Sexta, 11 Julho 2025 11:04

Carta Aberta contra o Assédio e a Discriminação

Carta Aberta contra o Assédio e a Discriminação

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à segurança no trabalho, valores expressos na Constituição Federal do Brasil;

CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar danos à saúde física e mental;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe aprova a seguinte Carta contra o Assédio e à Discriminação:

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) reafirma seu firme compromisso com a construção e manutenção de um ambiente de trabalho justo, respeitoso e livre de todas as formas de assédio e discriminação.

Reconhecemos que tais práticas não são exclusividade da iniciativa privada e que o Poder Judiciário, ciente de sua responsabilidade institucional, deve atuar de forma decisiva para erradicá-las de seu cotidiano.

Nossa principal ferramenta para alcançar este objetivo é a prevenção, com o intuito de fomentar um espaço sadio e harmônico onde o respeito e a empatia sejam as vigas mestras nas relações de trabalho. Contudo, estamos igualmente preparados para o enfrentamento e tratamento célere dos casos que eventualmente venham a ser denunciados.

Em consonância com os termos da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJSE instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação. Essa comissão atua de forma independente, com a missão de fomentar uma política institucional contínua para prevenir e eliminar as práticas definidas como assédio e/ou preconceito, contribuindo ativamente para a construção de um ambiente de trabalho saudável.

As nossas ações e práticas são guiadas pelos seguintes princípios fundamentais, enumerados na referida Resolução CNJ nº 351/2020:

a) Respeito à dignidade da pessoa humana;

b) Não discriminação e respeito à diversidade;

c) Saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos essenciais da organização laboral e dos métodos de gestão;

d) Gestão participativa, com incentivo à cooperação vertical, horizontal e transversal;

e) Reconhecimento do valor social do trabalho;

f) Valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;

g) Primazia da abordagem preventiva;

h) Transversalidade e integração das ações;

i) Responsabilidade e proatividade institucional;

j) Sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;

k) Proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;

l) Resguardo da ética profissional; e

m) Construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.


Tendo esses princípios como guia, estamos empenhados em dar um tratamento mais célere aos casos reportados.

Além disso, o TJSE promoverá periodicamente ações, campanhas, palestras, cursos e diálogos interativos, com a possibilidade de participação de todos que formam o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

O objetivo é que, em conjunto, possamos criar e manter um ambiente de trabalho verdadeiramente sadio e respeitoso.

Outrossim, para que não restem dúvidas sobre o nosso comprometimento com esta causa essencial, a alta administração do TJSE registra, expressamente, que se submete à própria política de prevenção e combate ao assédio e à discriminação.

Aracaju/SE, 11/07/2025
Desa. Iolanda Santos Guimarães
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe