Quinta, 30 Abril 2020 08:31

Portal de Acesso à Justiça viabiliza recebimento de comunicações eletrônicas para as pessoas jurídicas

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) vem reforçar junto às pessoas jurídicas, empresas públicas e privadas, entidades da administração indireta do Estado e dos Municípios e Procuradorias (estaduais e municipais) a premente necessidade do credenciamento junto ao Portal de Acesso à Justiça (PAJ), especificamente aos que ainda não tenham promovido o seu cadastro, a fim de viabilizar que as intimações eletrônicas sejam realizadas.

A necessidade de cadastramento ganha relevância no atual contexto social, uma vez que as intimações eletrônicas representam economia de recursos e diminuição da circulação de pessoas, essenciais nesse momento de contenção da pandemia do novo coronavírus. Nesse sentido, o cadastro ao Portal de Acesso à Justiça (PAJ), já exigido por lei há alguns anos, reduzirá drasticamente a circulação de pessoas para cumprimento do ato judicial, sejam carteiros ou mesmo oficiais de justiça/executores de mandados. Esta é mais uma ação importante como as diversas medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) adotadas no âmbito do TJSE, a exemplo das dispostas na Portaria Normativa nº 13/2020.

O Portal de Acesso à Justiça (PAJ), que é regulamentado pela Portaria Normativa nº 063/2016, realiza o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e privado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, com a finalidade precípua de viabilizar o recebimento de comunicações eletrônicas, em atenção ao disposto no art. 246, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, de observância obrigatória. Ademais, o Portal dispõe de consulta a processos judiciais e ao rol de processos judiciais em que a pessoa jurídica figure como parte, além de possibilitar a alteração dos dados de cadastro.

Cumpre ressaltar que as comunicações eletrônicas já disponibilizadas por outros Portais – a exemplo do Portal do Advogado, Portal Criminal, Portal da Procuradoria do Estado de Sergipe, Portal da Procuradoria do Município de Aracaju – mantêm-se sem qualquer alteração desde a criação do PAJ.

Procedimento

A pessoa jurídica deve solicitar o cadastro junto ao banco de dados do Tribunal de Justiça de forma eletrônica, por meio do PAJ, clicando aqui.

Deve-se, de forma obrigatória, apresentar o Termo de Credenciamento devidamente preenchido e assinado eletronicamente, com o uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil), na forma da lei específica.

O referido termo deverá estar acompanhado dos documentos constitutivos da pessoa jurídica, estatuto ou contrato social, instrumento de mandato, documentos do representante legal e demais documentos necessários à representação.

Os documentos e demais dados serão preenchidos e enviados por meio do PAJ, o qual disponibilizará número de protocolo de pré-cadastro contendo data e hora da solicitação.