Janaina Cruz

Janaina Cruz

A partir de segunda-feira, dia 3 de dezembro, o acesso às dependências do Palácio da Justiça (Praça Fausto Cardoso), Anexos I e II (rua Pacatuba) e Fórum Gumersindo Bessa estará condicionado à passagem de todas as pessoas – servidores, advogados e visitantes – pelos novos equipamentos de raio x. A medida, regulamentada pela Resolução nº 19/2012, visa aprimorar a segurança dos prédios do Poder Judiciário sergipano.

Segundo o Diretor de Segurança do TJSE, Júlio Flávio Prado, os equipamentos são semelhantes aos utilizados em aeroportos e outros órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do STF e STJ. “Estamos pensando na segurança dos servidores e jurisdicionados, para que ninguém entre nas unidades portando objetos que possam trazer algum tipo de risco”, argumentou o Diretor.

Entre outras determinações, a Resolução diz que os portadores de marca-passo deverão comprovar, previamente, sua situação na recepção e, após isso, terão acesso por porta exclusiva. Também não será permitido o ingresso de cobradores e pessoas com trajes inadequados, exceto em caso de urgência ou impossibilidade financeira do visitante vestir-se de outro modo.

Nas unidades que ainda não dispuserem de pórtico detector de metais, a equipe de segurança do TJSE poderá utilizar detectores de metais portáteis, bem como qualquer outro dispositivo físico e eletrônico de controle.

Muitas autoridades, servidores do Judiciário sergipano, empresários, amigos e parentes foram ao Museu da Gente Sergipana, na noite de hoje, 29/11, prestigiar o lançamento do livro ‘Reflexões Cidadãs’, de autoria do Desembargador Edson Ulisses de Melo, Ouvidor Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe. Um diferencial que chamou a atenção dos convidados e rendeu elogios foi o fato de o livro ser distribuído gratuitamente, porém foi sugerida uma contribuição financeira que será revertida para a festa de Natal de crianças e adolescentes que vivem em entidades de acolhimento. 

“Acho muito importante para o Tribunal ter um Desembargador que está em plena atividade lançando um livro. Também achei o fato de reverter a renda do livro para o Natal das crianças algo muito digno, que deveria ser imitado”, disse a Desembargadora Geni Schuster, Presidente em exercício do TJSE. Já o Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, não compareceu ao lançamento porque está participando de um evento em Pernambuco, mas recebeu o livro das mãos do Desembargador Edson Ulisses na tarde de quarta-feira. 

Para o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, Orlando Rochadel, não poderia ser esperada outra atitude do Desembargador Edson Ulisses. “Ele dá uma destinação nobre à renda do seu livro por ser um homem preocupado com as questões sociais e com os menos favorecidos. É um homem que orgulha a todos nós. Bom pai, bom filho, grande jurista, um homem que escreve bem, advogado e Desembargador brilhante, enfim, hoje é um dia de festa”, opinou.

O evento foi aberto com a exibição de um vídeo que mostra a trajetória do Desembargador Edson, que nasceu em Porto da Folha (SE) e tem descendência materna na tribo dos Xocós. Em seu discurso, o Desembargador Edson Ulisses de Melo disse que o lançamento do livro é a realização de um sonho antigo. “É o coroamento de um trabalho cidadão, destinado a uma causa cidadã. Quem ler esse livro vai encontrar uma crítica social, reflexões sobre a criança e o adolescente, meio ambiente e uma série de assuntos que refletem uma preocupação com a cidadania”, explicou o autor. 

“Estar no lançamento desse livro é cultuar a inteligência de um homem com grande saber jurídico e formação cidadã, que não esconde da sociedade suas raízes, pois fez questão de mostrar que é descendente dos índios Xocós”, enalteceu o governador em exercício, Jackson Barreto. Já o reitor da Universidade Tiradentes, Jouberto Uchôa, lembrou que conhece o Desembargador Edson há mais de 40 anos. “Ele foi meu companheiro na OAB e professor da Unit. Para mim, é um motivo de orgulho ter esse livro na minha biblioteca”, disse Uchôa.

O Desembargador Cláudio Déda lembrou que antes de chegar ao Tribunal de Justiça, Edson Ulisses de Melo teve uma boa atuação na OAB de Sergipe e também na OAB nacional. “Como conhecedor do Direito, ele escrevia sobre a criança e o adolescente, além de outras intervenções de grande valia para o aprimoramento de seus estudos”, pontuou, acrescentando que a ideia de reverter a renda do livro para o Natal das entidades de acolhimento “foi brilhante”.

‘Reflexões Cidadãs’ reúne cerca de 40 textos, uma coletânea decorrente da elaboração de discursos, palestras e artigos, sendo alguns de cunho jurídico e outros voltados para temas que fazem uma análise crítica da sociedade. O jornalista Ademar Queiroz – que escreveu a introdução do livro – disse que a ideia nasceu há muito tempo, quando ele era assessor de comunicação da OAB e Edson Ulisses o Presidente da entidade.

“Fiquei muito satisfeito de participar desse processo, que demorou cerca de um ano, desde a reunião dos textos até hoje, porque o Desembargador Edson é uma pessoa muito ligada aos direitos humanos. Foi um dos grandes incentivadores do Estatuto da Criança e do Adolescente e sempre lutou pela causa das minorias sociais. Os textos desse livro nos remetem à ideia de que a luta, por mais difícil que seja, sempre vale à pena porque as conquistas chegam, assim como foi a vida de Edson Ulisses”, avaliou Ademar.

‘Semeando a Paz’ é o tema do Natal do Memorial do Judiciário, que acontece hoje, segunda-feira, dia 3 de dezembro, às 18h30. O evento terá como atrações a Orquestra Sanfônica de Aracaju, o Coral do Ministério Público do Estado de Sergipe, um tributo à paz, com performance de uma bailarina, apresentação de um grupo de crianças do Peti do município de Canindé do São Francisco e, claro, o Papai Noel distribuindo doces para as crianças.

Em sua quinta edição, o Natal do Memorial traz não só as apresentações, mas também um show de iluminação no Palácio Silvio Romero, como é chamado o prédio que foi construído em 1892 para sediar o Tribunal de Relação. Para o conforto da população, que tem acesso gratuito ao evento, o trânsito será interrompido no trecho do Memorial. Participe!

Exposição

‘Natividade’ é o tema da exposição que será aberta ao público no Memorial do Judiciário a partir de terça-feira, dia 4 de dezembro. A exposição trará presépios de vários artistas brasileiros e um da Guatemala. Tendo como curadora Sayonara Vianna, da Secretaria de Estado da Cultura, a exposição ficará aberta ao público até o dia 21 de dezembro, das 8 às 14 horas.

O Memorial do Judiciário fica localizado na Praça Olímpio Campos, no Centro de Aracaju, ao fundo da Catedral Metropolitana. A visitação de grupos pode ser agendada através do telefone 3213-0219 / 3213-0771.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, vai participar do 94º encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que acontecerá em Recife (PE), amanhã e sexta-feira, dias 29 e 30 de novembro. Um dos objetivos do encontro é o intercâmbio de experiências entre os Tribunais de Justiça do país.

A abertura acontece amanhã, 29, às 19 horas, na Blue Angel Recepções, e será dirigida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Desembargador Jovaldo Nunes, e pelo presidente da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, Desembargador Marcus Faver. Na ocasião, a Orquestra Criança Cidadã vai executar o Hino do Brasil e o escritor Ariano Suassuna ministrará a aula-espetáculo “Tributo a Capiba”.

Os trabalhos do 94º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça terão início na sexta-feira, 30, no Salão Gilberto Freyre, no Hotel Atlante Plaza, com a palestra do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão. Na programação do evento consta, dentre outras atividades, palestra sobre a Reforma do Judiciário, a ser ministrada pelo secretário nacional da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.

O encerramento do evento acontece com a divulgação da Carta do Recife, documento que terá como intuito traduzir as principais discussões, consensos e assuntos abordados no 94º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, com propostas visando melhorias para o Poder Judiciário nacional.

Com informações de Micarla Xavier, da Ascom TJPE
Cultivar o hábito de relaxar os músculos do pescoço e ombro, não limpar a casa de uma só vez, e evitar flexionar o corpo para vestir calças e sapatos são algumas das novas dicas do Setor de Fisioterapia do Tribunal de Justiça de Sergipe. Dessa vez, as dicas relacionadas a postura e movimento têm como fonte o livro ‘Programa de Educação Postural’, da Editora Phorte. Clique aqui e confira as dicas.
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) protocolou, nesta quinta-feira, 22.11, junto à Assembleia Legislativa (ALESE), o projeto de lei que trata sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário sergipano para o ano de 2013, onde define que os servidores efetivos terão um reajuste de 7%; os cargos comissionados, as funções de confiança e a gratificação para servidores requisitados serão reajustados em 5,37%.

Logo após a aprovação do projeto de lei do reajuste pela ALESE, a Presidência do TJSE editará os atos que atualizarão os valores do auxílio-alimentação (5,37%) e auxílio-saúde (6%), com vigência a partir do dia 01.01.2013, conforme período de início de vigência acordado com o Sindijus.

Outro projeto encaminhado foi o que dispõe sobre a transformação da 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher. Após a aprovação do referido projeto pela Assembleia Legislativa, o Judiciário sergipano, na Comarca de Aracaju, passa a contar com uma unidade jurisdicional especializada e exclusiva para processar e julgar feitos criminais e cíveis, relativos à prática de violência doméstica contra a mulher, definidas pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Com a proximidade do Natal, o Tribunal de Justiça convida servidores e a comunidade sergipana para participarem de dois tradicionais eventos:

Natal do Judiciário
Dia 3 de dezembro, segunda-feira, 18h30
Memorial do Judiciário, Praça Olímpio Campos
Apresentação do Coral do Ministério Público do Estado, da Orquestra Sanfônica de Aracaju, além de outras atrações.

Missa de Natal
Dia 7 de dezembro, sexta-feira, 10 horas
Auditório do Palácio da Justiça, Praça Fausto Cardoso
As sucessivas ofensas e ameaças proferidas por ex-marido, que se estenderam mesmo com o fim do casamento e causaram depressão em mulher, levaram à condenação do réu pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou o dano moral causado pelo constrangimento e humilhação, mas reduziu o valor fixado na Comarca de Caxias do Sul.

A autora da ação contou que vinha sofrendo agressões constantes e, após a separação, o ex-marido começou a mandar mensagens e efetuar ligações, ameaçando-a de morte, bem como aos seus filhos. Além de ofendê-la, a chamava de "bruxa", "louca" e "ladra", na frente de seus filhos, parentes e vizinhos, bem como de "vagabunda", "prostituta", entre outros palavrões. Após ter sido constantemente ameaçada de morte, teve que ser internada com problemas sérios de depressão.

O Juiz de Direito Silvio Viezzer havia sentenciado o homem a indenizar a ex-mulher em R$ 16.350,00. Insatisfeito, ele apelou, alegando que as agressões e difamações foram anteriores à separação, e que fizeram acordo para por fim às desavenças.

Apelação

No TJRS o relator do recurso, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, votou pelo provimento parcial do apelo. Considerou que os registros policiais, atestado médico e depoimento das testemunhas não deixaram dúvidas de que ela foi ameaçada, perseguida e agredida verbalmente e fisicamente pelo apelante.

Entretanto, quanto ao valor indenizatório, o magistrado entendeu que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima. Assim, o Desembargador reduziu o valor para R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Apelação Cível 70051015717
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 57 mil a idosa que sofreu lesões corporais ao cair sobre decoração natalina.

A senhora autora da ação contou que se deslocou até o Shopping Bourbon, de Novo Hamburgo, em dezembro de 2009, porque os netos de sete e nove anos queriam ver o Papai Noel.  Enquanto fotografava os netos, a idosa deu um passo para trás para dar passagem a outras pessoas e acabou caindo sobre pirulitos que faziam parte do cenário.

Com a queda, teve suas nádegas perfuradas como também lesões no ânus, baço, útero, bexiga, vagina, subindo até o intestino. Machucada, primeiramente foi ao banheiro do shopping onde constatou que estava sangrando muito. Levou os netos para casa e, ao chegar em sua garagem, desmaiou na direção do veículo. Levada para o hospital, fez cirurgia e permaneceu 38 dias internada.

Ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais.

Sentença

No 1º Grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da 2º Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, julgou procedente o pedido da autora e condenou a administração do Bourbon a pagar danos morais à autora, no valor de R$ 80 mil, e danos estéticos (a cirurgia provocou cicatriz na barriga) no valor de R$ 7 mil, além de lucros cessantes, no valor mensal de um salário mínimo de 20/12/2009 até 1º/3/2010.

A empresa ré recorreu da condenação.

Apelação Cível

O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, apontou a responsabilidade do shopping:

Sabido é que, em épocas festivas, principalmente no natal, há uma maior aglomeração de pessoas nos grandes centros comerciais. A ré utiliza decoração natalina para atrair os consumidores, os quais, muitas vezes, vão aos locais para tirarem fotos e observarem os enfeites, analisou. É dever da requerida zelar pela segurança daqueles que transitam nas dependências do shopping, insto inclui, por certo, tanto a observância ao espaço físico destinado às atrações, bem como dos materiais utilizados. E a ré falhou.

Observou ter ficado demonstrado que a decoração utilizou material inadequado, pois os pirulitos tinham em sua base objeto perfurocortante.

Entretanto, ao analisar o valor fixado a título de danos morais, reduziu-o de R$ 80 mil para R$ 50 mil. O arbitramento do dano deve obedecer aos critérios da prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a equidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza, explicou.

Manteve os danos estéticos em R$ 7 mil e afastou a indenização por lucros cessantes, porque não houve a prova da renda da autora, que informou ser costureira.

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller, votando no mesmo sentido.

A Bourbon Administração interpôs Recurso Especial e Extraordinário.

Proc. 70041551854
“Os danos morais devem ser estipulados individualmente, mesmo quando se trata de um casal.” Graças a esse entendimento, a Tam Linhas Aéreas S.A. terá de indenizar M.R.S. e N.B.S. em R$ 8 mil por danos morais e em R$ 540 por danos materiais. A indenização deve-se ao cancelamento de passagens aéreas para o exterior que já tinham sido remarcadas. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou sentença da juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora.

Em abril de 2011, o casal adquiriu da companhia bilhetes para viajar a Santiago do Chile, no dia 6 de junho. Nessa data, eles se deslocaram para a capital fluminense, onde embarcaram. Eles fizeram uma escala no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo e, quando sobrevoavam o espaço aéreo da Argentina, foram informados de que teriam de retornar ao Brasil devido à nuvem de cinzas expelida pelo vulcão chileno Puyehue.

Os dois foram acomodados em um hotel na capital paulista, com a expectativa de seguir viagem no dia seguinte. Entretanto, em 7 de junho, os aeroportos chilenos continuavam fechados, o que os levou a desistir e a retornar para casa.

No dia 8, o casal solicitou o reembolso das despesas com táxi e a remarcação dos bilhetes. A empresa concordou em ressarcir esses gastos e remarcou os bilhetes para 10 de julho.

Em 6 de julho, um mês após o ocorrido, eles receberam um e-mail da companhia aérea informando-lhes que as passagens tinham sido canceladas e que eles seriam reembolsados.

Pedido

M.R.S. e N.B.S ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que tiveram transtornos, como a contratação de profissionais para substituí-los e o serviço de uma babá para tomar conta em tempo integral do filho de dois anos. N.B.S., que estava grávida, afirmou que foi levada ao hospital devido ao estresse que a situação causou. A juíza de Primeira Instância estabeleceu o valor de R$ 8 mil para ambos.

O casal apelou da sentença.

O relator, desembargador Newton Teixeira de Carvalho, entendeu que a indenização por danos morais deve ser fixada individualmente. “São duas pessoas figurando no polo ativo da lide, ainda que seja um casal. Neste caso, razões assistem a ambos, quando provocam o juízo e invocam a fixação dos danos morais pela inquestionável individualidade”, fundamentou. Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique votaram de acordo com  relator.

Processo: 0452557-29.2011.8.13.0145
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