Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, junto com parceiros do Clube de Descontos Mais TJSE, dá continuidade ao programa de incentivo à prática regular de atividade física e momentos de interação fora do ambiente laboral com a edição SEMENTEIRA do Projeto Mexa-SE.

Nos dias 21 e 23 de julho (segunda e quarta), às 17:30 horas, no estacionamento lateral do Parque da Sementeira (pela Av. Oviêdo Teixeira), o BArun Clube de Corrida estará realizando treinamento para servidores e magistrados que combina caminhada e/ou corrida com movimentos funcionais, com foco em ajudar a melhorar a força, a mobilidade e o equilíbrio do corpo como um todo.

A turma será reduzida, proporcionando um acompanhamento personalizado de cada participante.

As pessoas interessadas devem preencher o formulário (https://forms.office.com/r/7KD16A6Zkb) para solicitar sua participação e receber de voucher de acesso.

Vagas limitadas!

Para dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digepe): (79) 9 8858-2439.

Com o objetivo de promover a reflexão e o diálogo sobre dignidade humana dentro do ambiente prisional, com valorização às práticas educativas e culturais como instrumentos de transformação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), e dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) dos tribunais do Brasil, apoia a 1ª Mostra Cinema e Direitos Humanos com exibições em todo o país. Trata-se de uma realização da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que acontecerá entre os dias 14 e 18 de julho de 2025.

A iniciativa tem apoio do GMF do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE), que participará da Mostra no PREFEM no dia 17 de julho de 2025, das 9h às 12h e das 13h às 16h; e no COPEMCAN no dias 15 de julho, das 8h30 às 10h30 e das 13 às 17h, e no dia 16 de julho, das 8 às 11h30 e das 13 às 17h, visitando as unidades, promovendo o diálogo interinstitucional e assegurando o cumprimento da Resolução CNJ nº 391/2021.

A ação está em conformidade com a Resolução do CNJ nº 391/2021, que regulamenta a remição de pena, por meio da leitura e de práticas educativas. Com a exibição de obras audiovisuais que abordam temáticas de direitos humanos, a mostra pretende abrir espaço para escuta, debate e construção de novas perspectivas para pessoas privadas de liberdade.

A iniciativa contempla exibições de curtas-metragens e atividades culturais voltadas às pessoas privadas de liberdade, com o objetivo de incentivar reflexões sobre direitos humanos no ambiente carcerário. A medida reconhece a remição de pena por meio da participação em atividades educacionais não formais, promove o acesso à cultura e o fortalecimento das estratégias de reintegração e ressocialização.

Ao proporcionar o acesso à cultura e à educação, a mostra busca contribuir para processos de ampliação de oportunidades para pessoas em cumprimento de pena.

 

Foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 14/07, o edital da abertura de inscrições para credenciamento de Advogado Dativo. Os postulantes terão um prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação do edital para realizar a inscrição, que serão feitas por meio do Portal da Advocacia e Defensoria Pública.

Clique aqui e acesse o edital.

Clique aqui e acesse vídeo tutorial para o credenciamento.

 

O TJSE instituiu, em abril de 2023, por meio da Resolução 19/2023, o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face das Magistradas e Servidoras no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. O protocolo atende Recomendação CNJ nº 102, de 19 de agosto de 2021 e acolhe também funcionárias terceirizadas e estagiárias.

Segundo o protocolo, a Diretoria de Segurança do TJSE (DIRSEG) será responsável pelo atendimento das vítimas observando o dever de acolhimento, discrição, segurança do espaço físico, de sigilo, bem como o devido encaminhamento aos serviços especializados.

O atendimento será realizado a partir de solicitação da própria vítima ou por encaminhamento da Coordenadoria da Mulher e/ou da Ouvidoria da Mulher (159 ou 0800 079 0008). Além disso, a vítima poderá buscar atendimento direto de forma presencial na DIRSEG, localizada no mezanino do Anexo 1 do Palácio de Justiça, por meio de contato telefônico - 3226-3186 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O protocolo prevê ainda ações de formação e capacitação sobre o tema, que estão sendo discutidas pela Coordenadoria da Mulher e a Escola Judicial de Sergipe (Ejuse).

Mais informações sobre a prevenção e o enfrentamento à violência doméstica podem ser obtidas no Portal da Coordenadoria da Mulher (https://www.tjse.jus.br/portaldamulher/).

O NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas informa que o egrégio Superior Tribunal de Justiça concluiu, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o julgamento dos Recursos Especiais representativos de controvérsia jurídica, fixando a seguinte Tese para o Tema 1.284:

"a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelo artigo 17, parágrafo 19, IV, combinado com o artigo 17-C, parágrafo 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei 14.230/2021".

Para maiores informações acessar o link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/14072025-Vedacao-ao-reexame-necessario-nao-se-aplica-as-sentencas-anteriores-a-nova-Lei-de-Improbidade.aspx

Carta Aberta contra o Assédio e a Discriminação

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à segurança no trabalho, valores expressos na Constituição Federal do Brasil;

CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar danos à saúde física e mental;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe aprova a seguinte Carta contra o Assédio e à Discriminação:

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) reafirma seu firme compromisso com a construção e manutenção de um ambiente de trabalho justo, respeitoso e livre de todas as formas de assédio e discriminação.

Reconhecemos que tais práticas não são exclusividade da iniciativa privada e que o Poder Judiciário, ciente de sua responsabilidade institucional, deve atuar de forma decisiva para erradicá-las de seu cotidiano.

Nossa principal ferramenta para alcançar este objetivo é a prevenção, com o intuito de fomentar um espaço sadio e harmônico onde o respeito e a empatia sejam as vigas mestras nas relações de trabalho. Contudo, estamos igualmente preparados para o enfrentamento e tratamento célere dos casos que eventualmente venham a ser denunciados.

Em consonância com os termos da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJSE instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação. Essa comissão atua de forma independente, com a missão de fomentar uma política institucional contínua para prevenir e eliminar as práticas definidas como assédio e/ou preconceito, contribuindo ativamente para a construção de um ambiente de trabalho saudável.

As nossas ações e práticas são guiadas pelos seguintes princípios fundamentais, enumerados na referida Resolução CNJ nº 351/2020:

a) Respeito à dignidade da pessoa humana;

b) Não discriminação e respeito à diversidade;

c) Saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos essenciais da organização laboral e dos métodos de gestão;

d) Gestão participativa, com incentivo à cooperação vertical, horizontal e transversal;

e) Reconhecimento do valor social do trabalho;

f) Valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;

g) Primazia da abordagem preventiva;

h) Transversalidade e integração das ações;

i) Responsabilidade e proatividade institucional;

j) Sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;

k) Proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;

l) Resguardo da ética profissional; e

m) Construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.


Tendo esses princípios como guia, estamos empenhados em dar um tratamento mais célere aos casos reportados.

Além disso, o TJSE promoverá periodicamente ações, campanhas, palestras, cursos e diálogos interativos, com a possibilidade de participação de todos que formam o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

O objetivo é que, em conjunto, possamos criar e manter um ambiente de trabalho verdadeiramente sadio e respeitoso.

Outrossim, para que não restem dúvidas sobre o nosso comprometimento com esta causa essencial, a alta administração do TJSE registra, expressamente, que se submete à própria política de prevenção e combate ao assédio e à discriminação.

Aracaju/SE, 11/07/2025
Desa. Iolanda Santos Guimarães
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

O corregedor-geral da Justiça do TJSE, desembargador Edivaldo dos Santos, realizou nesta sexta-feira, 04/07, mais uma investidura de delegatário aprovado, dentre os que optaram por postergar o ato no prazo estabelecido pelo edital. A solenidade dá continuidade aos procedimentos relativos ao concurso de ingresso e remoção dos Serviços Notariais e de Registros do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Na oportunidade, foi investido o delegatário Gabriel Meira Nóbrega de Lima, que deixa a magistratura de Alagoas, para assumir o cartório do 2º Ofício da Comarca de Itabaiana. O corregedor-geral da Justiça deve realizar neste período a investidura dos outros aprovados que optaram pela postergação.

Por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF) e da Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do I Mutirão Processual Penal – Pena Justa, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) inicia nesta sexta-feira, 04 de julho, o I Mutirão Processual Penal – Pena Justa – 1º semestre/2025. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa tem como foco a regularização da situação processual de pessoas privadas de liberdade e o enfrentamento da superlotação no sistema penitenciário.

Trata-se da primeira edição realizada dentro do Plano Pena Justa, que prevê a realização de dois mutirões por ano. A ação faz parte dos esforços do CNJ para garantir o respeito às garantias legais e constitucionais da população carcerária e minimizar os impactos da superlotação no sistema prisional brasileiro.

Entre os principais objetivos da força-tarefa estão: reavaliar de ofício as prisões de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; garantir atualidade na análise das prisões preventivas decretadas há mais de um ano; e cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 635.659, que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Outra importante meta é o saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), por meio da baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita, além do julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional.

Com o objetivo de manter e disponibilizar dados atualizados sobre os precedentes internos suscitados no âmbito deste Tribunal, o NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas informa o julgamento de 02 (dois) IRDRs ocorridos no último dia 26.

Foram julgados os IRDRs 105 (Processo nº 202400656366) e o 109 (Processo nº 202500614273), ambos de relatoria da Desa. Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, de forma conjunta, tendo sido fixada a seguinte tese:

“O plantão voluntário dos Servidores Públicos Policiais Civis e Militares do Estado de Sergipe, prestado nos termos da Lei Estadual nº 8.659/2020 e Lei Complementar Estadual nº 342/2020, respectivamente, deve ser remunerado mediante Indenização por Flexibilização Voluntária – IFV (antiga RETAE), de natureza indenizatória, em valor fixo e parcela única predefinida em lei, não se caracterizando como hora extraordinária nos moldes do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, consoante “ratio decidendi” do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 7.356/PE”.

Conforme determinado no próprio Acórdão, essa decisão abrange os processos que tramitam em todos os órgãos do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, aí também incluindo os processos dos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Maiores informações podem ser obtidas na página do NUGEPNAC, através do link: https://www.tjse.jus.br/portal/consultas/casos-vinculantes-e-acoes-coletivas.

O Comitê Estadual de Políticas Penais realiza uma Consulta Pública para a construção do “Plano Pena Justa – Sergipe”. A consulta ficará aberta até 15/07/25, por meio de formulário eletrônico. A iniciativa busca garantir a participação social na construção de políticas públicas voltadas ao sistema prisional.

A Consulta Pública estará disponível de forma on-line e permite que qualquer pessoa – incluindo familiares de pessoas privadas de liberdade, organizações da sociedade civil, profissionais do sistema de justiça e das políticas públicas, dentre outros – envie sugestões, relatos de experiências e propostas de melhorias para o sistema prisional de Sergipe.

As contribuições serão analisadas e poderão compor o conteúdo final do Plano Estadual “Pena Justa”, que está sendo elaborado com base em quatro eixos centrais: Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional; Qualidade da Ambiência, dos Serviços Prestados e da Estrutura Prisional; Processos de Saída da Prisão e da Reintegração Social; Políticas para Não Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional.

Clique aqui e acesse o formulário da pesquisa.

Pena Justa - Em âmbito nacional, foi lançado em fevereiro deste ano o documento “Pena Justa - Plano Nacional para Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras”, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne uma série de medidas para combater e reverter violações de direitos humanos nos presídios brasileiros, em cumprimento da ADPF 347.

O plano tem como objetivo subsidiar União, Estados e Distrito Federal na elaboração de estratégias coordenadas e eficazes para reverter essas violações, com foco em direitos humanos, justiça racial, legalidade, transparência, participação social e sustentabilidade.

A elaboração do Plano Estadual, conforme recomendações do CNJ, prevê ampla articulação interinstitucional e a participação social, com realização de consultas e audiências públicas, incluindo os diversos serviços relacionados ao sistema prisional, organizações do Estado e da sociedade civil, sistema de justiça, pessoas egressas, familiares, servidores e pessoas privadas de liberdade.

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