Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em visita técnica ao Estado de Sergipe, foi recebido no TJSE na tarde da última terça-feira, 21/05, em reunião realizada na Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), com a participação de representantes do Sistema de Justiça.

O objetivo da iniciativa foi tratar da política estadual de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com foco no atendimento socioeducativo. A Presidente do Conanda, Maria Izabel da Silva, disse da importância da visita às unidades de internação dos adolescentes autores de atos infracionais. “Observamos algumas situações que precisam da atuação do Sistema de Justiça, em relação ao extrapolamento de prazo da internação provisória. Entendemos que esse nosso diálogo hoje deu encaminhamentos a essa questão”.

A Presidente do Conanda disse que também aproveitou a visita para conhecer um pouco o trabalho que a Justiça sergipana tem feito na área da infância e juventude. “Um trabalho excelente, do ponto de vista especial relacionado à situação das crianças e adolescentes que estão em abrigos. As audiências concentradas, tanto nas unidades de internação definitiva quanto nos abrigos, é algo que tem sido relevante e tem dado muito resultado. Com certeza, vamos divulgar por aí como algo positivo”, garantiu Izabel.
 
Para a Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Vânia Barros, “com o conhecimento da realidade sergipana, espera-se que o Conanda, instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e adolescência na esfera federal, possa contribuir para o fortalecimento do sistema de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em nosso Estado”.

Também participaram da reunião, os conselheiros do Conanda Fábio Feitosa da Silva e Glícia Thaís Salmeron, a Juíza Substituta Anna Paula Maciel, as Promotoras de Justiça Mirian Teresa Machado e Maria Rita Figueiredo, o Procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, a Procuradora de Justiça Conceição Figueiredo, o Sub-Defensor Público Geral Jesus Jairo Lacerda e a Defensora Pública Andreza Rolim, além de representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Estado da Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides) e da Fundação Renascer.

A Diretoria de Produção e Suporte do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que o Fórum Dom Juvêncio de Brito, localizado em Canindé de São Francisco, teve o seu número de telefone alterado para (79) 3346-9600. As linhas antigas (79) 3346-1202 e 3346-1257 não mais receberão chamadas.

Já estão abertas as inscrições para os cursos Reta Final Delegado e Reta Final Escrivão da Polícia Federal. Ambos terão início dia 27 de maio e terminam em 19 de julho de 2013. As aulas para o curso de Delegado serão realizadas de segunda a sexta-feira pela manhã, das 8 às 11h30, e as de Escrivão nos mesmos dias, porém, no turno da tarde, das 14 às 17h40, na sede da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse).

Reta Final Delegado e Reta Final Escrivão são dois cursos intensivos com abrangência dos principais pontos de todos os editais atinentes às disciplinas exigidas no edital do concurso para Delegado e para Escrivão da Polícia Federal. Todo o conteúdo será abordado de maneira clara e objetiva por um corpo docente qualificado e experiente.

As disciplinas para o curso Reta Final Delegado são 13: Direito Penal e Legislação
Penal Especial; Processo Penal; Constitucional; Administrativo; Civil; Processual Civil; Empresarial; Prática da Polícia Judiciária; Criminologia; Direito Internacional Público; Direito Financeiro; Previdenciário; e Tributário.

Dez disciplinas compõem a grade curricular do curso Reta Final Escrivão da Polícia Federal. São elas: Direito Penal e Legislação Penal Especial; Processual Penal; Constitucional; Administrativo; Raciocínio Lógico; Atualidades; Noções de Administração; Arquivologia; Português; e Noções de Informática.

Saiba quem são os professores de ambos os cursos acessando o www.esmese.com.br. Para mais informações: 79 3226-3166 ou 3226-3254 ou 3226-3364.

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Jaguaruna, que determinou o corte de eucaliptos de plantação que faz divisa com uma residência, sob pena de multa diária no valor de R$ 300. A decisão estabeleceu, ainda, que o plantio de novas árvores deve ser feito à distância de 30 metros da divisa do imóvel. O morador ingressou com ação contra a proprietária do terreno, pelo risco de queda das árvores em caso de ventania ou outros fenômenos climáticos. Elas foram plantadas na divisa entre as duas propriedades.

Neste caso, foi comprovada a possibilidade de os eucaliptos atingirem a casa do vizinho e a rede elétrica. Em apelação, a mulher reafirmou ter alienado o terreno a terceiro para o plantio dos eucaliptos, e que este o fez com o recuo de um metro da divisa entre as propriedades. Disse que o autor não comprovou a existência de risco e que é costume na região o plantio de árvores perto de estradas. Informou ainda que os eucaliptos, árvores novas, serão fiscalizados e comercializados em breve, o que afasta o receio de perigo ou dano.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou que, se há intenção de obter lucro, os eucaliptos serão cortados apenas na fase adulta, já com altura considerável. Assim, a situação dá margem a riscos em caso de ventos fortes, com possibilidade de danos ao vizinho.

“Diante do cenário que se tece, a primeira premissa que se pode estabelecer é que a parte demandada, ao efetuar o plantio de eucaliptos em seu terreno, e ciente de que se trata de árvores de grande porte, não se preocupou com o risco que tal espécie poderia trazer à casa do autor, a qual foi estabelecida no outro lado da estrada que divisa com seu imóvel, porquanto plantou-os, sem manter distância alguma, nas margens da aludida estrada, o que, a olhos vistos, fica muito próximo da rede elétrica", concluiu Gomes de Oliveira (Apelação Cível n. 2011.097276-7).

A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes a pagar R$ 50mil por danos materiais a três passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas. Além disso, a empresa deverá pagar a cada um o valor de R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da juíza Soraya Hassan Baz Láuar, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Os clientes relataram que compraram as passagens através da Master Turismo para viagem no continente europeu. No retorno, saíram de Milão, na Itália, com destino a Belo Horizonte, com escalas em Roma e Guarulhos/SP, em voos realizados pela empresa Alitalia Companhia Aérea Italiana. Após o desembarque em Guarulhos, foram transferidos para o avião da Gol com destino a Confins. Ao chegar em Confins, constataram que as bagagens não estavam na esteira e foram informados de que teria havido um possível extravio. Eles se dirigiram a um guichê da empresa Gol para tomarem as providências necessárias, fazendo então um “Relatório de Irregularidades com Bagagem”. Requereram a condenação solidária das três empresas ao pagamento dos danos materiais e morais.

A Gol afirmou que os passageiros não comprovaram que o extravio de bagagem teria ocorrido durante o voo de sua responsabilidade e contestou, afirmando que a responsabilidade da bagagem seria da empresa italiana. Relatou ainda que os clientes foram culpados, já que não observaram nas normas regulamentares em relação aos objetos que deveriam ser transportados na bagagem de mão.

A Alitalia argumentou que não teve responsabilidade sobre o extravio da bagagem, já que ela se perdeu no voo de Guarulhos para Confins. A Master Turismo negou a sua responsabilidade pelo extravio das bagagens.

A juíza Soraya Hassan Baz Láuar constatou no processo a falha praticada pela Gol. As outras duas empresas não contribuíram para o fato, pois o extravio das bagagens se deu durante o voo sob a responsabilidade da Gol, conclusão reforçada pelo depoimento de um dos clientes que afirmou terem recebido as bagagens ao chegar em Guarulhos, antes de embarcarem para Confins.

A magistrada conclui que a empresa aérea italiana cumpriu o seu papel transportando a bagagem ao destino determinado e a empresa de turismo nada podia fazer para que as bagagens não fossem extraviadas.

Por ser de Primeira Instância está sujeita a recurso.

Processo nº 2487139-30.2010.8.13.0024

O juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 4ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou acusado de alugar imóvel e emitir cheques sem fundos para pagar a dívida. Consta da denúncia que o réu F.O.S. celebrou contrato verbal de locação com a vítima no valor de R$ 2,5 mil mensais. Após ocupar o imóvel, ele sustou o pagamento do cheque e, procurado pelo proprietário, substituiu o título de crédito por outro, cujo titular era uma empresa. Estranhando a situação, o credor comunicou os fatos à polícia, que descobriu que a conta corrente da referida empresa havia sido encerrada em 2004 e que o talonário referente ao cheque emitido estava desaparecido, razão por que o réu foi indiciado por estelionato.

Diante dos fatos incontroversos e da certeza da autoria do delito, o magistrado julgou procedente a ação penal e condenou o réu a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão e a pagar 23 dias-multa, arbitrados, unitariamente, em 1/3 do salário mínimo nacional vigente á época dos fatos.

Levando em consideração a pena aplicada e por se tratar de medida socialmente recomendável e suficiente para a repressão do delito, o juiz substituiu a condenação por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída e em prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos nacionais, vigentes à época do pagamento, em favor da vítima. O réu poderá recorrer em liberdade.

Processo nº 0053223-63.2010.8.26.0050

Está suspenso o expediente externo, por motivos de força maior e conforme a Portaria 28/2013 GP1, na 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, localizada no Fórum Gumersindo Bessa, nos dias 17 e 20 de maio, ou seja, hoje e segunda-feira. Os prazos processuais, enquanto durar a suspensão, serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte.

Com a implantação do sistema eletrônico nas Varas Cíveis do Fórum Gumersindo Bessa, o expediente externo das unidades jurisdicionais (3ª, 12ª, 14ª e 18ª Varas Cíveis) ficará suspenso entre os dias 20 a 24/05/2013, inclusive os prazos processuais, que retornarão ao seu cômputo no dia útil seguinte, nos termos do art. 184, § 1°, do Código de Processo Civil, consoante Portaria Normativa n° 27/2013. Porém, as audiências já designadas serão realizadas normalmente.

Logo em seguida serão "virtualizadas" as varas cíveis com competência residual (1ª, 4ª, 6ª a 11ª, 13ª, 15ª, e 21ª). Este segundo grupo iniciará os trabalhos com o processo eletrônico no dia 10/06/2013.

No tocante à 20ª Vara Cível, será modificado apenas o sistema informatizado, sendo respeitadas as regras traçadas pelas Leis Complementares n° 168/2009 e n° 195/2010, mantendo-se o meio físico de tramitação processual, inclusive para os casos de processos distribuídos por dependência (vinculação legal).

A implantação do processo eletrônico faz parte do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, vinculado ao Programa Gestão e Otimização das Rotinas de Trabalho da Área Judicial.

Os gestores de projetos estratégicos do Tribunal de Justiça de Sergipe iniciaram hoje, dia 15, o curso Dicção e Oratória, ministrado pelo Mestre em Comunicação Carlos Conce. Trata-se o curso de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. De acordo com o facilitador Carlos Conce, o conhecimento em comunicação, dicção e oratória é fundamental para que o líder saiba como atingir seus objetivos e o êxito da instituição.

“Comunicação é a palavra chave. Um líder precisa se comunicar bem, a fim de participar melhor de reuniões, negociações, atingir os objetivos da instituição e, consequentemente, o êxito. O líder se comunicando bem, O Tribunal de Justiça vai bem”, ponderou Carlos Conce.  

O curso incorpora uma metodologia e recursos didático-pedagógicos adequados ao modus operandi particular que compõem a programação de maneira a propiciar um excelente nível de aprendizado aos Gestores do Tribunal. Noções conceituais de dicção e oratória, postura, gesticulação, verbalização são o foco do curso, além de porpriciar ao servidor a correta organização da mensagem e como exercer influência e alcançar objetivos profissionais.

A metodologia é composta por aulas expositivas abertas, práticas de apresentações individuais gravadas em vídeo, análise técnica das apresentações gravadas e práticas de oratória livre. O curso vai até o dia 17 de maio.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE informa que foi divulgada a lista definitiva de classificação dos candidatos aptos à Remoção para os cargos de Analista Judiciário – Área Apoio Específico - Especialidade Serviço Social e Técnico Judiciário. A lista também está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 02/2013. A Audiência Pública será realizada no dia 20 do mês de maio do corrente ano, a partir das 15h, no Auditório do Palácio da Justiça. Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.


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