Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a um fumante por considerar que as doenças decorrentes do fumo são conhecidas e que ao consumir cigarro o fumante assume o risco de sofrer desses males. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado.

Segundo o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, uma vez que o produto é lícito e sendo amplamente conhecida sua capacidade ou potencialidade de gerar determinadas doenças, a eventual ocorrência desses males não pode gerar dever de indenizar, porque não configura defeito do produto.

“O nexo causal não se estabelece, porquanto suprido pela culpa exclusiva do consumidor que dentro de seu livre arbítrio decide se entregar ao cigarro. Ademais, ao optar pelo consumo do cigarro, o apelante assumiu os riscos a ele inerentes”, disse.  Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

O caso diz respeito a um ex-fumante que teve uma doença pulmonar grave e complicações no coração pelo uso prolongado do tabaco. Fumante durante muitos anos, o autor da ação atribuiu a doença ao consumo de cigarros produzidos pela fabricante Souza Cruz. Ele alegou nocividade e toxidade do produto e pediu indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP
É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina alegava não ser possível a inclusão, nos termos da legislação atual.

O órgão recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se tratava de mudança de nome. Segundo o MP, a decisão excedeu as normas legais, pois a condição era a data da celebração do casamento.

De acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. No caso tratado no recurso, a mulher casou-se em 2003, ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis.

Nome civil

O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o nome civil é atributo da personalidade que permite a identificação e individualização da pessoa no âmbito da família e da sociedade, viabilizando os atos da vida civil e a assunção de responsabilidade. Após o registro de nascimento, sua alteração só é possível em estritos casos, previsto por lei.

Pode ser feito por via judicial, conforme os procedimentos estabelecidos pelos artigos 57 e 109 da Lei 6.015/73, ou em cartório. De acordo com aqueles artigos, a alteração posterior de nome só pode ser feita por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro.

O oficial pode alterar o nome, independentemente de ação judicial, nos casos previstos em lei, como no momento do casamento, ou em casos de erro evidente na grafia. O ministro entende que a opção dada pelo legislador não pode estar limitada à data da celebração do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal.

Nesse caso, porém, não há autorização legal para que a mudança seja feita diretamente pelo oficial de registro no cartório, de maneira que deve ser realizada por intermédio de ação de retificação de registro civil, conforme os procedimentos do artigo 109 da Lei 6.015.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um defensor público aposentado a pagar R$ 12.440 a uma faxineira após chamá-la de “negra, preta e pobre”. O caso aconteceu em fevereiro de 2008, na garagem do prédio do aposentado em Belo Horizonte. De acordo com o advogado da mulher, Darli Ribeiro, as partes chegaram a um acordo após a decisão de segunda instância e a cliente recebeu nesta terça-feira (10) R$ 10 mil. A advogada do defensor público, Caroline Gandra Oliveira, confirmou o acordo, mas não revelou o valor acertado.

De acordo com o TJMG, a faxineira alegou que se aproximou do aposentado para pedir informações sobre o paradeiro da filha que trabalhava no edifício. Sem motivos, o defensor público teria começado a ofendê-la. Em setembro de 2009, ela entrou com uma ação na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte contra o aposentado.

Ainda segundo o tribunal, o morador contestou as acusações explicando que não ofendeu a faxineira, e que se limitou a responder que a filha dela não estava mais no local. Ele ainda disse que a mulher estava tentando ganhar dinheiro e, por isso, inventou a história.

Em fevereiro de 2011, a juíza Yeda Monteiro Athias considerou que havia provas suficientes contra o aposentado e fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. Ele recorreu pedindo a redução da quantia a ser paga. A faxineira também apelou pedindo o aumento do valor.

Os desembargadores José do Carmo Veiga de Oliveira, Mariângela Meyer e Álvares Cabral da Silva, da 10ª Câmara Cível do TJMG, decidiram pelo aumento do valor no dia 21 de agosto. O defensor público ainda podia recorrer da decisão, mas o caso está encerrado após o acordo entre as partes.
Depois do Curso de Sentença Penal, a Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese) dará início ao Curso de Sentença Cível, com Professor e Juiz Federal Nagibe de Melo Jorge Neto. As aulas serão presenciais e ocorrerão em dois sábados (15 e 29 de setembro) no auditório do 7º andar da Escola Superior.

Mais uma vez, a coordenação da Esmese informa que, apesar de fazer parte do Curso Anual, mais especificamente do XII Curso de Preparação para Ingresso à Magistratura, promovido pela escola, operadores do direito e interessados em aprender ou aprofundar seus conhecimentos nessas áreas podem se inscrever e participar.

Além de Juiz Federal, Nagibe de Melo Jorge Neto é doutorando em Direito pela PUC-Rio, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, MBA em Poder Judiciário pela FGV-Rio, Professor Universitário, Professor Convidado da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), Professor Convidado da Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF), e autor do livro Sentença Cível - Teoria e Prática, pela Editora Juspodivm.

Sentença Cível será realizado nos dias 15 e 29 de setembro, das 8h às 18h, com intervalo para o almoço. As inscrições devem ser realizadas na sede da Esmese, localizada no Anexo Administrativo Desembargador Antônio Goes, à rua Pacatuba, 55, Centro de Aracaju. Para mais informações sobre o curso: 79 3226-3166/3417/3254.
A Esmese abre inscrições para o curso 2ª Fase da OAB (VIII Exame Unificado) em sete áreas diferentes (Tributário, Trabalho, Penal, Empresarial, Constitucional, Administrativo e Civil). As turmas para Civil, Empresarial, Trabalho e Tributário já iniciam nesta quarta-feira, dia 12 de setembro de 2012. Os alunos matriculados nas turmas da 2ª Fase poderão participar do Simulado (dia 29/09/2012) e do Dia Marcato (20/10/2012) gratuitamente.

Na equipe de professores, estão Andréa Depintor e Wanner Franco (Tributário), Marcelo Galante e Fábio Tavares (Constitucional), Wanner Franco e Paulo Pedro (Empresarial), Rogério Cury, Cristiano Medina e Flávio Cardoso (Penal), Carlos Augusto Monteiro, André Veneziano e Victor Stuchi (Trabalho), Leo Vinícius Lima, Elisson Costa e José Aras (Administrativo), e Wanner Franco, Fábio Figueiredo e Juliana Guillen (Civil).

Telepresencial, cada turma contará com professor assistente em todas as aulas, correção de peças, material de apoio, simulado e aula de redação.

IX Exame

A Esmese também abre inscrição para o curso Super Semanal OAB (IX Exame Unificado), que terá início em 17 de setembro e prossegue até dia 30 de novembro de 2012. As aulas ocorrerão de segunda à sexta, das 19h às 22h40, e aos sábados das 8h às 11h40.

Com aulas telepresenciais, a Esmese conta com instalações confortáveis, corpo docente qualificado e reconhecido nacionalmente, além de um exclusivo sistema de reposição de aula e internet sem fio de alta velocidade.

Para mais informações, clique no banner central na nossa página eletrônica. A escola está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Os telefones da escola são: 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (11) audiência de conciliação que abordará o uso do livro "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato, na rede pública de ensino.

A audiência foi convocada para a noite desta terça pelo ministro Luiz Fux, relator de um mandado de segurança que questiona o uso do livro.

Audiência de conciliação é uma reunião feita para se chegar a um entendimento entre as partes e, nesse caso, o ministro só homologa o resultado do acordo. Uma decisão pode ser tomada ainda nesta terça, mas não é usual um entendimento na primeira audiência de conciliação.

O livro "Caçadas de Pedrinho" foi publicado em 1933 e faz parte do Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE), do Ministério da Educação. Foi distribuído em escolas de todo o país.

O questionamento foi feito por uma entidade do movimento negro e por um técnico em gestão educacional. Eles afirmam que o livro tem "elementos racistas".

"Não há como se alegar liberdade de expressão em relação ao tema quando da leitura da obra se faz referências ao negro com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas", diz o recurso.

Em um trecho do livro, por exemplo, a personagem Emília, do Sítio do Pica-Pau Amarelo, diz: "É guerra e das boas. Não vai escapar ninguém - nem Tia Anastácia, que tem carne preta".

Como argumento contra o uso do livro, os autores do mandado de segurança apontam parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado independente ligado ao Ministério da Educação (MEC), que afirmou que certos trechos são tratados com preconceito. Depois desse parecer, porém, o conselho acabou homologando o uso do livro dentro do programa.

O parecer do CNE sugeriu uma "nota explicativa" com esclarecimentos ao leitor sobre a presença de estereótipos raciais na literatura.

O ministro Luiz Fux afirmou que a discussão é importante porque traz "preceitos constitucionais como liberdade de expressão e vedação ao racismo". O objetivo da audiência de conciliação é, segundo o ministro, "ensejar um desfecho conciliatório célere".

Entre os convocados para a audiência estão os autores do mandado de segurança, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger, que condenou a Belíssima Comércio Bijouterias Ltda., a indenizar a aposentada W.R.S. em R$ 15 mil devido a uma abordagem inadequada do segurança da loja, que a acusou de furtar bijuterias.

No dia 27 de agosto de 2010, por volta das 18h, a funcionária pública aposentada entrou no estabelecimento e adquiriu dois brincos de strass, pelo valor de R$ 29,98. A cliente efetuou o pagamento, colocou os produtos na bolsa e saiu. Quando já estava na rua, a 50 metros do local da compra, W.R.S. foi abordada pelo segurança da loja, que estava acompanhado de dois policiais militares. Os três a acusaram de ter levado bijuterias sem pagar e disseram que ela deveria acompanhá-los até a delegacia.

A Belíssima recorreu da decisão. No TJMG, a apelação foi examinada por turma julgadora composta pelos desembargadores Mota e Silva, Arnaldo Maciel e Corrêa Camargo.

De acordo com o desembargador relator, Mota e Silva, “a indevida conduta do vigia da loja que, ao abordar cliente, a expõe a situação vexatória publicamente, gera para a loja o dever de indenizar por danos morais”.

Dessa forma, foi mantida a decisão de primeira instância e a loja de bijuterias foi obrigada a indenizar a aposentada.
O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou liminar a uma família residente no Edifício Oscar Neto, localizado em Ipanema, Zona Sul do Rio. Os autores entraram com a ação pedindo autorização judicial para andarem com seu cãozinho nas áreas comuns do condomínio, sob a alegação de que possuem idade avançada, problemas de saúde e o acesso ao elevador de serviço só é possível após subirem uma escada com cerca de 70 degraus.

Para o magistrado, se existem determinações provindas de assembléia geral do condomínio, essas precisam ser cumpridas. “Em outras palavras, o conjunto de condôminos tem, a princípio, assegurado não só o direito de dispor quanto ao uso das áreas comuns como o de fazer valer suas decisões. As dificuldades inerentes à configuração do prédio, por óbvio, são de conhecimento comum e, supõem-se, levadas em consideração pela maioria. Afinal, não é apenas a questão dos animais de estimação que, no âmbito dos condomínios edilícios, costuma provocar o exercício de ponderações do gênero. Existindo, portanto, via disponível para saída e entrada com o animal, não há como vislumbrar, ao menos não de plano, direito deste ou daquele condômino de utilizar-se de outra via”, disse.

O processo voltou para 25ª Vara Cível da Capital, sua vara de origem, e, em julho deste ano, em audiência de conciliação presidida pela conciliadora Tereza Cristina Garvinho, foi decidido em comum acordo que o processo ficasse suspenso pelo prazo de 60 dias e que fosse realizada assembléia extraordinária para que as partes entrassem em consenso, satisfazendo a todos e sem que haja prejuízos.

Nº do processo: 0031360-31.2012.8.19.0000

Dando continuidade ao V Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, juízes de Sergipe participaram hoje, dia 10 de setembro de 2012, no auditório da Esmese, do Curso Aplicações da Filosofia do Direito nas Decisões Judiciais, ministrado pelo Professor Doutor Vladimir de Oliva Mota. O curso teve por objetivo compreender como o pensamento acerca da Ética pode ter aplicação prática e identificar o vínculo entre consciência e decisão justa.

De acordo com o professor, o curso teve a finalidade de entender a especificidade do pensamento filosófico e estabelecer o nexo entre Filosofia, Filosofia do Direito e História a Filosofia. A aula também serviu para que os presentes pudessem compreender melhor a distinção e a relação entre Ética e Moral.

“A gente pode pensar na aplicação prática da filosofia em qualquer tipo de decisão. Neste sentido, nós nos remetemos diretamente às questões éticas, ou seja, de que forma a reflexão filosófica sobre o comportamento moral humano, a saber, a ética, pode contribuir nas tomadas de decisões. Neste sentido, a ética, ao indicar o bom caminho, o caminho da virtude, o correto a se fazer, pode influenciar o comportamento particular do indivíduo”, disse Vladimir Mota.

Segundo ele, a ética não está preocupada com ações particulares. Ela, diferente, da moral, está focada em questões gerais, universais, atemporais, como caracteriza a filosofia. “Porém, repito, ao identificar a virtude, o correto, a boa ação, o indivíduo pode tomar esta referência como um norte a guiar a suas ações particulares. Em síntese, a ética pode influenciar as decisões particulares”, resumiu.

Vladimir de Oliva Mota é graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Sergipe (2001), Mestre em Filosofia pela Universidade de São Paulo (2005) e Doutor Filosofia pela Université de Paris I – Panthéon-Sorbonne. É autor do livro Voltaire e a crítica à metafísica: um ensaio introdutório, além de artigos, capítulos de livros e de traduções que envolvem o Iluminismo francês e Voltaire.

A 4ª Câmara de Direito Civil manteve a condenação de um lojista de Orleans, no sul do Estado, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um menino de 12 anos, acusado de furto a seu estabelecimento. Em 12 de julho de 2007, o rapaz foi até a “loja de 1,99” e ficou observando as mercadorias, especialmente os acessórios de bicicletas. Saiu sem nada comprar e, já dentro do ônibus que o levaria para casa, foi chamado pelo condutor a pedido do lojista.

Ao lado do veículo, onde os passageiros podiam ouvir o que se passava, o lojista acusou o menino de ter furtado grafites, relógios e outros objetos. Testemunhas comprovaram que o adolescente retornou para casa aos prantos. Representado por sua mãe, requereu indenização pelo constrangimento sofrido.

O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, reconheceu que o comerciante extrapolou os limites da razoabilidade ao fazer a falsa acusação de crime ao infante, sem qualquer prova, o que resultou no abalo moral. Ele destacou as ameaças feitas pelo lojista - de que acionaria o Conselho Tutelar caso o rapaz não assumisse a autoria do delito.

A acusação de furto teria sido comentada entre todos os demais alunos do colégio, e em razão disso uma professora teria repreendido o menino, chamando-o de “marginal”. Segundo Boller, “o comportamento precipitado e desarrazoado de H.B. consubstancia, sim, ato ilícito indenizável, especialmente porque o insurgente ignorou a condição especial do infante enquanto pessoa em desenvolvimento, constrangendo-o publicamente sob a acusação da prática de crime do qual nem sequer tinha certeza da autoria e materialidade”, razão pela qual o relator votou no sentido de conhecer e negar provimento ao reclamo, no que o seguiram os demais julgadores.

A câmara manteve o valor da indenização arbitrada em primeiro grau, considerada adequada para a compensação do abalo psicológico do jovem. Atualizado desde a data da acusação, o valor hoje ultrapassa os R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
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