Janaina Cruz

Janaina Cruz

Por unanimidade, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS decidiram manter a indenização por dano moral a filho impedido pela mãe de visitar o pai no hospital. O caso foi julgado inicialmente na 2ª Vara Cível de Rio Grande.

O autor ingressou com ação indenizatória por danos morais, alegando ter sido impedido pela mãe de visitar o pai, que estava hospitalizado. Além disso, afirma que foi informado pelo hospital de que sua mãe não estava prestando os cuidados devidos e solicitaram que ele também estivesse presente para dar o correto auxílio.

Uma testemunha, técnica de enfermagem no hospital em que o pai estava internado, confirmou as afirmações do autor do processo.

A ré alegou que o autor ficou apenas um dia sem ver o pai hospitalizado e que isso não aconteceu por sua culpa. Disse que foi agredida fisicamente dentro do local.

Sentença

O filho ingressou na Justiça solicitando indenização pelo dano moral sofrido. O Juiz Luis Antonio Saud Teles condenou a ré a pagar o valor de R$ 3 mil.

As partes, inconformadas, apelaram ao Tribunal de Justiça.

Apelação

Para o Desembargador relator do caso, Artur Arnildo Ludwig, o autor experimentou situação de sofrimento e baixa na sua auto-estima, diante da situação embaraçosa a que foi exposto, sendo impedido de ver seu pai, circunstâncias que, além de independerem de prova, por si só, dão ensejo à pretensão indenizatória.

Ainda de acordo com o magistrado, a indenização deve levar em conta a situação econômica das partes, ser suficiente para reparar o dano, porém não provocar enriquecimento ilícito. Sendo assim, fica mantido o valor de 3 mil reais na indenização moral.

Acompanharam o Desembargador no voto, os Desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Ney Wiedemann Neto

Apelação nº 70044696797
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma clínica psiquiátrica pela fuga de um paciente. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado concedeu indenização à autora, mãe do adolescente, por danos morais.

A autora alegou que o incidente só ocorreu por negligência da clínica que não vigiava os pacientes de forma correta e pediu indenização por danos morais.

A decisão de 1ª instância condenou o hospital psiquiátrico a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil. De acordo com o texto da sentença, “As consequências do evento foram minoradas com o achado do filho da autora ocorrido pelas diligências feitas pela ré, mas esta faltou com o dever de vigilância. Assim, considerando-se todas as circunstâncias do caso e a capacidade financeira do requerido, hospital psiquiátrico, sem tornar a indenização como razão para um enriquecimento sem causa, o valor de R$ 2 mil é o cabível a título de indenização.”

Insatisfeita com o desfecho, a autora recorreu da decisão alegando que a quantia fixada é irrisória, não possuindo caráter punitivo.

Para o relator do processo, desembargador Erickson Gavazza Marques, embora incontroversa a responsabilidade do réu, não há comprovação de ofensa extraordinária sofrida que justifique a elevação da condenação para 50 salários mínimos. O magistrado entendeu que o pedido comporta provimento apenas em relação ao termo inicial fixado para os juros legais, devendo incidir desde o evento danoso. O julgamento teve a participação dos desembargadores James Siano (revisor) e Mônaco da Silva (3º juiz).

Apelação nº 9103088-23.2008.8.26.0000
A partir desta segunda-feira, dia 03, o Poder Judiciário sergipano, através de Convocação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, abre prazo até o dia 24 de setembro de 2012 para que todos os servidores designados/nomeados para cargo em comissão ou função de confiança, incluídos os de natureza especial, realizem as etapas do recadastramento obrigatório que visam cumprir o que estipula a Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Importante salientar que os servidores que não realizarem o recadastramento serão exonerados do cargo em comissão ou serão dispensados da função de confiança que estiverem exercendo, face o disposto no artigo 6º, do parágrafo único, da referida resolução.

O referido documento proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa; crimes contra a administração pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga a de escravo; eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Também estão proibidos de serem nomeados aqueles que tenham praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público; sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente; e tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

Veja abaixo os passos que devem ser realizados pelos servidores, que tenham função de confiança ou comissionados, para realizar o recadastramento obrigatório:

O servidor deve acessar a internet para gerar a certidão, clicando nos links abaixo, salvar a mesma no formato pdf (confira tutorial clicando aqui), identificando cada uma com a matrícula do servidor acrescido dos códigos:

Obs: atenção para exceção nas certidões 600 (TCE), 610 (Declaração do TCE), 800 (Conselho ou órgão profissional)  e 900 (Vinculo Público)

000 - Certidão Negativa Federal

100 - Certidão Negativa Eleitoral

200 - Certidão de Processos Cíveis

201 - Certidão de Processos Criminais

300 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

400 - Certidão da Justiça Militar da União

500 - Certidão Negativa do TCU

600 - Certidão Negativa do TCE – (As informações para obtenção dessa certidão estão explicadas abaixo)

610 – Declaração do TCE  - (As informações dessa certidão estão contidas na explicação  abaixo)

700 - Certidão Negativa do CNJ

800 - Certidão Negativa do conselho ou órgão profissional competente - Essa certidão só é necessária para os casos em que o cargo exercido exige a qualificação profissional numa área específica.

900 - Certidão de Vínculo Público – Essa certidão só é necessária para os casos em que o servidor tenha exercido atividade profissional em outro órgão público, nos últimos 10 anos.  O Servidor deverá procurar o órgão e solicitar uma certidão constando a informação de que ele não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

990 - Declaração de cumprimento da Res. 156/2012 CNJ

Para obter a Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o servidor deverá clicar no link “Certidão do TCE” e imprimir duas vias do requerimento. Após impressão, o servidor deverá preencher todos os dados do requerimento e entregá-lo ao Chefe/Diretor/Secretário de sua área. O responsável pelo setor, ou alguém por ele designado, levará em bloco os requerimentos do seu departamento para serem protocolados no TCE. Ao retornar, o responsável devolverá a cada servidor a via do recebido no TCE e o protocolo. De posse desses documentos, o servidor deverá digitalizá-los em um único arquivo e gravá-lo no formato PDF, conforme padrão estabelecido acima: nomeando o arquivo com a matrícula do servidor,  seguida do número 600 (código da Certidão do TCE).

Após a realização do procedimento acima, o servidor deverá clicar no item “Declaração do TCE”, imprimir e preenchê-la. Feito isso, o documento também deve ser digitalizado e gravado no formato PDF, conforme padrão estabelecido acima: nomeando o arquivo com a matrícula do servidor, seguida do número 610 (código da Declaração do TCE).

Orientação:

1 - Após todo o processo, o servidor deve digitalizar e anexar os documentos adquiridos de forma física juntamente com as certidões obtidas nos links correspondentes.

2 - Encaminhar, via email,  toda documentação digitalizada  para a conta de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

3 - Após a conferência pela CODEGE de toda documentação enviada via email, o servidor receberá a confirmação do recebimento dos dados.

O prazo final é 24 de setembro de 2012

Atenção: a Declaração do TCE só terá validade pelo período de 10 dias da entrada no protocolo do TCE/SE. Sendo importante, em caráter de urgência, que o servidor, de posse da Certidão Negativa do TCE, encaminhe-a, presencialmente, à Coordenadoria de Pessoas.

Dúvidas: ramais 3165, 3462 e 3463


O Desembargador Edson Ulisses de Melo, integrante da Câmara Criminal do TJSE, está participando da 18ª edição do Seminário Internacional de Ciências Criminais, que começou na última terça-feira e termina amanhã, em São Paulo. O seminário visa difundir conhecimentos interdisciplinares em matéria criminal, proporcionando discussão de temas relevantes para o público do universo jurídico.

Durante quatro dias, o encontro reúne renomados criminólogos e penalistas nacionais e estrangeiros e promove o debate de variados e atuais temas das Ciências Criminais, além de audiências públicas e a premiação do tradicional concurso anual de monografias, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

O Desembargador Edson Ulisses de Melo, durante o seminário, esteve com o jurista Luiz Flávio Gomes e participou do lançamento do livro ‘Saberes Críticos - A palavras dos mortos’, de Eugenio Raúl Zaffaroni.

A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e a Diretoria de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe avisam que nas datas de 14/09, 21/09, 28/09, 05/10 e 19/10, das 8 às 12 horas, haverá a execução do curso sobre Direito Ambiental, que será ministrado pelo facilitador Sandro Luiz da Costa.

Sandro Luiz da Costa é Promotor de Justiça em Sergipe, atualmente responsável pela Curadoria do Meio Ambiente do município de Nossa Senhora do Socorro, Mestre em Direito Ambiental, possuindo, também, vasta experiência em atuações práticas na referida área e em sala de aula. O treinamento enfocará a parte cível e criminal da legislação ambiental, abordando também casos práticos sobre a matéria.

O servidor que desejar realizar a sua inscrição, deverá procedê-la através do Portal do Servidor. Só serão aceitas as inscrições que estiverem com autorização da chefia imediata. Será dada preferência de inscrição para o servidor que ainda este ano ainda não realizou treinamento com carga horária de 20 horas. O servidor do interior que participar do curso em destaque, que não estiver de férias, terá direito a receber diárias.

O servidor que desejar realizar a sua inscrição, deverá procedê-la através do Portal do Servidor, por intermédio do site do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Procedimentos: site do TJSE – (Portais) Portal do Servidor – acesso restrito – (matrícula e senha) – ACESSAR – Mentorh/Pessoal (à esquerda)/Treinamento(clicar)/cursos disponíveis(clicar)/Ficha de Inscrição com os dados do servidor/ clicar no círculo ao lado do curso e solicitar ao chefe imediato autorização e no local de comentários adicionais informar a autorização do chefe indicando o nome do mesmo e finaliza clicando na solicitação de Inscrição.

As inscrições estarão abertas até 12 de setembro do ano corrente. Mais informações com a ESAJ, através do telefone 3226-3318.

A criação de Estratégia Nacional de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil, a exemplo das Estratégias Nacionais de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e de Combate à Lavagem de Dinheiro (Enccla), foi um dos encaminhamentos aprovados na Plenária do I Seminário Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, realizado na última quarta-feira, 22, em Brasília. A Juíza Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Vânia Barros, participou do evento, juntamente com o Juiz Titular de Poço Verde, Gaspar Feitosa de Gouveia Filho.

Promovido pela Comissão de Infância e Juventude do CNMP, em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e com o Ministério do Trabalho em Emprego (MTE), o evento contou com a presença de cerca 150 participantes, entre membros do Ministério Público de todos os ramos, juízes, defensores públicos e representantes do MTE, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria de Direitos Humanos.

O encontro reuniu todos agentes responsáveis pelo combate ao trabalho infantil para estreitar a comunicação, levantar pontos de convergência e aprimorar a atuação na área. Os participantes foram divididos em quatro grupos de trabalho, com os seguintes temas: trabalho infantil doméstico, trabalho infantil artístico, trabalho infantil desportivo e autorizações judiciais para o trabalho infantil. Cada grupo apresentou em Plenária os encaminhamentos resultantes da discussão, que incluíram alinhamento de entendimentos sobre o tema e propostas de atuação conjunta.

O grupo do trabalho infantil doméstico apontou para a necessidade de articulação dos órgãos do Sistema de Justiça com agentes comunitários, como forma de obter informações sobre o assunto, além de sugerir a criação de canal de denúncia. O grupo propôs a indução das políticas de implementação de programas de aprendizagem na administração pública, entre outras ações. A participação da cadeia empregadora no combate ao trabalho infantil doméstico e o desmembramento dos vários segmentos dessa cadeia para identificação e correção de situações irregulares foi também um dos encaminhamentos do grupo.

O grupo que tratou das autorizações judiciais para trabalho concluiu, por extensa maioria, que a competência para conceder as autorizações deve ser da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Estadual, como é feito hoje. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2005 e 2010 foram concedidas 33.173 autorizações judiciais de trabalho para crianças e adolescentes de até 15 anos em todo o Brasil. Eles também concluíram que as autorizações só devem ser cogitadas quando estejam de acordo com o previsto na Constituição Federal e no artigo 8º da Convenção 138 da OIT.

Entre os encaminhamentos propostos pelo grupo que discutiu trabalho infantil artístico estão sugestões para que o CNMP e o CNJ editem recomendação conjunta tratando dos requisitos necessários para a concessão de autorização excepcional para trabalho infantil artístico, previstos Convenção 138 da OIT. Quando ocorrer, a autorização deve observar condições muito específicas que garantam a proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Eles também sugeriram que o Ministério Público dos Estados e o MP do do Trabalho expeçam recomendações conjuntas aos órgãos de auto-regulamentação publicitária sobre o tema, para que atendam ao conteúdo protetivo previsto em lei.

Sobre trabalho infantil desportivo, os encaminhamentos tratam da necessidade de combater o tráfico de crianças e adolescentes nas atividades desportivas, especialmente o futebol, e da sugestão de realização de campanhas. Também foi proposta a criação de mecanismos para disseminar boas práticas de combate ao trabalho infantil no esporte, compartilhar as decisões dos tribunais e os resultados das fiscalizações dos órgãos.

Segundo a conselheira Taís Ferraz, presidente da Comissão de Infância e Juventude do CNMP, o encontro possibilitou a troca de experiência e o alinhamento de conceitos e de entendimento entre os participantes. "Isso é fundamental para o sucesso de qualquer estratégia", disse. Ela lembrou que, se a estratégia for realmente formalizada, como proposto na Plenária, será necessário estabelecer metas, umas das quais pode ser a implantação dos programas de aprendizagem nas instituições dos participantes do encontro. "Temos de fomentar essa cultura dentro das nossas próprias instituições. É uma forma de pautar o tema na sociedade", disse a conselheira.

Os encaminhamentos aprovados no Seminário serão publicados no site do CNMP e amplamente divulgados. A previsão é ter pelo menos um encontro anual sobre o tema.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Conselho Nacional do Ministério Público

A Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese) promoveu, na tarde de hoje, dia 27, mais uma aula para Desembargadores e Juízes. Desta vez, o tema foi ‘sociologia’, abordado por Ricardo Maurício Freire Soares, pós-doutor pela Università Degli Studi di Roma e professor da Universidade Federal da Bahia. Segundo ele, a Sociologia do Direito é uma disciplina humanística que estuda as conexões da sociedade com a ordem jurídica.

“É de fundamental importância essa disciplina porque o Direito não pode ser concebido como um sistema normativo apartado da realidade. Particularmente para o magistrado, essa disciplina embasa o desenvolvimento de interpretações sociológicas que possam tornar as decisões jurídicas mais legítimas perante a sociedade”, explicou Ricardo, lembrando que um dos temas abordados na aula de hoje foi o acesso à Justiça.

Para ele, o Poder Judiciário não pode estar distante da sociedade e o estudo dos obstáculos existentes é do interesse de todos que integram a sociedade jurídica. “Obviamente, existem muitos obstáculos, mas desde a Constituição de 88 tenho verificado grandes avanços. Visualizamos um Judiciário cada vez mais próximo da sociedade e preocupado com a legitimidade das suas decisões”, opinou o palestrante, que elogiou a iniciativa da Esmese.

“Vejo com bons olhos a iniciativa da Esmese porque vivemos hoje uma era de educação continuada, inclusive porque essa iniciativa potencializa uma percepção mais crítica da sociedade. Uma disciplina como a sociologia ajuda o magistrado a visualizar essas conexões e pensar na sociedade no processo decisório. A opinião pública não é o único referencial, mas é um referencial importante, que deve ser levado em conta pelo magistrado”, completou.

Um ex-vereador, de São José, teve condenação mantida pela 4ª Câmara de Direito Público, por atos de improbidade administrativa. Segundo a inicial da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o político obrigara duas servidoras a repassarem parte do salário, sob pena de exoneração. A Vara da Fazenda Pública de São José determinou contra o vereador a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

Conforme o MP, o ex-vereador havia intermediado a contratação das servidoras, mas compeliu ambas a repassar-lhe parte da remuneração. Uma pagava R$ 190 e a outra, R$ 300, sendo que recebiam pouco mais de R$ 800 líquidos na época dos fatos. Além do dinheiro, também eram obrigadas a distribuir panfletos e cartões fora do horário de expediente.

Inconformado com a sentença de primeiro grau, o réu apelou para o TJ. Declarou que as acusações são todas de caráter político. Relatou que uma das representantes tinha relação amorosa com o filho de um cabo eleitoral de um desafeto político. Afirmou, ainda, que não poderia influenciar na contratação ou exoneração das servidoras, pois trabalhavam em órgão independente da Câmara de Vereadores. Destacou que os pagamentos realizados pela Administração Pública são feitos por depósito bancário, sem qualquer interferência de sua parte. Por fim, questionou o áudio juntado aos autos, que mencionava as transações entre o réu e uma das servidoras, pois teria sido manipulado e obtido de forma ilícita.

Para os desembargadores, pouco importa se o vereador tinha ou não influência na contratação. A gravação, feita por uma das servidoras, é legal e suficientemente esclarecedora. “Da leitura dos diálogos supratranscritos resta clarividente que o réu, quando indagado acerca dos valores que lhe eram repassados pela informante Francielle, nem sequer negou o fato propriamente dito, mas tão somente se insurgiu contra a quantia que lhe era repassada, ou mesmo quanto a ter dado causa à exoneração. Do mesmo modo, quando instado a manifestar-se acerca da ausência do repasse atinente ao mês de dezembro, igualmente não rechaçou o fato em si; pelo contrário, reiterou a existência de um acordo (acerto) informal entre ele e a informante”, finalizou o desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da decisão.

A câmara lembrou ainda que, devido à alta reprovabilidade e à intensa ofensa à moralidade, as sanções foram devidamente aplicadas e, caso queiram, as servidoras prejudicadas podem buscar na justiça reaver os valores indevidamente repassados. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.079386-2).
Acordo entre a Advocacia Geral da União (AGU) e o Grupo Ok garante a restituição aos cofres públicos de R$ 468 milhões. A quantia é relativa ao desvio de recursos durante a construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. À vista, a empresa vai efetuar o pagamento de R$ 80 milhões e o restante será parcelado em 96 meses. Para assegurar que esse valor entre na conta do Tesouro Nacional, será mantida a penhora de 1.255 imóveis e aluguéis, que equivalem a 150% da dívida. No total, os débitos com a União somam quase R$ 1 bilhão.

A celebração do acordo foi feita nesta quinta-feira (23/08) na sede da AGU, em Brasília. O documento foi assinado pela Procuradora-Geral da União, Helia Bettero, pelo atual Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Nelson Nazar, pela Presidente eleita daquele Tribunal, Maria Doralice Novaes, pelo Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Marinus Marsicus, pelo Diretor do Departamento de Probidade e Patrimônio da AGU, André Mendonça, e pelo advogado do Grupo Ok, Marcelo Bessa.

Durante coletiva de imprensa, a Procuradora-Geral da União, Helia Maria Bettero, destacou que essa é a maior recuperação de dinheiro desviado dos cobres públicos da história do Brasil, e talvez, do mundo. "No acordo, a União não abrirá mão de qualquer valor sobre o qual entende ter direito, mantendo garantias suficientes para o pagamento de toda a dívida".

Segundo Helia Maria, a atuação proativa da AGU no combate à corrupção representa uma mudança de paradigma e preservação do interesse público. "São devolvidos aos cofres públicos valores que pertencem a toda sociedade e que foram desviados indevidamente".

O acordo é referente a duas ações de execução de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), nas quais a AGU atua na Justiça. Uma cobra multa e a outra, o débito principal. Outros quase R$ 500 milhões de correção monetária e juros ainda são discutidos em processo judicial.

O Diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade Administrativa, André Mendonça, explicou como funcionou todo o procedimento para chegar ao acordo e qual a quantia que está sendo quitada. Ele informou que os R$ 80 milhões pagos à vista são referentes aos aluguéis de imóveis da empresa que já estavam penhorados e que continuarão bloqueados para auxiliar a quitação das 96 parcelas. "Além de recebermos antes de uma decisão principal quase 50 % do valor da dívida, nós saneamos o processo para que a Justiça tenha a possibilidade de fazer um julgamento muito mais rápido", disse.

Conforme André Mendonça, a restituição aos cofres públicos só foi possível graças a atuação incisiva do Grupo Permanente de Atuação Proativa da AGU. "O Grupo atua no caso desde 2009, sendo responsável pela propositura e acompanhamento das ações de execução de julgados do TCU, ações de improbidade visando a defesa do patrimônio público e o ressarcimento de valores desviados por agentes públicos e privados", afirmou.

Representando o Tribunal de Contas da União (TCU), o procurador do Ministério Público junto ao órgão, Marinus Marsico, destacou que o trabalho foi iniciado há 15 anos, mas somente após a criação do Grupo Permanente de Combate a Corrupção veio a mudança na cultura na cobrança efetiva de débitos em casos de corrupção. "A AGU proporcionou o que todo gestor público deveria realizar, não apenas no cumprimento do princípio da legalidade, mas também implementação dos princípios constitucionais, sobretudo o da eficiência".

Para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP), desembargador Nelson Nazar, este é um momento de grande importância para a Justiça e todos aqueles que dependem dela. "O TRT de São Paulo, maior Tribunal do Trabalho do país, precisa desse resgate para reeditar a verdadeira estrutura da Justiça: limpa, célere e transparente. Estávamos com um estigma e que agora foi colocado no passado, graças a competente atuação dos advogados da União".

Grupo Ok

O acordo além de garantir o ressarcimento aos cofres públicos de uma ação que tramita há mais de uma década, também permitirá que o Grupo OK volte a atuar normalmente. É o que afirmou o advogado do Grupo, Marcelo Bessa. "É uma decisão pragmática, o grupo continua não reconhecendo esse valor ou qualquer responsabilidade sobre esse evento. Mas como a empresa está sofrendo bloqueio de 100% do seu patrimônio, resolvemos sentar com a AGU e efetuar o pagamento, para que o Grupo volte a atuar na normalidade", destacou.

Bessa ponderou que cabe a Justiça decidir se a empresa deve a quantia em correção monetária. "Nós entendemos que o fato de correção é a taxa Selic, e o Tribunal de Contas da União entende pela aplicação de um índice diverso. Por isso nós não abrimos mão da discussão. Esse valor está garantido no processo e ao final, se o Poder Judiciário entender que é devido esse R$ 500 milhões, o grupo vai efetuar o pagamento", alertou.
O Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, presidido pelo juiz-auditor Marcius da Costa Ferreira, condenou nesta quinta-feira, dia 23, o ex-sargento Marcelo José Leal Martins e o ex-cabo Marcelo de Souza Bigon a 5 anos de reclusão em regime semiaberto.  Eles foram acusados de cobrar R$ 10 mil para liberar o motorista Rafael Bussamra, que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, em julho de 2010.

Além de responder por corrupção passiva - artigo 308 do Código Penal Militar -, os ex-policiais militares foram também considerados culpados por deixarem de desempenhar a missão que lhes foi confiada – artigo 196 – e falsidade ideológica – artigo 312 (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar).

Como os acusados responderam ao processo em liberdade, o juiz concedeu-lhes o direito de assim permanecerem até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando não couber mais recursos.

Processo nº: 0238216-92.2010.8.19.0001
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