Janaina Cruz

Janaina Cruz

“Cultura fortalecida: a estratégia do desdobramento setorial” foi o tema do 4º Encontro do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Sergipe, realizado na manhã de hoje, dia 24, no Hotel Quality, em Aracaju. Cerca de 150 pessoas estiveram reunidas, entre Desembargadores, Juízes e servidores. Atualmente, o Planejamento Estratégico do TJSE desenvolve 35 projetos, nas mais diversas áreas, e busca cumprir 50 metas. Por ter a maioria dos indicadores positivos, o TJSE tornou-se referência em gestão estratégica para outros Tribunais do Brasil.

“Vivemos um momento festivo pelos índices já alcançados. Estamos em um percurso repleto de êxito. Perceber que estamos evoluindo é o primeiro passo para consolidar todo esse processo de mudança. Não foi fácil aglutinar tantas ideias, mas amadurecemos os canais de participação. Estamos em um caminho seguro, superando os índices das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, disse o Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, em seu discurso de abertura.

O Presidente do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico, Desembargador Cezário Siqueira Neto, fez uma apresentação sobre o trabalho que vem sendo desenvolvido e disse que um grande benefício do planejamento é a continuidade dos projetos institucionais. “Após dois anos e meio acompanhando a execução do que foi planejado vejo que uma das maiores vantagens é a integração dos gestores e a metodologia que foi aplicada porque monitora e incentiva o cumprimento das ações”, enfatizou.

O Juiz Marcelo Campos participou do encontro representando o CNJ, disse que esteve no Planejamento Estratégico do TJSE desde o primeiro encontro, em 2009, e agora vê com satisfação que houve uma sedimentação da cultura do Planejamento Estratégico. “Isso só facilita o alcance das metas e os bons resultados que a Justiça de Sergipe alcança, tendo um reconhecimento nacional”, completou.

Alguns órgãos que já buscaram informações sobre o Planejamento Estratégico do TJSE foram convidados para o encontro. Segundo o Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe, Sérgio Barreto, o TJSE cumpre um papel de vanguarda. “Avalio esse encontro de maneira satisfatória e com alegria, por ver o papel de vanguarda que o Judiciário sergipano está ocupando em nível nacional, preparando-se com cautela para os novos desafios que se apresentam. Nós aqui estamos aprendendo, tentando levar esses ensinamentos para a Defensoria Pública”, explicou Sérgio.

Durante o encontro, a Diretoria de Planejamento do TJSE apresentou um balanço da Gestão Estratégica 2009-2011 e os resultados da última pesquisa de satisfação. “Podemos ter o melhor método, mas o que move o planejamento é o comprometimento de cada um e o fortalecimento da cultura”, disse Erick Andrade, diretor de Planejamento do TJSE. Este ano, a Pesquisa de Satisfação do TJSE ouviu 1.277 jurisdicionados e revelou que 70% dos entrevistados estão satisfeitos com o Judiciário sergipano.

Na sequência do encontro, também aconteceu a apresentação de alguns projetos estratégicos. O Desembargador Edson Ulisses de Melo falou sobre a Ouvidoria, que em 2011 realizou 1.281 atendimentos. Já o servidor Alessandro Vasconcelos falou sobre os projetos de construção e reforma de fóruns. Das 89 unidades jurisdicionais do TJSE, 64% delas já têm projetos de acessibilidade concluídos, ou seja, com rampas para cadeirantes, piso tátil para deficientes visuais e banheiros adaptados.

Outra preocupação do Planejamento Estratégico do TJSE é o acompanhamento das metas estabelecidas pelo CNJ para este ano. A apresentação dos números foi feita pelos Juízes gestores das metas, Marcos Pinto e Gilson Félix. Das cinco metas estabelecidas pelo CNJ para 2012, quatro já foram cumpridas pelo TJSE. Este ano, até julho, foram iniciados cerca de 80 mil processos e julgados, aproximadamente, 92 mil.

O momento também foi de premiação dos gestores destaques deste ano: a Juíza Dauquíria Ferreira, que coordena o Centro Judiciário de Resolução de Conflito e Cidadania; Júlio Flávio Prado, diretor de Segurança; e Alessandro Vasconcelos, chefe do Departamento de Obras. A Juíza Brígida Declerc recebeu o Prêmio Destaques 2011, na categoria Juizado Criminal.

O encontro foi encerrado com um momento cultural, uma homenagem preparada pela Diretoria de Comunicação do TJSE, através do projeto Informe Legal. A publicação, confeccionada especialmente para o momento, mostra os motivos que têm levado o TJSE a ser um dos melhores tribunais estaduais do país. Atores apresentaram um cordel sobre o Planejamento Estratégico e distribuíram o Informe.

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 25 e 26 de agosto de 2012

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

25/08/2012

 

Sede: Aracaju

Juízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Umbaúba

Juízo: Comarca de Umbaúba

Endereço: Fórum Des. Luiz Magalhães – Rua. Des. José

Nolasco de Carvalho, s/nº - Umbaúba/SE. Tel.: (79)

3546-1349/1348

 

Sede: Carira

Juízo: Comarca de Carira

Fórum Juiz José dos Anjos – Av. Aroldo Chagas, s/nº – Carira/SE – Tel: (79) 3454-1258/1518

 


26/08/2012

Sede: Aracaju

Juízo: 5ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Umbaúba

Juízo: Comarca de Umbaúba

Endereço: Fórum Des. Luiz Magalhães – Rua. Des. José

Nolasco de Carvalho, s/nº - Umbaúba/SE. Tel.: (79)

3546-1349/1348

 

 

Sede: Carira

Juízo: Comarca de Carira

Fórum Juiz José dos Anjos – Av. Aroldo Chagas, s/nº – Carira/SE – Tel: (79) 3454-1258/1518

 


ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
Dias 25 e 26 de agosto de 2012

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP:49010-080

Fone: : (79) 3226-3880

 

 

 


A Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) realizou na tarde da última terça-feira, dia 21/8, reunião de trabalho para instituição do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil. O desembargador do TJPE Luiz Carlos de Barros Figueiredo foi escolhido para presidir o Colégio; a vice-presidência ficou a cargo da juíza Vânia Ferreira Barros, do TJSE, e o juiz Renato Rodovalho Scussel, do TJDFT, foi designado como secretário.

O evento contou com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi realizado na sede da entidade, em Brasília, com a participação expressiva dos coordenadores da infância e juventude de 22 Estados e do Distrito Federal. A reunião foi aberta pelo presidente da Abraminj e coordenador da infância e juventude do TJDFT, Renato Rodovalho Scussel, que deu as boas-vindas aos presentes e compartilhou a inquietação dos juízes pela troca de experiências e fortalecimento das coordenadorias.

“A criação do Colégio de Coordenadores pretende dar visibilidade às questões da infância e juventude, além de qualificar e valorizar os magistrados que atuam nessa área”, disse Renato. Na oportunidade, reiterou o convite para que os juízes integrem a Abraminj, uma associação dedicada às questões de interesse da magistratura infantojuvenil e disposta a servir de apoio à união das coordenadorias.

A mesa de abertura do encontro teve a presença ainda do presidente da AMB, Nelson Calandra, e do gerente de projetos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Mário Volpi. Calandra dirigiu palavras de acolhida aos coordenadores, lembrando que a AMB elegeu a infância e juventude como prioridade absoluta, tamanha a sua importância. Volpi destacou ser preciso educar a sociedade para a compreensão do princípio da prioridade absoluta infantojuvenil. Segundo o gerente da Unicef, o trabalho integrado pode consolidar a atuação das coordenadorias como espaço de debate e orientação, com vistas ao desenvolvimento de ações exitosas.

Os coordenadores falaram da estrutura da Justiça da Infância e da Juventude dos seus Estados, compartilharam as experiências e as dificuldades enfrentadas bem como os projetos desenvolvidos atualmente. Após as apresentações dos magistrados, o Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil foi oficialmente instituído, considerando as necessidades de intercâmbio de conhecimentos e experiências entre as Justiças dos Estados e do Distrito Federal, uniformização de métodos e critérios administrativos e aperfeiçoamento das instituições na área infantojuvenil.

Antes do encerramento da primeira reunião do colégio, o presidente eleito expôs algumas propostas acerca de temas relevantes para a infância e juventude a serem discutidos posteriormente, como firmar posição contrária à redução da maioridade penal, apoiar a realização do depoimento especial, articular ações com o Poder Executivo visando à melhoria das instituições de acolhimento e de medidas socioeducativas, entre outras propostas.

Com informações da Abraminj

Operadora de plano de saúde que nega procedimento médico a usuário tem a obrigação de indenizá-lo por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.

Com esse mesmo entendimento, a 3ª Turma do STJ acatou Recurso Especial de uma mulher para restabelecer a indenização de R$ 10.500 fixada em primeiro grau. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia afastado o dever de indenizar.

A paciente ajuizou ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Unimed Regional Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico. Ela mantinha um plano de saúde da empresa, contratado com a Cooperativa do Alto Vale, e, após ter cumprido o período de carência exigido, submeteu-se a cirurgia para tirar um tumor da coluna.

Com a rescisão do plano pela Cooperativa do Alto Vale, a paciente migrou para a Unimed Regional Florianópolis, com a promessa de que não seria exigida carência. Porém, ao tentar um exame de rotina após a cirurgia, foi impedida sob a alegação de ausência de cobertura por ainda não ter expirado o prazo de carência.

O TJ-SC concedeu antecipação de tutela, autorizando a paciente a “realizar todos os exames de consulta, desde que tenham origem em complicações da retirada do tumor da coluna”. O juiz de primeiro grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, obrigando a cooperativa a prestar os serviços contratados sem limitação, e condenou a Unimed ao pagamento de de R$ 10.500.

A cooperativa, então, apelou e o TJ-SC afastou a condenação por danos morais. Os desembargadores consideraram que a não autorização de exame era uma situação “corriqueira” e que não estava caracterizada a extrema urgência do procedimento, a ponto de colocar em risco a saúde da paciente. “O experimento pela autora constitui-se em dissabor, a que todos estão sujeitos na vida em sociedade, não podendo ser alçado ao patamar de dano moral”, diz o acórdão.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, a situação vivida pela autora do recurso foi além do mero dissabor, e a decisão do TJ-SC contraria entendimento consolidado. Segundo ela, há sempre alguma apreensão quando o paciente procura por serviços médicos, ainda que sem urgência.

Nancy afirmou que mesmo consultas de rotina causam aflição, pois o paciente está ansioso para saber da sua saúde. No caso específico, avaliou que não havia dúvida de que a situação era delicada, na medida em que o próprio tribunal de primeiro grau reconheceu que os exames se seguiam à cirurgia da paciente.

Diante disso, a ministra concluiu que é de pressupor que a autora tenha de fato sofrido abalo psicológico, diante da incerteza sobre como estaria o seu quadro clínico, sobretudo em relação a eventual reincidência da doença que a levou a submeter-se à cirurgia. “Imperiosa, portanto, a reforma do acórdão recorrido, para restabelecer a condenação por dano moral imposta na sentença”, afirmou ela no voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico
Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível mantiveram a condenação do Hospital Fátima Pró-Salute Serviços para Saúde Ltda., de Caxias do Sul, a indenizar dano moral, material e lucros cessantes a um coletor de lixo que perfurou a mão com agulha descartada indevidamente junto aos demais resíduos hospitalares.  

O autor atuava como coletor de lixo da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (CODECA) e ingressou com ação de indenização contra o Hospital Fátima Pró-Salute Serviços para a Saúde Ltda. Alegou que, em dezembro de 2008, ao coletar o lixo seletivo do réu, foi espetado em sua mão direita e infectado por agulha não reencapada.

Por essa razão, foi afastado do trabalho do trabalho para a realização de exames, vindo a sentir, dias depois, efeitos colaterais em razão do uso dos medicamentos, como vômito, dor no corpo e na cabeça, febre, disenteria, fraqueza, depressão e inchaço na boca e na língua. Em razão dos sintomas, recebeu orientação médica para manter relações íntimas somente com uso de preservativo até o resultado definitivo dos exames de saúde.

O Hospital contestou alegando que, ao saber do fato, entrou em contato com a CODECA e prestou todo o atendimento necessário. Acrescentou que o autor não sofreu contaminação e não possui sequelas do fato e discorreu sobre a ocorrência de caso fortuito, que não poderia ser evitado.

Sentença      

Ao sentenciar, o Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da Comarca de Caxias do Sul, julgou a ação parcialmente procedente com vistas a condenar o hospital ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, R$ 79,20 de danos materiais, e R$ 127, 56 de lucros cessantes. Tudo corrigido monetariamente.

Ao fundamentar a decisão, ele afirmou que os materiais descartados pelo Hospital não são resíduos comuns, e sim materiais infectados, razão pela qual há exigências específicas na forma de descarte. Conforme se percebe, em razão de ato da instituição, seja por descartar indevidamente agulha utilizada ou permitir tal descarte por terceiros em seu estabelecimento de saúde, o autor acabou sofrendo os danos referidos, diz a sentença. Além disso, enquanto averiguava eventual contaminação, necessitou tomar cuidados de proteção para não-transmissão de eventual moléstia a terceiros, com quem convivia.

Nesse sentido, mesmo que tenha o Hospital prestado o atendimento necessário e obrigatório, não se exclui o abalo moral sofrido pelo trabalhador. Ressalta-se que é irrelevante o fato de que não houve contaminação verificada ou efeitos irreversíveis na fisiologia do autor, sendo que se trata de agulha de insulina, sem contágio por vírus infeccioso, ou que não pudesse ter sido inibido pelo tratamento de quimioprofilaxia (aplicação de meios tendentes a evitar as doenças ou a sua propagação).

Insatisfeito, o Hospital recorreu sustentando a necessidade de reforma do julgamento.

Apelação

Ao julgar o recurso, o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator, adotou os fundamentos da sentença como razão de decidir. E acrescentou que, mesmo que se admita que um terceiro tenha colocado a agulha no lixo, tal fato, por si só, não exime a responsabilidade do hospital. Segundo ele, o dano moral no caso em questão decorre do próprio evento danoso, prescindindo de prova quanto ao prejuízo concreto.

Em relação ao valor da indenização, o Desembargador Franz avaliou que, demonstrada a abusividade do ato praticado pelo Hospital, e levando em conta as condições econômicas e sociais do ofendido (qualificado na inicial como coletor), e da parte agressora (pessoa jurídica de direito privado), a gravidade potencial da falta cometida (sobretudo o erro na separação do lixo hospitalar), o caráter coercitivo e pedagógico, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tratando-se de dano moral puro, impõe-se a manutenção do montante indenizatório fixado na sentença em R$ 10 mil.

Participaram da sessão de julgamento, além do relator, os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Muller.

Apelação nº 70049343619

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital que condenou a Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo a pagar R$ 51 mil de indenização por danos morais a um homem que se feriu, em janeiro de 2009, no desabamento do teto da sede da igreja, no bairro do Cambuci. O acidente causou a morte de nove pessoas e deixou mais de cem feridas. O autor da ação teve um corte na cabeça e fraturou o fêmur.

Em recurso de apelação, a Renascer, entre outras alegações, isentou-se da culpa pela queda do telhado e afirmou que a responsabilidade é exclusiva dos engenheiros e das empresas contratadas para executar a obra de reforma do edifício, entre 1999 e 2000.

O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, afirmou em seu voto que a igreja foi pouco diligente quanto à conservação do imóvel, pois se passaram mais de dez anos entre a constatação de problemas na estrutura do prédio, em 1998, e a data da tragédia sem que todos os problemas do local fossem sanados. “No caso, conforme dispõe o artigo 937 do Código Civil: ‘O dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta’. Portanto, e por ser a apelante proprietária da sede da igreja, é responsável pelos danos que lá ocorrerem sem a necessidade de se analisar a culpa, já que se trata de responsabilidade objetiva.”

Segundo Viegas, o valor da condenação, fixado pela primeira instância, mostrou-se adequado. “A indenização fixada em R$ 51 mil mostra-se mais do que suficiente para compensar o autor pelo trauma do próprio soterramento, além dos danos físicos causados. A dor sofrida não pode, até mesmo em face do elevadíssimo significado do bem humano atingido, ser causa de enriquecimento, mas tampouco pode ser minorada a ponto de se tornar irrisória e de nenhuma importância para as partes”, declarou.

A decisão, do último dia 8, foi tomada por unanimidade. Compuseram a turma julgadora também os desembargadores James Siano, Edson Luiz de Queiróz e Erickson Gavazza Marques.

Apelação nº 0191228-46.2009.8.26.0100

Fonte: Comunicação Social TJSP
Aconteceu na tarde de hoje, dia 9, a posse de sete novos Juízes Substitutos. A cerimônia foi realizada no auditório do Tribunal Pleno, no Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, Centro de Aracaju. Foram empossados, por ordem de classificação no concurso, os Bacharéis em Direito: Daniel Leite da Silva, Daniela de Almeida Ramos Bayma Sousa, Valéria Beatriz Rodrigues, Henrique Gaspar Mello de Mendonça, Isaac Costa Soares de Lima, Eliezer Siqueira de Souza Júnior e Bruna Aparecida de Carvalho Caetano. O TJSE conta, agora, com 146 Juízes e 12 Desembargadores.

“É uma força jovem, altamente produtiva e capacitada, que vai ajudar a fortalecer e bem distribuir a prestação jurisdicional do Estado de Sergipe, que já é louvada em nível nacional, mas com esses novos colegas poderemos, cada vez mais, servir à população sergipana”, destacou o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, Presidente do TJSE. O Presidente da OAB Sergipe, Carlos Augusto Monteiro, disse que a posse é mais um oxigênio para a magistratura sergipana, compondo um Tribunal de Justiça que vem se destacando no cenário nacional. “Acreditamos que a Justiça será ainda mais célere com a chegada desses novos componentes”, completou.

Depois de prestarem o juramento e assinarem o termo de posse, os novos Juízes Substitutos foram recepcionados pelo Juiz Gustavo Plech, Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase). Ele disse que os novos colegas são experientes, pois a maioria já exercia outros cargos públicos pela via do concurso. “Eles vão reforçar os quadros da Corregedoria, facilitando, inclusive, o próprio trabalho de recomposição no período de férias e das licenças, que vinham sendo uma dificuldade”, disse Plech, lembrando que a Amase já os apoiou em alguns pleitos.

Para a Juíza Substituta recém-empossada Bruna Aparecida de Carvalho Caetano, a magistratura sempre foi um sonho. “Já passei por outras carreiras jurídicas, mas a magistratura sempre foi o que almejava. Sei que existirão desafios, mas estou muito feliz de estar ingressando no Judiciário sergipano, que é reconhecidamente um dos melhores do país. Segundo o CNJ, é um Tribunal modelo, que serve de exemplo para outros”, destacou a magistrada, que atuava como Procuradora da Fazenda nacional em Sorocaba (SP).

O Juiz Substituto empossado Daniel Leite da Silva – que era Procurador Federal em Brasília desde 2003 – discursou em nome dos colegas e disse que “a expectativa é lidar com toda sorte de conflitos sociais, temas sensíveis que necessitem de uma resposta rápida do Judiciário, como também exercer um bom trabalho, com afinco, seriedade, honestidade, buscando sempre atender à população e aplicando a lei”.

A rotina de trabalho dos sete novos Juízes Substitutos já começa nessa sexta-feira, quando eles serão recepcionados na Corregedoria Geral do TJSE para conhecerem os sistemas de controle processual físico e virtual, instalações e estrutura do Judiciário sergipano. “Quando eles forem designados para as Comarcas, depois de uma semana de ambientação, já saberão quem somos, o que fazemos e onde pretendemos chegar”, alertou o Juiz Corregedor Gilson Félix. Durante o primeiro mês de trabalho, eles serão designados para Comarcas do interior, de competência plena, onde atuarão como Juízes Auxiliares.

Confira o discurso do novo Juiz Substituto Daniel Leite da Silva, que falou em nome dos colegas:

Este é um dia muito especial para nós empossandos; o dia da realização de um sonho; o dia em que alcançamos o objetivo de uma vida; é um dia de glória após uma longa batalha.

Nesta ocasião, tenho certeza que cada um destes novos Juízes teve a oportunidade de ver, em poucos segundos, o filme de sua própria história passar diante de seus olhos; de relembrar as aspirações da infância, a trajetória escolar, as manhãs, tardes, noites e, principalmente, madrugadas de estudo; de recordar as diversas dificuldades da vida e todas as renúncias, barreiras e decepções que tiveram que ser superadas para chegarmos até aqui.

E neste ato de olhar para o passado, temos a felicidade de encontrar aqueles que nos ajudaram a vencer esta importante etapa: primeiramente, Deus, que em tudo nos guarda e fortalece; depois nos deparamos com nossos pais, mães, irmãos, cônjuges, filhos e demais familiares, sempre com a mão estendida, seja para sustentar ou para confortar e afagar. Em suma, para nos dar amor.

Lembramos também de nossos amigos e colegas, que compartilharam desta longa caminhada, sofrendo e alegrando-se conosco, e aqui faço especial referência a todos os aprovados neste último concurso da magistratura sergipana, que sempre se mostraram solidários e combativos, estreitando laços de amizade que até então eram inimagináveis.

Nesta película da vida real figuram como personagens todos aqueles que de um modo geral estiveram ao nosso lado, sempre nos auxiliando.

A todos vocês que nos apoiaram, dizemos: obrigado!

Mas neste dia tão especial não nos limitamos a contemplar o passado. Pelo contrário. Olhamos com grande expectativa para o futuro, pois temos a certeza de que estamos abraçando a magistratura como um verdadeiro sacerdócio, que exige muito trabalho, dedicação, serenidade, bom-senso e, certamente, muitas outras novas renúncias.

Temos consciência que a vida de um Juiz não é um paraíso. Longe disso.

Diuturnamente o magistrado é chamado a decidir temas sensíveis envolvendo criminalidade, saúde pública, moralidade administrativa, liberdade de crença e toda sorte de assuntos que acabam se relacionando em maior ou menor extensão com a dignidade da pessoa humana, o que revela a imensa responsabilidade de um julgador.

E por mais que o Pretor se esforce para proferir uma sentença justa, ainda assim estará sujeito a cobranças e severas críticas, tanto por parte da opinião pública, quanto pela sociedade.

Neste passo, mostra-se como qualidade virtuosa de um Magistrado a capacidade de ouvir os reclamos e reclamações da sociedade, filtrando-os, amadurecendo, aperfeiçoando e evoluindo a cada dia.

Sabemos, ainda, que o Judiciário tem a árdua tarefa de fazer prevalecer a lei e a justiça, defendendo o cidadão em face do Estado e dele próprio, bem como evitando abusos do particular contra o Poder Público, funcionando como mola mestra de promoção da paz social.

Se tal não bastasse, não ignoramos que o Poder Judiciário do Estado de Sergipe é reconhecido nacionalmente por sua celeridade, qualidade, honestidade, desenvolvimento tecnológico e capacidade de inovação, o que aumenta a nossa responsabilidade.

Somos cônscios acerca da necessidade de respeito às partes e seus representantes, contribuindo para que advogados, procuradores, defensores e promotores exerçam o munus que lhes foi atribuído pela Carta Republicana, cabendo-nos tratar a todos com urbanidade e cordialidade.

Por estarmos cientes do grande labor que é colocado em nossas mãos a partir de hoje, assumimos aqui, diante da sociedade sergipana, o compromisso de fazer prevalecer a Constituição, agindo atentos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e honestidade, sempre com a consciência limpa, exercendo a magistratura com independência, isenção e autoridade, mas sem jamais esquecer a humildade.

Tenham certeza que buscaremos contribuir para a construção diária de um país melhor.

Inicia-se em nossas vidas mais uma grande batalha.

Mas como sempre, não nos acovardaremos, e sim, lutaremos com todas as nossas forças para vencê-la.

Que Deus nos ajude mais uma vez.

Muito obrigado.
A jornalista Eliane Cantanhêde e a Folha da Manhã S.A. não conseguiram reverter decisão que as condenou em R$ 100 mil por ofensas a honra de juiz em artigo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento ao recurso das rés.

No artigo “O lado podre da hipocrisia”, Cantanhêde afirmava: “Já que a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (...) aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei.”

O caso tratado era a recuperação judicial da Varig. Segundo as rés, o artigo criticava a postura do governo, havendo mera citação secundária do magistrado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, entendeu que a afirmação denota subserviência do magistrado “a interesses escusos do Poder Executivo federal” e “incute nos leitores, indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independência funcional”.

“No caso concreto”, segue a decisão estadual, “a matéria jornalística impugnada não pode ser considerada exercício regular de um direito, já que extrapolou a crítica mais dura, mais incisiva, mais mordaz.”

Abuso de direito

Para o ministro Villas Bôas Cueva, o exercício da atividade de imprensa é imprescindível ao estado democrático de direito. “Não há sociedade democrática sem uma imprensa livre”, afirmou.

O relator destacou que a crítica jornalística é direito legitimado pelo interesse social, “sobrepondo-se, inclusive, a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”.

Porém, ponderou, há abuso de direito quando se invade a intimidade ou se deprecia a honra ou a dignidade de outras pessoas. Segundo o ministro, ainda que o texto seja opinativo, a crítica deve ser objetiva, “não se admitindo ataques puramente pessoais, desprovidos tanto de embasamento quanto de conexão demonstrada com a realidade, ou que visem simplesmente a atingir a honra ou a imagem da pessoa objeto dos comentários”.

Ironia e acidez

“O texto em debate, já numa primeira leitura, chama atenção por extrapolar os limites da objetividade, os quais em certos casos comportam o uso de expressões ácidas e irônicas e até adjetivos desabonadores. De fato, a matéria publicada, apesar de se tratar de uma opinião, é tendenciosa”, afirmou o relator.

“O artigo não deixa dúvida de que as rés desbordaram do direito de informar e afastaram-se do interesse público e social, ao se voltarem diretamente contra o autor [da ação, o juiz], de maneira ofensiva e não consubstanciada em fato, atribuindo-lhe, não sem antes identificá-lo e individualizá-lo, conduta ilegal, ímproba e imoral”, acrescentou.

Prevaricação

Para o ministro, o artigo concluiu que o juiz abdicou de seus deveres legais e exigências profissionais por motivos políticos, conduta grave que iria além de sua pessoa, implicando em sua atuação profissional.

“É que a matéria jornalística imputa ao magistrado prevaricação, exercício do cargo de forma ilegal e tendenciosa, parcialidade em processo judicial e prática de atos ilícitos, o que, irrefutavelmente, atinge-lhes a honra”, completou o ministro.

“Não se trata aqui, repisa-se, de mera opinião jornalística a ser incondicionalmente protegida com fundamento na liberdade de expressão, mas de texto jornalístico no qual, a pretexto de criticar o governo federal, é formulada grave acusação contra servidor público, de cunho extremamente lesivo a seus direitos de personalidade”, afirmou. Para o relator, mesmo as criticas, opiniões e crônicas devem ser vinculadas aos fatos e, portanto, verazes.

Quanto ao valor da condenação, o ministro considerou que o montante é respaldado pela jurisprudência do Tribunal, não sendo absurdo a ponto de autorizar intervenção do STJ para reduzi-lo. A Turma também não admitiu recurso do magistrado, que pretendia aumentar a indenização, por não ter sido comprovado o recolhimento do preparo.

Fonte: STJ
A Vara Federal da Subseção Judiciária de Carazinho, no interior do Rio Grande do Sul, condenou três profissionais da área da saúde por improbidade administrativa. Eles prestavam serviços em número de horas inferior ao contratado pela Prefeitura de Nonoai. A decisão foi publicada na terça-feira (7/8) no Portal da Justiça Federal da 4ª Região. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O juiz federal Frederico Valdez Pereira aplicou aos três profissionais — dois médicos e um dentista — as penas de perda dos valores recebidos indevidamente, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A cooperativa de serviços que empregava os profissionais também foi condenada.

O Ministério Público Federal ajuizou a ação após apurar irregularidades na prestação do serviço, que envolvia a assistência à saúde da população indígena. O inquérito civil instaurado na fase anterior ao ajuizamento da ação constatou que os réus, contratados pela cooperativa e pagos com verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), não cumpriam a carga horária de trabalho prevista na licitação feita pelo município, que era de 40 horas semanais.

De acordo com as informações do processo, o médico atuava na aldeia apenas no turno da manhã e repassava parte de seu pagamento a uma colega que atendia no período da tarde. Já em relação ao dentista, foi constatado que atendia a comunidade indígena durante não mais do que três horas por dia.

No entendimento do juiz, ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa por parte dos profissionais, seja pela subdivisão/subcontratação informal do trabalho ou pela simples ausência de prestação integral dos serviços nas 40 horas semanais. Essas condutas impossibilitaram a realização do trabalho tal como previsto no contrato.

Em relação à cooperativa de serviços, o entendimento do juiz federal foi de que, “ao vencer a licitação para prestar o serviço de saúde à comunidade indígena, ficou sujeita às penalidades típicas da improbidade administrativa, funcionando como uma delegatária do serviço público”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Fonte: Consultor Jurídico
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de condenar a Ampla a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais e materiais, Adílson Franco Silva. O autor relata que, em 2009, seu cavalo de estimação Asa Branca morreu vítima de descarga elétrica provocada por um fio de alta tensão da concessionária, que se soltou de um poste.   

A concessionária ré alega, em sua defesa, que não há dano moral a ser indenizado, pois Adílson não comprovou que se tratava de um animal de estimação. No entanto, para a relatora da ação, desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, houve conduta ilícita da ré, já que esta não comprovou que o cabo que causou a morte do cavalo não era seu.

“Na hipótese, o apelado trouxe laudo de veterinário declarando que a morte do animal ocorreu por parada cardiorrespiratória seguida de hemorragia na cavidade nasal causada por cabo de energia que se encontrava enrolado no corpo. Não se olvida, da mesma forma, que a inicial narrou que o cavalo Asa Branca era animal de estimação. Desta forma, o dano experimentado pelo autor diz com a perda do animal da família, tratando-se de dano moral puro. O apelante, por seu turno, não comprovou que o cabo que veio a matar o animal não fosse seu, restando assim comprovada à relação de causa e efeito entre os danos suportados pela parte autora e a falha do serviço prestado pela ré. Assim, evidenciada a conduta ilícita da ré, presente está o dever de indenizar”, ressaltou a magistrada.

Nº do processo: 0019362-25.2010.8.19.0004

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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