Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

Conforme decidido em sessão Plenária, no dia 14.01, e em decorrência da mudança da mesa diretora e da necessidade de realizar a redistribuição dos feitos e a adequação do sistema de controle processual, não serão realizadas as sessões dos dias 2 a 6 de fevereiro, de todos os órgãos colegiados do Tribunal de Justiça.

A Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Sergipe está distribuindo 30 mil exemplares do Informe Legal1 que trata sobre os Juizados Especiais Cíveis. A edição, que reúne dúvidas mais recorrentes da população, explica todas as etapas que o cidadão deve percorrer para ingressar com uma ação nos Juizados, que ainda são conhecidos por muitas pessoas como ‘Juizado de Pequenas Causas’. Mostra, também, que tipo de ação pode ser levada aos Juizados, o que são audiências de conciliação e instrução, se há a necessidade da contratação de um advogado, entre outras questões.

Conforme o Ouvidor Geral do TJSE, Desembargador José dos Anjos, a publicação traz informações que foram retiradas do FAQ2, perguntas mais frequentes, do Portal da Ouvidoria. Perguntas que, segundo o Desembargador, chegam não só ao Tribunal de Justiça de Sergipe como também a outras unidades jurisdicionais do país. “Nosso foco é facilitar o acesso da comunidade aos serviços oferecidos pela Justiça”, acrescentou.

O FAQ foi produzido em parceria entre a Ouvidoria Geral e a Coordenadoria dos Juizados Especiais. Para a Juíza Anuska Rocha, coordenadora dos Juizados Especiais, o objetivo da publicação foi apresentar, de forma clara, objetiva e com linguagem acessível, respostas às perguntas mais frequentes a respeito dos Juizados Especiais Cíveis. “A Ouvidoria do TJSE vem se firmando como importante canal de comunicação entre o Tribunal e o jurisdicionado”, complementou.

O Juiz Nelson Humberto da Silveira lembrou que os Juizados Especiais Cíveis estão voltados não só para o atendimento da população carente, mas também aos pleitos simples, que não ultrapassem 40 vezes o valor do salário mínimo e que não exijam um rito tão detalhado para que se chegue à sentença. “Esclarecer às partes que é direito delas ajuizar ações nessas unidades, inclusive dispensando a presença de um advogado, é importantíssimo”, analisou o magistrado.

A publicação traz, ainda, informações sobre a Ouvidoria do TJSE3, como telefones de contato, endereço e horário de atendimento.

1
http://issuu.com/publicacaotjse/docs/informe-legal-ouvidoria-2014-web/0

2
http://www.tjse.jus.br/ouvidoria/index.php/perguntas-frequentes/juizado-especial-civel

3
http://www.tjse.jus.br/ouvidoria/

O Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, determinou, nos autos do cumprimento de sentença da Ação Civil Pública de nº 200954101067, publicada nesta sexta-feira, 16.01, a proibição do Estado de Sergipe de promover, contribuir financeiramente e até mesmo apoiar logisticamente qualquer evento festivo, bem como de custear qualquer publicidade em televisões, rádios, jornais, revistas e sites na internet, por descumprimento a ordem judicial transitada em julgado que obriga o Estado a implantar e manter programa, no município de Lagarto, para o tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos (álcool e entorpecentes) ou com transtornos mentais, mediante regime de internação hospitalar e com a disponibilização de, no mínimo, 10 (dez) leitos.

Na decisão, o magistrado destacou que transcorrido o prazo estabelecido para o cumprimento da ordem judicial, bem como provocado mais de uma vez a provar o seu cumprimento, o Estado de Sergipe deixou de demonstrar o adimplemento do seu dever. “Em qualquer país de instituições sólidas e respeitadas, impende salientar, o descumprimento a uma ordem judicial é encarado como grave afronta aos Poderes constituídos e passível de punições severas”, constatou.

De acordo com o juiz, ao tomar conhecimento do descumprimento de uma decisão judicial, deve o Poder Judiciário atuar com o rigor necessário para compelir ao insubordinado a realizar a obrigação que lhe fora legalmente imposta. “É lamentável que o Estado de Sergipe, mesmo após o trânsito em julgado de decisão judicial legalmente concebida, continue a descumprir a obrigação de fazer imposta, em manifesto desrespeito às Instituições e com severo prejuízo aos que carecem do serviço em questão. Enquanto isso, famílias padecem desamparadas com os dramas dos seus entes queridos e jovens deste Estado continuam privados de um serviço que talvez seja a única alternativa de evitar que o futuro próximo conduza-os ao sistema penal ou, pior ainda, ao ‘latifúndio’ de uma cova rasa”, concluiu o magistrado determinando a sanção ao Estado de Sergipe.

A Desembargadora Substituta, Bethzamara Rocha Macedo, em reconsideração de liminar, nesta quinta-feira, 15.01, determinou a expedição de Alvará de Soltura para os 09 (nove) agentes do Cenam e a revogação do mandado de prisão contra um deles que se encontrava foragido.

Na decisão, a Juíza Convocada entendeu que é facultado ao magistrado que adote posicionamento diverso do anterior quando, com o auxílio de demonstração posterior de fatos não trazidos na impetração do Habeas Corpus durante o sistema de plantão, se convença de que o pedido inicial merece uma reanálise. “É o presente caso”, definiu a magistrada.

Em suas razões, a Desembargadora Substituta explicou que foi juntado aos autos ofício do Comandante da Polícia Militar informando que o Presmil destina-se à custódia de presos Policiais Militares e Bombeiros Militares com base na disciplina e hierarquia, princípios próprios das respectivas corporações e que devido a este fato não atende aos requisitos exigidos para uma unidade prisional. Além disso, o Comando da PM indicou que há comprometimento do orçamento da instituição para o recebimento de novos detentos sem previsão legal.

Verificada a inexistência de estabelecimento prisional adequado a receber os pacientes, a magistrada reavaliou, para fins de análise quanto a aplicação das medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do CPP, as condições pessoais dos agentes. “Guardando-se proporcionalidade e considerando o prazo da prisão cautelar, as condições pessoais dos pacientes, tais como primariedade, a falta de registro de seu envolvimento em delitos anteriores e as circunstâncias do crime - que evidenciam tratar-se de fato que não teve reiteração desde a data da sua prática, no mês de setembro de 2014, além de que todos possuem profissão definida é adequada a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, para a mesma proteção da ordem pública”, ponderou.

Ao final, a Juíza Convocada reviu a decisão anterior e deferiu o pedido liminar, para fins de revogar a prisão preventiva dos agentes, concedendo-lhes a liberdade provisória, mediante aplicação das seguintes medidas cautelares: I – suspensão do exercício das suas funções de agentes de segurança de medidas socioeducativas; II - comparecimento mensal ao Juízo Criminal da 6ª Vara Criminal para informarem e justificarem suas atividades até o fim da ação penal; III – que não se ausentem da Comarca em que residem até que se encerre a Ação Penal, sem autorização do mencionado juízo; IV - não frequentem determinados lugares onde haja consumo bebidas alcoólicas ou drogas afins, tais como shows, bares, festas populares, etc.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, convocou, através da publicação do Edital nº 01/2015, no Diário da Justiça nº 4152 de 12.01.2015, 8 (oito) servidores para a Audiência Pública de Remoção de Ofício nº 01/2014, que acontecerá no dia 14/01/2015, às 9h, no 3º andar do Anexo Administrativo I, na Secretaria de Planejamento e Administração – SEPLAD.


Confira abaixo as Lotações Ofertadas e os Servidores convocados:

 

LOTAÇÕES

COMARCA/DISTRITO

VAGAS

Aquidabã

02

Carira

01

Gararu

01

Graccho Cardoso

01

Itabaianinha

03

Japoatã

02

Propriá

02

Riachão do Dantas

01

Simão Dias

04

Umbaúba

03

TOTAL

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2015
(REMOÇÃO DE OFÍCIO)
ANEXO ÚNICO

 

ORDEM

SERVIDOR

LOTAÇÃO

TEMPO DE SERVIÇO NA JUSTIÇA ESTADUAL DE SERGIPE

01

Heyder Vasconcelos Aragão

Itabaiana (2ª Vara Cível)

1247 dias

02

Rodrigo Ferreira Santos

Neópolis

985 dias

03

Maria Alda Pereira Calumby

Santana do São Francisco

893 dias

04

Adriana da Silva Santos

Neópolis

640 dias

05

Alex Pinto Santos

Canindé do São Francisco

463 dias

06

Clóvis Ribeiro Aragão Neto

Canindé do São Francisco

448 dias

07

Renata Vieira de Melo Ferreira

Cristinápolis

331 dias

08

Joana Angélica Carregosa Silva

Poço Verde

101 dias

 

 

- Inscrição de práticas e projetos: de 1º janeiro até o dia 31 de janeiro.
- Divulgação dos premiados: até o dia 1º de março.
A inscrição de projetos é realizada por meio de mensagem eletrônica encaminhada a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., endereço eletrônico sob a supervisão da Assessoria Especial da Presidência do TJSE que enviará o material à comissão julgadora.
Para a inscrição do projeto ou da prática, deve-se enviar até a data acima citada o formulário próprio disponibilizado no Portal do Servidor. Não poderão ser inscritos práticas ou projetos anteriormente premiados ou destacados com menções em outras edições do prêmio.
Os autores das práticas ou projetos inovadores que se inscreverem concordam, automaticamente, em disponibilizá-los na íntegra e de modo não oneroso, a qualquer órgão que componha o Poder Judiciário brasileiro.
A premiação foi regulamentada através do Ato nº 1247/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e instituída pelo Artigo 4º da Resolução nº 11/2008.
Julgamento
A comissão julgadora será constituída por Portaria da Presidência do TJSE, publicada até o dia 31 de janeiro. A comissão julgadora deve, ainda, levar em consideração, entre outros critérios, a criatividade, o ineditismo, a clareza, o impacto e a adaptabilidade das práticas e projetos inscritos. Os resultados devem ser apresentados pela comissão à Presidência do TJSE até o dia 1º de março de cada ano. A divulgação e o pagamento dos prêmios devem ocorrer depois de homologados os resultados.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o CURSO DE PRÁTICAS CARTORÁRIAS CRIMINAIS II, na modalidade a distância, a ser realizado pela Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.

O curso irá ocorrer no período de 26 de janeiro a 09 de março de 2015 e terá como tutor o Escrivão da 5ª Vara Criminal, Ricardo Brito Matos.

O Curso de Práticas Cartorárias Criminais II, tem como objetivo continuar a reflexão acerca das rotinas aplicadas no âmbito de uma Secretaria Criminal, com ênfase na introdução de práticas que levem a otimização de tempo através de um controle efetivo do Sistema de Controle Processual, melhorando a produção global de um Juízo ou Vara.

A carga horária do curso é de 40 horas, com o seguinte conteúdo: Módulo I: NOÇÕES GERAIS SOBRE A SITUAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO CRIMINAL, Módulo II: MANDADOS, CARTAS E OFÍCIOS: MODELOS, CONFECÇÃO E ADEQUAÇÃO, III: EDITAL, Módulo IV: AUDIÊNCIA - CADASTRAMENTO, REALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO.

Além dos convocados, serão disponibilizadas 80 vagas para os demais servidores interessados em participar.

As inscrições estarão abertas no período de 22 a 26 de janeiro de 2015. Para a realização da inscrição o servidor interessado no curso deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa cursos através da nova plataforma.

Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino à Distância da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

1

ADRIANA LEITE SANTOS

4507

4ª VPAJ - Gabinete do Juiz

2

AILTON SOUZA DE JESUS

8267

Moita Bonita

3

ALICE MARIA SALES PEREIRA GUEDES

13686

3ª Vara Criminal - Cartório

4

ANNA KARINE SILVA NASCIMENTO

7767

Cartório

5

BEATRIZ SOUZA SIMOES

10438

2ª Vara Cível - Cartório

6

BETANIA MIRANDA TEIXEIRA

14617

2ª Vara Criminal - Cartorio

7

BRUNO SALES ALBUQUERQUE CUNHA

7093

Divisão de Apoio Judicial

8

CARINA ANTONIELA ARAGAO ALMEIDA

14356

Cartório

9

CHARLES GUILHERME RODRIGUES

14289

Cartório

10

CIDCLEI FEITOSA DE SOUSA

11030

Cartório

11

CIRO GUILHERME S. D. ALBUQUERQUE

14352

2ª Vara Cível - Cartório

12

DANIELLE SANTANA COSTA

15462

Cartório

13

DIEGO ALEXANDRE ALVES DE ANDRADE

13735

Cartório

14

ESTER ANDRADE MENDES DE SANTANA

2664

Coordenadoria da Infância e da Juventude

15

FAGNER DANTAS BARROS

13753

Cartório

16

HELÂINE ALMEIDA DA CUNHA CONRADO

3516

Comissão Permanente de Proc. Adm. Disciplinares

17

HUGO NASCIMENTO VASCONCELOS CARDOSO

7445

Central de Mandados do 2º Grau

18

JOSÉ TIERES ROCHA DOS SANTOS

1527

1ª Vara Criminal - Cartório

19

JUAREZ JOSE DE SANTANA JUNIOR

14823

Pirambu

20

LEOZÍRIO FONTES GUIMARÃES NETO

9369

21ª Vara Civel - Cartório

21

LÍNEA GLAUCIENE MOTA DOS SANTOS

15285

1ª Vara - Cartório

22

LUIZ MACHADO NETO

10873

2ª Vara - Cartório

23

MAINA PEREIRA DE MESQUITA CAETANO

16162

Cartório

24

MANUEL MESSIAS DE ARAÚJO

1997

18ª Vara Cível - Cartorio

25

MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS

14117

3ª Vara Criminal - Cartório

26

MÁRCIA MARIA DA SILVA SANTOS

15132

Atendimento - Supervisão do Fórum de Itabaiana

27

MARCIA SILVA VASCONCELOS

15110

Cartório

28

MARIA JOSE LIMA SILVA

13719

2ª Vara Criminal - Cartorio

29

MILA PUGLIESI CARDOZO

14169

8ª Vara Criminal - Cartório

30

MILEISE SOUZA DE OLIVEIRA

10955

4ª Vara Criminal - Cartório

31

MONICA PEREIRA DA SILVA

16181

Cartório

32

RAFAEL IAQUINI DE OLIVEIRA

10439

1ª Vara Cível - Cartório

33

RICARDO ANDRE DE JESUS REZENDE

7189

Central de Mandados

34

SANDRA CONCEICAO NASCIMENTO RODRIGUES

10882

2ª Vara Criminal - Cartório

35

TAMIRES SANTOS REZENDE DE JESUS

13831

Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

36

TARCIA OLIVEIRA ARAÚJO

15306

Cartório

37

TARCÍSIO SIMONE FERREIRA ALENCAR FILHO

7324

Juizado - Cartório

38

TIAGO FELIPE VASCONCELOS

15312

Cartório

39

VERA LUCIA PEREIRA DE SANTANA

14131

Cartório

40

WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR

7737

Cartório

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe abre hoje, 12/01, cadastramento para fotógrafos, escolas e/ou estúdios de fotografia que desejem contribuir voluntariamente para um banco de imagens cuja temática é a violência doméstica e familiar contra a mulher. O cadastramento segue até o dia 16 de janeiro e deve ser feito pessoalmente, na Coordenadoria da Mulher, localizada no 7º andar do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso.

O objetivo é trabalhar o tema violência doméstica e familiar, por meio da fotografia, de formas pedagógica, artística e lúdica. A exposição fotográfica ‘Colorindo a Dor’ – aberta em 2013, em parceria com o Studio D – passou pelos dois shoppings da capital, Mirante do calçadão da 13 de Julho, diversos fóruns de Aracaju e do interior.

Clique aqui e acesse o comunicado completo sobre o cadastramento, incluindo a documentação necessária.

Quinta, 08 Janeiro 2015 12:01

TJSE lança novo Portal no dia 12/01

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Secretaria de Tecnologia, lançará na segunda-feira, 12.01, o novo portal do Judiciário estadual sergipano na internet. O novo site do TJSE terá toda a sua interface modernizada, contando com recursos que facilitam a interação dos jurisdicionados com a instituição. 

De acordo com o Chefe da Divisão do Portal Corporativo, Eduardo Lopes, a atualização estética e funcional do Portal do TJSE se deu pela necessidade constante de inovações a serem implementadas na ferramenta de acesso ao Judiciário mais utilizada pelo cidadão, com cerca de 25 mil visitas diárias. “Todas as alterações foram elaboradas a partir de um estudo estatístico de utilização do portal. Por isso, nessa atualização foram dados destaques às funcionalidades mais relevantes”, explicou o servidor.

Um dos espaços otimizados no novo portal foi a sessão de Serviço de Atendimento ao Cidadão – SIC, que concentrará o contato dos jurisdicionados com o Tribunal. “Além disso, a navegação dos menus é diferenciada, com rolamento da página para o local com a informação solicitada. Isto proporciona uma interação mais eficiente e potencializa os serviços de rede, na medida em que os usuários irão diretamente aos links desejados”, concluiu.

Confira na imagem ao lado, uma prévia de como será o novo Portal do TJSE.

Quarta, 07 Janeiro 2015 12:27

Missa de 7º Dia da Srª Maria Carmem Matos

Comunicamos a Missa de 7º Dia da srª Maria Carmem Matos, mãe da servidora aposentada Maria Lúcia Matos, a qual será realizada na quarta-feira, 07.01, às 17h, na Igreja de São José.

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