Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) saudou, na terça-feira, dia 02/10, a Desembargadora convocada Marilza Maynard Salgado de Carvalho como a mais nova integrante daquele colegiado. A magistrada sergipana participou de sua primeira sessão na Turma, iniciando seus trabalhos no STJ após mais de 40 anos dedicados à magistratura.

O Presidente da 5ª Turma, Ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou a importância da presença da Desembargadora no Colegiado, especialmente tendo em vista o número “exorbitante” de processos que chegam ao STJ. “Compor um Tribunal Superior é atribuição que dignifica todos os que estão na carreira”, disse o Ministro.

A Ministra Substituta afirmou estar preparada para os desafios que surgirão. “Eu sei que a tarefa que vou exercer é árdua e exige responsabilidade”, ressaltou.

Em nome do Ministério Público Federal (MPF), o subprocurador-geral da República, Brasilino Pereira dos Santos, também deu as boas-vindas à Desembargadora convocada. Ele destacou a qualidade da escolha pela Corte e desejou felicidades a magistrada sergipana. “Uma vez convocados”, disse ele, “são também ministros”. O cargo assumido, segundo o subprocurador, é “um diploma de honra”.

Com Informações e Imagens do STJ
“Agora tenho minha liberdade. Vou para casa, encontrar minha mãe, cuidar da minha vida, arrumar serviço e sair do mundo da malandragem”. Este foi o depoimento de um rapaz de 17 anos que teve sua medida socioeducativa de internação reavaliada hoje, dia 2, pelo Juízo da 17a Vara Cível de Aracaju, que trata de processos de crianças e adolescentes em conflito com a lei. As audiências concentradas – com a presença da Juíza, Promotor, assessores e servidores da unidade de internação – foram realizadas no auditório do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) e prosseguem amanhã, dia 3.

Segundo a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Vânia Barros, o primeiro objetivo é cumprir determinação legal contida no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que dá ao adolescente o direito de ter sua medida socioeducativa de internação reavaliada, no máximo, a cada seis meses. “No primeiro ciclo de reavaliação que fizemos, em 2010, tínhamos um número de 95 internos no Cenam, no segundo ciclo caiu para 81. No semestre passado, já tínhamos 55 internos. Hoje, estamos com 65. Claro, é um número que não vai zerar, mas tende a se estabilizar”, disse a Juíza.

Para ela, essa é uma prova concreta do resultado das audiências concentradas. “Mais uma vez o Judiciário cumpre seu papel de aplicador da lei. O que o TJSE estabeleceu foi uma rotina, usando uma metodologia que favorece o gerenciamento, ou seja, realizar essas audiências na mesma oportunidade”, enfatizou Vânia Barros, lembrando que o modelo ainda permite o contato direto entre o adolescente e o Juiz.

“Essas audiências poderiam ser realizadas no fórum, com o juiz analisando documentos do processo, mas o Juízo da 17a Vara Cível, abraçando uma sugestão da Coordenadoria da Infância e Juventude, desde 2010, passou a realizar essas audiências na unidade, possibilitando, também, mais um momento de fiscalização, o que já é feito regularmente, com as inspeções mensais”, completou a Coordenadora da CIJ.

A Juíza Aline Cândido Costa fez questão de conversar com cada um dos adolescentes, perguntando sobre o comportamento deles na unidade, convivência familiar e também explicou sobre os problemas que podem surgir em casos de reincidência. “Eu gostei disso. Passei um tempo aqui e tive oportunidade de pensar mais”, revelou o adolescente.

Para o diretor do Cenam, Wigner Quintela, com a realização das audiências concentradas os adolescentes conseguem entender a medida, têm a certeza que a mesma será reavaliada a cada seis meses e ficam até mais participativos nas atividades obrigatórias. “E também realizando a audiência na própria unidade a interação é maior”, opinou o diretor.

Cumprindo o disposto no art. 19, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e na Resolução nº 06/2010 do TJSE, semestralmente é promovida a reavaliação da situação de todas as crianças e adolescentes acolhidos em entidades no Estado de Sergipe, no âmbito do Projeto Familiarizar, com o suporte e sob gerenciamento da Coordenadoria da Infância e da Juventude.

Ontem, dia 18/09, realizou audiências com essa finalidade a Comarca de Umbaúba e hoje elas aconteceram na 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto. Na sequência, realizarão audiências a Comarca de Boquim (dia 27/09); a 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro (dia 03/10); a 2ª Vara Cível da Comarca de Estância (dia 04/10); e a Vara Cível da Comarca de São Cristóvão (dia 08/11).

Na Comarca de Aracaju, as audiências acontecerão no período de 02 a 30 de outubro e será reavaliada a situação de todas as crianças e adolescentes acolhidos na capital, por ordem do Juízo da 16ª Vara Cível e também por ordem dos Juízos de comarcas do interior, casos em que atuará Juiz designado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Em todas essas comarcas, seguindo proposição contida na Resolução nº 06/2010 do TJSE, está sendo utilizada a metodologia de audiências concentradas, que facilita os trabalhos, concentrando em momento único a análise da situação de todas as crianças e adolescentes acolhidos, e permitindo melhor gerenciamento dos respectivos processos e acompanhamento do prazo legal de reavaliação.

Calendário das Audiência

COMARCA/VARA

ENTIDADE

DATA

Comarca de Umbaúba

Abrigo Acolhedor Marcelo Gusmão Magalhães

18/09/2012

2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto

Projeto Girassol

19/09/2012

Comarca de Boquim

Lar Nossa Senhora das Graças

27/09/2012

2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro

Abrigo Masculino Gilton Feitosa da Conceição

03/10/2012

Abrigo Feminino Maria Lilian Mendes Carvalho

03/10/2012

2ª Vara Cível da Comarca de Estância

Casa Acolhedora Estância Solidária Zilda Arns

04/10/2012

 

 

16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju e Juízos das comarcas do interior com acolhidos em Aracaju por sua ordem

Casa Santa Zita

02/10/2012

Lar Infantil Cristo Redentor

03/10/2012

Lar Meninos de Santo Antônio

04/10/2012

Projeto Esperança

09/10/2012

Oratório Festivo São João Bosco

10 e 11/10/2012

Abrigo Caçula Barreto

16 e 17/10/2012

Centro de Estudos e Observação - CEO

16 e 17/10/2012

Abrigo Nova Vida

18/10/2012

Casa Abrigo Sorriso

23, 24 e 25/10/2012

Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu

30/10/2012

Comarca de Japaratuba

Lar Cecília Pranger

24/10/2012

Vara Cível da Comarca de São Cristóvão

Casa da Criança Nossa Senhora da Vitória

08/11/2012

Começou hoje e prossegue até o dia 30 de outubro a quinta edição das audiências concentradas na 16a Vara Cível de Aracaju – Juizado da Infância e Juventude. Promovida semestralmente, a reavaliação da situação de todas as crianças e adolescentes distribuídos em dez entidades localizadas na capital tem como objetivos evitar o acolhimento por longo tempo, agilizar os processos e, sobretudo, garantir a convivência familiar. As audiências, que também estão acontecendo em Comarcas do interior de Sergipe, fazem parte do Projeto Familiarizar, inserido no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Sergipe e sob o gerenciamento da Coordenadoria da Infância e da Juventude.

“Com as audiências concentradas, temos evitado o avanço do quantitativo de crianças e adolescentes acolhidos. Atualmente, em todo o Estado, temos 20 entidades de acolhimento que estão trabalhando, mensalmente, com um público de 250 a 300 crianças. Isso já é um grande ganho porque a população cresce, os problemas aumentam, mas a quantidade nos abirgos se mantém estável. O segundo ponto positivo é o resultado que conseguimos alcançar. No semestre anterior, superamos todos os outros três ciclos, conseguindo o desligamento de 40% de crianças e adolescentes, que saíram do abrigo e voltaram, sobretudo, para a família de origem”, comemorou Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.

A Juíza Titular da 16a Vara Cível de Aracaju, Rosa Geane Nascimento, lembrou que as audiências concentradas começaram no segundo semestre de 2010. “Estamos na quinta edição. Quando o CNJ determinou que fosse cumprido o que estava no ECA, no artigo 19, Sergipe foi um dos primeiros Estados a aderir. Eu tive a felicidade de participar das primeiras audiências concentradas nas entidades de acolhimento. Nesse segundo momento, estamos realizando nas salas de audiência do fórum, ouvindo as equipes técnicas e pessoal da rede de acolhimento para podermos levar a criança de volta para casa”, enfatizou Rosa Geane.

Ao todo, o Juiz da 16a Vara Cível e o Juiz Auxiliar designado pela Corregedoria realizarão, até o dia 30 de outubro, 113 audiências relativas a crianças e adolescentes tanto da capital quanto do interior, mas que estão acolhidos em entidades localizadas em Aracaju. No primeiro dia, foram reavaliadas as medidas protetivas de 11 garotas acolhidas na Casa Santa Zita, no bairro Siqueira Campos. “Essas audiências só confirmam a preocupação do Judiciário em acompanhar os processos de perto. A gente  vê que os Juízes e Promotores nos dão condições de resolvermos alguns conflitos, dando respostas que nos deixam satisfeitos”, elogiou a Irmã Gilsa Mota, Superiora Geral da Congregação Santa Terezinha, mantenedora da Casa Santa Zita.

Capital

As datas das próximas audiências concentradas realizadas pela 16a Vara Cível da Comarca de Aracaju e Juízos das Comarcas do interior acolhidos em Aracaju serão as seguintes:

Lar Infantil Cristo Redentor: 03/10/2012
Lar Meninos de Santo Antônio: 04/10/2012
Projeto Esperança: 09/10/2012
Oratório Festivo São João Bosco: 10 e 11/10/2012
Abrigo Caçula Barreto: 16 e 17/10/2012
Centro de Estudos e Observação (CEO): 16 e 17/10/2012
Abrigo Nova Vida: 18/10/2012
Casa Abrigo Sorriso: 23, 24, 25, 26 e 30/10/2012
Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu: 11 e 30/10/2012

Interior

Além da capital, as audiências para reavaliação das medidas de acolhimento também estão ocorrendo no interior. Nesta quarta-feira, dia 3 de outubro, vão acontecer na 2a Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro. Na quinta, 4, será a vez da 2a Vara Cível da Comarca de Estância; no dia 24 de outubro na Comarca de Japaratuba e no dia 8 de novembro na Vara Cível da Comarca de São Cristóvão. Em setembro, as audiências concentradas já foram realizadas nas Comarcas de Umbaúba, Lagarto e Boquim.
“Ressaltar a importância da conciliação e mediação como formas pacificadoras na solução dos conflitos” foi uma das conclusões a que chegaram os participantes do 92° Encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, que aconteceu nos dias 27 e 28 no Macapá (AP). O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, acompanhado do Juiz Auxiliar Marcos Pinto, compareceu ao encontro.

Durante a abertura do encontro, o Desembargador Marcus Antônio de Souza Faver, Presidente do Colégio, falou das razões que levaram à realização do encontro no Amapá, mencionando como primeira razão os 21 anos de instalação do Judiciário no Estado e, como segunda razão, o exemplo de conciliação e arbitragem que o Amapá deu ao buscar sua independência e a definição de suas terras, travando luta contra países invasores, mas, sobretudo, encontrando meios pacíficos para assegurar a integridade do território amapaense.

O magistrado concluiu declarando a terceira razão do encontro em Macapá como uma reunião de amigos – citando o termo indígena “Moronguetá” – que se reúnem para refletir e discutir os problemas que estão vivenciando, em busca de soluções para tantos problemas sociais. “Essa é a razão de ser do Encontro de Presidentes, que vem em busca de grandes amigos, fraternos amigos, em cada Estado brasileiro”.

No dia seguinte (28.09), aconteceu a reunião de trabalho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça. Os temas debatidos foram definidos pelo Colégio Permanente de Presidentes: “Taxa Judiciária, Emolumentos e Fundo de Reaparelhamento da Justiça”; “Conciliação e Mediação”; “Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Estado do Amapá”; e “Plano de Saúde dos Magistrados”. Encerradas as palestras, iniciaram as manifestações dos Presidentes. O momento do debate foi a ocasião em que os dirigentes dos Tribunais expuseram as dificuldades e comentam as novidades que implementaram.

Ao término do encontro, foi redigida a Carta do Amapá, um documento que assenta os debates que foram travados e firma o posicionamento do Colégio em defender os princípios e funções institucionais do Poder Judiciário nacional, especialmente do Poder Judiciário estadual, para proporcionar integração e intercâmbio de experiências funcionais e administrativas.

Conheça a Carta de Macapá:

COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
CARTA DE MACAPÁ

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Macapá, Estado do Amapá, nos dias 27 e 28 de Setembro de 2012, atento às circunstâncias da atualidade, torna públicas as seguintes conclusões, tomadas à unanimidade:

1- Enaltecer a histórica e independente atuação do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento da Ação Penal n. 470;

2- Ressaltar a importância da conciliação e mediação como formas pacificadoras na solução dos conflitos;

3- Enfatizar que o anteprojeto de lei em discussão no CNJ sobre custas judiciais deve se limitar, nos termos preconizados pela Constituição, ao estabelecimento de normas gerais, com a preservação da competência dos Tribunais de Justiça;

4- Expressar a necessidade de criação, no âmbito dos Tribunais, de sistemas de saúde que preservem a higidez física e mental dos magistrados.

Macapá, 28 de setembro de 2012

MARCUS ANTÔNIO DE SOUZA FAVER
Presidente da Comissão Executiva

NAGILA MARIA SALES BRITO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

EULÁLIA MARIA G. RIBEIRO NASCIMENTO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

SEBASTIÃO COSTA FILHO
Tribunal de Justiça de Alagoas

JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Tribunal de Justiça do Estado Distrito Federal e dos Territórios

HILDEBRANDO COELHO NETO
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

JACQUELINE DE LA CRUZ BARBOSA
Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

CAIO OTÁVIO DE ALENCAR
Membro da Comissão Executiva

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

HENRIQUE DE ANDRADE FIGUEIRA
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

WALTER CARLOS LEMES
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

ADAIR JOSÉ LONGUINI
Tribunal de Justiça do Estado do Acre

ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
Membro da Comissão Executiva

OTÄVIO AUGUSTO BARBOSA
Membro da Comissão Executiva

Com informações de Bernadeth Farias, Assessora de Comunicação Social do TJAP
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado da tentativa de furtar uma galinha, avaliada em R$ 30. Os ministros aplicaram ao caso o princípio da insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a intervenção do direito penal só se justifica quando o bem jurídico protegido tenha sido exposto a um dano expressivo e a conduta seja socialmente reprovável. Para ela, a conduta do réu no caso, embora se enquadre na definição jurídica de furto tentado, é desproporcional à imposição de uma pena privativa de liberdade, tendo em vista que a lesão é “absolutamente irrelevante”.

A ministra lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a adoção do princípio da insignificância é possível quando a ofensa representada pela conduta do agente for mínima, não houver periculosidade social, a ação apresentar reduzidíssimo grau de reprovação e a lesão jurídica provocada for inexpressiva.

Seguindo esse entendimento, a Turma concedeu o habeas corpus de ofício para aplicar o princípio da insignificância e trancar a ação penal, que corre na Comarca de Guaxupé (MG). A decisão foi unânime.

HC substitutivo de recurso

A relatora destacou que o habeas corpus julgado foi impetrado em substituição a recurso ordinário, que é o instrumento adequado para contestar decisão de tribunal de segundo grau. Nesses casos, em agosto deste ano, o STF passou a considerar o habeas corpus inadequado. O STJ está seguindo esse procedimento.

Isso porque o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal estabelece que o habeas corpus serve a quem sofre ou está ameaçado de sofrer restrição em sua liberdade de locomoção. Já segundo o artigo 105, inciso II, alínea a, cabe recurso ordinário (e não outro habeas corpus) ao STJ em caso de HC negado pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos estados.

Contudo, Assusete Magalhães ressaltou que, em cada caso, é preciso analisar se existe manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão contestada, que implique ameaça ou coação à liberdade de locomoção do réu, que justifique a concessão da ordem de ofício. No caso, ela exergou manifesto constrangimento ilegal. Por isso, o habeas corpus pedido pela defesa não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício.
Quinta, 27 Setembro 2012 16:21

Empresa é punida por virose em cruzeiro

A empresa Royal Caribbean Cruzeiros foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a quatro passageiros que foram contaminados por uma virose durante cruzeiro marítimo organizado pela companhia. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, sentença proferida pela comarca de Passos.

O veterinário R.M.P. adquiriu um pacote de viagens que consistia em um cruzeiro marítimo com duração de sete dias, pelo qual pagou aproximadamente R$ 5.800. Em 5 de março de 2010, embarcou com sua família no navio, no porto de Santos, com cerca de duas mil pessoas. De acordo com R., a mídia noticiara dias antes do embarque a contaminação do navio por vírus, e o veterinário questionou a empresa sobre isso, pois cogitou remarcar a data da viagem. Contudo, a empresa garantiu que o problema estava resolvido.

Os transtornos, segundo R., começaram ainda no momento do check-in, com grande desorganização e desrespeito aos consumidores e, já no segundo dia de viagem, R. e seus três filhos apresentaram os mesmos sintomas da virose gastrointestinal ocorrida no cruzeiro anterior. O diagnóstico foi confirmado pelo serviço médico do navio. Com isso, a família não participou da programação de lazer do cruzeiro e vivenciou dias de angústia, em especial diante do estado de saúde das crianças.

R. decidiu entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais para ele e seus três filhos e danos materiais, para ter ressarcido o valor gasto com a viagem. Em primeira instância, a Royal Caribbean foi condenada a pagar a cada um dos quatro passageiros a quantia de R$ 3 mil, por danos morais, e o total de cerca de R$ 5.800, por danos materiais.

Recurso

Diante da sentença, ambas as partes decidiram recorrer. Os turistas pediram o aumento do valor da indenização, e a Royal Caribbean, por sua vez, contestou sua responsabilidade diante do ocorrido. Entre outras alegações, a empresa sustentou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inspecionou o navio e declarou que ele estava em perfeitas condições de uso e higiene. Afirmou, ainda, que o vírus não havia sido encontrado na água ou nos alimentos ingeridos e que o surto de infecção estaria nas praias do interior paulista.

Ao analisar os autos, a desembargadora Cláudia Maia, relatora, observou, entre outros aspectos, que de fato cerca de 300 passageiros da viagem imediatamente anterior à de R. haviam sido contaminados com o mesmo vírus e que era responsabilidade da empresa a devida higienização no navio antes de embarcar novos turistas. Quanto ao laudo da Anvisa, a desembargadora ressaltou que o documento foi feito após a viagem de R., não podendo, portanto, atestar as condições do navio no dia do embarque da família do veterinário.

“Ao permitir o ingresso de passageiros numa embarcação já contaminada por tal virose, o serviço prestado expôs a sério risco a saúde e a segurança dos passageiros, não sendo, portanto, o que se espera ao adquirir uma viagem de cruzeiro marítimo para toda a família, constituída, no caso, por filhos menores e um bebê em fase de amamentação”, ressaltou a desembargadora.

Assim, a magistrada julgou que cabia à empresa o dever de indenizar moralmente a família e decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 8 mil para cada um dos quatro passageiros. Quanto aos danos materiais, manteve o determinado na sentença.

Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou parcialmente recurso em ação indenizatória por extravio de bagagem por empresa de transporte aéreo de passageiros.

A autora da ação viajou pela Europa em junho de 2007 e no aeroporto de Roma tomou conhecimento que sua bagagem havia sido extraviada, causando inúmeros transtornos, em especial pela necessidade de compra de roupas e material de higiene, uma vez que, quando sua bagagem foi localizada, esta foi remetida ao Brasil e não encaminhada ao lugar em que se encontrava a autora.

Em 1ª instância, a empresa aérea foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 9.300 atualizados e por danos materiais em R$ 1.950 também corrigidos, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

A empresa aérea apelou da decisão junto ao TJSP sustentando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em face da Convenção de Montreal. Alegou que os produtos adquiridos não serviram para reposição ou utilização em caráter de urgência, enfatizando não haver comprovação dos danos morais sofridos. Requereu, ainda, a redução da verba indenizatória.

O relator do processo, desembargador Álvaro Torres Júnior, explicou em sua decisão que no caso das empresas de transporte aéreo, por se tratar de prestação de serviço público, aplica-se a regra do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

O dedsembargador afirmou em seu voto que:  “no caso em exame, a ré admite que houve extravio temporário da bagagem da autora, ao confirmar que sua mala não foi entregue em seu destino, o que configura efetivo inadimplemento contratual e consequente falha na prestação do serviço de transporte... Ainda que se abstraia a ideia de produzir no causador do mal um impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, persiste a necessidade da reparação pecuniária como medida apta a compensar a sensação de dor da vítima com uma sensação agradável em contrário, a ponto de a paga em dinheiro representar-lhe uma satisfação, moral ou psicológica, capaz de neutralizar ou remediar o sofrimento impingido. Por isso tudo, afigura-se apropriada a quantia arbitrada pelo juiz da causa (R$ 9.300, correspondente a 20 salários mínimos vigentes à época), que deve ser mantida”.

Os desembargadores Correia Lima e Rebello Pinho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº: 0228310-82.2007.8.26.0100

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 29 e 30 de setembro de 2012

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

29/09/2012

 

Sede: Aracaju

Juízo: 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº55 , Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Tobias Barreto

Juízo: 2ª Vara da Comarca de

Tobias Barreto – Local: Fórum Tobias Barreto – Av. José Davi dos Santos, s/nº - Bairro Santa Rita – Tobias Barreto/SE.  Tel.: (79) 3541-5900

Sede: Frei Paulo

Juízo: Comarca de Frei Paulo

Local: Fórum Flávio de Rosa Melo – Praça Capitão João Tavares, s/nº -

Centro – Frei Paulo/SE –

Tel: (79) 3447- 1316/1607

 

30/09/2012

Sede: Aracaju

Juízo: 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Tobias Barreto

Juízo: 2ª Vara da Comarca de

Tobias Barreto – Local: Fórum Tobias Barreto – Av. José Davi dos Santos, s/nº - Bairro Santa Rita – Tobias Barreto/SE.  Tel.: (79) 3541-5900 

Sede: Frei Paulo

Juízo: Comarca de Frei Paulo

Local: Fórum Flávio de Rosa Melo – Praça Capitão João Tavares, s/nº -

Centro – Frei Paulo/SE –

Tel: (79) 3447- 1316/1607

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU


Dias 29 e 30 de setembro de 2012

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: : (79) 3226-3880

 

 

 

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe confirmou hoje, dia 26, o nome do Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima para a Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE). Ele foi eleito por unanimidade como membro titular do TRE, substituindo a Desembargadora Marilza Maynard, que renunciou os cargos após ser convocada como Desembargadora Substituta do Superior Tribunal de Justiça. Também foi eleito, nesta quarta-feira, como membro suplente do TRE o Desembargador Edson Ulisses de Melo.

O TRE é composto de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um Juiz do Tribunal Regional Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal e por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
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