Janaina Cruz
Polícia Federal invade residência por engano e é condenada
O caso chegou à Justiça Federal com pedido do autor de R$ 83 mil a título de indenização por danos morais, uma vez que foi rendido pelos policiais e imobilizado sob a mira de armas, no chão da própria residência e na frente de sua mulher e seu filho.
Embora a União tenha apresentado, no processo, cópia de mandado de busca e apreensão expedido pela 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora (MG), no qual se vê o endereço completo a que se destinava a determinação, consta também dos autos que, por ausência de numeração afixada nas portas, os policiais concluíram que o apartamento do autor fosse aquele citado no documento. Após negativa do morador de abrir o apartamento, os federais arrombaram a porta e imobilizaram-no. Policiais que acompanhavam a operação e conheciam o procurado atestaram imediatamente que não se tratava dele.
O juiz de primeira instância condenou a União a pagar ao autor indenização de R$ 15 mil. A União apelou ao TRF-1, alegando que agiu dentro da legalidade, e pediu a reforma da sentença. O homem também recorreu, pedindo aumento do valor a ser pago.
O relator do processo, desembargador federal, Jirair Meguerian, entendeu que, tendo a polícia arrombado a porta da casa do autor sem autorização judicial e tendo havido tudo o que se seguiu com a família, é natural que o autor tenha ficado assustado e constrangido diante da vizinhança, e passado por um grande dissabor. Por isso, o desembargador negou provimento ao recurso e deu parcial provimento a recurso do autor, majorando a verba a ser paga para o valor de R$ 25 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
União não terá de indenizar empresa por encalhe de kits de primeiros socorros
No caso, a Resolução 42/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cumprindo o que estabelecia o artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), listou os itens do estojo de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos. Entretanto, no ano seguinte, a Lei 9.792/99 revogou o artigo do CTB.
O estoque que fez, segundo alegou a empresa, foi de milhares de unidades. A empresa ajuizou ação de indenização contra a União, por danos morais e materiais, por ter deixado de vendê-las em decorrência da revogação do artigo de lei.
No primeiro e no segundo grau, o pedido foi negado, sob o argumento de que a União não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos da empresa, por não ter sido comprovado o nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre a revogação da lei e o prejuízo.
Livre arbítrio
Para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o risco do prejuízo foi inerente à atividade de comércio. “O investimento da empresa autora foi uma escolha dela, não havendo aí nenhum traço de obrigatoriedade. Se resolveu comprar uma quantidade enorme desses equipamentos de primeiros socorros, confiante de que a norma iria se manter, e, então, o produto seria gênero de consumo necessário a todo proprietário de veículo automotivo, tal ato decorreu do livre arbítrio da demandante”, constou do acórdão.
A empresa interpôs recurso especial. Porém, alegou pontos sobre os quais o TRF5 não se pronunciou, o que impede a análise pelo STJ. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin observou que a solução da controvérsia depende do exame de matéria constitucional relacionada à responsabilidade do estado, em decorrência da sua atividade legislativa, o que foge à competência do STJ. O recurso, por isso, não foi conhecido.
Campanha Prioridade Absoluta promove abraço ao Juizado da Infância e Juventude
“É um compromisso de todos acolher, abraçar a infância. O objetivo da campanha é disseminar o mandamento da Constituição, de que criança e adolescente tem que ter prioridade absoluta em todas as ações de Estado, sociedade e família”, enfatizou a Juíza Rosa Geane, lembrando que a divulgação está sendo feita através da entrega de camisas a representantes do Poder Público. “Assim, esperamos ações efetivas nas áreas da infância, para que possa ser cumprido o que a Constituição determina.Cada ente recebe, com a camisa, o compromisso, de estimular um outro ente a dar essa prioridade”, explicou.
A campanha já foi levada até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O Ministro Carlos Britto nos recebeu, no dia 11 de julho, e depois que conversamos o pacto pela efetivação de ações da infância foi assinado entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, no dia 9 de outubro. Isso é uma grande vitória porque estamos conseguindo sensibilizar o Brasil para essa causa”, comemorou a magistrada, que tem recebido o apoio da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSE.
Para Lilian Carvalho, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Aracaju, criança e adolescente são pessoas em formação e têm que ser atendidas prioritariamente. “Acho que nessa caminhada toda devemos ter ações efetivas, concretas. Essa campanha tem que continuar porque, infelizmente, algumas pessoas não perceberam que a criança e o adolescente são prioridade absoluta”, comentou a promotora, lembrando que a campanha tem tido um papel de alerta e preventivo.
“Estamos na era de concretização de direitos. O que precisamos mesmo é da efetivação de políticas públicas estruturantes e de uma política de convivência familiar e comunitária”, opinou a Promotora, acrescentando que são necessárias novas modalidades de acolhimento para crianças e adolescentes que necessitam ser afastados do convívio familiar, a exemplo da Família Acolhedora e da Casa Lar.
Aviso: Publicação da Lista Definitiva de Jurados
Informa, ainda, que a geração do edital anual da lista definitiva e o envio para a publicação, via sistema, deverão ser realizados exclusivamente no dia 09 de novembro, a fim de possibilitar a efetiva PUBLICAÇÃO no Diário da Justiça, no primeiro dia útil subseqüente.
O procedimento de geração do edital deverá ser realizado através do módulo Cartório >> Jurados >> Edital Anual >> Gerar e o procedimento para sua publicação deverá ser realizado através do módulo Cartório >> Jurados >> Publicar Edital.
Por último, comunica que expirado o prazo legal, o Sistema de Controle Processual não mais permitirá a expedição da lista de jurados.
Mais informações acerca do procedimento acima mencionado poderão ser obtidas na Resolução nº 65/2006 deste Tribunal, alterada pelas Resoluções 43/2007 e 19/2008, que dispõe sobre o sorteio eletrônico de jurados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Inauguradas instalações do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJSE
“Este Centro é demasiadamente importante para a população e a Justiça triunfa quando leva para os cidadãos entendimento, harmonia e paz. Esta é a finalidade. E o Tribunal de Justiça tem dado o exemplo, sempre buscando soluções para os conflitos”, enfatizou o Desembargador Luiz Mendonça, aproveitando a ocasião para agradecer o apoio do Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. “A Justiça evolui com gestores que estão afinados com a grande realidade e como depositários da esperança de um povo que acredita e busca na Justiça uma solução para seus conflitos”, completou Luiz Mendonça.
Em seu discurso, o Presidente do TJSE fez um breve histórico do Centro Judiciário de Solução de Conflitos. “Em novembro de 2010, o então Presidente do CNJ, Ministro César Peluso, elaborou uma Resolução de instalação de Centros como este. Em junho de 2011, o TJSE implementou o Centro, não com esta formatação, mas com uma estrutura que nos colocou em destaque em relação a outros Tribunais”, revelou o Desembargador Osório, lembrando que a conciliação é uma realidade nacional e que, agora, o TJSE amplia um trabalho que já vinha sendo feito antes mesmo da orientação do CNJ.
A coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJSE, a Juíza Dauquíria de Melo Ferreira, explicou que antes havia quatro salas e hoje são oito. “Agora oferecemos um espaço maior e mais cômodo. Aqui, as pessoas poderão vir resolver seus problemas através da conciliação. O que eu espero é que elas possam sair daqui realmente satisfeitas com o resultado do problema que trouxeram para o Judiciário”, disse a Juíza.
A agente penitenciária aposentada, Luzenita Silva, foi uma das primeiras pessoas a usufruir das novas instalações e aprovou o espaço. “Colocaram uma pessoa maravilhosa para atender a gente que procura a Justiça para resolver nossos casos. Fiquei com uma dúvida e voltei para perguntar. Ele me explicou tudo como deveria. Não temos que ter medo de vir em um fórum. E o espaço está ótimo”, elogiou Luzenita.
Nota de falecimento: Francisca Oliveira Caetano Santos
Prova para estagiário de nível médio do TJSE ocorre com tranquilidade
Segundo o chefe do setor de Estágios do TJSE, Inácio Farias Júnior, o grande número de inscritos é mais uma prova da excelência do Judiciário sergipano. “Isso vem confirmar a credibilidade do Tribunal de Justiça de Sergipe, que é o mais eficiente e célere do país”, enfatizou Inácio, lembrando que os 210 estagiários de nível médio que já atuam no TJSE estão passando por uma capacitação obrigatória. “Queremos, com isso, que eles tenham qualificação para alcançar outros postos de trabalho”, completou.
Muitos pais acompanharam os filhos. Foi o caso de Maria Josefa Rezende, que veio de Itabaiana com o filho Carlos Henrique, de 16 anos, aluno do 2o ano do ensino médio. “Ele me chamou para vir porque gosta de andar sempre comigo ou com o pai. Ele gosta muito de estudar e acho que vai ter um futuro brilhante. Espero que ele passe nessa prova, para trabalhar com pessoas de bem”, cometou Josefa.
Liane Bárbara Farias, de 15 anos, aluna do 1o ano, foi uma das primeiras a terminar a prova. “Acho que fui bem. Eu quero seguir os estudos fazendo Direito e se passar no estágio acho que será uma porta aberta. Vou aprender muito”, disse a estudante. Para José Rafael dos Santos, de 16 anos, o estágio é uma oportunidade de conhecimento. “Eu tenho muita vontade de trabalhar no Tribunal de Justiça”, revelou Rafael.
Os Juízes Auxiliares da Presidência do TJSE, Marcos Pinto e Diógenes Barreto, estiveram no local das provas. “Constatamos que o certame ocorreu com tranquilidade. É mais uma atividade bem desenvolvida do Tribunal”, disse Marcos Pinto. Ele lembrou que os estagiários são peças importantes na engrenagem que é o TJSE. “Eles participam do dia a dia das atividades administrativas e têm a oportunidade de verificar in loco como é o funcionamento de um Tribunal. E, quem sabe, seguir a carreira jurídica”, acrescentou Marcos Pinto.
Plantão Judiciário: dias 27 e 28 de outubro de 2012
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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27/10/2012
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Sede: Aracaju Juízo: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Boquim Juízo: Comarca de Boquim Local: Fórum Hermes Fontes – Parque Citrícola Gov. João Alves Filho - Boquim/SE. Tel.: (79) 3645- 1484/1138 |
Sede: Porto da Folha Juízo: Comarca de Porto da Folha Local: Fórum Cardeal Mindszzenty – Rua Augusto César Leite, 189 – Centro – Porto da Folha/SE – Tel: (79) 3349- 1229/1302 |
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28/10/2012 |
Sede: Aracaju Juízo: 9ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Boquim Juízo: Comarca de Boquim Local: Fórum Hermes Fontes – Parque Citrícola Gov. João Alves Filho - Boquim/SE. Tel.: (79) 3645- 1484/1138 |
Sede: Porto da Folha Juízo: Comarca de Porto da Folha Local: Fórum Cardeal Mindszzenty – Rua Augusto César Leite, 189 – Centro – Porto da Folha/SE – Tel: (79) 3349- 1229/1302 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
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Sede: Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: : (79) 3226-3880 |
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Desembargador Edson Ulisses toma posse como membro suplente do TRE/SE
Com a renúncia da Desembargadora Marilza Maynard aos cargos de Vice-Presidente e Corregedora da Justiça Eleitoral – após ser convocada como ministra substituta do Superior Tribunal de Justiça – o TJSE elegeu, por unanimidade, como membro titular do TRE o Desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima e como membro substituto o Desembargador Edson Ulisses de Melo.
Esmese lança Curso 3 em 1: Agente e Escrivão da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal
O Curso 3 em 1 da Polícia Federal terá início dia 29 de outubro e seguirá até 21 de dezembro de 2012, de segunda à sexta, das 19h às 22h40, e aos sábados das 8h às 11h40, contabilizando 196 horas/aula.
Dividido em blocos (referente a cada carreira), o interessado pode optar pelo curso completo ou por realizar um bloco isoladamente.
No corpo docente estão Christiano Cassetari; Fábio Tavares; Inácio Fratini; Luciane Sartori; Luiza Sampaio; Marcelo Burani; Moacir Araujo Martini; Napoleão Casado; Paulo Sérgio Silva; Rafael Dantas; Rene Maas; Roberto Caparroz; Rodrigo Barbati; Rodrigo Leão; e Rogério Cury.
Com aulas telepresenciais, a Esmese conta com instalações confortáveis, corpo docente qualificado e reconhecido nacionalmente, além de um exclusivo sistema de reposição de aula e internet sem fio de alta velocidade à disposição dos alunos.
Para mais informações, clique no banner central na nossa página eletrônica ou ligue para 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254. A escola está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.




