Janaina Cruz

Janaina Cruz

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e mais três réus condenados no julgamento do mensalão já entregaram seus passaportes ao Supremo Tribunal Federal após determinação do ministro relator do processo, Joaquim Barbosa.

O documento de Dirceu foi protocolado, no início da tarde de hoje (9), por sua defesa no gabinete de Barbosa.

Na quarta-feira, Barbosa acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a apreensão dos passaportes dos 25 condenados. Eles têm um prazo de 24 horas, após a notificação, para repassar o passaporte.

O ministro ainda determinou na noite de ontem (8) que os condenados fossem incluídos na lista de "procurados e impedidos" da Polícia Federal nos aeroportos.

O objetivo do relator é impedir que qualquer um deles fuja do país. Eles estão proibidos de saírem do Brasil "sem prévio conhecimento e autorização" do Supremo.

Ontem, Dirceu classificou a decisão de reter os passaportes como "puro populismo jurídico" e violação dos direitos dos réus.

O petista fez em seu blog duras críticas a Barbosa. "A decisão do relator (...) é puro populismo jurídico e uma séria violação aos direitos dos réus ainda não condenados, uma vez que o julgamento não acabou e a sentença não transitou em julgado", escreveu Dirceu, que chamou a medida de "exagerada".

Segundo o ex-ministro, o argumento de Barbosa afronta a liberdade de expressão e o direito de defesa dos réus.

Ao proferir sua decisão, anteontem, o relator, sem citar nomes, disse que alguns réus "deram impressão de serem fora do alcance da lei".

Além de Dirceu, os outros três réus que entregaram o passaporte foram o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), Rogério Tolentino e João Claudio Genu, ex-assessor do PP.

A defesa do empresário Marcos Valério, operador do mensalão, informou que o documento foi repassado ao Supremo já em 2005.

O prazo para a entrega dos passaportes pelos condenados ainda não venceu. A Folha apurou que os ofícios de intimação ainda não foram emitidos pelo gabinete do relator.
Um empregado submetido a condições análogas à de escravo por empresas do Rio Grande do Sul receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais.  A América Latina Logística Malha Sul S/A responderá solidariamente pela condenação por não ter fiscalizado as empresas que contratou e que empregavam o reclamante.

As duas microempresas (Ricardo Peralta Pelegrine-ME e Vilmar Irineu Pelegrine-ME) que submeteram o trabalhador a condições análogas à de escravo atuavam na contratação de empregados para a extração de madeira, confecção e transporte de dormentes, postes e varas utilizados pela Logística Malha Sul, empresa do ramo de transporte e logística, sediada em Curitiba (PR).

Na inicial o empregado denunciou que trabalhou por quase três anos como operador de motosserra. Explicou que jamais recebeu integralmente o salário acordado em razão de descontos indevidos, inclusive para alimentação – a qual classificou como precária. Afirmou ainda que nos acampamentos nos quais morava não havia as mínimas condições de higiene, pois dormia em barracas e a água para consumo provinha de um riacho sem que houvesse controle de salubridade. Tinha ainda restrições ao seu direito de ir e vir.

Na sentença que condenou as empregadoras, o juiz da Vara de Alegrete (RS) ressaltou que o trabalho análogo ao de escravo foi constatado por operação conjunta feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Brigada Militar, na qual 47 trabalhadores foram resgatados em condições degradantes no trabalho de extração de madeiras nas localidades de Macaco Branco, Apesul e Areai, no Município de Cacequi (RS).

De acordo com a inspeção, os trabalhadores não eram registrados e estavam alojados em barracas de plástico preto e lonas amarradas às árvores, e dormindo sobre pedaços de espumas. Também havia a prática de compra em armazém do empregador, o que causava grande retenção salarial. Constatou-se, ainda, que a jornada excedia a dez horas diárias.

A condenação em danos morais, pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e outras verbas salariais alcançou, além dos microempresários, a América Latina Logística Malha Sul, terceira reclamada, de forma solidária.

Após interposição de recursos ordinários pelo trabalhador e a Logística, o Regional do Rio Grande do Sul majorou a indenização por danos morais para R$ 50 mil. O recurso de revista da empresa chegou ao TST e foi julgado pela Oitava Turma que, de forma unânime, ratificou o valor da indenização e a responsabilidade da terceira reclamada.

A desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora dos autos, destacou que, ao contrário dos argumentos da empresa, o dano foi fartamente comprovado nos autos, e que no valor fixado pelo TRT do Rio Grande do Sul considerou-se que o operador de motosserra ficou sujeito a condição precária de trabalho por mais de dois anos.

Em relação à responsabilidade solidária, a relatora destacou que "não obstante a recorrente tenha tido ciência da forma de trabalho empreendida pela empresa contratada, manteve a prestação de serviços. Assim, compactuou com os atos ilícitos praticados contra a legislação trabalhista e, principalmente contra os trabalhadores vítimas destas condições degradantes de trabalho". Para a magistrada, a omissão da empresa "não se justifica sob qualquer ótica que se analise a questão".

Processo nº RR-325-52.2010.5.04..0821
O Corregedor Geral da Justiça do TJSE, Desembargador Netônio Machado, está participando do 61º Encontro do Colégio dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge). O evento teve início ontem, dia 8, e prosseguiu durante todo o dia de hoje na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul. A ideia principal é reunir Corregedores de todo o Brasil para discutir alternativas que garantam maior celeridade na prestação jurisdicional.

Esta edição do Encoge tem como tema ‘As Corregedorias e o Seu Papel Institucional de Aperfeiçoamento das Atividades Judiciais e Extrajudiciais’. A programação inclui paineis sobre a necessidade de diálogo entre as Corregedorias-Gerais da Justiça e o CNJ. ‘Os desafios da comunicação institucional das Corregedorias’, ‘Os Mecanismos de Fiscalização para a Efetivação da Lei de Improbidade Administrativa’ e o ‘Necessário agir ético das Corregedorias’ também são temas debatidos.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRS
A Coordenadoria da Infância e da Juventude deu início às atividades para realização do Projeto É Natal! 2012, uma ação executada pelo quarto ano consecutivo, no âmbito do Programa de Apadrinhamento Ser Humano, voltada à promoção de ceia natalina, acompanhada de atividades recreativas e distribuição de presentes para crianças e adolescentes acolhidos em entidades (“abrigos”).

Para a arrecadação de presentes, foi renovada a parceria com o Shopping Jardins, viabilizando a montagem da Árvore dos Sonhos. Situada em posição estratégica do Shopping, a partir dessa sexta-feira (09/11), a árvore estará adornada com cartas das crianças e adolescentes acolhidos, nas quais eles deixarão expressos o seu sonho de presente para este Natal. Para estimular e facilitar a participação de servidores e magistrados, este ano será montada uma réplica da árvore no Palácio da Justiça.

O Projeto É Natal!, como nas edições anteriores, mobilizará voluntários e doação de presentes e recursos para a celebração natalina nas entidades de acolhimento. Porém, este ano, em vez de realização da ceia simultaneamente em todas entidades, o Projeto foi reformulado para execução em datas distintas para cada entidade e de acordo com as suas demandas.

Para a Juíza-Coordenadora, o objetivo da reformulação foi otimizar a realização da confraternização, canalizando melhor voluntariado e recursos para as entidades.

Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria da Infância e da Juventude pelos telefones 3226-3877 / 3878, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pessoalmente no 3º andar do Palácio da Justiça, localizado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Centro, Aracaju-SE.

Participe! Realize o sonho de uma criança em entidade, doando um presente!
A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE informa que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à Remoção 05/2012 para os cargos de Analista Judiciário (Área de Serviço Social) e Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - a partir do dia 08/11/2012 a 12/11/2012 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública. A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 05/2012.

Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB Sergipe visitou na tarde de hoje, dia 7, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. A comissão, presidida pela advogada Adélia Moreira Pessoa, veio prestar apoio à especialização da 11ª Vara Criminal de Aracaju – que hoje recebe processos referentes à lei Maria da Penha e grupos vulneráveis – em Juizado de Violência Doméstica e Familiar.

A Comissão lembrou, por meio de ofício, que a especialização é definida pela dupla competência dada ao magistrado no julgamento de causas cíveis (de família) e criminais; além da existência de equipes multiprofissionais, que deverão auxiliar o juiz na tomada de decisões. “Caso não seja possível, no momento, esta competência ampliada – criminal e cível – do Juizado de Violência Doméstica e Familiar esperamos que, em um futuro não muito distante, possa materializar-se”, enfatizou a Comissão em um documento.

O Presidente do TJSE explicou à Comissão que está se dedicando a um projeto de lei que trata sobre a especialização da 11ª Vara Criminal, como também a outros estudos no mesmo sentido.
A Editora 247 S.A. e seu diretor, responsáveis pelo site Brasil 247, foram condenados a retirar de reportagens veiculadas as expressões ‘principal financiador do mensalão’ e ‘pai do mensalão’, que se referiam ao banco BMG e a seu presidente. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A ação foi ajuizada em maio deste ano pelo banco e seu presidente, R.A.G., contra a Editora 247 e seus diretores, L.R.A. e J.E.C., pelo fato de ter sido veiculada em jornal digital, no site Brasil 247, em 15 de novembro de 2011, uma reportagem intitulada “Globo exalta ‘dono da bola’ e ‘pai do Mensalão’”. Segundo os autores da ação, a reportagem teria deturpado uma matéria publicada na revista Época sobre o patrocínio a times de futebol pelo banco e seu presidente, citando-os como os maiores financiadores do mensalão, atribuindo a eles, assim, a “pecha de corruptos”.

Na ação, os autores pediram liminarmente a retirada da referida matéria e também de mais três veiculações, com os títulos “BMG envolvido em rumor de propina no futebol”, “Banco BMG tem nota rebaixada pela Fitch” e “Depois de ser rebaixado, BMG demite cúpula”, inseridas no site em 8 de novembro de 2011, 30 de março e 17 de abril de 2012, respectivamente.

No julgamento do agravo de instrumento, publicado em 18 de outubro, os desembargadores Marcelo Rodrigues, relator, Marcos Lincoln e Wanderley Paiva determinaram à editora e seus diretores “a retificação, em 48 horas, das reportagens hospedadas em quaisquer endereços eletrônicos, redirecionados ou não, ..., para exclusão das expressões ‘pai do mensalão’ e ‘principal financiador do mensalão’ em todas as matérias a eles referentes e veiculadas, presentes e futuras, até o julgamento da ação penal 420-STF, sob pena de multa cominatória diária no importe de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil”.

O desembargador Marcelo Rodrigues afirma em seu voto que “a liberdade de informação não pode ser perturbada quando ancorada em fato verídico, não sendo, porém, condizente com o abuso, com a deturpação dos fatos, com a informação tendenciosa, com a maldosa insinuação, com a interpretação que denigre a imagem, atinge a dignidade, violenta o homem de bem”.

“A liberdade de informação jornalística a que se reporta a Constituição (artigo 220, parágrafo 1º) não se resume mais na simples liberdade de imprensa”, afirmou. “A liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista. A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial”, concluiu.

No caso em análise, a reportagem com o título “Globo exalta ‘dono da bola’ e ‘pai do Mensalão’”, segundo Marcelo Rodrigues, “extrapola a função informativa da imprensa à medida que exprime juízo de valor e de cunho altamente tendencioso sem, aparentemente, justificar qualquer embasamento para tanto”. Ele pondera que o presidente do BMG “é réu na ação penal nº 420, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, e não na ação penal nº 470, considerada a principal ação do chamado mensalão”.

Quanto às reportagens “BMG envolvido em rumor de propina no futebol”, “Banco BMG tem nota rebaixada pela Fitch” e “Depois de ser rebaixado, BMG demite cúpula”, o relator não vislumbrou abuso do direito de informação, “após acurada análise dos fatos que envolvem as partes”. A expressão “dono da bola”, que o banco também considerava ofensiva, não foi assim considerada pelo desembargador. “A partir do momento em que o agravante R.A.G. se dispôs a participar de uma entrevista em revista especializada de ampla divulgação, na qual figurou na capa, contendo a alcunha de ‘dono do futebol’, pelo fato de o agravante banco BMG S.A. patrocinar os maiores clubes de futebol do país, não se pode ter como exagerada, tendenciosa ou ofensiva a utilização da expressão ‘dono da bola’, cuja contextualização tem igual significado”, afirmou.

Em 22 de outubro, ambas as partes do processo protocolizaram um pedido de homologação de acordo, com a intenção de desistir da ação e de quaisquer recursos, mas o desembargador, em despacho assinado ontem, homologou somente a desistência recursal.

A pretensão de desistência da ação “incorre em clara ofensa à autoridade da coisa julgada, reduzir a jurisdição a um balão de ensaio e ocupar, indevidamente, o (reduzido) tempo socialmente útil do Judiciário e de seus magistrados”, afirmou o desembargador.
A pedagoga Maria Verônica Aparecida, de 25 anos, que ficou conhecida em todo o Brasil após apresentar uma falsa gravidez de quadrigêmeos, fez um acordo com a Justiça de Taubaté na tarde da última terça-feira (6) para a extinção do processo contra ela e o marido, Kléber Eduardo Melo.

O acordo foi proposto pelo Ministério Público e aceito por Maria Verônica e o esposo durante uma audiência no Fórum Criminal de Taubaté. Participaram do encontro os dois réus, o advogado deles Enilson de Castro, o promotor Frederico Augusto Neves e o juiz da 3ª vara Erico di Próspero.

Gestação de quadrigêmeos era farsa, diz advogado de "supergrávida"Em depoimento à polícia, falsa grávida alega problemas psicológicosAdvogado de falsa grávida divulga foto da mulher sem a barrigaFalsa grávida de interior de SP pagará R$ 4 mil a dona de ultrassomCasal que esperava ter gêmeos descobre que terá quadrigêmeos "Houve um acordo para a suspensão do processo contra ela e o marido. O promotor sugeriu e nós aceitamos porque achamos ser o melhor caminho. Agora, o juiz deve homologar o acordo. Não posso dar detalhes do que ficou definido, pois o processo está em segredo de Justiça", afirmou o advogado Enilson de Castro.

Com o cumprimento do acordo o processo fica suspenso durante dois anos e a após esse período a Justiça dá uma sentença que extingue o procedimento definitivamente. "A gente já trabalhava com essa possibilidade desde o início, porque achamos que seria o melhor caminho. Eles já tinham essa expectativa, mas claro que ficaram contentes com o resultado", explicou Castro ao G1.

A suspensão condicional do processo foi confirmada pelo Ministério Público. Segundo o MP, o casal demonstrou arrependimento e provou que tudo o que recebeu de doação foi devolvido ou enviado para entidades assistenciais. O teor do acordo também não foi divulgado pelo órgão.

O Tribunal de Justiça disse que não vai se pronunciar, porque o processo está em segredo de Justiça.

O caso

A história da falsa gravidez chamou a atenção dos moradores de Taubaté no início de janeiro deste ano. Maria Verônica havia falado inicialmente que esperava gêmeos quando soube da gravidez, mas depois descobriu que na verdade eram quadrigêmeos.

Todos os parentes ficaram felizes com a chegada das quatro meninas, as "Marias", que já tinham até enxoval. O parto, segundo Verônica, estava previsto para acontecer na segunda quinzena de janeiro. A polícia começou a investigar o caso após declarações de um médico que atendeu a mulher no segundo semestre de 2011 e afirmou que, na ocasião, ela não estava grávida.

O advogado da educadora assumiu a farsa na madrugada do dia 20 de janeiro. Segundo Enilson de Castro, sua cliente usava "uma barriga de silicone" com enchimentos. Ele afirmou que a mulher não desmentiu a gravidez antes por causa da grande repercussão que o caso tomou.
Na manhã desta quarta-feira (7), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que tipifica os crimes cibernéticos, nomeado como Lei Carolina Dieckmann

Redação | Data: 07/11/2012 13:43 Enviar por e-mail  Na manhã desta quarta-feira (7), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que tipifica os crimes cibernéticos, nomeado como Lei Carolina Dieckmann. Vale lembrar que o nome remete a própria atriz que enfrentou problemas após ter suas imagens íntimas violadas e publicadas na web.

Assim, o projeto de lei aprovado torna crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita." A lei agora, irá seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff e terá valor após 120 dias de ter siada publicada no Diário Oficial da União.

Agora, pelo projeto que foi aprovado, invadir o computador, celular, tablet, ou mesmo qualquer aparelho de terceiros para obter, divulgar, roubar, expor, sem autorização do dono,  é considerado crime, mesmo que não esteja conectado à internet. As penas irão variar entre multa ou mesmo prisão de um ano.

Quem  “produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador” a fim de permitir a invasão dos equipamentos também será penalizado.  O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus ou códigos maliciosos que são usados para roubar senhas, entre outras informações.

Depois de um dia inteiro de discussões sobre melhorias à gestão estratégica no Poder Judiciário brasileiro, o VI Encontro Nacional do Judiciário foi encerrado pelo Ministro Joaquim Barbosa, Presidente eleito do Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça. Em seu discurso, ele disse que uma “nova forma de abordagem a questões pertinentes ao Poder Judiciário tende a por cobro em pendências conhecidas”.

Em entrevista à imprensa, após o almoço dos participantes do encontro, ele falou ainda que é uma “iniciativa alvissareira, tomar esses dois pontos, corrupção e improbidade administrativa, como temas-guia da ação do Judiciário. Só posso me regozijar dessa decisão”. Questionado sobre a popularidade que ganhou após o julgamento do ‘mensalão’, ele disse que isso é resultado de vários fatores.

“Primeiro lugar, há uma identificação cada vez maior da população com as questões jurídicos-institucionais tratadas pelo STF. Esse julgamento trouxe o Tribunal para dentro das famílias e o resto que vem acontecendo no plano pessoal é consequência disso. Tenho recebido muito carinho por parte das pessoas”, comentou, acrescentando que é apenas um “cidadão que cumpre seus deveres, nada além disso”.

O Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, falou que o encontro foi uma experiência vitoriosa, que vai produzir frutos. “Esse encontro dignifica todos nós, que escolhemos definir metas que orientam o trabalho dos Tribunais no próximo período. Foi uma oportunidade extraordinária de integração entre os Tribunais e o CNJ. Provavelmente Sergipe demorará muito a sediar um outro encontro como esse, mas de toda maneira quero dizer que foi uma imensa satisfação”, confessou.

Antes de passar a palavra ao Ministro Joaquim Barbosa, Carlos Britto fez elogios ao colega com quem conviveu por dez anos. “É uma feliz coincidência passar as Presidências do STF e do CNJ para mãos tão honradas. Joaquim Barbosa é um Ministro que honra o Poder Judiciário. É uma das pessoas mais cultas e cosmopolitas que conheço, de uma inteligência aguda, independente e corajoso”, elogiou Britto. Ao começar seu discurso, Barbosa retribuiu a homenagem, dizendo que Britto está deixando a magistratura, mas seguramente não se afastará dos corações dos colegas.

Plenária final

O início da tarde foi destinado às reuniões setoriais dos diferentes segmentos da Justiça. As duas metas mais votadas foram a Meta 2, que visa fortalecer a unidade de controle interno no Tribunal; e a Meta 3, que busca desenvolver, nacionalmente, sistemas efetivos de licitação e contratos. O presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, apresentou as recomendações de melhorias à gestão estratégica do Poder Judiciário:

Justiça Federal: engajar a todos, alta administração e colaboradores, com a estratégia; e elaborar e implantar plano de comunicação da estratégia.

Justiça Estadual: elaborar e implantar plano de comunicação da estratégia; e elaborar planos de aquisição integrados à estratégia.

Justiça do Trabalho: elaborar e implantar plano de comunicação da estratégia

Justiça Eleitoral: engajar a todos, alta administração e colaboradores, com a estratégia; e garantir a estrutura mínima das unidades de planejamento para atendimento às demandas existentes.

Justiça Militar: elaborar e executar plano de comunicação da estratégia; e elaborar planos de aquisição integrados à estratégia.

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