Janaina Cruz
Convocação para o Curso “Introdução ao Direito Constitucional"
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o curso “Introdução ao Direito Constitucional”, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores no período de 15 de julho a 5 de agosto do corrente ano, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no seguinte endereço eletrônico http://www.ead.tjse.jus.br/. O curso terá como tutor o Técnico Judiciário – Diretor de Secretaria da 20ª Vara Cível, Vinícius Dória Almeida.
O servidor deverá a acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br para entrar no ambiente virtual, inserindo no local do nome do usuário o número do CPF e colocar a senha 123456 para iniciar o curso.
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ORD |
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
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ACACILIANA DE SOUZA ALVES FERREIRA |
13663 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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ALEXANDRE MAGNO NUNES ROLLEMBERG |
11063 |
8ª Vara Criminal - Cartório |
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ALEXANDRE TIMPONI MOTTA |
11023 |
22ª Vara Civel - Cartório |
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ALEY AEDO CONCEICAO PRADO |
14173 |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Cível - Cartório |
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ANA VALEZCA ROCHA CARVALHO DA CRUZ |
10999 |
Gabinete do Des Ricardo Múcio S de A Lima |
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ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR |
14104 |
São Cristóvão - Vara Criminal - Cartório |
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ASTRID FLORENCIA DE GOIS |
13710 |
Barra dos Coqueiros - Cartório |
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CAMILA DE MELO DUTRA |
13754 |
Barra dos Coqueiros - Cartório |
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CHARLENE DOS SANTOS MACHADO |
14119 |
Itabaiana - 2ª Vara Cível - Cartório |
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CIDCLEI FEITOSA DE SOUSA |
11030 |
Canindé do São Francisco - Cartório |
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DANIELA AGUIAR CAVALCANTE DE HOLLANDA |
13699 |
Gabinete da Desª Marilza Maynard S de Carvalho |
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DANUSA N DE SENA E SILVA VASCONCELOS |
14286 |
Nossa Senhora do Socorro - 1º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
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ELENILDE MENEZES DE SOUZA |
11045 |
5ª Vara Cível- Cartório |
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ELY MACHADO DE SOUZA |
11029 |
Nossa Senhora do Socorro - 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
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ERALDO RODRIGUES SANTOS |
10880 |
Canindé do São Francisco - Cartório |
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ERICK VINICIUS DE MENEZES |
13988 |
Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Criminal - Cartório |
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FABIO ELOY MENEZES LOBAO |
13743 |
Gabinete do Desª Suzana Maria C Oliveira |
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FABIO SILVA ANDRADE |
13994 |
Nossa Senhora de Lourdes |
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FELIPE JOSE ROCHA VIEIRA |
14204 |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CGJ |
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FERNANDA MANUELA CARVALHO PIMENTEL LIMA |
14185 |
Simão Dias - Cartório |
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GRAZIELLA DE SOUZA BARROS |
11046 |
11ª Vara Criminal - Cartório |
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ITAMAR JUNIOR DOS SANTOS MEIRELES |
13666 |
São Cristovão – Vara Criminal - Cartório |
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JAIRO RODRIGUES CORREA |
10956 |
Coordenadoria de Perícias Judiciais |
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JULIANA MOURA GOMIDE PRADO |
13911 |
Turma Recursal do Estado de Sergipe - Membro Marcos de Oliveira |
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LARRISSA GABRIELLA LINS VICTOR LACERDA |
13654 |
Barra dos Coqueiros - Cartório |
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LEONARDO TELES DE OLIVEIRA |
13674 |
Nossa Senhora da Glória - 1ª Vara - Gabinete do Juiz |
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MAIRA DE FREITAS FERNANDES |
14176 |
Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios |
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MARCELA RODRIGUES CARVALHO |
13891 |
Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível - Cartório |
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MARIA JOSE LIMA SILVA |
13719 |
Itabaiana - 2ª Vara Criminal - Cartorio |
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MARIANA FOZ DE GREGORIO |
13755 |
Gabinete do Des Ricardo Múcio S de A Lima |
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MIRIAN BOMFIM VARJAO |
13897 |
Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível - Cartório |
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MIRNA VITORIA DE CARVALHO SANTOS |
14292 |
Estância - 1ª Vara Cível - Cartório |
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PAULA CUNHA COSTA |
14133 |
Consultoria de Processos Judiciais |
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RAONI GOMES DA ROCHA CRUZ |
10997 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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RIVALCI DOS SANTOS SOARES |
13690 |
Tobias Barreto - Central de Mandados |
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RODRIGO FREIRE WILTSHIRE DE CARVALHO |
14231 |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Criminal - Cartório |
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ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO |
10953 |
Capela - Cartório |
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SANDRA CONCEICAO NASCIMENTO RODRIGUES |
10882 |
2ª Vara Criminal - Cartório |
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TADEU GOES ARAGÃO |
10845 |
Poço Redondo - Cartório |
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WELLDER LUIZ BATISTA FONTES |
13718 |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Cível - Cartório |
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ANA CLAUDIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO |
8440 |
Diretoria de Gestão de Pessoas – Temporários |
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ANA LUIZA MOURA DE SENA E SILVA
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7960 |
Consultoria de Licitações e Contratos |
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AURI JOSE MACIEL GUERRA JUNIOR |
9945 |
CONSULTOR TECNICO Gabinete da Presidência |
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CARLOS ROBERTO CRUZ MORAES KRAUSS |
9542 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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CRISTIANE CERQUEIRA DOS SANTOS |
10064 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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DALILA NOGUEIRA SANTOS |
9573 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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DIMAS FERNANDES VASCONCELOS |
7879 |
Supervisão do Protocolo Integrado do GB |
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EDUARDO MONTES SPINOLA |
7865 |
Divisão de Telefonia |
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ELIANA ALVES DO ROSARIO BONFIM |
8358 |
Consultoria de Licitações e Contratos |
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JACQUELINE MORAES GUIMARAES |
9987 |
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira |
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JAYCELANE ALMEIDA BRITO DOREA |
8259 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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JOSE ALOISIO DOS SANTOS |
8256 |
Divisão de Patrimônio-Prédio do Arquivo Geral do Judiciário |
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KATIA SIMONE SANTOS COSTA RIBEIRO |
7823 |
Consultoria de Licitações e Contratos |
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LUCYANA RIBEIRO DE ALMEIDA |
8899 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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MARCIA TERESA DA SILVA T F RODRIGUES |
9240 |
Divisão de Homologação de Sistemas |
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MARIA RAQUEL LIMA DA ROCHA |
8330 |
Divisão de Patrimônio-Prédio do Arquivo Geral do Judiciário |
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PRISCILLA GOIS DE MELO BARRETO |
9450 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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REGINALDO PACHECO SANTANA |
9390 |
Divisão de Recupe. e Cons. Documental |
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THAYS RICARTE LOPES |
8388 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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VIVIAN COSTA PRATA GALINDO DE GOES |
8327 |
Divisão de Atos da Presidência |
Formando é indenizado por falha na apresentação de fotos durante cerimônia de formatura
Os Juízes de Direito Integrantes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado mantiveram a condenação da empresa Precisão Eventos Ltda a indenizar formando que foi prejudicado durante a cerimônia de colocação de grau no Faculdade de Direito.
A parte autora contratou a prestadora de serviços para a organização de sua formatura, porém, no decorrer da cerimônia, durante a apresentaçãodas fotos dos formandos, quando criança, as imagens do autor não foram apresentadas. Também não foram incluídas imagens dele no clipe da turma, reproduzido durante a solenidade, nem incluíram sua fotografia na faixa colocada no salão do baile de formatura.
No Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00.
Recurso
Na 2ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a Juíza de Direito Fernanda Carravetta Vilande.
A magistrada confirmou a condenação, afirmando que restou comprovado o dano moral ao formando.
Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Alexandre de Souza Costa Pacheco, que votaram de acordo com a relatora.
N° 71004318150
Plano de saúde vai cobrir tratamento para dependência química
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar para que um plano de saúde disponibilize a um dependente químico hospital ou clínica conveniada que ofereça tratamento médico especializado, com plena cobertura, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A liminar havia sido negada em Primeira Instância.
M.O.G., auxiliar de indústria, é segurado da empresa Allianz Seguro de Saúde desde 2008, através de convênio realizado pela filial da empresa de laticínios Itambé, localizada em Pará de Minas, onde trabalha. Usuário de crack, M. foi internado em abril de 2010 numa clínica da cidade de Divinópolis para tratamento de dependência química, com cobertura do plano de saúde. A cobertura, entretanto, foi suspensa após 32 dias de tratamento, o que o levou a abandonar a clínica.
M. afirma que, 11 dias após o retorno ao convívio familiar, teve de ser novamente internado por apresentar comportamento agressivo e incontrolável. A internação, na mesma clínica de Divinópolis, se deu por quase dois meses, mas a cobertura foi negada pelo plano de saúde, apesar de a clínica ser conveniada. No processo, M. informa que sua família arcou com mais de R$ 6 mil e, não tendo mais condições de pagar pelo tratamento, o paciente teve novamente de abandoná-lo.
Após a internação, M. afirma que passou por algumas fazendas de recuperação, sem sucesso, e sua família então recorreu novamente à internação em dezembro de 2011. Ele permaneceu na clínica de Divinópolis por apenas 15 dias, uma vez que o plano de saúde foi acionado, mas limitou o tratamento a esse período.
Em junho de 2012, M. foi novamente internado na clínica de Divinópolis, mas afirma que, cinco dias após a internação, o plano de saúde dessa vez negou-se a cobrir o tratamento.
Diante desse quadro, M. ajuizou a ação contra a Allianz Seguro de Saúde, com pedido liminar para que indicasse uma clínica especializada credenciada ou custeasse o tratamento que já se encontrava em andamento na clínica de Divinópolis. O pedido foi negado em Primeira Instância.
M. recorreu então ao Tribunal de Justiça. O desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator do recurso, afirmou que “há nos autos prova suficiente de que o autor precisa de tratamento médico especializado em dependência química, sendo que a situação de sua saúde física e psicológica é tão grave que justifica a medida extrema de, liminarmente, obrigar à operadora de plano de saúde a cobertura médica pleiteada”.
O relator ressalvou que o plano de saúde “só tem a obrigação de prestar tratamento médico em sua rede de conveniados, já que a cobertura universal só é dada pelo Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
A operadora de plano de saúde deverá cumprir a decisão em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
Justiça vê indícios de pirâmide e decreta indisponibilidade dos bens da BBom
Por indícios de pirâmide financeira, a Justiça Federal de Goiás decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação — conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil —, e da empresa BBrasil Organizações e Métodos. Também foram bloqueados os bens de todos os sócios proprietários dessas empresas.
Ao analisar o pedido feito pelo Ministério Público Federal, a juíza susbstituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, entendeu pela existência de indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBom se trata, na verdade, de uma pirâmide financeira, prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular.
Em sua decisão, a juíza afirmou que o pagamento dos participantes da BBom dependia exclusivamente do recrutamento de novos associados feito por eles. Com isso, a sustentabilidade do negócio não advém da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, que se trata um rastreado.
Lucia Gheller explica na decisão que o sistema adotado pela BBom os interessados associam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro e de um valor de adesão que varia dependendo do plano escolhido, obrigando-se a atrair novos associados e a pagar um taxa mensal obrigatória durante 36 meses. Já os mecanismos de premiação ou bonificação prometidos pela BBom aos associados, são calculados sobre as adesões de novos participantes que tenham sido indicados pelo associado. Quanto mais participantes o associado consegue trazer para a rede, maior é a premiação prometida.
A juíza chama atenção ainda para o fato de que o rastreador utilizado em veículos é uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e não foi concedida pela Anatel autorização à empresa Embrasysten para trabalhar com esse tipo de produto.
Marketing de nível
Em sua decisão, a juíza fez questão de explicar as diferenças entre o marketing de multinível, permitido no Brasil, e a pirâmide financeira. Segundo a juíza, o marketing multinível ou marketing em rede, é um modelo de negócios em que o integrante da rede pode ter ganhos financeiros tanto em razão da venda de produtos ou serviços que realiza, como através de recrutamento de outros vendedores e, nesse caso, seu faturamento será proporcional à receita gerada pelas vendas dos integrantes de sua rede. No marketing multinível, o faturamento é calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é, portanto, a base de sustentabilidade do negócio.
Já no esquema denominado pirâmide financeira, explica a juíza, os participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Com isso não há sustentabilidade do negócio, pois se funda unicamente nos pagamentos realizados pelos associados. E, em dado momento, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os participantes mais novos acabam sendo lesados.
Ao concluir, a juíza afirma que a medida de bloquear os bens tem o objetivo de resguardar os interesses dos novos associados ao sistema Bbom, que constituem a base da pirâmide — a maior parte dos associados — pois no caso de quebra da empresa são essas pessoas que serão lesadas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Goiás.
Convocação para Curso Prático de Plantão Judicial
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 4ª Turma do Curso Prático de Plantão Judicial, a ser realizado no dia 16 de julho, das 7 às 13h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Alisson Micaeli Sales Venâncio, Técnico Judiciário.
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ORD |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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ADRIANA MARIA MENDONÇA REIS DÉDA |
3888 |
Escrivão |
7ª Vara Criminal - VEC |
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ÂNGELA MÁRCIA REIS DOS SANTOS |
7551 |
Técnico Judiciário |
4ª Vara Cível |
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CAMILA ALVES GAMA |
13673 |
Técnico Judiciário |
Socorro - 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria |
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EDILENE SANTOS LEITE DE OLIVEIRA |
7872 |
Técnico Judiciário |
Supervisão dos Fóruns Integrados I |
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GLEIDE SELMA LEITE ARAGÃO |
3563 |
Escrivão |
3º Juizado Especial Cível |
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GRACE OLIVEIRA TEIXEIRA |
10186 |
Técnico Judiciário |
8ª Vara Criminal |
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JENISON DA CRUZ NUNES |
7384 |
Técnico Judiciário |
6º Juizado Especial Cível |
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JOANA DARC BRUNO CORREIA |
3568 |
Escrivão |
6º Juizado Especial Cível |
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JOSÉ DAS VIRGENS FILHO |
3035 |
Escrivão |
4ª Vara Cível |
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JOSÉ ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA |
3207 |
Escrivão |
1ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria |
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JOSINEIDE GOMES DA SILVA |
3016 |
Escrivão |
1ª Vara Criminal |
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LIDIANE PINHEIRO LEÃO |
13714 |
Técnico Judiciário |
Socorro - 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria |
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LISSA VIOLETA DE CARVALHO MALTA |
7144 |
Técnico Judiciário |
7ª Vara Criminal - VEC |
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LUCIANO SILVA LOUREIRO |
7225 |
Técnico Judiciário |
15ª Vara Cível |
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MARCELLO ARAÚJO SAMPAIO |
7522 |
Técnico Judiciário |
1ª Vara Criminal |
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MARCELO OLIVEIRA COSTA |
10846 |
Técnico Judiciário |
11ª Vara Cível |
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MARIA MADALENA ALVES SANTOS FIGUEIREDO |
1747 |
Técnico Judiciário |
6ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria |
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SHEILA CHRISTIANE MACÁRIO DOS SANTOS |
8032 |
Técnico Judiciário |
6ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria |
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THIAGO JOSÉ DE ALMEIDA |
7249 |
Técnico Judiciário |
22ª Vara Cível |
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TIAGO DA COSTA LIMA NUNES |
7859 |
Técnico Judiciário |
11ª Vara Cível |
Convocação para Curso de Práticas Cartorárias Cíveis – Turma 2
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Práticas Cartorárias Cíveis, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 26 de julho e 02, 09, 16 e 23 de agosto do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório de Informática, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. Terá como facilitadora Gina de Souza Maynart, Escrivã Judicial, Gestora de Recursos Humanos e Especialista em Gestão Estratégica de Recursos Humanos.
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ORD |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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1 |
Anderson de Carvalho Vieira Martins |
16457 |
Téc. Judiciário |
Itabaianinha |
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2 |
Antônio de Sousa Barbosa |
16456 |
Téc. Judiciário |
Umbaúba |
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3 |
Camila Alves Carvalho Moreira |
16170 |
Téc. Judiciário |
Malhador |
|
4 |
Cássia Maria Gomes Borges |
16180 |
Téc. Judiciário |
Umbaúba |
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5 |
Darlison Luís Cota Sales |
16196 |
Téc. Judiciário |
Simão Dias |
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6 |
Edelson Gomes Nunes Rocha |
16448 |
Téc. Judiciário |
Poço Redondo |
|
7 |
Esdras de Oliveira Geraldo |
16175 |
Téc. Judiciário |
Tobias Barreto |
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8 |
Gabriela Sá Campos |
16340 |
Téc. Judiciário |
Cristinápolis |
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9 |
Hirlidan Luce Tainá Santos Cruz |
16401 |
Téc. Judiciário |
Poço verde |
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10 |
Igor Pierre Alencar Santos |
16375 |
Téc. Judiciário |
Cristinápolis |
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11 |
José Alberto Martorelli |
16372 |
Téc. Judiciário |
Canindé |
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12 |
Kelly Félix Rodrigues de Santana |
16167 |
Téc. Judiciário |
Poço Verde |
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13 |
Lidiane Alves dos Santos |
16390 |
Téc. Judiciário |
Itabaianinha |
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14 |
Luciana Maria Dantas Fontes Viana |
16346 |
Téc. Judiciário |
Arauá |
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15 |
Maina Pereira de Mesquita Caetano |
16162 |
Téc. Judiciário |
Porto da Folha |
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16 |
Marília Souza Teixeira |
16394 |
Téc. Judiciário |
São Cristóvão |
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17 |
Paulimara Rodrigues dos Santos |
16216 |
Téc. Judiciário |
Tobias Barreto |
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18 |
Paulo Henrique de Amorim Thiessen |
16426 |
Téc. Judiciário |
Poço Redondo |
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19 |
Tábita da Silva Gonçalves |
16338 |
Téc. Judiciário |
Pacatuba |
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20 |
Tirzah Mirian Costa Dias |
16379 |
Téc. Judiciário |
Carira |
Grupo de apoio a gestantes do TJSE tem reunião marcada para 15/07
Está marcada para 15 de julho, próxima segunda-feira, às 11 horas, na sala 1 da Ejuse, 7º andar do Anexo II, uma reunião para formar um grupo de apoio psicossocial a gestantes servidoras e dependentes dos servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe. Ao todo, serão cinco encontros, nos quais serão discutidas vivências da própria gestação, além de um atendimento das demandas dessa importante fase da vida da mulher e de sua família.
O trabalho em grupo tem como objetivo principal proporcionar às gestantes um espaço de apoio e reflexão, visando alcançar meios de prevenção, uma melhor condição da saúde biopsicossocial e minimização do nível de ansiedade decorrente das mudanças ocasionadas pelo período gestacional. O grupo será coordenado pelas psicólogas Carina Andrade Argolo e Lorena Secundo Marnet e a Assistente Social Maria Edivaní Panta.
As inscrições podem ser feitas através do telefone 3226-3872.
Suspensão do expediente externo na 11ª Vara Criminal entre 9 e 11 de julho
O expediente externo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, situada no Fórum Gumersindo Bessa, estará suspenso entre os dias 9 e 11 de julho. As audiências das unidades jurisdicionais serão realizadas normalmente e os prazos processuais, enquanto durar a suspensão, serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, consoante o disposto no art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil.
TRF4 absolve produtora carioca de música funk
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu, nesta semana, a empresa Furacão 2000 Produções Artísticas, responsável pela veiculação das músicas de funk “Tapinha” e “Tapa na Cara”. A empresa recorreu no tribunal após ser condenada em primeira instância a pagar R$ 500 mil indenização por danos morais para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos.
As músicas foram objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero. Conforme os autores da ação, as letras banalizariam a violência contra a mulher, transmitiriam visão preconceituosa contra a imagem da mulher e seu papel social, e dividiram as mulheres em “boas” e “más” conforme sua conduta sexual.
Liberdade de expressão
Conforme o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não há prova psicológica, sociológica, antropológica, política ou técnica de que as letras de “mau gosto” consigam gerar sentimentos negativos em relação às mulheres, depreciando sua autoestima ou incentivando que sejam agredidas, a ponto de justificar que sejam proibidas ou censuradas.
Para Leal Júnior, as músicas só poderiam ser censuradas e proibidas se causassem perigo para os outros ou configurassem abuso das liberdades de expressão artística e de atividade econômica dos artistas e empresários responsáveis pelas músicas. “O que importa considerar é que o contido nas letras não parece atentar contra as liberdades individuais ou contra os direitos das mulheres e dos cidadãos brasileiros, não configurando hipóteses de violência contra a mulher”, escreveu o desembargador em seu voto.
O magistrado frisou que o Judiciário não pode ignorar ou desconsiderar o contexto social em que as músicas foram criadas. “Estamos falando de gêneros musicais como o funk e o pagode, que têm outras origens, se baseiam em outros princípios, são frutos de outra realidade. Estamos diante de gêneros musicais das camadas mais marginalizadas, de formas de expressão artística que não têm o refinamento da música erudita, mas que têm forte apelo popular. Não importa se gostamos ou não desses ritmos. Eles existem e são formas de expressão de mundos brasileiros, falam do Brasil de muitos brasileiros”, observou.
Petrobras pagará R$ 600 mil a empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu condenação imposta à Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) ao pagamento de indenização a um petroleiro que quase perdeu a visão numa tentativa de assalto em local público. Com o restabelecimento da sentença, o trabalhador será indenizado em R$ 600 mil por danos materiais e morais.
De acordo com as informações dadas pelo preposto da empresa, os empregados da extinta Petrobras Mineração S. A. (Petromisa), na qual o petroleiro trabalhava, não tinham conta no banco em que era feito o depósito dos salários. Por isso, os trabalhadores tinham de sacar a ordem de pagamento e, depois, ir até a agência do banco no qual tinham conta para fazer o depósito.
O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA) considerou que o trabalhador, atuante na área de mineração e geologia, foi deslocado por ordem da empresa para executar atividade diversa da que era inerente ao contrato. Ressaltou que ele não tinha nenhum tipo de preparo para acompanhar a equipe que faria a transferência de valores destinados ao pagamento da folha dos empregados, estimados em R$ 100 mil, ocasião na qual ocorreu o assalto.
Segundo o empregado, ele foi vítima, no percurso, de assalto a mão armada por cinco delinquentes, que dispararam contra o veículo e o atingiram no supercílio esquerdo, causando fratura do malar e graves consequências em seu olho.
Ao estabelecer a indenização de R$ 300 mil por danos morais, a sentença considerou que os danos sofridos pelo auxiliar de geologia, decorrentes do episódio, incluíram conflitos familiares que culminaram em separação, perda do padrão de vida conquistado, devido à limitação de sua capacidade de trabalho, que ainda o impossibilitaram de continuar estudando.
Contudo, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a Petrobras, detentora majoritária do capital da empresa extinta, reverteu a condenação. Um dos fundamentos da decisão que a absolveu foi o de que a questão da segurança pública é atribuição estatal, e, dessa forma, a empresa não poderia ser responsabilizada pela violência urbana e pelos danos emocionais advindos de acidentes decorrentes de assaltos.
No TST, o apelo foi analisado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que restabeleceu a sentença, confirmando a condenação imposta na Vara. A relatora explicou que o pagamento de pessoal é de responsabilidade do empregador e faz parte do risco do empreendimento, considerado acentuado na medida em que envolveu movimentação física de valores entre bancos, feitas por pessoas não habilitadas em ambiente externo. "É de se reconhecer, no mínimo, a responsabilidade concorrente da empresa pela exposição do empregado" concluiu a ministra.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-412-35.2010.5.08.0000




