Janaina Cruz
Árvore dos Sonhos também no hall do Palácio da Justiça
O ‘Projeto É Natal!’, como nas edições anteriores, mobiliza voluntários para a doação de presentes e recursos, visando a celebração natalina nas entidades de acolhimento. Porém, este ano, em vez de realização da ceia simultaneamente em todas entidades, o projeto foi reformulado para execução em datas distintas para cada entidade e de acordo com as suas demandas.
Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria da Infância e da Juventude pelos telefones 3226-3877 / 3878, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pessoalmente, no 3º andar do Palácio da Justiça, localizado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Centro, Aracaju-SE.
Participe! Realize o sonho de uma criança em entidade, doando um presente!
Aviso: orçamento para agendamento de perícias judiciais
Qualquer esclarecimento entrar em contato com a Coordenadoria de Perícias Judiciais pelo telefone 3226-3545.
Modernização e novidades marcam programação de cursos da Esmese para 2013
Renovação é a palavra de ordem para a Esmese em 2013: novos cursos e novos professores, modernos recursos tecnológicos e didáticos são algumas das novidades que implementarão os estudos dos alunos da Rede Esmese/Marcato/Praetorium. Outra inovação importante diz respeito à formatação e ao conteúdo dos cursos, agora englobando concursos no âmbito estadual e também federal, ampliando as oportunidades de seus estudantes.
A parceria da Esmese com o Marcato/Praetorium, dois grandes grupos empresariais especializados em cursos preparatórios para concursos, permitiu a expansão do curso, aumentando não só a equipe docente, mas também o leque de cursos, além do melhoramento dos já existentes.
Intensivo Anual Modular Semanal; Intensivo Anual Modular Sábado; Intensivão Semestral; Carreira de Analista Judiciário e Administrativo; Carreiras Policiais; Carreiras Fiscais e Nível Médio; Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões; e OAB são alguns dos cursos ofertados para o primeiro semestre de 2013. Sem falar na pós-graduação nas áreas do Direito Constitucional, Civil, Penal e Docência no Ensino Superior.
Vale ressaltar que o curso Carreiras Fiscais e Nível Médio também está voltado para os concursos de Técnico dos Tribunais, Técnico do INSS, Atendente da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil (BB) e do Banco Central (BACEN). Já o Carreira de Analista Judiciário e Administrativo prepara para o Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal de Justiça e Ministério Público da União (MPU).
Um diferencial é que Anual Modular Semanal, juntamente com o XIII Curso de Preparação para Ingresso à Magistratura, vale como título. Além disso, os estudantes estarão se preparando para concursos da magistratura estadual e federal, bem como para outras carreiras importantes como a de promotor de justiça, defensor público e procurador do estado, por exemplo.
Já o Carreiras Policiais foca temas cobrados nos editais para os cargos de Delegado Civil e Federal. E os interessados ainda podem optar por fazer o curso completo ou somente o módulo direcionado para o concurso pretendido.
Além das aulas regulares via sistema telepresencial, com reposição de aula, instalações confortáveis, internet gratuita sem fio e de alta velocidade, os alunos contarão também com mais algumas ferramentas: simulados, resumo das exposições, plantão de dúvidas, e aulas on line, ou seja, haverá também disciplinas no ambiente virtual da internet, o que permite o aluno dinamizar seu aprendizado.
Ganhe tempo e invista em você! Quanto mais cedo o aluno fizer a inscrição, maior será o desconto. Para mais informações, o interessado deve acessar o endereço eletrônico da Esmese e clicar no banner central e conferir datas de início dos cursos, professores, horários etc. Se preferir, os telefones da escola são: 79 3226-3166 e 3226-3254.
Doação de sangue: Djalmi de Amarante
O paciente Djalmi de Amarante, da família da servidora Tânia Amarante, está necessitando de sangue do tipo O Negativo. A doação deve ser feita até quarta-feira, dia 21 de novembro, no Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Sergipe, localizado à rua Guilhermino Rezende, nº 187, bairro São José (rua ao lado da Igreja São José).
Plano de saúde pagará mais de R$ 55 mil por negar atendimento de urgência
A Unimed Belo Horizonte deverá pagar a um casal mais de R$ 55 mil por danos materiais e morais por ter negado atendimento de urgência a um dos cônjuges, sob a alegação de que o usuário do plano de saúde estava fora da área de cobertura e não se tratava de emergência. A decisão, por unanimidade, é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.
O aposentado M.A.D.S. foi diagnosticado com linfoma e precisava realizar exames, em caráter de urgência, mas os procedimentos não estavam disponíveis em hospitais da rede credenciada Unimed-BH, plano de saúde do qual era usuário. M., então, submeteu-se aos exames em hospitais na cidade de São Paulo. Ao pedir ao plano de saúde o reembolso dos valores pagos pelos procedimentos, teve o pedido negado, por isso ele e a esposa decidiram entrar na Justiça contra a Unimed-BH.
Em Primeira Instância, o plano de saúde foi condenado a reembolsar ao casal a quantia de R$ 35.590.14, pelos gastos médicos, além de R$ 10 mil a cada um, por danos morais, mas decidiu recorrer. Alegou que agiu no exercício regular de seu direito, por não estarem os procedimentos requeridos pelo paciente incluídos no rol dos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Ressaltou, ainda, o fato de o usuário do plano ter feito tratamento em hospitais não credenciados à rede Unimed-BH.
O plano de saúde afirmou, ainda, que o casal, ao se conveniar à cooperativa, optou por restringir o atendimento, o tratamento e os médicos à rede credenciada da Unimed-BH e que não ficou provado que os procedimentos eram de urgência. Pediu que, caso condenado a arcar com os danos materiais, eles fossem fixados conforme a tabela praticada pela Unimed-BH junto a seus prestadores. Quanto aos danos morais, alegou que agiu de maneira lícita, por isso não teria o dever de indenizar o casal.
Abrangência territorial
O desembargador relator, Domingos Coelho, observou que a emergência do tratamento do linfoma tinha sido satisfatoriamente demonstrada, considerando-se a gravidade do caso e o fato de que os procedimentos específicos, com tecnologia de ponta, não eram realizados em nenhum dos hospitais da capital mineira. Quanto à limitação territorial para a cobertura do plano, avaliou que o procedimento realizado pelo paciente era “de extrema urgência e essencial à sua sobrevivência”.
Na avaliação do relator, o plano de saúde, ao exigir que os segurados arcassem com os gastos médicos, sob o argumento de o tratamento não estar previsto no contrato e ter sido realizado fora da área de cobertura, violou os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao consumidor. Domingos Coelho afirmou, ainda, que tal atitude frustrava o objetivo da contratação de “tornar possível o restabelecimento da saúde dos segurados, deixando-os em total desamparo e em situação de desvantagem exagerada”.
Como os gastos médicos do casal restaram comprovados e o magistrado considerou adequado o valor arbitrado em Primeira Instância para os danos morais, decidiu manter inalterável a sentença. Os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda votaram de acordo com o relator. A decisão foi publicada em julho deste ano, mas a Unimed-BH decidiu entrar com embargos declaratórios, que não foram acolhidos.
Processo: 1.0024.09.737073-8/001
Pais e menina vítima de ato libidinoso serão indenizados por sucessores de réu
Os sucessores de homem já falecido, condenado por tentativa de prática de ato libidinoso com uma menina, na época, com três anos de idade, terão que indenizar a vítima e os pais dela no valor total de R$ 55 mil. A decisão unânime é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRS), que manteve a sentença de 1° Grau, ao arbitrar em R$ 10 mil o montante a ser pago a cada um dos genitores e de R$ 35 mil para a garota.
De acordo com os autores da ação, em 28/07/2002 o réu praticou ato libidinoso, introduzindo os dedos na vagina da menina, na época com três anos de idade. O acusado foi condenado, com sentença penal transitada em julgado, mas acabou falecendo.
Na esfera cível, houve pedido indenizatório com base na sentença penal transitada em julgado, também resultando em condenação.
A sucessão do réu apelou da sentença proferida na Comarca de Santo Cristo pelo Juiz de Direito Roberto Laux Júnior, que julgou procedente o pedido de danos morais em razão da prática de crime de atentado violento ao pudor contra a criança. Os herdeiros defenderam a prescrição, na medida em que o fato ocorreu em 2002 e também porque os demandantes não teriam comprovado as acusações.
Recurso
No TJRS, o relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, não acolheu o pedido de prescrição, considerando que quando a demanda foi proposta, não estava a pretensão da parte autora prescrita, com base no art. 206, § 3°, V, do Código Civil e também conforme jurisprudência do TJRS e do STJ.
Em relação ao dano moral, o magistrado asseverou ser inegável que toda essa situação constitui um forte elemento estressor, causando na família, sobretudo na vítima, sentimentos que repercutiram negativamente na seara psicológica dos demandantes, razão pela qual vai mantida a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais aos autores.
Assim, votou por manter o valor fixado em 1° Grau. Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins votaram de acordo com o relator.
Atraso frequente nos salários rende indenização por danos morais
Uma vendedora via telemarketing da S3Eng S/A vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter recebido seus salários com atraso quando trabalhou para a empresa. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso da trabalhadora.
De acordo com os autos, durante os quase três anos que trabalhou para a empresa, entre maio de 2007 e março de 2010, a vendedora recebia seus salários com atrasos frequentes. Após ser demitida, ajuizou reclamação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), pleiteando indenização por danos morais em virtude dos constantes atrasos.
O juiz de primeiro grau deu ganho de causa à vendedora, arbitrando indenização no valor de R$ 50 mil, levando em consideração, além dos atrasos salariais, a dispensa.
TRT
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), por meio de recursos da empregada e da empresa contra a sentença de primeiro grau. A empresa pretendia reformar a decisão que determinou o pagamento de indenização, e a trabalhadora buscava receber outros valores.
Ao analisar o mérito da controvérsia quanto aos atrasos, a corte regional entendeu que, embora reprovável a atitude da empresa em atrasar o pagamento dos salários, os fatos não chegaram a configurar abalo moral que justificasse o deferimento da indenização pretendida, "cabendo, no caso, o pagamento da mora correspondente aos dias de atraso, o que não foi postulado pela demandante". O acórdão revela que a inicial reclamatória sequer informava quantos dias a autora ficara sem receber seus salários, nem por estimativa ou média.
Com esse argumento, o TRT excluiu da condenação o pagamento da indenização por danos morais, além de negar os outros pedidos da autora. A vendedora recorreu, então, ao TST, para tentar reverter a decisão do TRT e garantir o direito à indenização.
Contrato
A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, lembrou em seu voto que, nos contratos de trabalho, as partes acordantes obrigam-se, de um lado (empregado) a prestar serviços e, de outro (empregador) a pagar o salário. "Essa é a característica sinalagmática do contrato de emprego", explicou a ministra.
"O atraso no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e de sua família, criando estado de permanente apreensão, o que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado", frisou a ministra. Ela asseverou que o próprio acórdão regional permite confirmar que houve atrasos reiterados no pagamento dos salários.
Nesse ponto, a ministra lembrou que, ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima, é desnecessária a prova do prejuízo moral, "pois presumido da própria violação da personalidade do ofendido, o que autoriza o juiz a arbitrar um valor para compensar financeiramente a vítima".
Ao se manifestar pela condenação da empresa, a ministra enfatizou que o atraso reiterado no pagamento dos salários configura, sim, dano moral, "porquanto gerador de estado de permanente apreensão do trabalhador".
Com esse argumento, e citando precedentes do TST, a ministra votou pela condenação da empresa, arbitrando o valor da indenização em R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
Processo: RR 3321-25.2010.5.12.0037
Semana de Conciliação no TJSE termina com R$ 1,7 milhão em valores acordados
A sétima edição da Semana Nacional de Conciliação terminou, em Sergipe, com um total de R$ 1,7 milhão em valores acordados. Das 3.020 audiências cíveis marcadas, 2.880 foram realizadas, resultando em 697 processos conciliados. Somando as audiências cíveis e criminais, foram quase sete mil pessoas atendidas. Conforme a Juíza que coordenou a semana este ano, Iracy Mangueira, a conciliação proporciona uma mudança de comportamento.
“Foi um sucesso porque vários processos chegaram a termo. Achei interessante, no segundo dia, quando concentramos as audiências de determinadas empresas, que a composição chegou a quase 50%. As empresas observam que é importante conciliar, mudam de comportamento e isso vai se traduzir em um número menor de processos futuramente”, analisou Iracy.
Na Semana Nacional de Conciliação de 2011, em Sergipe, foram realizadas 1.466 audiências cíveis, 426 processos conciliados, um somatório de R$ 1 milhão em valores acordados e quase quatro mil pessoas atendidas. Em todo o país, em 2011, foram 168 mil acordos, que totalizaram valores acordados próximos a R$ 1 bilhão.
Este ano, a Semana Nacional da Conciliação – realizada entre os dias 7 e 14 de novembro – teve como tema “Quem concilia sempre sai ganhando. Não importa de que lado você esteja. Um acordo justo é um acordo bom para todos”. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os Tribunais brasileiros, a semana tem como objetivo disseminar a cultura da conciliação pelo país.
Secretaria de Tecnologia do TJSE implanta novos processos de gerenciamento
Esta adoção dos processos do ITIL ocorre porque as organizações estão olhando cada vez mais para o custo e eficiência das operações de TI, principalmente em um mundo globalizado, onde Serviços de TI podem aumentar a eficiência e a qualidade operacional além de reduzir custos ao passo que automatizam algum processo de negócio. Como a dependência dos Serviços de TI por parte do TJSE é crescente, torna-se imperativo que o gerenciamento dos mesmos seja eficiente.
De acordo com a Secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura Silva, foram definidos, esta semana, os processos de gerenciamento de incidentes, problemas e o de cumprimento de requisições, seguindo as instruções de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a implantação de governança de TI em todos os Tribunais do país.
“Já implantamos o gerenciamento de mudanças e do catálogo de serviços aqui no TJSE. Hoje, estamos finalizando mais três etapas e, como próximo passo, iremos iniciar a implantação da Central de Serviços”, afirma Denise.
Segundo o consultor em governança de TI, Domingo Rodriguez, a função da Central de Serviços é ser o ponto único de contato entre TI e seu cliente registrando os chamados e efetuando um primeiro nível de atendimento, sendo fundamental para o gerenciamento de serviços de TI a sua instituição, pois uma vez que todos os chamados que chegam à área TI são registrados, gera-se uma massa de dados que pode ser analisada para tomada estratégica de decisão.
Ainda segundo o consultor, a introdução do processo de gerenciamento de incidentes na Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSE visa restaurar a operação normal de serviços de TI o mais rápido possível no caso de falha e minimizar o impacto adverso nas operações do negócio. Um incidente é definido como um erro ou parada/lentidão de um Serviço de TI. Quanto menos incidentes ocorrerem, mais tempo o serviço fica no ar, servindo ao cidadão e trazendo benefícios à sociedade.
Também está sendo implantado o Gerenciamento de Problemas, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de novos incidentes, através da análise de tendências e fomentar ações para evitar a recorrência de incidentes.
Para complementar a tríade, será implementado o Cumprimento de Requisições, que objetiva fornecer um canal para usuários dos serviços de TI do TJSE requisitarem e receberem funcionalidades adicionais de um Serviço.
Conforme o setor de TI, a implantação destes processos faz uma grande diferença, pois os benefícios que eles trazem em redução no tempo de atendimento e de deslocamento físico para suporte é impar. Sem falar no ganho de produtividade e de imagem, pois os serviços de TI estarão mais disponíveis ao cidadão.
As informações sobre as atividades do grupo de governança de TIC do TJSE podem ser acompanhadas pelo Twitter (@gtic_tjse), no endereço http://www.twitter.com/gtic_tjse
Reforço: TJSE empossa mais um Juiz Substituto
Capixaba da cidade de Vila Velha, o Juiz Substituto Paulo Henrique Vaz Fidalgo formou-se em Direito, em 2003, pela Universidade de Vila Velha, e desde 2007 exercia o cargo de Procurador Federal em Colatina/ES. "Pretendo trabalhar bastante, ainda mais num Tribunal conceituado como um dos melhores do país", afirmou o novo magistrado do TJSE.
O novo juiz destacou também que a magistratura é mais que uma profissão e sim um verdadeiro sacerdócio. "Trabalharei incessantemente para manter a excelência do Judiciário sergipano", concluiu o juiz substituto Paulo Henrique Vaz Fidalgo.
De acordo com o Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, o novo juiz chega para proporcionar ao TJSE uma ainda melhor prestação jurisdicional. “Com essa força nova continuaremos a ser um dos melhores Tribunais do país. Aqui no Judiciário sergipano os juízes encontram uma excelente infraestrutura e avançada tecnologia, amizade, apoio e um local aprazível para exercer a sua jurisdição”, completou o Presidente.
Após o juramento, leitura e assinatura do termo de posse, o novo juiz foi saudado pelo Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Adolfo Plech Pereira. "É sempre bom receber um novo integrante, pois revitaliza o Judiciário e, ao mesmo tempo, contribui para a administração do Poder. O Dr. Paulo Henrique é um magistrado que chega com experiência, pois, desde de 2007, atua nos quadros na Advocacia Geral da União (AGU)”, finalizou o presidente da Amase.



