Janaina Cruz
Mulher é condenada por torturar e escravizar empregada doméstica
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de Maria Aparecida da Rocha pelo crime de tortura e de redução à condição análoga à de escravo. Ela foi condenada pela 8ª Vara Criminal de Brasília a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a pagar 15 dias-multa.
O relator do recurso, desembargador Roberval Belinati, afirmou que “restaram configurados os crimes de tortura e de redução à condição análoga à de escravo, porque a prova testemunhal e pericial comprovam que a vítima foi submetida a ilegal e intenso sofrimento físico e mental, durante vários anos, como forma de castigo pessoal, em condições degradantes de alimentação, acomodação e trabalho, sem receber qualquer remuneração. Além do trabalho excessivo, a acusada ainda a impedia de se comunicar com a família, restringindo sua liberdade de locomoção.” O voto do relator foi seguido por unânimidade.
Segundo denúncia do Ministério Público, uma jovem de 15 anos saiu de uma cidade do interior de Goiás para trabalhar como empregada doméstica na residência de Maria Aparecida, sendo submetida a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça entre agosto de 2004 até fevereiro de 2007.
Conforme narra o processo, a acusada não deixava a menor sair de casa para passar os finais de semana com sua mãe e, por três anos seguidos, ameaçou-a e ofendeu sua integridade corporal várias vezes, surrando-a e lesionando-a com facas e alicates.
O Ministério Público relatou que a vítima cuidava de todo o serviço da casa, desde a madrugada, e ainda era levada pela acusada a outras residências para realizar faxinas. Durante todo o período em que permaneceu na residência da acusada, a menor jamais recebeu qualquer quantia, a título de remuneração pelos serviços prestados, não recebeu qualquer folga semanal nem pode estudar.
Ao recorrer, Maria Aparecida alegou insuficiência de provas, mas a 2ª Turma Criminal negou provimento ao apelo. De acordo com o desembargador Roberval Belinati, “o laudo de exame de corpo de delito e as fotos acostadas aos autos demonstram que a menor apresenta cicatrizes de ferimentos.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
2010.01.1.188116-5 - APR
Homem preso erroneamente por suspeita de clonagem em moto ganha R$ 30 mil
Um motociclista de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, ganhou na Justiça o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil da loja que lhe vendeu uma motocicleta. Ele foi preso e algemado em uma blitz sob suspeita de ter clonado o veículo, quando na verdade a loja havia informado ao Detran, através de nota fiscal, o número de chassi de outra moto vendida.
A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, por maioria de votos, aumentou o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil.
De acordo com o processo, o porteiro L.J.R. adquiriu uma motocicleta zero quilômetro em julho de 2007 na revendedora Moto BH, situada na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte. O veículo foi devidamente emplacado e o documento entregue ao porteiro.
Em 23 de fevereiro de 2008, por volta de 17h, L. trafegava pela avenida Vinte e Um de Abril, em Ribeirão das Neves, quando foi abordado por policiais militares. Um deles, ao averiguar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), constatou que a motocicleta possuía número de chassi diverso do que constava no documento, motivo pelo qual deu voz de prisão ao motociclista por suspeita de clonagem.
L. relata que tentou explicar aos policiais que havia comprado a motocicleta e que ela não era clonada; mas, como não estava com a nota fiscal, ele foi tratado como um marginal e colocado algemado dentro da viatura, ali permanecendo até as 20h, quando então foi conduzido até a 10ª Delegacia Seccional de Ribeirão das Neves. Só ali as algemas foram retiradas e ele pôde telefonar para sua mulher e pedir que ela levasse a nota fiscal para esclarecer os fatos.
Com a chegada da mulher à delegacia, os fatos foram esclarecidos. A loja havia entregado a L. a motocicleta vendida a outra pessoa, e esta recebeu o veículo de L. A própria revendedora admitiu que trocou os veículos. A ocorrência foi encerrada somente às 2h.
O porteiro ajuizou a ação, alegando que foi submetido a uma situação “vexatória, constrangedora e humilhante”, pois ficou algemado e preso dentro de uma viatura por mais de três horas, ouvindo toda sorte de comentários dos militares e da população ao redor e depois detido até a madrugada em uma delegacia, misturado a outros marginais.
O juiz Armando Ghedini Neto, da 3ª Vara Cível de Contagem, condenou a Moto BH a indenizar o motociclista por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A revendedora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o responsável pelo constrangimento sofrido por L. foi o Estado, seja pelo erro do Detran ao não conferir os dados quando do emplacamento da motocicleta, seja pela atuação equivocada dos militares quando da abordagem policial.
O desembargador Rogério Coutinho, relator do recurso, afirmou que, embora a revendedora tenha razão quanto à falha do Detran, “esse fato não é suficiente para ilidir sua responsabilidade pelos fatos”.
“Pelo contrário”, continua, “a desorganização de sua revendedora, seja por ter trocado as motocicletas, seja por ter lançado os números de chassi de forma equivocada, foi o fato gerador da falha do órgão público e do dano experimentado pelo autor”.
Assim, o relator confirmou a sentença, sendo parcialmente vencido quanto ao valor da indenização. O desembargador Alexandre Santiago, revisor, entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 30 mil, considerando a gravidade da lesão e sua repercussão, especialmente o período em que o motociclista esteve preso, o que lhe provocou “uma sensação de desespero, aflição, angústia, aborrecimento, dissabor, desconforto e preocupação”.
A desembargadora Mariza de Melo Porto acompanhou o voto do revisor.
TJSE mantém bons resultados na reavaliação da medida de acolhimento institucional
A reavaliação da medida de acolhimento institucional de crianças e adolescentes promovida no primeiro semestre de 2013 em Sergipe mais uma vez alcançou resultados expressivos. De acordo com relatório produzido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ, de 283 acolhidos que tiveram a medida reavaliada, 97 (34%) foram desligados da entidade, sendo, em sua grande maioria, reintegrados na família.
A reavaliação periódica é determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 19, §1º. Os trabalhos de reavaliação são promovidos no âmbito do Projeto Familiarizar, sob o gerenciamento e com o suporte da CIJ, utilizando-se a metodologia de audiências concentradas, em conformidade com a Resolução nº 06/2010 do TJSE.
Iniciando o ciclo de reavaliação, a 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto realizou audiências concentradas no dia 21 de março. Em Aracaju, as audiências aconteceram no período de 2 a 25 de abril, alcançando 9 entidades. O juízo de Direito da 16ª Vara Cível - Vara da Infância e da Juventude encarregou-se da reavaliação dos acolhidos sob sua ordem. Quanto aos acolhidos em Aracaju oriundos do interior, a reavaliação foi efetivada por juiz designado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Dando seguimento, no mês de abril, promoveram a reavaliação as Comarcas de Laranjeiras (dia 9), Estância – 2ª Vara Cível (dia 10), Nossa Senhora do Socorro – 2ª Vara Cível (dias 18 e 19) e Umbaúba (dia 26). No mês de maio, as audiências aconteceram em Japaratuba (dia 2), Boquim (dia 15) e São Cristóvão – Vara Cível (dia 21).
Por fim, as 2as Varas Cíveis e Criminais das Comarcas de Tobias Barreto (dia 11 de junho) e de Propriá (dias 2 e 5 de julho) realizaram as audiências, encerrando o ciclo de reavaliação.
Clique aqui para visualizar o demonstrativo com os resultados da reavaliação da medida de acolhimento institucional em todo o estado no primeiro semestre de 2013.
Corregedoria Nacional de Justiça regula reavaliação concentrada
No dia 24 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 32/2013, dispondo sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude, de forma similar ao que já dispunha a Resolução nº 06/2010 do TJSE.
A norma determina a reavaliação semestral da medida de acolhimento de forma concentrada, preferencialmente nos meses de abril e outubro, sugerindo um roteiro detalhado para a realização das audiências. O Provimento estabelece ainda o preenchimento eletrônico, pelo Juízo competente, de dados estatísticos referentes às audiências concentradas no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA, em campos que serão criados para esse fim.
Clique aqui para visualizar o Provimento nº 32/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Deso consegue reintegração de posse de terrenos em Nossa Senhora do Socorro
O Juiz convocado João Hora Neto – que substitui o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, em férias – decidiu litígio a favor da Deso, que interpôs agravo de instrumento contra a Construtora Cunha, pedindo reintegração de posse de dois terrenos invadidos em Nossa Senhora do Socorro. Conforme a Deso, os terrenos foram comprados na década de 70 e se destinam à construção de estação de tratamento de esgoto.
A ação inicial de reintegração de posse, distribuída em janeiro deste ano, tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, com liminar indeferidora proferida em 18/06/2013. A área em litígio se reporta a dois terrenos de dimensões consideráveis. Um deles denominado ‘Caibros’, adquirido pela Deso em 2 de dezembro de 1977, com área total de 19 hectares ou 62,8 tarefas. O outro denominado ‘Sítio Boa Vista’, no Povoado São Braz, adquirido pela Deso em 21 de março de 1977, com área total de 520 mil metros quadrados.
“A melhor posse, ou seja, a posse sem qualquer indício de ilicitude é a da agravante (Deso), vez que fundada em título de propriedade registrado há 36 anos, quando a empresa adquiriu o Sítio Boa Vista, sito no Povoado São Braz, Município de Socorro, por compra feita a
Virgílio Matias dos Santos e Maria Matias dos Santos, conforme já mencionado – resultando assim, mais do que patente, o ‘jus possidendi’ ou a posse causal ou titulada”, explicou o Magistrado em sua decisão.
Ainda na decisão, João Hora Neto disse que entende que a agravante “bem demonstrou o ‘jus possessionis’ ou posse formal, isto é, derivada de uma posse autônoma, independentemente de qualquer título – haja vista que mantinha o imóvel cercado e conservado, com os tributos em dia, imóvel esse que se destina a instalação de uma estação de tratamento de esgoto”.
“Sendo assim, consoante os argumentos lançados, entendo por bem e no presente momento, deferir o efeito suspensivo, sustando a decisão vergastada, para que a Agravante (Deso) seja imediatamente reintegrada na posse do imóvel invadido. Oficie-se ao douto Juiz a quo, informando-lhe sobre o deferimento do pedido do efeito suspensivo e requisitando-lhe as
informações tidas como necessárias para a instrução do feito, a serem prestadas em dez dias. Intime-se o Agravado para responder, querendo, no mesmo prazo”, concluiu o Juiz.
Cabe recurso.
Agravo de Instrumento n.º 1778/2013
Processo nº 2013213211
Curso OAB Contagem Regressiva terá início dia 5 de agosto
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium iniciam, dia 5 de agosto de 2013, mais um curso campeão em aprovação: o OAB Contagem Regressiva (XI Exame Unificado). As aulas ocorrerão de segunda a sexta, com turmas pela manhã e noite.
O público-alvo do Contagem Regressiva são os bacharéis em direito, estudantes do 9º e 10º Semestre, que prestarão o XI Exame de Ordem, com previsão de prova para 18 de agosto de 2013.
O curso, que prosseguirá até o dia 16 de agosto de 2013, contará com aulas expositivas, em que os professores farão uma revisão geral, abordando os principais pontos de cada disciplina, resolvendo ainda questões práticas que já foram objeto de questionamento em exames anteriores.
Durante o curso, os alunos terão a sua disposição Material de Apoio e Plantão de Dúvidas on line (via e-mail). OAB Contagem Regressiva traz 17 disciplinas na sua grade curricular. São elas: Direito Administrativo; Ambiental; Civil; Empresarial; Constitucional; Consumidor; Trabalho e Processo do Trabalho; Internacional; Direitos Humanos; Penal; Processual Civil; Processual Penal; Tributário;
Ética; Filosofia; e ECA.
No endereço eletrônico da Ejuse (www.tjse.jus.br/ejuse), clique no banner referente ao curso OAB Contagem Regressiva e confira também o corpo docente.
A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador José Antonio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.
Ejuse: Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições de 18 a 23 de julho de 2013, para o Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais.
Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de capacitar os participantes para oferecer um melhor suporte e atendimento aos usuários que necessitam dos serviços relacionados a custas processuais.
O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 30 de julho e 6, 13, 20 e 27 de agosto do corrente ano, das 8 às 12h, no Laboratório de Informática, 7º andar, localizado no anexo Administrativo II, José Artêmio Barreto.
O curso terá como facilitador Thiago Augusto Almeida Maynard, Técnico Judiciário, Mat. 9423, graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Gestão Pública.
Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do TJSE, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.
No momento da inscrição, o servidor deverá informar que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.
Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, por meio do ramal 3318.
Beijo exibido depois da separação do casal gera dano
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a TV Bandeirantes pela exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o namorado. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados quando já não eram namorados.
A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes, em 2005 e 2007, ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava com outro namorado.
Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto já namorava outra pessoa.
A ação foi julgada procedente pelo TJ-RJ, que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20,4 mil pelos danos morais causados pela exibição indevida da imagem. A empresa recorreu ao STJ.
Para o relator do recurso no tribunal superior, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena, sem o consentimento da autora, que já tinha outro relacionamento afetivo, “sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da consentida”.
Segundo o ministro, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJ-RJ não podem ser rediscutidos pelo STJ, por força da Súmula 7, que veda o reexame de provas em Recurso Especial. Para ele, considerados esses fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a indenização é bem razoável. Assim, por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso da emissora e manteve integralmente o teor da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Hospital deverá indenizar paciente por falha na realização de tomografia
O Hospital Universitário São Francisco de Paula, localizado em Pelotas, foi condenado a indenizar uma paciente devido a lesões causadas por falhas na realização de um exame de tomografia. Durante uma aplicação injetável de contraste, houve extravasamento do líquido, causando dores e problemas no braço da paciente.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Em maio de 2008, a autora foi internada no hospital em questão com dores intestinais pelo Sistema Único de Saúde. Após cinco dias, foi submetida à tomografia, ocasião em que houve o extravasamento do líquido (contraste). O exame foi então interrompido e a autora foi mantida em observação por um dia, com o braço inchado.
Com a alegação de que a lesão a impediu de trabalhar por dois meses, a paciente ajuizou ação cível contra o hospital, pedindo indenização por danos morais.
Sentença
O Juiz de Direito Gerson Martins, da Comarca de Pelotas, negou o pedido da autora. Para o magistrado, o hospital só poderia ser responsabilizado se a perícia médica apontasse que houve erro durante o procedimento. A autora, no entanto, não compareceu à perícia.
O Juiz também afirmou que a paciente foi devidamente alertada sobre as possíveis reações alérgicas e riscos do procedimento pelos funcionários do hospital.
Inconformada, a autora apelou ao TJRS.
Decisão
O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do processo, discordou da sentença. De acordo com o magistrado, a perícia médica não é o único elemento com base no qual o juiz pode firmar seu convencimento. Além disso, a perícia foi marcada para ser realizada em Porto Alegre, e a autora reside em Pelotas, não possuindo recursos para se deslocar até a Capital.
Restou suficientemente comprovado o defeito no serviço, bem como o nexo causal entre a conduta do hospital e as fortes dores sentidas no membro superior esquerdo da autora, declarou.
O relator afirmou ainda que o erro poderia ser evitado, portanto não cabe a alegação de que a autora foi alertada dos riscos do procedimento. Segundo testemunho médico, o extravasamento de líquido pode decorrer de inabilidade de quem o aplica.
Além disso, um atestado médico emitido uma semana após o exame indicou o diagnóstico de ruptura de tendões e de flebite, uma inflamação que ocorre na parede das veias e que pode ser causada pelo líquido utilizado no exame.
O magistrado lembrou ainda o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que os prestadores de serviço público sejam responsáveis por danos que seus agentes causarem a terceiros.
O hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil, devidamente corrigidos, à autora da ação.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70052428018
Município deve indenizar aposentado destratado por servidor
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Sobral a pagar R$ 3.000,00 ao aposentado M.H., que foi agredido verbalmente, no prédio da Prefeitura, por um servidor. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Segundo os autos, em março 2010, ao solicitar informações na Prefeitura Municipal de Sobral, M.H. foi surpreendido por um funcionário que o destratou. Sentindo-se humilhado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Em contestação, o ente público afirmou que não passou de um mal entendido por parte do aposentado, que considerou como ofensa uma brincadeira do servidor. Em abril de 2012, o Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral concedeu o pedido, condenando o Município a pagar indenização no valor de R$ 1.200,00.
Insatisfeitos com a decisão, M.H. e o ente público ingressaram com apelação (0001799-74.2010.8.06.0167) no TJCE. O Município afirmou que as agressões feitas pelo servidor se deram no âmbito da esfera privada. Já o aposentado requereu o aumento do valor da indenização.
Ao julgar o caso nesta segunda-feira (15/07), a 1ª Câmara Cível reformou a sentença, elevando os danos morais para R$ 3.000,00. “As palavras indevidas e desmoralizantes na presença de outras pessoas geraram ao autor sentimentos de angústia e constrangimento, em decorrência da ofensa à honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sua sensibilidade moral”, afirmou o relator.
Ejuse apresenta cursos para o 2º semestre de 2013
A Rede Ejuse/Marcato/Praetorium está com inscrições abertas para diversos cursos que terão início no segundo semestre de 2013. Intensivo Anual Modular Sábado; Intensivão Semestral; Carreira de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo); Carreiras de Delegado Federal e Civil; Carreira de Técnicos de Tribunais e Bancos; Atualização Jurisprudencial; Defensoria Pública Estadual e Federal; OAB; e Módulo de Português já estão na lista dos ofertados.
Clique no banner referente ao curso de interesse no www.tjse.jus.br/ejuse e saiba mais detalhes, como equipe de professores e disciplinas. A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antônio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 ou 3226-3254.
Confira as datas de início e término de cada curso, lembrando que esta programação está sujeita a alteração:
Intensivo Anual Modular Sábado
Início: 3 de agosto de 2013
Término: 28 de junho de 2014
Intensivão Semestral
Início: 5 de Agosto de 2013
Término: 28 de Novembro de 2013
Carreiras de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo)
Início: 05 de agosto de 2013 e 06 de agosto para turma reprise.
Término: 13 de dezembro de 2013
Carreiras de Delegado da Polícia Federal e Civil
Início: 05 de agosto de 2013
Término: 13 de dezembro de 2013
Carreiras de Técnicos de Tribunais e Bancos
Início: 05 de agosto de 2013.
Término: 29 de novembro de 2013.
Atualização Jurisprudencial
Início: 15 de Agosto de 2013.
Término: 19 de Dezembro de 2013.
Defensoria Pública Estadual e Federal
Início: 5 de Agosto de 2013.
Término: 8 de Novembro de 2013.
Módulo de Português
Início: 10 de agosto de 2013.
Término: 21 de dezembro de 2013.
OAB Contagem Regressiva – XI Exame
Início: 05 de agosto de 2013.
Término: 16 de agosto de 2013.
Prova dia 18 agosto.




