria racial
Embora impliquem em possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei nº 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.
Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no País os casos enquadrados no artigo 20º da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Apologia - Este mês, por exemplo, a 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve uma condenação por crime de racismo de um homem que se autodenomina “skinhead” e que fez apologia ao racismo contra judeus, negros e nordestinos em página da internet. De acordo com os desembargadores, que mantiveram a condenação à unanimidade, “o crime de racismo é mais amplo do que o de injúria qualificada, pois visa a atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. No caso, o conjunto probatório ampara a condenação do acusado por racismo”.
Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos – antes de transitar em julgado a sentença final –, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal. Apesar disso, de acordo com o promotor Pierobom, na prática é difícil comprovar o crime quando os vestígios já desapareceram e a memória enfraqueceu. O promotor lembra de um caso em que foi possível reconhecer o crime de racismo após décadas do ato praticado, o Habeas Corpus 82.424, julgado em 2003 no Supremo Tribunal Federal (STF), em que a corte manteve a condenação de um livro publicado com ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica, considerando, por exemplo, que o holocausto não teria existido. A denúncia contra o livro foi feita em 1986 por movimentos populares de combate ao racismo e o STF manteve a condenação por considerar o crime de racismo imprescritível.
Montadora pagará reparação a vítima por falha de airbag em acidente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida indenização por danos morais em razão de falha no acionamento dos quatro airbagsde veículo que colidiu frontalmente com um caminhão. O motorista do carro foi levado desacordado para o hospital, com lesões na cabeça e no rosto. O acidente aconteceu em Rio do Sul (SC).
A vítima recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que dispensou a fabricante do veículo da obrigação de indenizar danos morais, por entender que as lesões foram leves e não deixaram sequelas.
Para a vítima, a decisão do tribunal de origem violou o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
O artigo deixa claro que “o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.
Decisão destoante
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o TJSC reconheceu a falha do airbag mas afastou a indenização por danos morais sob o fundamento de que a vítima não se machucou gravemente.
Segundo Sanseverino, a conclusão da segunda instância destoa do entendimento do STJ. Em recente julgado (REsp 768.503), a Terceira Turma reconheceu o cabimento de indenização por danos morais na hipótese de falha de airbag em acidente de trânsito, quando constatado que o impacto seria suficiente para acionar o dispositivo.
O ministro afirmou que há julgados no sentido da não ocorrência de danos morais. Porém, esses recursos não tratam da hipótese de falha do airbag em acidente. Foi o que aconteceu no REsp 1.329.189, que tratou do acionamento indevido do airbag durante o curso regular do veículo, do qual não resultou nenhum abalo físico para o motorista.
Sanseverino afirmou que o nexo de causalidade é evidente, apesar do entendimento em sentido contrário do TJSC, pois a vítima sofreu lesões na face, decorrente do impacto da cabeça com o painel e o para-brisa, justamente o tipo de impacto que o airbag se propõe a evitar, o que permite concluir pela caracterização do dano moral indenizável.
Árbitro receberá indenização por agressões sofridas durante jogo
A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação de homem que agrediu um árbitro, durante partida de futebol do campeonato varzeano no Município de Canela. O agressor deverá pagar indenização no valor de cerca de R$ 27 mil.
O autor da ação apitava a partida de futebol entre Vila Boeira e Colombo, realizada no SESI, no ano de 2008. Durante o jogo, foi agredido com um soco pelo réu, então presidente de um dos clubes que disputava a partida. Em razão da agressão necessitou realizar restauração do maxilar e dentição, totalizando cerca de R$17 mil. Na Justiça, ingressou com processo por danos morais e materiais.
O Juiz de Direito Franklin de Oliveira Netto, da Vara Judicial do Foro de Canela, julgou o pedido procedente. Na sentença, o magistrado relatou que, após um lance duvidoso que resultou na imposição de pênalti, os jogadores do time prejudicado ¿ do qual o réu, Alcindo Kershner, era presidente ¿ insatisfeitos, discutiam com a arbitragem, quando o réu saiu do banco de reservas e desferiu um soco contra o árbitro Gelson Santana. Ele teve que ser levado de ambulância ao hospital para atendimento médico.
O agressor contestou as acusações alegando que não haveria provas de que ele teria efetuado a ação, pois as imagens fotográficas juntadas ao processo não estavam em boa qualidade e demonstraram, apenas, a ocorrência de uma briga generalizada.
Recurso
O relator do processo no TJ foi o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, que apontou que não existem argumentos convincentes da parte do réu, uma vez que este foi suspenso pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer por causa da ocorrência. Além disso, foi constatado que não houve briga generalizada, apenas uma confusão, em que a única agressão física fora aquela praticada injustamente por Alcindo Kershner.
É evidente que da conduta antiesportiva e ilícita do réu no episódio sob exame adveio profundo constrangimento, vexame, dissabor e humilhação para o autor, agredido injustamente em local público, afirmou o relator.
Os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto acompanharam o voto do relator.
Processo nº 70060798808
Ponto facultativo no TJSE no dia 5 de junho
O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que – conforme a Portaria nº 29/2015, GP1 – Normativas, publicada no Diário da Justiça do dia 22 de maio de 2015 – será ponto facultativo o expediente do dia 5 de junho, sexta-feira, em todas as unidades jurisdicionais da capital e interior de Sergipe.
Inscrições abertas: grupo de orientação para pais (re) significando vínculos afetivos
A Equipe Psicossocial do Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe abre inscrições para o projeto ‘Grupo de orientação para pais: (re) significando vínculos afetivos’. O público alvo são servidores pais (ou que cuidem) de crianças com idades entre 3 e 11 anos. O projeto visa contribuir para o estabelecimento de vínculos afetivos saudáveis e para o desenvolvimento de habilidades que possibilitem uma melhor resolução de conflitos no ambiente familiar.
A educação dos filhos é tarefa desafiadora e de constante responsabilidade. De maneira geral, os pais buscam continuamente a assertividade na transmissão de valores e condutas, no entanto, devido a fatores conscientes e inconscientes das suas próprias dinâmicas psíquicas e as dos seus filhos, além também de questões sociais, essa tarefa pode tornar-se fonte de angústia, dissabores e inseguranças.
Atentas a este fato, a Equipe Psicossocial do Centro Médico do TJSE, a partir da demanda recebida em atendimento, percebeu a importância de criar um projeto de apoio e orientação aos servidores pais, que, de alguma forma, estão passando por situações atípicas ou conflituosas no processo de desenvolvimento dos seus filhos. Os benefícios advindos da reunião de pessoas com objetivos comuns podem ser maximizados com a troca de suas experiências e vivências.
Para se inscrever, o (a) servidor (a) deverá ligar para o telefone 3226-3443, das 12h30 às 18 horas, de segunda e sexta-feira, ou enviar mensagem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Memorial do Judiciário apresenta exposições a alunos de escola pública de Socorro
Cerca de 30 alunos da Escola Municipal Major João Teles, situada na Palestina, em Nossa Senhora do Socorro, estiveram na manhã de hoje, 29/05, no Memorial do Judiciário. Eles foram recepcionados pela diretora Anuska Sampaio, que mostrou todas as instalações do prédio centenário e apresentou aos estudantes uma exposição sobre o Portal de Responsabilidade Ambiental do Tribunal de Justiça de Sergipe. Depois, os alunos assistiram a uma palestra de Sabrina Duarte, psicóloga da Coordenadoria da Mulher do TJSE.
Ela falou sobre a necessidade do combate à violência contra a mulher, de acordo com o projeto Educação e Lúdico da Coordenadoria. Já o artista visual Antônio da Cruz explicou o significado das 13 telas e duas instalações da exposição ‘Da Gênese à Liberdade’. A exposição foi aberta em abril e aborda o problema da violência contra a mulher desde os primórdios da humanidade até os dias atuais. A visitação guiada pode ser agendada pelas escolas através do telefone 3213-0771.
"As ações de gestão ambiental implantadas pelo TJ e mostradas na exposição cumprem a meta 6 do CNJ, que estabeleceu uma redução de, pelo menos, 2% no consumo de energia, água, papel, telefone e combustível. E o Tribunal de Justiça de Sergipe, em todos esses itens, ultrapassou a redução estabelecida. Outras ações ambientais implantadas pelo TJ já há algum tempo também atendem à Resolução 201, de março deste ano, do CNJ, que dispõe sobre a criação e competências dos núcleos socioambientais nos órgãos do Poder Judiciário, bem como implantação do Plano de Logística Sustentável", informou Anuska, lembrando que, este ano, a 13a Semana dos Museus teve como tema ‘Museu para uma sociedade mais sustentável’.
Convocação: Curso de Avaliação de Imóveis Urbanos
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores, abaixo elencados, para o Curso de Avaliação de imóveis urbanos, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.
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Curso: |
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS |
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Período: |
08,09 e 10 de junho de 2015 |
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Horário: |
08h às 12 h e 13h às 16h |
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Local: |
Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, Auditório do 8º andar do Anexo II -Centro Administrativo Des. José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE (Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários/ Executores de Mandados) |
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Objetivo: |
Capacitar os servidores na elaboração de Avaliação de Imóveis Urbanos dentro dos normativos mínimos exigidos pela ABNT, da legislação ambiental e de forma padronizada. |
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Carga horária: |
20 horas/aulas |
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Facilitadores): |
João Bosco Franco, Engenheiro Civil pela Universidade Federal de Sergipe, Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes, Pós- Graduado em Engenharia de Avaliações e Perícias(Lato Sensu) pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Federal de Sergipe. Eduardo Ádler Moreira de Oliveira, bacharel em Direito, Técnico Judicário/Executor de Mandados, lotado na Comarca de Estância. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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Conteúdo programático: |
Engenharia de Avaliações - conceitos básicos e aplicações 1.1.Introdução / 1.2.Campo de aplicação / 1.3Definições – valor, custo e preço / Estatística Básica / 2.1Introdução / 2.2Medidas de Tendência Central / 2.3Medidas de Dispersão / 2.4Distribuição Normal / 2.5Distribuição “t” de “Student”/ 2.6Estimativa de Média da Avaliação / 2.6.1Amostras Grandes / 2.6.2Amostras pequenas / 2.6.3Coeficiente de determinação / Métodos de Avaliação (Definições e análises) / 3.1 Método Comparativo de Dados do Mercado / 3.1.1Vendas /3.1.2Locações / 3.2Método da Renda / 3.3Método dos Custos / Homogeneização de valores 4.1Fatores(frente, profundidade, esquina, acabamento, ...etc) / 4.2Aplicação Prática / Método Comparativo de Dados do Mercado prática / 5.1Método da renda (prática) / 5.2Método do Custo de Reprodução (prática) / Curiosidades, dúvidas e perguntas. Noções na Gestão da Qualidade Total; Noções sobre sistema 5 s;Noções sobre exatidão, precisão e dispersão;Noções sobre Quebra de paradigmas no cotidiano das organizações;Noções De Direito: Código de Processo Civil, Subseção VI, Avaliação, do artigo 680 ao 685, responsabilidade civil e criminal do avaliador, responsabilidade objetiva do Estado. |
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Mais informações: |
3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Convocados – 1ª Turma (Dias 08,09 e 10/06/2015 das 08h às 12 h e 13h às 16h)
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Abigail Alves Marques |
1736 |
Oficial de Justiça |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Acacia Mendes Oliveira |
3220 |
Oficial de Justiça |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Acaciliana de Souza Alves Ferreira |
13663 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Adalgisa Vieira Toscan |
1796 |
Oficial de Justiça |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Adineide Vieira Dos Santos |
1537 |
Oficial de Justiça |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Adriano Moreira Silva |
8276 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Alan Feitosa |
10361 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Alexandre De Souza Andrade |
7166 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Alinne Guimarães Mota |
7550 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Ana Cristina Wanderley Silveira |
3009 |
Oficial de Justiça |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Ana Paula Soares Ribeiro Almeida |
7757 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Anamaria Ramos Anjo Ramalho |
8295 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Anderson Diniz de Santana |
10270 |
Executor de Mandados |
Itabaiana |
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André Ricardo dos Santos |
7201 |
Executor de Mandados |
Nossa Senhora das Dores |
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Andrea Rodrigues de Souza |
10062 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Angelina Messias Imidio |
15683 |
Executor de Mandados |
Itaporanga |
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Anne Frank Almeida Matos |
2937 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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|
Antonio Pinheiro Campos |
2294 |
Oficial de Justiça |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Aricia De Aguiar Caldas |
1425 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Arnaldo Alves de Oliveira Júnior |
7714 |
Executor de Mandados |
Aquidabã |
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Arnaldo Xavier da Costa |
14085 |
Executor de Mandados |
Lagarto |
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Atilano Teixeira Campos |
7088 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Augusto Cesar Rezende de Lima |
9440 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Breno Ribeiro Barreto Sobral |
7108 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Carla Martins Garcia Leite |
10593 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Carla Valentina Lobao de Almeida Sobral |
2816 |
Oficial de Justiça |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Carlos Alberto Andrade Paixao |
1166 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Carlos Alberto Figueiredo Araujo |
9054 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Carlos Alberto Silva dos Santos |
3565 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Christiane Costa Cardoso |
10594 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Cinthia Dannielle Santos Rodrigues |
10440 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Claire Maria Ramos de Oliveira |
889 |
Oficial de Justiça |
Cedro de São João |
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Claudio Roberto Leite Sampaio |
642 |
Oficial de Justiça |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Cleriston Alves de Oliveira |
2109 |
Oficial de Justiça |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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Clezeneire Santa Rosa Carvalho |
2033 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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|
Davi Couto Neto |
8089 |
Executor de Mandados |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
|
|
Edinaldo Vieira dos Santos |
1134 |
Oficial de Justiça |
Propriá |
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Emanuela Maia dos Anjos |
16650 |
Executor de Mandados |
Tobias Barreto |
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|
Everton Campos de Oliveira Júnior |
7194 |
Executor de Mandados |
Itabaiana |
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Fernando Santos da Mota |
7940 |
Executor de Mandados |
Nossa Senhora da Glória |
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Flávia Giovanna Guimarães de Oliveira |
8271 |
Executor de Mandados |
Arauá |
|
|
Flávia Giovanna Guimarães de Oliveira |
8271 |
Executor de Mandados |
Arauá |
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|
Glebson Garcia de Carvalho |
2626 |
Oficial de Justiça |
Capela |
|
|
Glebson Garcia de Carvalho |
2626 |
Oficial de Justiça |
Capela |
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|
Hebert Carvalho Santos |
10072 |
Executor de Mandados |
Lagarto |
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James Santana da Silva |
7269 |
Executor de Mandados |
Nossa Senhora da Glória |
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|
João Viera Ramos |
1921 |
Executor de Mandados |
Maruim |
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|
José André Dantas de Oliveira Santos |
7158 |
Executor de Mandados |
Campo do Brito |
|
|
Jucelma dos Santos |
1708 |
Executor de Mandados |
Pacatuba |
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Laelzo Santos |
2101 |
Executor de Mandados |
Maruim |
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Leandro Murad Oliveira |
9550 |
Executor de Mandados |
Simão Dias |
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Lúcio De Barros Branco Cajueiro |
15468 |
Executor de Mandados |
Nossa Senhora da Glória |
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Marco Aurélio Almeida Silva |
2244 |
Executor de Mandados |
Lagarto |
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Mário Jorge Lima Ribeiro |
9253 |
Executor de Mandados |
Maruim |
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Pedro Gonçalves Rodrigues Júnior |
10603 |
Executor de Mandados |
Itaporanga |
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Rejane Sharlene da Silva |
9895 |
Executor de Mandados |
Propriá |
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Rogério Reginato Alves Nunes |
16344 |
Executor de Mandados |
Carira |
|
|
Rogério Reginato Alves Nunes |
16344 |
Executor de Mandados |
Carira |
|
|
Thiago Dos Santos Aquino |
14172 |
Executor de Mandados |
Itaporanga |
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Valtene José de Carvalho |
15744 |
Executor de Mandados |
Lagarto |
Magistrados do TJSE participam de encontro do Fonajuv em São Paulo
O XVII Encontro do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), realizado em São Paulo nos dias 21 e 22 de maio, reuniu mais de 40 magistrados brasileiros com atuação na área da infância e da juventude. Pelo TJSE, participaram Vânia Ferreira de Barros, Juíza-Coordenadora da Infância, e Haroldo Luiz Rigo da Silva, Juiz em Substituição na 27ª Vara Cível da Comarca de Aracaju e Secretário Geral da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude – ABRAMINJ.
O principal tema do encontro foi a redução da maioridade penal. Os juízes participaram de palestras e discussões, externando posicionamento contrário à PEC 171/1993. “O principal objetivo é apresentar material que possa contribuir para barrar ou aprimorar a proposta”, disse o coordenador executivo do Fonajuv, juiz paulista Reinaldo Cintra Torres de Carvalho.
O evento contou com a participação do presidente do TJSP, Desembargador José Renato Nalini, da presidente da Assembleia Legislativa em exercício, deputada Maria Lúcia Amary, do vice-presidente do TJSP, Desembargador Eros Piceli, e do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Hamilton Elliot Akel. Diversas outras autoridades e representantes de órgãos, entidades e associações também estavam presentes.
A programação do Fórum trouxe discussão sobre a atuação do Fonajuv em relação à proposta de emenda à constituição e foram debatidas também outras temáticas, como propostas de programa de egressos do sistema socioeducativo e aplicação da Lei Maria da Penha em relação à prática de ato infracional.
No final da manhã do primeiro dia, os participantes assistiram a apresentação do Grupo Núcleo Bartolomeu de Depoimentos, com a participação do ator Aílton Graça, que, com poesia, música, teatro e dança externou posição contrária à redução da maioridade.
No final do evento, todos os magistrados gravaram vídeo expressando a opinião contrária à redução da maioridade penal.
O Fonajuv
Criado em 8 de agosto de 2008, com o objetivo de ampliar as discussões na esfera da jurisdição em matéria infracional, o Fórum Nacional da Justiça Juvenil - Fonajuv tem caráter permanente e autônomo, sendo composto por magistrados de todos os Tribunais de Justiça do país.
O Fórum conta também com a participação de representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude – Abraminj, da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude – ABMP, e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Desde a sua criação, o Fonajuv tem realizado encontros institucionais em diferentes capitais brasileiras. Nestas oportunidades são discutidas temáticas e apresentadas experiências que permitam a construção de ferramentas asseguradoras da eficácia e eficiência da apuração de prática infracional e da aplicação das medidas socioeducativas, entre outras ações de natureza organizacional.
Em 2014, o encontro do Fonajuv foi realizado na cidade de Aracaju.




