Janaina Cruz

Janaina Cruz

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão liminar que bloqueou os bens de um fazendeiro de Lavras, sul de Minas, em ação de indenização por danos morais movida contra ele por sua neta. Ela foi estuprada desde a infância até a adolescência pelo avô.

Segundo os autos, a neta – hoje com 18 anos – foi abusada pelo avô desde os 6 anos, em diversas oportunidades, com conjunção carnal dos 9 anos até os 16. Ele fazia várias ameaças à menor caso ela revelasse o ocorrido, dizia ainda que ela não poderia fazer aquilo com mais ninguém e até mesmo que ela se arrependeria se “arrumasse um namorado”.

Preso em fevereiro de 2011, o avô respondeu a processo criminal, sendo condenado por “estupro em continuidade delitiva praticado por ascendente” a 14 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pela 5ª Câmara Criminal do TJMG em março deste ano. O processo correu em segredo de justiça.

A neta moveu em setembro de 2012 uma ação de indenização por danos morais contra o avô. Ela afirma que sofreu inúmeros transtornos psíquicos e físicos, chegando a ser diagnosticada com anorexia.

Na ação, ela pediu liminarmente o bloqueio de bens do avô. Ela alega que ele é proprietário de vários imóveis urbanos e rurais nos municípios de Itumirim e Lavras e, conforme apurado no processo criminal, vinha se desfazendo dos bens para fugir da prisão.

A liminar foi concedida pelo juiz Rodrigo Melo Oliveira, da comarca de Lavras, que determinou a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Itumirim e Lavras comunicando o impedimento judicial de venda e/ou transmissão/transferência dos imóveis a terceiros.

O avô recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a decisão atenta contra o direito fundamental da propriedade.

O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, manteve a decisão liminar. Segundo afirma, “o recorrente mantém a posse e fruição dos bens, sendo-lhe vedada apenas a sua alienação”. Ele ratificou a fundamentação do juiz de Primeira instância, segundo o qual, “se o réu se desfizer de seus bens, não terá como indenizar a autora pelos danos morais” caso a ação seja julgada procedente.

Os desembargadores Rogério Coutinho e Alexandre Santiago acompanharam o relator.

A Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar material cirúrgico à aposentada M.L.B.B. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/06), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a aposentada foi acometida de cardiopatia grave e obstrução de vasos da perna. Ela teve de ser internada em situação de risco de morte. Diante da emergência, médicos prescreveram a inserção de stents farmacológicos importados, mas a Unimed não autorizou o uso do material.

Para realizar o procedimento, no dia 7 de setembro de 2010, a paciente teve de pagar R$ 18.500,00 ao hospital. Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e o ressarcimento dos valores gastos.

Na contestação, a empresa explicou que o contrato assinado entre as partes não prevê o fornecimento de material importado. Disse ainda não haver razão para ser obrigada a fornecer o produto, pois o acordo é claro e de fácil compreensão.

Em outubro de 2011, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Unimed a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, bem como o ressarcimento dos valores gastos no procedimento.

Inconformadas com a decisão, ambas as partes interpuseram apelação (nº 0471197-56.2010.8.06.0001) no TJCE. O plano de saúde reiterou as razões apresentadas na contestação e requereu a improcedência da ação. Já a paciente pediu a majoração do valor da indenização.

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento aos recursos, acompanhando o voto do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, relator do processo. “A recusa ao procedimento, bem como o lapso temporal do aguardo do material necessário à cirurgia, tendo a usuária que desembolsar valores para obter o material necessário, causou abalo psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento”. O magistrado considerou ainda que o valor fixado como indenização está de acordo com o princípio da proporcionalidade.

Tendo em vista a prova de 2ª fase da OAB, que ocorrerá no próximo domingo, dia 16, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium realizam, neste fim de semana, o curso Raio-X OAB 2ª Fase (X Exame Unificado). Gratuito e totalmente online, qualquer pessoa pode participar, desde que realize o cadastro no site www.raioxoab.com.br. A partir daí, os cadastrados poderão acessar as aulas com as dicas de nossos professores.

O Raio-X é um evento de véspera de prova, em que os principais professores do curso, especialistas em Exame de Ordem, após análise dos temas recorrentes em exames anteriores, passam suas dicas para o bom desempenho dos alunos na prova.

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 15 e 16 de junho de 2013

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

 

15/06/2013

 

Sede: Aracaju

Juízo: 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55,

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Umbaúba

Juízo: Comarca de Umbaúba

Local: Fórum Des. Luiz Magalhães

Rua. Des. José Nolasco de Carvalho, s/nº

Umbaúba/SE.

 Tel.: (79) 3546 - 1349/1348

 

Sede: Poço Redondo

 

Juízo: Comarca de Redondo

Local: Fórum Des. José Nolasco de Carvalho

Av. 31 de Março, 983

Poço  Redondo/SE

Tel: (79) 3337 - 1441

 

 

 

16//06/2013

Sede: Aracaju

Juízo: 16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Umbaúba

Juízo: Comarca de Umbaúba

Local: Fórum Des. Luiz Magalhães

Rua. Des. José Nolasco de Carvalho, s/nº

Umbaúba/SE.

 Tel.: (79) 3546 - 1349/1348

Sede: Poço Redondo

 

Juízo: Comarca de Redondo

Local: Fórum Des. José Nolasco de Carvalho

Av. 31 de Março, 983

Poço  Redondo/SE

Tel: (79) 3337 - 1441

 

 

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

Dias 15 e 16 de junho de 2013

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880

 

 

 

 

O Juízo da 17ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju está realizando, no período de 04 a 14 de junho, audiências concentradas para a reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade aplicadas a adolescentes internos no Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), na Unidade Socioeducativa Feminina Senadora Maria do Carmo Alves (Unifem) e na Comunidade de Ação Socioeducativa São Francisco de Assis (Case).

A reavaliação está sendo promovida, pela segunda vez este ano, com o propósito de ajustar a periodicidade dessa ação para os meses de junho e dezembro. Outro avanço é a extensão da utilização da metodologia das audiências concentradas também para a reavaliação da medida de semiliberdade aplicada aos adolescentes internos na CASE.

As audiências acontecem no Fórum Desembargador Luis Carlos Fontes de Alencar e contam com o suporte da Coordenadoria da Infância e da Juventude, órgão responsável pela adoção de medidas necessárias para a viabilização dos trabalhos, inclusive junto a outros setores administrativos do TJSE.

Promovida semestralmente desde agosto de 2010, a ação viabiliza o reexame da situação de todos os adolescentes que cumprem a medida, de forma a atender ao prazo máximo de reavaliação da internação, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o fluxo dos processos de execução da medida fica facilitado, reduzindo o seu trâmite no decorrer do prazo para nova reavaliação.

Para não haver prejuízo na pauta da Vara, a Corregedoria-Geral de Justiça designou um Juiz Substituto para auxiliar o Juízo da 17ª Vara Cível, o que possibilitará, no período indicado, a realização concomitante de cerca de 200 audiências entre as de reavaliação e as da pauta normal.

O Juiz de Direito Ruy Pinheiro da Silva tomará posse como Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe hoje, dia 19 de junho, às 17h, no auditório do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso. O magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade e ocupará a vaga deixada pelo Desembargador Netônio Machado, que se aposentou no mês de maio.

Nascido em Aracaju, Ruy Pinheiro da Silva concluiu o curso de Direito em 1976, pela Universidade Federal de Sergipe. Aprovado em concurso público, assumiu o cargo de Juiz de Direito no TJSE em 31 de julho de 1980, tendo sido nomeado para a Comarca de Itabaianinha. Em outubro de 1989, foi removido para a Comarca de Frei Paulo e em 1991 para Aracaju, para o 2º Juizado de Pequenas Causas. Em junho de 1992, foi promovido, por antiguidade, para a 9ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju de 2ª Entrância, transformada para 2ª Vara Criminal através da Lei Complementar nº 84, de 27 de maio de 2003.

Compôs, como suplente, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Aracaju, tendo assumido a Presidência, no dia 20 de março de 2002, por 90 dias. Em fevereiro de 2005, foi designado para exercer as funções de Juiz Corregedor da Justiça do Estado de Sergipe, cargo que ocupou até novembro de 2007. Compôs a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Sergipe (Ceja/SE), na qualidade de presidente, em 2006. Já em 2010, foi designado para compor a 1ª Turma Recursal do Estado de Sergipe, como 1o suplente.

O expediente externo da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, situada no Fórum Gumersindo Bessa, estará suspenso entre os dias 12 e 14 de junho de 2013. As audiências das unidades jurisdicionais serão realizadas normalmente e os prazos processuais, enquanto durar a suspensão, serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, consoante o disposto no art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil.

Magistrados e servidores do Poder Judiciário sergipano participaram, nesta segunda-feira, dia 10 de junho, do curso ‘Cibercrimes - Compreendendo os delitos cometidos através das redes de comunicação’, ministrado pelo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Marcelo Mesquita Silva. O curso foi promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e realizado no auditório do 8º andar do Anexo II Desembargador José Artêmio Barreto.

O magistrado explicou que crimes cibernéticos são aqueles cometidos com a utilização de algum dispositivo com o uso de alguma rede de comunicação, como a internet – já que a internet é uma fusão de várias redes de comunicação. Segundo ele, basicamente, alguns aspectos como a globalização, o microprocessamento e a convergência digital alavancaram a criminalidade nessa área ao longo dos anos.

“Nós temos hoje crimes tradicionais, como estelionato e furto, por exemplo, que já existiam, mas que passaram a utilizar a internet como um novo meio de atuação. Estes, nós chamamos de crimes cibernéticos impróprios. Os próprios são aqueles só passaram a existir com a invenção ou o advento da computação e da internet. São aqueles usados contra uma rede de comunicação para que ela caia, ou seja, não se tratam de delitos tradicionais, daqueles bens jurídicos que a gente busca proteger”, esclareceu.

Para Marcelo Mesquita, os magistrados devem atentar para a escalada dos crimes cibernéticos e ter em mente a diferenciação entre crimes próprios e impróprios porque os primeiros – os que atacam redes de comunicação – estão um tanto à margem das investigações das autoridades e isso deve ser encarado como um grande equívoco.

“Muitas vezes, os crimes próprios têm sido a base para o cometimento dos delitos tradicionais. Por exemplo, eles criam uma rede de computadores zumbis em que você pode estar infectado e não sabe, é uma invasão silenciosa, ninguém está furtando nada, nem sequer obtendo informações suas, nem causando qualquer prejuízo, mas está usando sua máquina para enviar spams para acessar e derrubar outras redes. Não vemos isso, não nos preocupamos com isso, mas é aí que está o grande impacto econômico de toda esta criminalidade”, revelou.

De acordo com o professor, a legislação brasileira acerca dos crimes cibernéticos ainda é incipiente. Segundo ele, diante do apelo social provocado pelo vazamento de fotos íntimas de uma atriz brasileira, “deixaram passar uma lei de qualquer jeito, a 12.737/12. Ela tipifica fragilmente alguns delitos e aqueles que não estão tipificados, ela deixa muito à margem. Ela é muito tortuosa, é difícil adequar o tipo penal. Há uma série de condições, de elementos que são difíceis de a gente, não só interpretar, mas também punir o criminoso”, alertou o magistrado.

O curso teve a finalidade de não só capacitar os magistrados na compreensão dos cibercrimes, suas características, a fluidez da informação nas redes de comunicação, a maior potencialidade ofensiva dos delitos tradicionais cometidos com o uso das redes, aproximação dos conceitos e lesividade dos cibercrimes próprios, mas também de apresentar os mecanismos que garantem uma comunicação segura.

O magistrado buscou demonstrar a escalada da criminalidade por meio da rede e evidenciou que o cometimento de ilícitos, sem a necessidade da presença física do agente, dificulta ou até mesmo afasta a possibilidade de uma persecução penal. Ele abordou também a Convenção de Budapeste, detalhando suas principais características e seu uso como paradigma para a formulação de uma legislação interna, que se coadune com os anseios da comunidade internacional e propicie a cooperação jurídica.

Marcelo Mesquita Silva é Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1999); possui Especialização em Mercado, Sociedad y Estado en la Era de la Globalización, pela Universidad Castilla La Mancha na Espanha; é Mestre em Direito Internacional Econômico, pela Universidade Católica de Brasília; atuou mais de seis anos como Consultor em Comércio Internacional, inclusive junto ao Trade Point Fortaleza, órgão da United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD); é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desde 2002.

Tem também experiência na área de Direito, com ênfase em Informática Jurídica, Direito Internacional e Direito Processual Penal; é ex-membro do Comitê Gestor de Informática e Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); membro e um dos coordenadores do Comitê Gestor do Processo Judicial Digital (Projudi) do CNJ.

É membro do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do CNJ (PJe-CNJ). Palestrante em Processo Eletrônico, promoveu diversos treinamentos pelo CNJ sobre Processo Eletrônico em tribunais brasileiros. Autor do livro Processo Judicial Eletrônico Nacional: uma visão prática sobre o processo judicial eletrônico e seu fundamento tecnológico e legal (a certificação digital e a lei 11.419/2006). Campinas: Millennium, 2012.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições no período de 10 a 13 de junho de 2013, para o Curso ‘Recursos de Apelação e Embargos de Declaração’.

Direcionado para servidores do 2º grau lotados nos Gabinetes e Escrivanias do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de propiciar a atualização sobre os temas ‘Recursos de Apelação’ e ‘Embargos de Declaração’.

O referido treinamento possui carga horária de 8 (oito) horas e será executado nas datas de 19 e 20 de junho, das 8 às 12h, na sala 02, 7º andar, localizado no anexo administrativo II, José Artêmio Barreto.

O curso terá como facilitador Luiz Eduardo Costa Nascimento, Técnico Judiciário, professor de Direito Contratual, Obrigações e Processo Civil, convidado da Escola Superior de Advocacia (ESA), Pós-Graduado em Obrigações, Processo Civil e Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires.

Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o Portal do Servidor clicando sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.

No momento da inscrição, o servidor deverá informar que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, por meio do ramal 3318.

Aconteceu hoje, dia 07/06, no Tribunal de Justiça de Sergipe, o I Ciclo de Palestras Tobias Barreto, com a participação do Ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A data foi cuidadosamente escolhida por se tratar do aniversário de nascimento do professor, poeta e grande jurista brasileiro. O evento foi aberto pelo Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda. Ele lembrou que foi em 1996 que o Pleno decidiu dar ao Palácio da Justiça o nome de Tobias Barreto.

“Comemoramos 17 anos desse patronato. Esse evento de hoje também tem o objetivo de rever a obra de Tobias Barreto e poder refletir seus ideais filosóficos e jurídicos”, explicou o Presidente do TJSE, informando que o evento de hoje foi apenas o primeiro de uma série de outros que acontecerão em homenagem a Tobias Barreto. O Desembargador Cláudio encerrou sua apresentação recitando um poema do homenageado: “O coração também é um metafísico: estremece por formas invisíveis, anda a sonhar uns mundos encantados e a querer umas cousas impossíveis”.
 
Em seguida, coube ao Vice-Presidente do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo, saudar o palestrante e também falar sobre a importância do evento. “A iniciativa dessa palestra decorre da consciência que Tobias Barreto é um sergipano que não tem recebido dos sergipanos os elogios merecidos pela repercussão que suas obras têm no Brasil e na Europa”, disse o Desembargador Edson, que idealizou e incentivou a realização do evento.

Já o Ministro Castro Meira lembrou que por conta da trajetória jurídica de Tobias Barreto ter começado na Faculdade de Direito do Recife, muita gente acredita que ele é pernambucano. “Mas trata-se de um ilustre sergipano. Tobias Barreto tem uma importância para o universo jurídico brasileiro porque trouxe vários conceitos na época que eram pouco conhecidos. Destacou-se, sobretudo, na área penal”, disse o Ministro, que durante a palestra falou sobre inúmeras passagens da vida de Tobias Barreto.

“Por que Tobias Barreto escreveu jornais em alemão? Isso foi uma forma que ele encontrou para enviar suas idéias para os alemães e para a colônia alemã que vivia no Rio Grande do Sul, que era grande, onde até hoje ele continua sendo estudado. Ele gostava de trocar idéias e no meio em que ele vivia os advogados tinham outras preocupações. Já Tobias Barreto, tinha diferentes perspectivas”, comentou o Ministro, acrescentando que Tobias Barreto “era um professor daqueles que encantava os alunos, que exercia um fascínio sobre a juventude”.

E a prova que esse fascínio se perpetua até hoje é a paixão que o bacharel em Direito, Heidumacson Macedo tem por Tobias Barreto. “Me apaixonei pela obra de Tobias Barreto quando comecei a estudar Direito na Unit. Depois desse conhecimento vi que realmente na época de Tobias Barreto boa parte do progresso da literatura e da filosofia partiu principalmente dele. Por isso, não sou somente um tobiense, sou um tobiático”, confessou o bacharel, cujos pais são de Tobias Barreto, cidade onde ele reside desde 1 ano de vida.

O rapaz é tão fã do seu ilustre conterrâneo que, recentemente, comprou pela internet 80 moedas com a insígnia de Tobias Barreto, datadas de 1939, para presentear algumas pessoas. “Em 1880, Tobias Barreto já falava no Direito do Trabalho. Mas esse direito só veio ser efetivado no Brasil em 1937, no Estado Novo de Getúlio Vargas. Ele era um homem muito além do seu tempo”, completou Heidumacson, que fez questão de prestigiar o evento realizado pelo TJSE.

Para o professor Eduardo Macedo, coordenador do curso de Direito da Universidade Tiradentes, o evento foi de fundamental importância para os alunos. “Nesse momento em que o TJSE põe de forma direta para os acadêmicos as comemorações pelo nascimento de Tobias Barreto, a Universidade Tiradentes não poderia estar ausente. Há uma grande carência na forma de conhecer verdadeiramente nossos grandes juristas e essa carência é suprida com eventos como esse”, elogiou o professor, que levou para a palestra cerca de 60 alunos. Também prestigiaram o evento alunos do curso de Direito da Faculdade Pio Décimo.

O homenageado

Tobias Barreto de Menezes nasceu na então Vila de Campos, atual Tobias Barreto (SE), em 7 de junho de 1839, e faleceu em 26 de julho de 1889, no Recife (PE). Foi Bacharel em Direito, poeta, professor e pensador. Exerceu o magistério em Sergipe antes de seguir para Pernambuco e se matricular na Faculdade de Direito do Recife, onde passou a ensinar depois do célebre concurso de 1882. Redigiu jornais em alemão e comentou obras de autores alemães que renovavam a crítica religiosa, a Filosofia e o Direito. Publicou livros que marcaram a cultura brasileira, como Dias e Noites, mais tarde reunidos em Obras Completas.

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