Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Tribunal de Justiça de Sergipe informa à comunidade que, apesar do anúncio de paralisação dos servidores prevista para essa quarta-feira, dia 4 de setembro, todas as unidades jurisdicionais, da capital e interior, funcionarão normalmente, inclusive com a realização das audiências já marcadas.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores no dia 25 de setembro das 8 às 12h, no dia 26 de setembro das 13h30 às 17h30 horas  e no dia 27 de setembro das 8 às 12h horas do corrente ano, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Sala 02, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

Terá como facilitadora MSc.Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza, Advogada, Coordenadora da Escola de Contas (ECOJAN) do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, Especialista em Direito do Estado pela Universidade Anhanguera – UNIDERP, Especialista em Direito Municipal pela Universidade Anhanguera – UNIDERP, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes – UNIT, Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT, Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, Professora de Ética Profissional dos Cursos de Pós-graduação da Universidade Tiradentes - UNIT.

O público alvo desse curso serão os Gestores de Projeto e abordará os seguintes temas:
 
MÓDULO I: Introdução; O que é Termo de Referência?; O que é Projeto Básico?; Quais as diferenças e semelhanças?; Obrigatoriedade ou faculdade do Termo de Referência?; Quando elaborar Termo de Referência e Projeto Básico; Finalidades; Contexto: A importância do Termo de Referência e Projeto Básico.
 
MÓDULO II: Definição do objeto: Especificações e detalhamento; Orçamento detalhado em planilhas; Definição dos métodos e estratégia de suprimento; Cronograma físico-financeiro; Critérios de aceitação do objeto; Deveres das partes; Fiscalização e gerenciamento do contrato; Prazo de execução e Sanções.
 
MÓDULO III: Elaboração do Termo de Referência; Atores no Termo de Referência; Aspectos práticos visando à elaboração do Termo de Referência; Elaboração de Termos de Referência e Projetos Básicos em Oficina prática.

ORD
Nome
CARGO
LOTAÇÃO

1          

Adriana Barreto da Cruz Vasconcelos

Chefe da Divisão de Controle de Material

Diviconmat - Divisão de Controle de Material

2          

Adriana Araújo Dias

Diveplaje - Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico

Diretoria de Planejamento e administração

3          

Alexandre de Souza Andrade

Assistente Jurídico

Divicriminal - Divisão Criminal

4          

Aline Soraya Brito Rocha

Assistente Administrativo

Digepe - Diretoria de Gestão de Pessoas

5          

Ana Luíza Moura de Sena e Silva

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

6          

Ana Zulmira Freire de B. Souza

Chefe da Divisão de Serviço ao Cidadão

Diviseci - Divisão de Serviços ao Cidadão

7          

Bruno Dantas Luduvice Navarro

Chefe do Arquivo Geral

Arqjud - Arquivo Geral do Judiciário

8          

Bruno Maciel de Santana

Analista Judiciário - Direito

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

9          

Carla Vanessa Menezes

Chefe da Divisão de Patrimônio

Divipat - Divisão de Patrimônio

10      

Clarissa Lisboa Brito

Analista Judiciário - Arquitetura

Diviarqt - Divisão de Arquitetura

11      

Diana Marques Bezerra

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

12      

Eliana Alves do Rosário Bonfim

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

13      

Éster Andrade Mendes - Gestor

Técnica Judiciária

Coordinfjuv - Coordenadoria da Infância e da Juventude

14      

Fabrizio P. Dantas Silvestre

Chefe Divisão de Estatística e Plan. Estratégico

Diveplaje - Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico

15      

Felipe Baptista Prudente

Assistente Jurídico

Ouvige - Ouvidoria Geral

16      

Igor Eduardo Matos Melo de Carvalho

Chefe da Divisão de Juizados Especiais

Divijesp - Divisão de Juizados Especiais

17      

Janaína Cruz

Assessora

Administrativa I

Dircom - Diretoria de Comunicação

18      

João Leandro dos Santos

Técnico Judiciário - Programador

Seteci - Secretaria de Tecnologia da Informação

19      

José Antônio Mendonça Batista

Chefe da Div. de EAD da Ejuse

Divead - Divisão de Ensino à Distância - Ead

20      

Juliana Cunha Oliveira Barroso

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

21      

Kleber Monteiro Marcelino

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

Diviserg - Divisão de Serviços Gerais

22      

Luciana Nobre Silva Brandão

Chefe Divisão de Desenv. Administrat.

Didead - Divisão de Desenvolvimento Administrativo

23      

Luciana Rocha Melo Muniz

Coord. Administ. da Ejuse

Coadm - Coordenadoria Administrativa

24      

Luciano Augusto Andrade

 

Chefe da Divisão de Jornalismo

Divijor - Divisão de Jornalismo

25      

Manoel dos Santos

1º Tenente

Dirseg - Diretoria de Segurança

26      

Márcia Sierra Silva

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

27      

Maria Vaneide Ferreira

Técnica Judiciária

Cocuse - Coordenadoria de Cursos para Servidores

28      

Maurício Correia de Mattos

Coordenador de Serviços

Conserv - Coordenadoria de Serviços

29      

Michelle de Holanda Cavalcante Viana

Analista Judiciária - Serviço Social

Coordinfjuv – Coord. da Infância e da Juventude

30      

Nilza Bomfim Oliveira

Diretora de Orçamento

Diror - Diretoria de Orçamento

31      

Osvaldo dos Santos Silva

Chefe da Divisão de Almoxarifado

Divial - Divisão de Almoxarifado

32      

Pablo Roberto Nascimento Moreira

Chefe do Setor de Auditoria Contábil

Setaucon - Setor de Auditoria Contábil

33      

Patrícia Sales de Santana Melo

2º Sargento

Dirseg – Diretori a de Segurança

34      

Ricardo Souza Lemos de Barros

 

Assessor Jurídico CGJ

Assjuccgj - Assessoria Judicial - CGJ

35      

Sérgio Augusto Silveira Oliveira

Chefe Divisão de Engenharia

Diveng - Divisão de Engenharia

36      

Sérgio Lessa Alves

Analista Judiciário - Psicologia

Coordinfjuv - Coordenadoria da Infância e da Juventude

37      

Valmir de Farias Lima Júnior

Técnica Judiciária

Comapa - Coordenadoria de Material e Patrimônio

38      

Virgínia Maria de Azevedo

Coord.de Material e Patrimônio

Comapa - Coordenadoria de Material e Patrimônio

39      

Wilma Suzana Teles de Souza Macedo

Técnica Judiciária

Coadm - Coordenadoria Administrativa

40      

Priscila Gonçalves Barreto

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

41      

Tereza Cristina de Melo Andrade

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

42      

Ana Paula Guimarães Silva

Técnica Judiciária

Cocuse - Coordenadoria de Cursos para Servidores



No segundo e último dia do Curso ‘Violência Contra a Mulher’, o "Uso de Grupos no Enfrentamento à Violência de Gêneros" foi o tema abordado pelos Psicólogos do Instituto Albam, Rebeca Rohlfs Barbosa e Felippe Figueiredo Lattanzio. Ambos falaram sobre a experiência de uma metodologia de trabalho direto com grupos de homens autores de violência e de grupos de mulheres vítimas de agressão. O curso ocorreu no anexo II da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e foi uma realização conjunta entre a escola e a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O curso também teve a participação da Juíza-Coordenadora da Coordenadoria da Mulher, Adelaide Martins Moura, e do Vice-Presidente do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo, que falou sobre a Lei Maria da Penha e aspectos jurídicos e culturais envolvendo o tema.

De acordo com Felippe Lattanzio, é no trabalho com o agressor que reside a possibilidade de mudança de cultura. Segundo ele, a punição é importante, é necessária, mas ela, por si só, não possui o viés transformador de colocar em discussão as lógicas do machismo, da violência, do controle sobre o outro. Para ele, é fundamental o debate com a presença de membros do Judiciário (juízes e servidores) e parceiros da Coordenadoria da Mulher.

“Nós temos que ultrapassar o caráter unicamente punitivo para que esse trabalho seja efetivamente uma tentativa de mudança de cultura, de comportamento, de transformação da lógica do machismo e da violência. É só a partir desse tipo de intervenção, que tem um caráter punitivo, mas que também é preventivo, que se consegue modificar a dinâmica da violência. Trabalhar com os autores, nesse sentido, é fundamental”, disse Felippe Lattanzio, que é também Psicanalista e Supervisor Metodológico do Instituto Albam.

De acordo com Rebeca Rohlfs Barbosa, que é também Coordenadora-Geral do Instituto Albam, essa metodologia de trabalho em grupo foi desenvolvida em Minas Gerais por este instituto entre os anos de 2005 e 2006, antes mesmo da Lei Maria da Penha. Um trabalho pioneiro que tem dado bons resultados desde a sua criação. “A forma de coordenação dos grupos tem gerado um efeito positivo, já que a gente tem 85% de cumprimento total da medida”, relatou.

Segundo ela, o repasse dessa metodologia tem sido feito em todo o Brasil, mas tanto ela quanto Felippe já tiveram a oportunidade de fazê-lo na Espanha, em especial, nas cidades de Girona e Barcelona, onde a lei de violência contra a mulher é muito parecida com a Lei Maria da Penha. “Lá, eles desenvolvem um trabalho com grupos de homens e quiseram conhecer nossa metodologia. Recentemente, também, recebemos a visita do governo americano, da cônsul americana e de uma equipe do Tenessee, para ver como desenvolvemos este trabalho”, revelou Rebeca.

Além do papel dos grupos no enfrentamento à violência (aspectos teóricos e práticos, formato dos grupos); também foram abordados os temas dos resultados das intervenções (o grupo como medida protetiva); dos aspectos operacionais para a implantação desses trabalhos (parcerias com organizações não governamentais, com o Estado, o papel do Judiciário, o trabalho em rede); dos tipos de intervenção relacionados à especificidade das situações (homens autores de violência e mulheres vítimas de violência); e das relações de gênero, masculinidades e violência.

O Instituto Albam é uma organização não governamental sem fins lucrativos, fundada em l998 e considerada instituição de interesse público pelo Município de Belo Horizonte. Ele tem por missão atuar na promoção da saúde mental e social com diversos programas com enfoque em gênero.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Suzana Carvalho, recebeu, na última sexta-feira (30/08), a visita do Delegado Fabio Menezes Souza, do Delegado Adjunto André Ricardo Santana Passos e do Auditor Fiscal Gustavo Alexis Gonçalves Muniz, todos da Receita Federal em Sergipe. O objetivo do encontro foi estreitar o relacionamento entre os dois órgãos, que possuem em comum a natureza fiscalizatória.

Foram protocolados pelos visitantes dois requerimentos durante a reunião, um relacionado aos valores do Fundo de Apoio ao Registro Civil e outro relativo ao Sistema Integra Brasil, que permite o intercâmbio de informações entre os cartórios extrajudiciais e os órgãos do Poder Judiciário, mediante a utilização da internet e de certificação digital.

O interesse da Receita Federal em relação ao Integra Brasil deve-se ao fato deste Sistema permitir a visualização dos sinais públicos dos notários, dos registradores e dos seus prepostos, assim como das informações cadastrais e dos índices de todos os atos cartorários praticados nos serviços notariais e de registro deste Estado.

O Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e as Associações dos Notários e Registradores de Sergipe e do Brasil (Anoreg/SE) e Anoreg/BR, já prevê a adesão de outros órgãos públicos ao Sistema Integra Brasil. Portanto, a Corregedoria pretende sugerir que a Presidência deste Tribunal autorize o acesso da Receita Federal ao mencionado Sistema, mediante convênio.

Os visitantes também apresentaram à Corregedoria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização (Redesim), criada pela Lei Federal nº 11.598/2007, que permite, de forma integrada a diversos órgãos públicos, a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil e nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, via internet, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

Na oportunidade, a Receita Federal colocou-se à disposição do Tribunal de Justiça para, por meio da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), proferir palestras relacionadas aos assuntos de competência daquele órgão, a exemplo do Imposto de Renda e das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), estas emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis.

A Corregedora-Geral da Justiça considerou o encontro bastante proveitoso, por propiciar uma maior aproximação entre a Receita Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. A visita também foi acompanhada pelo Juiz Corregedor Francisco Alves Júnior e pelo Assessor Jurídico, Olímpio Freire Pires Neto.

O Tribunal de Justiça de Sergipe e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) firmaram um importante convênio na manhã de hoje, 30/8, que vai beneficiar mulheres vítimas de violência. O termo de cooperação técnica objetiva a disponibilização gratuita de vagas em cursos profissionalizantes nas unidades de Aracaju, Itabaiana, Lagarto e Tobias Barreto para mulheres que sejam encaminhadas pela Coordenadoria da Mulher do TJSE.

Segundo o Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, o convênio é uma forma de libertação para mulheres vítimas de violência doméstica. “Esse convênio é muito bom porque beneficia mulheres que estão em situação difícil, já que elas serão preparadas para o mercado de trabalho em cursos profissionalizantes de qualidade”, comentou o Presidente, que aproveitou a ocasião para elogiar também o trabalho da Coordenadoria da Mulher.

Já a Juíza Coordenadora da Mulher, Adelaide Moura, lembrou que o convênio atua em duas vertentes. “Primeiro, busca a valorização da mulher e o resgate do ser humano. Se a violência ocorre dentro da própria casa, o que sobra daquela mulher que está sendo vítima? Em segundo, o convênio possibilita uma quebra no ciclo da violência, no sentido da mulher vítima receber capacitação técnica-profissional para poder se desvincular daquele potencial ofensor, que, na maioria das vezes, é o provedor da casa”, explicou a Magistrada.

O Presidente do Conselho Regional do Senac, Abel Gomes, vislumbrou um futuro promissor para as mulheres que serão beneficiadas com os cursos. “O convênio visa qualificar aquelas mulheres que estão afastadas do trabalho. Quem sabe poderão ser até futuras empresárias, donas do seu próprio negócio?”, opinou Abel, lembrando que o convênio vai atender não só Aracaju, mas também unidades de interior, onde serão abertas vagas.

O Senac deverá disponibilizar, de forma gratuita, até cinco vagas por quadrimestre no Centro de Formação Profissional de Aracaju e uma vaga por quadrimestre nos Centros de Formação Profissional de Itabaiana, Lagarto e Tobias Barreto. Já o TJSE deverá encaminhar, através de ofício, as participantes para os procedimentos de avaliação quanto aos pré-requisitos e posterior inscrição ou matrícula nos cursos programados pelo Senac.

O Presidente do Tribunal de Justiça (TJSE), Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, a Corregedora-Geral da Justiça do TJSE, Desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, e o Diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), Desembargador Cezário Siqueira Neto, participaram, na noite de ontem, dia 29/8, da abertura do I Encontro Nacional de Procuradorias Especializadas em Servidores Públicos, na sede da escola, localizada no Centro Administrativo José Artêmio Barreto, também conhecido como Anexo II do TJSE, centro de Aracaju. O evento marcou também o lançamento da edição 19 da Revista da Ejuse.

A publicação está de cara nova e trará em sua capa, de agora em diante, a reprodução de uma obra de artistas sergipanos. “A ideia surgiu de uma conversa com o Procurador do Estado Mário Luiz Britto Aragão. Acatamos a sugestão e o resultado agradou a todos. Além de homenagear nossos artistas, entendemos que esta é uma forma também de levarmos um pouco de nossa cultura para toda a comunidade jurídica brasileira”, comentou o diretor da Ejuse.

No caso atual, a revista 19 traz o óleo sobre tela Coroinhas, do sergipano Jenner Augusto da Silveira: pintor, desenhista, escultor, cartazista, ilustrador e gravador, que nasceu em 1924, tendo falecido em 2003. A obra pertence ao acervo do TJSE.

A publicação da Escola Judicial é semestral e tem por objetivo divulgar os trabalhos técnicos e científicos produzidos por magistrados e operadores do Direito em âmbito estadual, nacional e internacional na área das ciências jurídicas. Além disso, e de acordo com o regimento da revista, a publicação tem a finalidade de fomentar no meio da magistratura sergipana o debate teórico-pragmático da aplicação do Direito e servir de canal de expressão da produção do corpo docente e discente da escola.

A cada edição do periódico, magistrados, promotores, advogados, procuradores, professores universitários, alunos da Ejuse, entre outros profissionais de Sergipe e de todo o país, compõem o corpo de articulistas que divulgam seus trabalhos na seara jurídica.

O lançamento da Revista da Ejuse 19 ocorreu paralelamente ao da Revista da Procuradoria do Estado de Sergipe logo após a solenidade de abertura do encontro nacional, ocasião em que a Procuradora do Estado de Minas Gerais, Raquel Melo Urbano de Carvalho, palestrou sobre o temas controversos acerca dos servidores públicos.

O segundo dia do I Encontro Nacional de Procuradorias (dia 30) ocorrerá no Hotel Radisson, onde também serão realizados workshops abordando os temas do Servidor Público Militar, da Prescrição e da Decadência no Serviço Público e da Gestão Processual. O Hotel Radisson está localizado na Rua Dr. Bezerra De Menezes, nº 40, Bairro Atalaia, em Aracaju.

Confira a relação de artigos e autores da revista nº 19:

1. O CONTRADITÓRIO E O DIREITO CONSTITUCIONAL À PROVA
Patrícia Cunha Paz Barreto de Carvalho

2. AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO INSTRUMENTO APTO A PROMOVER A DEMOCRATIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E A INTEGRAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO COM A REALIDADE CONSTITUCIONAL
Leonardo Souza Santana Almeida

3. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A SÚMULA 610 DO SUPREMO TRIBUNAL E O SEPULTAMENTO JURISPRUDENCIAL DA TENTATIVA
Paulo Roberto Fonseca Barbosa

4. ARTIGO 52, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – UM REFORÇO À INTERPRETAÇÃO TRADICIONAL
Antonio Henrique de Almeida Santos

5. A PRECLUSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA O EXAME DE MÉRITO DA AÇÃO
André Ribeiro Leite

6. POSSIBILIDADE DA JUSTIÇA ELEITORAL BRASILEIRA VIABILIZAR A APLICAÇÃO DA DEMOCRACIA DIRETA NOS TEMPOS ATUAIS
Vanda dos Santos Gois

7. A MEDIAÇÃO FAMILIAR FRENTE AO DEVER DE ALIMENTAR
Ilana Chagas Ferro Coelho da Paz

8. A MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO DE CONFLITOS E A ÉTICA
Luciene Santos Silveira

9. CONSUMIDOR E O NOVO CÓDIGO PENAL
José Geraldo Brito Filomeno

10. MANDADO DE SEGURANÇA: DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Sylvera Salles de Santana Aragão

11. O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR NA DISPENSA COLETIVA
Gianini Rocha Gois Prado

12. O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS: OS PODERES PÚBLICOS E A RACIONALIDADE PRÁTICA
Carolina Pereira Barreto

13. A EXEQUIBILIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO PENAL
Susana Raquel Cipriano Ramalho Sampaio

14. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
Ricardo Diego Nunes Pereira

15. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXECUTAR AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E OS POSICIONAMENTOS DO TJ/SE
Paulo Roberto Lima Santos

16. ALIENAÇÃO PARENTAL - A IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO RELACIONADO AO COMPORTAMENTO HUMANO
Silvia França de Souza Morelli

17. “PERDOE-ME, PAI, PORQUE PEQUEI” – SOBRE A MENORIDADE PENAL E SUAS IMPLICAÇÕES
Fábio Araújo de Carvalho Silva

Por não ter tomado as devidas providências para evitar que um falsário usasse identidade que não é a sua um hotel de Natal (RN) foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao homem que teve seus documentos extraviados.

No quarto em que o falsário se hospedou foi encontrado um tablete de maconha. Por essa razão, a vítima do extravio foi indiciada criminalmente pela Delegacia de Narcóticos do Rio Grande do Norte, mesmo sem ter se hospedado no estabelecimento.

Responsável pela decisão, a juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível de Natal, afirma que o hotel não tomou o cuidado necessário no momento de aceitar a reserva do falsificador. Ela explica que a fraude poderia ter sido evitada com a conferência da fisionomia do homem com a dos documentos apresentados.

Além de exigir os documentos, o hotel deveria ter conferido as assinaturas de forma detalhada, diz a juíza.Ao não verificar se o documento é verdadeiro, aponta Divone Maria Pinheiro, o hotel foi negligente e falhou na prestação de serviços.

Ela disse também que, caso não seja comprovada a exclusividade da culpa do falsificador, não é possível que tal tese exclua a culpa do hotel. No máximo, conclui a juíza, é possível aceitar a culpa concorrente, que atenua a responsabilidade do estabelecimento, mas não a exclui.

O hotel alega que os documentos foram conferidos e que a fraude só foi percebida durante a investigação criminal. Assim, aponta, não há nexo casual, pois o estabelecimento não contribuiu para o prejuízo sofrido pelo homem. Segundo a defesa, na verdade, o hotel também foi lesado por terceiro.

Uma empresa de eventos de Guaxupé, no Sul de Minas, deve pagar indenização de R$ 20 mil a duas ex-colegas de uma faculdade porque não entregou as fotografias e o DVD do baile de formatura. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No processo que ajuizaram, L. e M. contam que vários formandos de sua turma contrataram a empresa Cromos Formaturas e Eventos para prestar os serviços pertinentes à formatura, entre eles, o de fotografia e vídeo, mas a empresa não entregou o álbum fotográfico e o DVD do baile de formatura porque perdeu os arquivos. L. possui apenas algumas fotos e o DVD de um churrasco que a turma realizou e fotos posadas com os estudantes vestidos de beca.

Em sua defesa, a Cromos alega que L. adquiriu fotos e DVD de eventos da formatura, mas M. não demonstrou interesse em comprar os produtos.

Em Primeira Instância, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1.500 para cada uma das ex-colegas.

As duas recorreram da decisão, e o relator Luiz Arthur Hilário aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil para cada. Ele entendeu que o valor definido em Primeira Instância é irrisório para reparar os danos morais decorrrentes da falha na prestação dos serviços. “Considerando o conteúdo do contrato firmado entre as partes, que atribuía à empresa o direito de exclusividade para a produção das imagens dos eventos da formatura, lhe incumbia se acautelar para cumprir o pactuado da forma esperada pelas contratantes, mediante utilização de equipamentos e profissionais qualificados ao registro do baile de formatura, evento único e memorável”, avaliou.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu medida cautelar movida pela Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da Telexfree, e manteve suspensas as atividades da empresa. Seus ativos financeiros também seguem bloqueados.

A suspensão foi determinada em liminar no âmbito de ação promovida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). A empresa recorreu da suspensão ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou o agravo de instrumento.

Dessa decisão, a empresa interpôs recurso especial, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TJAC. Compete ao tribunal local verificar se os requisitos formais do recurso especial estão atendidos, decidindo se remete o exame de mérito ou não ao STJ. Era a esse recurso que a cautelar buscava conceder efeito suspensivo. Se atendida, a empresa conseguiria retomar suas atividades.

Admissão improvável

Porém, conforme a relatora, para que o efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido seja concedido pelo STJ, é preciso que se verifique a forte probabilidade desse recurso ser viável e defender uma tese jurídica plausível. Para a ministra, não é o que ocorre no caso.

Segundo a decisão da ministra, em regra não cabe recurso especial contra decisão que concede liminar ou antecipa tutela. O exame dos pressupostos necessários para esse tipo de decisão é vedado aos tribunais superiores, conforme a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, para a ministra, a análise de uma das principais alegações da empresa, a pretensão de diferenciar suas atividades do enquadramento de pirâmide financeira, demandaria o revolvimento de fatos e provas. A Súmula 7 do STJ impede esse tipo de exame em recurso especial.

A relatora também anotou que, salvo em situações excepcionais, de gravíssimo risco de dano irreversível, compete ao tribunal local o exame de medida cautelar que busca conceder efeito suspensivo a decisão impugnada por recurso especial ainda não admitido.

Alegações

Na cautelar, a empresa sustentava estar sendo tratada de forma diferenciada, sem que existisse fundamento para tanto. A suspensão de suas atividades se basearia em meras alegações de atividade ilícita, estando ausente o devido processo legal que justificasse a “decisão avassaladora”.

Para a Ympactus, o MPAC também não teria legitimidade para atuar no caso. Segundo alega a empresa, suas atividades não envolvem direitos difusos ou coletivos, nem relação de consumo. Caso se entendesse tratar de defesa de direitos individuais homogêneos, seria indispensável a publicação de edital comunicando aos interessados o ajuizamento da ação coletiva. A falta desses requisitos tornaria nula a decisão.

Ainda conforme a empresa, a intervenção do STJ seria necessária e urgente, em razão da teratologia e ilegalidade da decisão do Judiciário acreano e da possibilidade de quebra da empresa devido à suspensão de suas atividades e bloqueio de valores.

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2013

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

 

31/08/2013

 

Sede: Aracaju

 

Juízo: 06ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Tobias Barreto

Juízo: 01ª Vara de Tobias Barreto

Endereço: Fórum Dr. João Fontes de Farias 

Av. José Davi dos Santos, s/nº - Bairro santa rita - Tobias Barreto/SE

Telefone nº (79) 3451-5900

Sede: Itabaiana

Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana

Endereço: Fórum Maurício Graccho Cardoso Av. Dr. Luiz Magalhães – SN – Centro Itabaiana/SE

Telefone nº (79) 3432-8400

 

 

01//09/2013

Sede: Aracaju

Juízo: Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Tobias Barreto

Juízo: 01ª Vara de Tobias Barreto

Endereço: Fórum Dr. João Fontes de Farias 

Av. José Davi dos Santos, s/nº - Bairro santa rita - Tobias Barreto/SE

Telefone nº (79) 3451-5900

Sede: Itabaiana

Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana

Endereço: Fórum Maurício Graccho Cardoso Av. Dr. Luiz Magalhães – SN – Centro Itabaiana/SE

Telefone nº (79) 3432-8400

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

Dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2013

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880

 

 

 

 
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