Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

Duas decisões proferidas, nesta segunda-feira, 10/08, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª região (TRT20) cassaram a liminar deferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, em favor do Sindijus, que suspendeu a retomada das atividades presenciais no Judiciário estadual sergipano. Com isso, as medidas determinadas pela Portaria Conjunta 62/2020 e Anexo II do TJSE, voltam a vigorar a partir da quarta-feira, 12/08.

TST
Em sua decisão, nos autos da Reclamação Correicional nº 1001097-95.2020.5.00.0000, o Corregedor-Geral do Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que, além de impor obrigação que implica interferência judicial na gestão pública, cujos limites são auferidos pelo poder discricionário do Estado, amparou-se em fundamentação genérica, sem esmiuçar as particularidades do caso concreto quanto à eficácia das medidas protetivas de urgência implementadas pelo TJSE com base no Protocolo para retorno das atividades presenciais (Portaria Conjunta TJSE nº 62/2020-GP1- Normativa) e sem sopesar o teor da Resolução nº 322/20 do Conselho Nacional de Justiça.

“A situação descrita indica, quanto à competência para o julgamento do feito, contornos imprecisos e que demandam análise mais aprofundada. Isso porque não restou esclarecido, de forma pormenorizada, se a insurgência do sindicato-autor se dá em relação ao ato administrativo emanado do Estado de Sergipe e que se reveste de caráter obrigatório à categoria em razão da relação jurídico-estatutária, hipótese em que a competência seria da Justiça Comum, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395/DF, ou se a matéria diz respeito ao descumprimento de normas relativas à higiene, segurança e saúde do trabalho, de forma a atrair a competência desta Justiça Especializada com fulcro na Súmula 736 do STF. Tampouco foi correlacionada a conclusão atingida em relação à competência, e os amplos efeitos da medida determinada”, destacou o Ministro-Corregedor.

Ao final, o magistrado concluiu que não há como se afastar, ainda, a previsão contida na Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça, a qual, nos termos do seu artigo 3º, expressamente prevê ser atribuição de cada Tribunal, dentro de sua autonomia administrativa, estabelecer o plano de retomada gradual das atividades presenciais. “Desse modo, a decisão proferida atenta, ainda, contra os normativos do Conselho Nacional de Justiça, atraindo a aplicação do Termo de Cooperação 001/2020 firmado entre o CNJ e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”.

TRT20
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20º Região (TRT20), Vilma Amorim, nos autos da Suspensão de Liminar nº 0000252-25.2020.5.20.0000, considerou que é possível concluir que o TJSE, em cumprimento à Resolução nº 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela COVID-19. “Em razão de sua força vinculante, o mencionado ato normativo do CNJ não comporta nenhum juízo de conveniência e oportunidade, seja pelo ordenador de despesas, seja por órgão administrativo do Tribunal, quanto à sua aplicação, que, repita-se, é obrigatória. Cuida-se, pois, de ato vinculado do Presidente do Tribunal, que não pode recalcitrar em seu cumprimento, sob pena de responsabilidade”.

Destacou ainda a Presidente do TRT20, que o êxito expressivo das atividades realizadas em trabalho remoto disponibilizados pelos tribunais e a viabilização da prática virtual de atos necessários à tramitação processual, tem-se de levar em consideração que alguns atos processuais têm apresentado, por parte de advogados e das partes, alguma dificuldade de implementação, como as audiências de instrução, por exemplo, dificultando, em certa medida, o acesso pleno ao Poder Judiciário. “Considera-se, claramente, no plano de retomada, a natureza essencial da atividade jurisdicional, de caráter ininterrupto, e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para a sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, membros do Ministério Público e usuários em geral”, finalizou o magistrada, com o entendimento de “que o ato jurisdicional guerreado, impõe, efetivamente, grave lesão à ordem pública, à medida que viola o manifesto interesse público à prestação jurisdicional, com amplo acesso a todos”.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Osório de Araújo Ramos Filho, anuncia, para o dia 12/08, o pagamento do auxílio-alimentação e da gratificação de acervo para magistrados, suspensos no mês de abril/2020, em cumprimento ao Plano de Contingenciamento implementado pelo Judiciário sergipano, em face da pandemia do novo coronavírus.

“A suspensão desses benefícios no mês de abril, e somente nele, foram necessários para equilibrarmos as finanças do TJSE para que pudéssemos enfrentar as incertezas da pandemia naquele momento. Atuamos nesse período com muita prudência e atenção, avaliando os cenários. Agora, após um estudo criterioso, vislumbramos, com segurança, a oportunidade de restabelecer tais valores para os servidores e magistrados”, explicou o Presidente do TJSE.

Após ciência da notificação oficial ao Estado de Sergipe, em cumprimento à decisão liminar oriunda do juízo da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Aracaju, nos autos da Ação Civil Pública 0000512-93.2020.5.20.0003, o Tribunal de Justiça de Sergipe suspende, a partir desta segunda-feira, 10/08, o Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais, constante do Anexo II da Portaria Conjunta 62/2020, retornando suas atividades ao regramento anterior para magistrados e servidores, mediante regime especial de trabalho remoto integral, ressalvadas as atividades que necessitam ser realizadas de forma presencial, tudo até ulterior deliberação.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) repudia veementemente a atitude e o mau exemplo dado aos agentes públicos pelos representantes do SINDIJUS nesta segunda-feira, 03/08, no Fórum Gumersindo Bessa.

Com o disfarce de manifestação contra o retorno gradual e seguro das atividades presenciais do TJSE, um pequeno grupo de pessoas ligadas ao referido sindicato, cujo comportamento não representa a imensa maioria do servidores do TJSE, despejaram na entrada do Fórum um material de cor avermelhada, de modo a achincalhar a imagem do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Fatos lamentáveis e desproporcionais como estes depõem contra os seus próprios autores, mesmo que depois tenham buscado limpar as áreas afetadas, deixando o registro da atitude antiética, desregrada e debochada para com a Instituição do Judiciário sergipano.

A Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça começam a enviar os procedimentos no SEI às unidades concorrentes à gratificação-prêmio por desempenho, contendo os dados estatísticos que compõem os indicadores utilizados para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas.

Os dados foram apurados pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento (Diplad) e as unidades, caso entendam necessário, poderão impugnar os resultados no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de envio do respectivo processo SEI.

A Premiação por Desempenho é regida pela Resolução nº 14/2016, alterada pela Resolução nº 32/2018, e tem por fim premiar servidores que se destaquem no desempenho de suas atribuições, no exercício de atividades na área-fim do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, no exercício de 2019, lembrando que as alterações trazidas pela Resolução nº 20/2019, não estão em vigor para a apuração dos dados desse exercício

Outro ponto importante da Premiação por Desempenho trazido este ano é que as informações estão mais claras e completas nos documentos que serão disponibilizados no SEI, além do que, para quem desejar ter conhecimento ou mesmo impugnar o resultado, pode acessar o documento e direcionar com um clique ao “relatório individual” da unidade da categoria, onde lá terá acesso ao Extrato dos Processos para Conferência”, e, com isso, não mais serão recebidos requerimentos para levantar esses dados pela Diplad.

Com relação à “Greve Sanitária” anunciada pelo Sindijus, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) esclarece que o Plano de Retomada das Atividades Presenciais foi construído com base na Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nas recomendações das autoridades de saúde, com responsabilidade, de forma programada, gradual, segura e flexível.

A paralisação anunciada pelo referido sindicato vai de encontro a todas as ações de prevenção e cuidado com a saúde dos servidores, magistrados e da população como um todo, as quais estão sendo adotadas pelo TJSE, como a desinfecção dos fóruns, disponibilização de álcool líquido e em gel a 70%, distribuição de máscaras reutilizáveis e de todos os EPIs necessários à prestação dos serviços, bem como sinalização horizontal para a manutenção do distanciamento social em todas as unidades e instalação de proteção acrílica nas recepções.

Além disso, a retomada das atividades presenciais está sendo feita em fases, sendo que na 1ª fase só haverá expediente interno, ou seja, sem atendimento ao público externo, bem como com a permanência dos servidores pertencentes a grupos de risco em trabalho remoto integral. As demais fases terão interstícios temporais de 20 dias e somente serão autorizadas após avaliação do Gabinete de Crise.

O retorno das atividades presenciais tem como principal objetivo compatibilizar as necessidades da jurisdição com a segurança dos servidores, magistrados e jurisdicionados. O serviço prestado pelo Judiciário é classificado como essencial e, apesar de estar sendo mantido por meio de trabalho remoto integral há mais de quatro meses, muitos desses serviços necessitam ser prestados presencialmente.

O TJSE entende, portanto, que não existe motivação para a anunciada paralisação, e lamenta tal posicionamento do Sindijus, que pode até trazer efeitos negativos para os próprios servidores em caso de sua adesão, a exemplo da impossibilidade do gozo de licença-prêmio ou de sua conversão em pecúnia nas situações de falta injustificada ao serviço público.

Segunda, 03 Agosto 2020 09:15

Solicitação de Álcool em Gel e Máscaras

A Secretaria de Administração e Planejamento informa aos servidores que retornarão ao trabalho presencial que as solicitações de Álcool em Gel 70% e Máscaras devem ser feitas diretamente aos supervisores dos fóruns.

Nas unidades onde não têm a figura do supervisor, as solicitações devem ser encaminhadas para o Setor de Almoxarifado pelo Sistema de Material ou por e-mail(Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Dúvidas podem ser tiradas com o Setor de Almoxarifado pelo nº 98816-7592.

Magistrados e servidores que se autodeclararam pertencentes a grupos de risco para a Covid-19 terão que confirmar a comorbidade por meio de envio de SEI para o Centro Médico. O prazo será de 05 (cinco) dias úteis contados da sexta-feira, 31/07 e o procedimento deverá ser instruído com relatório médico e/ou prescrição médica recentes e atualizados.

A medida objetiva fornecer aos gestores subsídio para a construção das escalas de trabalho para as fases da retomada das atividades presenciais.

O Centro Médico informa ainda que a adesão dos magistrados e servidores ao questionário foi bastante expressiva. De um total de 3.238 servidores/magistrados, 2.891 responderam o questionário, obtendo 89, 33% do público-alvo. Deste total, 1.401 magistrados/servidores se autodeclaram pertencentes a grupos de risco.

“Estou muito feliz e agradecida a todos que integram o Judiciário sergipano pela excelente participação no preenchimento do questionário. Além de ser fundamental para a segurança no retorno das atividades presenciais, as informações subsidiarão a elaboração de um programa de atenção integral à saúde para servidores e magistrados”, concluiu a Diretora de Centro Médico, Joana Oliveira.

Até 15/08/2020, magistrados e servidores do TJSE, além de cidadãos, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, órgãos do Executivo estadual e municipal poderão emitir suas opiniões e considerações acerca das iniciativas e indicadores estratégicos para o planejamento estratégico ciclo 2021/2026 do Poder Judiciário sergipano.

Essa iniciativa reflete o processo de gestão participativa e democrática promovido pelos Tribunais de Justiça do Brasil na elaboração das revisões dos seus planos estratégicos, segundo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Serão 02 tipos de formulários:

Público Interno, preenchido por magistrados e servidores.

Ambiente Externo, dividido em dois públicos:

Tribunais e Sistema de Justiça

Cidadãos e Parceiros Externos

A iniciativa atende ao disposto na Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, onde definiu que os órgãos do Poder Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, atendendo aos seguintes aspectos: ter horizonte de seis anos, compreendendo o mesmo período de vigência da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, de 2021 a 2026 e observar o conteúdo temático dos Macrodesafios e das diretrizes Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário.

Nesse sentido foi aprovada na 1ª RAE 2020, pelo Comitê Gestor do Planejamento Estratégico, um cronograma de ações para a revisão do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário de Sergipe. Inicialmente, uma ampla consulta pública para sugestões de iniciativas estratégicas ligadas a cada Macrodesafio, por todos os públicos, e a validação dos indicadores propostos pelo CNJ, pelo público interno.

Segundo o cronograma aprovado, na sequência das ações da revisão, essas informações serão priorizadas pelas Videomesas, evento on-line que substituirá o Encontro Anual do Planejamento Estratégico do corrente ano, correspondentes a cada um dos 12 (doze) Macrodesafios aprovados pelo CNJ, segundo o Mapa Estratégico da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.

A ampla participação de nosso público interno e externo, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das inciativas e validação dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário é um dos requisitos para a mensuração do Eixo Governança que juntamente com os eixos Produtividade, Transparência e Dados e Tecnologia também integram a avaliação para o Prêmio CNJ de Qualidade 2020, conforme o Portaria nº 88/ 2020, do CNJ.

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 24/07, o Gabinete do Crise do TJSE deliberou pelo retorno da concessão e gozo de licença-prêmio a partir de agosto. Com a decisão será alterada no início da próxima semana, a Portaria que restringiu tal benefício em razão das medidas de contingenciamento adotadas pelo TJSE. A autorização agora realizada alcança magistrados e servidores, excetuando-se quantos estes, aqueles investidos em cargo de comissão.

A deliberação pelo retorno da concessão e do gozo das licenças-prêmios será implementada para magistados e servidores, mas de modo a evitar custos adicionais, razão pela qual serão realizados estudos visando viabilizar também a extensão de tal benefício para os servidores ocupantes de cargos em comissão, tendo vista os custos decorrentes das suas substituições.

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