Janaina Cruz

Janaina Cruz

Aconteceu na tarde de hoje, 28/09, no auditório do Palácio da Justiça, um curso para magistrados sobre audiência de custódia, que consiste na apresentação de todo preso em flagrante a um juiz em até 24 horas para que seja decidido se a pessoa aguardará julgamento presa ou em liberdade. O evento foi aberto pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, que falou sobre a importância da audiência de custódia.

“É mais uma atribuição para a magistratura e para toda estrutura que envolve o Poder Judiciário, que decorreu de uma decisão do Ministro Ricardo Lewandowski. A audiência de custódia tem como uma das finalidades melhorar a situação caótica dos presídios em toda a unidade nacional”, ressaltou o Presidente, lembrando que no Brasil cada Juiz cuida de cerca de dois mil processos.

O primeiro palestrante da tarde foi o Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal de Curitiba, Eduardo Lino Júnior, que falou sobre o andamento das audiências de custódia no Paraná, apresentou dados sobre o sistema carcerário no mundo, explicou as atribuições de cada órgão envolvido e mostrou vídeos de audiências já realizadas. “A média de soltura das pessoas tem sido de mais de 53%. O preso passa a ter um rosto para o juiz e não apenas um auto de flagrante e uma pilha de papéis”, ressaltou o magistrado, lembrando que o novo modelo evita a contaminação pelo sistema penitenciário e dá uma nova chance a quem comete delitos.

Já o advogado e professor de Processo Penal da Universidade de São Paulo, Gustavo Badaró, abordou os aspectos procedimentais da audiência de custódia com vistas nos compromissos internacionais assinados pelo Brasil embasados no direito à liberdade. “Desde 1992, o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que estabelecem que toda pessoa presa tem direito de ser apresentada sem demora a um juiz. Isto não vinha sendo cumprido pelo Brasil”, esclareceu o palestrante.

A situação começou a ser modificada a partir de uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no início deste ano, a qual os Estados estão aderindo. “O principal desafio para efetividade da audiência de custódia é muito mais que uma mudança legislativa, mas também uma mudança de mentalidade e real intenção dos diversos órgãos que devem se envolver nesse processo para que a audiência aconteça. A prisão em flagrante é um ato complexo que envolve uma série de sujeitos”, alertou Gustavo Badaró.

A última palestrante foi a Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal de Vitória e coordenadora das audiência de custódia do TJES, Gisele Oliveira. “Iniciamos nosso projeto em maio e avaliamos que ele tem trazido resultados muito positivos para a sociedade capixaba”, revelou a Juíza, que elogiou a iniciativa do TJSE em oferecer o curso. “O curso é fundamental para essa nova prática. A audiência de custódia realmente precisa de uma capacitação específica porque o olhar do Juiz tem que ser diferente e questões de mérito não podem ser antecipadas”, opinou.

Além dos magistrados, participaram do curso, que teve o apoio da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), membros do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Secretarias de Estado da Segurança e da Justiça. A solenidade de implantação das audiências de custódia em Sergipe acontecerá na sexta-feira, 02/10, com a presença do Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do STF e CNJ.

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe irá realizar uma Exposição Fotográfica em alusão à Semana da Criança. A campanha pretende trabalhar com os Direitos das Crianças e dos Adolescentes previstos no Art. 4º do ECA.

Para compor a referida exposição, servidores e magistrados do TJSE que quiserem participar deverão enviar para a Coordenadoria fotos expresivas dos seus filhos em momentos que indiquem proteção, paz, carinho, e que remetam à garantia dos Direitos elencadas no art. 4º do ECA, transcrito abaixo.

As fotos serão analisadas e selecionadas de acordo com a qualidade de impressão da imagem e o alinhamento ao conceito desenvolvido para a exposição.

Os servidores e magistrados que desejem participar, devem encaminhar as imagens para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entregar as fotos impressas na CIJ até quinta-feira, dia 01.10.

Mais informações, na CIJ, pelo ramal 3878.


Art. 4º do ECA

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, em parceria com a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, ministrará duas palestras sobre violência contra a mulher. Uma delas acontecerá nesta sexta-feira, 25/09, às 19h30, na biblioteca Clodomir Silva, localizada à rua Santa Catarina, 314, no bairro Siqueira Campos, com a presença de alunos da Faculdade Pio X. A outra será destinada às mulheres do bairro Coroa do Meio e será realizada no dia 2 de outubro, às 19h30, no Instituto de Cultura Espírita (rua Gervásio de Araújo Souza, 1686).

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (Nupemec), através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça de Sergipe, divulgou a lista dos candidatos aptos a participarem do curso de Conciliadores Voluntários do TJSE.

Informações sobre o Curso:

Período: 05 a 09/10/2015,

Horário: 07h:15min às 12h15min de segunda a quinta e na sexta  das 07h15min às 11h15min.

Local: EJUSE - Tribunal de Justiça do Centro, Pça Fausto Cardoso, 7º andar do anexo II.

 Segue abaixo lista de selecionados para Cadastro de Reserva, para o caso de desistência de algum selecionado:

01. Valdineide Oliveira Nascimento;

02. Louise Katherine Cruz;

03. Marisa Laís Silva.

 

Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3226-3552.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça, a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), Vânia Barros e a Juíza titular da 17º Vara Cível – Vara da Infância e Juventude, Aline Cândido Costa, instalaram nesta segunda-feira, 21.09, o primeiro Núcleo de Práticas de Justiça Restaurativa do Judiciário sergipano. A instalação do Núcleo de Justiça Restaurativa na 17ª Vara Cível faz parte de um projeto-piloto que será implantado também na Comarca de Canindé do São Francisco, no mês de outubro.

De acordo com o Presidente do TJSE, a instalação do Núcleo de Justiça Restaurativa contribuirá muito para o Judiciário sergipano. “Quero dizer que a iniciativa não foi da Presidência e sim da Coordenadoria da Infância e Juventude, através da Juíza Vânia Barros. A Justiça Restaurativa é mais um meio de orientar as pessoas para que parem de litigar. Precisamos de pacificação social”, afirmou o Des. Luiz Mendonça.

A Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros, esclarece que a Justiça Restaurativa é uma forma de lidar com a questão dos conflitos e dos crimes ou dos atos infracionais, centrada mais nas pessoas e nos relacionamentos do que nas questões jurídicas. “Antes de discutir questões legais, culpados e punições, a Justiça Restaurativa promove intervenções focadas na reparação dos danos, no atendimento das necessidades da vítima e na corresponsabilização do ofensor, sua família e pessoas do seu relacionamento, tudo visando à recomposição do tecido social rompido pela infração e o fortalecimento das comunidades”, argumentou a magistrada.

Para a Juíza da 17ª Vara Cível, Aline Cândido Costa, a instalação do Núcleo de Justiça Restaurativa na unidade é motivo de bastante alegria. “É um trabalho muito importante desenvolvido pela CIJ. A Justiça Restaurativa contribuirá para a ressocialização dos adolescentes, na medida que envolverá todos os atores do conflito no ciclo restaurativo, família, vítima, ofensor e comunidade. Uma grande parte de processos existentes hoje podem ser resolvidos através da Justiça Restaurativa”.

O Procurador-Geral do Ministério Público, Rony Almeida, também entende a Justiça Restaurativa como mais uma forma de resolução pacífica de conflitos. “Gostaria de reiterar o apoio do MP a esta iniciativa. É um passo importantíssimo”, completou.

Participaram também da instalação do Núcleo de Práticas Restaurativas da 17ª Vara Cível, a Deputada Estadual Maria Mendonça, o prefeito de Canindé do São Francisco, Heleno Silva, os Juízes Paulo Roberto Fonseca Barbosa (Foeij), Roberto Alcântara (Amase), Haroldo Rigo Silva (Abraminj), Tatiany Chagas e Iracy Mangueira. Além do Presidente da Fundação Renascer, Wellington Mangueira, promotores, defensores e o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE, Roberto Porto.

A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Memorial do Judiciário, lança na próxima quinta-feira, 24.09, às 18:30h, em parceria com o artista plástico João Santos, a exposição "Passagem". A mostra, com pinturas, esculturas e instalações, faz uma reflexão sobre a violência, com o objetivo de tocar as pessoas no sentido do combate e da prevenção.

Para a Diretora do Memorial do Judiciário, Anuska Sampaio, o foco da exposição é, de forma subliminar, estimular uma mudança de atitude social com relação à violência. É um despertar e terá um caráter de prevenção. Fomos procurados pelo artista João Santos, percebemos a pertinência da temática de prevenção e combate à violência através da arte e, por isso, trouxemos para o Judiciário”, explicou a Diretora.

Segundo o artista plástico João Santos, a exposição “Passagem” fecha um ciclo em sua trajetória profissional com uma nova visão da arte contemporânea. “A arte é real como a própria vida é, e como tal, necessita ter um sentido e um significado. Precisamos de arte em nossas vidas”.

 

O que:
Lançamento da Exposição "Passagem"

 

Onde:
Memorial do Judiciário

 

Quando:
Quinta-feira, 24 de setembro, às 18:30h

 

Visitação:
De 24.09 a 26.10
Das 8:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira
Das 14:00 às 18:00 somente com agendamento

Pessoas detidas por crimes como roubos ou lesão corporal durante o festival Rock in Rio, que ocorrerá entre os dias 18 a 27 de setembro, na cidade do Rio de Janeiro, serão levadas à presença de um magistrado e se submeterão a audiências de custódia. O projeto, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que, em até 24 horas, todo preso em flagrante seja apresentado a um juiz para que este decida se o acusado deve aguardar o julgamento preso ou em liberdade. A iniciativa acontecerá poucas horas depois de o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lançar o projeto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

“A proposta dessa funcionalidade vem ao encontro do "salto civilizacional" defendido pelo ministro Ricardo Lewandowski e que decorre da prática das audiências de custódia, pois se permite que o Judiciário atue quase que imediatamente para resolver conflitos, analisar a legalidade das providências policiais e pacificar a sociedade”, afirma o juiz Luís Geraldo Lanfredi, Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

O juizado de garantia no Rock in Rio vai funcionar durante os sete dias do festival, das 13 horas - uma hora antes da abertura dos portões - até uma hora após o encerramento das apresentações, por volta das 5 horas da manhã. Foram escalados quatro juízes por dia, divididos em dois turnos de trabalho (das 14h às 21h e das 21h às 4h). O funcionamento da central de audiências de custódia irá se utilizar da estrutura do Juizado dos Grandes Eventos, constituído pelo TJRJ para ocasiões especiais. De acordo com a juíza auxiliar da presidência do tribunal, Maria Tereza Donatti, os crimes de maior potencial ofensivo serão levados à audiência de custódia. “Tivemos a feliz coincidência de inaugurar as audiências de custódia no Rio no mesmo dia do início do Rock in Rio”, diz a juíza Tereza.

O objetivo do projeto audiência de custódia é reduzir o alto índice de encarceramento de presos provisórios no país, que chega a 41% da população carcerária brasileira, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) do Ministério da Justiça, publicado em 2014.

De acordo com a pesquisa "Presos provisórios, danos permanentes", realizada pelo Instituto Sou da Paz e pelo Centro Pesquisa do Instituto Sou da Paz e o Cesec (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes), durante o ano de 2013, foram presas 7.734 pessoas na cidade do Rio de Janeiro e permaneceram encarceradas, em média, 101 dias até o julgamento. No entanto, a pesquisa mostra que em 54,4% dos casos, as prisões foram consideradas indevidas, ou seja, os acusados foram absolvidos, ou foram condenados a cumprir penas alternativas ou ao regime semiaberto. “A audiência de custódia pode ser o remédio para esse mal detectado pela pesquisa”, acredita a juíza Tereza.

O descumprimento de deveres condominiais sujeita o responsável às multas previstas no Código Civil (artigos 1.336 e 1.337), mas para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, de modo a possibilitar o exercício do direito de defesa.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um condomínio de São Paulo contra proprietário que alugou sua unidade para pessoa cujo comportamento foi considerado antissocial.

Em assembleia extraordinária, com quórum qualificado, foi estipulada a multa de R$ 9.540,00 por diversas condutas irregulares atribuídas ao locatário, como ligação clandestina de esgoto, instalação indevida de purificador em área comum e até mesmo a existência de uma banca de jogo do bicho dentro do imóvel alugado.

Garantia constitucional

A cobrança da multa foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao fundamento de que sua aplicação seria inviável sem prévia notificação do proprietário.

Além disso, segundo o acórdão, o assunto nem sequer foi mencionado no edital de convocação da assembleia, que tomou a decisão sem a presença do proprietário, o qual recebeu apenas a notificação para pagamento.

No STJ, o condomínio alegou que a multa não tem como pressuposto a notificação prévia do condômino. Bastaria o reiterado descumprimento de deveres condominiais, capaz de gerar incompatibilidade de convivência.

Entretanto, para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a aplicação de punição sem nenhuma possibilidade de defesa viola garantias constitucionais.

Eficácia horizontal

Salomão apontou a existência de correntes doutrinárias que, com base no artigo 1.337 do Código Civil, admitem a possibilidade de pena ainda mais drástica quando as multas não forem suficientes para a cessação de abusos: a expulsão do condômino. Tal circunstância, segundo o ministro, põe em maior evidência a importância do contraditório.

Por se tratar de punição por conduta contrária ao direito, acrescentou Salomão, “deve-se reconhecer a aplicação imediata dos princípios que protegem a pessoa humana nas relações entre particulares, a reconhecida eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que também devem incidir nas relações condominiais para assegurar, na medida do possível, a ampla defesa e o contraditório”.

Se um engenheiro exerce função típica da profissão, deve receber o piso da categoria, mesmo que não seja inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar diferenças salariais a um engenheiro mecânico sem registro na entidade. Segundo os ministros, a exigência do registro se limita ao âmbito administrativo do conselho.

O engenheiro trabalhou de maio de 2010 a agosto de 2011 na empresa com salário inicial de R$ 1,8 mil e jornada de oito horas, enquanto o piso da categoria, à época, era de R$ 3 mil por seis horas de trabalho. A empresa alegou que ele nunca exerceu função de engenheiro, pois atuava no suporte ao gestor da área de qualidade.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) entendeu que as atividades eram típicas da profissão e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais e horas extras pela jornada superior, conforme a Lei 4950-A/1966. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, reformou a sentença, por entender que o piso só é devido aos engenheiros devidamente inscritos no Crea, nos termos dos artigos 55, 56 e 57, da Lei 5194/1966, que regulamenta a profissão.

O engenheiro recorreu ao TST argumentando que a falta de habilitação legal não impede o reconhecimento da função efetivamente exercida por ele durante o contrato de trabalho. Afirmou que a empresa, desde o início, tinha pleno conhecimento de que ele não possuía o registro do Crea, mas mesmo assim o admitiu na função, embora pagando menos que o piso.

A 2ª Turma, em decisão unânime, restabeleceu a sentença, por considerar que a empregadora não observou a remuneração mínima da categoria no ato da admissão. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que, de acordo com o princípio da primazia da realidade, ficou evidenciado que o trabalhador exercia atividades inerentes ao cargo de engenheiro mecânico e, portanto, faz jus aos direitos garantidos à categoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso:

Novo CPC: Cumprimento de Sentença e Execução

Período e Horário:

05, 19 e 26 de outubro; 09, 16 e 23 de novembro de 2015

Das horas 08h às 12h

Local:

EJUSE - Auditório 8º andar – Anexo II

Inscrição:

14 a 21/09/2015

Público-alvo:

Servidores do TJSE –Técnicos Judiciários, Assessores, Escrivães, Chefes de Secretaria, Oficiais de Justiça e Executores de Mandados.

Como se inscrever:

Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição

O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição.

Objetivo:

Aspectos teórico-metodológicos e técnico-operativos sobre Cumprimento de Sentença e Execução à luz do novo Código de Processo Civil

Carga horária:

24 horas/aula

Facilitador(a):

Fernando Clemente da Rocha, Magistrado deste Tribunal de Justiça, com especialização em Direito Processual Civil.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

I – Abordagem Preliminar / II – Procedimento Comum / Procedimento Especial – Abolição do Procedimento Comum Sumário / Normas de Aplicação Subisidiária à Execução – arts. 318, parágrafop único e 771, parágrafo único, do NCPC / Liquidação da Sentença – arts. 509 a 512, do NCPC / Agilização na Liquidação por Arbitramento (art. 510) e nova nomenclatura da Liquidação por Artigos (art. 509, II) / III – Cumprimento da Sentença / As novidades dos arts. 517 e 519, do NCPC / Impugnações – art. 525 / Disciplina do Adimplemento Voluntário – art. 526 / IV – Execução de Titulos Extrajudiciais – arts. 771/925 / Casuística Geral e Principais Inovações / Embargos à Execução – arts. 914/920.

Vagas:

110 vagas

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail ejuseservidorEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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