Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisãoo de Alocação e Avaliação do TJSE informam que foi divulgada a lista definitiva de classificação dos candidatos aptos à Remoção para o cargo de Técnico Judiciário. A Audiência Pública será realizada no dia 9 de setembro do corrente ano, segunda-feira, a partir das 15 horas, no Auditório do Palácio da Justiça. A lista também está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 03/2013. Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

O Grupo Gestor do Mutirão Carcerário, representado pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo, pela Juíza Auxiliar da Presidência, Elbe Maria Prado de Carvalho, e pelo Juiz Corregedor Francisco Alves Júnior, realizou, nesta quinta-feira, 05/9, a última de uma série de visitas a órgãos envolvidos com a política carcerária.

A visita foi mais uma oportunidade de apresentar o trabalho do Mutirão Carcerário no Estado de Sergipe, além de levar a proposta de participação da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor (Sejuc) para que o trabalho seja desenvolvido com maior facilidade. De acordo com o Desembargador Edson Ulisses, já está sendo realizada a revisão da situação dos presos provisórios, além de preparação de todos juízes para o devido acompanhamento técnico.

O grupo foi recepcionado na pelo secretário de Justiça, Benedito de Figueiredo, e o Secretário Adjunto, Elder Sandes. Também participaram da reunião o Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário de Sergipe (Desipe), Manuel Lúcio Neto, o Corregedor, Franca Júnior, e o Técnico Judiciário Thiago Porto.

Benedito Figueiredo destacou a interlocução entre o Executivo e o Judiciário. “É fundamental. Uma vez que a Secretaria é responsável pelo sistema penitenciário e o Poder Judiciário por realizar esse Mutirão, a parceria só tem a beneficiar os presos porque a gente tem a possibilidade de interagir, verificando os processos que estão em atraso e vendo o que é possível fazer para estreitar esse relacionamento”, avaliou o Secretário.

O Mutirão Carcerário teve início em Sergipe no dia 20 de julho e se estenderá até o dia 20 de outubro de 2013. O objetivo é reavaliar prisões provisórias, a sua duração e os requisitos que a ensejaram; também no que se refere à prisão definitiva, o cabimento de benefícios da Lei de Execução Penal e, em relação às medidas de segurança e internações, sua duração, requisitos e benefícios.

Além da Sejuc, também foram feitas visitas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à OAB/SE e à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

“Precatórios Requisitórios – Aspectos Procedimentais da Emenda Constitucional nº 62/2009” é curso que acontece hoje, 05/9, e amanhã, no auditório da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). Participam cerca de 30 servidores, a maioria do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe, e mais três servidores do Sergipeprevidência, órgão do governo do Estado.

Segundo o Juiz Gestor do Departamento de Precatórios do TJSE,  José Pereira Neto, a literatura sobre o tema é escassa. “Então, procuramos a equipe do Conselho Nacional de Justiça que vem trabalhando nessa área e tem uma visão de como os precatórios estão sendo cumpridos em todo o país. Isso vai ajudar muito nossa equipe”, comentou o Juiz, que assistiu ao curso acompanhado do Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda.

Um dos ministrantes do curso é o Juiz de Direito José Lindote, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) e que está como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Ele informou que no TJMT, desde 2007, existe uma Central de Conciliação de Precatórios. “Estamos trazendo a experiência que nós temos na área de conciliação dentro do contexto da legislação vigente. A conciliação, hoje, é um bom caminho para os precatórios”, comentou o Juiz.

O curso também está sendo ministrado por Simone de Sousa, técnica judiciária do TJMT cedida ao CNJ. “A Emenda 62, de 2009, trouxe um novo regime de forma de pagamento de cálculos. Mas o STF declarou a inconstitucionalidade de grande parte dessa Emenda. Então, os Tribunais estão aguardando os efeitos da modulação”, explicou Simone. O terceiro ministrante do curso é o também técnico judiciário do TJMT, Fábio Mendonça.

Um novo ciclo de reavaliação da medida de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, referente ao segundo semestre de 2013, foi iniciado ontem, 04/9, pela 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, competente para processar e julgar processos de crianças e adolescentes em situação de risco, e seguirá nas demais comarcas.

O Juiz de Direito Daniel de Lima Vasconcelos reavaliou a situação de sete crianças e adolescentes acolhidos no Projeto Girassol, entidade localizada em Lagarto. Dentre os acolhidos, havia um grupo de cinco irmãos, cuja genitora reside em Japaratuba, caso em que o juiz solicitou o apoio do Município para viabilizar o retorno ao convívio familiar. Um dos acolhidos foi reintegrado à família natural.

De acordo com o magistrado, o trabalho feito periodicamente possibilita um maior acompanhamento dos processos. “Em todos os casos de crianças e adolescentes acolhidos em Lagarto temos um trabalho sistemático e contínuo de acompanhamento, através das audiências, com o apoio da Coordenadoria da Infância e da Juventude, e contando com a atuação da Coordenadoria de Perícias Judiciais. Nestas reuniões, convocamos os órgãos que compõem a rede de proteção, para que seja feito um trabalho integrado, onde as crianças e adolescentes retornem ao convívio familiar e sejam reintegradas à sociedade com direito à saúde, educação e assistência social”.

A reavaliação periódica da medida de acolhimento institucional vem sendo promovida em Sergipe desde 2010, no âmbito do Projeto Familiarizar e nos termos da Resolução nº 06/2010 do TJSE, com o suporte e gerenciamento da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ. A atividade é desenvolvida semestralmente, em cumprimento ao prazo estabelecido no art. 19, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

No último mês de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 32/2013, que dispõe sobre as audiências concentradas de forma similar ao que já tinha sido estabelecido na Resolução do TJSE. O Provimento determina a realização de audiências concentradas, indicando os meses de abril e outubro como preferenciais para a reavaliação e traça roteiro para os trabalhos. Além disso, estabelece que os Juízos competentes devem promover a inclusão dos dados das audiências no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA.

“As audiências concentradas, agora disciplinadas por esse provimento para todo o país, foram introduzidas no âmbito do TJSE em 2010 e, desde então, essa metodologia foi incorporada às rotinas de trabalho para a reavaliação periódica da medida de acolhimento. Isso reflete o compromisso dos magistrados com jurisdição na matéria e confirma o destaque do TJSE no cenário nacional, com a adoção de práticas inovadoras”, afirmou a Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e da Juventude.

Cronograma das audiências marcadas/realizadas até o momento:

COMARCA/VARA

ENTIDADE DE ACOLHIMENTO

DATA

Comarca de Lagarto – 2ª Vara Cível

Projeto Girassol

04/09/2013

Comarca de Aracaju - 16ª Vara Cível

Abrigo Nova Vida

03/10/2013

Lar Meninos de Santo Antônio

04/10/2013

Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu

08/10/2013

Abrigo Caçula Barreto

09 e 10/10/2013

Abrigo Feminino Marinete Alves do Nascimento

15 e 16/10/2013

Casa Abrigo Sorriso

22, 29, 30 e 31/10/2013

Comarca de Nossa Senhora do Socorro – 2ª Vara Cível

Entidade de Acolhimento Mista Dr. Gilton Feitosa da Conceição

10/10/2013

A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível.

A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

Dano coletivo

A ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO aumentou o valor para R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados.

Em recurso especial dirigido ao STJ, a empresa alegava violação de diversos dispositivos dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Apontava, ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas.

Recurso inviável

No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJRO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda, segundo a relatora, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em recurso especial.

Além disso, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJRO ficou integralmente mantida.

Com base no princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 528684, na sessão desta terça-feira (3), para reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado válido o edital de um concurso público da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul que só aceitou a inscrição de candidatos do sexo masculino para participar do curso de formação de oficiais. O concurso foi realizado em 1996.

O STJ reconheceu que não pode haver distinção de gênero, mas argumentou que existem certas atividades que podem ser consideradas próprias para homens ou mais recomendadas para mulheres. O acórdão do STJ consignou que o acesso às carreiras militares é facultativo e que, no caso, o Estado do Mato Grosso do Sul pôde deliberar, naquele concurso, se precisava de pessoas para atividades recomendadas para homens, e não para mulheres. Com esse argumento, o STJ entendeu que a simples distinção presente no edital não afrontaria o princípio da isonomia.

Mandado de segurança

Proibida de participar do concurso para ingressar no curso de formação de oficiais, uma vez que o edital previa apenas a participação de candidatos do sexo masculino, uma candidata recorreu ao Tribunal de Justiça do MS, onde obteve liminar em Mandado de Segurança para garantir seu direito a prosseguir no curso e na carreira.

O TJ considerou que a discriminação constante do edital da PM afrontava o princípio constitucional da isonomia. O caso chegou ao STJ por meio de recurso do Estado do Mato Grosso do Sul. A Corte Superior entendeu que, no caso, não houve a alegada afronta ao princípio da isonomia e cassou a decisão que garantiu a participação da candidata no certame. Contra a decisão do STJ, tomada nos autos de um recurso especial, ela decidiu interpor recurso extraordinário ao STF.

Fundamentação

De acordo com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o edital questionado previa a possiblidade da participação de candidatos unicamente do sexo masculino, sem qualquer fundamentação. Para o ministro, a decisão do STJ, que validou o edital, está em confronto com a jurisprudência dominante do STF, no sentido de que "a imposição de discriminen de gênero para fins de concurso só é compatível com a Constituição nos excepcionais casos em que reste inafastável a fundamentação adequada, o que não se vislumbra, a meu ver, no presente caso, em que o estado não apresentou qualquer motivação para afastar a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar”.

Dessa forma, ao votar pelo provimento do recurso, o ministro considerou que, ao chancelar a discriminação sem a adequada justificativa, o acórdão do STJ teria ofendido o artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Fato consumado

Consta dos autos que após obter a liminar no TJ-MS, a candidata prosseguiu na carreira e, em 2011, tinha chegado ao cargo de major da PM sul-mato-grossense. Contudo, o ministro Gilmar Mendes fez questão de frisar que seu voto não levava em consideração a teoria do fato consumado. Sobre o tema, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte diz que situações de fato gerado pela concessão de provimentos judiciais provisórios, como liminares e antecipações de tutela, não podem revestir-se de eficácia jurídica definitiva.

Repercussão geral

O ministro ressaltou, ainda, que o acórdão recorrido, do STJ, foi publicado antes de 3 de maio de 2007, o que afastaria a necessidade de se analisar a existência de repercussão geral na matéria debatida nos autos.

MB/AD

Um homem foi condenado a pagar indenização por danos morais que somam R$ 60 mil à família de um rapaz que morreu em um acidente provocado por cavalos de sua propriedade. Foi condenado, ainda, a pagar danos materiais e pensão mensal à viúva e aos filhos do casal, da data da morte até quando a vítima completaria 69 anos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Diamantina.

A dona de casa G.V.M. e seus três filhos entraram na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais contra J.P.O.F.. Narraram nos autos que A.O.A. companheiro da dona de casa e pai das crianças, trafegava por uma rodovia no município de Datas (região Central de Minas), em 16 de setembro de 2007, quando foi surpreendido por dois cavalos que entraram repentinamente na via, provocando acidente que o matou. Os animais eram de propriedade de J.

Em Primeira Instância, J. foi condenado a pagar à família R$ 60 mil por danos morais –
R$ 15 mil à mulher e a cada um dos três filhos do casal; R$ 2 mil, por danos materiais – valor referente ao carro acidentado –; e pensão mensal de 45% do salário mínimo, da data da morte de A., que estava com 32 anos, até quando ele completaria 69 anos.

Responsabilidade objetiva

Ambas as partes recorreram da sentença. A família pediu o aumento da indenização. O proprietário dos animais, por sua vez, alegando, entre outros pontos, que não havia provas suficientes de que ele era o proprietário dos cavalos. Afirmou, ainda, que a vítima dirigia em velocidade incompatível com a via; que o veículo acidentado apresentava irregularidades; e que o acidente teria ocorrido por culta exclusiva da vítima. Questionou, por fim, o valor da indenização, que julgou alto.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Paulo Roberto Pereira da Silva, observou ser incontroverso que ao caso deveria ser aplicado o disposto no artigo 936, do Novo Código Civil, que estabelece que “o dono, ou detentor, do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, ou força maior”. Isso porque relatos de testemunhas não deixavam dúvida sobre o fato de os animais pertencerem a J.

Quanto ao argumento do réu de que o acidente teria sido causado por culpa exclusiva da vítima, o desembargador relator verificou que as provas juntadas aos autos, principalmente os depoimentos colhidos, indicam também que o carro atingiu os cavalos após uma curva, quando o motorista foi surpreendido pelos animais na via. Assim, o relator avaliou que isso teria provocado o acidente e a morte de A., devendo J., portanto, ser responsabilidade pelo ocorrido.

Julgando adequado o valor das indenizações e da pensão fixados em Primeira Instância, o relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Álvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva.

Depois do Curso de Sentença Penal, a Escola Judicial de Estado de Sergipe (Ejuse) dará início ao Curso de Sentença Cível, com Professor e Juiz de Direito José Marcelo Barreto Pimenta. As aulas serão presenciais e ocorrerão em três sábados (14, 21 e 28 de setembro de 2013) no auditório do 7º andar do Centro Administrativo Desembargador Antônio Goes, também conhecido como Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

Mais uma vez, a Coordenação de Cursos Externos da Ejuse informa que, apesar de fazer parte do Curso Anual, mais especificamente do XIII Curso de Preparação para Ingresso à Magistratura, promovido pela escola, operadores do direito e interessados em aprender ou aprofundar seus conhecimentos nessa área podem se inscrever e participar.

Nos dois primeiros dias, 14 e 21 de setembro, a aula ocorrerá das 8 às 18h, com intervalo para o almoço, e das 8 às 12h no terceiro sábado. As inscrições devem ser realizadas na sede da Ejuse, localizada no 7º andar do Anexo I do TJSE, à rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações sobre o curso: 79 3226-3166/3254/3417.

José Marcelo Barreto Pimenta é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, mestrando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia e graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador.

Teve início hoje, 4/9, a capacitação de professores da rede estadual para que possam incluir a temática ‘violência doméstica e familiar contra a mulher’ em sala de aula. Essa primeira turma, com total de 20 horas/aula, tem cerca de 60 participantes. Os professores aprovaram o projeto da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (Seed), e disseram que muitos alunos levam esse tipo de problema para a escola.

“Tenho uma aluna que a mãe dela sofreu violência doméstica e noto que ela é muito calada e introspectiva por conta disso. Quando comecei a dar aula, ela tinha medo de mim porque ela tem medo de qualquer homem. Todos meus alunos, sem exceção, têm uma história de violência doméstica para contar. Então, eu vejo o curso como uma ferramenta para nos ensinar a lidar com essa situação. Espero que tenhamos uma orientação prática”, disse o professor Luiz Ricardo Costa, da Escola Luiz Guimarães, no Povoado Apicum, em São Cristóvão.

A Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE, Adelaide Moura, aproveitou o momento para conversar com os professores e incentivá-los a mostrar que é possível encontrar soluções que minimizem o  problema da violência contra a mulher. “O mais nobre papel é o do educador, do professor, porque é formador de opinião e transmite valores que são inerentes à família”, destacou a Magistrada.

O curso foi aberto pelo Secretário de Estado da Educação, Belivaldo Chagas. “Temos excelentes leis, mas isso não basta. É preciso conhecê-las e fazer uma discussão ampla com a sociedade”, enfatizou. Já Maria Teles dos Santos, Secretária Especial de Políticas Públicas para Mulheres no Governo de Sergipe, disse que o curso é um grande passo para institucionalizar a tão sonhada intersetorialidade. “Vamos transportar para além das paredes esse debate sobre um tema tão importante”, acrescentou Maria Teles.

O Secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Luiz Eduardo Alves de Oliva, lembrou que o Brasil tem péssimos índices de violência contra a mulher. “Cerca de 70% das mulheres vítimas de violência conheciam o agressor. Um curso desse porte permite a ampliação detalhada da Lei Maria da Penha e de como funciona a rede de estrutura nesse sentido”, disse Luiz Eduardo Oliva.

A diretora do Departamento de Educação da Seed, a professora Maria Izabel Ladeira, viabilizou o curso. “Avaliamos o tema como importante porque essa questão da violência contra a mulher está se tornando cada vez mais séria. Precisamos passar para os nossos alunos valores diferentes do que eles geralmente aprendem na comunidade em que vivem, como também mostrar o caminho da Justiça”, opinou Maria Izabel.

A palestra de hoje foi ministrada pela professora mestre Catarina Oliveira, do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Sergipe. “Esse curso é fundamental, especialmente nesse momento em que vivemos um grande gargalo em relação à mulher enquanto vítima de uma violência no espaço doméstico. Os estudantes também acabam sendo vítima e isso se repercute no ambiente escolar. Então, é fundamental preparar os professores para essa realidade que não pode ser omitida. O professor, de certa forma, tem que dar respostas, pela via da informação”, opinou Catarina.

A Resolução que inclui conteúdos programáticos e atividades que falem sobre diretos da mulher no currículo escolar das escolas públicas e particulares de ensinos fundamental e médio de Sergipe foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação no dia 28 de fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial no dia 5 de março, quando entrou em vigor.

O Grupo Gestor do Mutirão Carcerário, representado pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo e pela Juíza Auxiliar da Presidência, Elbe Maria Prado de Carvalho, esteve reunido nesta terça-feira, 03/9, na Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, com o secretário da pasta, Luiz Eduardo Alves de Oliva.

A oportunidade serviu para apresentar o trabalho do Mutirão no Estado de Sergipe, além de levar a proposta de participação daquela secretaria na comissão. Segundo o Desembargador Edson Ulisses, no momento, está sendo realizada revisão da situação dos presos provisórios, com somatório em todas as unidades prisionais do Estado e a preparação de todos juízes para o devido acompanhamento técnico desse trabalho.

O magistrado ressaltou a importância de nivelar os prazos vencidos e dar uma maior celeridade aos julgamentos provisórios. “Para isso, já realizamos visitas em diversos órgãos e instituições ligadas à política carcerária em busca de apoio e participação nesse trabalho, que é uma determinação do STJ visando a busca de soluções para uma revisão mais qualificada dentro dessas prisões”, disse ele.

A Juíza Auxiliar da Presidência, Elbe Maria Prado de Carvalho, informou que está sendo feita a revisão de processos com o objetivo de identificar possíveis distorções .“É um trabalho importante e que busca a forma adequada para a aplicação da pena a ser cumprida e um ambiente adequado para o detento dentro do que a lei determina”, ressaltou.

A iniciativa do Poder Judiciário sergipano está sendo vista como adequada para o momento atual diante da visão do Secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Luiz Eduardo Alves de Oliva. “Essa parceria com o Tribunal de Justiça vai servir como elo na luta que a política carcerária vem enfrentando em nosso país e o objetivo é único no sentido de achar um caminho de soluções. É uma forma de colaborarmos com essa política de trabalho que visa, sobretudo, reduzir a quantidade de presos provisórios nas penitenciárias e casas de detenção”, finalizou. 

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