Luciano Freire Araújo
Liminar determina que Hapvida, Unimed e Plamed autorizem exames diagnósticos de Covid-19
Em liminar deferida nesta quarta-feira, 01/07, o Juiz da 6ª Vara Cível de Aracaju, Francisco Alves Jr, determinou que a Hapvida, Unimed e Plamed promovam a liberação, para seus segurados, dos exames diagnósticos e tratamentos médicos prescritos independentemente do cumprimento do prazo de carência, quando atestada pelo médico responsável a situação de urgência ou emergência nos casos de contágio ou suspeita de contágio pelo novo coronavírus. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 202013600794, ingressada pela Defensoria Pública.
Além disso, o magistrado determinou ainda que os referidos planos de saúde adotem medidas destinadas a assegurar que os serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, próprio ou referenciado, referentes ao diagnóstico e ao tratamento do novo coronavírus, sejam feitos em no máximo 03 (três) dias úteis, conforme o art. 3º, IX, da Resolução Normativa nº 259 da ANS.
“Há interesse coletivo no diagnóstico e tratamento eficiente e oportuno dos infectados, na exata medida em que não só se trata mais adequadamente o doente, prevenindo-se a evolução da moléstia para a sua forma grave, mas também se viabiliza a diminuição da proliferação do vírus pelo isolamento dos infectados e, consequentemente, reduz-se a sobrecarga do sistema de saúde, público e privado. Some-se a isso a informação de que a Unimed e a Hapvida sequer responderam à Recomendação n. 05/2020 e que a resposta da Plamed foi de conteúdo genérico, pelo menos num exame menos aprofundado, adequado a este momento processual inicial”, destacou o Juiz.
Foi deferida também na liminar que sejam criados pelos planos de saúde canais de atendimento prioritário para a Defensoria Pública – via email, telefone e whatsapp – a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais que se amoldem às situações dos autos e cuja liberação não tenha sido efetuada voluntariamente, a serem informados nos autos no prazo de 03 (três) dias.
O Juiz determinou que a Hapvid, Unimed e Plamed se utilizem de meios alternativos de cobrança de débitos existentes, vedando-se a interrupção da prestação de serviços como decorrência de inadimplência verificada no curso da pandemia, a partir de 20 de março do corrente ano e até o reconhecimento governamental do fim do estado de calamidade pública.
“A crise sanitária trouxe abalo econômico sem precedentes, de modo a desequilibrar a capacidade de pagamento das obrigações contratuais em geral, nestas incluídas as relacionadas à saúde suplementar. Pois bem, em que pese a cognição não exauriente do tema impedir juízo de certeza quanto à aplicabilidade ou não do art. 393 do Código Civil, diante da possibilidade de enquadramento da pandemia como caso fortuito ou de força maior, assim definidos em lei como ‘fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir’, não se pode desconsiderar que o abalo financeiro generalizado deve mesmo estar causando sérios e involuntários obstáculos ao adimplemento das obrigações dos segurados dos planos de saúde”, concluiu o magistrado, registrando o prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão para atendimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização civil por danos morais e materiais e advertidos os responsáveis quanto às sanções por crime de desobediência.
Clique aqui e acesse o inteiro teor da decisão.
Pagamento da 1ª parcela da Gratificação Natalina no dia 30/06 e Liberação para o Gozo de Férias
Prezados Servidores e Magistrados,
É com alegria e, principalmente, com muito esforço, dedicação, comprometimento com as finanças e fruto de um Plano de Contingenciamento adequado, informo que autorizei o pagamento da 1ª parcela da Gratificação Natalina para a próxima terça-feira, dia 30/06.
Comunico também que será liberada a possibilidade do gozo de férias a partir do dia 01/08/2020.
Mesmo neste período de profunda crise provocada pela Covid-19, de retração econômica e recuo das receitas, notadamente no FERD, fizemos mais que o possível para manter a tradição do Tribunal de Justiça de Sergipe em efetuar o referido pagamento no mês de junho e para liberar o gozo de férias a partir do mês de agosto.
Espero que as boas notícias trazidas nesta mensagem transcendam os limites administrativos do nosso Judiciário e traga luzes para todos nós, para que continuemos a enfrentar esse período de pandemia com responsabilidade, esperança e fé.
Vai passar! E o TJSE continuará sendo um dos melhores do país, por meio do excelente trabalho desenvolvido por seus Servidores e Magistrados.
Cuidem-se e um abraço virtual,
Osório de Araújo Ramos Filho
Presidente do TJSE
CNJ nega pedido da OAB/SE e mantém sessões virtuais e por videoconferência no TJSE
Em sessão virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, por maioria, improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003533-93.2020.2.00.0000, ingressado pela OAB/SE, que pedia a suspensão da realização das sessões de julgamento virtuais e presenciais por videoconferência no Tribunal de Justiça de Sergipe.
Em suas razões, o Conselheiro Relator Henrique Ávila destacou que se verifica, no particular, é que as práticas adotadas pelo TJSE estão em absoluta consonância com o regramento emergencial adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, que garantem a fluência dos prazos em processos eletrônicos e que lançam mão de soluções tecnológicas para que a prática de atos processuais respeite o necessário distanciamento social. “Nesse sentido, a quase integralidade dos requerimentos formulados pela OAB-SE, na legítima defesa dos interesses da advocacia — na verdade, na defesa dos direitos de toda a coletividade —, foi contemplada pela literalidade das regras constantes do microssistema procedimental da crise ou pela jurisprudência deste Conselho”, considerou o relator.
O Conselheiro acrescentou ainda que no caso do TJSE, garantiu-se em extensão maior ainda a possibilidade de oposição pelo advogado. Conforme noticiado pela própria Corte em suas informações, “o exercício do direito de oposição à forma de julgamento pode ser feito, sem necessidade de justificação, até 48h antes do início da sessão virtual”. “Esta particularidade, mais benéfica ao advogado que o enquadramento normativo estabelecido pelo CNJ, é comprovação da desnecessidade de controle do ato ora impugnado nesse aspecto”, asseverou.
“A situação de calamidade pública que atravessamos atualmente está a impor desafios pessoais e profissionais a todos os operadores do sistema de Justiça. O modo tradicional de se prestar jurisdição foi posto à prova pela emergência sanitária decorrente da contaminação da Covid-19, e novas alternativas precisaram ser engendradas com urgência para que o Estado garanta, mesmo nesse momento de crise, a entrega da justiça. A atual pandemia, contudo, transformou a inovação em necessidade premente, tendo em vista a absoluta inviabilidade de preservação das práticas consolidadas sem colocar em risco a incolumidade física de usuários, serventuários, magistrados e outros colaboradores do sistema de justiça. Por tal razão, é compreensível que a plataforma colocada à disposição para garantir o funcionamento contínuo do Poder Judiciário acabe por gerar incompreensões e dificuldades em um contexto de abrupta adaptação”, explicou Henrique Ávila, mantendo as Emendas Regimentais n .4 e 5 e Portaria Normativa n. 34, de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Presidente do TJSE faz um balanço das ações de combate à Covid-19
Desde que as autoridades sanitárias anunciaram a gravidade da pandemia do coronavírus, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) adotou diversas medidas para proteção da saúde dos servidores, magistrados e também jurisdicionados. Além disso, mesmo com a implantação do trabalho remoto, a partir do dia 19 de março, os serviços prestados pelo Judiciário sergipano não foram interrompidos. Prova disso, é que de meados de março até o final de maio, os magistrados do TJSE emitiram mais de 45 mil sentenças e 37 mil decisões.
“Antes mesmo de editarmos as Portarias que estabeleceram o trabalho remoto, as mudanças nos prazos processuais e também a realização das sessões virtuais e por videoconferência, trouxemos para o Tribunal um médico infectologista que falou sobre os riscos do coronavírus. Certo que no dia da palestra, ocorrida em 10 de março, ainda não tínhamos ideia da dimensão que a pandemia da Covid-19 estava tomando. Mas aquela ação já demonstrava que estávamos preocupados com a saúde de todos”, comentou o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, Presidente do TJSE.
Outra importante ação foi a publicação, no início de abril, da Portaria Normativa nº 24/2020, que instituiu o Plano de Contingenciamento de Despesas do TJSE. O Plano determinou a revisão dos contratos, com a redução linear no percentual de 20% dos valores contratados; limitação dos gastos com combustível, entre outras inúmeras medidas. Também foi criado um Gabinete de Crise do TJSE, que vem se reunindo semanalmente para discutir as ações de combate à pandemia, redução de custos e protocolo de cuidados que deverão ser adotados quando houver o retorno do trabalho presencial.
Produtividade
De 16 de março a 31 de maio foram produzidas pelos magistrados do TJSE 45.902 sentenças, 37.686 decisões e 166.493 despachos, mais 1.088.776 atos cumpridos por servidores. “Na primeira semana de junho, registramos a maior produção de atos cumpridos por servidores desde o início do trabalho remoto, totalizando 127.675 atos. O mês de maio, quando comparado a abril, apresentou um crescimento de, aproximadamente, 65% nos julgamentos, 19% nas decisões, 32% nos despachos e 74% dos atos judiciais cumpridos”, informou Erick Andrade, Secretário de Planejamento e Administração do TJSE.
Recursos para combater a Covid-19
O TJSE doou R$ 5.519.496,02 para instituições sergipanas, da capital e interior, para compra de materiais e equipamentos a serem utilizados no combate ao coronavírus. Com os recursos provenientes de valores depositados a título de medidas e penas alternativas, as instituições puderam adquirir testes rápidos de Covid-19, kits para entubação, equipamentos de proteção individual, álcool em gel e inúmeros outros materiais. As doações foram possíveis a partir do Provimento nº 06/2020, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), que dispôs sobre a gestão e utilização dos recursos durante a pandemia.
A primeira instituição beneficiada, no dia 27 de março, foi o Hospital Cirurgia, localizado em Aracaju. A doação no valor de R$ 1.464.435,38 permitiu a implantação de 20 novos leitos de UTI. Também foram beneficiados a Secretaria de Saúde de Aracaju, Hospital Amparo de Maria (Estância), Sociedade Amigos do Hospital Universitário, Hospital e Maternidade Santa Izabel, Hospital São José, Fundação Renascer, Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos, Secretaria de Saúde de Itabaiana e Hospital São Luiz Gonzaga (Itabaianinha).
Saúde dos magistrados e dos servidores
Mesmo com a instituição do trabalho remoto, alguns setores do TJSE continuaram prestando atendimento presencial. Para isso, foram distribuídos para os servidores equipamentos de proteção individual e instalados em todos os prédios do TJSE dispensadores de álcool em gel. O TJSE adquiriu mais de 12 mil máscaras reutilizáveis, que serão distribuídas após o retorno ao trabalho presencial. Cada servidor receberá duas unidades. Também no retorno, qualquer pessoa que for ingressar nas unidades do TJSE passará por uma medição obrigatória de temperatura. Se detectada febre, será orientada a buscar uma unidade de saúde.
Dando continuidade a uma ação que é realizada anualmente, o Centro Médico do TJSE, em parceria com a Secretaria de Saúde de Aracaju, realizou, no dia 2 de junho, uma campanha de vacinação para integrantes do grupo de risco: servidores e magistrados a partir dos 55 anos, gestantes, puérperas e portadores de doenças crônicas. Em um sistema de drive thru, sem precisar sair do carro, a vacinação contra os vírus H1N1, H3N2 e Influenza B aconteceu no espaço coberto do estacionamento localizado ao lado da Central de Perícias, no Fórum Gumersindo Bessa.
Ressaltou o Presidente, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, nesta mesma linha, que "as economias feitas em setores do TJSE, a exemplo da garagem/transportes, estão sendo direcionadas pra outras demandas como o combate à Covid-19, tendo inclusive sido autorizada aquisição de 400 testes sorológicos para utilização em servidores e magistrados".
Higienização dos prédios
O trabalho de desinfecção dos prédios do TJSE foi iniciado no dia 1º de junho, no Fórum Gumersindo Bessa. Depois disso, já foram desinfectados os prédios do Palácio da Justiça, Anexos I e II, além dos fóruns de Itaporanga D’Ajuda e Estância. Em Aracaju, a desinfecção foi realizada por uma equipe da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). O objetivo da desinfecção é diminuir a possibilidade de proliferação do coronavírus. Durante a ação, são aplicados hipoclorito de sódio e sabão desinfetante, por meio de jato de alta pressão, eliminando o vírus que, porventura, esteja no chão, corrimão, paredes ou outros locais onde possa haver contato com a população.
Reconhecimento
Ainda durante esse período de distanciamento social, o TJSE recebeu uma boa notícia. No dia 5 de maio, durante a 1ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado por videoconferência, o projeto do TJSE intitulado ‘Pare! Concilie e Siga’ foi premiado na categoria ‘Boa prática’ do Selo de Desburocratização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Selo, criado em novembro de 2019, tem como objetivo reconhecer ações que simplificam e modernizam o Poder Judiciário. É classificada como boa prática de desburocratização as ações, projetos ou programas cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e efetividade.
O Projeto ‘Pare! Concilie e Siga’ surgiu com a proposta de habilitar teórica e tecnicamente os agentes de trânsito dos municípios sergipanos parceiros para que promovam a conciliação extraprocessual quando da ocorrência de acidentes de trânsito. O projeto foi implantado no TJSE em 2016 e já teve mais de 200 agentes de trânsitos capacitados em conciliação judicial; resultando, até janeiro de 2020, em 4.800 acordos homologados. No próprio local do acidente, o agente de trânsito estimula a conciliação entre as partes. Caso haja o acordo, o mesmo é enviado imediatamente, através de aplicativo de celular diretamente conectado ao sistema do TJSE, para homologação do juiz coordenador do Cejusc.
Portaria estende trabalho remoto no TJSE até 30 de junho
Foi divulgada do Diário da Justiça de terça-feira, 09/6, a Portaria nº 53/2020 – GP1 Normativa, prorrogando até 30 de junho o prazo de vigência do regime diferenciado de trabalho remoto integral para os servidores das unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), da capital e interior.
A Portaria prorrogou o prazo de vigência previsto em Portarias Normativas anteriores, Portaria Conjunta 13/2020, alterada pelas Portarias Conjuntas 16/2020, 19/2020, 31/2020, 39/2020 e 46/2020 GP1. As medidas da atual Portaria serão revistas até o dia 30 de junho pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSE, bem como pela direção da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.
Foi levada em consideração a Portaria n° 322 de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Portaria do TJSE destacou que as medidas são imprescindíveis ante a persistência da situação de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus. Todas as ações implementadas pelo TJSE durante a pandemia serão revistas para o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário de Sergipe.
Turma Recursal realiza 1ª sessão presencial por videoconferência
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe realizou, no dia 08/06, a primeira sessão de julgamento presencial por videoconferência. Foram pautados 40 processos para julgamento, um apenas foi retirado e foram feitas 32 sustentações orais pelos advogados.
Segundo o Juiz Presidente da Turma Recursal, Aldo Mello, o TJSE e a Corregedoria viabilizam a continuidade dos serviços jurisdicionais em meio a pandemia do novo coronavírus com a disponibilização das sessões virtuais e presenciais por videoconferência. “Foram colocadas para a Turma Recursal todos os instrumentos e ferramentas necessárias a utilização da sessão presencial por videoconferência. Em cada sessão estão sendo pautados 40 processos, respeitado sempre todas as prerrogativas das partes e da advocacia”, explicou o magistrado, comentando ainda que a sessão foi um sucesso assim como vem ocorrendo com as sessões por videoconferência realizada no 2º grau de Jurisdição.
“Agradeço a todos pela compreensão em função dessa situação peculiar em que o mundo vem passando e parabenizo o TJSE pela possibilidade de fazer valer a nossa prestação jurisdicional dentro dos meios possíveis dentro dessa realidade de isolamento”, concluiu o Presidente da Turma Recursal.
Mensagem do Presidente – Retorno das atividades presencias de forma gradual e segura
Prezados Servidores e Magistrados,
Retorno com este contato direto com todos os que fazem o Judiciário Sergipano para prestar-lhes informações importantes.
Inicialmente gostaria de agradecer pela dedicação aos serviços do Judiciário realizados por todos nós neste período difícil de pandemia. Estamos conseguindo manter a produtividade da Justiça e garantindo o atendimento da sociedade sergipana.
Informo de logo, seguindo a Resolução 322/2020 do CNJ, que autoriza aos Tribunais decidir, de acordo com as condições sanitárias de cada localidade, que o Gabinete de Crise do TJSE deliberou pela extensão do trabalho remoto integral até o dia 30/06/2020, bem como que, é importante frisar, todos serão avisados com 10 dias de antecedência sobre a data de retorno das atividades presenciais e o respectivo protocolo de atividades.
Além disso, preciso deixar muito claro para todos vocês, que o TJSE está tomando e tomará todos as medidas de segurança em saúde para o retorno das atividades presenciais. Este é um compromisso pessoal meu, de cuidado e atenção com todos que fazem do Judiciário Sergipano o melhor do Brasil.
Para isso, o Gabinete de Crise já aprovou um Protocolo de Retorno das Atividades Presencias, elaborado em conjunto pelo Centro Médico, Diretoria de Segurança e Secretaria de Planejamento de Administração, baseado nas melhores práticas desenvolvidas pelas Instituições de saúde nacionais e locais e customizada às nossas especificidades.
Dentre as principais medidas para o retorno gradual e seguro está a possibilidade do trabalho remoto de até 75% dos servidores das unidades. As sessões de julgamento e audiências deverão ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico, ficando o gestor das unidades judiciais e administrativas responsáveis pela organização dos serviços.
Autorizei ainda a aquisição de diversos itens de proteção individual como álcool 70% líquido; álcool gel 70% para todos os servidores; máscaras reutilizáveis; termômetro para medição de temperatura de todos que entrarem nos fóruns; máscaras descartáveis, luvas, toucas, jalecos, protetores faciais (face shield) para algumas categorias de servidores.
Também estão sendo instalados dispensadores de álcool gel nas áreas comuns de todos os fóruns, além da desinfecção dos prédios, a colocação de proteção de acrílico nas recepções e nos balcões de atendimento das Unidades Judiciárias, a identificação nas entradas dos Fóruns e em todas as cadeiras das recepções para a manutenção do distanciamento social.
Os funcionários da limpeza passaram por treinamento para os cuidados com a desinfecção constante dos prédios, cadeiras, mesas com álcool líquido 70%.
Outro comunicado relevante é a aquisição de kits de testagem para a Covid-19. Após avaliação do Centro Médico, servidores e magistrados que apresentem sintomas no momento do retorno serão testados pelo método de teste rápido (sorológico – IgM e IgG) ou RT-PCR.
Enfim, estamos trabalhando com muita responsabilidade para enfrentar esse novo mundo que se apresenta, com todo cuidado, prudência e carinho, na esperança de respostas positivas da ciência e ainda mais fé em Deus.
Lavem sempre as mãos e um abraço virtual,
Osório de Araújo Ramos Filho
Presidente do TJSE
Precatórios: Deprec lança videotutorial para expedição de Ofícios Precatórios
Com o afastamento social imposto pela pandemia da COVID-19, e objetivando maior aproximação e sintonia com as unidades judiciais, o Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (Deprec/TJSE), gerido pela Juíza Simone de Oliveira Fraga, lançou nesta terça feira, 02/06, videotutorial on-line para expedição de Ofícios Precatórios.
O projeto foi idealizado devido ao cancelamento do curso presencial que seria realizado no mês de abril passado, ocasionado pela suspensão dos trabalhos presenciais dos servidores do TJSE.
Com a proximidade do prazo constitucional para a inscrição dos débitos de precatórios nos orçamentos dos entes públicos para o exercício de 2021, a Juíza gestora idealizou e designou a formatação às servidoras Marcella Trigueiros, Chefe do Departamento de Precatórios (Deprec) e Nathália Andrade Lobão, Chefe da Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios, que reuniu a equipe, juntamente com o pessoal da TI do TJSE, para execução do vídeo explicativo do processo de expedição dos Ofícios Precatórios, com o intuito de auxiliar os servidores que atuam em todas as comarcas do Estado.
“Há algum tempo, notei que o índice de rejeição dos processos era bastante alto, buscando resolver esse déficit foi criado um curso prático de preenchimento de ofício precatório, que teve sua 1ª edição no ano de 2019 com 4 turmas, iríamos repetir a experiência no primeiro semestre de 2020, mas a emergência da pandemia tornou impossível o projeto, isso sem esquecer que existe um manual de utilização das ferramentas do sistema. Porém, havia dificuldade no preenchimento dos campos do formulário e, consequentemente, atraso na tramitação dos processos. A partir dessa análise e por conta da suspensão dos trabalhos presenciais, resolvemos desenvolver esse tutorial on-line para que os servidores de todas comarcas possam obter as informações corretas no preenchimento dos campos do formulário, dando maior celeridade na expedição desses ofícios”, destacou a Juíza gestora Simone de Oliveira Fraga.
O tutorial pode ser acessado pelo link no canal do YouTube do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE): https://youtu.be/caTx6uK6l78
Sessões virtuais com início na sexta, 22/05, estão mantidas
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que mesmo com a transferência do feriado do Dia da Independência de Sergipe, do dia 08/07 para a próxima sexta-feira, 22/05, estão mantidas as sessões virtuais do Pleno, 1ª e 2ª Câmaras Cíveis e Câmara Criminal, agendadas para esta data, com início previsto para a 0h, respeitado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a realização das referidas sessões, conforme a Emenda Regimental TJSE 04/2020.
Importante comunicar também que a sessão presencial por videoconferência da Câmara Criminal marcada para a terça-feira, 26/05, ocorrerá normalmente, com transmissão pelo Youtube, no canal @tjsergipecamaracriminal, a partir das 8h30.
Feriado no dia 22/05 em todo o Estado de Sergipe e 25/05 somente em Aracaju
Em virtude da aprovação pela Assembleia Legislativa do projeto do Executivo que transfere o feriado do Dia da Independência de Sergipe, que ocorre no dia 08/07 para o dia 22/05, a Presidência informa que será feriado no Judiciário na próxima sexta-feira.
Da mesma forma, a Câmara Municipal de Aracaju aprovou a transferência do feriado de São João, 24/06, para a segunda-feira, 25/05. Sendo assim, na próxima segunda-feira será feriado somente para a Comarca de Aracaju.




