Janaina Cruz
TJSE/CIJ capacita facilitadores de círculos da Justiça Restaurativa
Teve início na segunda-feira, 31/08, e prossegue até essa sexta, o primeiro Curso de Formação de Facilitadores de Círculos da Justiça Restaurativa e Construção da Paz. Promovido pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe, o curso está sendo realizado na Escola Judicial de Sergipe (Ejuse) e conta com a participação de juízes, advogados, servidores do TJSE, das Secretarias de Estado da Educação e Segurança Pública, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública de Sergipe, da Fundação Renascer, da Secretaria Municipal da Família e Assistência Social e da Prefeitura de Canindé de São Francisco.
A Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, explica que a capacitação está sendo realizada para a formação de facilitadores que atuarão primordialmente nos projetos-pilotos a serem implementados na 17ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju e na Comarca de Canindé do São Francisco, mas também foram disponibilizadas vagas para profissionais de outros órgãos/instituições que assinaram o Protocolo de Cooperação Interinstitucional para difusão da Justiça Restaurativa em Sergipe.
De acordo com a facilitadora Lenice Pons, Assistente Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um dos objetivos do curso é formar multiplicadores para que os círculos de construção da paz possam ser efetivados não só no Judiciário, mas em outros segmentos da sociedade, a exemplo de escolas e igrejas. “O curso é vivencial. Aplicamos dinâmicas para as pessoas se conhecerem, depois construímos relacionamentos saudáveis, abordamos os problemas em si e fazemos planos para o futuro. Tudo é construído com as pessoas, cada participante é responsável”, explicou Lenice.
A Juíza Tatiany Chagas, titular da 2ª Vara Cível de Estância, disse que a Justiça Restaurativa parte da premissa que as pessoas são responsáveis por seus atos e consequências deles, e busca restaurar o tecido social esgarçado com a prática do crime ou do ato infracional. “Estou fazendo o curso porque acredito que esse modelo de realinhamento da sociedade dá certo”, relatou a magistrada, aproveitando para elogiar as facilitadoras. “O curso está sendo encantador. Sairemos daqui com a semente plantada e não vamos demorar a ver os frutos. Eu acredito que a Justiça Restaurativa tem um cunho muito forte de trabalhar com a prevenção e isso vai impactar no Judiciário porque os processos deixarão de chegar até nós. Serão prevenidos no nascedouro”, disse a Juíza.
A psicóloga Sabrina Paroli, também facilitadora do curso, disse que ouviu em uma palestra, recentemente, que a Justiça Restaurativa é a conexão com a vida e, desde então, adotou o conceito. “A prática restaurativa traz a essência humana, é um processo de identificação individual e coletiva que constrói bons relacionamentos”, definiu Sabrina, lembrando que no Rio Grande do Sul a Justiça Restaurativa está completando dez anos de implementação. “Este ano, foram criados mais 12 projetos em várias Varas do TJRS, o que significou um grande salto”, informou.
Sabrina também elogiou o fato do curso promovido pela CIJ incluir a participação de vários segmentos. “Outros atores da rede estão participando e é isso que vai fortalecer a Justiça Restaurativa em Sergipe”, opinou a psicóloga. Um dos participantes é o pastor Éderson Lents, que reside na cidade de Canindé do São Francisco, Comarca que, juntamente com Aracaju, receberá o projeto-piloto em Sergipe.
“Esse curso abre um leque de possibilidades para ajudarmos as pessoas. A princípio, a ideia é que possamos trabalhar em parceria com o Judiciário, mas dentro de uma perspectiva maior. Ele vai nos auxiliar no contato com as pessoas que estão a minha volta”, prevê o pastor, revelando que nunca tinha ouvido falar em Justiça Restaurativa. “A iniciativa do Tribunal foi ótima. Esse curso mostra que o Judiciário está preocupado não só na execução das leis, mas também em cuidar das pessoas para que, no futuro, não aconteçam conflitos que possam gerar desconforto à sociedade”, disse o pastor.
Esclarecimento sobre movimentações de recursos em contas de pagamento de precatórios
Tribunal de Justiça esclarece os fatos relativos às movimentações de recursos em contas de pagamento de precatórios:
1. Nos dias 27 e 28 de agosto do ano em curso, o Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe detectou movimentação não autorizada em contas de repasses de valores para pagamento de precatórios;
2. Após imediata comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça, bem como mantidos contatos preliminares com a Secretaria de Estado da Fazenda e o Banese, foram expedidos ofícios pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Governo do Estado, à Sefaz e ao Banco do Estado de Sergipe, para fins de imediata regularização das aludidas movimentações bancárias, dando-se ciência ainda ao Procurador Geral do Ministério Público;
3. No dia de ontem (01.09.2015), em reunião mantida pelas Presidências do Tribunal de Justiça e do Banese, ocorrida na sede do Tribunal de Justiça de Sergipe, a instituição bancária comunicou as medidas administrativas que já estavam sendo adotadas para sanar os equívocos apontados, afastando eventuais inconsistências, bem como restabelecendo os valores efetivamente pertencentes a cada uma das contas movimentadas;
4. Neste sentido, o Tribunal de Justiça de Sergipe, através do Departamento de Precatórios, reafirma e assegura aos credores e demais interessados a fiel observância dos procedimentos relativos aos pagamentos dos precatórios, com suas respectivas preferências constitucionais, promovendo o rigoroso acompanhamento dos procedimentos que estão sendo adotados pela Instituição bancária para fins de integral regularização das contas vinculadas ao pagamento de precatórios onde ocorreram as movimentações não autorizadas.
Comitê Gestor de Tecnologia do TJSE realiza reunião com nova Presidente
A Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, nova Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal de Justiça de Sergipe, esteve reunida com a equipe na tarde de hoje, 1/9. Foi apresentada a ela a infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, os serviços prestados, a estrutura administrativa, o orçamento utilizado entre os anos de 2010 e 2014, as ações em andamento, o plano de contratações para 2016 e as necessidades do Tribunal nessa área.
“Tomei conhecimento de tudo e estou levando os projetos para analisar. Vamos ver o que podemos fazer para modernizar ainda mais o Tribunal com o objetivo de facilitar os trabalhos do primeiro e segundo graus, como também da administração”, ressaltou a Desembargadora. Atualmente, o Tribunal tem 3.370 computadores e 62 quilômetros de fibra óptica, responsável pela comunicação entre as unidades jurisdicionais.
Segundo a Secretária de Tecnologia do TJSE, Denise Martins, a reunião foi bastante proveitosa. “A Desembargadora Elvira já era engajada no mundo da informática, uma usuária plena dos nossos sistemas. Mas hoje ela pode ver detalhadamente as necessidades e priorizações do Tribunal. De uma maneira geral, ela conheceu os serviços que fornecemos não só na parte judicial, mas também administrativa, bem como os contratos que temos e projetos futuros”, explicou a Secretária.
Conheça as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha
A Lei n. 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, dando ao país salto significativo no combate à violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela norma é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.
Esse é um dos mecanismos criados pela lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Pela lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Diante de um quadro como esse, as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, ainda que o Ministério Público deva ser prontamente comunicado.
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.
Os bens da vítima também podem ser protegidos por meio das medidas protetivas. Essa proteção se dá por meio de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica. De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.
A lei também permite que, a depender da gravidade, o juiz possa aplicar outras medidas protetivas consideradas de urgência. Entre elas, está o encaminhamento da vítima e seus dependentes para programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da vítima e de seus dependentes ao domicílio, após o afastamento do agressor e determinar o afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e recebimento de pensão. Sempre que considerar necessário, o juiz pode requisitar, a qualquer momento, o auxílio da força policial para garantir a execução das medidas protetivas.
Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra mulheres. Basta ligar 180.
Cliente de loja de departamentos será indenizada
O Banco Bradescard S/A (IBI Banco Múltiplo) foi condenado indenizar cliente das lojas C&A por danos morais, no valor de R$ 30 mil, após cobrança do dobro do valor a ser pago.
A autora da ação realizou compras no valor de R$ 479,00, divido em oito parcelas de R$ 59,90. Na primeira fatura houve duplicidade do valor e foi preenchido um formulário de Não reconhecimento de despesa/cadastro. A segunda fatura, porém, também apresentou o dobro do valor real, obrigando a autora a realizar outra reclamação.
Apesar do aviso de não reconhecimento do gasto, não houve resposta do banco e o nome da cliente foi incluído no cadastro restritivo de crédito. Em face do ocorrido, a mulher recorreu à Justiça requerendo a exclusão do nome no cadastro e a anulação da cobrança indevida.
O banco alegou que a duplicidade do valor foi resolvida e que o nome incluído no serviço de proteção ao crédito porque a autora não teria pago a divida.
O Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, da Comarca de Campo Bom, julgou procedente a ação por danos morais, argumentando que comprovada a indevida inscrição do nome da demandante em cadastro restritivo de crédito, surge o dever de indenizar, pois o agir ilícito do demandado causou dano moral, não se tratando o fato de mero dissabor ou aborrecimento do dia-a-dia, já que o episódio, com certeza, causou forte indignação e abalo psicológico, pois nada mais constrangedor do que ser cobrado por algo que não é devido.
O banco foi condenado a pagar danos morais de R$ 30 mil, determinar a exclusão do nome da autora do serviço de proteção ao crédito e anular as cobranças de juros e demais encargos sobre o valor das faturas.
Proc. 087/1.14.0001064-3 (Comarca de Campo Bom)
Operadora é obrigada por TJ-MG a fornecer banda larga para um bairro inteiro
A importância e o alcance social do serviço de banda larga são incontestáveis e as empresas que fornecem essa tecnologia não podem atender só alguns moradores de um bairro. A tese serviu de base para que a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinasse a uma operadora que disponibilize o serviço para quaisquer pessoas que requisite e que seja moradora do bairro São Benedito, da cidade de Juiz de Fora (MG). O não cumprimento irá acarretar em pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite máximo de 30 dias. A decisão foi unânime.
O caso chegou à Justiça por meio de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público mineiro. De acordo com a inicial, consumidores do bairro reclamaram por ter tentado contratar internet em banda larga por diversas vezes e não foram atendidos. A alegação era de "carência de disponibilidade técnica", embora vizinhos dos reclamantes fossem assinantes do mesmo serviço.
Em primeiro grau, o juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que, apesar de o acesso em banda larga à internet ser prestado no regime privado com uma autorização, o que não obrigaria a sua universalização, “é incontestável a importância e o alcance social do serviço nos dias atuais, garantindo, inclusive, a efetivação da democracia e dos direitos humanos, tais como a liberdade de expressão, a informação, a educação e a cultura, tão prezados pelo nosso ordenamento pátrio”.
“Não é possível discriminar os usuários daquela localidade, haja vista que existe infraestrutura necessária à sua execução no aludido bairro”, disse Ferreira Filho.
"Obrigação inexistente"
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a universalidade da prestação de serviços se restringe a prestadora de serviço público, de natureza essencial – o que não é o caso dos serviços de banda larga. Segundo a empresa, ela somente está obrigada a garantir a prestação do Serviço Fixo Comutado (STFC) na região. Argumentou ainda que a sentença intervém na sua própria atividade econômica e no seu direito constitucional de livre iniciativa, ao impor “obrigação inexistente”.
A relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, ao confirmar a sentença, destacou que “a prestadora tem a obrigação de, observadas as condições técnicas e capacidades disponíveis em suas redes, não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação do serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida.”
“No caso em questão”, continua, “se a área geográfica em comento já é atendida pela empresa, não há que se falar em inviabilidade técnica, estando a prestadora obrigada a atender a todos os consumidores do bairro São Benedito que requererem a instalação da internet banda larga.”
Colisão de normas
Quanto à afirmação de que o poder judiciário estaria desrespeitando a livre iniciativa, “resta evidente a existência de colisão de normas constitucionais; de um lado temos a defesa do consumidor e de outro a livre concorrência, o que impõe ao julgador, diante do princípio da unidade, que nega a existência de hierarquia jurídica entre as mesmas, ponderar tais valores, tendo como fio condutor os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.”
Assim, ao garantir a universalização dos serviços de internet banda larga no bairro São Benedito, a desembargadora afirmou que não se está aniquilando qualquer direito da prestadora, mas sim promovendo a máxima concordância prática entre esse direito e o direito dos consumidores.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG
Oficiais de Justiça do interior participam de curso sobre violência contra a mulher
A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, em parceria com Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), realizou para os Oficiais de Justiça e Executores de Mandados dos fóruns do interior um curso de capacitação sobre a temática violência doméstica e familiar contra a mulher, nos dias 06, 21 e 28 de agosto. De acordo com a psicóloga Sabrina Duarte, da Coordenadoria da Mulher, a ideia da capacitação surgiu de uma reunião realizada com os Oficiais e Executores, no mês de março.
“Esses profissionais são os primeiros do TJSE a terem contato com a vítima e o agressor em processos judiciais envolvendo violência doméstica, quando efetuam a entrega dos mandados. O curso é uma preparação que foi demandada pelos próprios oficiais e executores como necessária, em reunião anterior com a Coordenadoria da Mulher”, informou a psicóloga.
O curso está inserido no ‘Projeto Capacitação e Desenvolvimento’, que visa preparar e instruir servidores do TJSE sobre o tema violência doméstica e familiar contra a mulher. A didática se dá através da discussão do conceito, da forma de atuação comportamental e da maneira que a informação deve ser passada para as partes, uma vez que a temática envolve uma conjuntura especial no seu trato.
Comarca de Arauá trabalha na otimização dos serviços de atendimento a crianças e adolescentes
Mais uma ação do Programa de Ações Integradas para o Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (PRAIF/SGD), desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe, foi realizada ontem, 26/08, na Comarca de Arauá, voltada ao alinhamento de procedimentos e otimização dos serviços oferecidos pela rede de atendimento a crianças e adolescentes. A ação decorreu de solicitação do Juiz Titular da Comarca de Arauá.
O evento contou com a presença da Juíza-Coordenadora, Vânia Ferreira de Barros, e Técnicos da CIJ; do Juiz da Comarca, Haroldo Luiz Rigo da Silva, e Chefes de Secretaria; do Promotor de Justiça, Luis Felipe Jordão Wanderley; de Psicólogos, Assistentes Sociais e Coordenadores dos CREAS e da Casa Lar Alegria de Viver; e dos Conselheiros Tutelares.
Com o objetivo de promover o estreitamento da interlocução entre todos os atores da rede e a construção e alinhamento de procedimentos, foram discutidas na reunião as problemáticas trazidas pelos técnicos da rede socioassistencial, no que pertine ao serviço de acolhimento institucional e à execução de medida socioeducativa em meio aberto, como também pelos conselheiros tutelares, no que diz respeito às suas atribuições.
Os juízes presentes destacaram a importância de um trabalho articulado e sistematizado dos segmentos representados, objetivando, dentro das possibilidades, evitar a institucionalização de crianças e adolescentes, por meio de ações preventivas e inserção nos programas de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; do fortalecimento da cultura do trabalho em rede e de um dialogo continuado com o Sistema de Justiça.
Destacando a brevidade como um dos pilares que sustenta as ações vinculadas a crianças e adolescentes, o Juiz Haroldo Rigo, de pronto, diligenciou no sentido de determinar providências e apontar caminhos a serem percorridos na resolução das dificuldades enfrentadas.
Os técnicos da CIJ, Maria da Conceição Moraes Prado (Assistente Social) e Sérgio Lessa Alves (Psicólogo), com a finalidade de otimizar e potencializar as ações voltadas para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade), apresentaram um fluxo, onde se destacou a importância de pautar o serviço em estratégias. O objetivo é oferecer alternativas para a interrupção das trajetórias infracionais e do ciclo vicioso da violência, identificando na intersetoriedade seu principal instrumento de atuação, com um olhar não apenas no processo de responsabilização do adolescente, mas de inseri-los no sistema amplo de garantia de direitos.
O PRAIF/SGD iniciou suas atividades na Comarca em agosto de 2013, por meio da interlocução do Sistema de Justiça e do Executivo Estadual com os gestores dos três municípios que a integram (Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas). A execução do Programa promoveu a disponibilização do serviço de acolhimento, com a instalação de Casa Lar em Arauá para atendimento aos três municípios, e a execução de medida socioeducativa em meio aberto, com a implementação de CREAS nas três localidades.
TJSE publica edital de concurso para Juiz Substituto: 14 vagas
Foi publicado no Diário da Justiça de hoje, 25/08, o Edital nº 01/2015, relativo ao concurso público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça de Sergipe. As inscrições estarão abertas no período de 31 de agosto a 1º de outubro. Serão 14 vagas, sendo 5% reservadas às pessoas com deficiência e 20% aos candidatos negros, mais formação de cadastro reserva. O subsídio do cargo é de R$ 26.125,16.
As inscrições para o concurso serão formalizados exclusivamente pela internet, no site www.concursosfcc.com.br, no período das 10h do dia 31/08/2015 às 23h59min do dia 01/10/2015 (horário de Brasília). O pagamento da inscrição, no valor de R$ 261,25, poderá ser efetuado até o dia 02/10/2015. O prazo para as inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a requerimento da Fundação Carlos Chagas e autorização do TJSE.
A prova objetiva seletiva, prevista para o dia 29/11/2015, terá 100 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas para cada uma, e duração de cinco horas. A prova discursiva está prevista para acontecer no próximo ano, no dia 14 de fevereiro. O prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável, a critério do Tribunal de Justiça, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.
Magistrados do TJSE participarão de Jornada sobre os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor
Acontecerá em Aracaju, nos dias 27 e 28 de agosto, quinta e sexta-feira, a Jornada Brasilcon em comemoração aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor. O evento tem o apoio de diversos órgãos, entre eles o Tribunal de Justiça de Sergipe, onde serão realizadas as conferências. A solenidade de abertura acontecerá na quinta, às 18 horas, no auditório do Palácio da Justiça, com uma conferência sobre ‘Os desafios da proteção ao consumidor infanto-juvenil diante da publicidade abusiva’, proferida por Suzana Federighi, Procuradora do Estado de São Paulo, integrante da Brasilcon e professora da PUC/SP.
A segunda conferência da noite, cujo tema será ‘Superendividamento’, será proferida por Karen Bertoncello, Juíza do TJRS e também integrante da Brasilcon. As debatedoras serão duas Juízas do TJSE, Maria Luiza Foz Mendonça e Iracy Mangueira. Já o Presidente da mesa será o Juiz Aldo Mello. A terceira conferência do evento, já na sexta-feira, às 9 horas, terá como tema ‘Os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor’, cuja mesa será presidida pela Juíza Auxiliar da Presidência do TJSE, Dauquíria Ferreira.
Clique aqui para ver a programação completa e fazer sua inscrição, que é gratuita, mas tem vagas limitadas. Os participantes receberão certificado de 8 horas de extensão. O público-alvo são estudantes, bacharéis em Direito, consumidores e fornecedores que tenham interesse em aprofundar conhecimentos. Mais informações através do telefone (61) 3225-4241.




