Janaina Cruz
Ejuse: Gustavo Badaró ministra o curso ‘Garantia do Juiz Natural e Questões Polêmicas sobre a Competência do Juiz’
Dando sequência ao VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o Advogado e Professor Doutor Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, ministrou, na tarde desta segunda-feira, dia 3 de junho de 2013, no auditório da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), o curso ‘Garantia do Juiz Natural e Questões Polêmicas sobre a Competência do Juiz’. O evento contou com a presença de servidores e magistrados do Poder Judiciário sergipano e do Diretor da Ejuse, o Desembargador Cezário Siqueira Neto.
“Nós procuramos analisar o conteúdo da garantia do juiz natural e verificar as regras do Código de Processo Penal – que é anterior à Constituição Federal, portanto, antes da existência desta garantia, e saber quais delas são compatíveis e/ou incompatíveis. Tratamos também das mudanças legislativas, de leis novas que alteraram critérios de competência, se elas podem ser aplicadas imediatamente, se não teriam aplicação imediata, mas só em relação a crimes cometidos depois do início da vigência dessa nova lei, enfim, tudo isso em razão desta nova garantia do juiz natural”, resumiu Badaró.
Uma das questões polêmicas tratadas durante o curso disse respeito às mudanças e às possibilidades de especialização de varas por meio de provimentos ou atos internos dos tribunais. “Isso aconteceu, por exemplo, há alguns anos com as varas especializadas em crimes de lavagem de dinheiro e, agora, diante da mudança legislativa do ano passado, nestes crimes, já existe a notícia de que o Conselho Nacional de Justiça está aconselhando os estados a ‘desespecializar’ as varas, se é que nós podemos usar esta expressão, e, portanto, novamente, nós vamos ter esta situação de que, até um determinado período, havia um órgão competente e, em função da lei nova, passamos a ter um novo órgão. Como faremos, em relação aos processos em curso? Eles continuarão no órgão antigo ou mudarão para o órgão novo?”, indagou o professor.
O curso teve a finalidade de não somente fixar conceitos sobre o conteúdo e alcance da garantia constitucional da presunção de inocência, mas também permitir ao operador do direito tratar de várias situações comuns na vida forense, que envolvem problemas relativos à competência, não apenas tendo por critérios as regras legais, mas sim seu fundamento constitucional, que deverá sempre, segundo o ministrante, prevalecer.
Gustavo Badaró é Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e também Professor Associado de Direito Processual Penal nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da mesma faculdade.
A abertura do curso ficou a cargo do Magistrado e Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP), Edinaldo César Santos Junior, Titular da Comarca de Maruim, de Sergipe. O curso foi aberto aos servidores do Poder Judiciário de Sergipe e foi realizado no 8º andar do Centro Administrativo José Artêmio Barreto, também conhecido como Anexo II, situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju.
Certificado digital no site do TJSE
Aviso aos Advogados, Defensores Públicos, Procuradores de Justiça e servidores do Judiciário:
Considerando que alguns serviços oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe exigem um alto nível de confidencialidade e autenticidade dos usuários, a Secretaria de Tecnologia da Informação atualizará o certificado digital da raiz ICP-Brasil v2, em 3 de junho de 2013, o que fará com que as informações dos sistemas afetados trafeguem de forma criptografada, incrementando a segurança de nossos sistemas.
Devido ao fato da nova raiz não vir instalada nos navegadores web, é possível que ocorram problemas em sistemas como o Portal do Advogado, intranet e outros serviços oferecidos pelo TJSE. Dessa forma, para sanar eventuais dificuldades, faz-se necessária a instalação da raiz de certificação, que poderá ser realizada de forma antecipada, clicando aqui.
TJSE promove I Ciclo de Palestras Tobias Barreto dia 7 de junho, sexta-feira
O Tribunal de Justiça de Sergipe promoverá o I Ciclo de Palestras Tobias Barreto, na próxima sexta-feira, dia 7 de junho, às 15 horas, no auditório do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, Centro de Aracaju. O evento é uma homenagem ao aniversário de nascimento de Tobias Barreto de Menezes, jurista que dá nome ao principal prédio do TJSE. A palestra ‘Tobias Barreto, vida e obra’, aberta a estudantes e pesquisadores, será proferida pelo Ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tobias Barreto de Menezes foi Bacharel em Direito, poeta, professor e pensador. Exerceu o magistério em Sergipe antes de seguir para Pernambuco e se matricular na Faculdade de Direito do Recife, onde passou a ensinar depois do célebre concurso de 1882. Redigiu um jornal em alemão e comentou obras de autores alemães que renovavam a crítica religiosa, a Filosofia e o Direito. Publicou livros que marcaram a cultura brasileira, como Dias e Noites, mais tarde reunidos em Obras Completas. Nasceu na então Vila de Campos, atual Tobias Barreto (SE), em 7 de junho de 1839, e faleceu em 26 de julho de 1889, no Recife (PE).
Programação
15 horas – Abertura
Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, Presidente do TJSE
15h10 – Saudação ao palestrante
Desembargador Edson Ulisses de Melo, Vice-Presidente do TJSE
15h30 – Palestra
‘Tobias Barreto, vida e obra’
Palestrante: José de Castro Meira, Ministro do STJ e do TSE, ex-professor dos cursos de Direito da Universidade Federal de Sergipe e da Universidade Tiradentes
16h20 – Debate com o público
Novos telefones nos fóruns de Umbaúba, Itabaianinha e Canindé
A Diretoria de Produção e Suporte do Tribunal de Justiça de Sergipe informa a mudança das linhas telefônicas dos seguintes fóruns:
Fórum Des. Luiz Magalhães – Umbaúba
Novo telefone: (79) 3546-9000
As linhas antigas (79) 3546-1348 / (79) 3546-1349 não mais receberão chamadas.
Fórum Zacarias Lourenço de Carvalho – Itabaianinha
Novo telefone: (79) 3544-1100
As linhas antigas (79) 3544-1440 / (79) 3544-1444 não mais receberão chamadas.
Fórum Dom Juvêncio de Brito – Canindé de São Francisco
Novo telefone: (79) 3346-9600
As linhas antigas (79) 3346-1202 e 3346-1257 não mais receberão chamadas.
Supermercado deve indenizar empregado obrigado a dançar na frente de clientes
O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado pela JT a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um empregado obrigado a praticar o "cheers", encontros no meio da loja onde os funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes. A decisão, do TRT da 6ª Região, foi mantida, por unanimidade, pela 4ª turma do TST.
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que a prática do "cheers" passou a ser exigida depois que o controle acionário do Bompreço passou para o grupo Walmart. Alegou que a situação era constrangedora e o expunha ao ridículo, pois submetia o grupo a todo um gestual típico da cultura norte-americana que muitas vezes servia de chacota para os clientes da loja e funcionários de outras áreas. O juízo de 1º grau indeferiu o pedido por entender que não havia comprovação de que a situação causasse abalo psíquico considerável.
O TRT da 6ª região considerou o aspecto cultural, já que o Walmart é uma empresa com base nos Estados Unidos, portanto, tal procedimento, aos olhos dos norte-americanos, não pareceria constrangedor. "Mas a mesma unidade, se instalada no mundo árabe, nos países nórdicos ou islâmicos, talvez não pudesse contar com a colaboração de seus funcionários para realizar tal prática", afirma o acórdão. Para o Regional, "o respeito ao traço cultural de cada país é algo que se impõe", e a prática afronta a cultura dessa região do Brasil.
A única maneira de mantê-la sem causar constrangimento seria a empresa deixar "absolutamente claro" que a participação seria voluntária e espontânea. Esse quadro, porém, não ficou evidenciado: de acordo com as testemunhas, os empregados se sentiam obrigados a participar dos "gritos de guerra". Com esse entendimento, o TRT condenou o supermercado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização.
A decisão foi mantida no TST pelo ministro Fernando Eizo Ono, que negou provimento ao agravo do Bompreço, ao concluir pela ilicitude da conduta da empresa, que considerou causadora de evidentes danos morais sofridos pelo empregado.
Processo relacionado: AIRR - 427-12.2011.5.06.0101
Liminar libera venda de bilhetes para o Corcovado nas estações
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, deferiu liminar nesta sexta-feira, dia 24, liberando a venda de bilhetes para o Trem do Corcovado nas bilheterias das Estações do Cosme Velho e Paineiras. O magistrado acolheu pedido da empresa Estação de Ferro Corcovado (Esfeco), em ação cautelar movida contra o município do Rio de Janeiro.
Segundo a decisão, a prefeitura, ao editar o Decreto nº 37.070/13, que proibiu a comercialização e a entrega de ingressos nas bilheterias, atingiu o contrato de arrendamento celebrado no âmbito federal e provocou queda superior a 80% no faturamento da empresa.
Ainda segundo o magistrado, o decreto privilegia o transporte rodoviário por vias engarrafadas, em detrimento da estrada de ferro (haja vista que autorizou a extensão das linhas de vans, na modalidade de fretamento). “A intervenção do município réu, por intermédio do referido diploma legal, traduz tratamento desigual entre o transporte ferroviário desempenhado pela autora (em malha de titularidade da União Federal) e o transporte rodoviário, na medida em que cria óbice à aquisição dos ingressos para o Trem Corcovado, sem embargo de o Corcovado ser um dos pontos turísticos mais visitados em todo o mundo, e provoca o aumento da circulação de vans em trajeto que já apresenta trânsito deveras tumultuado”, escreveu.
A imposição de venda dos ingressos exclusivamente pela internet ou por agências de turismo também fere, segundo a decisão, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. “Não é difícil imaginar o sentimento de perplexidade pelo qual passarão inúmeros turistas, ao se depararem com a seguinte situação: se dirigem a um dos pontos turísticos mais visitados e conhecidos em todo o mundo e se veem impossibilitados de adquirir o seu ingresso, cabendo-lhes, a partir de então, acessar a internet em cidade estranha, onde permanecerão usualmente por período reduzido de tempo, se pretenderem ter o prazer de acessarem o Corcovado pelas belas paisagens da Mata Atlântica”, destacou.
Processo nº 0173484-97.2013.8.19.0001
Petrobras terá de pagar spa para ex-empregada que sofre de obesidade
Uma trabalhadora da Petrobras, aposentada desde 2008, conseguiu que a empresa arque com os custos do tratamento médico para portadores de obesidade mórbida em um spa de luxo. As despesas serão suportadas até que haja regressão da doença a nível considerado razoável pela equipe médica assistente.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao concluir que a internação em clínica de emagrecimento é procedimento coberto pela assistência de saúde da empregadora, já que o problema pode ser enquadrado na modalidade de grande risco.
De acordo com as provas apresentadas no processo, a obesidade mórbida desencadeou diversas outras patologias. Os relatórios médicos atestaram que o estado de saúde da ex-empregada, à época do ajuizamento da ação trabalhista, não permitia a realização de cirurgia bariátrica, restando como única alternativa sua internação em clínica de emagrecimento.
A Petrobras, após sofrer derrota na 11ª Vara do Trabalho de Salvador, interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia sem, contudo, obter êxito. Ainda inconformada, a estatal recorreu ao TST. Alegou que a condenação a obrigava a arcar com "elevadíssimos custos de internamento em um spa de luxo" e geraria desequilíbrio no programa Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), prejudicando os demais beneficiários. Afirmou também que o plano já oferecia tratamento e controle de obesidade, cirurgia bariátrica, endocrinologia e atendimento em grupos para distúrbios de nutrição e metabolismo.
Na sessão de julgamento, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que o TRT-BA, ao contrário do que foi alegado pelo Petrobras, não deu interpretação ampliativa ao regulamento do plano de saúde, mas o enquadramento da situação concreta aos termos da norma. Ela destacou que o quadro descrito pelo TRT demonstrou que a trabalhadora, com mais de 70 anos, em decorrência da obesidade, foi acometida de diversas patologias, como hipertensão arterial sistêmica grave, insuficiência cardíaca, artrose nos joelhos e infarto.
A assistência médica pela Petrobras aos seus empregados ativos e inativos ocorre por meio do AMS, e está sujeita ao regramento previsto na Lei 9.656/98, "devendo ser equiparada aos planos de saúde privados, pois com esses guardam todas as semelhanças". A norma garante a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde do beneficiário por integrantes ou não de rede credenciada (artigo 1º, inciso I).
O julgamento foi unânime, após ter sido concedida vista regimental à ministra Cristina Peduzzi. A ministra lembrou o fato destacado pelo TRT quanto à escolha do local ser considerado pela Petrobras com uma clínica de luxo, e disse que a empresa poderia ter optado por indicar outro lugar, desde que garantida a mesma eficiência do tratamento, mas não o fez. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-64200-08.2009.5.05.0011
João Batista Costa Saraiva ministra curso sobre ato infracional e medidas socioeducativas na Ejuse
Magistrados e servidores do Poder Judiciário sergipano participaram, na tarde desta segunda-feira, dia 27, no auditório da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), do curso ‘Ato Infracional, Medidas Socioeducativas e a Lei 12.594/12’, ministrado pelo Magistrado aposentado, Advogado e Professor João Batista Costa Saraiva, que é também Especialista em Direito e Consultor na área da Criança e do Adolescente. O curso foi uma parceria entre a Ejuse e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
Durante a aula, o ministrante fez uma análise da Lei 12.594/12 (que é a lei da execução das medidas socioeducativas, também conhecida como a lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e que regula o processo de execução), da repercussão dela no plano da jurisdição, e dos aspectos formais e/ou procedimentais.
“Esta parte é muito importante para os magistrados, pois o objetivo é verificar se há alguns procedimentos que estavam consagrados na jurisprudência, especialmente no Superior Tribunal de Justiça, e algumas práticas de alguns tribunais do Brasil que acabaram avançando e foram incorporadas por esta lei, que, todavia, ainda possui algumas questões a serem esclarecidas, algumas imprecisões terminológicas etc”, pontuou o especialista.
João Batista Costa Saraiva também promoveu uma contextualização da realidade nacional do procedimento de apuração de ato infracional e do trato da questão da delinquência juvenil e as responsabilidades do Poder Judiciário em face desta situação. Tudo por conta da pressão que recentemente surgiu na opinião pública pela redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
“É importante destacar que é um engano esta perspectiva daqueles que pretendem o rebaixamento como mecanismo de defesa social e que, se houver a necessidade de se fazer algumas correções, então que se faça no âmbito do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), revendo alguns aspectos da legislação, digamos, assim, adequando o ECA a uma tendência internacional de como os vários países estão tratando isso a partir da convenção, mas que, certamente, não passa pelo rebaixamento da idade penal”, comentou.
O evento fez parte do Módulo X do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, promovido pela Ejuse. A abertura da aula foi feita pela Coordenadora da CIJ, a Juíza de Direito Vânia Ferreira de Barros, que também apresentou o ministrante do curso aos demais participantes.
O objetivo geral do curso foi contribuir para o aperfeiçoamento técnico-jurídico do magistrado quanto aos temas destacados, visando sua atualização, fornecendo subsídios para uma maior capacidade de decisão de casos concretos que estão sob sua responsabilidade. Também estiveram no debate temas como os direitos de criança e do adolescente e hermenêutica, competências, processo e procedimento no ECA, e justiça e poder público.
Desembargador Edson Ulisses recebe homenagem do Rotary Club
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo, recebeu uma homenagem do Rotary Club Aracaju – Siqueira Campos, na noite do último dia 23. Ele ministrou aos rotarianos uma palestra sobre o Poder Judiciário em Sergipe e, logo após, foi agraciado com a Comenda Paul Harris, instituída para beneficiar ações rotarianas. O título Paul Harris foi concedido ao Desembargador por Oscarito Souza, Presidente de Projetos e Prestação de Serviços do Rotary Siqueira.
“É uma comenda de relevante importância, concedida a pessoas de moral ilibada e com serviços prestados à sociedade”, destacou Oscarito. Segundo o Presidente do Rotary Club Aracaju – Siqueira Campos, José Alves de Almeida, a comenda é assinada pelo Presidente internacional do clube, acompanhada de um certificado de agradecimento pela palestra que foi ministrada pelo Desembargador aos rotarianos.
Para o homenageado, o Rotary é um clube de serviço que tem grande importância. “E receber uma homenagem deles é algo que honra qualquer cidadão. Além disso, falar sobre o Poder Judiciário é uma oportunidade de trazer para pessoas que fazem a opinião pública elementos que servem também para divulgar a finalidade do nosso trabalho. O Tribunal de Justiça de Sergipe, particularmente, tem se revelado como um dos melhores do país”, completou o Desembargador Edson Ulisses.
Centro Médico promoverá manhã de saúde para gestantes do TJSE no dia 17/06
A Divisão Médica e a Divisão Psicossocial do Centro Médico vai oferecer uma manhã de saúde às servidoras gestantes e às dependentes gestantes de servidores do TJSE, no dia 17 de junho, a partir das 8 horas. O objetivo é proporcionar um espaço de apoio e reflexão, visando alcançar meios de prevenção, uma melhor condição da saúde biopsicofísica e minimização do nível de ansiedade decorrente das mudanças ocasionadas pelo período gestacional.
Haverá a participação da ginecologista e obstetra Rosita Fiorotto Sanches, que dará orientações referentes ao pré-natal e aos cuidados com a saúde gestacional. Além disso, será oferecido apoio psicossocial às gestantes com as psicólogas Carina Andrade Argolo e Lorena Secundo, e a assistente social Maria Edivaní Panta.
Também haverá a participação da odontóloga Cristiane Moraes de Góes, que abordará os cuidados com a saúde bucal na gravidez; e do fisioterapeuta José Lúcio Dantas Junior, que realizará exercícios de fisioterapia preventiva.
Mais informações através do ramal 3872.




