Janaina Cruz
OAB 2ª Fase – XI Exame inicia dia 21 de agosto
Para os candidatos aprovados na primeira fase da OAB, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium lançam o curso OAB 2ª Fase – XI Exame, que terá início dia 21 de agosto e prossegue até dia 10 de outubro de 2013. As turmas para Direito Civil, Penal, Administrativo e Trabalho já estão com inscrições abertas.
Todas as áreas terão aula de Redação Jurídica de 21 a 23 de agosto. Qualquer pessoa poderá participar gratuitamente destes três encontros para conhecer o curso e as instalações da unidade em Aracaju.
Para mais informações, os interessados devem acessar o http://www.tjse.jus.br/ejuse/publico-externo e clicar no banner referente ao curso de seu interesse. A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador Antonio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 e/ou 3226-3254.
Publicado edital de remoção
A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE informam que foi publicado no Diário da Justiça de hoje, 19 do corrente mês e ano, Edital de Remoção nº 03/2013. Conforme Edital estão sendo oferecidas 01 (uma) vaga do cargo de Analista Judiciário – Área Apoio Específico - Especialidade Serviço Social na Comarca de Propriá e 24 (vinte e quatro) vagas do cargo de Técnico Judiciário nas diversas Comarcas/Distritos do Estado de Sergipe. Os servidores deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor no período de 19/08/2013 a 23/08/2013.
Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370/3165/3208.
Reunião com estagiários de nível médio nessa quinta-feira
A Secretaria de Planejamento e Administração do TJSE, juntamente com a Diretoria de Gestão de Pessoas, convoca todos os estagiários de nível médio de Aracaju para comparecerem, no dia 22 de agosto de 2013, quinta-feira, às 8h30, ao auditório Dr. José Rollemberg Leite, Anexo I do Palácio da Justiça. Durante o encontro, haverá a assinatura do contrato com o CIEE e reunião com o Secretário de Planejamento e Administração. A ausência dos mesmos poderá implicar na suspensão da bolsa estágio.
Seis meses de gestão: Corregedoria faz balanço de ações
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe realizou um balanço das atividades e ações dos primeiros 06 meses da gestão da Desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira.
Inicialmente, além das Correições Ordinárias Virtuais em todas as unidades judiciárias, servidores da Corregedoria visitaram os fóruns, com o objetivo de fazer um diagnóstico preciso das condições físicas/estruturais, de pessoal e do andamento processual. “Fizemos um ‘pente-fino’ para saber quais são as dificuldades e problemas enfrentados por cada unidade de forma específica”, explicou o Juiz Corregedor Francisco Alves Jr.
Desta aferição resultou a disponibilização de auxílio às secretarias e gabinetes de diversas unidades judiciárias, dentre elas, a Vara Criminal de Lagarto, 3ª Vara Criminal da Comarca Aracaju, Comarca de Simão Dias, 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Comarca de Itabaianinha, Distrito de Indiaroba, 7º Juízado Especial Cível da Comarca de Aracaju, Comarca de Itaporanga D’Ajuda, Comarca de Barra dos Coqueiros, Comarca de Laranjeiras e 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju. Nessas unidades, com o apoio da Corregedoria, no período, foi produzida significativa quantidade de ato processuais, destacando-se o mutirão de conciliação e julgamento no 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju e o auxílio aos juízes das varas.
Com o intuito de verificar as condições de trabalho dos servidores e magistrados e o cumprimento das metas do Poder Judiciário nacional, principalmente em relação à Meta 18, a Corregedora, acompanhada pelos Juízes Corregedores Anuska Rocha e Francisco Alves Jr visitaram Comarcas/Distritos: Barra dos Coqueiros, Itaporanga D’Ajuda, Itabaianinha, Umbaúba, Arauá, Estância, Laranjeiras, Japaratura, Itabaiana, Carira, Pinhão, Pedra Mole, Frei Paulo, Macambira, Aquidabã, Malhada dos Bois, Muribeca, Capela, Tomar do Geru, Cristinápolis, Indiaroba, Santa Luzia, Socorro, São Cristóvão e Varas do Fórum Gumersindo Bessa. “Estas visitas e reuniões não são fiscalizadoras e sim colaborativas, com o intuito de sentir as dificuldades dos magistrados e oferecer apoio”, afirmou a Desª Suzana Oliveira.
Diante das constatações, foi autorizado o custeio de 23 mutirões, sendo 06 na capital e 17 no interior, perfazendo custo total de R$ 37.370,91 a cargo do orçamento da CGJ.
Provimentos
Com relação a edição de provimentos, a Corregedoria disciplinou, no período, as normas e procedimentos a serem observados pelos juízes na utilização dos recursos oriundos da aplicação de pena de prestação pecuniária e de prestação de serviços, deu nova redação ao Capítulo VII do Título VI da Consolidação Normativa Judicial, para regulamentar o procedimento das execuções de medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes infratores no Estado de Sergipe.
Além disso, institui o Planejamento Estratégico no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe para o período de 2013-2017.
Extrajudicial
Nas serventias extrajudiciais, a Corregedoria realizou 06 correições ordinárias e 02 extraordinárias, com instauração de 13 processos administrativos disciplinares e aplicação de 40 punições. Também foram emitidas numerosas orientações às serventias extrajudicias.
Demais ações e projetos
- expedição de 2302 ofícios, 2490 atendimentos do Disk Processo; emissão de 423 Certidões de Nascimento, 71 Certidões de Casamento, 05 Certidões de Óbito, 82 Declarações de Óbito e 29 Declarações de Nascido Vivo;
- disponibilização de link no site da CGJ que permite a consulta de dados dos Juízos competentes para o cumprimento das cartas precatórias, reduzindo o fluxo de trabalho na Secretaria da CGJ relacionado ao repasse e informações sobre precatórias;
- desburocratização do procedimento para realização dos exames de DNA, pela comunicação direta entre as unidades jurisdicionais e o laboratório conveniado;
- desburocratização geral pela eliminação de ofícios com utilização do envio da própria decisão/despacho por meio eletrônico;
- solicitação de acompanhamento do desenvolvimento de novas ferramentas informatizadas destinadas a melhorar o gerenciamento de processos que envolvam infância e juventude, violência doméstica contra mulher e réus presos;
- desenvolvimento de sistema e normatização para gerenciamento e acompanhamento do cumprimento das penas alternativas;
- maior comunicação entre a CGJ e a Superintendência da Polícia Civil, buscando a solução de problemas que envolvam os dois órgãos, a exemplo de bens apreendidos, recambiamento de presos, entre outros;
- instituição de Grupo de Combate à Fraude (Portaria nº 234/2013 da CGJ), integrando a Polícia Civil, o Instituto de identificação, o DETRAN, o TRE, além de representante dos notários e dos registradores;
- elaboração de minuta de anteprojeto para alteração da Lei Complementar Estadual nº. 130/2066, com o objetivo de alterar a estrutura cartorária do Estado, adequando-a às necessidades da população e às normas legais pertinentes aos serviços notariais e de registros;
- acompanhamento dos relatórios sobre aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, regularidade trabalhista e previdenciária dos prepostos contratados pelos notários e registradores, controle de vacâncias das delegações para os serviços notariais e de registro e manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Registro Civil do Estado;
- abertura de 24.701 procedimentos administrativos, representando um acréscimo de aproximadamente 21,53% em relação ao mesmo período de 2012;
- deslocamento de força de trabalho para atividade de apoio às unidades jurisdicionais, o que somente pode ser alcançado por meio da racionalização do procedimento.
Convocação para o curso Excelência no atendimento
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o curso Excelência no Atendimento, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores no período de 19 de agosto a 16 de setembro do corrente ano, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no seguinte endereço eletrônico http://www.ead.tjse.jus.br/. O curso terá como tutora Adriana Araújo Dias, Técnica Judiciária, Graduada em Estatística, lotada Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico.
O servidor deverá acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br para entrar no ambiente virtual, inserindo no local do nome do usuário o número do CPF e colocar a senha 123456 para iniciar o curso.
Serão disponibilizadas 37 vagas para os demais servidores interessados em participar do curso, por meio de inscrição, no ambiente virtual.
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Ord |
Matrícula |
Nome |
Lotação
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1 |
10258 |
ADELINE BATISTA SANTOS |
Atend. - Supervisão do Fórum de Lagarto |
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2 |
3251 |
ADRIANA SAMPAIO SANTOS |
Atend. - Fóruns Integrados IV |
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3 |
10656 |
ADRIANY DE AZEVEDO PASSOS |
Atend. - Marcos Freire |
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4 |
9610 |
AGLAELSON DA SILVA ARAÚJO |
Atendimento - UFS |
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5 |
7878 |
ALISSON PEREIRA ANDRADE SANTOS |
Atend. - Supervisão dos F Integrados III |
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6 |
7705 |
ANDERSON BATISTA DE JESUS |
Atend. - Fóruns Integrados IV |
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7 |
10820 |
DANIELA COSTA MENEZES FREIRE |
Atend. - Supervisão dos F Integrados III |
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8 |
3576 |
DÊNISON GOIS MENEZES ARAGÃO |
Atend. - Supervisão dos F Integrados II |
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9 |
10334 |
FABIANA FRIAS DOS SANTOS |
Atend. - Supervisão dos F Integrados II |
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10 |
7329 |
FILINO CARVALHO NETO |
Atend. - Supervisão dos F Integrados I |
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11 |
9436 |
GEANE MARIA BASTOS RODRIGUES MODESTO |
Atend. - Supervisão dos F Integrados III |
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12 |
7258 |
GEORGE CLEBERTON MATOS |
Atend. - Supervisão dos F Integrados III |
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13 |
1372 |
GUARACY DAS VIRGENS SANTOS |
Atend. - Supervisão dos F Integrados II |
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14 |
10954 |
JIMMY DIONÍSIO DOS SANTOS |
Atend. - Marcos Freire |
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15 |
2029 |
JORGE ANTÔNIO NUNES NASCIMENTO |
Atend. - Supervisão dos F Integrados II |
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16 |
1541 |
JÚLIA VANESSA CAMPOS DOS SANTOS |
Atend. -Supervisão do Fórum de Propriá |
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17 |
1810 |
LÍVIA MARIA PRATA DOS REIS |
Atend. - Supervisão do Fórum de Lagarto |
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18 |
10841 |
LUCIANO EUGÊNIO GALDINO DA SILVA |
Atend. - Fóruns Integrados IV |
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19 |
2440 |
MARCELO CRUZ SANTOS |
Atend. - Fóruns Integrados IV |
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20 |
10068 |
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS |
Atend. - Supervisão dos F Integrados II |
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21 |
9053 |
MARCOS AURÉLIO GOMES ALMEIDA |
Atend. - Supervisão dos F Integrados I |
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22 |
1565 |
MARIA DAS DORES SOARES ALVES |
Atend. - Supervisão dos F Integrados II |
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23 |
1386 |
MARIA GEILZA DO NASCIMENTO OLIVEIRA |
Atend. - Supervisão do Fórum de Estância |
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24 |
8962 |
MÔNICA ROSA RODRIGUES LEITE |
Atend. - Supervisão dos F Integrados I |
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25 |
7386 |
REDJACKSON SANTOS BARROS |
Atend. - Supervisão dos F Integrados II |
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26 |
2130 |
ROSIENE MARTES ROCHA |
Atend. - Supervisão do Fórum de Propriá |
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27 |
7801 |
SHEILLA DE OLIVEIRA ROCHA |
Atend. - Supervisão do Fórum de Itabaiana |
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28 |
8516 |
SILVANA MENEZES |
Atend. - Supervisão dos F Integrados III |
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29 |
1922 |
SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA |
Atend. - Supervisão dos F Integrados I |
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30 |
9502 |
VALÉRIA ÁVILA VILANOVA NASCIMENTO |
Atend. - Marcos Freire |
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31 |
8369 |
VALMIR RODRIGUES DE OLVEIRA |
Atend. - Fóruns Integrados IV |
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32 |
7089 |
VANESSA RODRIGUES AYRES |
Atend. - Fóruns Integrados IV |
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33 |
1493 |
WBENILZA VIEIRA DOS SANTOS |
Atend. - Supervisão dos F Integrados III |
Pesquisa revela que 84,28% dos entrevistados confiam no Judiciário
Durante dez dias, no mês de maio, o Tribunal de Justiça de Sergipe realizou a quinta edição da pesquisa de satisfação com os usuários do Judiciário local. Dos cerca de 1.200 entrevistados – em diversos fóruns de Aracaju, Itabaiana, Tobias Barreto, Lagarto, Estância, Propriá, São Cristóvão, Glória e Socorro – 84,28% disseram que confiam no Judiciário sergipano e 56,35% avaliaram como bom os serviços prestados.
Sobre o atendimento, foram realizadas diversas perguntas, sendo que 53,78% dos entrevistados afirmaram que esperaram, apenas, de zero a dez minutos para serem atendidos. Em relação à infraestrutura das unidades, 62,01% acharam as instalações físicas boas. Mais da metade também classificou como boa a sinalização interna, a higiene e a segurança das unidades.
Apesar de 58,78% ter dito que conhece o Disque Processo, apenas 10,52% disse conhecer a Ouvidoria. Já na área dos serviços de informática, 72,70% disse que já utilizou o site do TJSE, contra apenas 34,21% que respondeu sim à mesma pergunta no ano passado. Na pesquisa atual, 60,60% avaliou como boa a consulta processual, 85,59% disse que as informações estão sempre atualizadas e 54,65% considerou boa a velocidade do site.
A pesquisa integra o Projeto de Gestão Estratégica do TJSE e tem como objetivo analisar as percepções quanto à satisfação e expectativas dos usuários em relação ao Judiciário estadual. “A nossa expectativa é que a pesquisa nos indique onde precisamos melhorar”, informou Adriana Araújo, técnica judiciária e coordenadora da pesquisa. Este ano, foram ampliados os quesitos referentes à Ouvidoria e tecnologia.
Sistema Prisional Brasileiro e Políticas de Ressocialização serão tema de curso
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realiza, na próxima segunda-feira, dia 19 de agosto de 2013, a partir das 14h30, no 8º andar do anexo II da escola, o Curso ‘Sistema Prisional Brasileiro e Políticas de Ressocialização’. A ministrante será a Professora Mara Fregapani Barreto, também Coordenadora-Geral de Reintegração Social e Ensino da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça.
O curso visa a oferecer aos magistrados uma visão sobre o sistema prisional brasileiro com enfoque no perfil da população carcerária e destaque para os dados do sistema prisional sergipano. Também serão abordadas as principais políticas voltadas para a reintegração social das pessoas privadas de liberdade. Em sua parte final, será abordada a importância das ações interinstitucionais no âmbito do sistema prisional.
Os temas abordados serão o Sistema Prisional Brasileiro (influência do Pacto Federativo Brasileiro no sistema prisional, contextualização sobre o sistema prisional brasileiro e sergipano); as Políticas de Reintegração Social (Saúde, Educação, Assistência Social, Assistência Material, Esporte e Lazer, Trabalho, Assistência Religiosa, Grupos Vulneráveis e Sistema Prisional); e as Ações Interinstitucionais no Sistema Prisional (Políticas de capacitação do servidor que atua no sistema prisional).
O curso é aberto aos servidores do Poder Judiciário de Sergipe e será realizado no 8º andar do Centro Administrativo José Artêmio Barreto, também conhecido como Anexo II, situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju. O acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, à Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro. Mais informações pelo (79) 3226-3158.
Dono de veículo quitado que sofreu busca e apreensão será indenizado em R$ 1 milhão
O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, em atuação pela 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o banco BMG ao pagamento de indenização de R$ 1,05 milhão em virtude de uma ação ajuizada por um consumidor cujo veículo, que já estava quitado, foi alvo de busca e apreensão propostas pelo banco. Desse valor, R$ 50 mil vão para o proprietário do veículo como compensação por danos morais e R$ 1 milhão será destinado aos cofres do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, criado para prevenir e reparar danos causados aos consumidores.
O autor da ação afirmou ter quitado, em 2008, o financiamento do carro junto ao banco Itaú, que retirou o impedimento sobre o bem. No entanto, no mesmo ano ele foi surpreendido com o lançamento irregular de alienação fiduciária sobre o veículo por parte do BMG, sendo que nunca firmou qualquer negócio com este banco. Afirmou que foi necessário acionar o Judiciário para provar que jamais teve relação jurídica com o BMG e, mesmo com a ação julgada procedente em Primeira Instância e ainda passível de recurso, em novembro de 2010 um oficial de justiça e um representante do BMG foram a sua casa para cumprir liminar de processo de busca e apreensão, o que chamou a atenção de vizinhos e rendeu-lhe a fama de mau pagador. Por esses motivos, pediu indenização de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos.
O BMG contestou alegando que o autor não apresentou provas de suas alegações. Disse que o impedimento de transferência do automóvel não é suficiente para gerar dano moral. Afirmou que não praticou ato ilícito e que os fatos narrados não revelam qualquer conduta capaz de provocar lesão à honra ou à dignidade do autor. Alegou ainda que não há ligação entre a conduta do banco e o dano alegado pelo requerente. Não concordou com o valor da indenização e finalizou pedindo que a ação fosse julgada improcedente.
O juiz, analisando documentos do processo, considerou indiscutível que o autor é o legítimo proprietário do veículo financiado junto ao banco Itaú e já quitado. Outros documentos comprovaram que, em dezembro de 2008, mesmo ano da quitação do automóvel, o BMG incluiu no prontuário do carro a alienação fiduciária, o que obrigou o autor a ajuizar ação para provar que nunca teve relação com o banco. Segundo a decisão, a instituição bancária agiu dessa forma motivada pela existência de um contrato de financiamento firmado por outra pessoa em maio de 2007, tendo como garantia o veículo do autor. “Mas, apesar de tudo, o Banco continuou – e, muito mais grave, ainda continua – a defender os seus atos e atitudes, tendo-os como ‘legítimos’”, completou.
Ainda de acordo com a sentença, o BMG, mesmo após ser condenado em processo movido pelo autor para provar que jamais teve relação jurídica com o banco, informou endereço para cumprimento de busca e apreensão do carro que coincidiu com o local onde ele morava. O juiz ressaltou que a instituição bancária, “não reconhecendo a autoridade das decisões judiciais e tampouco da coisa julgada”, entrou com outro pedido de busca e apreensão levando o autor a recorrer à Justiça novamente e sair mais uma vez vitorioso contra o BMG.
“O dano moral sofrido pelo autor está patente, pois adquiriu um veículo e experimentou, sem fazer jus, o constrangimento de receber oficiais de justiça para apreender o bem que, para todos (parentes, amigos, vizinhos, etc...), é de sua propriedade”, argumentou o magistrado. Ele fixou o valor da indenização considerando-a como suficiente para compensar o dano e reprimir fatos semelhantes. Sobre o montante deve incidir juros e correção monetária.
A decisão é do último dia 7 de agosto e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.11.101.590-5
Casal que recebeu descarga elétrica ao atender telefone ganha direito a indenização
As empresas Rio Grande Energia S/A e Brasil Telecom/Oi foram condenadas a indenizar casal que recebeu descarga elétrica de 22 mil volts ao atender telefonema ao mesmo tempo. Marido e esposa devem receber R$ 50 e 15 mil , respectivamente. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que manteve parcialmente a decisão do 1º Grau.
A queda de três fios de alta tensão sobre uma rede de telefonia fez o casal receber descarga elétrica de 22 mil volts ao atender um telefonema simultaneamente. A linha telefônica possuía uma extensão no local de trabalho e residência das vítimas. Marido e esposa foram socorridos pelo filho, que desconectou os fios do telefone, e, em seguida, os levou ao hospital. Ele sofreu queimaduras de 2º grau no rosto, na mão e perna direita e pés. Ela teve queimaduras no braço direito, mão e pé esquerdo.
O casal decidiu, então, ajuizar ação de indenização na Comarca de São Luiz Gonzaga contra a empresa de energia elétrica, RGE Rio Grande Energia S/A, e a de telefonia, Brasil Telecom/Oi (na época CRT Companhia Riograndense de Telecomunicações). As vítimas alegaram ter sofrido danos materiais e morais e lucros cessantes. Além disso, disseram que não receberam auxílio das empresas após o acidente, e requereram fixação de pensão no valor provisório de dez salários mínimos.
Em defesa, a RGE alegou que não houve negligência da sua parte capaz de gerar o dano causado, pois o choque ocorreu quando os autores utilizavam o serviço de telefonia. Ainda, em contestação à acusação, afirmou que a culpa deveria ser atribuída exclusivamente à Brasil Telecom/Oi. Para a RGE, a empresa de telefonia não havia tomado as medidas necessárias para impedir que as instalações sofressem qualquer interferência da rede elétrica.
A Brasil Telecom/Oi, em contrapartida, culpou a RGE pelo acidente com o casal, pois ele fora causado pela queda de fios de alta tensão sobre a rede telefônica. Ainda, declarou que o pedido de pensão solicitado pelas vítimas era descabido, pois o autor não apresentava incapacidade para o trabalho.
Sentença
O casal apresentou atestados médicos e quatro testemunhas depuseram a seu favor. No caso, Para o Juiz de Direito Alan Peixoto de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, as empresas não apresentaram provas pertinentes.
Em 1º Grau, foi julgada parcialmente procedente a ação movida pelas vítimas. As empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamentode indenização no valor de R$ 50 mil, para o autor, por danos morais e estéticos, e de R$ 15 mil à autora, por danos morais.
Recurso
O Desembargador relator do processo, Túlio de Oliveira Martins, negou o pedido de recurso dos demandados e proveu parcialmente o dos autores. Pela determinação, os réus deverão indenizar o marido e a mulher, no valor de R$ 50 e R$ 15 mil, respectivamente, além de arcar integralmente com as despesas processuais e com os honorários advocatícios. Ao casal, foi negado o pedido de pensão.
Aquele que participa da Administração Pública, que presta serviços públicos, usufruindo os benefícios dessa atividade, deve suportar seus riscos, deve responder em igualdade de condição com o Estado, em nome de quem atua, afirmou o relator em seu voto.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70054962949
Transexual pode mudar de nome antes da cirurgia
Exigir que uma transexual faça a cirurgia de mudança de sexo antes que ela possa pedir a mudança no registro civil atenta contra o princípio constitucional da dignidade humana. O entendimento é do desembargador Maia da Cunha, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou a mudança do registro do sexo antes da cirurgia.
Maia da Cunha, o relator do caso, foi acompanhado pelo terceiro juiz, o desembargador Fabio Quadros, e reformou o entendimento da sentença. O primeiro grau havia decidido que a cirurgia de troca de sexo era condição para que fosse pedida a mudança do sexo no registro civil. O desembargador Caros Teixeira Leite, revisor no caso, concordou com o juiz e foi voto vencido.
O tribunal julgava o caso de Alessandra, registrada em cartório como Antonio. Alessandra quer mudar o nome no registro civil e disse em juízo que vai fazer a cirurgia de troca de sexo. O primeiro grau estabeleceu a cirurgia como condição para autorizar o pedido de mudança de nome. O desembargador Maia da Cunha reconheceu que o nome tem sua “relevância como fator de segurança da sociedade”, e por isso a “regra da definitividade”. Mas lembrou que a regra não é absoluta, e o nome pode ser mudado nos casos que o Judiciário considerar excepcionais.
Citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na qual o ministro Luis Felipe Salomão afirma que a única exigência para autorizar a mudança dos nomes são “justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros”. A decisão, da 4ª Turma, é de setembro de 2011.
Maia da Cunha ponderou que a cirurgia é o último estágio de “uma série de medidas de caráter multidisciplinar” para ajustar “o sexo anatômico ao sexo físico”. “Durante este processo, em que o corpo já se adapta ao sexo psíquico, notório o constrangimento daquele que, aparentando um sexo, vê-se obrigado a mostrar documentos que sinalizam outro. Exigir-se que se aguarde a realização da cirurgia é, com a devida vênia, atentar contra a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, III, da Constituição Federal”, escreveu.
Tornar correto
O desembargador Carlos Teixeira Leite, autor do voto divergente, ao concordar com a sentença, reconheceu os “incontestes” “dilemas, transtornos e dificuldades enfrentados pelos transexuais no convívio social e familiar”.
Ele argumentou, porém, que “retificar significa tornar correto, alinhar, corrigir”. No caso de Alessandra, a “mudança de prenome por transexualidade, deve implicar na perfeita correspondência entre o sexo biológico e a identificação do indivíduo”. Como Alessandra ainda não fez a cirurgia, mudar seu registro civil para apagar seu nome de batismo resultaria em uma disparidade. “Em outras palavras, o que se busca é dar condições de exercício da sexualidade, desde que haja correspondência com a circunstância física”, afirmou.
Teixeira Leite considerou que Alessandra está disposta a fazer a cirurgia, e inclusive já deu entrada no pedido no Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais de São Paulo. Portanto, argumentou, “nada há que justifique a antecipação da retificação pretendida”.




