Sexta, 31 Agosto 2012 13:41

Atenção, comissionados: convocação para o cumprimento da Resolução 156 do CNJ

A partir desta segunda-feira, dia 03, o Poder Judiciário sergipano, através de Convocação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, abre prazo até o dia 24 de setembro de 2012 para que todos os servidores designados/nomeados para cargo em comissão ou função de confiança, incluídos os de natureza especial, realizem as etapas do recadastramento obrigatório que visam cumprir o que estipula a Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Importante salientar que os servidores que não realizarem o recadastramento serão exonerados do cargo em comissão ou serão dispensados da função de confiança que estiverem exercendo, face o disposto no artigo 6º, do parágrafo único, da referida resolução.

O referido documento proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa; crimes contra a administração pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga a de escravo; eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Também estão proibidos de serem nomeados aqueles que tenham praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público; sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente; e tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

Veja abaixo os passos que devem ser realizados pelos servidores, que tenham função de confiança ou comissionados, para realizar o recadastramento obrigatório:

O servidor deve acessar a internet para gerar a certidão, clicando nos links abaixo, salvar a mesma no formato pdf (confira tutorial clicando aqui), identificando cada uma com a matrícula do servidor acrescido dos códigos:

Obs: atenção para exceção nas certidões 600 (TCE), 610 (Declaração do TCE), 800 (Conselho ou órgão profissional)  e 900 (Vinculo Público)

000 - Certidão Negativa Federal

100 - Certidão Negativa Eleitoral

200 - Certidão de Processos Cíveis

201 - Certidão de Processos Criminais

300 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

400 - Certidão da Justiça Militar da União

500 - Certidão Negativa do TCU

600 - Certidão Negativa do TCE – (As informações para obtenção dessa certidão estão explicadas abaixo)

610 – Declaração do TCE  - (As informações dessa certidão estão contidas na explicação  abaixo)

700 - Certidão Negativa do CNJ

800 - Certidão Negativa do conselho ou órgão profissional competente - Essa certidão só é necessária para os casos em que o cargo exercido exige a qualificação profissional numa área específica.

900 - Certidão de Vínculo Público – Essa certidão só é necessária para os casos em que o servidor tenha exercido atividade profissional em outro órgão público, nos últimos 10 anos.  O Servidor deverá procurar o órgão e solicitar uma certidão constando a informação de que ele não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

990 - Declaração de cumprimento da Res. 156/2012 CNJ

Para obter a Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o servidor deverá clicar no link “Certidão do TCE” e imprimir duas vias do requerimento. Após impressão, o servidor deverá preencher todos os dados do requerimento e entregá-lo ao Chefe/Diretor/Secretário de sua área. O responsável pelo setor, ou alguém por ele designado, levará em bloco os requerimentos do seu departamento para serem protocolados no TCE. Ao retornar, o responsável devolverá a cada servidor a via do recebido no TCE e o protocolo. De posse desses documentos, o servidor deverá digitalizá-los em um único arquivo e gravá-lo no formato PDF, conforme padrão estabelecido acima: nomeando o arquivo com a matrícula do servidor,  seguida do número 600 (código da Certidão do TCE).

Após a realização do procedimento acima, o servidor deverá clicar no item “Declaração do TCE”, imprimir e preenchê-la. Feito isso, o documento também deve ser digitalizado e gravado no formato PDF, conforme padrão estabelecido acima: nomeando o arquivo com a matrícula do servidor, seguida do número 610 (código da Declaração do TCE).

Orientação:

1 - Após todo o processo, o servidor deve digitalizar e anexar os documentos adquiridos de forma física juntamente com as certidões obtidas nos links correspondentes.

2 - Encaminhar, via email,  toda documentação digitalizada  para a conta de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

3 - Após a conferência pela CODEGE de toda documentação enviada via email, o servidor receberá a confirmação do recebimento dos dados.

O prazo final é 24 de setembro de 2012

Atenção: a Declaração do TCE só terá validade pelo período de 10 dias da entrada no protocolo do TCE/SE. Sendo importante, em caráter de urgência, que o servidor, de posse da Certidão Negativa do TCE, encaminhe-a, presencialmente, à Coordenadoria de Pessoas.

Dúvidas: ramais 3165, 3462 e 3463