Janaina Cruz

Janaina Cruz

Aconteceu na tarde de hoje, 14/10, no auditório do Palácio da Justiça, em Aracaju, a quarta audiência de remoção de 2013, ocasião em que os servidores efetivos têm a oportunidade de mudar de Comarca. Foram oferecidas 10 vagas para o cargo de técnico judiciário, sendo elas para Aracaju (3), Nossa Senhora do Socorro (3), Areia Branca, Itaporanga D’Ajuda, Propriá e Salgado (1 para cada). Duzentos e dois servidores se inscreveram.

Segundo a chefe da Divisão de Alocação e Avaliação da Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE, Emilinha Alves de Melo, a remoção é uma boa oportunidade para os servidores que estão lotados no interior, mas querem trabalhar na capital. “Nessa audiência temos um caso de um servidor, lotado em Carira, que está no exercício de suas atividades há apenas sete dias. Com a remoção, ele tem chance de ir para uma Comarca mais próxima da capital. Isso mostra a rotatividade do quadro e também a oportunidade que é dada a todos”, ressaltou.

A previsão é que o resultado da audiência de hoje seja publicado no Diário da Justiça de quarta-feira, 16/10. Lembrando que o servidor removido deve solicitar outra vez a Gratificação de Estímulo à Interiorização.

Magistrados estaduais e federais de todo país poderão atualizar seus conhecimentos sobre questões contemporâneas do Direito Previdenciário no Brasil. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) abriu 440 vagas para o curso a distância Aspectos Práticos e Relevantes do Direito Previdenciário Brasileiro. As inscrições podem ser feitas até o próximo dia 25 de outubro por meio do site da Enfam. A capacitação terá cinco semanas de duração (50 horas/aula), com início no dia 4 de novembro.

A qualificação foi desenvolvida com o apoio de representantes da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e da Defensoria Pública da União (DPU). Serão abordados os conceitos de seguridade social, seus institutos básicos, os benefícios em espécie, as questões processuais e o tema do acidente de trabalho para fins previdenciários.

“O sistema de previdência se caracteriza como uma das maiores conquistas sociais do país. É imprescindível que os magistrados federais e estaduais – no exercício de competência delegada ou originária, nos casos de acidente de trabalho – estejam atualizados quanto aos benefícios e ao processo judicial que, por vezes, se faz necessário”, explicou o juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti, que é o coordenador-geral do curso.

Módulos e tutores

O curso a distância Aspectos Práticos e Relevantes do Direito Previdenciário Brasileiro está dividido em cinco módulos de 10 horas/aula cada. O primeiro será a “Introdução ao Direito da Seguridade Social”, no qual serão abordados os princípios da seguridade; a tríade saúde, assistência e previdência; a legislação aplicável; e os institutos básicos da Previdência Social.

O segundo módulo tratará dos “Benefícios em Espécie”: benefício por incapacidade; benefício assistencial de prestação continuada; pensão por morte; e auxílio reclusão. A terceira unidade será complementar à segunda, abordando os seguintes benefícios: salário maternidade; aposentadoria por tempo de contribuição; e benefícios à população rural.

O quarto módulo será dedicado às questões processuais. Já a quinta unidade será específica sobre “Acidente de Trabalho”, tratando do conceito para fins previdenciários; o nexo causal; e as prestações sociais acidentárias. Além do juiz auxiliar Ricardo Chimenti, a qualificação contará com outros dez tutores, entre magistrados, procuradores federais e defensores públicos. São eles:

- Desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);
- Desembargador Paulo Barcellos Gatti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);
- Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO);
- Juíza Márcia Hoffmann do Amaral e Silva, da Seção Judiciária Federal de São Paulo (JFSP);
- Juiz José Antônio Savaris, da Seção Judiciária Federal do Paraná (JFPR);
- Procuradora Aline Machado Weber, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
- Procurador Fernando Maciel, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
- Procurador Leonardo Monteiro Xexeo, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
- Procuradora Gabriela Koetz da Fonseca, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
- Procuradora Maria Carolina Rosa, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
- Defensora Séfora Azevedo Silva, da Defensoria Pública da União;
- Defensora Caroline Machado Roriz Araújo, da Defensoria Pública da União.

A Corregedora-Geral de Justiça, desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, definiu os membros do grupo de trabalho que irá buscar soluções para os adiamentos de audiências por descumprimento de requisições judiciais para apresentação de réus presos. A primeira reunião do grupo foi marcada para o próximo dia 21, na sede da Corregedoria.

Também já foram solicitadas ao Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe), órgão da Secretaria de Estado da Justiça, informações sobre veículos e efetivo disponível para a escolta, além de eventuais estudos sobre o planejamento da escolta.

Os nomes, indicados na Portaria nº. 887/2013, são os seguintes:

Francisco Alves Junior, Juiz Corregedor;
Marcelo Augusto Costa Campos, Juiz Auxiliar da Presidência do TJ/SE;
Gustavo Adolfo Plech Pereira, Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe;
Glauber Dantas Rebouças, Juiz Substituto, em exercício na 7ª Vara Criminal de Aracaju;
Diógenes Barreto, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju;
Antônio Henrique de Almeida Santos, Juiz de Direito da Comarca de Nossa Senhora das Dores;
Luiz Alberto Moura Araújo, Promotor de Justiça;
Coronel PM Jackson Santos do Nascimento;
Manoel Lúcio Neto, Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe-DESIPE, representante da Secretaria de Justiça e de Defesa do Consumidor-SEJUC;
Anderson Amorim Minas, Defensor Público;
Rosenice Figueiredo Machado, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença de 1º grau que condenou o Município de Guaíba ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil para pedestre que caiu em calçada mal conservada.

A autora entrou com Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais contra a Prefeitura Municipal e o dono do terreno, alegando que trafegava pela Rua Vinte de Setembro, esquina com a Rua São José, no Centro da cidade, quando sofreu o acidente. Segundo ela, devido às péssimas condições da calçada, desequilibrou-se nas pedras e restos de construções que ali se encontravam, e acabou caindo no chão. A queda causou-lhe ferimentos na mão direita e no tendão flexor do dedo. A autora argumentou que o Município não fiscalizou as condições da via pública e que o dono do terreno deveria ter feito a manutenção da calçada.

Sentença

Em 1º Grau, a Juíza de Direito Ana Lúcia Haertel Miglioranza inocentou o proprietário, ressaltando que na época dos fatos, o terreno do requerido já havia sido desapropriado e a obra da calçada estava sendo realizada pelo Município.

Considerou o dano moral evidente tendo em vista que foi violada a integridade física da autora, e a lesão, conforme se consta no laudo pericial, lhe deixou afastada de suas atividades cotidianas por mais de 30 dias.

Recurso

Inconformado, o Município apelou da decisão pedindo a redução da quantia indenizatória e afastamento da condenação por abalos morais sofridos pela autora. Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, negou provimento ao recurso. De acordo com o magistrado, a importância de R$ 12 mil, fixada na sentença a título de indenização por danos morais, está adequada à compensação pelo sofrido.

Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70050389170

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a duas mulheres que participaram de uma brincadeira, a famosa “pegadinha”.

Segundo os autos, as mulheres caminhavam na praça central de Louveira quando foi atirado um artefato na direção delas, por uma pessoa que gritava se tratar de uma bomba. Assustadas, elas tentaram correr, porém uma delas, idosa e com problemas cardíacos, caiu. Após o susto, perceberam que de tratava de uma “pegadinha” e que estavam sendo filmadas.

O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, explicou: “Irrelevante não tenham as imagens sido exibidas ou que as autoras tenham dado entrevistas a respeito. A ‘brincadeira’ ocorreu em praça pública, portanto na presença de terceiros. Fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser indenizadas. A conduta da emissora não tem qualquer justificativa. Ao contrário, busca apenas aumentar audiência e, portanto, seu próprio lucro”.

Também participaram da turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira. A decisão foi unânime.
        
Apelação nº 0031633-05.2005.8.26.0309

O ex-jogador de futebol e deputado federal Romário de Souza Farias deve pagar indenização superior a R$ 5,6 milhões por danos resultantes de infiltrações que atingiram o imóvel de um vizinho. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou pedido do deputado para rever o valor estipulado em razão de lucros cessantes e danos emergentes, apurado em liquidação de sentença por arbitramento.

As infiltrações no apartamento do andar de baixo foram resultado de uma série de reformas feitas pelo deputado em sua cobertura no condomínio Barra Golden Green, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, que se iniciaram em abril de 2000. O imóvel de baixo estava alugado, mas em outubro de 2002 foi devolvido pelos locatários, insatisfeitos com as infiltrações.

Os proprietários afirmaram na Justiça que, mesmo notificado dos problemas, Romário não tomou as providências para reparar os danos e evitar novas infiltrações. Alegaram que, por causa disso, não conseguiram alugar nem vender o imóvel. Sem a renda do aluguel, tiveram de voltar a residir no apartamento, que em 2006 acabou sendo leiloado por conta de dívidas dos proprietários, discutidas em outro processo.

No recurso julgado pelo STJ, Romário questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que confirmou a condenação judicial de R$ 20 mil por danos morais, além dos lucros cessantes e danos emergentes.

A sentença foi liquidada em 2007 em montante de R$ 2,276 milhões. Após a oposição de embargos, foi dado início ao cumprimento provisório, que resultou na penhora de vários bens do ex-jogador, entre eles uma Ferrari, também alvo de disputa judicial no STJ, por suposta fraude à execução (REsp 1.385.705).

Lucros cessantes

Segundo Romário, não bastasse a sentença ter incluído no cômputo dos lucros cessantes período anterior ao vazamento, também considerou o período de outubro de 2002 a dezembro de 2006, data em que o imóvel foi a leilão. Seus advogados sustentam que o termo final da liquidação deveria ser a data em que os proprietários voltaram a utilizar o imóvel.

Entre outros pontos, a defesa do ex-jogador questionou também o valor médio de mercado adotado pela perícia para calcular os lucros cessantes a título de aluguéis: R$ 32,5 mil por mês em 2002. Romário sustentou que deveria ser levado em conta o preço médio de R$ 26 mil. Para ele, o real motivo de o imóvel não ter sido alugado durante o período objeto da liquidação foi a baixa procura por apartamentos de luxo para locação naquela área do Rio de Janeiro.

Além de questionar vários pontos da sentença mantida pelo TJRJ, que supostamente teriam inflado indevidamente o valor da indenização, o recurso apontou omissão do tribunal fluminense na análise de documentos apresentados pela defesa.

Posição do relator

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, que ficou vencido no julgamento, entendeu que o TJRJ teria mesmo deixado de se pronunciar sobre documentos que poderiam alterar o período dos lucros cessantes, bem como sobre o argumento de que o imóvel não foi alugado em razão de dificuldades de mercado e não em decorrência das infiltrações.

Salomão observou que, no leilão do apartamento, decorrente de processo que nada tinha a ver com o caso em questão, ele foi arrematado por R$ 1,8 milhão. Para o ministro, é inconcebível que uma indenização possa superar três ou quatro vezes o valor do imóvel. “É a maior aplicação do planeta”, disse ele. Seu voto foi no sentido de que se devolvesse o processo ao TJRJ para análise dos argumentos apresentados pela defesa, que teriam ficado sem resposta.

No entanto, prevaleceu no julgamento da Quarta Turma o voto divergente da ministra Isabel Gallotti. Ela considerou que o valor da indenização é elevado, mas resulta dos expressivos danos emergentes, do longo período de privação da possibilidade de aluguel do imóvel (lucros cessantes) e dos juros de mora desde 2003. No seu entender, não houve omissões no acórdão do TJRJ e a decisão estava adequadamente fundamentada. Com isso, foi negado provimento ao recurso de Romário.

Ferrari

Romário, durante o processo de execução da dívida, teria transferido uma Ferrari a sua esposa Isabella Bittencourt, com o objetivo de prejudicar os credores. A defesa do deputado sustentou no STJ que não houve tentativa de fraude porque o devedor não estava insolvente.

Sustentou ainda que, quando da transferência da Ferrari, tinha-se uma causa com valor de R$ 10 mil, ainda a ser liquidada, e uma condenação por danos morais no valor de R$ 20 mil, não havendo motivos para se esquivar da dívida. Seria “inimaginável”, segundo a defesa, que a causa atingisse o montante de mais de R$ 5,6 milhões.

Omissões

O TJRJ impôs multa de R$ 726 mil pela transferência do veículo, com base no artigo 600 do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a Quarta Turma do STJ, no entanto, para caracterizar a fraude, prevista no inciso II do artigo 593 do CPC, é preciso que a alienação ou oneração do bem seja capaz de reduzir o devedor à insolvência.

A Turma, dessa vez acompanhando o voto do ministro Luis Felipe Salomão, anulou a decisão proferida pelo TJRJ em relação à fraude, para que o órgão se manifeste sobre pontos omissos do acórdão. Romário apresentou documentos para demonstrar que não estava insolvente e não tinha o objetivo de lesar interesses dos credores. O tribunal do Rio terá de examinar essas alegações e produzir novo acórdão.

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 12 e 13 de outubro de 2013 – 08h às 18h

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

 

12/10/2013

 

Sede: Aracaju

 

Juízo: Vara Privativa de Assistência Judiciária de São Cristóvão

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Cristinapólis

Juízo: Cristinapólis

Local: Fórum de Cristinápolis

Praça da Bandeira, 245

Cristinápolis/Se –

Telefone nº 0795421248

 

Sede: Ribeirópolis

Juízo: Ribeiropólis

Local: Fórum Juiz Mario de A. Lobão

Praça Manuel do Carmo de Jesus, S/N – Centro – Ribeirópolis/Se

Telefone nº 4491310

 

 

13/10/2013

Sede: Aracaju

 

Juízo: 01ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Cristinapólis

Juízo: Cristinapólis

Local: Fórum de Cristinápolis

Praça da Bandeira, 245

Cristinápolis/Se

Telefone nº 0795421248

 

Sede: Ribeirópolis

Juízo: Ribeiropólis

Local: Fórum Juiz Mrio de A. Lobão

Praça Manuel do Carmo de Jesus, S/N – Centro – Ribeirópolis/Se –

Telefone nº 4491310

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

Dias 12 e 13 de outubro de 2013

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880. Obs. A entrada de acesso será pelo Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes. Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro.

 

 

 

 

A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE informa que foi divulgada a lista definitiva de servidores aptos à Remoção 04/2013 para o cargo de Técnico Judiciário. A Audiência Pública será realizada no dia 14 do mês de outubro do corrente ano, às 15h, no Auditório do Palácio da Justiça. A lista também está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 04/2013. Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou, na tarde de hoje, 10/10, no Palácio da Justiça, o V Encontro Interativo do Programa de Apadrinhamento Ser Humano. A Juíza Vânia Barros, da CIJ, aproveitou o momento e fez um balanço do programa: foram 600 padrinhos e madrinhas inscritos ao longo dos últimos anos, a maioria nas modalidades provedor e afetivo, e que proporcionaram a crianças e adolescentes que vivem em abrigos de Aracaju e do interior mais atenção e carinho.

“O Programa de Apadrinhamento Ser Humano existe desde 2009 e tem em seu âmbito alguns projetos. Um deles é o Encontro Interativo, realizado anualmente para celebrar o Dia das Crianças”, explicou a Juíza. Ainda durante a apresentação, ela disse que, no último ano, seis entidades de acolhimento fecharam as portas em Sergipe, sendo quatro em Aracaju e duas no interior, Boquim e Umbaúba. “O que estamos fazendo, junto com o Ministério Público, é uma caminhada pelo interior para que cada município ofereça o serviço de acolhimento”, ressaltou.

O evento – que reuniu crianças e adolescentes que estão em instituições de acolhimento, padrinhos e madrinhas do programa, magistrados e órgãos que integram a rede de proteção – teve início com a apresentação da Orquestra de Câmara do Vale do Cotinguiba, fundada em 2009 a partir de uma parceria da Universidade Federal de Sergipe e a empresa Escurial. “É um projeto muito bonito, que proporciona aos jovens a inclusão social por meio da música. Quem trilha por esse caminho dificilmente vai olhar para o lado feio da vida”, garantiu a Juíza Vânia Barros.

Ela lembrou, ainda, que muitos dos jovens presentes hoje ao evento nunca tinham visto a apresentação de uma Orquestra. Foi o caso de um dos meninos acolhidos no Abrigo Caçula Barreto, de Aracaju. “Achei a apresentação muito bonita e foi legal porque a gente sai um pouco do abrigo”, opinou o garoto de 11 anos, revelando que tem o sonho de ser bombeiro. “Se tiver um incêndio em uma casa eu vou salvar primeiro a criança porque ela não sabe se defender”, argumentou.

Muitos padrinhos também fizeram questão de participar do encontro, a exemplo do estudante de Direito Tiago Pinheiro. Ele já fazia um trabalho voluntário no abrigo Caçula Barreto e foi lá mesmo que conheceu o ‘Ser Humano’. “Eu queria ajudar de maneira mais efetiva e me falaram sobre o programa. Está sendo maravilhoso ser padrinho. Passo os finais de semana com meu afilhado, a gente vai ao cinema, faz coisas que ele gosta e isso tem melhorado até o rendimento dele na escola. E me ajuda também. Como ele é muito reservado tenho que usar mais minha sensibilidade para lidar com ele”, contou Tiago.

Ainda na programação, a assessora do TJSE/CIJ Josevanda Franco falou sobre as “Alternativas de Convivência Familiar e Comunitária: modalidades para a manutenção de vínculos”. “Uma dessas alternativas é justamente o Programa de Apadrinhamento, um mecanismo de estratégia no qual a criança e o adolescente têm oportunidade de conviver na comunidade para que volte ao seio familiar ou vá para uma família substituta sem perder esses vínculos”, esclareceu a assessora.

“O programa é um grande benefício porque percebemos que essas crianças precisam de amor e contato com a comunidade. Esse vínculo só restabelecido através do apadrinhamento”, confirmou Aglaé Menezes, coordenadora do Abrigo Girassol, de Lagarto. Muitos Juízes participaram do encontro, a exemplo do Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Plech, e do Juiz Auxiliar Marcelo Campos. “Nesta Casa, todos trabalham no propósito de melhorar a vida lá fora, buscar harmonia na sociedade. Por isso, temos a crença que o mundo amanhã será melhor para as crianças que hoje estão aqui”,

Quer ser padrinho ou madrinha de uma criança ou adolescente abrigado? Clique aqui e saiba mais sobre o Programa de Apadrinhamento Ser Humano.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realizará, na próxima segunda-feira, dia 14 de outubro de 2013, a partir das 14h30, no 7º andar do Anexo I da unidade de ensino, o curso ‘Processo Judicial Eletrônico (PJe)’, com os Juízes Auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marivaldo Dantas Araújo e Paulo Cristóvão Araújo Filho.

O curso tem a finalidade capacitar os magistrados da Justiça sergipana para o uso das funcionalidades do PJe e promover reflexões sobre seus aspectos normativos. Tópicos como Certificação Digital, Segurança da Informação, O que é Processo Eletrônico?, Fundamento Legal do Processo Eletrônico: Lei 11.419/2006, Uma Visão Prática de Como Utilizar o Sistema PJe, e um estudo de caso, fazem parte da ementa do curso.

A Coordenadora de Cursos para Magistrados da Ejuse, Renata Mascarenhas Freitas de Aragão, informa que a escola disponibiliza 10 (dez) vagas para preenchimento por magistrados vinculados a outros Tribunais de Justiça ou Tribunais Federais.

O curso é aberto aos servidores do Poder Judiciário de Sergipe e será realizado no 7º andar do Centro Administrativo Antônio Goes, também conhecido como Anexo I, situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju. O acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, à Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro. Mais informações pelo (79) 3226-3158.

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