Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informa aos Senhores Advogados, interessados em concorrer à lista tríplice para composição do Colegiado, para uma (01) vaga de Membro Substituto, Classe Jurista, do Tribunal Regional Eleitoral, que as inscrições foram prorrogadas. Os interessados têm o prazo de 02 (dois) dias corridos, após disponibilização no Diário da Justiça, que ocorreu no dia 19 de maio de 2020 e publicada no dia 20/05/2020.

A referida vaga é decorrente do término do Biênio do Bacharel Joaby Gomes Ferreira, que encontrar-se-á vago a partir de 29 de maio de 2020, salientando que os requerimento(s) do(s) concorrente(s) e documentações correlatas deve(em), obrigatoriamente, ser realizado(s) por peticionamento dirigido aos autos do processo SEI nº 0004330-78.2020.8.25.8825, e enviado(s), exclusivamente, para o endereço eletrônico (e-mail) da Secretaria Judiciária deste Tribunal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até às 23:59 horas do último dia do prazo, devendo o(s) concorrente(s) observar(em) o disposto na Resolução TSE nº 23.517/2017, que disciplina o pleito.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone (Central Telefônica do Tribunal): (79) 3226-3100, com direcionamento para a Secretaria Judiciária desta Corte de Justiça.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por intermédio do Juiz Auxiliar Marcos de Oliveira Pinto, designado pela Presidência, participou, na segunda-feira, dia 18, da edição da “Segunda Jurídica”, Evento virtual promovido pela Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (Fames).

O Encontro, do qual participaram prefeitos, procuradores municipais e advogados, teve como tema “Ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no enfrentamento da Pandemia e as perspectivas do Judiciário para o pós-crise”. O Juiz Auxiliar Marcos Pinto falou das ações do TJSE no tocante aos atos normativos editados em razão do cenário de pandemia, bem como da virtualização de julgamentos, com os resultados já aferidos e a participação do TJSE no combate à COVID-19.

“Tivemos que aprender o enfrentamento da crise, com ela já acontecendo. Acompanhando as normatizações do CNJ, o TJSE também editou Portarias Conjuntas para disciplinar o trabalho diferenciado e também o controle dos prazos processuais. Além dos regramentos que dizem respeito ao trabalho em si, considerando o impacto de perda de receita do Estado e, em consequência, do Judiciário de Sergipe na ordem de 10%, foi criado um Plano de Contingenciamento de Despesas, incluindo também a implantação de um Gabinete de Crise, o qual conhece das medidas de contingenciamento e discute as ações visando a continuidade dos serviços”, iniciou Marcos Pinto.

Além disso, o magistrado também apresentou os dados de produtividade no TJSE. “Apesar do momento de dificuldade, o TJSE não parou. Temos resultados significativos, em termos de produtividade. No período de 01/03 a 15/05, foram proferidas 34.816 sentenças, 31.012 decisões, 134.739 despachos e 862.030 atos cumpridos por servidores. A máquina ainda está se amoldando, com novas ferramentas sendo apresentadas. No 2º grau de jurisdição e na Turma Recursal, unidades que já desenvolvíamos um projeto voltado para as sessões virtuais, sua implantação foi acelerada. A Câmara Criminal, a primeira a realizar a sessão virtual, tinha pautado 437 processos, sendo que 372 foram julgados. Já quanto à sessão presencial por videoconferência, também na Câmara Criminal, dos 173 processos pautados 153 foram julgados”.

O Juiz Marcos Pinto, dentre outros dados estatísticos, finalizou quanto ao período do pós-crise: "O que vamos encontrar no período do pós-crise? Acreditamos numa outra visão quanto ao cuidado com a saúde, com as relações familiares e interpessoais que estarão melhores certamente. No campo do Judiciário, a informática se consolidou, uma vez que, se antes era reconhecida, agora se tornou mais que necessária".

O Conselheiro do CNJ, Marcos Vinícius Jardim, que também participou das discussões, apresentou as ações do CNJ após a adoção das medidas de isolamento social definidas pelo Judiciário com a aplicação do trabalho diferenciado. Falou das edições das Resoluções nº 313 e 314/2020, bem como da Recomendação nº 62/2020. “Diante da pandemia, o objetivo do CNJ era que cada Tribunal ditasse o seu ritmo de trabalho, implantando suas ações administrativas, porém houve a edição de medidas dispares, o que suscitou a intervenção do CNJ na padronização das ações e normatização de medidas gerais. Trata-se de um período de exceção e por isso as Resoluções trouxeram tranquilidade ao estabelecer suspensão e retorno de prazos e realização de audiências virtuais, além de sugestões de providências para o Judiciário”. Explicou, destacando a importância da advocacia no contexto de pandemia, evidenciando ainda que para a edição das Resoluções, o CNJ considerou as propostas elaboradas pelo Conselho Federal da OAB.

A “Segunda Jurídica” é uma ação da Fames que ocorre desde o início da pandemia, realizando cursos e encontros on-line, com a finalidade de auxiliar os gestores municipais e a classe jurídica sobre temas e discussões importantes, como as que têm pautado o Poder Judiciário e que refletirão nas gestões municipais. “Esse é o nosso 21º webnário, uma oportunidade de aprendermos ainda mais e trocar experiências, diante desse período de dificuldade e de incerteza na administração pública. Estamos nos reunindo para conhecer as boas práticas, as inovações e como poderemos direcionar nossas ações em nossos municípios”, ressaltou o Presidente da Fames, Christiano Rego Cavalcanti.

Participaram também do encontro, o Presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa/Nacional), Carlos José da Silva (Cajé); o Presidente do Cesa/Sergipe, Carlos Augusto Monteiro; o advogado Jorge Teles, como mediador; além de mais de 300 outros participantes, em especial, causídicos.

A convite da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, foi realizada, no dia 11/05/2020, mais uma apresentação, via webinar, sobre as alterações decorrentes das criações pelas Emendas Regimentais ns. 04/2020 e 05/2020, das sessões virtuais e presenciais por videoconferência no âmbito do Judiciário sergipano. As novas modalidades foram expostas pelos Juízes-Auxiliares da Presidência, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade e Marcos de Oliveira Pinto, além do Diretor de Modernização Judiciária, Daniel Vilanova Batalha.

Na oportunidade, os Procuradores puderam expor suas dúvidas e sugestões acerca das novas modalidades de julgamento, o que contribuiu para a consolidação e o aprimoramento dos procedimentos adotados. O TJSE, por sua vez, ressaltou a importância da solução para que o Judiciário possa dar prosseguimento aos julgamentos colegiados em tempo de pandemia, ao passo que assegurou a preocupação e o zelo em manter todas as prerrogativas legais das partes e seus procuradores.

De acordo com o Juiz Auxiliar da Presidência, Marcos de Oliveira Pinto, as sessões virtuais e presenciais por videoconferência foram pensadas para garantir o preceito constitucional da duração razoável do processo. “Das ferramentas apresentadas, o julgamento por sessão virtual já era projeto da Gestão do Presidente, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. Esse período de pandemia findou por acelerar todo esse processo, trazendo junto a sessão presencial por videoconferência. Agora tais ferramentas estão disponíveis e contribuirão para a necessária prestação jurisdicional", explicou o magistrado.

Nas sessões virtuais, o julgamento é feito sem necessidade de reunião, seja física ou virtual, dos membros julgadores. O voto é lançado no sistema pelo relator e os demais membros têm prazo para avaliar a matéria, sem possibilidade de sustentação oral. Já no julgamento presencial por videoconferência, há a presença dos julgadores em horário definido, em sala virtual, inclusive com possibilidade de sustentação oral pelos advogados.

A primeira sessão virtual do Tribunal ocorreu no dia 24/04/2020 e contou com 437 processos pautados, dos quais 381 receberam julgamento. Já a primeira sessão presencial por videoconferência, também da Câmara Criminal, ocorrerá no dia 12/05/2020. Atualmente, estão pautados mais de 4.000 processos em ambas as modalidades de sessão.

A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe foi representada pelo seu Procurador-Geral, Vinícius Thiago Soares de Oliveira e demais Procuradores do Estado.

A Câmara Criminal do TJSE realizará na terça-feira, 12/05, a primeira sessão por videoconferência. Estão pautados mais de 170 processos para serem julgados e a sessão será transmita ao vivo pelo canal do TJSE no Youtube (https://www.youtube.com/user/TJSERGIPE).

As Sessões Ordinárias Presenciais por Videoconferência foram instituídas pela Emenda Regimental nº 05/2020, que as equiparou, para todos os fins, às sessões presenciais físicas ordinariamente realizadas antes da necessidade de afastamento social.

Nessas sessões, os pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser realizados até 48h antes de seu início, através do uso da ferramenta de cadastro de sustentação oral/preferência.

Observe-se que, diferente das Sessões Virtuais, nas Sessões Presenciais por Videoconferência o meio de cadastro das sustentações orais é pelo uso da ferramenta descrita e não por peticionamento avulso nos autos.

Manual

A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Diretoria de Modernização produziu manuais de acesso ao Webex, tanto para o público interno quanto para o externo. Clicando neste manual, o público externo encontrará tutoriais de como acessar a plataforma como convidado via celular, para sistema Android e IOS; e como utilizar o aplicativo via computador ou notebook, com sistema operacional Windows.

É conhecimento de todos o período de dificuldade financeira pela qual passamos, decorrente do enfrentamento do novo coronavírus e que, em razão das medidas de distanciamento social, com fechamento de grande parte das atividades de comércio, a queda da receita dos Estados impactou consideravelmente na realidade financeira dos entes públicos em todo o País, não sendo diferente com o Estado de Sergipe.

Dentro deste cenário, tendo havido redução de 10% do repasse do duodécimo por parte do Poder Executivo já no mês de abril/2020, o Judiciário Sergipano se viu na necessidade de adotar medidas imediatas de contingenciamento, de modo a permitir que os recursos financeiros disponíveis pudessem cobrir a folha de pagamento, mas com exceção do auxílio-alimentação a magistrados e servidores, bem como da gratificação por execício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual, esta devida apenas aos magistrados, dentre outras medidas restritivas que se revelaram necessárias.

A transparência e o diálogo franco tem sido a tônica desta Gestão, mas também a determinação e o trabalho para que a crise financeira, decorrente dos efeitos provocados pelo COVID 19, tenha seus impactos reduzidos sobre todos nós que integramos o Judiciário Sergipano.

Nessa linha, como consequência das medidas de contingenciamento adotadas ainda no mês de abril passado, com atuação permanente dos setores técnicos do Tribunal de Justiça e do Gabinete de Crise, uma mudança de cenário decorrente das medidas de economia efetivadas no âmbito administrativo, aliadas a um planejamento financeiro para os meses que se seguirão, permitem-me anunciar a retomada, a partir deste mês de maio, do pagamento do auxílio-alimentação a magistrados e servidores, bem como da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual aos magistrados.

Estamos trabalhando para que os valores que deixaram de ser pagos no mês de abril possam ser quitados em breve, tudo a depender da melhoria das condições financeiras do Estado de Sergipe, mas com a certeza de que o retorno das verbas agora anunciadas é para todos nós uma grande vitória.

Tenho certo que o esforço e a compreensão de todos permitirão a travessia desse difícil momento, clamando a todos vocês que continuem o trabalho sério e comprometido que é característica dos que integram o Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Cordialmente,

Desembargador OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) vem reforçar junto às pessoas jurídicas, empresas públicas e privadas, entidades da administração indireta do Estado e dos Municípios e Procuradorias (estaduais e municipais) a premente necessidade do credenciamento junto ao Portal de Acesso à Justiça (PAJ), especificamente aos que ainda não tenham promovido o seu cadastro, a fim de viabilizar que as intimações eletrônicas sejam realizadas.

A necessidade de cadastramento ganha relevância no atual contexto social, uma vez que as intimações eletrônicas representam economia de recursos e diminuição da circulação de pessoas, essenciais nesse momento de contenção da pandemia do novo coronavírus. Nesse sentido, o cadastro ao Portal de Acesso à Justiça (PAJ), já exigido por lei há alguns anos, reduzirá drasticamente a circulação de pessoas para cumprimento do ato judicial, sejam carteiros ou mesmo oficiais de justiça/executores de mandados. Esta é mais uma ação importante como as diversas medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) adotadas no âmbito do TJSE, a exemplo das dispostas na Portaria Normativa nº 13/2020.

O Portal de Acesso à Justiça (PAJ), que é regulamentado pela Portaria Normativa nº 063/2016, realiza o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e privado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, com a finalidade precípua de viabilizar o recebimento de comunicações eletrônicas, em atenção ao disposto no art. 246, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, de observância obrigatória. Ademais, o Portal dispõe de consulta a processos judiciais e ao rol de processos judiciais em que a pessoa jurídica figure como parte, além de possibilitar a alteração dos dados de cadastro.

Cumpre ressaltar que as comunicações eletrônicas já disponibilizadas por outros Portais – a exemplo do Portal do Advogado, Portal Criminal, Portal da Procuradoria do Estado de Sergipe, Portal da Procuradoria do Município de Aracaju – mantêm-se sem qualquer alteração desde a criação do PAJ.

Procedimento

A pessoa jurídica deve solicitar o cadastro junto ao banco de dados do Tribunal de Justiça de forma eletrônica, por meio do PAJ, clicando aqui.

Deve-se, de forma obrigatória, apresentar o Termo de Credenciamento devidamente preenchido e assinado eletronicamente, com o uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil), na forma da lei específica.

O referido termo deverá estar acompanhado dos documentos constitutivos da pessoa jurídica, estatuto ou contrato social, instrumento de mandato, documentos do representante legal e demais documentos necessários à representação.

Os documentos e demais dados serão preenchidos e enviados por meio do PAJ, o qual disponibilizará número de protocolo de pré-cadastro contendo data e hora da solicitação.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que servidores e magistrados do Judiciário sergipano não recebem salários e subsídios acima do teto constitucional. Tal esclarecimento se faz necessário em virtude do Sindijus ter distribuído notícia falsa informando que 12 dos 13 desembargadores receberam “salários” acima do teto do funcionalismo público no mês de abril/2020. A verdade é que o referido Sindicato publicou os valores da remuneração bruta dos desembargadores, induzindo a erro leitores e os veículos de comunicação que publicaram o release recebido. É lamentável que Sindijus, mais uma vez, falte com a verdade, lançando notas com o intuito de atingir a integridade do TJSE e tumultuar esse período já tão complicado em razão da pandemia do coronavírus.

A remuneração de Desembargador é composta por Subsídio, Auxílio-Saúde e Abono de Permanência, ou seja, são as mesmas rubricas recebidas por servidor e que não foram atingidas pela redução. Ressalte-se ainda que os Desembargadores que compõem a Mesa diretiva fazem jus à devida Gratificação de Função e são atingidos pelo Redutor, e, portanto não recebem acima do Teto Remuneratório. Da remuneração bruta, divulgada pelo Sindijus, são descontadas a Previdência Pública, o Imposto de Renda e a Retenção por Teto Constitucional.

As medidas de contingenciamento adotadas pelo TJSE considerou a crise financeira que o Estado passa por conta da Covid-19 e de acordo com o Ofício da Secretaria da Fazenda, visando não prejudicar a prestação dos serviços essenciais da Justiça e evitar que se chegasse ao colapso financeiro com interrupção do fluxo de pagamentos do TJSE.

Infelizmente medidas de contenção na Folha de Pagamento se fizeram necessárias, e, tanto servidores quanto magistrados foram atingidos por esta medida. Cabe salientar que conforme a situação financeira seja estabilizada, esses valores serão ressarcidos, conforme descrito na Portaria 28/2020.

Não foram reduzidos salários, subsídios, auxílio saúde, além de outros direitos exclusivos de servidores, tais como adicional de qualificação e titulação, auxílio bolsa-estudo, Gratificação de Interiorização, Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, bem como o Abono de Permanência, EC 41/2003, este último comum a servidores e magistrados, e, que de acordo com Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ não deve ser considerado no Abate Teto previsto no inciso XI, do art. 37 da CF/88.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe lamenta a postura adotada pelo Sindijus, que presta um desserviço à sociedade, ao buscar com inverdades atingir a imagem do Judiciário Sergipano, trazendo instabilidade num momento em que todos deveriam contribuir, inclusive o próprio Sindijus, para que possamos ultrapassar essa fase de pandemia.

Terça, 28 Abril 2020 12:01

Indisponibilidade do Portal do Advogado

O Secretaria de Tecnologia do TJSE informa aos advogados que o acesso ao sistema de Peticionamento do Portal do Advogado está temporariamente indisponível por motivos técnicos. O acesso será restabelecido nesta terça-feira, 28/04, a partir das 14h.

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) aprovou, em sessão extraordinária por videoconferência realizada no dia 13/04/2020, a Emenda Regimental nº 04/2020, que dispõe sobre o modelo de julgamento colegiado de forma virtual. O objetivo é dar andamento aos mais de quatro mil processos que aguardam para serem julgados pelas Câmaras e Pleno, considerada a incerteza quanto à data de retomada das sessões de julgamento presenciais.

A nova modalidade de sessão dispensará o comparecimento presencial dos julgadores, garantindo, mesmo durante o a vigência das medidas de prevenção disciplinadas pela Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça e regulamentadas pela Portaria n° 17/2020 GP1 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o andamento e o julgamento dos processos.

Serão asseguradas todas as garantias legais às partes e interessados que, após a publicação da pauta de julgamento e até 48h antes do início da sessão virtual, poderão requerer que seus processos sejam julgados presencialmente, sem necessidade de motivação expressa.

Os processos com pedido de sustentação oral, que pode ser feito até efetivo início da sessão, também serão retirados da pauta virtual e apresentados em sessão presencial, quando ocorrer.

Vale salientar que o Conselho Nacional de Justiça decidiu, nos autos da consulta nº 0002337-88.2020.2.00.0000 feita pelo TJSC, que as sessões virtuais não são alcançadas pela suspensão de prazo do art. 5º da resolução 313/2020, mesmo quanto às intimações feitas às partes sobre sua realização.

O Hospital Cirurgia recebeu nesta quarta-feira, 08/04, equipamentos de proteção individuais (EPIs), material médico-hospitalar e insumos permanentes, que foram adquiridos com recursos das Penas Pecuniárias, por meio de convênio com o Poder Judiciário de Sergipe.

Segundo a Interventora do Hospital, Márcia Guimarães, estes são itens imprescindíveis para assistência aos pacientes. “Destacamos os reanimadores cardiopulmonares, que são equipamentos usados durante assistência aos pacientes graves, e em pacientes com a Covid-19 só devem ser usados os de sistema fechado, que tínhamos em menor quantidade no hospital”, comentou agradecida a representante da unidade hospitalar.

Com a chegada desses materiais, o Hospital Cirurgia contará com a quantidade suficiente para manter o atendimento nos 30 leitos totais que implantará até final de maio.

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