Janaina Cruz
Desembargador Edson Ulisses lançará livro nessa quinta-feira
“Sempre tive o cuidado de fazer por escrito minhas manifestações como Presidente da OAB em respeito aos destinatários dos discursos, como também escrever artigos críticos que foram sendo acumulados. Então, há cerca de três anos, tive a ideia de publicá-los para que não ficassem perdidos na história”, comentou o Desembargador, que foi Presidente da OAB Sergipe entre os anos de 1995 e 1997.
Com uma tiragem inicial de 1000 volumes – sendo 500 patrocinados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e o restante com recursos próprios – o livro terá distribuição gratuita. Porém, em face do período natalino, está sendo sugerida uma contribuição financeira, que será revertida para o Natal de crianças e adolescentes que vivem em entidades de acolhimento institucional de Sergipe.
“O livro será gratuito em virtude do patrocínio do Tribunal. Mas reverter a contribuição me deixa muito feliz porque é uma forma de casar a filosofia do livro – que tem sempre o pensamento voltado para a cidadania, gerando um benefício para crianças carentes. Além disso, o tema tem a ver com o Judiciário sergipano, pois é quase um registro histórico”, explicou o Desembargador Edson Ulisses.
A obra tem prefácio do professor doutor Antônio Ponciano Bezerra, orelhas de Luiz Alberto dos Santos e Clóvis Barbosa, apresentação de Luiz Eduardo Costa e introdução de Ademar Queiroz. “É a realização de um sonho, imortalizando o pensamento de uma trajetória profissional no Direito e como cidadão sempre ligado aos avanços sociais e na defesa dos direitos humanos”, completou o autor do livro.
Plantão Judiciário: dias 15,17 e 18 de novembro de 2012
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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15/11/2012
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Sede: Aracaju Juízo: 9ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Propriá Juízo: 2ª Vara da Comarca de Propriá
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Sede: Ribeiropólis Juízo: Comarca de Ribeiropólis Endereço: Fórum Juiz Mario de A Lobão – Praça Manuel do Carmo de Jesus, s/nº - Centro – Ribeiropolis/SE – Tel: (79) 3349-1310/1327
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17/11/2012 |
Sede: Aracaju Juízo: Comarca de Maruim Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Propriá Juízo: 1ª Vara da Comarca de Propriá
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Sede: Simão Dias Juízo: Comarca de Simão Dias Endereço: Forum Des. Gervasio Prata de Carvalho – Av. Presidente Getulio Vargas, 129, Centro – Simão Dias/SE – Tel: (79) 3611-1272/1739
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18/11/2012 |
Sede: Aracaju Juízo: 10ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Propriá Juízo: 1ª Vara da Comarca de Propriá
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Sede: Simão Dias Juízo: Comarca de Simão Dias Endereço: Forum Des. Gervasio Prata de Carvalho – Av. Presidente Getulio Vargas, 129, Centro – Simão Dias/SE – Tel: (79) 3611-1272/1739 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU |
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Sede: Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: : (79) 3226-3880 |
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Missa de 7º dia: Pedro Heribaldo de Oliveira
Centro Médico do TJSE conta com novo profissional
Erro odontológico motiva indenização no valor de R$ 8 mil
A paciente L.R.F.M. alegou que compareceu ao consultório dentário para a retirada de um dente, e que durante o procedimento a agulha cirúrgica se soltou e ficou alojada em sua gengiva. L. afirma que após o fato, foi encaminhada a um hospital para a realização de cirurgia de retirada da agulha, no entanto, o procedimento não pode ser feito devido a localização do objeto e pela falta de aparelhagem específica no hospital.
Tendo em vista essa situação, a paciente pediu o pagamento de tratamento médico para que a agulha seja retirada de sua gengiva e a indenização de R$ 279,20 a título de danos materiais, devido aos gastos com medicamentos. Ela pediu ainda uma indenização por danos morais.
O dentista R.E.C. rebateu os argumentos da vítima afirmando que o alojamento da agulha na gengiva da paciente se deu exclusivamente por culpa dela, tendo em vista o comportamento de L.R.F.M. durante a extração do dente. Ele alegou que o procedimento transcorreu normalmente, bem como a sutura do dente. De acordo com o dentista, a agulha se soltou devido a paciente ter movimentado bruscamente a cabeça.
Diante dos fatos, o juiz considerou que houve erro médico, já que a extração do dente trazia riscos que deveriam ser previstos, pois é de se pensar que o dentista perceba esse tipo de reação dos pacientes em sua rotina profissional.
O magistrado salientou “que o procedimento realizado ocorreu em razão do comprometimento da saúde da autora, que possuía dificuldades na mastigação e higienização do dente extraído, não havendo cunho estético”. O julgador entendeu que o dentista tinha a obrigação de cuidar para que a cirurgia transcorresse normalmente, já que assumiu seu o risco, sendo capaz de imaginar possíveis resultados.
De acordo com o juiz, a fixação da indenização deve garantir a satisfação proporcional ao abalo sofrido pela vítima e produzir no causador do dano o impacto para que adote um cuidado maior de modo a evitar nova conduta danosa.
Essa decisão foi publicada em 30 de outubro e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Paulo Henrique Amorim é condenado a indenizar jornalista
O TJ gaúcho confirmou a sentença da 2ª Vara Civil do Foro Central da Comarca da Capital. Os desembargadores entenderam que o direito de livre manifestação do pensamento, garantido pela Constituição, não pode ser exercido de maneira irresponsável, pois aquele que noticia fatos de interesse público deve fazê-lo de maneira objetiva, sem promover distorções, agindo com diligência e boa-fé. O acórdão, com decisão unânime, foi proferido no final de setembro. Ainda cabe recurso.
Ao replicar informação produzida originalmente pelo site ‘‘Cloaca News’’ no blog Conversa Afiada, Amorim se referiu a Lasier como “vigarista”, “sabujo”, “agenciador de salames coloniais”, “porta-voz do império mafiomidiático guasca” e “velhaco”. Usou as palavras ‘‘jornalista’’ e ‘‘comentarista’’ entre as aspas, em flagrante deboche. O texto opinativo, remetendo para um vídeo do Jornal do Almoço (RBS-TV), criticava a atitude de Lasier de tentar ‘‘emparedar’’ o então candidato ao governo do Estado, Tarso Genro, com perguntas sobre corrupção no governo federal.
A juíza Rosane Wanner Bordasch afirmou que os qualificativos mostram, claramente, seu ‘‘caráter infamante’’, sendo evidente o menosprezo do blogueiro em relação ao profissional da RBS, pois atingiu sua honra e imagem.
No TJ-RS, o relator da Apelação, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, disse que a liberdade de imprensa, mesmo com tom jocoso, não pode ferir a dignidade do ser humano e causar-lhe uma profunda vergonha perante a comunidade onde ele trabalha e reside, ‘‘ainda mais quando se trata de uma pessoa pública e de prestigiada capacidade profissional como o autor, que por seguidos anos tem merecido a lembrança e o reconhecimento do público radiotelevisivo’’.
Delabary também lembrou que já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ação de indenização pode ser proposta contra a empresa que explora o meio de comunicação, contra o autor do escrito ou contra os dois. O Verbete 221 da Súmula é claro: ‘‘São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação’’.
Neste passo, encerrou o relator, não se pode aceitar que o réu, conhecido jornalista, não filtre as matérias publicadas em seu blog, autorizando o conteúdo e vetando a publicação mesmo no que se refira às reportagens elaboradas e firmadas por outros jornalistas ou sites.
Ex-síndica tem de pagar indenização a condomínio
A atual direção do condomínio alegou que a ex-síndica contratou o seguro junto à Porto Seguro, com vigência de 26/04/2008 a 26/04/2009. Entretanto, o pagamento da parcela não ocorreu e o seguro acabou sendo cancelado. Ainda segundo a ação indenizatória, a funcionária do condomínio Rosângela do Nascimento morreu no dia 21 de setembro de 2008, tendo o novo síndico entrado em contato com a seguradora a fim de dar entrada ao processo de sinistro do seguro de vida previsto no contrato, quando tomou conhecimento de que havia sido cancelado.
A família da funcionária entrou em contato com o condomínio para receber o valor mínimo de R$ 12 mil reais, previsto em convenção e a direção do condomínio a fim de evitar maiores conflitos, “o requerente (Condomínio do Edifício Samantha) firmou um acordo com a família da falecida funcionária, efetuando o pagamento do valor pleiteado”.
A ex-síndica foi ouvida em Juízo e alegou que “não merecem prosperar as alegações” do condomínio. Afirmou que a nova administração já estava na posse do cargo desde 1º de agosto de 2008 e, assim, possuía o demonstrativo de receitas e despesas que havia lhe sido entregue pela requerida, pelo qual restava claro que existia parcela de seguro a ser paga, sendo certo que o autor teve oportunidade de efetuar o seu devido pagamento.
Na sentença, o juiz Moacyr Côrtes observou que não foi realizada a prestação de contas integral referente ao período em que a ex-síndica Janete Camargo estava no cargo de síndica, tendo sido prestado contas apenas até o mês de maio de 2008.
“Dessa forma, entendo que a nova administração não tinha conhecimento de que o condomínio estava em débito com o pagamento do seguro anteriormente contratado na época do falecimento da funcionária Rosângela. Além disso, a requerida (Janete) não logrou êxito em comprovar que realizou a prestação de contas devida em sua totalidade. Dessa forma, entendo que a falta de zelo da requerida (Janete) em prestar as contas condominiais previstas, informando quanto a ausência de pagamento do seguro anteriormente contratado, causou prejuízos ao autor, devendo o mesmo ser ressarcido”, finalizou o magistrado.
Juíza Coordenadora da Mulher visita Secretário de Estado dos Direitos Humanos
Um dos temas apresentados pela Juíza foi a necessidade de criação de um Centro de Reeducação do Agressor. “É necessário que seja feita uma política de atendimento ao agressor. Seria uma outra forma de combate à violência doméstica. Acredito muito na prevenção”, enfatizou Rosa Geane.
Para Luiz Eduardo Oliva, a violência doméstica e familiar também é um problema que atinge crianças e adolescentes. “A questão da mulher envolve outras situações. Observando isso, a gente pode integrar bem a Secretaria de Direitos Humanos, a de Segurança Pública, de Saúde e a da Mulher. Assim, ampliamos o leque nessa área de prevenção”, opinou o secretário.
Ele ainda sugeriu que a Juiza Coordenadora da Mulher possa se somar à campanha do desarmamento. “Grande parte das vítimas de violência por arma de fogo é a mulher. Quero ver se a gente consegue desenvolver em Sergipe uma ideia de cultura da paz”, acrescentou o Secretário. Uma nova reunião, incluindo outros segmentos do poder público estadual, deverá ser marcada com a Coordenadoria da Mulher para a discussão de projetos em parceria.
Esmese: Contagem Regressiva para OAB-IX Exame Unificado
Trata-se de um curso com aulas expositivas, onde os professores farão uma revisão geral, abordando os principais pontos de cada disciplina, resolvendo ainda questões práticas que já foram objeto de questionamento em exames anteriores.
Contagem Regressiva traz 16 disciplinas na sua grade curricular. São elas: Direito Administrativo (José Aras e Elisson Costa); Ambiental (Roberta Densa); Civil (Cristiano Cassetari e Fábio Figueiredo); Empresarial (Paulo Pedro); Constitucional (Fábio Tavares); Consumidor (Roberta Densa); Trabalho e Processo do Trabalho (Carlos Augusto Monteiro, André Veneziano e Victor Stuchi); Internacional (Roberto Caparroz); Direitos Humanos (Napoleão Casado); Penal (Edson Knippel e Rogério Cury); Processual Civil (Wanner Franco); Processual Penal (Cristiano Medina, Flávio Cardoso e Rogério Cury); Tributário (Andréa Depintor); Ética (Álvaro Gonzaga); e ECA (Roberta Densa).
Raio-X
Logo após o Contagem Regressiva, já no dia 15 de dezembro de 2012 (sábado), das 8h às 18h20, todos os alunos da Rede Marcato/Praetorium poderão participar do Raio-X (IX Exame Unificado). Quem ainda não é aluno deve ligar para os números 79 3226-3166 e/ou 3226-3254 e solicitar sua inscrição gratuitamente.
O Raio-X é um evento de véspera de prova, em que os principais professores do curso, especialistas em Exame de Ordem, após análise dos temas recorrentes em exames anteriores, passam suas dicas de prova.
Inteiramente gratuito, este novo evento está diretamente ligado à 1ª Fase do IX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
2ª FASE OAB
Para os candidatos aprovados na 1ª Fase do IX Exame de Ordem, a Esmese e o Marcato/Praetorium lançam o OAB 2ª Fase, um curso dinâmico, voltado para a prática profissional, com abrangência dos principais pontos da disciplina específica, incluindo a teoria para respostas às questões dissertativas, dentro da disciplina escolhida pelo candidato.
OAB 2ª Fase tem início dia 19 de dezembro de 2012 e prossegue até o dia 22 de fevereiro de 2013, contabilizando uma carga horária de 88 horas aulas. Por se tratar de sete disciplinas, os cursos possuem dias e horários diferentes (ver relação abaixo).
O curso traz alguns diferenciais, como duas primeiras semanas de aula on line; plantão de dúvidas on line (via e-mail); resolução de questões de 2ª fase (foco na resolução de questões dissertativas) e ministradas duas vezes por semana, após a aula para o matutino e antes da aula para o noturno; laboratório de peças ministrado uma vez por semana, também após a aula para o matutino e antes da aula para o noturno; elaboração e envio para correção das peças abordadas no curso; dois simulados, um deles on line, disponibilizados na área do aluno, mensalmente; além do Raio–X para a 2ª Fase.
Confira as disciplinas, os dias e horários do curso:
- Direito Administrativo:
Aulas 5ª e 6ª – das 19h às 23h
Sábados – das 08h às 12h
- Direito Civil:
Aulas 5ª e 6ª – das 19h às 23h
Sábados – das 08h às 12h
- Direito Constitucional:
Aulas de 2ª a 4ª – das 08h às 12h
- Direito Empresarial:
Aulas de 2ª a 4ª – das 08h às 12h
- Direito Penal:
Aulas de 2ª a 4ª – das 19h às 23h
- Direito Trabalho:
Aulas de 2ª a 4ª – das 19h às 23h
- Direito Tributário:
Aulas 5ª, 6ª e Sábados – das 08h às 12h.
Horário de Verão
A coordenação da Esmese alerta os interessados para o Horário de Verão. Como Sergipe está de fora, as aulas começarão uma hora mais cedo. Todos os eventos ocorrerão na sede da Esmese, localizada no 7º andar do edifício anexo ao Tribunal de Justiça de Sergipe, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Mais informações pelo www.esmese.com.br.
Cliente que teve dedo decepado no portão do supermercado é indenizada
A autora contou que, ao sair do supermercado, um funcionário acionou o portão no momento de sua passagem, atingindo um de seus dados da mão, decepando-o. Ela afirmou que a empresa não prestou atendimento médico e que o acidente deixou sequelas irreversíveis. Pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais.
A decisão de 1ª instância condenou o dono do supermercado a indenizar o réu em R$ 20 mil e as duas partes recorreram da sentença. A autora pediu o aumento do valor arbitrado para, no mínimo, R$ 40 mil e o dono do estabelecimento comercial sustentou que deve ser imputada somente à cliente a responsabilidade pelo acidente, já que era de seu conhecimento que o portão que ela atravessou deveria ser utilizado apenas para carga e descarga e não para o trânsito de pedestres.
O relator do processo, desembargador Moreira Viegas, entendeu que o fato do acidente ter ocorrido dentro do supermercado, acarreta à ré a responsabilidade pelo sucedido, em virtude de se tratar de acidente de consumo.
O magistrado fixou a indenização em R$ 30 mil. Os desembargadores Christine Santini e Edson Luiz de Queiroz, que também participaram do julgamento, acompanharam o voto.
Apelação nº 0003105-43.2003.8.26.0272




