Luciano Freire Araújo
Lista preliminar de candidatos aptos à remoção 06/2015
A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos servidores aptos à remoção Nº 06/2015 para o cargo de Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - a partir do dia 16/12/2015 a 18/12/2015 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública.
A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção Nº 05/2015. Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.
TJSE determina o afastamento dos deputados Augusto Bezerra e Paulo Hagenbeck Filho
O Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, relator da Ação Penal Originária nº 201500114700, que tramita em segredo de Justiça, deferiu medida cautelar e afastou do exercício das funções públicas, durante toda a instrução do processo criminal, os Deputados Augusto Bezerra Assis Filho e Paulo Hagenbeck Filho e as servidoras Eliza Maria Menezes e Ana Cristina Varela Linhares. O magistrado relator determinou também o bloqueio de todos os bens dos representados.
Magistrados do TJSE são empossados na Academia Sergipana de Letras Jurídicas
Os Desembargadores Cezário Siqueira Neto, Osório de Araújo Ramos Filho, Edson Ulisses de Melo, Clara Leite de Rezende, Arthur Oscar de Oliveira Déda e os Juízes José Anselmo de Oliveira e Ana Lúcia Freire dos Anjos, tomaram posse, nesta segunda-feira, 14.12, como membros fundadores da Academia Sergipana de Letras Jurídicas. Com 30 integrantes, a nova Academia é resultado de um projeto coletivo de resgate e preservação da memória jurídica do Estado. As propostas incluem o incentivo à realização de estudos, discussões e seminários, firmando parcerias com universidades e órgãos culturais para o resgate do pensamento jurídico.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Luiz Mendonça, que acompanhou também a posse da sua esposa, a Procuradora de Justiça Maria Cristina Foz Mendonça na Cadeira nº 1, destacou com orgulho do Judiciário em ter sete representantes na Academia. “A representatividade dos magistrados na Academia demonstra a atualização dos membros do TJSE e consolida a excelência do nosso Tribunal, não só em eficiência com também em capacitação e estudo”, explicou.
Segundo o Des. Cezário Siqueira Neto, empossado na Cadeira nº 13, é uma felicidade muito grande integrar a ASLJ. “Participar da Academia é o coroamento de qualquer profissional da área jurídica. Valoriza o trabalho realizado ao longo da carreira profissional, além de ser uma forma de incentivar a cultura jurídica em Sergipe”, comentou o Imortal.
Para o Des. Edson Ulisses de Melo ser um dos membros fundadores da ASLJ é uma honra. “Passo a compor um seleto grupo de intelectuais com pensamento voltado para a área jurídica, com a oportunidade de escrever, discutir e pensar o Direito”.
Já o Des. Osório de Araújo Ramos Filho, que também é professor aposentado da Universidade Federal de Sergipe (UFS), afirmou que integrar o sodalício é o reconhecimento para aqueles que atuaram com muita dedicação a área jurídica em Sergipe. “Um dos objetivos da ASLJ é fazer com que as letras jurídicas evoluam no contexto social e democrático em nosso Estado. Além disso, premia a trajetória do profissional que desenvolveu a sua vida jurídica com dedicação, esforço, procurando sempre aplicar o Direito de forma correta, servindo bem aos jursidcionados”, concluiu o magistrado.
A ASLJ
“A ideia de criação da Academia Sergipana de Letras Jurídicas já vem de alguns anos, mas em 2015 foi concretizada, depois de inúmeras reuniões de vários juristas de destacada atuação em Sergipe - advogados, magistrados, professores e membros do Ministério Público”, relembra a presidente da ASLJ, professora Adélia Pessoa.
A primeira mesa diretora foi eleita para o triênio 2015/2018. “Abraçamos o projeto iluminado por juristas mais antigos, como Tobias Barreto e Silvio Romero, Martinho Garcez e Gumersindo Bessa. Também inspirados em fundadores da Faculdade de Direito de Sergipe e outros notáveis mestres de muitas gerações, bem como em alguns que marcaram sua trajetória jurídica por uma atuação significativa na política, advocacia, no Judiciário ou no Ministério Público, definidos como patronos das 30 cadeiras”, explicou a Presidente da ASLJ.
O Reitor da Universidade Tiradentes, professor Jouberto Uchôa de Mendonça, destaca a importância da Academia Sergipana de Letras Jurídicas para contribuir para a melhoria do Direito e da Justiça no Brasil. “Está na hora de fazermos alguma coisa pelo país e a academia se proporá a isso”, resume o fundador da Cadeira nº 5 da ASLJ.
Histórico
No Brasil, a Academia Brasileira de Letras teve a sua sessão inaugural realizada em meados de 1897, sob a presidência de Machado de Assis. Sergipe conheceu a sua Academia de Letras em 1929, instituída segundo o modelo da Brasileira, por iniciativa de Garcia Rosa e de um grupo de intelectuais sergipanos.
Em 1975, na cidade do Rio de Janeiro, foi fundada a Academia Brasileira de Letras Jurídicas, instituída para o estudo do Direito em todos os seus ramos e, sobretudo, para o aperfeiçoamento das letras jurídicas.
Patronos e Fundadores
Cadeira nº 1
Patrono: Aloísio de Abreu Lima
Fundadora: Maria Cristina Gama e Silva Foz Mendonça
Cadeira nº 2
Patrono: Aníbal Freire da Fonseca
Fundador: José Eduardo de Santana Macedo
Cadeira nº 3
Patrono: Antônio Manoel de Carvalho Neto
Fundadora: Flávia Moreira Guimarães Pessoa
Cadeira nº 4
Patrono: Armando Leite Rollemberg
Fundador: Henrique Ribeiro Cardoso
Cadeira nº 5
Patrono: Balduíno Ramalho
Fundador: Jouberto Uchoa de Mendonça
Cadeira nº 6
Patrono: Fausto de Aguiar Cardoso
Fundador: Raimundo Cezar Britto Aragão
Cadeira nº 7
Patrono: Geraldo Barreto Sobral
Fundador: Carlos Rebelo Junior
Cadeira nº 8
Patrono: Gilberto Villa-Nova de Carvalho
Fundador: Eduardo Lima de Matos
Cadeira nº 9
Patrono: Gonçalo Rollemberg Leite
Fundadora: Clara Leite de Rezende
Cadeira nº 10
Patrono: Gumersindo de Araújo Bessa
Fundador: José Lima de Santana
Cadeira nº 11
Patrono: João Fernandes de Britto
Fundador: Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto
Cadeira nº 12
Patrono: João de Seixa Dória
Fundador: Maurício Gentil Monteiro
Cadeira nº 13
Patrono: João de Araújo Monteiro
Fundador: Cezário Siqueira Neto
Cadeira nº 14
Patrono: José Antônio de Andrade Goes
Fundadora: Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos
Cadeira nº 15
Patrono: José Bonifácio Forte Neto
Fundador: Augusto César Leite de Carvalho
Cadeira nº 16
Patrono: José da Silva Ribeiro Filho
Fundador: Wagner da Silva Ribeiro
Cadeira nº 17
Patrono: José de Carvalho Déda
Fundador: Arthur Oscar de Oliveira Déda
Cadeira nº 18
Patrono: José Silvério Leite Fontes
Fundador: Clóvis Barbosa de Melo
Cadeira nº 19
Patrono: Juçara Fernandes Leal de Melo
Fundadora: Verônica de Oliveira Lazar
Cadeira nº 20
Patrono: Luiz Pereira de Melo
Fundador: Vladimir Souza Carvalho
Cadeira nº 21
Patrono: Manoel Armindo Cordeiro Guaraná
Fundador: Ronivon Aragão
Cadeira nº 22
Patrono: Manoel Cabral Machado
Fundador: José Anselmo de Oliveira
Cadeira nº 23
Patrono: Marcelo Déda Chagas
Fundador: Edson Ulisses de Melo
Cadeira nº 24
Patrono: Martinho César da Silveira Garcez
Fundador: Otávio Augusto Reis de Sousa
Cadeira nº 25
Patrono: Osman Hora Fontes
Fundador: Paulo Gustavo Guedes Fontes
Cadeira nº 26
Patrono: Osório de Araújo Ramos
Fundador: Osório de Araújo Ramos Filho
Cadeira nº 27
Patrono: Olavo Leite
Fundador: José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes
Cadeira nº 28
Patrono: Paulo Almeida Machado
Fundador: Carlos Augusto Alcântara Machado
Cadeira nº 29
Patrono: Sílvio Vasconcelos da Silveira Ramos Romero
Fundador: Carlos Alberto Menezes
Cadeira nº 30
Patrono: Tobias Barreto de Menezes
Fundador: Adélia Moreira Pessoa
Com Informações da Ascom UNIT
Recesso forense no Judiciário no dia 14.12
Em virtude do Dia Nacional do Ministério Público, definido pela Lei nº 8.625/93 em seu art. 82, será recesso forense no Poder Judiciário de Sergipe na segunda-feira, 14.12.
Os prazos processuais ficam prorrogados até o primeiro dia útil seguinte.
Precatórios: Deprec paga, no dia 17.12, preferências constitucionais para credores do Estado de Sergipe, anos 2008 a 2010
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Departamento de Precatórios (Deprec), realizará no próximo dia 17.12, no Auditório José Rolemberg Leite, térreo - Palácio da Justiça Tobias Barreto, na Praça Fausto Cardoso, Centro, a partir das 07h55, audiências para o pagamento das preferências constitucionais dos credores do Estado de Sergipe, anos 2008 a 2010.
Para a efetivação dos pagamentos, os credores relacionados na lista anexa deverão comparecer à audiência, na qual será emitido termo e liberado, de imediato, o alvará para saque da quantia respectiva junto à instituição bancária, salvo na hipótese de eventual impugnação pelas partes interessadas. A previsão é que, nesta pauta, recursos da ordem de cerca de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais) sejam utilizados para pagamento dos 152 pedidos de preferência deferidos.
As preferências constitucionais, relacionadas aos precatórios cujo crédito é de natureza alimentar, são fracionamentos autorizados pela Constituição Federal que visam atender idosos e portadores de doença grave, sendo pagas no equivalente a três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
No caso do Estado de Sergipe, que definiu por lei própria, o RPV em R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a parcela decorrente da preferência alcança a quantia de R$ 15.540,75 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos).
Clique aqui e acesse a pauta de audiências.
* Utilize o navagador Google Chorme para acessar o arquivo anexado.
Em decisão liminar, Desembargador declara abusiva a greve dos Auditores Fiscais
O Des. Cezário Siqueira Neto, em decisão de antecipação de tutela, nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 201500128355, declarou a abusividade da greve dos Auditores de Tributos do Fisco Estadual, representados pelo SINDIFISCO, devendo a decisão ser cumprida de maneira integral e imediata, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em suas razões, o magistrado destacou a questão em análise é de difícil solução, pois se por um lado o profissional tem o direito de ser bem remunerado, por outro o Poder Público tem a responsabilidade de prestar o serviço com eficiência. "Insta ressaltar que o serviço prestado pelo fisco estadual, órgão que possui como mister a arrecadação e fiscalização do pagamento dos tributos, é um serviço essencial, na medida em que se traduz em sérios riscos ao Estado de Sergipe, visto que são os tributos que remuneram, também, a atividade estatal, visto que possui competência exclusiva, nos tributos estaduais, para realização de tais procedimentos (fiscalizatório e arrecadatório). Feitas tais considerações, cabe a análise do caso, à luz da Lei nº 7.783/99, bem como da Constituição Federal de 1988, no que lhe for aplicável, haja vista se tratar de serviço indispensável à população".
O relator informou que de acordo com o art. 4º, §1º, da Lei nº 7.783/89 o estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e quorum para deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve. "Assim, o mencionado artigo previu que o estatuto sindical deverá disciplinar, de maneira específica, as formalidades para deflagração da greve, porém, compulsando o estatuto do SINDIFISCO, constato que não há esta regulamentação. Desta forma, o estatuto fere a Lei de Greve, por não prever de forma específica sobre esta".
Além disso, o magistrado afirmou que em petição colacionada dia 09/12/2015, o SINDIFISCO informou que possui 700 filiados, representando quase 100% dos Auditores do Estado de Sergipe e que somente 136 compareceram a assembleia que decidiu pela deflagração do movimento grevista, tendo 134 assinaturas em seu apoio. "Assim, considerando que não houve nem o comparecimento de 20% da categoria, muito menos a adesão à greve, neste percentual, de associados, a decisão da assembleia do sindicato que deflagrou a greve, rasga a CF/88, visto que esta não expressa o sentimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de seus associados".
Ainda de acordo com o Des. Cezário Siqueira Neto, o SINDIFISCO não demonstrou estar cumprindo com o percentual mínimo de 30% dos servidores em atividade. "Os servidores da carreira fiscal carregam em suas mãos, sob os seus olhares e responsabilidade pessoal e funcional, o produto da receita pública do esforço do trabalho e da renda dos cidadãos e da sociedade em geral, não sendo-lhes lícito abdicar dessa responsabilidade para causar prejuízo e perda de receita do erário, e ainda, agir com omissão dolosa ocasionando o incremento da sonegação fiscal. Assim, conclui-se que o SINDIFISCO não cumpriu o trâmite formal estampado na Lei nº 7.783/89 para a realização do movimento grevista. Infere-se, assim, verossimilhança das alegações autorais. Nessa primeira análise, revela-se abusivo o movimento grevista desencadeado pelo sindicato, sendo desnecessária a análise dos demais requisitos legais, neste momento, posto que a ausência de um deles já macula o movimento paredista", concluiu.
Pela cronologia: Deprec paga precatórios a credores do INSS
O Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (Deprec) realizou, nesta quinta-feira (10/12), audiência pública de pagamento de precatórios por ordem cronológica a credores do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, conforme pauta previamente publicada. Os credores presentes ou representados por seus advogados receberam, após a assinatura do termo, o alvará para levantamento dos valores. Nesta pauta, com 13 processos, cerca de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) foram utilizados para pagamento.
Com os pagamentos realizados, o Deprec quitou os valores a serem recebidos pelos credores do INSS dentro da cronologia. Segundo José Luís Freire Silva, um dos credores participantes das audiências, o procedimento durou cerca de 04 anos. “Fui muito bem atendido pelo Judiciário e com o dinheiro recebido, eu e minha família, passaremos um final de ano bem melhor”, agradeceu.
O advogado Nilton Ramos Inhaquite, que representou seis credores, afirmou que o modelo de audiências para o pagamento de precatórios está aprovado. “A audiência é muito rápida, onde tudo é conferido. Na gestão do Des. Luiz Mendonça percebemos que os procedimentos estão sendo impulsionados, com agilidade e dinamismo. Tanto eu como os meus clientes estamos satisfeitos”, comentou.
Para o Juiz Gestor dos Precatórios, Marcos de Oliveira Pinto, as audiências do INSS dão continuidade aos pagamentos pela cronologia. “Estas são as primeiras audiências para pagamento pela cronologia de um dos entes devedores. Em 2016, iremos prosseguir com os pagamentos pela ordem cronológica, bem como publicar o Edital do Acordo Direto com o Estado de Sergipe, Administração Direta e Indireta”, concluiu o magistrado.
Pleno do TJSE assegura o pagamento do piso nacional para os professores de Aquidabã
Em sessão realizada no último dia 02.12, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, por maioria, no Mandado de Segurança (MS) nº 201500105826, assegurou o direito líquido e certo à percepção do piso nacional de salário do Magistério pelos professores do Município de Aquidabã.
O relator, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, afirmou inicialmente em seu voto que o fato do direito estar assegurado em lei e na Constituição Federal, o faz líquido e certo porque não há qualquer discussão a respeito. “Não vejo empecilho para se reconhecer o direito líquido e certo à percepção do piso nacional de salário do Magistério pelos professores que preencherem os requisitos legais na via do mandado de segurança”, explicou o magistrado.
Ainda em seu voto, o relator esclareceu que em referência à incidência de demais parcelas sobre o piso, esta se configura o direito individual de cada professor e deve haver prova para a sua aplicação, não podendo ser deferido no MS. “Tenho, portanto, que o direito à percepção do piso está garantido na lei e a violação desse direito foi confessada na defesa do Município, devendo ser deferida parcialmente a Ordem”, concluiu.
Nota de Falecimento: Levi dos Anjos Marques
É com pesar que comunicamos o falecimento de Levi dos Anjos Marques, neto do Desembargador José dos Anjos. O velório está acontecendo no OSAF e o sepultamento será realizada na terça-feira, 08.12, às 8h, no cemitério Santa Isabel.
Premiação 2014: créditos serão realizados neste sábado, 05.12
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça, informa aos servidores vencedores da Premiação referente ao ano de 2014, da área fim, que o crédito será efetuado às 0h do dia 05.12.
Comunica, ainda, que os valores dos servidores sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social - INSS serão creditados concomitante com a folha de pagamento do mês de dezembro.
Lembramos, também, que as categorias do interior não serão pagas por se encontrarem em fase de recurso.




