Carta Aberta contra o Assédio e a Discriminação
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à segurança no trabalho, valores expressos na Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar danos à saúde física e mental;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe aprova a seguinte Carta contra o Assédio e à Discriminação:
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) reafirma seu firme compromisso com a construção e manutenção de um ambiente de trabalho justo, respeitoso e livre de todas as formas de assédio e discriminação.
Reconhecemos que tais práticas não são exclusividade da iniciativa privada e que o Poder Judiciário, ciente de sua responsabilidade institucional, deve atuar de forma decisiva para erradicá-las de seu cotidiano.
Nossa principal ferramenta para alcançar este objetivo é a prevenção, com o intuito de fomentar um espaço sadio e harmônico onde o respeito e a empatia sejam as vigas mestras nas relações de trabalho. Contudo, estamos igualmente preparados para o enfrentamento e tratamento célere dos casos que eventualmente venham a ser denunciados.
Em consonância com os termos da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJSE instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação. Essa comissão atua de forma independente, com a missão de fomentar uma política institucional contínua para prevenir e eliminar as práticas definidas como assédio e/ou preconceito, contribuindo ativamente para a construção de um ambiente de trabalho saudável.
As nossas ações e práticas são guiadas pelos seguintes princípios fundamentais, enumerados na referida Resolução CNJ nº 351/2020:
a) Respeito à dignidade da pessoa humana;
b) Não discriminação e respeito à diversidade;
c) Saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos essenciais da organização laboral e dos métodos de gestão;
d) Gestão participativa, com incentivo à cooperação vertical, horizontal e transversal;
e) Reconhecimento do valor social do trabalho;
f) Valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;
g) Primazia da abordagem preventiva;
h) Transversalidade e integração das ações;
i) Responsabilidade e proatividade institucional;
j) Sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;
k) Proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;
l) Resguardo da ética profissional; e
m) Construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.
Tendo esses princípios como guia, estamos empenhados em dar um tratamento mais célere aos casos reportados.
Além disso, o TJSE promoverá periodicamente ações, campanhas, palestras, cursos e diálogos interativos, com a possibilidade de participação de todos que formam o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
O objetivo é que, em conjunto, possamos criar e manter um ambiente de trabalho verdadeiramente sadio e respeitoso.
Outrossim, para que não restem dúvidas sobre o nosso comprometimento com esta causa essencial, a alta administração do TJSE registra, expressamente, que se submete à própria política de prevenção e combate ao assédio e à discriminação.
Aracaju/SE, 11/07/2025
Desa. Iolanda Santos Guimarães
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe




