Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

Quarta, 18 Abril 2012 11:38

Lista dos candidatos aptos à remoção

A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE informa que foi divulgada a lista definitiva de classificação dos candidatos aptos à Remoção para o cargo de Técnico Judiciário.

A Audiência Pública será realizada no dia 20 do mês de abril, a partir das 08h, na Sala de Treinamento da Escola de Administração Judiciária – ESAJ, Anexo Administrativo “Desembargador José Artêmio Barreto”, 7º andar, sala 02, Rua Pacatuba, nº 55, Centro, Aracaju/SE. A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 02/2012 ou clique aqui

Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

A Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe apresentou o relatório de atividades referentes ao ano de 2011, evidenciando 1281 manisfestações. A Ouvidoria foi implantada a partir da Resolução 11/2010, adequando-se às determinações do Conselho Nacional de Justiça para criação de Ouvidorias Judiciárias nos Tribunais do país.

Em Sergipe, foi designado o Desembargador Edson Ulisses de Melo para as atribuições de Ouvidor Geral. Dentre os meios de acesso, notou-se a preferência dos usuários pelo uso do Formulário Eletrônico (64%), acessado no Portal da Ouvidoria, e, em segundo lugar, o Atendimento Presencial (24%), realizado na sede da Ouvidoria, acumulando juntas 88% dos atendimentos realizados durante o ano de 2011.

Os usuários ainda podem utilizar o Disque Ouvidoria (0800.079.0008) e o Ouvidor Virtual através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

A Ouvidoria foi incluída no Planejamento Estratégico do Judiciário sergipano, sendo que as manifestações recebidas servem de subsídio e colaboram para otimizar os serviços prestados pelo Poder Judiciário.

Para acessar o Relatório de Atividades da Ouvidoria basta clicar aqui.

A Secretaria Judiciária  do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe comunica, para ciência dos interessados, que no dia 19 de abril não haverá Sessão Ordinária das Câmaras Cíveis Reunidas. Outrossim, informa que a próxima Sessão Ordinária das Câmaras Cíveis Reunidas será realizada no dia 03 de maio do ano em curso.

 

Ivana Rocha Melo Rezende

SECRETÁRIA JUDICIÁRIA

É com pesar que informamos o falecimento do historiador, escritor, jornalista, ex-secretário de Educação e ex-diretor do Memorial do Judiciário, Luiz Antônio Barreto. O corpo será velado, nesta tarde (17.04), na Academia Sergipana de Letras, na rua Pacatuba, 288, Centro. O sepultamento será realizado às 16h30, no Cemitério Santa Isabel.

O acadêmico Luiz Antônio Barreto, irmão do Des. Artêmio Barreto, foi autor do livro O Poder Judiciário em Sergipe.

O Projeto Justiça contra o Tabagismo, o qual integra o Programa Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça de Sergipe, está concluindo o trabalho com o quarto grupo. De acordo com os gestores do projeto, o resultado superou as expectativas, pois foram superiores aos três grupos anteriores, com 84% dos integrantes parando de fumar.

O Projeto é executado pelo Centro Médico com o apoio do Diretor Dr. Osvaldo de Ávila, através dos profissionais: Gilvanda Araújo (Psiquiatra); Sheilla Tatiana (Psicóloga); Edivaní Panta (Assistente Social); Mary Jane Falcão e Valdenice Marques(Enfermeiras).

O sucesso do tratamento é otimizado pela tríade: medicamento, terapia cognitivo –comportamental e a força do grupo.

Já está previsto o trabalho com o 5º grupo no próximo semestre. O servidor(a) e ou seu dependente (pais, filhos e cônjuge) poderão se inscrever ligando para o ramal 3443 (Serviço Social do Centro Médico) das 7:00 às 13:00 horas.

A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e a Diretoria de Pessoas avisam aos servidores que estão abertas vagas para os Cursos na modalidade à distância de Introdução ao Direito Constitucional e Curso de Excelência no Atendimento.

Informam, também, que as Chefias de todos os Setores/Secretarias do Tribunal de Justiça de Sergipe deverão promover as inscrições dos servidores que não participaram de treinamento com carga horária total de 20 horas.

Os Cursos serão iniciados na data de 23/04/2012, terão carga horária total de 20h e ocorrerão no ambiente virtual da ESAJ, www.ead.tjse.jus.br.

Para proceder com as inscrições dos Cursos à distância, o servidor interessado deverá acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem(AVA) da ESAJ, www.ead.tjse.jus.br e clicar no ícone "Cursos", seguindo as respectivas orientações. As inscrições encerram-se em 20/04/2012.

Salientam, também, que será dada prioridade às inscrições dos servidores que se enquadrem dentro do público-alvo do evento e que ainda não participaram de curso com carga horária total de 20 horas. As medidas que estão sendo implementadas visam cumprir diretrizes do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Sergipe e do Conselho Nacional de Justiça.

Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da ESAJ, através do ramal 3318.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE informa que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à Remoção para o cargo de Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - a partir do dia 16/04/2012 a 18/04/2012 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública. Clique aqui ou visualize a lista no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 02/2012.

Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, na sessão do dia 10.04, julgou procedente o Recurso Inominado no processo 201201001647, para condenar empresa lojista a indenizar consumidora por dano material e moral, pela ausência de troca do produto (aparelho celular) dentro do prazo da promessa de troca, que era de 72 horas. A Turma Recursal, baseada no voto do Juiz Relator, Marcos de Oliveira Pinto, reconheceu que, apesar do referido prazo dado pela loja não alterar os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), impõe a ela o seu atendimento, já que é favorável ao consumidor.

De acordo com o juiz relator, é certo que o consumidor deve levar o produto à assistência técnica para, caso não se faça o reparo no prazo legal, possa obter o direito à troca ou mesmo a restituição do valor pago, conforme previsto no art. 18 do CDC. “No caso dos autos, o não encaminhamento do produto à assistência técnica passou a ser uma opção da consumidora, já que lhe foi garantido o direito de troca em até 72 horas. Tal prática deve ser admitida como uma liberalidade da empresa e mesmo não tendo o poder de restringir direitos assegurados na legislação consumerista em favor do consumidor, mas que, por via inversa, deve vincular a empresa que assim proceder, isto em defesa do próprio consumidor”, explicou o magistrado.

O magistrado acrescentou ainda, que a concessão do prazo de 72 horas para a troca do produto vincula a empresa vendedora e não restringe nenhum dos direitos que são assegurados pelo CDC. “Entendimento contrário não poderia ser admitido, quanto ao fato de tal prazo, concedido de forma livre pela empresa vendedora, venha realmente a lhe favorecer, já que a sua responsabilidade pela venda do produto é solidária com a do fabricante”.

Ao final, o Juiz Relator, Marcos de Oliveira Pinto, concluiu que restou configurado o descaso da empresa vendedora, já que o produto apresentou defeito após 48 horas da sua aquisição e o problema não fora solucionado. “Nem houve a troca do produto, apesar de prometido, tampouco houvera o ressarcimento, impondo-se a condenação da empresa demandada, atribuindo-lhe a responsabilidade pela reparação dos danos materiais e compensação pelos morais”, finalizou o juiz, fixando o valor de R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 299,00 pelos materiais, todos estes devidamente corrigidos.

Em sessão realizada no final do mês de março, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, concedeu autorização para realização de aborto eugênico em decorrência da constatação de anencefalia e acrania de feto. A decisão colegiada foi proferida nos autos do Reexame Necessário 003/2012 e os desembargadores ratificaram a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.

O relator do recurso, Des. Luiz Mendonça, explicou que o aborto eugênico é um tipo de aborto preventivo, considerado seletivo, realizado quando existe importante risco ou probabilidade de que o feto esteja gravemente afetado, dando origem a uma criança com graves anomalias. “Embora o Código de Processo Penal preveja como legais somente o aborto necessário, que consiste naquele realizado para salvar a vida da gestante (art. 128, I, do CP), e o aborto sentimental, cabível em caso de gravidez resultante de estupro (art. 128, II, do CP), a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a realização de aborto quando comprovada a inviabilidade de vida extra-uterina fetal, o aborto eugênico ou eugenésico”, afirmou o magistrado.

Ao fundamentar o seu entendimento, o relator concluiu ser um direito da gestante interromper a sua gravidez, como garantia do princípio da dignidade humana. “A manutenção da gravidez poderia causar graves riscos físicos a ela, eis que as anomalias apresentadas pelo feto consistem também em causa de mortalidade da gestante, e também psicológicos, baseados na certeza de que gestaria uma criança sem sobrevida após o parto”.

Ainda segundo o Des. Luiz Mendonça, o sentimento mais sublime que existe é o amor materno e compelir uma mulher a suportar a dor de gestar um filho que sabe fadado a morrer, é afrontar demais a sua dignidade. “É o amor materno que deve falar a aquela mãe se ela deve continuar com a sua gestação ou interrompê-la”.

Por fim, o magistrado pontuou que embora a vida deva ser um bem a ser preservado a qualquer custo, não seria justo condenar uma mãe a meses de sofrimento, angústia e desespero em gestar uma vida inviável. “Não existe prazer e satisfação maior para uma mãe do que o de aguardar a chegada de um filho, preparar-lhe o quarto, o enxoval, os brinquedos, o berço, e todos os demais mimos inerentes à chegada do bebê. Seria justo com uma mãe, tolher-lhe esse direito, fazendo-lhe aguardar por um filho cuja vida não vingará? Tolher-lhe o direito de se preparar para a chegada de um filho, porque sabe destinado a morrer? Definitivamente não é justo”, concluiu o Des. Luiz Mendonça.

Quarta, 04 Abril 2012 12:05

Plantão Judiciário: Semana Santa

Clique aqui e confira as unidades jurisdicionais que estarão de plantão durante a Semana Santa (05.04 e 08.04)
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