Janaina Cruz

Janaina Cruz

Atendendo ao objetivo estratégico de ‘Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições’ – dentro do tema de Alinhamento e Integração do mapa estratégico, que, por sus vez, impacta fortemente em outro objetivo estratégico, o de ‘Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos’ – o TJSE colabora na construção do planejamento estratégico da Polícia Civil, orientando a elaboração e participando de seminário de divulgação do plano estratégico para o período 2012-2016, daquela instituição.

A apresentação feita na Polícia Civil pelo diretor de Planejamento Estratégico do TJSE, Erick Andrade, trata-se de mais uma ação do projeto de Parcerias Estratégicas, conduzido pela Presidência do TJSE, que é o grande projeto estratégico ligado a esse objetivo. O programa, elaborado pela assessoria da superintendente da SSP, Katarina Feitoza, tem como meta nos próximos cinco anos gerar a diminuição da taxa de homicídios no Estado e combater o avanço do tráfico de entorpecentes em Sergipe. Segundo a SSP, essas ocorrências mantêm relação permanente nos casos de crimes contra a vida e contra o patrimônio registrados em Aracaju e cidades do interior.

Para Erick Andrade, a definição de meta e a execução dos tópicos do planejamento são cruciais para que as políticas públicas na área da segurança obtenham resultados positivos. “Muitos podem perguntar, mas como o que foi implantado no Tribunal de Justiça pode servir para a Polícia Civil sergipana? O importante é definir metas a médio e longo prazo e executá-las. A Polícia Civil tem evoluído muito nos últimos anos e, sem dúvida, acontecerá uma transformação organizacional através do trabalho que está sendo desenvolvido pela Superintendência”, comentou Erick.

A delegada Katarina Feitoza, superintendente da Polícia Civil, explicou que a ideia é executar um planejamento estratégico enquanto um procedimento das ações da PC no intuito de cumprir a sua missão e alcançar resultados positivos. No que tange a parte educativa e preventiva, os objetivos estratégicos são o de promover a cidadania, através da implementação de projetos, como o Beija Flor, executado pela Academia da Polícia Civil (Acadepol), com ações preventivas relacionada ao aumento de combate a crimes relacionados a tóxicos e homicídios.

“A Polícia Civil vem, com algumas metas, induzir a população a não cometer atos violentos e não se envolver com as drogas. Com um trabalho educativo, campanhas e projetos pretendemos complementar a atuação da polícia”, destacou Fabiano Rougê, assessor da Superintendência da Polícia Civil. Agentes, escrivães, delegados e gestores da Polícia Civil e SSP acompanharam as explicações de Erick Andrade, no último dia 23 de julho, na Acadepol.

Com informações e fotos da Ascom da SSP
O Procon do Rio de Janeiro, em parceria com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) e com o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, assinará, nesta segunda-feira (30/7), acordo que garante ao consumidor o direito de receber gratuitamente outro produto caso encontre nos estabelecimentos mercadorias com o prazo de validade expirado. Se não existirem mais unidades do item, ele deverá receber outro que seja equivalente.

De acordo com a secretária municipal de defesa do consumidor, Solange Amaral, a campanha “Todos de Olho na Validade” é uma forma de alertar sobre a importância de se verificar a validade dos produtos. “A iniciativa faz com que os supermercados zelem para não ter dentre as suas prateleiras quaisquer produtos, especialmente alimentícios, que estejam vencidos”, disse.

Cerca de 500 lojas que integram as redes de supermercado participarão da campanha em todo o município, que começará a valer a partir do dia 15 de agosto.

“Essa é uma conquista significativa, porque vai educando o consumidor para questões de defesa de sua saúde e, ao mesmo tempo, amplia o compromisso que o comércio e os fornecedores de alimento têm com os cidadãos”, concluiu Solange. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia negado a um segurado o direito a atendimento médico domiciliar, pago por sua operadora de plano de saúde. Segundo o relator do caso, o desembargador Teixeira Leite, o autor necessita do tratamento e razão de seu grave estado de saúde, comprovado por documentos médicos.

“Ademais, note-se que a concessão de home care beneficia também a própria seguradora, porquanto ao que parece, o paciente deveria permanecer internado em hospital, mas essa medida não convém nem à seguradora, em razão do alto custo, nem ao segurado, que se livra dos riscos de infecção hospitalar”, afirmou, em decisão da 4ª Câmara de Direito Privado.

O segurado havia contestado, em primeira instância, a recusa da empresa em custear despesas relativas a sessões de fisioterapia, materiais necessários ao tratamento dele, remoção por meio de ambulância e home care. A decisão de primeiro grau acolheu os pedidos do autor, com exceção do acompanhamento clínico domiciliar, item que estaria excluído da cobertura da apólice firmada.

Ambas as partes, insatisfeitas, apelaram. O autor alegou que necessita do serviço de home care, enquanto a operadora argumentou que tanto as sessões fisioterápicas quanto o transporte por ambulância não estão inclusos na cobertura contratual.

O provimento ao recurso da companhia, no entanto, foi negado, enquanto que o do cliente foi deferido. Foi negado provimento ao recurso da empresa. Integraram também a turma julgadora os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Fábio Quadros, que seguiram o entendimento do relator Teixeira Leite. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Consultor Jurídico
A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou o pagamento de R$ 5,4 mil ao fotógrafo Roali Maiola, que teve suas imagens divulgadas em catálogo comercial da Indústria de Móveis DELUSE Ltda. A decisão foi mantida conforme a sentença de 1º grau, da Comarca de Bento Gonçalves.

A autor da ação é profissional no ramo da fotografia, especializado na elaboração de catálogos e imagens industriais; dono da empresa Majola Fotografia Industrial Ltda. Ao oferecer trabalhos a terceiros, narrou que soube que a empresa ré utilizou-se de suas fotos em um catálogo de produtos. Constatando que as imagens estavam sem o crédito de sua autoria, Majola moveu na Justiça ação por danos morais. Como prova de autenticidade apresentou os fotolitos originais e as imagens impressas e apontou a violação de direitos autorais.

A ré alegou que contratou outra empresa para a realização da publicidade e contestou a legitimidade das imagens apresentadas.

Sentença

O processo foi julgado pelo Juiz de Direito João Paulo Bernstein, que considerou quatro fatores para julgar o caso: Se a fotografia era ou não do autor da ação; se a mesma merecia proteção dos direitos autorais, se houve publicação pela ré desrespeitando o direito autoral do autor e o valor indenizatório.

Foi, então, determinada a realização de perícia, que concluiu que as imagens impressas no catálogo da Móveis Deluse eram as mesmas apresentadas como originais pelo autor da ação.  

O magistrado registrou que a foto está protegida pelo direito autoral, ficando comprovado que a empresa utilizou indevidamente as fotos do autor da ação. Considerando as condições econômicas e sociais de ambas as partes, o valor fixado a título de danos morais foi de 10 salários mínimos.

Apelação

Insatisfeita, a Móveis Deluse interpôs apelo julgado pela 5ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator, Jorge Luiz Lopes do Canto, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau:

Ademais, depreende-se dos autos que a demandante não recebeu qualquer pagamento pelo uso de sua obra fotográfica, razão pela qual deve ser mantida a sentença que reconheceu o dever de indenizar da ré, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito desta.

O magistrado destacou também, que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXVII, confere proteção ao direito do autor, em razão do interesse econômico, moral e social envolvido.

Também participaram do julgamento, votando de forma unânime, os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e a Desembargadora Isabel Dias Almeida.

Proc. 70048482863

Fonte: TJRS
A Juíza Substituta Cláudia do Espírito Santo, da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, que trata dos processos de menores de 18 anos em conflito com a lei, determinou a interdição dos alojamentos feminino e masculino da Delegacia Especializada na Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). A interdição deve durar até que sejam atendidas, num prazo de 20 dias, duas condições: limpeza e restauração das instalações e  que seja apresentado pelo Estado o projeto de reforma da unidade ou construção de uma nova.

A decisão foi proferida no último dia 27 e atendeu, parcialmente, a um pedido do Ministério Público do Estado de Sergipe. A pena fixada pela Juíza foi de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada no valor máximo de R$ 1 milhão, a ser arcada pelo Estado e revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se, eventualmente, após os 20 dias não ocorrer o cumprimento da decisão, outras providências serão tomadas.

“Ressalte-se que o bom trabalho desenvolvido pelos delegados e demais funcionários que ali atuam não supre as deficiências estruturais do prédio onde se localiza a DEPCA, que demandam urgente reparação. Quanto à intervenção judicial na situação em análise, é correta a afirmação de que não cabe ao Judiciário substituir a Administração quanto à aplicação de recursos públicos. Todavia, a omissão estatal não dá outra solução a este Poder”, relatou a Magistrada em sua decisão. "A alegação de que todas as delegacias estão merecendo a atenção não justifica a omissão, porquanto a prioridade absoluta é devida às crianças e adolescentes, logo a DEPCA deve ser destinatária prioritária das ações estatais, o que não tem se dado na prática", completou.

Ela lembrou que a “não disposição de instalações adequadas para alojamento dos adolescentes na DEPCA constitui flagrante violação de direito, não restando ao Judiciário, dessa forma, outra alternativa senão interferir na situação que ora se apresenta”. Ainda segundo a Juíza, o “deferimento da liminar não implicará lesão à ordem pública, pois, conforme reconhecido na contestação, há previsão orçamentária, além de que, como o Estado mesmo reconheceu, a maioria das intervenções a serem feitas naquela unidade em caráter urgente referem-se à limpeza e pintura das paredes, o que se dá de forma rápida”.

Processo nº 201211700477
Comunicamos o falecimento de Salvelina Menezes Oliveira, professora do Colégio Duque de Caxias e tia da servidora do TJSE, Jonice Maria Menezes Lopes, lotada na Secretaria Judiciária. O corpo está sendo velado no Osaf, na rua Itaporanga, e o sepultamento acontecerá ainda nesta segunda-feira, às 16 horas, no Cemitério Colina da Saudade.
A Esmese abre inscrições para mais um curso preparatório que visa o concurso para a Defensoria Pública. As aulas ocorrerão de 13 de agosto a 14 de dezembro de 2012, de segunda à sexta-feira, das 19 às 22h40, contabilizando 340 horas/aula.

O curso terá as disciplinas Direito Administrativo; Civil; Empresarial; Tributário; Constitucional; Direitos Difusos e Coletivos (Consumidor, Dir. à Moradia e Ambiental); Direitos Humanos; Direito Penal e Legislação Penal Especial e Execução Penal; Direito Processual Penal; Processual Civil; Estatuto da Criança e do Adolescente; Criminologia: Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública; e Filosofia/Sociologia.

Na equipe de professores, estão: Clilton Guimarães, Christiano Cassetari, Luiz Rascovski, Motauri Ciochetti, Daniela Trettel, Paulo Furtado, André de Carvalho Ramos, Rogério Cury, João Henrique Martini, Antonio Carlos Marcato, Wanner Franco e Álvaro de Azevedo Gonzaga. Além deles, também estão os defensores públicos Juliana Belloque (integrante da banca no último concurso); Thaís Nader; Leila Rocha Sponton (Núcleo da Infância e da Juventude); e
Felipe Pires Pereira.

Mais informações no www.esmese.com.br ou pelos telefones 79 3226-3166/3417/3254.
O Club de Regatas Vasco da Gama teve rejeitada medida cautelar que buscava suspender a penhora de rendas obtidas com patrocínio e cotas de transmissão do Campeonato Brasileiro de 2010 e 2011. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, entendeu que o recurso especial do clube parece exigir análise de fatos e provas, razão pela qual dificilmente será conhecido. Por isso, a suspensão dos efeitos da sentença não se justifica.

A origem da penhora é uma ação de despejo por falta de pagamento combinada com cobrança de aluguel movida por Patty Center Serviços Patrimoniais Ltda. Na ação, o juiz determinou a penhora dos créditos do clube referentes ao patrocínio da Eletrobrás e das cotas do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2010 e 2011.

O clube recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão inicial. Para o TJ, o recurso do Vasco tinha intenção óbvia de apenas adiar a execução da dívida. Conforme a decisão estadual, a regra de menor onerosidade da execução “não serve como escudo à inadimplência, menos ainda para procrastinar a efetiva prestação da tutela jurisdicional executiva”.

Salários

Para o desembargador condutor do voto no TJRJ, cabe ao devedor apontar que a penhora é dispensável, havendo outros meios menos prejudiciais capazes de satisfazer seu débito com o credor. No caso, o Vasco não teria comprovado as alegações que a penhora determinada impediria o pagamento dos salários de seus funcionários, nem de que a medida alcançaria a totalidade da renda mensal do clube.

Diante dessa decisão, o Vasco apresentou recurso especial, tentando levar a questão à apreciação do STJ. O TJRJ entendeu que esse recurso era incabível, mantendo a decisão no âmbito estadual. Isso levou o clube a ingressar com agravo, de modo a forçar que o próprio STJ se manifeste sobre o eventual cabimento de seu recurso especial. Em paralelo, o Vasco apresentou a medida cautelar, visando suspender a penhora até o julgamento desse recurso.

Redução da penhora

No recurso especial, o Vasco busca reduzir a penhora de 100% das rendas apontadas pelo juiz para 5%, o que em seu entender atenderia aos interesses do credor sem prejudicar suas atividades. Conforme sua petição, apenas o valor a ser bloqueado do patrocínio da Eletrobrás corresponderia a R$ 8 milhões. Os ativos totais do clube somariam R$ 238 milhões, mas suas obrigações alcançariam R$ 499 milhões, resultando em patrimônio líquido negativo de mais de R$ 260 milhões.

Para o Vasco, a continuidade da penhora integral significaria impedir que o clube obtivesse valores indispensáveis à sua manutenção, resultando “invariavelmente, na morte de uma instituição de mais de 115 anos de vida”.

Chance escassa

O ministro Pargendler, porém, não viu boas perspectivas de o recurso especial do Vasco ser atendido. A chance de o recurso ser conhecido e provido, isto é, a plausibilidade e relevância do direito invocado pelo recorrente são requisitos para a concessão da medida cautelar nesses casos.

“A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só pode ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora”, explicou o presidente. Para ele, porém, “as circunstâncias não autorizam essa excepcionalidade porque, aparentemente, as chances de conhecimento e provimento do recurso especial são escassas”.

Conforme sua decisão, o TJRJ foi enfático ao afirmar que o Vasco não comprovou suas alegações, que seriam “puramente hipotéticas”, premissa que dificilmente poderia ser afastada pelo STJ em recurso especial, por exigir reexame de provas e fatos. Em recurso especial, tal avaliação é vedada ao STJ, que discute apenas questões de direito e interpretação da lei diante dos fatos já estabelecidos pelo tribunal local.

Fonte: STJ
A juíza Simone Lopes da Costa mandou o Estado do Rio de Janeiro pagar indenização por danos morais de R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e, por fim, foi absolvido. Valdimir Sobrosa respondia por homicídio e por fazer parte de um grupo de extermínio. No pedido de indenização, ele afirmou que com o cárcere foi privado do crescimento de seu filho e que foi transferido por mais de 20 vezes, o que inviabilizava a visita de seus familiares, sem contar com o fato de ser sobrevivente de diversas rebeliões.

De acordo com a juíza, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência. “De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo”, escreveu a juíza na sentença.

Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos. E mais: que Valdimir teve todas as possibilidades para exercer o contraditório e a ampla defesa. Alegou, ainda, que o processo em que o autor figurou como réu teve vários incidentes processuais, os quais justificariam a demora para o julgamento.

A juíza não concordou com os argumentos do Estado do Rio. Ela entendeu que o Estado deve indenizar o autor da ação pelos danos imateriais sofridos, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ do Rio.

Processo 03236938320108190001

Fonte: Consultor Jurídico
O juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos da capital, deferiu hoje (26), requerimento ordenando a averbação nos assentos de nascimento de gêmeos para constar na certidão de nascimento o nome de duas mães.

F.B e W.M.P. ajuizaram ação declaratória de filiação, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos gêmeos, A. e B., frutos dos óvulos de F., fertilizados “in vitro” com o sêmen de um doador anônimo e, posteriormente, implantado no ventre de W. que se tornou gestante e genitora.

As requerentes constituíram união estável e buscavam a proclamação judicial de que os gêmeos são filhos de ambas. Também justificam a necessidade de lavrar prontamente os assentos de nascimento, para inclusão dos gêmeos no plano de saúde.

As autoras postularam a inclusão nos assentos de F. na condição de genitora, pois foram lavrados os assentos de nascimento dos gêmeos, figurando nos registros apenas a parturiente W.

Segundo o juiz Márcio Martins Bonilha Filho ”...no caso em apreço, W. recebeu os óvulos fecundados e deu à luz aos gêmeos. Contudo, os gêmeos são frutos da herança genética de F. B., que faz jus a figurar, também, nos assentos de nascimento, na condição de mãe. É certo que a filiação materna, como afirmou De Page, é mais cômoda de estabelecer. Com efeito, quando um indivíduo prova que tal mulher teve parto e que há identidade entre o parto e a criança daí oriunda, a filiação materna está estabelecida de maneira completa e definitiva. Assim, costuma-se dizer que, em princípio, nunca há dúvida quanto à filiação materna: todavia, a situação posta em controvérsia impõe que se examine o tema sob a ótica da chamada maternidade de intenção, fruto de um projeto planejado, no estabelecimento de uma filiação desejada pelas requerentes”.

Na sentença, o magistrado argumentou: “F., abstraídos os aspectos religiosos e morais, é, tecnicamente, a mãe de sangue dos gêmeos, e reúne legitimidade para integrar os assentos de nascimento, na condição de genitora”.

O magistrado afirmou ainda: “...no caso em exame, recusar o registro da mãe biológica e blindar os termos para impedir que os gêmeos tenham duas mães, traduziria prorrogar o caso, que, certamente, seria sanado com adoção, o que não se concebe, conforme já sinalizado, na consideração de que F. é a que contribuiu geneticamente para a fertilização”. E concluiu: “a duplicidade em relação às mães, na forma almejada, não constitui óbice registrário, tanto que vários são os precedentes admitindo adoção por pessoas com orientação homossexual. Em suma, evidenciado o vínculo de filiação, como sucede na hipótese vertente em relação à genitora F. B., em respeito ao direito fundamental à identidade, forçoso é convir que o pedido de inserção deduzido a fls. 152/153 restabelecerá a realidade registrária e comporta deferimento”.

Fonte: Comunicação Social TJSP
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