Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

Em encontro realizado nesta quarta-feira, 02/02, com representantes do Sindijus e da Amase, o Presidente do Poder Judiciário de Sergipe, Des. Edson Ulisses de Melo, anunciou o índice médio de 10,33% de reajuste nos Auxílios-Alimentação e Saúde para servidores e magistrados.

Com a atualização, o Auxílio-Saúde será de R$ 975,00 para a faixa etária até 39 anos; R$ 1.278,00, de 40 a 49; R$ 1.521,00, de 50 a 59; e R$ 2.105,00 a partir de 60 anos, perfazendo um aumento de 10% nas três primeiras faixas e de 12% na última, que contempla os servidores e magistrados com idade mais avançada.

Já no Auxílio-Alimentação o incremento será de 9%, subindo de R$ 1.103,10 para R$ 1.203,00. Os efeitos financeiros do reajuste retroagem a 01/01/2022.

“Convidei os representantes dos servidores e magistrados para este encontro para dar boas notícias. Essa novidade demonstra que a gestão considera a atualização nos auxílios como investimento nas categorias que fazem o Judiciário sergipano. Após estudo realizado pela Secretaria de Finanças, a atualização foi definida pelo binômio legalidade/possibilidade, dentro do possível para o momento financeiro”, explicou o Des. Edson Ulisses.

O impacto financeiro anual com a rubrica referente ao Auxílio-Saúde é de R$ 5.230.938,48 e com o Auxílio-Alimentação R$ 3.301.495,20, totalizando o montante financeiro anual de R$ 8.532.433,68 de incremento nessa despesa.

As despesas decorrentes da aplicação do novo ato normativo devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento de 2022 do Poder Judiciário e será realizado por Ato da Presidência.

Além dos representantes do Sindijus e da Amase, participaram da reunião os Juízes Auxiliares da Presidência Antônio Henrique de Almeida Santos e Maria da Conceição da Silva Santos; a Secretaria-Chefe de Gabinete da Presidência, Lorenoy Mascarenhas; e o Secretário de Finanças, Pedro Vieira.

 

Planejamento Estratégico 2021/2026
Macrodesafio
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS
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APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

É com pesar que comunicamos o falecimento da Sra. Heneida Maria Cupertino Nascimento Camargo, ocorrido no dia 31//01/2022. Dra. Heneida, como era conhecida, atuou por muitos anos como Consultora de Licitações e Contratos do TJSE.

O sepultamento será realizado na quinta-feira, às 10h, na cidade de Boquim (SE). A Missa de 7º dia será no domingo, 06/02, às 19h, na Igreja Nossa Senhora do Carmo, no bairro Suissa, em Aracaju.

Em reunião realizada nesta sexta-feira, 28/01, o Gabinete de Crise do TJSE deliberou pelo retorno ao regime de trabalho remoto excepcional em rodízio semanal com 50% dos servidores, magistrados, estagiários e prestadores de serviço das unidades jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, a partir do dia 31/01 e até 06/03/2022. A medida está regulamentada na Portaria Conjunta 08/2022 - Nomativa - GP1 publicada no Diário da Justiça e a decisão de restrição das atividades presenciais se deu pelo aumento de casos de Covid-19, em função dos altos índices de contágio pela variante Ômicron.

Participaram também da reunião do Gabinete de Crise, representantes da Amase e do Sindijus.

Além do contato telefônico direto com as unidades, nesse período os atendimentos e os contatos poderão ser realizados também via e-mail do setor, pelo Balcão Virtual acessando: www.tjse.jus.br/portal/teste-balcao-virtual, ou via telefonista, ligando para 79 3226-3100 (Geral e Palácio da Justiça), 79 3226-3880 (Atendente Virtual), 79 3226-3500 (Fórum Gumersindo Bessa) e 79 3234-5500 (Fóruns Integrados III).

Plantão Judiciário

O contato com o plantão judiciário permanece sendo feito através dos telefones fixos 79 3226-4090 e 79 3226-3503, das 13 às 18 horas nos dias úteis e das 08 às 18 horas nos dias não úteis. O acionamento do plantão noturno é feito através do telefone celular 79 98847-5953.

Como ficarão as atividades e o atendimento no período

O atendimento dos usuários externos será realizado preferencialmente de forma remota, através do balcão virtual ou outro meio disponibilizado, a exemplo do WhatsApp, sendo o atendimento presencial por agendamento com a Direção da Secretaria ou com o Magistrado, notadamente nos casos urgentes; e sem agendamento e para os casos de atendimento aos excluídos digitais, nos termos da Recomendação nº 101/CNJ.

O atendimento ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras), respeitará as mesmas regras estabelecidas e os casos autorizados pela Direção do Fórum.

O acesso às dependências do fórum pelas partes, advogados e testemunhas será restrito à data e horário da audiência ou sessão designada, sendo obrigatória ao público interno e externo a medição de temperatura, além do estatuído na Portaria Conjunta nº 73/2021-GP1, a utilização de máscaras de proteção facial para o ingresso e permanência, descontaminação das mãos com uso de substância apropriada e demais medidas preventivas já disciplinadas na Portaria Conjunta nº 62/2020GP1.

Questões relativas ao atendimento ao público externo serão resolvidas pelo magistrado no âmbito de sua competência e atribuições, ou o gestor da unidade.

Júri, Audiências, Perícias e Mandados

O Tribunal do Júri deverá ser instalado com limitação do acesso ao público externo, cabendo ao Juiz Presidente autorizar o ingresso de acompanhantes dos jurados, partes e testemunhas, desde que indispensável ao seu deslocamento, assim como profissionais de imprensa.

Ficam autorizadas as realizações de audiências mistas, inclusive aquelas que envolvam réus presos, de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.

Ficam suspensas as audiências de custódia de pessoa presa decorrente de cumprimento de prisão cautelar ou definitiva. As audiências de custódia de pessoa presa em flagrante delito poderão ser realizadas por videoconferência.

Os mandados serão cumpridos por todos os oficiais de justiça e executores demandados, devendo-se priorizar o meio eletrônico.

Não haverá remarcação, reagendamento ou cancelamento de visitas técnicas ou de perícias, excetoo nos casos de os envolvidos no ato apresentarem sintomas gripais.

Os casamentos por videoconferência poderão ser realizados pelos magistrados no período,  desde que manifestado interesse dos nubentes, e observadas as formalidades legais pertinentes, e orientações da Corregedoria-Geral da Justiça.

Não haverá suspensão de prazos processuais em decorrência das medidas restritivas, ressalvados os prazos nos processos físicos, por determinação do Juiz de Direito competente.

Também neste período o Gabinete de Crise se reunirá semanalmente para avaliar o cenário da pandemia.

Em 2021, o TJSE cumpriu os requisitos da Resolução 26/2018, alterada pela Resolução 01/2020, garantindo assim o pagamento do Bônus por Desempenho – BDPJ para os servidores, mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia

O reconhecimento se dá pelo fato do TJSE ter cumprido os requisitos cumulativos de conquista do Selo Ouro, dentre os Tribunais de Justiça do país, e a 3ª colocação, independentemente do porte, no Índice de Produtividade Comparada da Justiça - IPC-Jus, entre todos os tribunais do Brasil.

O Prêmio CNJ de Qualidade, na categoria Ouro, reconhece as boas práticas dos órgãos do Judiciário em quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. A premiação estimula os Tribunais a buscarem excelência na gestão e no planejamento de atividades, com aumento da eficiência da prestação de serviços.

O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada — número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas —, e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados.

“Essas conquistas que o Judiciário sergipano vem obtendo são graças ao esforço e dedicação dos servidores e de gestões que têm sido operosas no sentido de cumprir as metas impostas pelo CNJ. Louvamos o trabalho dos magistrados e servidores para demonstrar à sociedade sergipana o quanto o Tribunal é importante tanto no conjunto da prestação jurisdicional como no pagamento dos precatórios e no cumprimento dos direitos fundamentais, a exemplo dos da criança, do adolescente e da mulher”, destacou o Desembargador Edson Ulisses de Melo, Presidente do Poder Judiciário de Sergipe, na ocasião do recebimento do Selo Ouro.

O pagamento será efetivado no dia 01/02, com o crédito de R$ 540,00.

Foi publicada no Diário da Justiça, na sexta-feira, 21/01, a Portaria Conjunta 05/2022 – GP1, que ampliou a exigência da comprovação da vacinação completa contra a Covid-19 para o ingresso de servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, prestadores de serviço, integrantes dos demais órgãos do sistema de Justiça e jurisdicionados nos fóruns e unidades administrativas do Poder Judiciário sergipano.

A partir de 24/01, os usuários externos somente terão acesso aos Fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário de Sergipe mediante comprovante da vacinação completa do imunizante contra a Covid-19, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal.

No caso de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados e militares a ausência de comprovação da imunização completa, de acordo com o cronograma oficial divulgado pelo Poder Público, ou a não apresentação de justa causa impedirá a permanência nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização, sujeitando-os às sanções previstas em Lei.

Público Interno

Com o intuito de evitar o contágio e propagação da Covid-19, a nova portaria estabelece também que o usuário interno que apresentar qualquer sintoma gripal, deverá, de imediato, comunicar oficialmente à chefia imediata e ao Centro Médico, afastar-se de suas atividades presencias, permanecendo em regime de trabalho remoto integral. Somente haverá motivo justificável para que o usuário interno permaneça afastado de suas atividades, tanto na forma presencial quanto na forma remota, nos casos deliberados pelo Centro Médico.

Será obrigatório ao chefe imediato de cada servidor ou colaborador que, ao tomar conhecimento de sintoma gripal de algum de seus subordinados, afastá-lo de imediato das atividades presenciais e comunicar ao Centro Médico o fato.

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 20/01, o Gabinete de Crise do TJSE manteve o trabalho presencial no Judiciário sergipano, atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento e a exigência da Comprovação de Vacinação para acesso as unidades. Em virtude do aumento dos casos, o Gabinete de Crise fará avaliação semanal para subsidiar futuras deliberações, com nova reunião agendada para a próxima sexta-feira, 28/01.

O Gabinete de Crise reitera que os magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e militares que apresentarem sintomas de síndromes gripais (a exemplo de febre de 37,8°C ou superior, dor nas articulações, calafrios, fadiga, mal-estar, secreção nasal, dor de cabeça, tosse seca, dor muscular, dor de garganta, falta de ar, diarreia) ou que tiveram contato com casos positivos, não deverão comparecer ao trabalho de forma presencial e devem informar ao Centro Médico, por meio do SEI, e a chefia imediata. Objetivando evitar a disseminação e o contágio dessas doenças, excepcionalmente, o trabalho desses profissionais deverá permanecer de forma remota até que seja confirmado o diagnóstico e o restabelecimento da saúde.

O TJSE reforça ainda a importância da manutenção de todas as medidas de prevenção, tais como o uso obrigatório de máscaras eficientes de proteção respiratória; a higienização frequente das mãos com água e sabão e com álcool gel a 70%, manutenção do distanciamento seguro e o ambiente, sempre que possível, bem ventilado, além de prática da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar, protegendo o nariz e a boca com lenço descartável ou com o cotovelo, dentre outros cuidados.

O Judiciário reitera ainda a necessidade de vacinação completa para prevenção e redução dos impactos causados por essas doenças, e solicita a todos que mantenham os cartões de vacinação sempre atualizados, com todas as doses recomendadas, tanto em relação à Covid-19 quanto em relação à Influenza, de acordo com o calendário divulgado pelas Secretarias de Saúde.

Da mesma forma, o TJSE informa que os jurisdicionados (partes, testemunhas, etc), bem como os membros dos órgãos do sistema de Justiça, devem evitar se dirigir às unidades do Judiciário com sintomas gripais.

Em evento cultural realizado na posse da diretoria do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, que aconteceu no dia 10/01, em que assumiu o cargo de Secretário de Relacionamento Institucional, o Presidente do TJSE, Des. Edson Ulisses de Melo, lançou o livro de sua autoria “Sabedoria Popular II – Máximas, Reflexões, Outros Saberes e Amenidades no Zap Zap”. Em Curitiba, o evento reuniu personalidades do meio jurídico e literário paranaense.

Como incentivador da leitura, na oportunidade, o Des. Edson Ulisses doou exemplar autografado do “Sabedoria Popular II” para campanha “Liberte seu livro e dê um novo final ao livro que você já leu” da cidade de Curitiba.  Projeto semelhante denominado – Janelas do Saber - é realizado pela gestão do Des. Edson Ulisses no Judiciário sergipano, com a coordenação do Cejusc, para o qual já havia feito doações.

A edição revisada e ampliada foi lançada no mês passado, em Aracaju, e traz uma coletânea de compilações de textos, mensagens, frases, ditos populares, crônicas, estórias e anedotas divulgados no dia-a-dia, nos vários grupos de Whatsapp (zap zap) e das redes sociais da internet, com bom humor e despertando o lado lúdico da vida e máximas de sabedoria popular, produzidas por pesquisadores e pensadores consagrados.

Tendo em vista o recente aumento do número de casos de Covid-19 e de gripe por Influenza, inclusive os causados pela variante H3N2, além da divulgação do registro do primeiro caso de infecção simultânea dos vírus Influenza e Coronavírus no Estado de Sergipe, O TJSE reforça a importância da manutenção de todas as medidas de prevenção, tais como o uso obrigatório de máscaras eficientes de proteção respiratória; a higienização frequente das mãos com água e sabão e com álcool gel a 70% , manutenção do distanciamento seguro e o ambiente, sempre que possível, bem ventilado, além de prática da etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar, protegendo o nariz e a boca com lenço descartável ou com o cotovelo, dentre outros cuidados.

O Judiciário reitera ainda que a vacinação é imprescindível na prevenção e redução dos impactos causados por essas doenças, e solicita a todos os magistrados e servidores que mantenham os cartões de vacinação sempre atualizados, com todas as doses recomendadas, tanto em relação à Covid-19 quanto em relação à Influenza, de acordo com o calendário divulgado pelas Secretarias de Saúde.

O TJSE relembra que os magistrados e servidores que apresentarem sintomas de síndromes gripais (a exemplo de febre de 37,8°C ou superior, dor nas articulações, calafrios, fadiga, mal-estar, secreção nasal, dor de cabeça, tosse seca, dor muscular, dor de garganta, falta de ar, diarreia) não deverão comparecer ao trabalho de forma presencial e devem informar ao Centro Médico, por meio do SEI, os casos que ocorrerem.

Objetivando evitar a disseminação e o contágio dessas doenças, excepcionalmente, o trabalho desses profissionais deverá permanecer de forma remota até que seja confirmado o diagnóstico e o restabelecimento da saúde.

Da mesma forma, o TJSE informa que os jurisdicionados (partes, testemunhas, etc), bem como os membros dos órgãos do sistema de Justiça, devem evitar se dirigir às unidades do Judiciário com sintomas gripais.

Com o início do recesso forense, o Tribunal de Justiça de Sergipe reitera a sua preocupação e apoio ao Programa de Responsabilidade Ambiental.

Assim, magistrados e servidores devem desligar todos os equipamentos eletrônicos, especialmente computadores, impressoras, estabilizadores e nobreaks.

Dessa forma, será reduzido o consumo de energia elétrica, contribuindo para uma utilização mais racional dos recursos naturais do planeta.

Na última sessão administrativa de 2021, realizada nesta quarta-feira, 15/12, o Pleno do TJSE aprovou projetos que ampliam a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional em Sergipe. Os projetos fazem parte do portfólio de ação da atual gestão, contaram com o apoio da Corregedoria e foram aprovados por unanimidade pelo colegiado.

O primeiro deles é a reestruturação da Turma Recursal do Estado de Sergipe, que contará com duas turmas, composta cada uma delas por três juízes, com provimento permanente. As duas novas Turmas Recursais darão maior celeridades ao julgamento dos recursos oriundos do sistema de juizados especiais.

Também foram aprovados os projetos para a criação da estrutura do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa e do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa, bem como a criação de mais Centros Judiciários de Solução de Conflitos nas comarcas do interior do Estado de Sergipe, com o intuito de potencializar a resolução dos conflitos por meios alternativos.

Outro projeto importante foi regulamentação da Central de Processamento Eletrônico (CPE), que cria uma estrutura com coordenações, divisões cíveis, penais e de execução penal.

Após a aprovação do Pleno, os projetos serão encaminhados para votação na Assembleia Legislativa (Alese).

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