Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005126-60.2020.2.00.0000, definiu que não se justifica a permanência de servidores no sistema de trabalho remoto em razão de coabitação com familiares no grupo de risco. A decisão foi tomada em procedimento ingressado pelo Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (SINDJU), que se insurgiu contra aspectos da Portaria que regulamentou o retorno das atividades presenciais no Judiciário paraense.

Em sua decisão, o Conselheiro-Relator, Emmanoel Pereira, destacou que como qualquer cidadão, aquele submetido à atividade presencial, na condição de pessoa saudável, estará incumbido da adoção de medidas de prevenção ao contágio no seio familiar, especialmente quando há pessoas próximas, em estado de vulnerabilidade. “Desse modo, não se justifica o pleito quanto à permanência de servidores no sistema de trabalho remoto, em razão da existência de familiares nas referidas condições. Essa responsabilidade há de ser assumida e resolvida no âmbito familiar”, concluiu.

O Conselheiro acrescentou ainda que a verdade é que a responsabilidade quanto à adoção de medidas preventivas do contágio pelo Novo Coronavírus não pode ser atribuída apenas ao Poder Público. Cada indivíduo deve assumir seu grau de comprometimento pela preservação da vida, seja a sua própria ou a do próximo; “há de se diferenciar a obrigação da Administração Pública em resguardar a saúde dos que lhe prestam serviços diretamente, na qualidade de magistrados, servidores, estagiários ou terceirizados, ou mesmo dos eventuais usuários externos que adentrarem nas suas dependências; daqueles que, por ação de terceiros, vierem a adquirir o vírus por contágio”.

Ao final, o Conselheiro jugou procedente em parte o procedimento para a inclusão das gestantes e puérperas no rol do grupo de risco, assegurando-se às magistradas, servidoras e estagiárias, naquelas condições, o direito de permanecer em regime de trabalho remoto, exigindo-se das empresas prestadoras de serviços, no âmbito da competência administrativa do Tribunal, tratamento equivalente em relação às empregadas terceirizadas.

Na decisão, o relator condicionou o efetivo retorno ao fornecimento de EPIs e a adoção das demais medidas sanitárias mínimas estabelecidas na Resolução CNJ nº 322/2020, inclusive a aferição da temperatura para o acesso às unidades jurisdicionais, como condição sine qua non para a implantação do programa de retomada das atividades presenciais, não cabendo ao Tribunal estabelecer o retorno destes serviços no âmbito de sua jurisdição sem a efetiva concretização de tais procedimentos.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

Todos os magistrados, servidores, requisitados e estagiários do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deverão preencher, obrigatoriamente, até o dia 24 de julho, um questionário para identificação do grupo de risco. A medida é uma forma de prevenção aos problemas causados pela Covid-19 no retorno das atividades presenciais no TJSE. Para preencher o questionário, clique aqui.

Conforme o Centro Médico do TJSE, as informações são sigilosas, de acesso restrito ao respectivo setor e essenciais para segurança do retorno às atividades presenciais. O questionário levantará dados relativos à idade, uso de cigarro e bebidas alcoólicas, gestação, acesso a plano de saúde, existência de doenças, como asma, diabetes, obesidade, hipertensão arterial, câncer, entre outras.

Participe! Responda ao seu questionário. Ele é mais um instrumento que dará ao Tribunal de Justiça, através do Centro Medico, informações importantes e necessárias para a preservação da saúde de todos, possibilitando o retorno às atividades presenciais com segurança diante do enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Em virtude de ciência sobre suposta fraude por meio de envio de boleto de cobrança em nome do Tribunal de Justiça de Sergipe, o Judiciário esclarece que não encaminha cobranças por nenhum meio. Caso receba algum documento desse tipo, apague, delete, não pague. É fraude!

O TJSE informa ainda que todos os documentos de cobrança relativos ao Judiciário sergipano são emitidos de forma ativa, através de preenchimento de formulário próprio no Portal na internet, sempre vinculado a um processo ou taxa cartorária.

O Conselheiro do CNJ, Henrique Ávila, relator do Pedido de Providências 0004796-63.2020.2.00.0000, proposto pelo Magistrado Paulo Henrique Vaz Fidalgo, assessorado pela AMASE, também autora, conheceu a ausência de interesse geral e extinguiu o pedido de concessão de férias de magistrado do TJSE durante a vigência do Portaria Conjunta 21/2020 do TJSE.

Em suas razões, o Conselheiro Relator destacou que a situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 exigiu especial planejamento por parte do Estado para evitar solução de continuidade na prestação dos serviços públicos. “A prontidão do Poder Judiciário foi (e continua a ser) absolutamente indispensável para preservar a ordem e tutelar direitos e garantias da sociedade. É natural, portanto, que os tribunais promovam a organização de seu quadro de pessoal no desafio simultâneo de manter o serviço jurisdicional e resguardar a saúde de seus membros, servidores e colaboradores”.

O Conselheiro acrescentou ainda que no caso do TJSE, o pleito de férias do requerente foi, como se depreende dos autos, devidamente apreciado pelas autoridades sergipanas, que tomaram em conta as particularidades indicadas pelo autor em seu requerimento. E o indeferimento da solicitação, desde que motivado, é legítimo. “Políticas relativas à organização e prestação do serviço judiciário, ainda mais nos delicados tempos que hoje vivemos, devem ser deliberadas e implementadas por cada tribunal, no âmbito de sua autonomia constitucionalmente garantida para sua autoadministração. O constituinte não outorgou ao CNJ ampla competência para intervir de inopino na gestão de pessoal das cortes, distante da realidade local e sem amplo conhecimento das necessidades determinantes no momento”.

Ao final, o Conselheiro Henrique Ávila informou que expedientes que versem sobre casos em que se veicula interesse puramente individual de seu autor, sem a demonstração de que as questões transcendem a subjetividade de quem as invoca, não são admitidos por este Conselho. “Concluo reafirmando o absoluto respeito que a pretensão merece. Contudo, é forçoso reconhecer que a atuação pretendida não desborda os limites da esfera de interesse meramente individual do postulante e que, mesmo se assim não fosse, a decisão do TJSE foi proferida nos limites da legalidade”, concluiu o relator, extinguindo o feito, que teve, ainda, como terceiro interessado, a AMB.

Todos os magistrados, servidores, requisitados e estagiários do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deverão preencher, obrigatoriamente, até o dia 22 de julho, um questionário para identificação do grupo de risco. A medida é uma forma de prevenção aos problemas causados pela Covid-19 no retorno das atividades presenciais no TJSE. Para preencher o questionário, clique aqui.

Conforme o Centro Médico do TJSE, as informações são sigilosas, de acesso restrito ao respectivo setor e essenciais para segurança do retorno às atividades presenciais. O questionário levantará dados relativos à idade, uso de cigarro e bebidas alcoólicas, gestação, acesso a plano de saúde, existência de doenças, como asma, diabetes, obesidade, hipertensão arterial, câncer, entre outras.

Participe! Responda ao seu questionário. Ele é mais um instrumento que dará ao Tribunal de Justiça, através do Centro Medico, informações importantes e necessárias para a preservação da saúde de todos, possibilitando o retorno às atividades presenciais com segurança diante do enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 16/07, a Portaria Conjunta 62/2020 GP1 Normativa, que estabelece o Protocolo de Emergência para Funcionamento e Retorno das Atividades Presenciais nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, que foi aprovado durante reunião do Gabinete de Crise do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), realizada na manhã desta quinta-feira, 16/07. O documento padroniza ações, disciplina o controle de acesso, circulação e permanência do público externo, servidores e magistrados com foco na prevenção e no enfrentamento do novo coronavírus, além de trazer um cronograma de retorno gradativo.

Periodicamente, serão feitas reavaliações do cenário, de forma a manter o Protocolo de Emergência e o Protocolo de Retomada alinhados às diretrizes dos órgãos de saúde estaduais e municipais, podendo haver antecipação ou postergação de fases. O retorno em cada fase será precedido de deliberação do Gabinete de Crise, por ato confirmatório da Presidência.

O Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, destacou que o Plano foi construído com base da Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nas recomendações das autoridades de saúde, com responsabilidade, de forma programada, gradual, segura e flexível. “Trabalhamos com afinco na produção deste protocolo, com o intuito de compatibilizar as necessidades da jurisdição com a segurança dos nossos servidores e magistrados. Tudo está sendo preparado com rigoroso critério, com muito cuidado no monitoramento, higienização, limpeza, proteção e sinalização para o distanciamento entre as pessoas”.

O Protocolo de Emergência dispõe sobre medidas temporárias para funcionamento e retorno das atividades presenciais nas unidades do TJSE, padronizando ações e disciplinando o controle de acesso, circulação e permanência do público interno e externo, com foco na prevenção e no enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19).

Por seu turno, o Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais implica na observância de 05 (cinco) eixos que visam à segurança e a proteção à saúde de magistrados, servidores e todos os envolvidos na prestação do serviço jurisdicional, inclusive os seus destinatários, sendo que os referidos eixos são relacionados às seguintes temáticas: distanciamento social (busca reduzir o contato e a aproximação entre as pessoas), sanitização de ambientes (possui o propósito de intensificar os procedimentos de limpeza e higienização dos ambientes comuns e das áreas de trabalho), higiene/proteção pessoal (pretende estimular a inserção cultural de maior atenção aos procedimentos de higiene e proteção pessoal), comunicação efetiva (objetiva dar conhecimento de forma ampla a todos que integram o Poder Judiciário do Estado de Sergipe, todas as entidades parceiras e público externo acerca dos procedimentos previstos neste protocolo) e monitoramento (visa garantir a implantação integral do protocolo, com a efetividade das ações em todas as fases).

O Cronograma de Retorno Gradativo às atividades presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe será desenvolvido em 03 (três) fases distintas e sucessivas, quais sejam:

1ª fase: 3 de agosto

- Retomada gradativa das atividades presenciais, mas somente haverá expediente interno ficando vedado o atendimento ao público externo.
- Retornam integralmente ao trabalho presencial: os peritos, os policiais militares e bombeiros militares, todos os servidores requisitados e de serviços gerais, bem como todos os integrantes do Centro Médico. Os oficiais de justiça e executores de mandados, assim como os servidores de protocolo integrado e de correspondência, permanecem em até 100% do trabalho presencial.
- Retornam até 50%: servidores lotados nos setores de atendimento ao público.
- Retornam até 25%: servidores que exercem serviços integralmente virtuais, quais sejam, as demais classes de servidores, com efetivo mínimo de ao menos 01 (um) servidor por unidade jurisdicional ou por setor.
- Deve ser dada prioridade à permanência no trabalho remoto aos servidores que pertençam aos grupos de risco a ser definidos pelo Centro Médico em Protocolo.
- Será liberado o trânsito nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe exclusivamente aos seus integrantes e às entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).

2ª fase: 24 de agosto

- O horário de funcionamento será normal, mas o de atendimento ao público presencial estará limitado entre 9 às 12h. Permanece vedado o atendimento presencial ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).
- Retornam até 75%: servidores lotados nos setores de atendimento ao público.
- Retornam até 50%: servidores que exercem serviços integralmente virtuais, quais sejam, as demais classes de servidores, com efetivo mínimo de ao menos dois servidores por unidade jurisdicional ou por setor.
- O expediente externo será realizado unicamente mediante agendamento nas unidades do Poder Judiciário, relativo a serviços exclusivamente presenciais, ou seja, o que não for possível realizar por telefone ou outro meio eletrônico.
- Ficam autorizados os seguintes atos processuais presenciais, podendo ser regulamentado por ato da Corregedoria-Geral da Justiça:
I) realizações de audiências exclusivamente mistas (que se realiza com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras):
a) envolvendo réus presos;
b) que envolvam réus soltos, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição;
c) de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
d) de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
II) realizações das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com limitação do acesso ao público externo, possibilitando a transmissão simultânea na rede mundial de computadores do julgamento para a garantia da publicidade, vedada, em qualquer hipótese, a divulgação de imagens dos jurados.
III) cumprimento de mandados por servidores que não estejam em grupos de risco, para atender aos atos processuais referentes a esta fase, a partir do dia 17/08/2020.
IV) entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pelo Centro Médico.
- Os prazos processuais nos processos físicos serão retomados, inclusive o atendimento aos advogados nos setores de protocolo e de distribuição mediante agendamento, desde que atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento, por deliberação do Gabinete de Crise.
- As digitalizações oriundas de correspondências, cuja execução foi direcionada provisoria e temporariamente ao protocolo, retornarão aos setores e unidades de origem.

3ª fase: 14 de setembro

- Será liberado integralmente o acesso às unidades do Poder Judiciário sem a necessidade de agendamento, inclusive o atendimento ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).
- Retornam até 100%: servidores do Poder Judiciário, ressalvados os que integram os grupos de risco, devendo o gestor de cada unidade observar as orientações do Centro Médico.
- Poderão ser retomadas as sessões e as audiências presenciais, inclusive com a participação do público externo, sem prejuízo da realização das sessões virtuais ou presenciais por videoconferência, bem como das audiências presenciais por videoconferência.

Para ingresso nas unidades todos os servidores, magistrados e colaboradores passarão por medição de temperatura. Todos estarão obrigados a usar a máscara enquanto durar a permanência nas unidades do TJSE.

Os colaboradores da recepção e entrada dos fóruns, Palácio da Justiça e anexos, assim como os seguranças, manterão distância necessária daqueles que ingressarem nas unidades e utilizarão todos os Equipamentos de Proteção Individual indispensáveis à preservação da sua saúde e do público em geral. Na recepção principal de cada prédio haverá placas de proteção nos balcões de atendimento e os recepcionistas deverão ter à disposição álcool em gel ou líquido 70% para higienização das mãos, devendo ser mantida sinalização no chão e através de faixa, a fim de garantir o distanciamento seguro, dois metros, entre as pessoas.

Durante as fases de retomada, os servidores estarão isentos, temporariamente, da colocação de sua biometria nas catracas eletrônicas para ter acesso às unidades e relógios de ponto, devendo todos estar identificados com o uso ostensivo de crachás de identificação funcional para possuir livre acesso às unidades.

No âmbito dos gabinetes dos Desembargadores e Magistrados, fica a critério de cada um a adoção de restrições no atendimento presencial ou à visitação de seus respectivos gabinetes, respeitadas as fases de retorno ao trabalho presencial e recomendando a todos que nenhum atendimento seja realizado sem prévio agendamento.

A Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad) fará a orientação e fiscalização da frequência da limpeza dos ambientes de trabalho, banheiros, elevadores, aparelhos telefônicos, portas, mesas e estações de trabalho. O sistema de ar-condicionado será mantido higienizado. É necessário manter, sempre que possível, a ventilação natural do ambiente de trabalho, consultando previamente o Departamento de Obras.

Foram instalados e serão mantidos dispensers de álcool em gel 70% nas áreas comuns de todos os fóruns do Estado, nas secretarias e salas de audiência, bem como nas unidades administrativas e Palácio sede do TJSE.

No interior das unidades deve ser observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros não sendo permitida a aglomeração de pessoas e a circulação pelas áreas comuns deve ser o mínimo possível. Constatando-se que em determinada unidade não haja a possibilidade de realizar o distanciamento necessário, a respectiva chefia deve comunicar à Seplad para fins de ser solucionado o aludido problema, inclusive com a participação da Secretaria de Tecnologia da Informação quando houver a necessidade de remanejamento da estação de trabalho.

Compete ao gestor da unidade, reorganizar as escalas de trabalhos utilizando o contingente de funcionários, podendo adotar rodízios e escalas diferenciadas de forma a manter o distanciamento social seguro entre servidores (2 metros) quando o dimensionamento do espaço físico não for recomendado para a quantidade de servidores no mesmo ambiente.

Os servidores maiores de 60 anos e aqueles integrantes do grupo de risco a ser definidos pelo Centro Médico em Protocolo terão prioridade para exercerem suas atividades em regime de trabalho remoto.

Para todos os servidores que necessitarem realizar as tarefas de atendimento e fora das unidades do Poder Judiciário, exceto os que se encontram em regime de trabalho remoto integral ou em teletrabalho, será assegurado o fornecimento de máscaras de proteção, luvas e álcool em gel, de acordo com orientação do Centro Médico.

As demais informações constantes do Plano de Emergência, anexo I, e do Protocolo de Retomada das Atividades, anexo II, da Portaria Conjunta 62/2020, serão objeto de divulgação específica em reforço das medidas adotadas.

326 magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não realizaram o censo previdenciário, conforme lista divulgada pelo SergipePrevidência. Devido ao período de isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus, foi emitida a Portaria nº 53, que autorizou a prorrogação do recadastramento até 30 de junho de 2020 de forma não presencial.

Como proceder?

Tanto os servidores ativos como inativos e pensionistas que ainda não realizaram o censo, deverão fazê-lo enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida, em formato PDF ou JPEG para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelo Correio para a sede do SergipePrevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520. O servidor ou segurado que não realizar o procedimento terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento.

Mais informações sobre o novo formato de realização do censo clique aqui.

Foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 13/07, a Portaria Normativa nº 61/2020 que prorroga o trabalho remoto no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) até o dia 02 de agosto. Foram levadas em consideração, entre outros motivos, as Portarias anteriores que adotaram medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus e também deliberações do Gabinete de Crise do TJSE.

O artigo 1º da nova Portaria prorrogou até 02 de agosto de 2020 o prazo de vigência previsto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 13/2020 GP1; alterada pelas Portarias Conjuntas nº 16/2020 GP1, 19/2020 GP1, 31/2020 GP1, 39/2020 GP1, 46/2020 GP1, 53/2020 GP1 e 55/2020 GP1, permanecendo inalterados os demais termos do ato normativo.

Já o Art. 2º indica o retorno gradual das atividades presenciais a partir do dia 03 de agosto, nos termos do Protocolo de Retorno das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, a ser instituído por meio de Portaria Conjunta a ser editada mediante deliberação do Gabinete de Crise.

As medidas contidas na Portaria publicada nesta segunda-feira serão revistas até o dia 02 de agosto pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSE, bem como pela Direção da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão. Assinaram a Portaria os Desembargadores Osório de Araújo Ramos Filho, Presidente do TJSE; Elvira Maria de Almeida Silva, Corregedora Geral da Justiça; e Ana Lúcia Freire dos Anjos, Diretora da Ejuse.

A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), acolhendo estudos e encaminhamentos da Corregedoria-Geral da Justiça e da Comissão de Segurança Institucional, determinou o imediato recolhimento de todo material bélico dos fóruns e envio ao Exército Brasileiro para fins de destruição ou doação. A ação tem como objetivo garantir a segurança das unidades judiciais com o mínimo de tempo de guarda do referido material, conforme determina a Resolução nº 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No dia 09/07, a equipe da Diretoria de Segurança com o apoio da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SE), através do COE da PMSE, encaminhou o material bélico pré-destruído para o Exército Brasileiro.

O Diretor de Segurança do TJSE, Delegado da Polícia Civil, Flávio Albuquerque, “a autorização do Exército para que o TJSE possa pré-destruir, a vedação para que os Fóruns recebam armas e o apoio logístico da SSP/SE, por meio de acordo de cooperação técnica, têm sido muito importantes para garantir maior segurança a todas as unidades do Poder Judiciário”.

O TJSE foi o primeiro Tribunal de Justiça a receber, ainda em 2017, autorização especial do Exército para a pré-destruição de armas de fogo, através de prensa hidráulica. Assim, a partir da expedição da Instrução Normativa nº 04/2020 do TJSE, os fóruns sergipanos deixaram de receber armas, que agora passam a ser recebidas pela Diretoria de Segurança do TJSE e são imediatamente pré-destruídas e encaminhadas ao Exército.

Em reunião extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira, 10/07, o Gabinete de Crise deliberou pelo retorno das atividades presenciais de forma gradual e segura no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) a partir do dia 03/08/2020.

O plano de retomada, que será publicado no decorrer da próxima semana, padroniza ações, disciplina o atendimento, controle de acesso, circulação e permanência do público externo, servidores e magistrados com foco na prevenção e no enfrentamento do novo coronavírus, além de trazer um cronograma de retorno em fases.

1ª fase: 03 de agosto

2ª fase: 24 de agosto

3ª fase: 14 de setembro

Até o dia 02/08 o Tribunal de Justiça de Sergipe manterá o trabalho remoto integral, conforme Portaria Conjunta que será publicada no início da próxima semana.

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