Segunda, 12 Novembro 2012 16:58

Erro odontológico motiva indenização no valor de R$ 8 mil

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou o odontologista e a clínica na qual presta serviço, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 279,20 em danos materiais a uma paciente odontológica na Capital. A decisão é referente ao pedido de indenização da vítima contra o profissional que realizou a extração de seu dente, sendo que durante o procedimento, a agulha cirúrgica utilizada quebrou e se alojou na gengiva da paciente.

A paciente L.R.F.M. alegou que compareceu ao consultório dentário para a retirada de um dente, e que durante o procedimento a agulha cirúrgica se soltou e ficou alojada em sua gengiva. L. afirma que após o fato, foi encaminhada a um hospital para a realização de cirurgia de retirada da agulha, no entanto, o procedimento não pode ser feito devido a localização do objeto e pela falta de aparelhagem específica no hospital.

Tendo em vista essa situação, a paciente pediu o pagamento de tratamento médico para que a agulha seja retirada de sua gengiva e a indenização de R$ 279,20 a título de danos materiais, devido aos gastos com medicamentos. Ela pediu ainda uma indenização por danos morais.

O dentista R.E.C. rebateu os argumentos da vítima afirmando que o alojamento da agulha na gengiva da paciente se deu exclusivamente por culpa dela, tendo em vista o comportamento de L.R.F.M. durante a extração do dente. Ele alegou que o procedimento transcorreu normalmente, bem como a sutura do dente. De acordo com o dentista, a agulha se soltou devido a paciente ter movimentado bruscamente a cabeça.

Diante dos fatos, o juiz considerou que houve erro médico, já que a extração do dente trazia riscos que deveriam ser previstos, pois é de se pensar que o dentista perceba esse tipo de reação dos pacientes em sua rotina profissional.

O magistrado salientou “que o procedimento realizado ocorreu em razão do comprometimento da saúde da autora, que possuía dificuldades na mastigação e higienização do dente extraído, não havendo cunho estético”. O julgador entendeu que o dentista tinha a obrigação de cuidar para que a cirurgia transcorresse normalmente, já que assumiu seu o risco, sendo capaz de imaginar possíveis resultados.

De acordo com o juiz, a fixação da indenização deve garantir a satisfação proporcional ao abalo sofrido pela vítima e produzir no causador do dano o impacto para que adote um cuidado maior de modo a evitar nova conduta danosa.

Essa decisão foi publicada em 30 de outubro e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

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