Janaina Cruz

Janaina Cruz

Agora é pra valer! O edital para o concurso da Defensoria Pública do Estado de Sergipe foi publicado na quarta-feira, dia 8 de agosto de 2012, no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília (Cespe/UNB). A Esmese e Marcato Cursos Jurídicos já estão com inscrições abertas para o curso Defensoria Pública Estadual, que terá início na próxima segunda-feira, dia 13 de agosto, e prossegue até 14 de dezembro deste ano. A prova objetiva do concurso está programada para ser aplicada na data provável de 11 de novembro de 2012.

O curso ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h40, contabilizando 340 horas/aula, e terá as disciplinas Direito Administrativo; Civil; Empresarial; Tributário; Constitucional; Direitos Difusos e Coletivos (Consumidor, Dir. à Moradia e Ambiental); Direitos Humanos; Direito Penal e Legislação Penal Especial e Execução Penal; Direito Processual Penal; Processual Civil; Estatuto da Criança e do Adolescente; Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública; e Filosofia/Sociologia.

Na equipe de professores, estão: Clilton Guimarães, Christiano Cassetari, Luiz Rascovski, Motauri Ciochetti, Daniela Trettel, Paulo Furtado, André de Carvalho Ramos, Rogério Cury, João Henrique Martini, Antonio Carlos Marcato, Wanner Franco e Álvaro de Azevedo Gonzaga. Além deles, também estão os defensores públicos do Estado de São Paulo Juliana Belloque (integrante da banca no último concurso/SP); Thaís Nader; Leila Rocha Sponton (Núcleo da Infância e da Juventude); e Felipe Pires Pereira.

A Esmese está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Mais informações no www.esmese.com.br ou pelos telefones 79 3226-3166/3417/3254.

A Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese) abriu, nesta segunda-feira, dia 6 de agosto de 2012, seu segundo semestre letivo direcionado para magistrados. Na ocasião, a Presidente do Conselho Administrativo e Pedagógico da Esmese, Desembargadora Geni Silveira Schuster, deu as boas-vindas aos magistrados e apresentou o Professor Doutor em Direito, José Ricardo Cunha, que ministrou o curso "Ética e Magistratura". O evento ocorreu no auditório Desembargador Luiz Rabelo Leite, localizado no 7º andar do Centro Administrativo Des. José Antonio de Andrade Góes, edifício anexo ao Tribunal de Justiça de Sergipe.

Durante a aula, o professor apresentou o estudo de caso elaborado por ele mesmo, o "Caso do Juiz Ferrara: O Dilema do Conselho Nacional de Justiça". Segundo ele, este material está ligado à trajetória da constituição de uma ética institucional na magistratura. "Com este texto, a gente pode ver como esta ética foi pensada, primeiro, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), depois, na Cúpula das Américas e, finalmente, no Brasil. Eu, então, criei este caso que envolve uma controvérsia em torno do Código de Ética para que os participantes pudessem debater e constituir uma interpretação mais consolidada do Código", explicou.

Para José Ricardo Cunha, discutir ética é fundamental para humanizar o processo de jurisdição, pois os juízes estão envolvidos num volume de trabalho gigantesco e, evidentemente, nas atividades técnicas necessárias à consecução desse trabalho. "Por outro lado, digamos assim, o aspecto humano nessa atividade jurisdicional é muito forte, seja, antes de mais nada, na gestão do próprio Judiciário, ou, e principalmente, na relação com os jurisdicionados, com as pessoas", comentou o professor, que já esteve na Esmese discutindo a judicialização da política e o ativismo judicial, temas igualmente importantes e sempre atuais.

O Professor Doutor José Ricardo Cunha possui Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1993), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1996), e Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003). Atualmente é professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e professor adjunto da Fundação Getúlio Vargas. Tem experiência na área de Direito e Filosofia, com ênfase em Filosofia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Humanos, Poder Judiciário, Ética, Teoria da Justiça e Democracia.

Foi realizada na manhã de hoje, dia 6, a primeira reunião para discutir a organização do 6º Encontro Nacional do Judiciário, que será realizado nos dias 5 e 6 de novembro, em Aracaju, e contará com a presença de representantes de 91 Tribunais Superiores, Federais e Estaduais. Durante o evento, será realizada uma avaliação da estratégia nacional e divulgação do desempenho dos Tribunais em relação ao cumprimento das metas estabelecidas para este ano e definição das metas nacionais do Judiciário para 2013.

Nesse primeiro encontro foram levantados possíveis locais para a realização do evento, como também a formação de uma comissão organizadora. O TJSE foi escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter cumprido todas as metas do Judiciário em 2011. Esta é a primeira vez que o Nordeste receberá o encontro. Desde que ele teve início, em 2008, Brasília (DF - 2008), Belo Horizonte (MG - 2009), São Paulo (SP - 2010), Rio de Janeiro (RJ - 2010) e Porto Alegre (RS - 2011) foram as cidades-sede do evento.

Participaram da reunião com o Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, os Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Francisco Alves Júnior e Marcelo Augusto Costa Campos; a assessora de Cerimonial e Eventos do CNJ, Magdala de Mesquita; o representante da Gestão Estratégica do CNJ, José Francisco Alves, além dos Juízes Auxiliares da Presidência do TJSE, Diógenes Barreto e Marcos Pinto, bem como representantes de outros setores, como Diretoria de Planejamento, Licitação e Contrato, Divisão de Atos e Cerimonial do TJSE.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Serrano Hotéis S.A., que pretendia se isentar do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira responsável pela limpeza dos banheiros do hotel. Nesse caso, como o número de usuários é indeterminado e a rotatividade é alta, a função é tratada como coleta de lixo urbano e, portanto, devido o adicional.

Na ação trabalhista, a empregada pleiteou o pagamento do adicional em razão de ser responsável pela limpeza de 23 sanitários do hotel. A 1ª Vara do Trabalho de Gramado (RS) acolheu a pretensão, com base em laudo pericial que concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo. O perito constatou que a atividade consistia na higienização e coleta de lixo em banheiros, com exposição frequente a agentes biológicos classificados como "lixo urbano", enquadrando-se ao Anexo nº 14 da Norma Regulamentadora n° 15.

Ao julgar o recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, pois concluiu que a camareira trabalhava em local onde transitava um grande número de pessoas, o que aumentava os riscos de contágio de doenças infecciosas. Afirmou ser devido o adicional, pois, no caso, o lixo dos banheiros de hotéis equipara-se ao lixo urbano e, portanto, fica descaracterizado o lixo domiciliar, evidentemente reduzido.

TST

Inconformada, a Serrano Hotéis recorreu ao TST, alegando que a condenação contrariou Orientação Jurisprudencial n° 4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que estabelece que a limpeza e coleta de lixo em residências e escritórios não são consideradas atividades insalubres, mesmo que constatadas através de laudo pericial. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, não deu razão à empresa e manteve a condenação.

Para ele, ficou demonstrado nos autos que a camareira era responsável pela limpeza e coleta de lixo dos banheiros do hotel, local frequentado por quantidade indeterminada de usuários e com grande rotatividade de gente. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.

Fonte: Letícia Tunholi/TST

Uma decisão publicada em 3 de julho pela 18ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que a construtora MRV Engenharia e Participações S.A. entregue as chaves de um apartamento para a comerciante que o comprou, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, após 15 dias de descumprimento da ordem.

A decisão é da juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, que julgou parcialmente procedente o pedido da comerciante em ação revisional de contrato contra a construtora. A comerciante alegou que celebrou o contrato para a compra de um apartamento do edifício Parque das Flores, no bairro Salgado Filho, em Belo Horizonte.

A comerciante disse que pagou R$ 10.560 de entrada e financiou o restante pela Caixa Econômica Federal. Reclamou que, no ato de entrega das chaves, foi surpreendida pela cobrança de R$ 5.220,18, referente à diferença entre o valor do imóvel no ato de assinatura do contrato de compra e venda e o valor na data da assinatura do contrato de financiamento bancário, ocorrido um ano depois.

Segundo a comerciante, a construtora condicionou a entrega das chaves ao pagamento da diferença, razão pela qual entrou com a ação. A comerciante argumentou que o atraso na assinatura do contrato de financiamento foi motivado pela própria construtora.

Ao analisar os contratos e documentos anexados ao processo, a juíza Raquel Bhering constatou a previsão da cobrança da taxa, com correção pelo Índice Nacional da Construção Civi (INCC). Mas observou também que foi comprovada a culpa da construtora, que demorou a entregar os documentos necessários para efetivar o contrato de financiamento.

Raquel Bhering considerou que cobrar da comerciante o valor da atualização motivada pelo atraso da construtora seria abusivo e causaria um desequilíbrio contratual.

A juíza determinou a vedação de parte da cláusula que estipulava a cobrança da atualização e determinou que a construtora entregue as chaves à comerciante em até 15 dias após o trânsito em julgado da sentença – quando não cabem mais recursos –, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Minas Gerais começará a adotar em outubro as tornozeleiras eletrônicas. Elas serão utilizadas, inicialmente, para o monitoramento de detentos do sistema prisional da região metropolitana de Belo Horizonte. A concorrência pública, que teve cinco empresas candidatas à locação de 3.982 equipamentos, foi concluída e será homologada nos próximos dias. As informações são do jornal Estado de Minas.

“O preso que estiver apto a usar a tornozeleira terá um cumprimento de pena mais humanizado, ao lado da família e em casa. Por outro lado, o governo poderá ampliar as vagas em unidades prisionais e economizar, uma vez que a locação do equipamento é mais barata do que a custódia do detento”, diz o responsável pela secretária de Defesa Social do estado (Seds), Rômulo Ferraz.

A implantação das tornozeleiras será progressiva, até 2014. Na primeira fase, em outubro, 814 presos dos regimes aberto e semiaberto serão selecionados para usar o equipamento, que funcionará com tecnologia GPS. Nos anos seguintes, a meta é ampliar o emprego da tecnologia para detentos que cumprem medidas cautelares, como presos provisórios, e para as saídas temporárias previstas na Lei de Execuções Penais.

O equipamento é utilizado no Brasil desde 2010. São Paulo foi o primeiro a usá-lo e hoje a tecnologia funciona também no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Brasília, Pará e Rio Grande do Norte. Em Minas, a licitação para a escolha dos dispositivos foi aberta em 2009, mas teve uma série de embargos das empresas concorrentes. Na época, havia questionamentos sobre a tecnologia a ser usada: GPS, que permitia localização do detento, mas tinha pouca autonomia de bateria, ou sistema de identificação por radiofrequência. Esta última emite ondas de rádio de uma base, que funciona como antena receptora e, apesar de ter maior autonomia, deixa de informar a localização do preso caso ele se afaste da base.

O contrato com a vencedora da licitação, Spacecom, prevê prestação do serviço pelo prazo de cinco anos ao custo de R$ 24 milhões. “A empresa fornece as tornozeleiras, computadores, equipamentos de localização e móveis, e a Seds entra com os profissionais para operar o sistema e monitorar os presos”, explica o subsecretário de Administração Prisional, Murilo Oliveira. Segundo ele, um funcionário será capaz de vigiar 200 presos por turno de seis horas.

Além de permitir que o preso retome laços sociais, por não deixá-lo em uma cela, o subsecretário destaca que o uso das tornozeleiras significa economia para os cofres públicos. “A locação de um aparelho terá custo mensal de R$ 185, cerca de 10 vezes menos do que o valor médio gasto com o detento na unidade prisional, que é de R$ 1.800. Inicialmente, vamos implantar em presos da região metropolitana, mas a meta é expandir para o restante do estado.”

Fonte: Consultor Jurídico

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, convida a comunidade jurídica para a sessão solene de posse dos novos Juízes Substitutos, que vai acontecer nessa quinta-feira, dia 9, às 16 horas, no auditório do Tribunal Pleno, no Palácio de Justiça Tobias Barreto, na Praça Fausto Cardoso, Centro de Aracaju.

Serão empossados, por ordem de classificação, os Bacharéis em Direito:

Daniel Leite da Silva
Daniela de Almeida Ramos Bayma Sousa
Valéria Beatriz Rodrigues
Henrique Gaspar Mello de Mendonça
Izaac Costa Soares de Lima
Eliezer Siqueira de Souza Júnior
Bruna Aparecida de Carvalho Caetano

A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) iniciou hoje, dia 6 de agosto, um curso sobre violência doméstica e a Lei Maria da Penha, na modalidade presencial. Ministrado pelo advogado, ouvidor da OAB/SE e professor universitário, Matheus Dantas Meira, o curso conta com 120 inscritos e acontecerá nas manhãs das próximas quatro segundas-feiras.

Segundo a coordenadora da ESAJ, Waleska Prado, o curso foi fruto de solicitação da Coordenadoria da Mulher do TJSE, recentemente criada. “A ESAJ, buscando atender a solicitação da Coordenadora da Mulher, Adelaide Moura, elegeu um facilitador experiente não só na sala de aula, como também em audiências que tratam da matéria em destaque. Matheus Meira, além de ser professor de Direito Penal e Processual Penal, é especializado na advocacia criminal, atuando muito em Juizados Especiais Criminais e nos processos de rito comum”, explicou Waleska.

A coordenadora da ESAJ também parabenizou o interesse dos servidores do TJSE. “Foram 120 inscritos. Em todos os treinamentos o número de inscritos está sendo muito elevado. Isto demonstra que o servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe é interessado e busca constantemente aprimorar os seus conhecimentos”, destacou Waleska, lembrando que a ESAJ lançará, em breve, curso sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública.

O facilitador Matheus Dantas Meira explicou que busca trazer para a sala de aula um debate sobre as questões mais polêmicas que envolvem a Lei Maria da Penha, como decisões recentes do STF, aspectos da ação penal e medidas de proteção à mulher. “Nesta primeira aula pude constatar uma grande receptividade dos servidores e até mesmo o quantitativo de alunos prova isso. Inclusive, vieram servidores de varas do interior”, verificou Matheus.

Para a analista de Serviço Social Anne Jaqueline da Silva, que trabalha no Núcleo Psicossocial do Fórum de Estância, o curso será uma boa oportunidade de aprimoramento. “É perceptível que a demanda na Justiça vem crescendo, principalmente pela facilidade da denúncia. Então, temos que nos capacitar para aprimorar o serviço prestado à população. Principalmente as informações processuais vão acrescentar muito ao meu trabalho, que é mais focado nas perícias”, completou Anne.

A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e a Diretoria de Pessoas do TJSE convocam os servidores que tiveram sua inscrição deferida para o Curso na modalidade presencial sobre Atualização da Língua Portuguesa e Redação Oficial, com o Facilitador Prof. Esp. Marcelo Neres, a ser realizado nos dias 8, 15, 22 e 29 de agosto e 5 de setembro do corrente ano, sempre e somente às quartas-feiras, das 8 às 12 h, no auditório da ESAJ, 8º andar, Anexo Administrativo II, na Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

A ESAJ informa que foram deferidas as inscrições de servidores os quais ainda não participaram de curso pela ESAJ até esta data.Por fim, frisa que servidores os quais exercem as suas funções no interior do Estado e que venham participar de curso presencial terão direito de receber diárias.

Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria da ESAJ, através do ramal 3318.

Relação de inscritos:

ORD

NOME DO(A) SERVIDOR(A)

MAT

LOTAÇÃO

ADEILZA CALAZANS DOS SANTOS

3767

6ª VPAJ

ADRIANA SAMPAIO SANTOS

3251

FÓRUNS INT. IV

ALAN SILVA FEITOSA

10361

CENT. MAND. ARACAJU

ALINE DE OLIVEIRA CRUZ

7828

8º JEC

ALYSSON FERNANDO MENEZES LIMA

15084

1ª V. CIVEL

LAGARTO

ANDERSON BORGES DA SILVA

15172

2ª V. CÍVEL

ESTÂNCIA

ANGELA MARIA SANTANA ARAÚJO

1334

BICEN

ANNA KARINE SILVA NASCIMENTO

7767

10ª V. CÍVEL

ANSELMO BISPO DE GOES

3151

GAB.DES. CESÁRIO

SIQUEIRA

 

ANTONIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

14104

V.CRIMINAL

SÃO CRISTOVÃO

BRUNO JOSÉ PEREIRA FRANCA DANTAS

15787

GAB. PRESIDÊNCIA

BRUNO RAMOS ELOY

7111

2ª V. CR.

ITABAIANA

CARLA EMÍLIA SANTANA DIAS

3830

DIR. ORÇ

CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS

3565

CENT. MAND. ARACAJU

 

CARLOS ROBÉRIO FERREIRA ROCHA

2396

SIMÃO DIAS

CAROLINE E SOUZA MARINHO ARAÚJO

14948

VCRIMINAL

SÃO CRISTOVÃO

CRISTIANA PRADO OLIVEIRA DANTAS

8398

DIV. ADM.

ESAJ

CRIZANAH TELES SOUZA CONCEIÇÃO

14145

N. SRA. DO SOCORRO

DANIEL CARVALHO MOTTA

10365

7ª V. CRIMINAL-VEC

 

DORINE DIAS DOS SANTOS FERREIRA

2586

DIV. SISTEMA DE ARRECADAÇÃO

EDELTRUDES MACHADO TOJAL CIANNI

1471

DIV. SISTEMA DE ARRECADAÇÃO

EDINALDO DOS SANTOS

15653

2ª VCCR

PROPRIÁ

EDVÂNIO DANTAS DOS SANTOS

7800

6ª VPAJ

ELIDA MARIA LIMA MACHADO DE MORAIS

14494

DIV. DIREITOS E DEVERES

ERIKA LETÍCIA FONTES FERNANDES

7339

1º NSSP

FABYANNY RODRIGUES LUCAS PALMEIRA

9137

4ª VPAJ

FERNANDA PAULA LEAL MARTINS PONTES

10231

CENT. MAND. ARACAJU

 

FERNANDO SANTOS BEZERRA

13967

DIVEXEORÇFIN

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO RAMOS

8786

17ª V. CÍVEL - JIJ

GILDETE VIEIRA COSTA MATTOS

2368

13ª V. CÍVEL

GLAUCIA NUNES OLIVEIRA TAVARES DE ALMEIDA

15650

6º NSSP

PROPRIÁ

GRAZIELA LINS SANTOS

15019

17ª V. CÍVEL-JIJ

IGOR GIRLAN NUNES SIMÕES

14604

12ª V. CÍVEL

IRES MACHADO CALUMBY SANTANA

1739

16ª V. CÍVEL

ÍTALO ANDRADE FERREIRA

14451

8º JEC

IZABELLA SANTOS DE JESUS

8852

17ª V. CÍVEL-JIJ

JENISON DA CRUZ NUNES

7384

6º JEC

JOANA D"ARC BRUNO CORREIA

3568

6º JEC

JOÃO MARCELO GOIS LIMA

15477

V. CRIMINAL

ESTÂNCIA

JOEL DE PAULA PAESANTE

9561

7º JEC

JOSÉ MAXIMINO DOS SANTOS

1984

18ª V. CÍVEL

KARINA DE SANTANA NERE

15328

SALGADO

KARLA VANESSA NUNES ARAGÃO CARDOSO

9500

1ª V.CÍVEL

N.SRA DO SOCORRO

KATIENE DE ANDRADE MACHADO

9946

MACAMBIRA

LEDILSON TEODORO DOS SANTOS

10832

COORD. PERÍCIAS

LEIDE PATRICIA MARANHÃO DE OLIVEIRA

15303

SANTA LUZIA DO ITANHY

LUANA OLIVEIRA MECENAS

14789

UMBAÚBA

LUCIANA LAPA DE OLIVA LEITE

15637

GAB. PRESIDÊNCIA

LUCIANO EUGÊNIO GALDINO DA SILVA

10841

FÓRUNS INT. IV

LUCIENE SANTOS FIGUEIREDO

728

6ª VPAJ

MÁRCIA AGUIAR ARAÚJO

10303

JECCR

LAGARTO

MARCILENE MENEZETELES

13709

CORREGEDORIA GERAL

MÁRCIO DE OLIVEIRA FONSECA

15297

2ª V. CÍVEL

ESTÂNCIA

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA BEZERRA

1578

CENT. MAND. ARACAJU

MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA CORREIA

786

CENT. MAND. PROPRIÁ

MARIA DO SOCORRO DÉDA LIMA MIMOSO

10582

CENT. MAND. ARACAJU

 

MARIA ELIDETE ALMEIDA SANTOS

1400

COORD. MAT. PAT.

MARIA LUSIVÂNIA DE JESUS BORGES

15631

6º NSSP

PROPRIÁ

MARIA SILVA MOTA DE MENEZES

2665

CENT;. MAND. ARACAJU

MARÍLIA PRADO MACHADO

10151

COORD. PERÍCIAS

MARTA SUZANE BASTOS CRUZ

7873

3ª ESCRIVÂNIA

MELANIE ROCHA PORTO OLIVEIRA

15472

CORREGEDORIA GERAL

MICHELLE DA CONCEIÇÃQO COSTA CUNHA

7398

17ª V. CÍVEL-JIJ

NATALLY VASCONCELOS DE MENDONÇA PELLELA

 

15743

COORD. ESAJ

NEVITON FELIPE DA SILVA

11061

4ª VPAJ

ORLANDO DE JESUS SOUZA

3490

CENT. MAND.

ARACAJU

PAULA ANDRÉA SANTOS OLIVEIRA

14460

JECCR - ITABAIANA

RODRIGO CARDOSO TEIXEIRA CHAVES

10340

CENT. MAND. ARACAJU

ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO

10953

CARTÓRIO

CAPELA

ROSANE REZENDE CARDOSO

2367

DIV. ALOCAÇÃO E AVALIAÇÃO

SABRINA FREIRE SANTOS LEITE

7874

7º JEC

SEPHORA VANESSA NASCIMENTO LIMA

15014

17ª V. CÍVEL-JIJ

SHANA ROBERTA BALLALAI DE AMORIM ALVES

7328

CENT. MAND. ARACAJU

SILVANA BEZERRA SILVA

4088

DIV. PAGTO E REG.

SILVANA DANTAS PERRUCHO NOU

1483

16V. CÍVEL - JIJ

SÍLVIO FERREIRA DE SANTANA

15713

VPAJ

SÃO CRISTOVÃO

 

SUELI MACHADO APÓSTOLO CORREA

1234

9ª V. CÍVEL

TARCÍSIO FRANCA DANTAS TRINDADE

15808

COORD. GESTÃO

TATIANA PAULA FELÍCIO BASTOS SANTANA

15109

INDIAROBA

TATIANE BATISTA ALVES

8370

COORD. PERÍCIAS

TAYLANNE ALVES ARAÚJO

15195

6º NSSP

PROPRIÁ

VALDÊNIA C[ÁSSIA FERREIRA

1773

CONSULT. LIC. CONT.

VALDEVAN OLIVEIRA DE JESUS

11025

CENT. MAND. LAGARTO

VÂNIA MÁRCIA FERREIRA LEITE

758

CONTROLE INTERNO

 

VANESSA D"OLIVEIRA COSTA SILVEIRA

7410

COORD. PERÍCIAS

VANUSIA HORA FREITAS

1566

DIV. DE ALOCAÇÃO

WASHINGTON LUIZ PODEROSO

8300

16ª V. CÍVEL - JIJ

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, condenou a Webjet Linhas Aéreas ao pagamento de indenização de R$ 5,3 mil pelos danos sofridos por uma passageira que teve sua bagagem extraviada. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária. A decisão é do último dia 30 de julho.

A passageira afirmou ter sofrido danos morais e materiais devido ao extravio de sua bagagem que foi despachada em um voo da Webjet entre Belo Horizonte e Florianópolis em 26 de dezembro de 2010. Diante dessa situação pediu a condenação da companhia aérea pelos prejuízos sofridos.

A Webjet contestou alegando que a passageira não comprovou os prejuízos relatados. Informou que a bagagem não foi extraviada, pois foi entregue à autora da ação após três dias. A companhia aérea requereu a improcedência dos pedidos.

O juiz constatou, baseado em documentos do processo, que houve o extravio de bagagem. Para ele, ainda que Webjet negue o extravio, já que a bagagem foi restituída em três dias, certo é que a passageira ficou sem seus pertences durante esse período. Em seus argumentos, o magistrado se baseou também no Código de Defesa do Consumidor que trata de falhas na prestação de serviços. “A ré não comprovou culpa exclusiva do autor nem de terceiro, devendo, assim ressarcir os danos causados”, acrescentou.

Segundo o juiz, “o extravio de bagagem gera transtornos indenizáveis, seja pelo próprio sentimento de perda de objetos pessoais, em uma viagem, seja pela própria indignação causada pelo defeito no serviço”. Tendo em vista o caráter pedagógico e compensatório da indenização, foi estipulado o valor R$ 5 mil de indenização por danos morais a serem pagos à passageira.

O julgador entendeu também que houve danos materiais, pois a passageira juntou documentos que demonstram gastos de R$ 314,03 devido ao extravio da bagagem, valor a ser ressarcido pela Webjet.

Essa decisão por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Fonte: Ascom TJMG
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