Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Projeto Justiça contra o Tabagismo, integrante do Programa Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça de Sergipe, conclui o trabalho com o 4º grupo com resultados superiores aos três grupos anteriores: 80% dos participantes pararam de fumar.

O projeto é executado pelo Centro Médico com o apoio do Diretor Dr. Osvaldo de Ávila, através dos profissionais: Gilvanda Araújo (Psiquiatra); Sheilla Tatiana (Psicóloga); Edivaní Panta (Assistente Social); Mary Jane Falcão e Valdenice Marques (Enfermeiras).

O sucesso do tratamento é otimizado pela tríade: medicamento, terapia cognitivo –comportamental e a força do grupo.

Estão abertas as inscrições para o trabalho multidisciplinar com o 5º grupo previsto para ser iniciado em julho deste ano. O servidor e/ou seu dependente (pais, filhos e cônjuge) poderão se inscrever ligando para o ramal 3443 (Serviço Social do Centro Médico) das 7:00 às 13:00 horas.

Dando continuidade ao Programa de Orientação para Aposentadoria (PROPA) – integrante do Programa Qualidade de Vida, a Divisão Psicossocial do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que o 3º grupo terá início no dia 17.05.2012.

Este programa visa orientar o servidor a se preparar para uma nova etapa, descobrindo alternativas e projetos de vida para a pós-aposentadoria, objetivando assim chegar a esta fase com meios e condições que propiciem o bem-estar e a saúde física e emocional.

A primeira reunião, que antecede o começo do programa, está prevista para o dia 17/05/2012 às 10:30 horas no auditório da Escola de Administração Judiciária - ESAJ. Esta será a oportunidade dos integrantes sugerirem os temas de interesse a serem discutidos nos encontros.

"É importante deixar explícito que nenhum programa de orientação para aposentadoria, inclusive este, tem o intuito de levar o funcionário a entrar no processo de aposentadoria, uma vez que há tantos anos dedica sua vida a essa instituição”.

O PROPA baseia-se em vivências e palestras sobre temáticas escolhidas pelos participantes. Serão discutidos temas como saúde e alimentação; Orçamento; Empreendedorismo; Dinâmica familiar; Pós-aposentadoria, entre outros.

Para se inscrever basta ligar para o ramal 3443 das 08 às 12:00 horas.

O PROPA é uma oportunidade de:

  • Identificar alternativas de atividades pós-aposentadoria;
  • Discutir com servidores que estão vivenciando um momento semelhante, seus medos, ansiedades, sonhos e aspirações;
  • Partilhar informações adequadas sobre a aposentadoria e outros temas sugeridos.

 O PROPA preza principalmente pela:

  • Participação voluntária;
  • Incentivo à autonomia nas decisões pessoais;
Participação do assistido na escolha dos temas a serem abordados.

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 12 e 13 de maio de 2012

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

12/05/2012

 

Sede: Aracaju

Juízo: 1ª Vara Criminal de Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Itabaianinha

Juízo: Comarca de Itabaianinha

Endereço: Fórum Dr. Zacarias Lourenço de Carvalho – Rua Francisco Severo,228 - Centro - CEP: 49290-000 - Itabaianinha/SE

Fone: (79) 3544-1440

 

 

Sede: Porto da Folha

Juízo: Comarca de Porto da Folha

Endereço: Fórum Cardeal Mindszzenty – Rua Augusto César Leite, 189 – Centro - CEP: 49800-000 – Porto da Folha/SE

Fone: (79) 3349-1229


13/05/2012

Sede: Aracaju

Juízo: 15ª Vara Cível de Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Itabaianinha

Juízo: Comarca de Itabaianinha

Endereço: Fórum Dr. Zacarias Lourenço de Carvalho – Rua Francisco Severo,228 - Centro - CEP: 49290-000 - Itabaianinha/SE

Fone: (79) 3544-1440

Sede: Porto da Folha

Juízo: Comarca de Porto da Folha

Endereço: Fórum Cardeal Mindszzenty – Rua Augusto César Leite, 189 – Centro - CEP: 49800-000 – Porto da Folha/SE

Fone: (79) 3349-1229


ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
Dias 12 e 13 de maio de 2012

 

Sede: Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP:49010-080

Fone: : (79) 3226-3880



Se o serviço de reparação do veículo é falho, a seguradora que indicou ou credenciou a oficina responde de forma solidária pelo prejuízo. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou empresa de seguros a pagar por conserto de carro que havia voltado de oficina credenciada com vários defeitos.

Para o ministro Raul Araújo, o ato de credenciamento ou indicação de prestador de serviço aos segurados não é simples gentileza ou comodidade proporcionada pela empresa. Ao fazer a indicação, a seguradora assume posição de fornecedora, respondendo solidariamente perante o consumidor, entendeu o relator.

“Eleitas pela seguradora determinadas oficinas como aptas, em tese, a realizar os serviços de modo correto e adequado, o risco por inexecução ou execução defeituosa, como no caso, é também assumido pela seguradora”, entendeu o relator.

Falha no reparo

No caso analisado, uma segurada levou o carro para reparo, após sofrer danos causados em manobra na garagem de casa. Porém, ao receber o veículo, percebeu a falta de adesivo decorativo no para-lama danificado e de duas borrachas, além de defeito no alinhamento. Segundo ela, o problema obrigava o motorista a manter o volante em posição inadequada para que o veículo andasse em linha reta.

Na tentativa de resolver o impasse, a cliente retornou à oficina diversas vezes e procurou órgãos de defesa do consumidor. Sem sucesso, ajuizou ação contra a seguradora exigindo que o carro fosse reparado. Além de indenização por danos materiais, pedia compensação de 200 salários mínimos (equivalentes a cerca de R$ 120 mil em valores atuais) por danos morais.

Em sua defesa, a seguradora alegou que ela não pode ser responsabilizada por erro de terceiros e que o contrato foi cumprido, uma vez a empresa pagou pelos serviços da oficina.

Relação responsável

O relator julgou que o ato de credenciamento resulta de acordo prévio entre essas empresas e visa obtenção de vantagens recíprocas. A oficina se beneficia com aumento da clientela, enquanto a seguradora obtém desconto nos serviços de reparo de veículos.

Diante do relacionamento institucional duradouro, a seguradora estaria estendendo sua responsabilidade também aos consertos realizados pela credenciada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Convém, portanto, à seguradora diligenciar na escolha de oficinas competentes para o alcance satisfatório da cobertura da apólice de seguro, sob pena de assumir os ônus pelas falhas nos reparos dos sinistros, encargo que não pode ser suportado pelo segurado, porquanto é a seguradora que aufere vantagens com o credenciamento, devendo suportar eventuais prejuízos decorrentes de tais falhas”, afirmou.

Mesmo que o segurado não seja obrigado a levar o carro para conserto dentro da rede credenciada, o ministro Raul Araújo julgou que “o simples fato da indicação já induz o consumidor a comportamento vantajoso para o fornecedor do serviço de seguro, vinculando a seguradora à qualidade do serviço da oficina”.

Para ele, essa responsabilidade só pode ser afastada quando o segurado escolhe livremente a oficina que fará o serviço. Quanto à indenização por danos morais, o pedido da segurada foi negado.

No julgamento da Ação Penal 470 (mensalão), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disporá de até cinco horas para apresentar os argumentos da acusação, enquanto os defensores de cada um dos 38 réus no processo terão uma hora, cada um, para apresentar a respectiva defesa. Por seu turno, o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, poderá fazer uma leitura sucinta do seu relatório, em poucas páginas, tendo em vista que o texto do próprio relatório já foi disponibilizado digitalmente a todos os ministros da Suprema Corte, ao procurador-geral da República e aos réus. Esse processo foi o primeiro da Suprema Corte a ser inteiramente digitalizado.

A decisão foi tomada por votação majoritária pelo Plenário do STF, no julgamento da 9ª Questão de Ordem (QO) levantada pelo ministro Joaquim Barbosa na tarde de hoje (9), nesse processo. Voto parcialmente divergente, o ministro Marco Aurélio considerou “inadequada” a questão de ordem levantada.

“Estamos decidindo sem as partes”, observou o ministro Marco Aurélio. “Estamos fatiando o julgamento”, acrescentou, apontando que esta questão somente deveria ser decidida por ocasião do julgamento.

Em relação ao tempo colocado à disposição do procurador-geral da República, o ministro Marco Aurélio preferiu votar no sentido de que lhe seja dado o tempo suficiente para ele formular a acusação aos 38 réus, sem a limitação de cinco horas, embora, pelo princípio constitucional da equidade, poderia dispor de 38 horas, tendo em vista que, de acordo com o Regimento Interno do STF, o advogado de cada réu disporá de uma hora para realizar sua defesa.

Equidade

Foi justamente sob o fundamento do princípio constitucional da equidade ou paridade de armas que o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, propôs a questão de ordem. “Como todos sabemos, essa ação penal, em razão de sua complexidade, constituirá, sem dúvida, um julgamento na história do Tribunal”, observou ele. Isso porque, pelos cálculos do ministro relator, o Supremo consumirá pelo menos três semanas para realizar o julgamento. Ainda por suas estimativas, a primeira semana do julgamento deverá ser dedicada inteiramente às exposições orais das defesas.

Ele ponderou sobre a complexidade do processo, citando que a ação, além dos 38 réus, já conta com 234 volumes, 495 apensos e 50.199 páginas. Ele disse que era preciso tomar essa decisão em Plenário, uma vez que a Lei 8.038/90 (norma que regulamenta os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal) e o Regimento Interno do STF não são suficientemente elucidativos sobre a questão. O ministro Joaquim Barbosa considerou que essas normas partem do princípio de que haja um acusador contra um ou poucos réus.

Na votação, prevaleceu o argumento de que se trata de um processo complexo e que, diante da multiplicidade de réus, para o bom andamento do julgamento, era mesmo necessário estabelecer certas regras para o rito a ser nele adotado. Além disso, os ministros observaram que as peças dos autos estão disponíveis a todos os réus, por via digital, assegurando-se o direito constitucional à ampla defesa.

As redes sociais não são usadas apenas por empresas em processos de seleção de funcionários ou por bandidos que buscam por vítimas que ostentam grande poder econômico em seus perfis virtuais. Hoje, as informações pessoais exibidas na internet já são usadas até mesmo por juízes que investigam a vida da advogados e partes antes de conceder, por exemplo, assistência Judiciária.

Foi por ter o perfil em um site de torcedores do Corinthians que um advogado teve seu pedido de assistência negado. Para ele, uma prova de amor ao clube, para a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma prova de que ele tinha condições de arcar com as despesas do processo.

A investigação na internet se deu por iniciativa do desembargador Luiz Sabbato, relator do recurso do advogado, que já havia tido sua assistência negada em primeira instância. Diante do perfil em que o advogado torcedor afirma ser "corinthiano até morrer", o desembargador Sabbato considerou que “sua vida em sociedade demonstra engajamento divulgado inclusive em "blogs", investimento que requer, com toda certeza, maior dispêndio do que os poucos recursos que o obrigariam para litigar neste caso sem a ajuda do Erário”.

Além do blog, o desembargador também encontrou um site na qual o advogado oferece seus serviços, o que também considerou fazer prova contra a concessão do benefício. “Despesas com Internet são, seguramente, mais expressivas que as deste processo”, comentou.

Além disso, na pesquisa feita no site do TJ-SP, o desembargador identificou pelo menos 12 processos na qual o advogado atua sendo que em apenas dois ele solicitou a concessão do beneficio. “A verdade nua e crua é que pode ele, sim, arcar com as despesas processuais, mas quer se desobrigar dissimulando pobreza”.

Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, é natural que a exposição na internet tenha reflexos até mesmo na esfera jurídica. “Isso mostra o quanto as pessoas estão expostas a inúmeras conseqüências ao se exporem nas redes sociais", afirma o advogado.

Kaminski ainda ressalta que existe a tendência de se presumir veracidade sobre as informações que a pessoa disponibiliza na internet, principalmente as de foro íntimo. “A presunção de veracidade deve ser analisada caso a caso, mas, em regra, há de se aceitar como verdadeiras as afirmações que a pessoa fez sobre si, cabendo a ela demonstrar, se for caso, que aquilo que afirma na internet não é verdadeiro”.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que neste final e semana (dias 11, 12 e 13/05), os serviços e sistemas do Portal do TJSE estarão provisoriamente indisponíveis, por motivo de manutenção.

O período de indisponibilidade se iniciará a partir das 18h do dia 11.05 (sexta-feira), estendendo-se até às 23h59 do dia 13.05 (domingo), podendo retornar antes, mediante término das atividades de manutenção.

Terça, 08 Mai 2012 14:41

TJSE recebe visita do IBDFAM/SE

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. José Alves Neto, recebeu, na manhã desta segunda-feira, 07.05, visita da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Sergipe (IBDFAM/SE). Na oportunidade, a presidente do IBDFAM/SE, a Procuradora de Justiça Conceição Figueiredo, entregou expediente ao presidente do TJSE solicitando que Varas de Assistência Judiciária não sejam transformadas em Juizados Especiais e que, caso estas tenham a sua competência alterada, que seja para serem Varas de Família.

De acordo com a presidente do IBDFAM/SE, o fundamento para tal pedido encontra-se na excepcionalidade das causas de família, que não devem ser analisadas apenas de forma quantitativa.

O Des. José Alves Neto comprometeu-se a realizar um estudo técnico sobre o assunto para posteriormente ser apresentado a todos os desembargadores. A Juíza Auxiliar da Presidência, Adelaide Moura, também participou do encontro.

A Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, autorizou, em sentença proferida no dia 03.05, no Processo 201230200270, a primeira habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo em Sergipe.

Na sentença, a magistrada explicou que as partes pretendem estabelecer o contrato de casamento se submetendo apenas e tão-somente às mesmas exigências que quaisquer outros tipos de pares que são admitidos ao processo de habilitação. Pleiteiam ser tratadas com igualdade em relação a quaisquer outros cidadãos nas mesmas condições civis e humanas. “Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união homoafetiva foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do país, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, razão não há para que os cidadãos, independentemente de gênero, tenham o seu direito reconhecido e garantido de realizar o seu casamento civil diretamente, sem submissão à via prévia da união estável”, ponderou a juíza.

A juíza afirmou ainda, que a diversidade dos papéis socioculturais, e em especial a orientação sexual dos indivíduos não deve importar a colocação dos casais homoafetivos à margem da lei. “Eles, como os casais heterossexuais, são tão destinatários dos princípios constitucionais da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana, da Nuclearização da Família, da Intimidade, da Privacidade, e de outros atrelados à condição dos indivíduos em relação a si mesmo e em relações entre si e com a sociedade, como quaisquer outros cidadãos”.

Ao final, a magistrada citou o Informativo 525 aprovado na V Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que define a possibilidade da conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) instituiu, através do Ato nº 343/2012, o seu Núcleo de Cooperação Judiciária. O referido ato criou a figura do Juiz de Cooperação e, partir deste momento, passaram a existir na Justiça Estadual sergipana dois Juízes de Cooperação.

Um deles, cujas ações estão relacionadas à judicância do 2º Grau e à gestão administrativa, é um Juiz Auxiliar da Presidência, representado, nesse momento, pelo Juiz Marcos de Oliveira Pinto. Para as ações de atribuição do 1º Grau, foi designado um Juiz Corregedor, Dr. Gilson Felix.

O Núcleo de Cooperação Judiciária tem como finalidade institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo, não só para o cumprimento de atos judiciais, mas também para harmonização e celeridade de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária.

É uma medida baseada nos princípios da descentralização, colaboração e eficiência, com o objetivo de integrar, inclusive, ramos judiciários diversos.

Para contato e solicitações, o Núcleo de Cooperação Judiciária disponibilizou os seguintes canais:

 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 Telefones:

Juiz de Cooperação – ações do 2º Grau e gestão administrativa: 79 3226 3132

Juiz de Cooperação – ações do 1º Grau: 79 3226 3454
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