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Escola Judicial de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores,confirma as inscrições dos servidores abaixo elencados para o curso de Revisão da Língua Portuguesa e Produção Textual que ocorrerá nos dias 11, 18, 25 de junho, 02 e 09 de julho, das 08 às 12h, na Sala 02 da Ejuse, localizada no 7º andar do anexo Administrativo II, Desembargador José Artêmio Barreto.

 

  1.   
  2.  1 

ADALGISA VIEIRA TOSCAN

1796

CEMAN - Central de Mandados da Grande Aracaju

ANA ANGÉLICA PEREIRA RAMOS

3238

3ªESCRI - 3ª Escrivania - 2ª Câmara Cível e Câmaras Cíveis Reunidas

ANA PAULA NOVAIS LUZ

8785

DETEC - 16ª Vara Cível - Departamento Técnico do Juizado da Infância e da Juventude

ARNOBIO DE OLIVEIRA BARROS

15232

ITAPOCART - Cartório

CLEIDE MARIA NOGUEIRA

2650

CONLIC - Consultoria de Licitações e Contratos

COSME XAVIER DA SILVA

874

12ªVCCART - 12ª Vara Cível - Cartório

DANIEL BARRETO DORIA AMADO

14969

VPAJ/SCRIST - Cart - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

DINAH TELES BARRETO

1753

CEMAN - Central de Mandados da Grande Aracaju

ELAINE SANTANA DA MOTA

10629

CAPELA/CART - Cartório

10 

GILSON DOS SANTOS

1940

JECC/EST - Cart - Juizado - Cartório

11 

HUGO AUGUSTO CRUZ LIMA GARCIA

14947

VCrim/SCRIST - Cart - Vara Criminal - Cartório

12 

JOSÉ EVERALDO SOARES PINTO

1902

CEMAN - Central de Mandados da Grande Aracaju

13 

JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS

10635

1a VPAJ/SOCORRO - Cart - 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

14 

JULIANA DE CARVALHO SOCORRO GIANSANTE

7947

2o JECC/SOCORRO - Cart - 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

15

JURANDY VIEIRA SANTOS

1802

CEMAN - Central de Mandados da Grande Aracaju

16 

LUCIANA CASTRO ARAUJO BARRETO

10908

21ª V. Civel - Cartorio - 21ª Vara Civel - Cartório

17 

MANOEL FONSECA DE OLIVEIRA NETO

15806

DIIVAVADOC - Divisão de Avaliação Documental

18 

MARCOS CORREA

10407

MARUIM/CART - Cartório

19 

MARIA DE LOURDES SANTOS CORTES NUNES

838

BSFGBE - Biblioteca Setorial - Fórum Gumersindo Bessa

20 

MARIA DO CARMO VASCONCELOS VIANA

2667

1NUCSEPSI - 1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

21 

MARIA LEITE DE SANTANA

8002

VPAJ/SCRIST - Cart - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

22 

MARIA LUIZA PASSOS GOMES DE SOUZA

16978

5oJECIV - Cart - 5º Juizado Especial Cível - Cartório

23 

MARÍLIA LEITE DA SILVA

8329

VC/SCRIST - Cart - Vara Cível - Cartório

24 

MARINA DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO

1132

CONLIC - Consultoria de Licitações e Contratos

25 

NOELMA LIMA MARINHO

10188

1ªVPAJ - Cart - 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

26 

PEDRO GONÇALVES RODRIGUES JUNIOR

10603

ITAPOCART - Cartório

27 

RANIERE FERNANDES DE SOUZA

7953

CEMAN - Central de Mandados da Grande Aracaju

28

RAYNELDES NELSON LACERDA NETO

15651

EST - 2ª VC Cart - 2ª Vara Cível - Cartório

29 

RITA DE CÁSSIA FARO DE BARROS

7511

2a VC - 2ª Vara Cível - Cartório

30 

SINVAL SANTOS

1738

CEMAN - Central de Mandados da Grande Aracaju

31 

SUZANE HELENA VASCONCELOS MACHADO

8307

DIVADM - Divisão Administrativa

32 

TEREZA CRISTINA DE MELO ANDRADE

761

CONLIC - Consultoria de Licitações e Contratos

33 

THAIS DE SOUZA SANTOS

15690

CMPOLIS/CART - Cartório

34 

TIAGO OLIVEIRA SANTOS

15171

EST - 1ª VC Cart - 1ª Vara Cível - Cartório

35 

VALDIEDA MENESES

7864

7a VPAJ - Cart - 7ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

36 

MARIA VANEIDE FERREIRA

10975

COCUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores

37 

VANESSA BURGOS MOTA

10586

COCUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores

38 

VÂNIA MÁRCIA FERREIRA LEITE

758

GAB/CG - Gabinete do Corregedor Geral

 

 

 

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental (Processo nº 201400111485), interposto pelo SINPOL – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe, cujo objetivo era alterar a decisão proferida nos autos da ação declaratória de ilegalidade de greve, em sede de antecipação de tutela, que determinou a suspensão do movimento paredista supostamente iniciado pelos policiais civis no dia 08 de maio deste ano.

Embora o Agravo tenha sido impetrado em momento anterior ao movimento grevista deflagrado apenas no dia 21 de maio de 2014, a relatora, Juíza Convocada Elvira Maria de Almeida Silva, considerou os princípios da celeridade e da instrumentalidade para determinar o retorno imediato dos grevistas às atividades.

“Pensar que o Estado deveria manejar nova ação para requerer novo pedido de declaração de ilegalidade da greve é desprezar os princípios da celeridade e instrumentalidade, cuja observância tem levado os nossos Tribunais a serem mais eficientes na prestação jurisdicional. Dessa forma, tenho que o pedido formulado pelo Estado Agravado pode ser analisado à luz da situação vigente, vez que não há outro fato novo a descaracterizá-lo, mas apenas o período relativo ao início da greve, que deve ser desconsiderado, passando a vigorar, como termo inicial, o dia 21 de maio corrente”, considerou a decisão.

A Juíza Convocada Elvira Maria de Almeida Silva ainda determinou a reforma parcial da decisão para excluir a aplicação da multa no período compreendido entre a data da decisão combatida e a data presente, restando mantida, todavia, a determinação de retorno imediato às atividades pelos grevistas, uma vez que de fato a categoria se encontra em greve desde o dia 21 deste mês de maio.

“Determino o retorno imediato dos grevistas aos seus postos de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

A Biblioteca Central do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Gervásio Prata, disponibiliza 24 novos títulos que estão à disposição do público. São livros de Direito Penal, Processo Penal, Civil, Ambiental, Urbanístico, Administrativo, Constitucional, entre outros.

 

Clique aqui e confira a relação das obras.

A Comarca de Boquim, em parceria com o Ministério Público e o Executivo municipal, com o apoio institucional da Coordenadoria da Infância de Juventude (CIJ), realizou nesta terça-feira, 27.05, o I Fórum Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. O evento, que integra o Projeto de Erradicação do Trabalho Infantil em Boquim, tem a finalidade de reunir a rede de proteção da criança e do adolescente e segmentos da sociedade com o intuito de discutir estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil.

De acordo com o Juiz Substituto da Comarca de Boquim, Roberto Alcântara, o projeto teve início a cerca de seis meses e o I Fórum é a conclusão teórica para posterior aplicação de ações efetivas. “Este encontro é muito importante pela união dos agentes da rede de proteção, que se encontram para discutir estratégias para a erradicação do trabalho infantil no município. Não podemos esquecer de destacar também que a Comarca de Boquim já vem implementando ações para o acolhimento institucional, inclusive com a inauguração de um abrigo, e a aplicação de medidas em meio aberto”, indicou o magistrado.

A Assessora da CIJ, Josevanda Franco, destacou o pioneirismo da cidade de Boquim no combate ao trabalho infantil. “O trabalho infantil é uma das formas mais violentas de agressão às crianças e adolescentes e essa é uma oportunidade dos operadores do Sistema de Garantias e Defesa (SGD), juntamente com a sociedade civil, de discutir a implementação de estratégias e ações para erradicar o trabalho infantil”, informou a representante da CIJ.

Segundo a Secretária Municipal de Assistência Social de Boquim, Joseilde Alves Ferreira, o Judiciário vem dando apoio integral às ações voltadas para as crianças e adolescentes no município. “Este é um excelente momento para sensibilizarmos a sociedade boquinense de que lugar de criança é na escola”.

Na oportunidade, foi apresentado o Programa Adote uma Criança, no qual empresas e pessoas físicas podem contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCDA, com a possibilidade de dedução de tais valores no imposto de renda a pagar.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem informar a confirmação da inscrição dos servidores abaixo elencados para o Curso LIBREOFFICE CALC BÁSICO, a ser realizado nos dias 04, 11, 18 de junho de 2014, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, no Laboratório do 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, localizado na Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

O referido curso possui carga horária total de 12 horas e terá como facilitador Lângesson Lopes da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 3482, Bacharel em Administração de Empresas e Especialista em Sistema de Informação para WEB, atual Diretor de Atendimento ao Usuário.

O curso visa capacitar os servidores para utilização do Software Aplicativo LibreOffice Calc para execução de planilhas eletrônicas.

 

 

Ord.

Nome

Mat.

Cargo

Lotação

 

Alan Silva Feitosa

10361

Técnico Judiciário

Central de Mandados do 2º Grau

 

Ana Luiza Tavares Maynard

7963

Técnica Judiciária

Coordenadoria de Serviços

 

Ana Zulmira Freire Barreto de Souza

4142

Técnica Judiciária

Divisão de Serviços ao Cidadão

 

Anna Beatriz de Gois Deda

7378

Técnica Judiciária

Divisão de Protocolo e Registro – 2º Grau

 

Camila Santana Guimarães

13890

Técnica Judiciária

2ª Vara Cível de Nossa Senhora do Socorro

 

Cátia Cristina Almeida Porto

2017

Técnica Judiciária

Divisão de Serviços Gerais

 

Daniela de Souza Batista Prado

10393

Técnica Judiciária

Divisão de Áudio e Vídeo

 

Emanuel Ronilson de Souza Almeida

10833

Técnico Judiciário

Juizado da Infância e Juventude

 

Joalbo Ramos Fernandes

7480

Técnico Judiciário

10ª Vara Cível

 

Karina de Santana Nere

15328

Técnica Judiciária

Cartório - Itaporanga

 

Lígia Vieira de Melo

3702

Técnica Judiciária

Coordenadoria de Serviços

 

Lívia Santana Guimarães

14214

Técnica Judiciária

2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro

 

Marcos Beltran Fonseca Ocea

10828

Técnico Judiciário

6ª Vara Criminal

 

Maria da Conceição Lima Bezerra

1578

Técnica Judiciária

Central de Mandados da Grande Aracaju

 

Mirna Thatianne Calazans Barreto

10015

Técnica Judiciária

Divisão de Serviços ao Cidadão

 

Noelma Lima Marinho

10188

Técnica Judiciária

1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Aracaju

 

Paulo Anselmo Vieira Alves

2454

Escrivão

Corregedoria Geral de Justiça

 

Rafael Melo Andrade

13904

Técnico Judiciário

1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Nossa Senhora do Socorro

 

Sérgio Augusto Silveira Oliveira

3363

Técnico Judiciário

Divisão de Engenharia

 

Taís Wiltshire Soares do Amaral

11048

Técnica Judiciária

Vara Criminal de Lagarto

 

 

A Vara de Execuções das Medidas e Penas Alternativas (Vempa) promoveu, nos dias 21, 23 e 26 de maio, o primeiro encontro de 2014 com as instituições parceiras para cumprimento da pena e medida alternativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). O encontro ocorre duas vezes ao ano e é a oportunidade para que os representantes de instituições públicas e privadas credenciadas para o cumprimento da medida, a exemplo das unidades de saúde, escolas municipais e estaduais, Polícia e Bombeiro Militar, ONG’s e do próprio TJSE, possam trocar experiências, sugerir alterações, tirar dúvidas e receber orientações do juízo.

A Vempa tem parceria com, aproximadamente, 150 instituições. Durante os encontros, os psicólogos e assistentes sociais da Vempa passaram orientações aos representantes das instituições. “Reforçamos a importância da parceria, a obrigatoriedade do preenchimento correto das folhas de frequência dos beneficiados e conscientizamos as instituições sobre o quanto é proveitoso tratar o beneficiário como um prestador de serviços, sem discriminação, destinando-o a uma atividade produtiva, que não promova a ociosidade”, relatou o assistente social José Gaspar Albano Filho.

De acordo com a Juíza da Vempa, Suzete Ferrari Madeira Martins, a efetividade da pena alternativa de PSC, somente é possível devido às instituições que acolhem o beneficiário. “A parceria com as instituições é fundamental, porque se não houvesse a instituição parceira, não haveria possibilidade de concretizar o cumprimento dessa pena alternativa, que tem a finalidade de reinserir e ressocializar. A instituição é a controladora final do cumprimento da pena, quem fiscaliza o serviço prestado, acolhe, reeduca e reinsere o beneficiário na sociedade”.

Atualmente, a Vempa conta com, aproximadamente, 500 beneficiários cumprindo Prestação de Serviços à Comunidade. 

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania (Nupemec) iniciam, na tarde desta sexta-feira, ao Seminário Mediação – A Justiça do Presente. O evento ocorrerá nos dias 23 (tarde e noite) e 24 (manhã e tarde) de maio de 2014, no Auditório do Espaço Sociocultural da Ejuse, localizado no 8º andar do Anexo Administrativo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
O evento contará com as palestras de: Dra. Célia Regina Zaparolli, Dr. Adolfo Braga Neto, Dra. Dauquíria de Melo Ferreira, Dra. Maria Luíza Foz Mendonça, Dra. Iracy Ribeiro Mangueira Marques, Dr. João Alberto Santos Oliveira, Drª Katia Simone Gonçalves Emanuelle, Drª Maria Hortência Cardoso Lima e Drª Maristela Moura Gonçalves.
O seminário tem como público-alvo magistrados e servidores do TJSE, advogados, profissionais e estudantes do Direito, de Serviço Social e Psicologia. Estudantes e servidores do TJSE têm desconto especial.
Para se inscrever, o interessado deve comparecer à Ejuse, localizada no 7º andar do Anexo I do TJSE. Mais informações pelos telefones (79) 3226-3364, 3226-3166 ou 3226-3254.
Confira a programação do evento:

DIA – 23/05/2014 (sexta)

14h – Abertura

Tema: O que é mediação?

Tema: Mediação Extrajudicial

19h – Tema: Mediação Familiar e Comunitária

DIA – 24/05/2014 (sábado)

08h30 – Tema: Experiência da Mediação na Delegacia de Grupos Vulneráveis

Tema: A Formação do Mediador Judicial

Tema: O Papel da OAB ante a Mediação

Tema: A Mediação Judicial e o Direito Brasileiro

14h – Tema: A Mediação Judicial e o Direito Brasileiro

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA servidores, para o curso de Gestão de Pessoas, na modalidade à distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (EJUSE) através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância.

O curso ocorrerá no período de 26 de maio a 27 de junho e terá como tutor a Técnica Judiciária, Tânia Denise de Carvalho Dória Fonseca, Graduada em Economia e MBA em Gestão e Politicas Públicas.

Confira aqui os Convocados.

Para dar início ao curso, o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456.

Ao final do curso, o participante deverá ser capaz de compreender os benefícios da metodologia de gestão de pessoas aplicada à organização e sua influência na tomada de decisão e de conhecer técnicas para identificar, mapear, redesenhar, melhorar e gerir processos de trabalho, que contribuem para o desenvolvimento de uma cultura voltada para a melhoria contínua.

A carga horária do curso é de 20 horas, com o seguinte conteúdo: Liderança e desenvolvimento de pessoas nas organizações, comunicações e feedback e relacionamento interpessoal.

Além dos convocados, serão disponibilizadas 100 vagas para os demais servidores interessados em participar. Para a realização da inscrição o servidor interessado no curso deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa cursos através da nova plataforma.

Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino à Distância da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A Coordenadoria de Cursos para Servidores da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) abre as inscrições para o Curso de Revisão da Língua Portuguesa e Produção Textual, no período de 20 a 22 de maio de 2014.

Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe, o curso propiciará atualização na língua portuguesa, como também subsídios de natureza metodológica para construção e elaboração de textos oficiais e atos normativos no padrão culto da linguagem técnica e profissional.

O referido treinamento possui 30 vagas, carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 11, 18, 25 de junho, e 02 e 09 de julho de 2014, das 08h às 12h, na Sala 02 da Ejuse, localizada no 7º andar do Anexo Administrativo II, Desembargador José Artêmio Barreto.

Terá como facilitador o ilustre Hunald Fontes de Alencar, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Professor de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira. Letrista e compositor de música popular, tendo sido premiado em vários festivais. Jornalista ex-Diretor da Galeria de Arte " Álvaro Santos".

Para se inscrever, o interessado deverá acessar o Portal do Servidor, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, clicando, sucessivamente, nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado. Ao solicitar a inscrição, no campo "enviar para" o servidor deverá colocar o seguinte e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e nos "comentários adicionais" informar se está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.

A submissão da suposta avó paterna ao exame de DNA somente se justificaria caso tivesse sido reconhecido não ser o pai registral o pai biológico da autora. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão interlocutória de Primeira Instância que deferiu o pedido de prova pericial e determinou a expedição de alvará para a realização de exame de DNA. 

No recurso (agravo de instrumento) contra a decisão de Primeira Instância nos autos de ação negatória de paternidade, a agravante (suposta avó) sustenta que, antes de ser submetida à realização do exame de DNA, há a necessidade de provar que o pai registral não é o pai biológico da agravada. Afirmou contar com mais de 95 anos, sendo fundamental a garantia de preservação do seu direito de inviolabilidade, princípio maior da dignidade da pessoa humana.

Alegou ainda que não consta qualquer prova ou indício da suposta paternidade e que obrigá-la ao exame de DNA é atentar contra a intangibilidade de seu corpo. Aduz que a negativa de paternidade é contra o pai registral, não sendo justo que quem não participou do registro e tem certeza absoluta de que o filho (já falecido) não teve convivência com a mãe da agravada, seja constrangida a submeter-se a uma perícia médica, notadamente porque a negatória de paternidade é dirigida ao pai, e não à suposta avó paterna.

A agravante alegou, entre outras questões, ilegitimidade passiva e decadência do direito da autora, preliminares que foram rejeitadas pelo relator da ação, Desembargador Luís Carlos Gambogi. Sobre a ilegitimidade, o relator considerou que havendo pedido de investigação de paternidade, em que a pessoa indicada como suposto pai encontra-se morta, o réu será, naturalmente, um de seus ascendentes ou descendentes. Quanto à decadência do direito da autora, o magistrado argumentou que o reconhecimento de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado sem qualquer restrição.

 

Mérito

Ao analisar o mérito da ação, o relator ponderou que havendo dúvida acerca da existência de vínculo biológico com o pai registral, há que se examinar o pedido de negativa de paternidade para, posteriormente, se enveredar pelos meandros do pedido investigatório. “Isso porque, mesmo que reconhecida a ausência de vínculo biológico, nas causas em que o Poder Judiciário fora chamado a se posicionar, é possível prevalecer a paternidade socioafetiva do pai registral sobre a biológica, principalmente quando as peculiaridades do caso concreto indicarem ser a medida a que melhor espelha a justiça”.

No caso, continuou o magistrado, “não me parece inteligente permitir a inversão das fases processuais para, antes que se resolva a matéria afeta à negativa de paternidade, determinar que quem não participara do registro, sem qualquer evidência nos autos de que seu filho tivera convivência com a mãe da agravada, seja constrangido a submeter-se a uma perícia médica”.

“Entendo que a agravante somente deve ser compelida a realizar o exame de DNA após reconhecido que o pai registral não é seu pai biológico”, concluiu.

Os Desembargadores Barros Levenhagen e Versiani Penna acompanharam o voto do relator. Versiani Penna destacou que nos termos do art. 1.604 do Código Civil “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade”.

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