Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 5ª Turma do Curso Prático de Plantão Judicial, a ser realizado no dia 08 de agosto de 2013, das 7 às 13h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Alisson Micaeli Sales Venâncio, Técnico Judiciário.

ORD.

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1.

ALCEU LUCIANO DA SILVEIRA NUNES

7079

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL

Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

2.

ANA LÚCIA SOARES MENDONÇA

7357

TÉCNICO JUDICIÁRIO

São Cristóvão - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

3.

ANA MARGARIDA DE PAULA BARRETO

7547

TÉCNICO JUDICIÁRIO

3ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

4.

CAMILA DE MELO DUTRA

13754

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Barra dos Coqueiros - Cartório

5.

CHARLES GUILHERME RODRIGUES

14289

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Barra dos Coqueiros - Cartório

6.

COSME XAVIER DA SILVA

874

TÉCNICO JUDICIÁRIO

12ª Vara Cível - Cartório

7.

DARLANY TERESA SILVA SANTOS

11044

TÉCNICO JUDICIÁRIO

15ª Vara Cível - Cartório

8.

DENIMYS RENÉ SANTOS

3900

TÉCNICO JUDICIÁRIO

4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

9.

FÁBIO BRITO COELHO

13993

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

10.

GIZELDA CARDOSO

2503

ESCRIVÃ

14ª Vara Cível - Cartório

11.

LIDIANE PINHEIRO LEÃO

13714

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

12.

MÁRCIA REGINA BARRETO LOURÊDO

856

TÉCNICO JUDICIÁRIO

São Cristóvão - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

13.

MILEISE SOUZA DE OLIVEIRA

10955

TÉCNICO JUDICIÁRIO

4ª Vara Criminal - Cartório

14.

JOSEFA NELMA FRANÇA NASCIMENTO

2365

ESCRIVÃ

1ª Vara Cível - Cartório

15.

PAULA TAVARES NOYA

7106

TÉCNICO JUDICIÁRIO

5ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

16.

RICARDO BRITO MATOS

3893

ESCRIVÃO

5ª Vara Criminal - Cartório

17.

RÓBSON LEITE SAMPAIO

3544

ESCRIVÃO

4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

18.

SÍLVIA LEMOS ALVES MENDONÇA

10887

TÉCNICO JUDICIÁRIO

São Cristóvão - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

19.

TALITA LIMA DE AZEVEDO

7065

TÉCNICO JUDICIÁRIO

5ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

20.

THÂNIA ZANIRA NUNES DE QUEIROZ

3896

ESCRIVÃ

São Cristóvão - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório



O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou a MRV Engenharia e Participações ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel a um casal que acabou tendo de morar temporariamente na casa de familiares. A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 29 de julho, no Diário do Judiciário Eletrônico.

O casal ajuizou a ação em julho de 2011 requerendo a entrega do imóvel, além de indenização por danos morais devido aos transtornos proporcionados pelo atraso na obra. Segundo a decisão, os autores planejaram o casamento e compraram móveis confiando na MRV. Porém, como o imóvel não foi entregue até a data do casamento, foram morar com a mãe do noivo, dividindo a residência com demais familiares.

A empresa contestou alegando que o atraso na obra ocorreu por culpa da fiscalização pública, não podendo se responsabilizar por isso. Segundo a MRV, a Prefeitura de Contagem atrasou muito a realização da vistoria necessária à expedição do habite-se. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a construtora discordou da pretensão dos autores, já que tais danos não foram comprovados no processo, conforme alegou.

O juiz entendeu que não há o que se questionar quanto ao atraso nas obras. De acordo com documentos do processo, a entrega das chaves estava prevista inicialmente para setembro de 2009 ou 12 meses após a assinatura do contrato de financiamento do imóvel. Uma vez que o contrato foi assinado em novembro de 2009, esperava-se que a entrega do apartamento ocorresse em novembro de 2010. Porém, o casal só recebeu o imóvel em dezembro de 2011, sem o habite-se, embora o imóvel fosse habitável, e o casamento estava marcado para o meio do mesmo ano.

“Assim, se a máxima é "quem casa, quer casa", esta não se aplicou aos autores, que tiveram que se socorrer na casa de familiares, pagando e aguardando, a bel-prazer da ré, pela entrega da sonhada moradia e início da vida conjugal”, argumentou o magistrado, que considerou também ser inerente à atividade empresarial da MRV a ineficiência ou a demora dos serviços públicos quanto à fiscalização e vistoria dos imóveis.

O julgador ainda entendeu que houve danos morais, estipulando a indenização em R$ 5 mil para cada um dos autores.

Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.11.219.497-2

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou que uma operadora de telefonia móvel restitua valores cobrados a mais de um cliente, por reajuste de tarifa sem comunicação prévia. O contrato foi assinado em abril de 2004, com prazo de 24 meses, e após esse período houve aumentos no preço do serviço.

A usuária do plano ajuizou ação de revisão do contrato e de restituição dos valores pagos no período de junho de 2006 a maio de 2007, e pediu a anulação das faturas de junho a agosto de 2007, quando não mais utilizou o serviço. A operadora recorreu, oportunidade em que questionou a obrigação de restituir os valores pagos a mais pelo cliente. Alegou ter publicado em jornal de grande circulação nacional o anúncio de reajuste de suas tarifas. O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, não reconheceu esse argumento e apontou que não foi comprovada por documentos tal publicação, tampouco a notificação ao consumidor.

"Conforme reconhecido pela própria recorrente, a comunicação prévia da alteração dos planos de serviços em jornal de grande circulação é um direito do consumidor expressamente pactuado. Assim, não havendo prova do cumprimento do dever de informação adequada e clara sobre o preço dos serviços prestados à autora (CDC, art. 6º, III), não há subsídio para se reformar a sentença na parte em que o juiz determinou a restituição dos valores cobrados a mais, concernentes ao período em que os custos do plano de telefonia foram reajustados sem prévia cientificação da requerente", concluiu Medeiros.

A decisão, unânime, alterou apenas a taxa de juros a ser aplicada nos valores em questão. Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.006097-9).
 
 

Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência.

A decisão de primeira instância considerou que o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quando se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor. Após o reconhecimento do direito à cobertura, a beneficiária entrou com ação para compensação dos danos morais sofridos, que resultou em indenização de R$ 3 mil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reafirmou o entendimento de que a recusa do plano de saúde foi abusiva e reconheceu que, ao negar autorização para o procedimento emergencial em momento delicado da vida da usuária, gerou uma angústia que vai além do desconforto causado pelo inadimplemento, o que configura dano de ordem moral. Contudo, entendeu que o valor da indenização determinado anteriormente era suficiente e não precisava ser recalculado.

Recurso especial

Descontente com a quantia determinada, a beneficiária entrou com recurso especial no STJ, solicitando que o valor da indenização fosse recalculado para algo em torno de R$ 50 mil.

De acordo o voto do ministro Raul Araújo, já é pacífico na jurisprudência que o STJ pode alterar o valor da indenização por danos morais quando tiver sido fixado em nível irrisório ou exorbitante.

Segundo ele, “impõe-se a condenação em montante indenizatório que atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o indesejado enriquecimento ilícito do autor, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil”.

O ministro majorou o valor a ser pago pela empresa, a título de reparação moral, para R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária a partir da decisão e de juros moratórios a partir da data do evento danoso.

O Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Fernando Clemente da Rocha, ministrou, na tarde desta segunda-feira, dia 29 de julho de 2013, o curso "O Permanente Diálogo Sistemático entre as Fontes". O evento ocorreu no Auditório Luis Rabelo Leite, localizado no 7º andar da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse).

Para o ministrante, o curso é importante porque traz para o debate entre magistrados o tem do diálogo das fontes, principalmente entre o Código Civil (CC) brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É uma tentativa que se tem de sempre proporcionar aos juízes, por meio do diálogo entre estas fontes, uma possibilidade de se aplicar as decisões de uma forma muito mais concreta e eficaz na tutela do direito dos consumidores”, afirmou Fernando Clemente.

Segundo ele, isso significa dizer que, sempre que houver um aparente conflito entre as duas normas (o CC e CDC), aquele diálogo ministrará subsídios para que o magistrado encontre a solução adequada sem que se exclua uma norma em detrimento da outra. “Ou seja, busca-se, neste confronto entre ambas, qual delas é a resposta mais adequada para a tutela dos interesses do consumidor”, resumiu.

De acordo com o juiz, os magistrados já vêm aplicando o diálogo sistemático e o critério tradicional da preponderância de uma norma sobre a outra já está abandonada. Atualmente, há uma convivência pacífica entre as normas diferentes que podem até estar disciplinando de modo diverso uma mesma matéria, mas cabe ao juiz, dentro da interpretação sistêmica, dar uma resposta adequada observando-se as bases legais e principiológicas, a partir do vetor da Constituição.

Dentro dos temas trabalhados no curso, estiveram o Microssistema do Direito do Consumidor e a Constitucionalização do Direito Civil; as Fontes Formais do Direito; Antinomias; Critérios de Resolução; Núcleo Essencial do Bem Jurídico; A Norma Individual (Juiz); e a Resposta Constitucionalmente Adequada.

Foi publicado no Diário da Justiça de ontem, 24/7, o segundo edital de eliminação de processos judiciais. Dessa vez, serão descartados 3.048 processos, de competência do 1º Juizado Especial Civil de Aracaju, todos relativos ao período de 1992 a 2001. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.

Clique aqui e veja a lista com o número dos processos que deverão ser descartados. Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o decurso do prazo supracitado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.

Os documentos solicitados e não retirados no prazo determinado, serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação, como já ocorreu no início deste mês, com os processos do primeiro edital de eliminação.

A consulta e solicitação dos atos/documentos deve ser realizada no Arquivo do Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 horas às 13 horas. Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Introdução à Capacitação Gerencial, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores no período de 29 de julho a 20 de agosto do corrente ano, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no seguinte endereço eletrônico http://www.ead.tjse.jus.br/. O curso terá como tutor Cristiano Fernandes Santos da Invenção, Técnico Judiciário,  Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Penal.

O servidor deverá a acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br para entrar no ambiente virtual, inserindo no local do nome do usuário o número do CPF e colocar a senha 123456 para iniciar o curso.

A Ejuse, através da Divisão de EAD informa que serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas para inscrição a partir do dia 24 a 29 de julho.

ORD

NOME

MAT.

LOTAÇÃO

 

ANSELMO AZEVEDO SILVA

1904

Poço Redondo - Cartório

 

CARLOS JOSÉ FREITAS NUNES

3379

Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Criminal - Cartório

 

CLEBER GOMES DE OLIVEIRA

10606

Estância - Vara Criminal - Cartório

 

DEIVID ARAÚJO DOS SANTOS

10261

Tomar do Geru

 

FABRICIUS GLAUCUS SOARES CAMPOS

3083

17ª Vara Cível - JIJ - Cartório

 

ISLA DE OLIVEIRA ALMEIDA VALENÇA

7381

7º Juizado Especial Cível - Cartório

 

JOÃO MARANDUBA DOS SANTOS JÚNIOR

3124

Juizado Especial da Fazenda Pública - Cartório

 

JOSINEIDE GOMES DA SILVA

3016

1ª Vara Criminal - Cartório

 

KAUE BIGUELINI PRATES

14941

Maruim - Cartório

 

LUCIANO LIMA DA SILVA L. RAMOS

7491

Japoatã

 

MARIA JULIANA FONSECA CRUZ

3527

Diretoria de Modernização Judiciária

 

MÔNICA PATRÍCIA FERREIRA NASCIMENTO GOMES

2388

4º Juizado Especial Cível - Cartório

 

PATRÍCIA MAYNARD MONTALVÃO

3121

5º Juizado Especial Cível - Cartório

 

PLÍNIO MONTEIRO DA MOTA

14981

Poço Verde - Cartório

 

RENATA QUEIROZ SANTOS

15289

Cristinápolis - Cartório

 

RICARDO BRITO MATOS

3893

5ª Vara Criminal - Cartório

 

RUY MAGNO OLIVEIRA

3605

Monte Alegre

 

TARIK BARRETO MORAIS SOBRINHO

7342

Santo Amaro das Brotas

 

THANIA ZANIRA NUNES DE QUEIROZ

3896

São Cristóvão - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

 

ZILDÉLIA DANTAS NOLASCO VIANA

712

3ª Escrivania



Quinta, 25 Julho 2013 13:41

Arquivo Judiciário tem novo Portal

Está no ar o novo Portal do Arquivo Judiciário do TJSE. Nele, o internauta encontrará informações históricas bem interessantes a respeito de Sergipe e de Aracaju. Alguns documentos em PDF podem ser acessados, como um processo contra Lampião, inquérito policial sobre o tumulto ocorrido em Aracaju após a morte de Getúlio Vargas e o primeiro regimento do TJSE.

“O Portal é de suma importância para o Arquivo por constituir ferramenta de acesso dos servidores e do público externo a informações históricas, as quais constituem a memória do Poder Judiciário. Ademais, com o referido instrumento, pode-se checar quais processos serão destinados a descarte e, com isso, os interessados (partes processuais) poderão regatá-los dentro do prazo fixado, por meio de postulação à unidade arquivística”, explicou Bruno Navarro, chefe do Arquivo Judiciário.  

Outro documento importante existente no Portal é o Guia de Fontes Temáticas (Institucional-Instrumentos-Tipos de Instrumentos-Guias). O guia orienta os pesquisadores sobre a documentação histórica conservada no Arquivo, oriunda dos séculos XVIII, XIX e XX. É composto por 508 verbetes temáticos, como índios, escravos, irmandades e confrarias religiosas, que falam da história jurídica e social sergipana.

Na seção ‘Exposição Virtual’, o internauta encontrará documentos, digitalizados e transcritos, relativos ao tráfico de escravos, alforria, cultura na senzala, busca da liberdade na Justiça, Lei do Sexagenário, abolição, dentre outros.

O Arquivo Judiciário do TJSE está localizado no Centro Administrativo Gov. Augusto Franco, na rua Conselheiro Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, em Aracaju. O telefone é o 3226-3724/25 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O local é aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Todo material existente no portal pode ser copiado mas, em publicações e apresentações, exige-se apresentação dos créditos e referências oficiais.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 30 de julho e 06, 13, 20 e 27 de agosto do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse,  Laboratório de Informática, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O curso terá como facilitador Thiago Augusto Almeida Maynard, Técnico Judiciário,  Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Gestão Pública.

ORD

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

 

Alcione Alves da Paixão Moura Menezes

14466

Téc. Judiciário

Capela

 

Alysson Fernando Menezes Lima

15084

Téc. Judiciário

Itaporanga D"Ajuda

 

Ana Paula de Lima Santos

13685

Téc. Judiciário

8ª Vara Cível

 

Anna Karine Silva Nascimento

7767

Téc. Judiciário

10ª Vara Cível

 

Anderson Renne Azêvedo Silva

10964

Téc. Judiciário

20ª Vara Cível

 

Anizio Melo Dantas

14968

Téc. Judiciário

Itaporanga D"Ajuda

 

Davi Moraes Chaves

6993

Téc. Judiciário

3ª Vara Cível

 

Elisandra Celi Rezende Menezes

10628

Téc. Judiciário

16ª Vara Cível

 

Emanuel Ronilson de Souza Almeida

10833

Téc. Judiciário

16ª Vara Cível

 

Evanina Lima Barros

2036

Téc. Judiciário

17ª Vara Cível

 

 

Francisco Vieira de Sá Filho

11020

Téc. Judiciário

9ª Vara Cível

 

José Antônio Hardman Vila Nova

8537

Téc. Judiciário

6ª Vara Cível

 

Jozenilde Alves Santos

15934

Téc. Judiciário

Frei Paulo

Cartório

 

 

Karina dos Santos Almeida

10965

Téc. Judiciário

11ª Vara Cível

 

Larissa Santos Santana

15281

Téc. Judiciário

Carmópolis

 

Luciana Castro Araújo Barreto

10908

Téc. Judiciário

2ª Vara Cível

 

Marília Melo Bezerra

15535

Téc. Judiciário

7ª Vara Cível

 

Marta Rego Aragão

10269

Téc. Judiciário

17ª Vara Cível

 

Renato Costa Cardoso

15102

Téc. Judiciário

Inventariante Judicial

5ª Vara Cível

 

Silvana Menezes

8516

Téc. Judiciário

Fóruns Integrados III







O juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, da 3ª Vara Empresarial da Capital, determinou que a rede de lojas Ricardo Eletro  suspenda  as vendas pelo seu site até que todas as entregas de mercadorias sejam regularizadas. A decisão determina também que a rede cumpra os prazos precisos para a entrega dos produtos vendidos em sua loja virtual, sob  pena de multa diária fixada em R$100 mil.

A antecipação de tutela foi deferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. Segundo o MP, a empresa vem desrespeitando os direitos básicos descritos no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que comercializa mercadorias por meio do site  www.ricardoeletro.com.br, mas não as entrega dentro do prazo anunciado, conforme inúmeras reclamações de clientes.

“De fato, compulsando-se os autos e toda a documentação acostada, verifica-se que a demandada, com o desrespeito reiterado aos prazos de entrega oferecidos, viola o princípio da boa-fé objetiva, o qual deve reger as relações de consumo, infringindo, de igual forma, o dever de informação”, destacou o juiz na decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente toda publicidade enganosa ou abusiva, capaz de induzir o consumidor a erro. “Assim devem ser consideradas as informações e ofertas contidas na página eletrônica da ré, as quais prometem prazos de entrega que não são observados”, afirmou o juiz.

Edital de notificação é publicado

Um edital de notificação foi publicado, por determinação do juiz, a fim de que os interessados tomem conhecimento da ação civil pública em tramitação na 3ª Vara Empresarial da Capital e que, se quiserem, ingressem como litisconsortes.

Processo nº 22421-41.2013.8.19.0001

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