Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), através das Corregedorias, encaminharam a realização de Aditivo ao Convênio nº 12/2014 que tem por objeto a comunicação eletrônica entre os dados de ambos os tribunais. Agora, além da troca de informações sobre as condenações em ações de improbidade administrativa e criminais e nas sentenças de Interdição, serão integrados os dados sobre o registro de óbitos.

O Corregedor do TRE/SE, Des. Edson Ulisses, explicou que a ampliação da integração entre os sistemas dos dois tribunais dará mais celeridade no processo de troca de informações. “Na verdade estamos dando continuidade e ampliando um convênio que existe desde 2014. A integração garantirá segurança no tráfego e no conteúdo das informações, servindo para aperfeiçoar ainda mais os serviços da Justiça e o processo eleitoral”, garantiu o magistrado.

Participaram também do encontro, os Juízes Corregedores do TJSE, Cristiano Macêdo e Ana Bernadete de Carvalho Andrade; a Secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura, além de servidores da Corregedoria de ambos os tribunais.

O Juiz convocado da Turma Recursal, João Hora Neto, proferiu decisão monocrática, no dia 22 de fevereiro, em 13 recursos inominados opostos pelo Estado de Sergipe contra decisão do Juizado da Fazenda Pública.  Os recursos tinham como cerne a discussão sobre a natureza jurídica da verba recebida a título de terço ferial, ou seja, se é remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do imposto de renda (IR).

Em suas razões, o magistrado destacou as diferenças conceituais jurídicas das expressões remunerações e indenizações. “Enquanto a verba de remuneração visa satisfazer às necessidades vitais básicas do empregado ou servidor e de seus familiares, tem ela natureza salarial ou vencimental, devendo assim integrar a base de cálculo para a incidência de encargos trabalhistas e fiscais. Dita verba importa em aumento patrimonial. Diferentemente, a verba indenizatória apenas recompõe danos ou despesas suportadas, como, por exemplo, diárias, ajudas de custo, despesas de transporte de mobiliário do servidor quando removido ex officio, aviso prévio, valores decorrentes de desapropriação, quantias advindas de atos ilícitos praticados pelo Poder Público em sede de responsabilidade civil, etc”, explicou.

O Juiz sentenciante afirmou ainda, que à luz do Direito Administrativo e do Direito do Trabalho, o abono de férias tem natureza remuneratória uma vez que aumenta o patrimônio do trabalhador ou do servidor, permitindo um melhor desfrute do descanso decorrente do trabalho. “Ele (terço de férias) não repara perdas, mas agrega ou acrescenta patrimônio ao trabalhador/servidor decorrente do seu trabalho, da sua atividade laboral, da sua função pública, a fim de melhor usufruir o período de descanso. O terço ferial é um acessório e deriva sim da atividade principal, do trabalho em si, de sorte que, se o vencimento ou salário representa a remuneração principal, as férias, uma vez preenchidos os requisitos legais, representam um acessório do trabalho ou múnus, com a mesma natureza remuneratória”, concluiu.

Ao final, dando provimento aos recursos do Estado de Sergipe, o magistrado registrou que “o imposto de renda incide sobre renda e proventos, incidindo sobre férias gozadas e respectivos terços constitucionais, conforme sólida e reiterada jurisprudência, com respaldo no art. 43 do CTN, haja vista que o pagamento de férias gozadas ostenta caráter remuneratório e salarial, sujeitando-se assim à incidência do imposto de renda”.

Seguem os números dos recursos: 201501002487, 201501002499, 201501004789, 201501004846, 201501004867, 201501004907, 201501005190, 201501005236, 201501005248, 201501005359, 201501005669, 201501005672, 201501005175.

Em decisão liminar, na Ação de Improbidade Administrativa (Processo nº 201510701875), publicada no dia 15.02, o Juiz Substituto da 7ª Vara Cível, Ricardo Santana, determinou o afastamento da função pública, o bloqueio de bens móveis, imóveis e as contas bancárias e a quebra do sigilo fiscal dos Deputados Augusto Bezerra e Paulo Hagenbeck Filho.

A decisão também determinou a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de bens móveis, imóveis e as contas bancárias dos réus Eliza Maria Menezes, Clarice Jovelina de Jesus, Alessandra Maria de Deus, Edelvan Alves de Oliveira, José Agenilson de Carvalho Oliveira, Nollet Feitosa, Wellington Luiz Góes Silva, Ana Cristina Varela Linhares, Dorgival de Jesus Barreto, Magner Clark Menezes e Manoel Marques Santos Barbosa.

O Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reuniu-se, nesta quinta-feira, 18.02, para discutir e deliberar sobre solicitações que envolvem as políticas de acesso dos usuários internos e externos aos Sistemas Judiciais institucionais do Judiciário estadual sergipano.

O coordenador/gerente da Segurança da Informação, Max Ricardo, iniciou a reunião destacando que a implantação do novo firewall, prevista para esse final de semana.  “Este equipamento é o principal responsável pela segurança do perímetro da rede interna e o ambiente de internet, bloqueando o tráfego de dados indesejados e liberando acessos bem-vindos”, explicou o servidor.

O Comitê está realizando estudo para a elaboração de normatizações que visam padronizar e uniformizar o uso dos sistemas informatizados do TJSE pelos usuários, advogados e órgãos que integram o sistema de Justiça.

Participaram do encontro, a Juíza Auxiliar da Presidência Dauquíria Ferreira; a Secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura; a Diretora de Gestão de Pessoas, Luciana Nobre; o Chefe do Departamento de Obras, Alessandro Vasconcelos, além de servidores que compõem o Comitê.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Departamento de Precatórios (Deprec), em trabalho conjunto com a Diretoria de Modernização e Secretaria de Tecnologia, implantou o Sistema Eletrônico de Expedição e Controle da Requisição de Pequeno Valor (RPV). A nova ferramenta virtualizada possibilita a expedição e o controle dos pagamentos das RPV’s em todas as unidades judiciárias do Estado, além de permitir o acompanhamento e fiscalização dos pagamentos pela Presidência, como orienta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema permite a consulta das RPV’s por vários tipos de filtro, como por exemplo, processos por unidade judiciária, por ente devedor e expedições por ano.

O Juiz Gestor do Deprec, Marcos de Oliveira Pinto, destacou a trabalho integrado das equipes para o desenvolvimento do sistema. “O Deprec, a Diretoria de Modernização e a Secretaria de Tecnologia, por determinação do Des. Luiz Mendonça, empreenderam esforços para criar um sistema informatizado e hábil, que possilitará o efetivo controle das RPV’s e a padronização do Ofício de Requisição de Pequeno Valor, a emissão de guias e os pagamentos realizados”, informou.

O magistrado registrou ainda, que além de otimizar os trabalhos das unidades jurisdicionais, o sistema permitirá que as informações de todo o processamento e o pagamento das RPV’s sejam armazenados no banco de dados do TJSE. “O diferencial é que as informações estarão disponíveis para consulta permanente e dispensará qualquer encaminhamento de dados de maneira física”, completou.

A autorização para implementação do sistema foi realizada pela Portaria nº 11/2016 – GP1 e o procedimento para a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor estão estabelecidos pela Portaria nº 15/2016 – GP1. A partir do dia 01.03.2016, a expedição dos ofícios requisitórios somente serão admitidas por meio do sistema eletrônico.

O que é RPV?

A RPV é a sigla que significa “Requisição de Pequeno Valor”.

É uma espécie de requisição de pagamento que faz o Juiz que condena, sem mais possibilidade de recurso, um Estado ou Município, a pagar uma determinada quantia.

A RPV é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor.

O Valor da RPV é estipulada por Lei de cada ente, União, Estados e Municípios.

Desde o dia 15 de fevereiro, a Vara Criminal da Comarca de São Cristóvão é a primeira unidade criminal do Nordeste a iniciar procedimentos e processos criminais de forma 100% eletrônica. A implantação do Processo Criminal Eletrônico no Poder Judiciário é prioridade da gestão do Des. Luiz Mendonça e do Comitê Gestor de Priorização do 1º Grau de Jurisdição, presidido pela Desª Elvira Maria de Almeida Silva. A previsão é de que até o final do primeiro semestre todas as unidades criminais estejam virtualizadas.

Segundo o Juiz Titular da Vara Criminal de São Cristóvão, Antônio Cerqueira de Albuquerque, o projeto-piloto e as experiências da implantação em São Cristóvão serão utilizadas para que a virtualização das demais unidades criminais seja mais célere e eficiente. “Desde segunda-feira, 15 de fevereiro, as ferramentas dos sistemas estão em funcionamento. A partir de agora, o processo criminal estará disponível para partes e advogados diretamente por meio eletrônico, não necessitando o deslocamento para o ambiente do fórum para ter acesso aos autos. Os atos do processo serão migrados para o meio eletrônico e realizados de forma automática pelo sistema, garantido segurança e celeridade”, explicou o magistrado.

De acordo com o cronograma de implantação, as Varas Criminais de Nossa Senhora do Socorro e de Aracaju serão as próximas a serem virtualizadas e até junho/2016 todas as unidades criminais do Judiciário estadual sergipano estarão tramitando as ações penais por meio 100% eletrônico.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Departamento de Precatórios, realizará no final do mês de fevereiro, duas novas audiências para pagamento de precatórios. A primeira, no dia 26.02, pagará pela cronologia, cerca de R$ 3,5 milhões, a 32 credores do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Já a segunda, no dia 29.06, pagará a 160 pedidos deferidos de preferências constitucionais a credores do Sergipeprevidência, no montante de cerca de R$ 2 milhões.

As duas audiências acontecerão no Palácio da Justiça – Tobias Barreto, na Praça Fausto Cardoso, Centro. As audiências para o pagamento dos credores do INSS, no dia 26.02, serão realizadas no 3º andar, às 9h. As audiências do dia 29.02, do Sergipeprevidência, serão realizadas no Auditório José Rollemberg Leite, no térreo, a partir das 07h52. Para a efetivação dos pagamentos, os credores relacionados nas listas anexas - (INSS) e (Sergipeprevidência) - deverão comparecer à audiência, na qual será emitido termo e liberado, de imediato, o alvará para saque da quantia respectiva junto à instituição bancária, salvo na hipótese de eventual impugnação pelas partes interessadas.

Segundo o Juiz Gestor de Precatórios, Marcos de Oliveira Pinto, o TJSE está encaminhando cartas aos credores para que estes compareçam pessoalmente às audiências. “O ideal é que os credores venham pessoalmente para as audiências e possam retirar os seus créditos. A pauta é marcada com horários definidos, bastando o credor comparecer no momento da sua audiência”, explicou.

Preferências Constitucionais

As preferências constitucionais, relacionadas aos precatórios cujo crédito é de natureza alimentar, são fracionamentos autorizados pela Constituição Federal que visam atender idosos e portadores de doença grave, sendo pagas no equivalente a três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

No caso do Sergipeprevidência, o valor da RPV é R$ 5.189,82 (cinco mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), a parcela decorrente da preferência alcança a quantia de R$ 15.569,46 (quinze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos).

Clique aqui* e acesse a pauta de audiências do INSS.

Clique aqui* e acesse a pauta de audiências do Sergipeprevidência.

* Utilize o navegador Google Chrome para acessar o arquivo anexado.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:


Curso:    GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, na modalidade a distância       
Período:     22 de fevereiro a 21 de março de 2016       
Inscrição:    15 a 22 de fevereiro de 2016
As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.       

 

Público-alvo:    Servidores do TJSE       
Como se inscrever:  o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal       

 

Objetivo:    Capacitar os servidores para oferecer um melhor suporte e atendimento aos usuários que necessitam dos serviços relacionados a guias criminais.       
Carga horária:    20 horas/aula       

 

Facilitador(a):    Thiago Porto Morais, Técnico Judiciário graduado em Direito, pela Faculdade Estácio, atualmente chefe da Divisão Criminal da Diretoria de Modernização.        
Realização:    Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância       
Conteúdo programático:    Módulo I 1. Apresentação 2. Noções Básicas 2.1. Sentença Penal Condenatória 2.2. Sanção Penal 2.2.1. Pena 2.2.1.1. Regimes De Cumprimento Da Pena Privativa De Liberdade 2.2.2. Aplicação De Medida De Segurança (Absolvição Imprópria) 2.3. Reincidência 2.4. Detração Penal 3. Processo De Execução Penal 3.1. Competência Para Execução Penal Em Sergipe 3.2. Prisão Do Condenado 3.3. Execução Provisória.
Módulo II 1. Preenchimento Da Guia De Execução Eletrônica 1.1. Dados Pessoais 1.2. Dados Processuais 1.3. Dados Prisionais 1.4. Dados Da Sentença 1.5. Dados Do Trânsito Em Julgado 1.6. Documentos Comprobatórios 2. Fluxo Da Guia De Execução Eletrônica        

 

Vagas:    Serão disponibilizadas 150 vagas para os servidores interessados em participar       
Mais informações:    3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.    

Em sessão realizada no dia 16.12.2015, o Pleno do Tribunal de Justiça (TJSE) apreciou e julgou os pedidos de medidas cautelares pleiteados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI), impetradas pelo Ministério Público (201500104932) e PSB (201500107731), seguindo rito especial. Por maioria, os desembargadores declararam a Constitucionalidade da Lei que atualizou a planta genérica de valores de imóveis do município de Aracaju. Após o julgamento das referidas medidas cautelares, os Embargados de Declaração oposto pelo PCdoB (201500104598), foram considerados prejudicados.

A ADI impetrada pela OAB/SE (201500111010), única que não requereu o rito de medida cautelar, submeteu-se, portanto, ao rito comum de processamento, tendo a sua tramitação continuada com último movimento gerado no dia 03.02.2016, estando os autos de posse do Ministério Público para emissão de parecer final.

É importante informar que a tramitação das referidas ADI’s sofreram interrupções, a primeira para que fosse resolvido um Conflito de Competência e a segunda, após o relator originário, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, se declarar impedido para processar e julgar as ações. O novo relator, Des. Alberto Romeu Gouveia Leite, designado por redistribuição, recebeu as ADI’s no final do mês de maio de 2015, observando o rito próprio de cada ADI proposta.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Escola Judicial (Ejuse), realizou na manhã desta quinta-feira, 04.02, treinamento para utilização do Processo Criminal Eletrônico delegados, agentes e escrivães da Polícia Civil. A capacitação tem como objetivo apresentar e desenvolver o Processo Criminal Eletrônico com os órgãos do sistema de Justiça Criminal como a SSP, o Ministério Público e a Defensoria.

A Vara Criminal da Comarca de São Cristóvão será utilizada como unidade piloto para a implantação do Processo Criminal Eletrônico, com início marcado para o dia 15.02. A virtualização de 100% das unidades judiciais do TJSE é meta prioritária da gestão do Des. Luiz Mendonça e a previsão é de que as unidades criminais da Comarca de Aracaju e das varas de competência plena do interior do Estado estejam em funcionamento no primeiro semestre de 2016.

O Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, fez uma visita ao treinamento e destacou a participação dos órgãos do sistema Justiça criminal no processo de implantação do sistema eletrônico. “Fiz questão de vir ao treinamento para cumprimentar os membros da segurança pública do nosso Estado, que são muito competentes e realizam um trabalho de excelência. Temos a SSP como uma parceira importante e faremos de tudo para contribuir com a segurança em Sergipe”.  

Segundo o Diretor de Desenvolvimento de Sistemas do TJSE, Augusto Rocha, a implantação do sistema para processo criminal unificará o uso do Processo Eletrônico no Judiciário sergipano. “Além da celeridade, da segurança e da possibilidade do acesso ao processo de qualquer lugar via internet, o Processo Eletrônico Criminal dará maior integração entre órgãos que compõem o sistema de Justiça criminal. Também atingiremos a meta de virtualização do TJSE, inclusive com a implantação do Processo Eletrônico nas unidades com competência plena do interior do Estado”, explicou o servidor.

Para o Delegado Cássio Viana, com o Processo Eletrônico, todos os peticionamentos da Polícia Civil serão realizados eletronicamente. “Será um grande avanço, o TJSE como sempre demonstra que está à frente no que diz respeito à modernidade judiciária. Creio que, após a implantação, a Polícia Civil trabalhará com mais economicidade. Estamos aqui para aprender a utilizar o sistema e contribuir para que o cronograma de implantação seja cumprido”, comentou o delegado.

Os membros do Ministério Público e da Defensoria também serão capacitados.

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