Janaina Cruz
Acesso a unidades do TJSE muda a partir de segunda-feira
Segundo o Diretor de Segurança do TJSE, Júlio Flávio Prado, os equipamentos são semelhantes aos utilizados em aeroportos e outros órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do STF e STJ. “Estamos pensando na segurança dos servidores e jurisdicionados, para que ninguém entre nas unidades portando objetos que possam trazer algum tipo de risco”, argumentou o Diretor.
Entre outras determinações, a Resolução diz que os portadores de marca-passo deverão comprovar, previamente, sua situação na recepção e, após isso, terão acesso por porta exclusiva. Também não será permitido o ingresso de cobradores e pessoas com trajes inadequados, exceto em caso de urgência ou impossibilidade financeira do visitante vestir-se de outro modo.
Nas unidades que ainda não dispuserem de pórtico detector de metais, a equipe de segurança do TJSE poderá utilizar detectores de metais portáteis, bem como qualquer outro dispositivo físico e eletrônico de controle.
Noite de autógrafos do livro do Desembargador Edson Ulisses lota o Museu da Gente
Muitas autoridades, servidores do Judiciário sergipano, empresários, amigos e parentes foram ao Museu da Gente Sergipana, na noite de hoje, 29/11, prestigiar o lançamento do livro ‘Reflexões Cidadãs’, de autoria do Desembargador Edson Ulisses de Melo, Ouvidor Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe. Um diferencial que chamou a atenção dos convidados e rendeu elogios foi o fato de o livro ser distribuído gratuitamente, porém foi sugerida uma contribuição financeira que será revertida para a festa de Natal de crianças e adolescentes que vivem em entidades de acolhimento.
“Acho muito importante para o Tribunal ter um Desembargador que está em plena atividade lançando um livro. Também achei o fato de reverter a renda do livro para o Natal das crianças algo muito digno, que deveria ser imitado”, disse a Desembargadora Geni Schuster, Presidente em exercício do TJSE. Já o Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, não compareceu ao lançamento porque está participando de um evento em Pernambuco, mas recebeu o livro das mãos do Desembargador Edson Ulisses na tarde de quarta-feira.
Para o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, Orlando Rochadel, não poderia ser esperada outra atitude do Desembargador Edson Ulisses. “Ele dá uma destinação nobre à renda do seu livro por ser um homem preocupado com as questões sociais e com os menos favorecidos. É um homem que orgulha a todos nós. Bom pai, bom filho, grande jurista, um homem que escreve bem, advogado e Desembargador brilhante, enfim, hoje é um dia de festa”, opinou.
O evento foi aberto com a exibição de um vídeo que mostra a trajetória do Desembargador Edson, que nasceu em Porto da Folha (SE) e tem descendência materna na tribo dos Xocós. Em seu discurso, o Desembargador Edson Ulisses de Melo disse que o lançamento do livro é a realização de um sonho antigo. “É o coroamento de um trabalho cidadão, destinado a uma causa cidadã. Quem ler esse livro vai encontrar uma crítica social, reflexões sobre a criança e o adolescente, meio ambiente e uma série de assuntos que refletem uma preocupação com a cidadania”, explicou o autor.
“Estar no lançamento desse livro é cultuar a inteligência de um homem com grande saber jurídico e formação cidadã, que não esconde da sociedade suas raízes, pois fez questão de mostrar que é descendente dos índios Xocós”, enalteceu o governador em exercício, Jackson Barreto. Já o reitor da Universidade Tiradentes, Jouberto Uchôa, lembrou que conhece o Desembargador Edson há mais de 40 anos. “Ele foi meu companheiro na OAB e professor da Unit. Para mim, é um motivo de orgulho ter esse livro na minha biblioteca”, disse Uchôa.
O Desembargador Cláudio Déda lembrou que antes de chegar ao Tribunal de Justiça, Edson Ulisses de Melo teve uma boa atuação na OAB de Sergipe e também na OAB nacional. “Como conhecedor do Direito, ele escrevia sobre a criança e o adolescente, além de outras intervenções de grande valia para o aprimoramento de seus estudos”, pontuou, acrescentando que a ideia de reverter a renda do livro para o Natal das entidades de acolhimento “foi brilhante”.
‘Reflexões Cidadãs’ reúne cerca de 40 textos, uma coletânea decorrente da elaboração de discursos, palestras e artigos, sendo alguns de cunho jurídico e outros voltados para temas que fazem uma análise crítica da sociedade. O jornalista Ademar Queiroz – que escreveu a introdução do livro – disse que a ideia nasceu há muito tempo, quando ele era assessor de comunicação da OAB e Edson Ulisses o Presidente da entidade.
“Fiquei muito satisfeito de participar desse processo, que demorou cerca de um ano, desde a reunião dos textos até hoje, porque o Desembargador Edson é uma pessoa muito ligada aos direitos humanos. Foi um dos grandes incentivadores do Estatuto da Criança e do Adolescente e sempre lutou pela causa das minorias sociais. Os textos desse livro nos remetem à ideia de que a luta, por mais difícil que seja, sempre vale à pena porque as conquistas chegam, assim como foi a vida de Edson Ulisses”, avaliou Ademar.
Memorial do Judiciário realiza evento natalino nesta segunda
Em sua quinta edição, o Natal do Memorial traz não só as apresentações, mas também um show de iluminação no Palácio Silvio Romero, como é chamado o prédio que foi construído em 1892 para sediar o Tribunal de Relação. Para o conforto da população, que tem acesso gratuito ao evento, o trânsito será interrompido no trecho do Memorial. Participe!
Exposição
‘Natividade’ é o tema da exposição que será aberta ao público no Memorial do Judiciário a partir de terça-feira, dia 4 de dezembro. A exposição trará presépios de vários artistas brasileiros e um da Guatemala. Tendo como curadora Sayonara Vianna, da Secretaria de Estado da Cultura, a exposição ficará aberta ao público até o dia 21 de dezembro, das 8 às 14 horas.
O Memorial do Judiciário fica localizado na Praça Olímpio Campos, no Centro de Aracaju, ao fundo da Catedral Metropolitana. A visitação de grupos pode ser agendada através do telefone 3213-0219 / 3213-0771.
Presidente do TJSE participará do 94º Encontro do Colégio Permanente em Recife
A abertura acontece amanhã, 29, às 19 horas, na Blue Angel Recepções, e será dirigida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Desembargador Jovaldo Nunes, e pelo presidente da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, Desembargador Marcus Faver. Na ocasião, a Orquestra Criança Cidadã vai executar o Hino do Brasil e o escritor Ariano Suassuna ministrará a aula-espetáculo “Tributo a Capiba”.
Os trabalhos do 94º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça terão início na sexta-feira, 30, no Salão Gilberto Freyre, no Hotel Atlante Plaza, com a palestra do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão. Na programação do evento consta, dentre outras atividades, palestra sobre a Reforma do Judiciário, a ser ministrada pelo secretário nacional da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.
O encerramento do evento acontece com a divulgação da Carta do Recife, documento que terá como intuito traduzir as principais discussões, consensos e assuntos abordados no 94º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, com propostas visando melhorias para o Poder Judiciário nacional.
Com informações de Micarla Xavier, da Ascom TJPE
Dicas do setor de Fisioterapia do TJSE: postura e movimento
TJSE encaminha Projeto de Reajuste de Servidores para Assembleia Legislativa
Logo após a aprovação do projeto de lei do reajuste pela ALESE, a Presidência do TJSE editará os atos que atualizarão os valores do auxílio-alimentação (5,37%) e auxílio-saúde (6%), com vigência a partir do dia 01.01.2013, conforme período de início de vigência acordado com o Sindijus.
Outro projeto encaminhado foi o que dispõe sobre a transformação da 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher. Após a aprovação do referido projeto pela Assembleia Legislativa, o Judiciário sergipano, na Comarca de Aracaju, passa a contar com uma unidade jurisdicional especializada e exclusiva para processar e julgar feitos criminais e cíveis, relativos à prática de violência doméstica contra a mulher, definidas pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Eventos natalinos do TJSE: você não pode perder!
Natal do Judiciário
Dia 3 de dezembro, segunda-feira, 18h30
Memorial do Judiciário, Praça Olímpio Campos
Apresentação do Coral do Ministério Público do Estado, da Orquestra Sanfônica de Aracaju, além de outras atrações.
Missa de Natal
Dia 7 de dezembro, sexta-feira, 10 horas
Auditório do Palácio da Justiça, Praça Fausto Cardoso
Homem indenizará ex-mulher que entrou em depressão por ofensas físicas e verbais
A autora da ação contou que vinha sofrendo agressões constantes e, após a separação, o ex-marido começou a mandar mensagens e efetuar ligações, ameaçando-a de morte, bem como aos seus filhos. Além de ofendê-la, a chamava de "bruxa", "louca" e "ladra", na frente de seus filhos, parentes e vizinhos, bem como de "vagabunda", "prostituta", entre outros palavrões. Após ter sido constantemente ameaçada de morte, teve que ser internada com problemas sérios de depressão.
O Juiz de Direito Silvio Viezzer havia sentenciado o homem a indenizar a ex-mulher em R$ 16.350,00. Insatisfeito, ele apelou, alegando que as agressões e difamações foram anteriores à separação, e que fizeram acordo para por fim às desavenças.
Apelação
No TJRS o relator do recurso, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, votou pelo provimento parcial do apelo. Considerou que os registros policiais, atestado médico e depoimento das testemunhas não deixaram dúvidas de que ela foi ameaçada, perseguida e agredida verbalmente e fisicamente pelo apelante.
Entretanto, quanto ao valor indenizatório, o magistrado entendeu que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima. Assim, o Desembargador reduziu o valor para R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Apelação Cível 70051015717
Idosa que caiu sobre decoração natalina receberá R$ 57 mil de shopping
A senhora autora da ação contou que se deslocou até o Shopping Bourbon, de Novo Hamburgo, em dezembro de 2009, porque os netos de sete e nove anos queriam ver o Papai Noel. Enquanto fotografava os netos, a idosa deu um passo para trás para dar passagem a outras pessoas e acabou caindo sobre pirulitos que faziam parte do cenário.
Com a queda, teve suas nádegas perfuradas como também lesões no ânus, baço, útero, bexiga, vagina, subindo até o intestino. Machucada, primeiramente foi ao banheiro do shopping onde constatou que estava sangrando muito. Levou os netos para casa e, ao chegar em sua garagem, desmaiou na direção do veículo. Levada para o hospital, fez cirurgia e permaneceu 38 dias internada.
Ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Sentença
No 1º Grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da 2º Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, julgou procedente o pedido da autora e condenou a administração do Bourbon a pagar danos morais à autora, no valor de R$ 80 mil, e danos estéticos (a cirurgia provocou cicatriz na barriga) no valor de R$ 7 mil, além de lucros cessantes, no valor mensal de um salário mínimo de 20/12/2009 até 1º/3/2010.
A empresa ré recorreu da condenação.
Apelação Cível
O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, apontou a responsabilidade do shopping:
Sabido é que, em épocas festivas, principalmente no natal, há uma maior aglomeração de pessoas nos grandes centros comerciais. A ré utiliza decoração natalina para atrair os consumidores, os quais, muitas vezes, vão aos locais para tirarem fotos e observarem os enfeites, analisou. É dever da requerida zelar pela segurança daqueles que transitam nas dependências do shopping, insto inclui, por certo, tanto a observância ao espaço físico destinado às atrações, bem como dos materiais utilizados. E a ré falhou.
Observou ter ficado demonstrado que a decoração utilizou material inadequado, pois os pirulitos tinham em sua base objeto perfurocortante.
Entretanto, ao analisar o valor fixado a título de danos morais, reduziu-o de R$ 80 mil para R$ 50 mil. O arbitramento do dano deve obedecer aos critérios da prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a equidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza, explicou.
Manteve os danos estéticos em R$ 7 mil e afastou a indenização por lucros cessantes, porque não houve a prova da renda da autora, que informou ser costureira.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller, votando no mesmo sentido.
A Bourbon Administração interpôs Recurso Especial e Extraordinário.
Proc. 70041551854
Empresa aérea terá que indenizar casal por cancelamento de passagem
Em abril de 2011, o casal adquiriu da companhia bilhetes para viajar a Santiago do Chile, no dia 6 de junho. Nessa data, eles se deslocaram para a capital fluminense, onde embarcaram. Eles fizeram uma escala no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo e, quando sobrevoavam o espaço aéreo da Argentina, foram informados de que teriam de retornar ao Brasil devido à nuvem de cinzas expelida pelo vulcão chileno Puyehue.
Os dois foram acomodados em um hotel na capital paulista, com a expectativa de seguir viagem no dia seguinte. Entretanto, em 7 de junho, os aeroportos chilenos continuavam fechados, o que os levou a desistir e a retornar para casa.
No dia 8, o casal solicitou o reembolso das despesas com táxi e a remarcação dos bilhetes. A empresa concordou em ressarcir esses gastos e remarcou os bilhetes para 10 de julho.
Em 6 de julho, um mês após o ocorrido, eles receberam um e-mail da companhia aérea informando-lhes que as passagens tinham sido canceladas e que eles seriam reembolsados.
Pedido
M.R.S. e N.B.S ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que tiveram transtornos, como a contratação de profissionais para substituí-los e o serviço de uma babá para tomar conta em tempo integral do filho de dois anos. N.B.S., que estava grávida, afirmou que foi levada ao hospital devido ao estresse que a situação causou. A juíza de Primeira Instância estabeleceu o valor de R$ 8 mil para ambos.
O casal apelou da sentença.
O relator, desembargador Newton Teixeira de Carvalho, entendeu que a indenização por danos morais deve ser fixada individualmente. “São duas pessoas figurando no polo ativo da lide, ainda que seja um casal. Neste caso, razões assistem a ambos, quando provocam o juízo e invocam a fixação dos danos morais pela inquestionável individualidade”, fundamentou. Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique votaram de acordo com relator.
Processo: 0452557-29.2011.8.13.0145




