Janaina Cruz

Janaina Cruz

Na última quarta-feira, dia 11, a Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude (ABRAMINJ), por sua coordenação em Sergipe, participou da 3ª assembleia geral do ano do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho Adolescente de Sergipe (FEPETI-SE), realizada no auditório da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social.

Na oportunidade, os magistrados sergipanos Haroldo Luiz Rigo da Silva, Coordenador Estadual da ABRAMINJ, e Roberto Alcântara de Oliveira Araújo, da Comarca de Boquim, apresentaram a proposta de elaboração de um programa de profissionalização de adolescentes voltado para a qualificação e inserção no mercado de trabalho, no âmbito das Comarcas do Estado, em conformidade com a legislação vigente.

A proposta resulta do trabalho de articulação institucional realizado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, no sentido sensibilizar e estimular a participação e atuação da Magistratura no tocante à seguridade de direitos da criança e do adolescente.

O Fórum é um espaço privilegiado de gestão democrática e participativa dos municípios sergipanos, constituído por instituições representativas do governo e da sociedade civil, reunido trimestralmente, para promover a discussão em torno da prevenção e combate ao trabalho infantil.

A participação da ABRAMINJ foi destacada pelo coordenador geral do Fórum, Danival Lima Falcão, evidenciando a importância da presença da Magistratura Estadual no combate ao trabalho infantil. “Este é um compromisso da sociedade e suas instituições, e a melhor forma de interromper o ciclo do trabalho infantil é revelar a gravidade do problema para a sociedade”, confirmou o coordenador.

Além da ABRAMINJ estiveram presentes na 3ª reunião do Fórum o Ministério Público do Trabalho; a Superintendência Regional do Trabalho; as Secretarias de Estado da Educação, da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social; da Saúde; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, além do Fórum Associativo de Conselheiros Tutelares de Sergipe.

Um casal que foi destratado pela mãe de sua neta deve receber indenização de R$ 6.000 por danos morais. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Os avós paternos da criança, que tinha três anos à época dos fatos, haviam conseguido na Justiça permissão para visitar a única neta, já que sua mãe proibia o contato. Em uma das visitas, depois de esperarem três horas até que a neta acordasse, o avô e a avó, com 91 e 65 anos respectivamente, foram chamados de “idiotas, mentirosos e cínicos” pela mãe da menina. E, ainda, foram expulsos da casa da neta de forma agressiva.

Segundo os avós, a atitude da mãe da menina decorre de problemas com o pai da criança, e as agressões os abalaram profundamente.

A mulher alega que, como o pai da menina estava impedido temporariamente, pela Justiça, de vê-la, os avós paternos insistiam que as visitas deveriam ocorrer na casa destes, numa tentativa de permitir ao pai que visse a filha. A mãe da menina diz, ainda, que não agrediu os avós paternos da filha durante a visita.

Em Primeira Instância, o juiz condenou a mãe da criança a pagar R$ 6 mil, por danos morais, aos avós paternos da filha.

As partes recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, manteve o valor fixado na sentença. “É de extrema importância destacar que os autores da demanda são idosos, a quem deve se dispensar as condutas mais respeitosas possíveis. Ocorre que pelo áudio, juntado ao processo, o que pudemos notar foi uma conduta exatamente diversa, por parte da mãe da criança, visto que proferiu ofensa aos idosos, bem como gritou determinando que se retirassem de sua casa. Tal ato é inaceitável, não apenas por valores morais, mas principalmente por terem os idosos proteção legal contra este tipo de conduta no Estatuto dos Idosos.”

“Entendo que o ato praticado pela mãe da criança é ilícito e é devida indenização em favor dos avós paternos”, concluiu.

O desembargador Veiga de Oliveira votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, para quem a indenização deveria ser reduzida.

A operadora de saúde que nega permissão para procedimento necessário à saúde de um segurado deve indenizar por danos morais. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação de primeira instância à Unimed Fortaleza por negar cirurgia de redução de seios a uma estudante da capital cearense. A câmara deu provimento parcial à Apelação Cível da empresa, mas reduziu o valor da indenização de R$ 40 mil para R$ 20 mil, por considerar o primeiro valor abusivo.

Relator do caso, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa afirmou que a negativa ao pedido da estudante foi arbitrária, o que justifica a indenização. Ele rejeitou a defesa da Unimed, baseada na tese de que as operadoras só são obrigadas a custear o procedimento em caso de câncer. Para a empresa, não existia qualquer urgência para que a cirurgia fosse feita. No entanto, a 8ª Câmara Cível seguiu posicionamento do juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza, que em junho do ano passado concedera liminar obrigando a Unimed a pagar a operação, sob a alegação de que ela era necessária.

Em fevereiro de 2011, a estudante passou por exames que apontaram problemas de coluna. A solução indicada pelos médicos foi a mamoplastia redutora. Como a Unimed se negou a arcar com os custos, a jovem foi à Justiça, pedindo antecipação de tutela, para que a cirurgia fosse feita, e indenização por danos morais. O juízo da 19ª Vara Cível concedeu a liminar e fixou a indenização em R$ 40 mil. O valor foi reduzido porque, como apontou o relator em seu voto, foram extrapolados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança que aponta ilegalidade de questões em prova de concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O candidato identificou conteúdo não previsto no edital.

Na prova para o cargo de oficial escrevente, as questões 46 e 54 exigiam o conhecimento dos artigos 333 do Código Penal e 477 do Código de Processo Penal, respectivamente. Já no conteúdo programático que consta no edital, não havia requisição das matérias direito penal e processo penal.

Apesar de o resultado do processo não garantir ao candidato a convocação imediata, em razão de ter obtido classificação fora do número de vagas oferecidas inicialmente, ele alegou que é legítima a iniciativa de ingressar em juízo para apontar nulidade de questões em processo seletivo.

Em sua defesa, a banca examinadora e o estado do Rio Grande do Sul sustentaram que os candidatos poderiam ter respondido às questões pelo método de eliminação das respostas erradas. Afirmaram ainda que, segundo o princípio da separação harmônica dos poderes (artigos 2º e 60, parágrafo 4º, III, da Constituição Federal), o critério de correção de provas é de competência da banca examinadora, ficando a intervenção do Poder Judiciário limitada a discutir a legalidade da questão.

Confiança

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, reconheceu a inexistência das matérias no edital e citou precedentes (RMS 30.246 e RMS 28.854) para demonstrar que a jurisprudência do STJ admite intervenção em situações semelhantes. O ministro afirmou que a incompatibilidade entre a prova e o edital viola o princípio da proteção da confiança, que diz respeito às expectativas formadas pela presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Acrescentou ainda que não é possível garantir que os candidatos teriam conhecimento de matérias que não constam no edital, por se tratar de seleção de nível médio ou equivalente, o que fere o princípio da impessoalidade, visto que a prova privilegiaria os candidatos com formação superior.

Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso do candidato para anular as questões 46 e 54 do concurso público para provimento do cargo de oficial escrevente.

‘Inteligência Financeira - O papel do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)’ é o tema do curso que será realizado na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro de 2013, a partir das 14h30, no 8º andar do anexo II da unidade. Os ministrantes serão o Presidente e o Diretor de Análise e Fiscalização do COAF, Antônio Gustavo Rodrigues, e Antônio Carlos Ferreira de Souza, respectivamente.

O curso tem a finalidade de apontar as melhores estratégias para: o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; a regulamentação dos setores obrigados; a aplicação dos sistemas de inteligência financeira; e para os relatórios de inteligência financeira.

A Coordenadora de Cursos para Magistrados da Ejuse, Renata Mascarenhas Freitas de Aragão informa que a escola disponibiliza 10 (dez) vagas para preenchimento por magistrados vinculados a outros Tribunais de Justiça ou Tribunais Federais.

O curso é aberto aos servidores do Poder Judiciário de Sergipe e será realizado no 8º andar do Centro Administrativo José Artêmio Barreto, também conhecido como Anexo II, situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju. O acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, à Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro. Mais informações pelo (79) 3226-3158.

A Coordenadoria de Cursos Externos da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) informa que houve alteração nas datas de realização do Curso Sentença Cível, que será ministrado pelo Juiz de Direito Marcelo Pimenta, devendo-se seguir a programação abaixo:

20/09 – Das 18 às 22h
21/09 – Das 8 às 12h e das 14 às 18h
28/09 – Das 8 às 12h e das 14 às 18h

Coordenadoria de Cursos Externos da Ejuse
Fone: 79 3226-3254

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 14 e 15 de setembro de 2013 – 08h às 18h

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

 

14/09/2013

 

Sede: Aracaju

 

Juízo: 8ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: 1ª Vara Cível da Comarca de Estância

 

Endereço: Fórum Ministro Heitor de Souza - Rua Tenente Eloy, n° 470 - Estância/SE - Tel. (79) 3522-2021.

 

Sede: 1ª Vara da Comarca de Nossa Senhora da Glória

 

Fórum Juiz Aloísio Vilas Boas - Av. Manoel Elígio da Mota , s/ n° - Bairro Brasília - Nossa Senhora da Glória/SE - Tel.: (79) 3311-1477/1052.

 

 

 

15//09/2013

Sede: Aracaju

 

Juízo: Comarca de Laranjeiras

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: 1ª Vara Cível da Comarca de Estância

 

Endereço: Fórum Ministro Heitor de Souza - Rua Tenente Eloy, n° 470 - Estância/SE - Tel. (79) 3522-2021.

 

Sede: 1ª Vara da Comarca de Nossa Senhora da Glória

 

Fórum Juiz Aloísio Vilas Boas - Av. Manoel Elígio da Mota , s/ n° - Bairro Brasília - Nossa Senhora da Glória/SE - Tel.: (79) 3311-1477/1052.

 

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

Dias 14 e 15 setembro de 2013

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880. Obs. A entrada de acesso será pelo Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes. Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro.

 

 

 

 

O Departamento Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje, 11/09, um relatório preliminar sobre o cumprimento das metas para 2013. O Tribunal de Justiça de Sergipe já ultrapassou o cumprimento de duas metas, ambas de julgamento de processos. Na Meta 1, o TJSE julgou 112,59% e na Meta 2 alcançou 110,87%.

A Meta 1 prevê o julgamento maior de processos de conhecimento (iniciais) do que os distribuídos em 2013. Já a Meta 2, visa o julgamento, até 31 de dezembro de 2013, de pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2008 no 2º Grau da Justiça Estadual e nas Turmas Recursais Estaduais (para onde vão os recursos das decisões dos Juizados Especais).

Segundo Ivan Bonifácio, diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, os números têm mostrado, ano a ano, o bom desempenho do TJSE. “Isso porque foi implantado no Tribunal de Justiça de Sergipe um modelo de gestão mais robusto, que, por exemplo, premia os servidores pelo seu bom desempenho, alavancando resultados. Inclusive, essa premiação tem servido de modelo para outros Tribunais. O do Maranhão adotou a remuneração por produtividade inspirado no TJSE”, comentou Ivan.

Ele lembrou ainda que os resultados, no Tribunal de Justiça de Sergipe, são discutidos e avaliados. “A partir disso, vocês buscam novos desafios. Até costumo brincar, toda vez que levantamos dados aqui no CNJ, que seja por cumprimento de julgamentos ou meta de produtividade, o Tribunal de Justiça de Sergipe é sempre destaque no cenário nacional”, elogiou o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, durante entrevista por telefone.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem informar a confirmação da inscrição dos servidores abaixo elencados para a 3ª Turma do Curso Prático de Inventário e Partilha, a serem realizadas nos dias 16, 23 e 30 de setembro e 7 de outubro de 2013, das 7h30 às 12h30, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Sala 2, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso possui carga horária total de 20 horas e terá como facilitador Luiz Eduardo Costa do Nascimento, técnico judiciário, matrícula 7052, Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires e Professor de Direito Contratual, Obrigações e Processo Civil da Escola Superior de Advocacia (ESA), Pós-Graduado em Obrigações e Processo Civil.

ORD.

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1.

ALYSSON DE ALMEIDA SANTOS

15843

TÉCNICO JUDICIÁRIO

MACAMBIRA

2.

AMANDA LIMA DANTAS OLIVEIRA

13711

TÉCNICA JUDICIÁRIA

2ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CARTÓRIO

3.

ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA

7355

TÉCNICO JUDICIÁRIO

5ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CARTÓRIO

4.

BÁRBARA PRADO SIMÕES

14295

TÉCNICA JUDICIÁRIA/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA VP

VICE-PRESIDÊNCIA

5.

BRAZ ATHANAZIO DOS SANTOS JÚNIOR

10435

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ATENDIMENTO - SUPERVISÃO DO FÓRUM DE SÃO CRISTÓVÃO

6.

EDVÂNIO DANTAS DOS SANTOS

7800

TÉCNICO JUDICIÁRIO/ASSESSOR DE JUIZ

6ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - GABINETE DO JUIZ

7.

ELMA DE SOUZA SALOMÃO

10175

TÉCNICA JUDICIÁRIA

DIVISÃO DE PROTOCOLO E REGISTRO - 2 GRAU

8.

FERNANDA PAULA LEAL MARTINS PONTES

10231

TÉCNICA JUDICIÁRIA

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

9.

FLÁVIA FRANCISCA MORAES DINIZ SANTANA

15880

SECRETÁRIA DE APOIO II DA VP

VICE-PRESIDÊNCIA

10.

GILLIARD GARCIA VITORINO

14800

TÉCNICO JUDICIÁRIO

2 JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - CARTÓRIO

11.

JOANA ANGÉLICA BORGES DOS SANTOS

1746

TÉCNICA JUDICIÁRIA

CENTRAL DE PROTOCOLO E REGISTRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12.

JOAQUIM RODRIGUES MENEZES

7562

TÉCNICO JUDICIÁRIO

CENTRAL DE MANDADOS

13.

JOSÉ VALTER BARRETO DA CUNHA

2824

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ASSESSORIA JUDICIAL

14.

KEILA GUIMARÃES DE OLIVEIRA

14462

TÉCNICA JUDICIÁRIA

CARTÓRIO

15.

LAYSEANE DOS SANTOS MACHADO

14296

TÉCNICA JUDICIÁRIA/DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL - MOITA BONITA

MOITA BONITA

16.

LÍGIA VIEIRA DE MELO

3702

SECRETÁRIA DE APOIO I

COORDENADORIA DE SERVIÇOS

17.

MARINA CARDOSO MOTTA

16218

TÉCNICA JUDICIÁRIA/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA VP

VICE-PRESIDÊNCIA

18.

MARTA SUZANA BASTOS CRUZ

7873

TÉCNICA JUDICIÁRIA

3ª ESCRIVANIA

19.

MAYANA DE SOUZA PINHEIRO LIMA LEITE

10344

TÉCNICA JUDICIÁRIA/ASSESSORA DE JUIZ

VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - GABINETE DO JUIZ

20.

PATRÍCIA SANTANA SANTOS

9133

TÉCNICA JUDICIÁRIA

3ª ESCRIVANIA

21.

PAULA ANDRÉA SANTOS OLIVEIRA

14460

TÉCNICA JUDICIÁRIA

CARTÓRIO

22.

RAISSA COSTA SILVEIRA

16169

TÉCNICA JUDICIÁRIA/ASSESSORA DE JUIZ

GABINETE DO JUIZ

23.

RANIERE FERNANDES DE SOUZA

7953

TÉCNICO JUDICIÁRIO

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

24.

RENATA MASCARENHAS FREITAS DE ARAGÃO

15099

TÉCNICA JUDICIÁRIA/COORD. DE CURSOS PARA MAGISTRADOS

COORDENADORIA DE CURSOS PARA MAGISTRADOS

25.

ROBERTA PAOLA OLIVEIRA DOS SANTOS

16182

TÉCNICA JUDICIÁRIA

CARTÓRIO

26.

ROGÉRIO SANTOS DA SILVA

10881

TÉCNICO JUDICIÁRIO

VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CARTÓRIO

27.

SÉRGIO LUIS DE ARAGÃO

1049

TÉCNICO JUDICIÁRIO

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

28.

SILVANA MENEZES

8516

TÉCNICA JUDICIÁRIA

ATENDIMENTO - SUPERVISÃO DOS F INTEGRADOS III

29.

SVETLANA BONFIM BASTOS

16266

ASSESSORA DE JUIZ

GABINETE DO JUIZ

Servidores do Poder Judiciário de Sergipe participaram na tarde desta segunda-feira, dia 09/9, no Auditório do Palácio da Justiça, da audiência referente ao Edital de Remoção n° 03/2013. Para a ocasião, 310 servidores se inscreveram e 24 vagas foram disponibilizadas para Técnico Judiciário, distribuídas nas Comarcas de Aracaju (19); Boquim (01); Lagarto (01); Riachuelo (01); Santa Rosa de Lima (01) e Tobias Barreto (01).

O processo de remoção tem sido visto como positivo por muitos dos participantes e o que mais chama a atenção deles é a democracia e transparência. A servidora Cássia Maria Gomes Borges, da Comarca de Umbaúba, disse que há na audiência a possibilidade de participação do interessado com a visualização de todo o processo. “Acredito que seja um processo justo até porque visualizamos no painel tudo o que acontece, as vagas e o preenchimento das mesmas. Ainda não consegui realizar o meu objetivo, mas vou continuar tentando”, disse ela.

Promovida pela Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE, a audiência é a oportunidade de mudança de lotação para os servidores nas diversas Comarcas e Distritos do Estado. A audiência atende, ainda, a alguns critérios de desempate, como tempo no serviço estadual, tempo no Poder Judiciário, graduação, idade e pontuação do servidor na avaliação de desempenho.

A Técnica Judiciária Priscila Faleiro Santos Barreto, também é servidora na Comarca de Umbaúba e mora na capital. Há três anos, desde que entrou para o TJSE, tenta uma vaga para Aracaju. Na audiência de hoje, ela conseguiu uma mudança. “Ainda não obtive o que eu esperava, mas hoje consegui dar mais um passo. Agora estou indo para um lugar mais próximo, Moita Bonita, mas ainda vou lutar para realizar o meu sonho de trabalhar mais perto de casa”, ressaltou.

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