Segunda, 14 Julho 2025 10:26

NUGEPNAC informa sobre julgamento do Tema 1284 pelo STJ

O NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas informa que o egrégio Superior Tribunal de Justiça concluiu, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o julgamento dos Recursos Especiais representativos de controvérsia jurídica, fixando a seguinte Tese para o Tema 1.284:

"a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelo artigo 17, parágrafo 19, IV, combinado com o artigo 17-C, parágrafo 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei 14.230/2021".

Para maiores informações acessar o link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/14072025-Vedacao-ao-reexame-necessario-nao-se-aplica-as-sentencas-anteriores-a-nova-Lei-de-Improbidade.aspx