Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

Em sessão administrativa, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe elegeu na manhã desta quarta-feira, 04/11, os Desembargadores que vão compor a Mesa Diretora para o biênio 2021-2023. Eleitos por aclamação, o Desembargador Edson Ulisses de Melo assumirá a Presidência, a Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos a Vice-Presidência e o Desembargador Diógenes Barreto será o Corregedor Geral da Justiça.

“Inicialmente agradeço a confiança dos pares pela aclamação da nova Mesa Diretora, em especial pelo meu nome como Presidente e destacar que todos os membros da gestão serão oriundos da Câmara Criminal. A administração do TJSE é uma soma de inteligências de todos nós. Espero conduzir o Judiciário sergipano da melhor forma possível com o apoio dos magistrados e servidores, pois só assim continuaremos com o TJSE sendo um dos melhores do país”, agradeceu emocionado o futuro Chefe do Judiciário estadual, Des. Edson Ulisses, que será empossado no cargo, juntamente com os demais integrantes da Mesa Diretora, no primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2021.

O Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, registrou que a Corte é composta por magistrados íntegros e competentes, e que por esse motivo foi mantida a tradição de entendimento entre os colegas. “Gostaria de dizer ao Des. Edson Ulisses que o gabinete da Presidência está aberto para o início do processo de transição, com todo apoio e respeito necessário”, afirmou.

A novel Vice-Presidente, Desª Ana Lúcia do Anjos, também agradeceu a sua aclamação para a Mesa Diretora, destacando a sua passagem pela direção da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), e a importância das capacitações para servidores e magistrados do TJSE.

O Des. Diógenes Barreto, futuro Corregedor Geral da Justiça, assinalou que a meta da sua gestão será manter a excelência do trabalho desenvolvido por todos os gestores da Corregedoria, “no sentido do aprimoramento das rotinas, com destaque para orientação aos magistrados, incluído o caráter fiscalizador do órgão”.

O Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça foi reconduzido, também por aclamação, e continua como Ouvidor Geral. “A base do sucesso do nosso Judiciário é a união e a grandeza entre seus membros”.

Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Após a eleição da Mesa Diretora e do novo Ouvidor, o Desembargador Roberto Porto foi escolhido como novo membro do Tribunal Regional Eleitoral, em substituição ao Desembargador José dos Anjos, que ocorrerá em 05/02/2021. “Contarei no TRE com a grande colega Desª Iolanda, com o intuito de contribuir para a Justiça Eleitoral”.

Escola Judicial de Sergipe (Ejuse)

A Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), voltada para o aprimoramento de magistrados e servidores do TJSE, será dirigida pelo atual Presidente, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, eleito também por aclamação. “Agradeço aos pares pela escolha do meu nome e darei continuidade ao excelente trabalho desenvolvido pelas gestões anteriores com o intuito de manter o mesmo sucesso da nossa Escola Judicial”, concluiu o Des. Osório Ramos Filho.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) divulgou no Diário de Justiça desta quinta-feira, 29/10, na seção Secretaria de Planejamento e Administração – Publicações, os vencedores de 2020 (exercício 2019) da premiação dos servidores da área-fim, de acordo com o regulamento da Resolução 14/2016 com as alterações da Resolução 32/2018. Também foi divulgada a lista de projetos premiados, com destaque para o desempenho nas atividades da área-fim do Poder Judiciário.

A premiação visa garantir a agilidade nos trâmites judiciais, motivar servidores e magistrados com as metas e com os objetivos estratégicos e alinhamento estratégico em todas as unidades do Poder Judiciário.

Desde a premiação 2018 (exercício 2017), o TJSE não adota o modelo concorrência, de modo que todas as unidades que batem as metas propostas podem ser vencedoras. Sendo assim, a premiação dos servidores por critérios objetivos é uma forma direta de motivar e integrar os servidores e contribuir com os resultados do Relatório Justiça em Números, que aponta o TJSE como um dos mais eficientes do país.

Além disso, com a Portaria 932/2015 GP2, os objetivos buscam alinhar cada vez mais os servidores e magistrados ao Planejamento Estratégico do Tribunal e à estratégia do Poder Judiciário nacional, através das Metas Nacionais e Resoluções 70, 76 e 219 todas do Conselho Nacional de Justiça.

O pagamento será creditado no dia 06/11/2020.

Clique aqui e confira os vencedores da Premiação 2020 (exercício 2019).

Valor da Premiação

A depender da quantidade de vencedores e limitado ao orçamento disponibilizado o valor da premiação pode chegar ao salário do Técnico Judiciário (letra A), de acordo com a Lei n° 6.351/2008. No entanto, se o número de vencedores ultrapassar o orçamento disponibilizado para a gratificação prêmio por desempenho, divide-se o mesmo entre os vencedores, nos termos do artigo 3º, §2º, da Resolução 14/2016. Neste ano serão premiados mais de 600 servidores.

De acordo com o artigo 4º da Resolução 14/2016, o valor da gratificação-prêmio será pago de forma proporcional ao tempo de efetivo exercício do servidor na unidade vencedora, durante o período de avaliação. Sobre o valor da gratificação incide o desconto do imposto de renda para todos os vencedores.

Estão abertas as inscrições para o IV Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (ENAJUN), que este ano terá também o lançamento do I Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e todas as formas de Discriminação (FONAJURD).

Podem participar magistrados (as), membros do Ministério Público, defensores (as) públicos (as), advogados (as), professores (as), estudantes e demais interessados (as) no tema.

A inscrição é gratuita e poderá ser realizada até o dia 10 de outubro de 2020 no site:

https://amb.enajun2020.com.br/.

Os eventos acontecerão no período de 19 a 23 de outubro, das 18h às 20 horas, e reunirão membros do sistema de Justiça e sociedade em um webinário que celebra os 10 anos do Estatuto de Igualdade Racial. O evento contará ainda com diversas oficinas no período da tarde, em dias alternados".

O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) será atualizado. Essa medida visa o seu aperfeiçoamento.

Para tanto iniciou-se uma consulta pública, com isso os cidadãos poderão contribuir com sugestões por meio do endereço eletrônico https://edemocracia.mj.gov.br/, até o dia 28 de agosto de 2020.

Antes de acessar a consulta pública será necessário realizar o cadastro.

Acesse o passo a passo para o cadastramento.

Participe!

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 20/08, o Gabinete de Crise do TJSE confirmou, conforme determina a Portaria Conjunta 62/2020, o início da 2ª fase da Retomada das Atividades Presenciais no Judiciário sergipano para a próxima segunda-feira, 24/08.

“O nosso protocolo de retorno tem como fundamento a flexibilidade e como Sergipe está em um momento de queda no número de mortes, novos casos e internações, foi deliberado pelo Gabinete de Crise a passagem para a 2ª fase do nosso retorno às atividades presenciais, sempre com cuidado, segurança e monitoramento”, explicou o Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho.

Mantidas as determinações da 1ª fase, confira como ficará o quantitativo de servidores e magistrados e os serviços disponíveis na 2ª fase:

- O horário de funcionamento será normal, mas o de atendimento ao público presencial estará limitado entre 9 às 12h. Permanece vedado o atendimento presencial ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).

O agendamento deverá ser feito via e-mail e/ou telefone do setor a ser contactado ou via telefonista, ligando para 79 3226-3100.

- Retornam até 75%: servidores lotados nos setores de atendimento ao público.

- Retornam até 50%: servidores que exercem serviços integralmente virtuais, quais sejam, as demais classes de servidores, com efetivo mínimo de ao menos dois servidores por unidade jurisdicional ou por setor.

- O expediente externo será realizado unicamente mediante agendamento nas unidades do Poder Judiciário, relativo a serviços exclusivamente presenciais, ou seja, o que não for possível realizar por telefone ou outro meio eletrônico.

- Ficam autorizados os seguintes atos processuais presenciais, podendo ser regulamentado por ato da Corregedoria-Geral da Justiça:

I) realizações de audiências exclusivamente mistas (que se realiza com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras):
a) envolvendo réus presos;
b) que envolvam réus soltos, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição;
c) de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
d) de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;

II) realizações das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com limitação do acesso ao público externo.

III) cumprimento de mandados por servidores que não estejam em grupos de risco, para atender aos atos processuais referentes a esta fase, a partir do dia 17/08/2020.

IV) entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pelo Centro Médico.

- Os prazos processuais nos processos físicos serão retomados, inclusive o atendimento aos advogados nos setores de protocolo e de distribuição mediante agendamento, desde que atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento, por deliberação do Gabinete de Crise.

- As digitalizações oriundas de correspondências, cuja execução foi direcionada provisória e temporariamente ao protocolo, retornarão aos setores e unidades de origem.

O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, realiza no dia 24 de agosto, por meio da plataforma Cisco Webex, o 3º Seminário Nacional sobre a Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. Nesta edição serão discutidos os resultados apresentados na pesquisa produzida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça e intitulada “Saúde Mental de magistrados e servidores no contexto da pandemia da COVID-19”, a qual objetiva traçar panorama da situação dos magistrados e servidores, buscando obter dados que em muito poderão ajudá-los a enfrentar o atual quadro e, até mesmo, contribuir para construção de estratégias na área de saúde e bem-estar. Além disso, o evento busca debater as ações que serão implementadas para o retorno ao trabalho presencial.

O evento é aberto ao público. Os interessados devem se inscrever por meio deste formulário eletrônico até 23 de agosto.

Para mais informações, leia a programação (atualizada em 14/8/2020, às 11h27).

Serviço:
Data: 24 de agosto de 2020
Horário: das 14h30 às 18h
Local: Plataforma Cisco Webex
Público-alvo: aberto ao público
Prazo de inscrição: até 23/8/2020
Link de inscrição: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-saude-de-magistrados-e-servidores-do-poder-judiciario

O Gabinete de Crise do TJSE, objetivando a melhor operacionalização dos dados obtidos com o questionário que foi aplicado aos magistrados e servidores, deliberou que os gestores das unidades administrativas e jurisdicionais deverão encaminhar ao Centro Médico, via SEI, relação dos servidores e magistrados, com suas respectivas matrículas, solicitando o envio de informações daqueles que integram os denominados grupos de risco quanto à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Diante da importância de tais informações, o TJSE concedeu inicialmente prazo de cinco dias úteis para que servidores e magistrados confirmassem as respostas dadas ao questionário, que fora aplicado por meio eletrônico, encaminhando ao Centro Médico relatório e/ou prescrição médica sobre suas comorbidades. Esgotado tal prazo, foram concedidas mais 48 horas para o envio da referida documentação via SEI ao CEMED, que se esgotou na última sexta-feira (14.08).

Em reunião por videoconferência realizada na quinta-feira, 13/08, o Secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ), Marco Antônio Queiroz, apresentou para o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) as alterações promovidas na legislação do Imposto de Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD) pela Lei 8.729/2020.

Os principais benefícios trazidos pela nova lei para os contribuintes são a possibilidade de parcelamento do tributo em até 12 vezes e desconto de 20% para pagamento à vista. Para o Judiciário, a quitação desse tributo, impulsionará os processos de inventário e sua consequente conclusão, já que os feitos ficavam represados aguardando os herdeiros efetuarem o pagamento do imposto, contribuindo assim para a redução do estoque de ações deste tipo no Poder Judiciário sergipano.

Segundo o Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, “a Secretaria da Fazenda está se reinventando neste momento de pandemia. Inovou com a possibilidade do parcelamento e do desconto. É muito bom e inovador! Eu acredito que será muito eficiente. Além de contribuir para a celeridade dos processos de inventário, incrementará a receita do Estado", destacou o magistrado.

De acordo com o Secretário de Estado da Fazenda, Marco Antônio Queiroz, "o Governador Belivaldo Chagas está implementando uma série de mudanças na legislação tributária com o objetivo de tornar mais célere, ágil e intuitivo o processo tributário. Com isso, o Governo de Sergipe mais uma vez demonstra sua proatividade nas matérias tributárias, com foco na simplificação e no estímulo à regularização fiscal", concluiu.

Participaram também da reunião, o Juiz Auxiliar da Presidência, Marcos Pinto; a Superintendente de Gestão Tributária da SEFAZ, Silvana Lisboa; o Coordenador de ITCMD da SEFAZ, Jorge Krauss, Além do Procurador-Geral da PGE, Vinícius Thiago Soares de Oliveira e o Procurador-Chefe da Coordenadoria do Contencioso Fiscal da PGE, Edson Wander.

Com informações da SEFAZ/SE

Em virtude de notícia equivocada, publicada pelo Sindijus no último dia 07/08, o TJSE esclarece que a Coordenadoria de Perícias cumpre integralmente a Portaria Conjunta 62/2020 ao convocar 100% dos Analistas de Psicologia e Serviço Social para a 1ª fase do retorno às atividades presenciais, uma vez que tais categorias desenvolvem atividades relacionadas com as perícias judiciais nas áreas de assistência social e psicologia.

Erra mais uma vez o Sindijus na medida em que a convocação dos Analistas de Psicologia e Serviço Social para a retomada das atividades presenciais é uma obrigação da Coordenadoria de Perícias, destacando-se que as atividades a serem desenvolvidas são cercadas das regras de prevenção ao contágio do novo coronavírus, inclusive fornecimentos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O protocolo de retorno às atividades presenciais do Poder Judiciário sergipano estabelece as regras de proteção à saúde de magistrados e servidores, bem como de todos que atuam e/ou necessitam dos serviços forenses, ressaltando-se o fato de se tratar de serviço essencial à população.

O TJSE, por meio do Gabinete de Crise, deliberou que magistrados e servidores que se autodeclararam pertencentes a grupos de risco para a Covid-19 terão mais 48 horas para confirmar a comorbidade por meio de envio de SEI para o Centro Médico. O prazo será contado da quinta-feira, 13/08 e o procedimento deverá ser instruído com relatório médico e/ou prescrição médica recentes e atualizados.

A confirmação da autodeclaração como integrante de grupos de risco é de fundamental importância para a segurança e a preservação da saúde na retomada das atividades presenciais, já que magistrados e servidores nessa condição serão mantidos, segundo a Portaria Conjunta 62/2020, em regime especial de trabalho remoto integral em todas as fases do retorno.

É importante salientar que todas as informações prestadas no questionário e as documentações encaminhadas para o Centro Médico são tratadas como sigilosas com intuito de preservar a intimidade, a vida privada e a imagem de magistrados e servidores. Para isso, no momento de envio, o SEI deverá ser marcado como restrito.

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