Janaina Cruz
Banco é condenado por tarifar conta inativa
Bancos devem considerar a conta corrente inativa seis meses após a última movimentação do titular. É o que afirma o artigo 2º, inciso III da Resolução 2.205 do Banco Central. Passado esse período, fica vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas de manutenção da conta, sob risco de condenação judicial por enriquecimento ilícito.
Com esse fundamento, a Justiça de São Paulo condenou o Banco Santander a indenizar um ex-correntista por incluí-lo indevidamente em órgãos de restrição ao crédito. A dívida havia sido criada a partir de débitos efetuados pelo próprio banco em cobranças tarifárias de uma conta que não era utilizada desde 2000. Em razão disso, o autor da ação, o advogado Eli Alves da Silva, ficou impedido de obter crédito em outra instituição onde é correntista.
A análise dos extratos bancários constatou que a última movimentação da conta aconteceu em janeiro de 2000, quando apresentava saldo de R$ 786,43. A partir de então, os únicos lançamentos foram descritos como “tarifas manutenção conta corrente”, que, a partir de 2006, passou a ser descrita como “tarifa mensalidade pacote de serviços”. Em fevereiro de 2007, foi adicionada ainda a cobrança de “tarifa de contratação/aditamento” referente ao “crédito contratado-produto cheque especial”.
Em contestação, o Banco Santander aduziu que o requerente deveria comprovar o encerramento da conta bancária, pois a mera inatividade não gera o cancelamento.
Os argumentos foram rejeitados pela juíza da ação, Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Proferida no último dia 4 de outubro, a sentença condenou o Santander ao pagamento de dez salários mínimos por dano moral.
“Este juízo entende que a cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente só se justifica com efetiva utilização da conta pelo cliente, em que haja contraprestação de serviços pelo Banco, se assim não o for, configura-se o enriquecimento ilícito da instituição financeira. Ou então em caso de expressa contratação da tarifa para o caso de inatividade da conta”, argumentou a sentença.
TJSC obriga seguradora a indenizar vítima da enchente de 2008 em Joinville
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu manter sentença que condenou seguradora a pagar indenização, no valor de R$ 47 mil, a proprietário de imóvel atingido pela enchente de 2008 em Joinville, norte do Estado.
Segundo os autos, o imóvel foi adquirido em 1989, por meio de financiamento habitacional com duração de 20 anos, e contava com cobertura securitária pelo mesmo período. Devido às enchentes que assolaram a região de Joinville no final de 2008, e em decorrência dos deslizamentos de terras, a propriedade corria risco de desmoronamento.
A seguradora, porém, sustentou que o contrato de seguro encerrou em setembro de 2008, em virtude da quitação do imóvel, o que o teria deixado a descoberto. "O prazo de amortização do mútuo habitacional foi acordado em 240 meses (20 anos). Dito isso, e na ausência de prova em sentido contrário, tem-se que o encerramento do pacto adjacente somente ocorreu em 6 de novembro de 2009", registrou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do processo.
Para a magistrada, o prejuízo material causado no imóvel, capaz de provocar seu desmoronamento em decorrência das enchentes no final do ano de 2008, está protegido por cláusula específica na apólice. A seguradora, concluiu, não trouxe aos autos prova suficiente de que o financiamento fora amortizado antes do prazo final de 240 meses. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.051281-1).
Justiça condena operadora de TV a cabo a pagar R$ 2 mil a consumidora por danos morais
O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a empresa de TV a cabo Sky a pagar uma indenização de R$ 2 mil a uma consumidora. A cliente da operadora contratou o serviço para que fosse instalado um ponto na sua residência, mas, ao executá-lo, o funcionário da empresa cortou os cabos da antena parabólica do condomínio que chegavam à casa da autora. Assim, ela ficou sem conseguir assistir à TV nos locais onde não havia ponto da Sky instalado.
Para o desembargador da 9ª Câmara Cível Gilberto Dutra Moreira, relator do processo, foram evidenciadas a falha na prestação do serviço e a configuração dos danos morais pelo desrespeito à consumidora. “Tal problema, se ocorrido por acidente, deveria ter sido imediatamente solucionado pela ré, juntamente com pedido de desculpas, por se tratar de flagrante erro. No entanto, a ré não tomou nenhuma providência, deixando a consumidora sem o serviço que já possuía, fazendo crer que tal medida seria prática comercial ilícita, visando forçá-la a contratar outros pontos da TV a cabo”, destacou o desembargador.
Ainda de acordo com a decisão, o funcionário da empresa não poderia ter tomado a atitude de cortar os cabos. “A ré foi contratada para prestar um serviço, não sendo cabível que seu preposto, por sua conta, decida desligar o serviço de terceiros, impedindo a autora de usufruir da antena coletiva pela qual pagava juntamente com seus vizinhos”, afirmou o magistrado.
Processo nº 0009654-50.2012.8.19.0207
Vaga de membro titular do TRE: manifestação até 14/10
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informa que a partir de 07/11/2013 encontrar-se-á disponível a vaga para composição do Colegiado, como Membro Titular, na Classe Juiz de Direito, do Tribunal Regional Eleitoral. Os Juízes interessados em concorrer à referida vaga deverão manifestar-se até segunda-feira, dia 14 de outubro, vez que será procedida a eleição em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, a ser realizada ulteriormente.
Mais esclarecimentos no ramal 3139.
Desembargador Edson Ulisses participa de congresso sobre saúde suplementar
O Diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) em exercício, Desembargador Edson Ulisses de Melo, participou, entre os dias 4 e 6 de outubro de 2013, do 6º Congresso Jurídico de Saúde Suplementar e do 1º Congresso de Direito Comparado sobre a Judicialização da Saúde, eventos ocorridos em Gravatá, Pernambuco.
O Desembargador Edson Ulisses foi presidente de mesa durante a apresentação da palestra ‘Medicina Baseada em Evidência no Contexto da Judicialização da Saúde’, proferida pela Dra. Patrícia Medina.
“A palestra foi muito interessante porque ela desnuda toda uma estrutura que, para o profissional do direito, é impenetrável, que são os procedimentos médicos, as prescrições, a questão da prioridade na medicação, indicativo de princípios ativos etc”, relatou o desembargador.
Segundo ele, a palestra de Patrícia Medina trouxe informações novas. “Para os magistrados, houve a revelação de aspectos que estão por trás de determinados comportamentos médicos que não se conhecem facilmente. Esses novos informes ajudarão ao juiz, por certo, a proferir sua decisão com mais tranquilidade”, comentou.
Durante o congresso, também foi realizada uma reunião prévia acerca do XXXIII Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), que ocorrerá de 28 a 30 de novembro próximo.
Desembargador Edson Ulisses participa de congresso sobre saúde suplementar
O Diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) em exercício, Desembargador Edson Ulisses de Melo, participou, entre os dias 4 e 6 de outubro de 2013, do 6º Congresso Jurídico de Saúde Suplementar e do 1º Congresso de Direito Comparado sobre a Judicialização da Saúde, eventos ocorridos em Gravatá, Pernambuco.
O Desembargador Edson Ulisses foi presidente de mesa durante a apresentação da palestra ‘Medicina Baseada em Evidência no Contexto da Judicialização da Saúde’, proferida pela Dra. Patrícia Medina.
“A palestra foi muito interessante porque ela desnuda toda uma estrutura que, para o profissional do direito, é impenetrável, que são os procedimentos médicos, as prescrições, a questão da prioridade na medicação, indicativo de princípios ativos etc”, relatou o desembargador.
Segundo ele, a palestra de Patrícia Medina trouxe informações novas. “Para os magistrados, houve a revelação de aspectos que estão por trás de determinados comportamentos médicos que não se conhecem facilmente. Esses novos informes ajudarão ao juiz, por certo, a proferir sua decisão com mais tranquilidade”, comentou.
Durante o congresso, também foi realizada uma reunião prévia acerca do XXXIII Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), que ocorrerá de 28 a 30 de novembro próximo.
Magistrados e servidores participam de curso sobre governança judiciária
Os desafios de uma governança judiciária foi tema do curso realizado pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), na tarde desta segunda-feira, dia 7, no 7º andar do Centro Administrativo José Antonio Goes, também conhecido como Anexo I, situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju. O Professor e Juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN (21ª Região), Luciano Athayde Chaves, foi o ministrante. Desembargadores, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) participaram da aula.
De acordo com Luciano Athayde Chaves, quando se fala em governança, a ideia é mais ampla do que a de gestão ou a de administração judiciária. Segundo ele, governança é a capacidade de pensar uma administração mais adiante, em outras palavras, é traçar projetos, cumprir um planejamento que foi estabelecido por mais largo prazo e também integrar os atores da instituição.
“A gente precisa pensar quem são os atores dessa governança, se eles vão participar e qual é o nível de engajamento. Porque o grande problema de um planejamento estratégico é fazer com que seus destinatários e atores envolvidos participem. Ter um planejamento estratégico aprovado não significa dizer que ele será seguido. A eficácia do planejamento depende da eficácia da governança”, apontou.
O magistrado informou ainda que o tema da aula é pouco explorado, em termos de formação dos juízes, e vê o TJSE e a Ejuse numa posição de vanguarda, ao abrir a agenda da escola para debater a governança. “Eu creio que não há administração, não há planejamento, não há governança, se não houver esta mudança de mentalidade. O juiz faz parte da administração e ele precisa se preparar para isso antes de ser juiz e principalmente durante sua magistratura para, de fato, exercer mais este papel”, comentou.
Para o magistrado, o que se espera dos juízes é uma melhor gestão, uma melhor administração, mas, para que isso ocorra, eles precisam ser preparar para esta tarefa específica. “Eu quero crer que a Ejuse exercerá um papel central nisso. Na minha forma de ver, estes temas de administração da gestão, de administração, de governança, são temas que devem estar muito presentes nas escolas”, sugeriu.
O Vice-Presidente do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo, Diretor Interino da Ejuse, declarou que o curso foi revelador, interessante e oportuno. Para ele, a partir do momento que o Judiciário brasileiro possui auto-gestão, é necessário que os magistrados comecem a se questionar para determinados aspectos de como gerir as suas atribuições e seu espaço.
“Eu achei da maior importância este curso sobre a governança judiciária. Que outros cursos dessa natureza venham para que os magistrados se habituem com os aspectos administrativos da sua função. Como bem relatou o professor, é necessário que se tome consciência de que todo magistrado é também um gestor e precisa, para isso, ir adquirindo conhecimento para não deixar que alguém determine a ocupação deste espaço por elementos alheios à gestão judiciária”, alertou.
O curso teve a finalidade de despertar o debate crítico sobre a gestão judiciária, seus principais aspectos e desafios; refletir sobre o papel dos atores do Poder Judiciário no panorama do seu autogoverno; debater as diversas características do Judiciário; examinar as formas atuais de governança (conservadora e participativa); identificar os pontos de bloqueio e os de melhoria para uma governança mais participativa; avaliar os resultados plausíveis de outros meios de governança.
TJSE celebra Semana da Criança. Participe!
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe realizará nessa quinta, 10/10, a partir das 14h30, no Auditório José Rollemberg Leite, no Palácio da Justiça, Centro de Aracaju, o V Encontro Interativo do Programa de Apadrinhamento Ser Humano. A atividade é voltada às celebrações pela Semana da Criança.
Mais que um Programa focado apenas na efetividade do apadrinhamento, o Ser Humano amplia suas responsabilidades como promotor de ações que contribuam para a efetivação de políticas asseguradoras do direito à convivência familiar e comunitária.
Nesta quinta edição, com um formato diferenciado, o evento contará com a apresentação da Orquestra Sinfônica Vale do Cotinguiba, intercalada com exibição de vídeo institucional retrospectivo do Programa Ser Humano, seguidos de apresentação da temática “Alternativas de convivência familiar e comunitária: modalidades para a manutenção dos vínculos”. No final, haverá um momento de confraternização.
O evento é aberto ao público e pretende reunir padrinhos e madrinhas, equipes das entidades de acolhimento e crianças/adolescentes acolhidos, atores da rede de proteção, acadêmicos, servidores, magistrados e demais operadores do Sistema de Justiça, dentre outros.
Participe!
Clique aqui para acessar o convite.
Abertas inscrições para curso de Capacitação em Pregão
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições para 16 vagas, no período de 03 à 11 de outubro de 2013, para o Curso de Capacitação em Pregão.
Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe, o curso tem a finalidade de capacitar os participantes envolvidos direta e indiretamente na condução dos processos de aquisições de bens e serviços através da modalidade pregão.
O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 21, 22, 23, 29 e 30 de outubro de 2013, das 14 às 18h, na sala 02, 7º andar, localizado no anexo administrativo II, José Artêmio Barreto.
O curso terá como facilitador Jackson Luiz Araújo Souza, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe, Graduado em Administração e graduando em Direito pela UFS.
Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.
No momento da inscrição, o servidor deverá informar que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.
Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.
Homem que dirigia embriagado e provocou morte é condenado a 17 anos
Aconteceu ontem, 26/9, em Carira, o júri de Antônio Souza de Oliveira. Ele foi acusado pelo Ministério Público de Sergipe de provocar a morte de Edvaldo Araújo Barreto, popularmente conhecido por ‘Valdo de Barretinho’, no dia 15 de julho de 2012. O Conselho de Sentença afirmou que o réu ao dirigir embriagado, em altíssima velocidade e sem carteira de habilitação, assumiu o risco de produzir a morte da vítima. A pena aplicada pelo Juiz Sidney Silva de Almeida foi de 17 anos e 6 meses de reclusão, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade e mantendo a prisão cautelar.
A acusação foi recebida pelo Judiciário no dia 2 de outubro de 2012. Nela, o Ministério Público relatou os fatos e disse que a vítima se dirigia ao trabalho no momento do acidente. “Sem que a vítima esperasse e sem qualquer chance de defesa, eis que surge, nas imediações da Balança Terra Fértil, na BR 235, neste município, em contramão da direção, um veículo GM/Corsa, cor verde, 1997, placa policial 5592/SE, em altíssima velocidade, conduzido pelo denunciado, que assumindo todos os riscos da sua conduta, veio a colidir frontalmente com a motocicleta guiada pela vítima, vindo esta a óbito ainda no local dos acontecimentos”.
“Analisando as circunstâncias judiciais verifico que a culpabilidade do réu foi intensa, posto que deu causa à morte da vítima após assumir a direção de veículo automotor tendo anteriormente ingerido bebida alcoólica”, disse o Juiz em sua decisão. Ele também verificou que a culpabilidade do réu foi intensa, já que o mesmo admitiu, durante, a sessão plenária do Tribunal do Júri, que mesmo sabendo ser proibido dirigir sem habilitação, desde os 15 anos praticava tal conduta.
Segundo o Juiz Sidney Silva de Almeida, a decisão é pioneira e de vanguarda. “Este é um tema ainda muito discutido no cenário nacional porque o homicídio de trânsito é sempre considerado culposo, ou seja, sem intenção de matar, mas os jurados entenderam que foi doloso porque o réu assumiu o risco”, enfatizou o Magistrado.
Não há possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de a pena aplicada ser superior a quatro anos e de o crime ter sido praticado com violência à pessoa, conforme disciplina o art. 44, I, do Código Penal, nem também de suspensão condicional da pena, pela mesma razão (art. 77, III do CP).
O número do processo é o 201265001403 e a sentença na íntegra pode ser acessada clicando aqui.




