Janaina Cruz

Janaina Cruz

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú, que condenou um office-boy pelo crime de calúnia praticado contra sua ex-companheira, materializado no envio de cartas anônimas para pessoas de seu convívio profissional, com acusações de fraqueza de caráter e alertas sobre sua propensão à infidelidade.

Uma das missivas, endereçada para a esposa de um colega de trabalho da mulher, apontava que ambos mantinham um relacionamento extraconjugal. A autoria do crime foi descoberta após requisição de imagens de uma agência de correios utilizada para postagem da correspondência, em que o office-boy aparece com envelopes em mãos para envio das cartas – em local e horário coincidentes com os documentos posteriormente recebidos pelos destinatários.

Mantida a sentença, o réu terá seus finais de semana limitados e precisará passar por programa de recuperação e reeducação em Centro de Atenção Psicossocial (Caps), por três meses. Em outra ação, medida protetiva deferida determinou seu afastamento da ex-companheira, profissional da área da segurança pública, em razão de seu ciúme exacerbado. O casal, em quatro anos de união estável, teve uma filha. O desembargador Carlos Alberto Civinski foi o relator da apelação, e a decisão foi unânime.
 

A Revista Judiciarium chegou à sua 94ª edição com algumas novidades e trazendo matérias que mostram alguns dos motivos de o Tribunal de Justiça de Sergipe estar entre os melhores do país. O leitor verá a quantidade de processos julgados nos últimos anos, o cumprimento de metas, prêmios e reconhecimentos do TJSE. No texto que fala sobre o Arquivo Judiciário e modernização processual, será possível entender um pouco do futuro no Judiciário sergipano: menos papel e cada vez mais tecnologia e planejamento.

Além do novo visual gráfico, em algumas matérias os leitores vão se deparar com um código já muito utilizado em produtos industrializados, é o QR cod. Através desse aplicativo para celular, os leitores terão acesso a matérias do Programa Sergipe Justiça e vídeos produzidos pela Diretoria de Comunicação. A revista ainda traz seções tradicionais, como artigos, uma coluna voltada para a saúde, dica de livros jurídicos e uma coluna social que mostra um pouco da vida pessoal e do lazer dos nossos servidores.

Clique aqui e confira a edição do mês de maio da Judiciarium.

 

O Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe realizou na manhã de hoje, 03/07, o primeiro descarte de processos que não se enquadram nos critérios de guarda permanente. Cento e cinco caixas, com aproximadamente três mil processos, foram levadas para a Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), localizada no bairro Santa Maria, onde o papel é triturado, vendido para fábricas e transformado em novos produtos. Somente esse primeiro descarte feito pelo Arquivo Judiciário rendeu à Care mais de 250 quilos de papel.  

Segundo o chefe do Arquivo Judiciário, Bruno Dantas, em 2012, foi formada a Comissão Permanente de Avaliação Documental, que é responsável por autorizar o descarte de processos e outros procedimentos relativos. “Alguns critérios são disciplinados pela Recomendação 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nossa comissão estabeleceu um corte cronológico de 1986 para trás, como todos documentos sendo de guarda permanente. Existem, também, classes e assuntos que são predefinidos como de guarda permanente, a exemplo das sentenças, ações civis públicas e ações penais com sentença condenatória”, explicou Bruno.

Mesmo assim, advogados ou parte dos processos a serem descartados podem solicitar para si documentos dos autos, no prazo de 45 dias a partir da publicação do Edital de Eliminação. O edital referente a esse primeiro lote foi publicado no dia 15 de janeiro deste ano. Três estagiários trabalharam na seleção do primeiro lote de processos a serem descartados. Eles conseguiram catalogar cerca de 3 mil processos, do período de 1991 a 1996, em um prazo de 240 dias. Agora, a equipe já conta com 13 pessoas.

“Temos, atualmente, 22 acervos, que totalizam quase 122 mil processos. O espaço físico do Arquivo Judiciário está se esgotando. O último acervo está na garagem, que não é o espaço ideal. Então, o descarte do processo é muito importante para que possamos desafogar o Arquivo, que recebe, anualmente, uma média de 12 mil caixas. O Judiciário é muito eficiente, julga muito, e nossa ideia é descartar, no mínimo, uma quantidade igual a que entra”, esclareceu Bruno Dantas.

Isso significa que, brevemente, a Care receberá mais papel oriundo do Arquivo Judiciário. “Costumamos dizer que quem faz nosso trabalho são as pessoas que se sensibilizam em doar o material. Destinando a uma cooperativa, as instituições geram emprego e renda, que é a finalidade da cooperativa. A venda desse material é rateada com os cooperados e pagamos algumas despesas da cooperativa”, informou Adriano dos Santos, cooperado da Care e Presidente da Central Recicle, instituição que reúne cinco cooperativas e duas associações de reciclagem espalhadas por Sergipe.

Chegando à Care, o papel passa por um processo de classificação de cores. “Depois, trituramos o material para reciclagem. Transformamos em fardos e encaminhamos para a indústria, onde são transformados em diversos produtos, como papel higiênico e papel ofício. Assim, o papel é integrado, novamente, na cadeia produtiva sem derrubar novas árvores”, disse Adriano, acrescentando que um quilo de papelão é vendido a R$0,20 e o quilo do papel branco a R$ 0,55.

A Care existe há 14 anos, tem 87 cooperados e mantém no bairro Santa Maria o projeto social Recriarte, que oferece aulas de reforço, atividades de dança e teatro, curso de informática e educação física para 120 crianças. A cooperativa já tinha um convênio com o Tribunal de Justiça de Sergipe, através do qual as unidades jurisdicionais destinam material para ser reciclado. 

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) abre inscrições para o Curso de Sentença Penal com o Juiz de Direito do Estado da Bahia, Ricardo Augusto Schmitt. Presenciais, as aulas ocorrerão em três sábados, dias 13 e 20 de julho, das 7h30 às 12h30, e dia 17 de agosto de 2013, das 8 às 13h, no 7º andar da escola.

Apesar de fazer parte do XIII Curso de Preparação para Ingresso à Magistratura, promovido pela Ejuse, operadores do direito e interessados em aprender ou aprofundar seus conhecimentos sobre o tema podem se inscrever e participar do Curso de Sentença Penal.

O juiz revela que, durante as aulas, sempre se preocupa em mostrar aos alunos que a função de julgar deve ser vista não somente como sendo a prestação da tutela jurisdicional, mas sim como ato último de se fazer justiça num caso concreto.

Por isso mesmo, segundo ele, esta função deve ser desprovida de vaidades, caprichos, pressões e incertezas, devendo o julgamento se basear sempre no livre convencimento motivado, a partir das provas produzidas nos autos.

Além de Juiz de Direito na Bahia, Ricardo Schmitt é Especialista em Ciências Criminais pelas Faculdades Jorge Amado e JusPodivm (Salvador-BA); professor de Processo Penal, de Sentença Penal e de Leis Penais Extravagantes do Curso JusPodivm; professor de Sentença Penal da EMAB (Escola Superior da Magistratura do Estado da Bahia), e da Ejuse.

É também autor da obra Sentença Penal Condenatória - Aspectos práticos e teóricos à elaboração, e de  Princípios Penais Constitucionais - Direito e Processo Penal à Luz da Constituição Federal, edições JusPodivm.

As inscrições estão abertas na sede da Ejuse, localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 / 3254 / 3417.

Fortalecer o Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) na Comarca de Simão Dias, com foco na municipalização do serviço de acolhimento institucional ou familiar e da execução de medidas socioeducativas em meio aberto, foi o principal objetivo de uma reunião de articulação realizada na última quinta-feira, dia 27/06, no Fórum local.

Participaram da reunião, a Juíza-Coordenadora Vânia Ferreira de Barros, e técnicos da Coordenadoria da Infância e da Juventude; a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional para a Infância e Adolescência (CAOPia), Mirian Teresa Cardoso Machado, e técnicos do Ministério Público; o Juiz da Comarca, Henrique Brito de Carvalho, e o Promotor de Justiça Ricardo Sobral Souza; o Prefeito Marival Silva Santana, o Procurador do Município e os Secretários da Assistência Social, da Saúde, da Educação e do Controle Interno; técnicos da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides); técnicos do CRAS e CREAS, Conselheiros dos Direitos e Tutelares, além de representantes do Lar Peniel, entre outros.

“Constatamos a inadequação de uma entidade que acolhia crianças e adolescentes em Simão Dias, fato que ensejou uma ação civil pública. Diante do problema e da necessidade de dotar o município de um programa de acolhimento institucional ou familiar, ficou acordada a realização dessa audiência pública, juntamente com a Coordenadoria da Infância e Juventude, o Ministério Público e o Poder Executivo, quando foram definidas as ações para, através do fortalecimento do SGD, fomentar a articulação entre atores da rede de proteção, no sentido de encontrarmos as soluções compatíveis com as disposições do ECA”, explicou o Juiz Henrique Britto de Carvalho.

Segundo a Juíza Vânia Barros, em termos de infância e adolescência não se faz nada sozinho. “O trabalho tem que ser integrado para que a gente consiga avançar nos municípios assegurando a prioridade absoluta que é devida à criança e ao adolescente, inclusive com a implementação dos serviços na municipalidade”, ressaltou a magistrada.
    
“As atividades em Simão Dias é produto de um trabalho de articulação envolvendo o Poder Judiciário, Ministério Público e Poder Executivo, voltado para o desenvolvido de ações integradas de fortalecimento do SGD nas Comarcas do Estado. Simão Dias foi a primeira Comarca a iniciar o plano de trabalho, com a reunião de quinta-feira.”, acrescentou a magistrada. Na mesma perspectiva, estão agendadas reuniões, com igual objetivo, nas Comarcas de Pacatuba (13/08) e Gararu (20/08). Comprometeram-se também com a proposta as Comarcas de Canindé do São Francisco, Capela, Arauá, Boquim e Maruim, alcançando-se 17 municípios sergipanos.

Para o Prefeito de Simão Dias a reunião foi bastante proveitosa. “Vamos ver como eles podem nos orientar para que o Município possa evoluir. Em Simão Dias tem aumentado a quantidade de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A droga está tomando conta do nosso País e aqui não é diferente”, disse Marival Santana, lembrando que, atualmente, o Município repassa 1% da receita para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que, por sua vez, destina verba para a manutenção do Projeto Reconstrução do Espaço da Criança e Adolescente (RECA).

Conforme a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Yara Carvalho, o projeto oferece oficinas de balé, futsal, capoeira, fanfarra, batuque, artesanato e letramento, e este ano já atendeu a cerca de 500 crianças e adolescentes. Para ela, o encontro foi importante porque conseguiu reunir vários segmentos envolvidos com o atendimento à criança e ao adolescente. “A presença da Juíza Vânia Barros foi algo maravilhoso. Seus esclarecimentos contribuíram e nos ajudou bastante”, concluiu Yara.

Uma parceria entre a Corregedoria-Geral de Justiça de Sergipe e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CJSCC) do Tribunal de Justiça resultou no julgamento de 2.479 processos entre 1º de abril e 28 de junho deste ano. O número é 150,12% superior àquele verificado no mesmo período do ano anterior.

O trabalho foi realizado no 7º Juizado Especial Cível de Aracaju, localizado no bairro Santa Maria. Participaram juízes designados pela Corregedoria, servidores da Divisão de Apoio Judicial do órgão, conciliadores do CJSCC, além dos servidores do próprio juizado.

O esforço concentrado reduziu a quantidade de processos em andamento de 2.229 para 1.255. Uma redução de 43,70%. Para se ter uma ideia ainda mais precisa do bom resultado, o número de processos pendentes de análise pelo juiz caiu de 1.004 para 124. Queda de quase 90%.

A Corregedoria-Geral da Justiça continuamente presta apoio às Comarcas, Varas e Juizados. Um trabalho criterioso que beneficia diretamente o cidadão.

O Juiz da Comarca de Carira, Sidney Silva de Almeida, teve um artigo – intitulado “O Supremo Tribunal Federal e os efeitos de suas decisões no controle difuso de Constitucionalidade” – publicado na edição deste mês da revista eletrônica Bonijuris. No artigo, o Juiz, que também é professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito Pio Décimo (Aracaju/SE), argumenta que o STF tem o poder-dever de examinar a compatibilidade da norma com o texto constitucional, atribuição que resulta da própria função jurisdicional que exerce. Clique aqui e confira o texto completo.

Uma consumidora de Blumenau (SC) que ficou mais de uma hora retida em estabelecimento comercial após sucessivos disparos de alarme, equivocadamente acionado pelo sistema antifurto em sua passagem pelo caixa, receberá indenização por danos morais arbitrada em R$ 46 mil.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense, ao entender que a mulher foi exposta publicamente a situação de notório constrangimento e desconforto, com aviltamento de sua dignidade e cidadania.

“Houve erro operacional "inaceitável", já que o alarme tocou duas vezes por negligência, pois os lacres não foram retirados das peças devidamente pagas pela mulher”, anotou a juíza substituta Denise Volpato, relatora da Apelação.

Segundo depoimentos de testemunhas constantes dos autos, a mulher  foi submetida, em duas oportunidades, à revista de suas sacolas de compras por parte da equipe de segurança, na presença de demais clientes, em razão do acionamento equivocado do sistema antifurto.

A juíza ressaltou compreender a necessidade de o estabelecimento adotar cautelas e se equipar com dispositivos de segurança, desde que providencie os meios operacionais necessários à excelência do serviço prestado e não  ofenda a honra e dignidade alheias. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Em Juiz de Fora, uma cliente do Banco Santander S.A. que teve seu cartão de crédito furtado será indenizada em R$ 8 mil. O cartão foi levado do carro dela, no estacionamento de um shopping, enquanto ela estava no cinema. Após o incidente, T.G.F.L. avisou imediatamente a administradora do cartão, mas o banco continuou a lançar débitos na conta dela. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora.

Na ação contra o Santander, a telefonista T. afirmou que, embora tenha comunicado à empresa o furto, ocorrido em julho de 2011, e registrado boletim de ocorrência, a instituição financeira permitiu que os gastos do fraudador fossem debitados da conta dela até meses depois.

O banco restituiu à telefonista o valor de R$ 1.030, correspondente a alguns débitos feitos pelo estelionatário, mas as compras parceladas continuaram sendo descontadas. Além disso, ela declarou que seu nome foi inserido no Serasa. Alegando ter vivenciado, em decorrência disso, preocupação e intranquilidade, T. sustentou que o banco foi negligente e lhe prestou um serviço defeituoso. Ela requereu R$ 10 mil pelos danos morais em novembro de 2011.

O Santander, defendendo que os fatos narrados não eram capazes de abalar a esfera íntima da cliente, afirmou que a consumidora também teve culpa, por ter falhado na sua obrigação de guarda e manutenção dos próprios documentos. A empresa afirmou, ainda, que simplesmente cobrou a dívida contraída em nome da telefonista, a qual, por não ter provado suas alegações, não poderia eximir-se do pagamento.

A juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, em dezembro de 2012, acatou a argumentação da consumidora e determinou que o banco lhe pagasse uma reparação de R$ 8 mil. Para a magistrada, a responsabilidade da empresa, no caso, era objetiva, bastando à telefonista comprovar que a situação causou-lhe transtornos, mas, como T. não demonstrou que seu nome foi inscrito nos órgãos protetores do crédito, o valor inicialmente pedido foi reduzido.

O Santander apelou da sentença em janeiro deste ano, mas os desembargadores Alberto Henrique (relator), Luiz Carlos Gomes da Mata (revisor) e José de Carvalho Barbosa (vogal) mantiveram a decisão.

Segundo o relator, a situação relatada “extrapola o limite dos meros aborrecimentos” diante do tempo que durou e dos vários débitos lançados na conta da consumidora. “Não contribuiu a telefonista para aquele evento. Pelo contrário, envidou todos os esforços para minorar ou afastar os prejuízos, mas, ainda assim, por negligência do banco, os prejuízos são patentes”, considerou o desembargador Alberto Henrique.

Sentença homologada pela 2ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou procedente a ação ajuizada por M.C.N.R.N. contra uma multinacional de lojas de departamento, condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, em razão de não ter entregue as mercadorias adquiridas pelo autor no prazo combinado.

O autor narra na ação que no dia 7 de dezembro de 2012 comprou um notebook, um monitor LED e um roteador que deveriam ser entregues em 17 de dezembro de 2012. No entanto, o autor afirma que não recebeu suas mercadorias no prazo estipulado, mesmo a empresa ré tendo feito propaganda de compromisso com o consumidor de que elas seriam entregues em dia.

Deste modo, o autor ingressou com ação pedindo indenização por danos morais que sofreu por conta desta situação. Em contestação, o réu alegou que o atraso na entrega do produto não é capaz de gerar danos morais, pois o atraso se deu por conta dos Correios.

Conforme a sentença homologada, ficou comprovado nos autos que a empresa assumiu publicamente um compromisso de que a entrega dos produtos de Natal se dariam no prazo combinado, sendo que, caso não acontecesse, o consumidor receberia um ano de frete grátis em suas próximas compras.

Ainda conforme a sentença, “apesar da reclamada alegar em sua contestação a inexistência dos danos morais, esta é confessa quanto a não entrega no prazo estipulado dos produtos adquiridos pagos pelo autor, não havendo contestação neste sentido”.

Desta forma, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, pois houve a violação à dignidade do autor, que comprou os produtos, pagou por eles, e se viu frustrado e angustiado por não receber as mercadorias que seriam presentes para seus familiares. É possível analisar ainda que o autor confiou nas promessas feitas no site da empresa, de que o presente de Natal teria entrega garantida no prazo combinado, e a empresa ré, por sua vez, ignorou este fato e os princípios da boa-fé.

Processo nº 0800678-79.2013.8.12.0110

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