Janaina Cruz
Convocação para o Curso Prático de Plantão Judicial
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 5ª Turma do Curso Prático de Plantão Judicial, a ser realizado no dia 08 de agosto de 2013, das 7 às 13h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Alisson Micaeli Sales Venâncio, Técnico Judiciário.
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ORD. |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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1. |
ALCEU LUCIANO DA SILVEIRA NUNES |
7079 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL |
Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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2. |
ANA LÚCIA SOARES MENDONÇA |
7357 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
São Cristóvão - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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3. |
ANA MARGARIDA DE PAULA BARRETO |
7547 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
3ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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4. |
CAMILA DE MELO DUTRA |
13754 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Barra dos Coqueiros - Cartório |
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5. |
CHARLES GUILHERME RODRIGUES |
14289 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Barra dos Coqueiros - Cartório |
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6. |
COSME XAVIER DA SILVA |
874 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
12ª Vara Cível - Cartório |
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7. |
DARLANY TERESA SILVA SANTOS |
11044 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
15ª Vara Cível - Cartório |
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8. |
DENIMYS RENÉ SANTOS |
3900 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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9. |
FÁBIO BRITO COELHO |
13993 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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10. |
GIZELDA CARDOSO |
2503 |
ESCRIVÃ |
14ª Vara Cível - Cartório |
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11. |
LIDIANE PINHEIRO LEÃO |
13714 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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12. |
MÁRCIA REGINA BARRETO LOURÊDO |
856 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
São Cristóvão - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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13. |
MILEISE SOUZA DE OLIVEIRA |
10955 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
4ª Vara Criminal - Cartório |
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14. |
JOSEFA NELMA FRANÇA NASCIMENTO |
2365 |
ESCRIVÃ |
1ª Vara Cível - Cartório |
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15. |
PAULA TAVARES NOYA |
7106 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
5ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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16. |
RICARDO BRITO MATOS |
3893 |
ESCRIVÃO |
5ª Vara Criminal - Cartório |
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17. |
RÓBSON LEITE SAMPAIO |
3544 |
ESCRIVÃO |
4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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18. |
SÍLVIA LEMOS ALVES MENDONÇA |
10887 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
São Cristóvão - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
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19. |
TALITA LIMA DE AZEVEDO |
7065 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
5ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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20. |
THÂNIA ZANIRA NUNES DE QUEIROZ |
3896 |
ESCRIVÃ |
São Cristóvão - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
Casal deve receber indenização por atraso na entrega de imóvel
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou a MRV Engenharia e Participações ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel a um casal que acabou tendo de morar temporariamente na casa de familiares. A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 29 de julho, no Diário do Judiciário Eletrônico.
O casal ajuizou a ação em julho de 2011 requerendo a entrega do imóvel, além de indenização por danos morais devido aos transtornos proporcionados pelo atraso na obra. Segundo a decisão, os autores planejaram o casamento e compraram móveis confiando na MRV. Porém, como o imóvel não foi entregue até a data do casamento, foram morar com a mãe do noivo, dividindo a residência com demais familiares.
A empresa contestou alegando que o atraso na obra ocorreu por culpa da fiscalização pública, não podendo se responsabilizar por isso. Segundo a MRV, a Prefeitura de Contagem atrasou muito a realização da vistoria necessária à expedição do habite-se. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a construtora discordou da pretensão dos autores, já que tais danos não foram comprovados no processo, conforme alegou.
O juiz entendeu que não há o que se questionar quanto ao atraso nas obras. De acordo com documentos do processo, a entrega das chaves estava prevista inicialmente para setembro de 2009 ou 12 meses após a assinatura do contrato de financiamento do imóvel. Uma vez que o contrato foi assinado em novembro de 2009, esperava-se que a entrega do apartamento ocorresse em novembro de 2010. Porém, o casal só recebeu o imóvel em dezembro de 2011, sem o habite-se, embora o imóvel fosse habitável, e o casamento estava marcado para o meio do mesmo ano.
“Assim, se a máxima é "quem casa, quer casa", esta não se aplicou aos autores, que tiveram que se socorrer na casa de familiares, pagando e aguardando, a bel-prazer da ré, pela entrega da sonhada moradia e início da vida conjugal”, argumentou o magistrado, que considerou também ser inerente à atividade empresarial da MRV a ineficiência ou a demora dos serviços públicos quanto à fiscalização e vistoria dos imóveis.
O julgador ainda entendeu que houve danos morais, estipulando a indenização em R$ 5 mil para cada um dos autores.
Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.11.219.497-2
Empresa de telefonia devolverá a cliente tarifa reajustada sem prévio aviso
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou que uma operadora de telefonia móvel restitua valores cobrados a mais de um cliente, por reajuste de tarifa sem comunicação prévia. O contrato foi assinado em abril de 2004, com prazo de 24 meses, e após esse período houve aumentos no preço do serviço.
A usuária do plano ajuizou ação de revisão do contrato e de restituição dos valores pagos no período de junho de 2006 a maio de 2007, e pediu a anulação das faturas de junho a agosto de 2007, quando não mais utilizou o serviço. A operadora recorreu, oportunidade em que questionou a obrigação de restituir os valores pagos a mais pelo cliente. Alegou ter publicado em jornal de grande circulação nacional o anúncio de reajuste de suas tarifas. O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, não reconheceu esse argumento e apontou que não foi comprovada por documentos tal publicação, tampouco a notificação ao consumidor.
"Conforme reconhecido pela própria recorrente, a comunicação prévia da alteração dos planos de serviços em jornal de grande circulação é um direito do consumidor expressamente pactuado. Assim, não havendo prova do cumprimento do dever de informação adequada e clara sobre o preço dos serviços prestados à autora (CDC, art. 6º, III), não há subsídio para se reformar a sentença na parte em que o juiz determinou a restituição dos valores cobrados a mais, concernentes ao período em que os custos do plano de telefonia foram reajustados sem prévia cientificação da requerente", concluiu Medeiros.
A decisão, unânime, alterou apenas a taxa de juros a ser aplicada nos valores em questão. Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.006097-9).
STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência
Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência.
A decisão de primeira instância considerou que o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quando se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor. Após o reconhecimento do direito à cobertura, a beneficiária entrou com ação para compensação dos danos morais sofridos, que resultou em indenização de R$ 3 mil.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reafirmou o entendimento de que a recusa do plano de saúde foi abusiva e reconheceu que, ao negar autorização para o procedimento emergencial em momento delicado da vida da usuária, gerou uma angústia que vai além do desconforto causado pelo inadimplemento, o que configura dano de ordem moral. Contudo, entendeu que o valor da indenização determinado anteriormente era suficiente e não precisava ser recalculado.
Recurso especial
Descontente com a quantia determinada, a beneficiária entrou com recurso especial no STJ, solicitando que o valor da indenização fosse recalculado para algo em torno de R$ 50 mil.
De acordo o voto do ministro Raul Araújo, já é pacífico na jurisprudência que o STJ pode alterar o valor da indenização por danos morais quando tiver sido fixado em nível irrisório ou exorbitante.
Segundo ele, “impõe-se a condenação em montante indenizatório que atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o indesejado enriquecimento ilícito do autor, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil”.
O ministro majorou o valor a ser pago pela empresa, a título de reparação moral, para R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária a partir da decisão e de juros moratórios a partir da data do evento danoso.
"O Permanente Diálogo Sistemático entre as Fontes" foi tema de curso para magistrados na Ejuse
O Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Fernando Clemente da Rocha, ministrou, na tarde desta segunda-feira, dia 29 de julho de 2013, o curso "O Permanente Diálogo Sistemático entre as Fontes". O evento ocorreu no Auditório Luis Rabelo Leite, localizado no 7º andar da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse).
Para o ministrante, o curso é importante porque traz para o debate entre magistrados o tem do diálogo das fontes, principalmente entre o Código Civil (CC) brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É uma tentativa que se tem de sempre proporcionar aos juízes, por meio do diálogo entre estas fontes, uma possibilidade de se aplicar as decisões de uma forma muito mais concreta e eficaz na tutela do direito dos consumidores”, afirmou Fernando Clemente.
Segundo ele, isso significa dizer que, sempre que houver um aparente conflito entre as duas normas (o CC e CDC), aquele diálogo ministrará subsídios para que o magistrado encontre a solução adequada sem que se exclua uma norma em detrimento da outra. “Ou seja, busca-se, neste confronto entre ambas, qual delas é a resposta mais adequada para a tutela dos interesses do consumidor”, resumiu.
De acordo com o juiz, os magistrados já vêm aplicando o diálogo sistemático e o critério tradicional da preponderância de uma norma sobre a outra já está abandonada. Atualmente, há uma convivência pacífica entre as normas diferentes que podem até estar disciplinando de modo diverso uma mesma matéria, mas cabe ao juiz, dentro da interpretação sistêmica, dar uma resposta adequada observando-se as bases legais e principiológicas, a partir do vetor da Constituição.
Dentro dos temas trabalhados no curso, estiveram o Microssistema do Direito do Consumidor e a Constitucionalização do Direito Civil; as Fontes Formais do Direito; Antinomias; Critérios de Resolução; Núcleo Essencial do Bem Jurídico; A Norma Individual (Juiz); e a Resposta Constitucionalmente Adequada.
Publicado edital de eliminação de 3.048 processos
Foi publicado no Diário da Justiça de ontem, 24/7, o segundo edital de eliminação de processos judiciais. Dessa vez, serão descartados 3.048 processos, de competência do 1º Juizado Especial Civil de Aracaju, todos relativos ao período de 1992 a 2001. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.
Clique aqui e veja a lista com o número dos processos que deverão ser descartados. Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o decurso do prazo supracitado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.
Os documentos solicitados e não retirados no prazo determinado, serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação, como já ocorreu no início deste mês, com os processos do primeiro edital de eliminação.
A consulta e solicitação dos atos/documentos deve ser realizada no Arquivo do Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 horas às 13 horas. Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.
Convocação para o Curso Introdução à Capacitação Gerencial
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Introdução à Capacitação Gerencial, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores no período de 29 de julho a 20 de agosto do corrente ano, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no seguinte endereço eletrônico http://www.ead.tjse.jus.br/. O curso terá como tutor Cristiano Fernandes Santos da Invenção, Técnico Judiciário, Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Penal.
O servidor deverá a acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br para entrar no ambiente virtual, inserindo no local do nome do usuário o número do CPF e colocar a senha 123456 para iniciar o curso.
A Ejuse, através da Divisão de EAD informa que serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas para inscrição a partir do dia 24 a 29 de julho.
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ORD |
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
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ANSELMO AZEVEDO SILVA |
1904 |
Poço Redondo - Cartório |
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CARLOS JOSÉ FREITAS NUNES |
3379 |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Criminal - Cartório |
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CLEBER GOMES DE OLIVEIRA |
10606 |
Estância - Vara Criminal - Cartório |
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DEIVID ARAÚJO DOS SANTOS |
10261 |
Tomar do Geru |
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FABRICIUS GLAUCUS SOARES CAMPOS |
3083 |
17ª Vara Cível - JIJ - Cartório |
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ISLA DE OLIVEIRA ALMEIDA VALENÇA |
7381 |
7º Juizado Especial Cível - Cartório |
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JOÃO MARANDUBA DOS SANTOS JÚNIOR |
3124 |
Juizado Especial da Fazenda Pública - Cartório |
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JOSINEIDE GOMES DA SILVA |
3016 |
1ª Vara Criminal - Cartório |
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KAUE BIGUELINI PRATES |
14941 |
Maruim - Cartório |
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LUCIANO LIMA DA SILVA L. RAMOS |
7491 |
Japoatã |
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MARIA JULIANA FONSECA CRUZ |
3527 |
Diretoria de Modernização Judiciária |
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MÔNICA PATRÍCIA FERREIRA NASCIMENTO GOMES |
2388 |
4º Juizado Especial Cível - Cartório |
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PATRÍCIA MAYNARD MONTALVÃO |
3121 |
5º Juizado Especial Cível - Cartório |
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PLÍNIO MONTEIRO DA MOTA |
14981 |
Poço Verde - Cartório |
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RENATA QUEIROZ SANTOS |
15289 |
Cristinápolis - Cartório |
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RICARDO BRITO MATOS |
3893 |
5ª Vara Criminal - Cartório |
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RUY MAGNO OLIVEIRA |
3605 |
Monte Alegre |
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TARIK BARRETO MORAIS SOBRINHO |
7342 |
Santo Amaro das Brotas |
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THANIA ZANIRA NUNES DE QUEIROZ |
3896 |
São Cristóvão - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
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ZILDÉLIA DANTAS NOLASCO VIANA |
712 |
3ª Escrivania |
Arquivo Judiciário tem novo Portal
Está no ar o novo Portal do Arquivo Judiciário do TJSE. Nele, o internauta encontrará informações históricas bem interessantes a respeito de Sergipe e de Aracaju. Alguns documentos em PDF podem ser acessados, como um processo contra Lampião, inquérito policial sobre o tumulto ocorrido em Aracaju após a morte de Getúlio Vargas e o primeiro regimento do TJSE.
“O Portal é de suma importância para o Arquivo por constituir ferramenta de acesso dos servidores e do público externo a informações históricas, as quais constituem a memória do Poder Judiciário. Ademais, com o referido instrumento, pode-se checar quais processos serão destinados a descarte e, com isso, os interessados (partes processuais) poderão regatá-los dentro do prazo fixado, por meio de postulação à unidade arquivística”, explicou Bruno Navarro, chefe do Arquivo Judiciário.
Outro documento importante existente no Portal é o Guia de Fontes Temáticas (Institucional-Instrumentos-Tipos de Instrumentos-Guias). O guia orienta os pesquisadores sobre a documentação histórica conservada no Arquivo, oriunda dos séculos XVIII, XIX e XX. É composto por 508 verbetes temáticos, como índios, escravos, irmandades e confrarias religiosas, que falam da história jurídica e social sergipana.
Na seção ‘Exposição Virtual’, o internauta encontrará documentos, digitalizados e transcritos, relativos ao tráfico de escravos, alforria, cultura na senzala, busca da liberdade na Justiça, Lei do Sexagenário, abolição, dentre outros.
O Arquivo Judiciário do TJSE está localizado no Centro Administrativo Gov. Augusto Franco, na rua Conselheiro Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, em Aracaju. O telefone é o 3226-3724/25 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O local é aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Todo material existente no portal pode ser copiado mas, em publicações e apresentações, exige-se apresentação dos créditos e referências oficiais.
Convocação para Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 30 de julho e 06, 13, 20 e 27 de agosto do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório de Informática, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O curso terá como facilitador Thiago Augusto Almeida Maynard, Técnico Judiciário, Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Gestão Pública.
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ORD |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Alcione Alves da Paixão Moura Menezes |
14466 |
Téc. Judiciário |
Capela |
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Alysson Fernando Menezes Lima |
15084 |
Téc. Judiciário |
Itaporanga D"Ajuda |
|
|
Ana Paula de Lima Santos |
13685 |
Téc. Judiciário |
8ª Vara Cível |
|
|
Anna Karine Silva Nascimento |
7767 |
Téc. Judiciário |
10ª Vara Cível |
|
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Anderson Renne Azêvedo Silva |
10964 |
Téc. Judiciário |
20ª Vara Cível |
|
|
Anizio Melo Dantas |
14968 |
Téc. Judiciário |
Itaporanga D"Ajuda |
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|
Davi Moraes Chaves |
6993 |
Téc. Judiciário |
3ª Vara Cível |
|
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Elisandra Celi Rezende Menezes |
10628 |
Téc. Judiciário |
16ª Vara Cível |
|
|
Emanuel Ronilson de Souza Almeida |
10833 |
Téc. Judiciário |
16ª Vara Cível |
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|
Evanina Lima Barros |
2036 |
Téc. Judiciário |
17ª Vara Cível
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|
Francisco Vieira de Sá Filho |
11020 |
Téc. Judiciário |
9ª Vara Cível |
|
|
José Antônio Hardman Vila Nova |
8537 |
Téc. Judiciário |
6ª Vara Cível |
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Jozenilde Alves Santos |
15934 |
Téc. Judiciário |
Frei Paulo Cartório
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Karina dos Santos Almeida |
10965 |
Téc. Judiciário |
11ª Vara Cível |
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Larissa Santos Santana |
15281 |
Téc. Judiciário |
Carmópolis |
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Luciana Castro Araújo Barreto |
10908 |
Téc. Judiciário |
2ª Vara Cível |
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Marília Melo Bezerra |
15535 |
Téc. Judiciário |
7ª Vara Cível |
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Marta Rego Aragão |
10269 |
Téc. Judiciário |
17ª Vara Cível |
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Renato Costa Cardoso |
15102 |
Téc. Judiciário Inventariante Judicial |
5ª Vara Cível |
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Silvana Menezes |
8516 |
Téc. Judiciário |
Fóruns Integrados III |
Justiça do Rio suspende vendas pelo site da Ricardo Eletro até que entregas sejam regularizadas
O juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, da 3ª Vara Empresarial da Capital, determinou que a rede de lojas Ricardo Eletro suspenda as vendas pelo seu site até que todas as entregas de mercadorias sejam regularizadas. A decisão determina também que a rede cumpra os prazos precisos para a entrega dos produtos vendidos em sua loja virtual, sob pena de multa diária fixada em R$100 mil.
A antecipação de tutela foi deferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. Segundo o MP, a empresa vem desrespeitando os direitos básicos descritos no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que comercializa mercadorias por meio do site www.ricardoeletro.com.br, mas não as entrega dentro do prazo anunciado, conforme inúmeras reclamações de clientes.
“De fato, compulsando-se os autos e toda a documentação acostada, verifica-se que a demandada, com o desrespeito reiterado aos prazos de entrega oferecidos, viola o princípio da boa-fé objetiva, o qual deve reger as relações de consumo, infringindo, de igual forma, o dever de informação”, destacou o juiz na decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente toda publicidade enganosa ou abusiva, capaz de induzir o consumidor a erro. “Assim devem ser consideradas as informações e ofertas contidas na página eletrônica da ré, as quais prometem prazos de entrega que não são observados”, afirmou o juiz.
Edital de notificação é publicado
Um edital de notificação foi publicado, por determinação do juiz, a fim de que os interessados tomem conhecimento da ação civil pública em tramitação na 3ª Vara Empresarial da Capital e que, se quiserem, ingressem como litisconsortes.
Processo nº 22421-41.2013.8.19.0001




