Luciano Freire Araújo
Arquivo Judiciário realiza treinamento para servidores do TRT/20
O Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou entre os dias 09 e 18 de dezembro de 2015, treinamento sobre “Métodos e Técnicas da Higienização e Conservação de Documentos”. O curso foi ministrado pela servidora lotada na Divisão de Memória Judiciária, Vera Lúcia Souza de Carvalho e contou com a participação de servidores da Justiça do Trabalho e do TJSE.
A capacitação faz parte de convênio assinado, em outubro de 2015, pela Justiça estadual sergipana com o TRT da 20ª Região para que os servidores da Justiça do Trabalho utilizem o laboratório de Higienização e Restauro de Documentos do Arquivo do Judiciário sergipano. Além disso, o Termo de Cooperação prevê o desenvolvimento de técnicas e métodos de preservação e conservação de documentos ou informações que fazem parte do arquivo permanente, constituindo patrimônio histórico e arquivístico de ambos Tribunais.
Segundo a Chefe da Seção de Arquivo Geral do TRT 20ª, Maria de Lourdes Souza, “esse treinamento foi de suma importância para melhor conservação dos documentos do nosso Arquivo, além do conhecimento de novas técnicas que iremos por em prática em nosso setor, como também fazermos novos treinamentos sobre restauração”.
A Diretora do Arquivo Judiciário, Alessandra Curvelo Lemos, ressaltou a importância do apoio do Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, para a realização do curso. “O objetivo é disponibilizar o Arquivo Judiciário para novos treinamentos para todos os Órgãos que porventura manifestem interesse”, explicou.
Lista definitiva de servidores aptos à remoção nº 06/2015
A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE informam que foi divulgada a lista definitiva de classificação dos servidores aptos à Remoção nº 06/2015 para o cargo de Técnico Judiciário. A Audiência Pública será realizada no dia 11 de janeiro de 2016, às 15h, no Auditório do Palácio da Justiça, térreo.
A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção Nº 06/2015.
Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.
Obras na fachada do Palácio da Justiça: acesso pela rua Pacatuba
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que, diante do risco de acidentes por conta de possível deslocamento de placas de mármore, serão iniciadas no dia 19 de dezembro de 2015 as obras de recuperação da fachada do Palácio da Justiça – Tobias Barreto de Menezes. A previsão é de que os serviços tenham uma duração de 06 (seis) meses.
Durante o período de recuperação da fachada, o acesso ao Tribunal de Justiça será realizado pela rua Pacatuba. A Presidência solicita ainda a compreensão dos magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, pelo possível incômodo que as obras poderão ocasionar como barulho, poeira e demais contratempos.
Fórum Gumersindo Bessa: manutenção no ar-condicionado entre 7 e 10 de janeiro
O Tribunal de Justiça de Sergipe informa a magistrados, servidores e jurisdicionados que a central de ar-condicionado do Fórum Gumersindo Bessa estará em manutenção entre os dias 7 e 10 de janeiro de 2016. A Presidência do TJSE pede a compreensão de todos pelos transtornos ocasionados.
Desembargador suspende liminar que determinava o pagamento da gratificação natalina dos servidores aposentados do Judiciário sem parcelamento
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Luiz Mendonça, atendendo ao pedido de Suspensão de Segurança realizado pelo Sergipeprevidência, suspendeu a execução da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (MS) nº 201511801868, ingressado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe (Sindijus) contra ato do Diretor do Sergipeprevidência, que determinava a autoridade coatora se abster de praticar qualquer parcelamento das gratificações natalinas e efetuasse o pagamento para os servidores aposentados do Poder Judiciário até o próximo dia 20.12.
Com as mesmas razões indicadas para suspender a liminar no processo referente aos servidores públicos vinculados ao Sintasa, o magistrado destacou que convém esclarecer que a suspensão de segurança ou da execução de liminar é medida excepcional que, conforme consta do artigo 4.º da Lei n.º 8.437/92, tem por fim “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. “Por isso, este remédio tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco os bens jurídicos enumerados, sendo descabida, portanto, a análise do mérito da ação principal. Certo é que o Presidente do Tribunal não possui competência recursal para rever eventual desacerto da decisão proferida pelos magistrados de 1º grau, cabendo, somente, suspender a liminar naquelas hipóteses em que o peticionante demonstra, de forma clara e inequívoca, a presença dos requisitos legais”.
O Des. Luiz Mendonça ponderou que a situação apresentada merece uma análise cautelosa em razão da natureza dos interesses envolvidos. “A crise econômica que assola o país é pública e notória, mais que isso, está afetando toda a população nacional direta ou indiretamente em todos os setores sociais albergados pela Carta Magna como saúde, educação, segurança que estão intrinsecamente ligados ao direito mais elementar de todos, o direito à vida. Não se está aqui discutindo a natureza da verba alimentar discutida, mas o grave prejuízo que o cumprimento da decisão causará à ordem pública e econômica, principalmente, porque implicará na falta de recursos para o pagamento dos proventos dos aposentados filiados a outros sindicatos, que têm idêntica natureza. A prudência impede, na situação de fragilidade por que passa o país, que se aprecie em uma cognição sumária o peso desses valores de forma tão abrupta, mormente, quando é fixado um prazo tão exíguo”, explicou.
Ao final, o magistrado afirmou que é forçoso registrar, mais uma vez, que não me cabe analisar o acerto ou desacerto da decisão de primeiro grau, ou mesmo entrar no mérito da liminar, cabendo-me, apenas, analisar o preenchimento dos requisitos constantes no art. 4º da Lei nº 8.437/92. “Registre-se ainda, que o efeito multiplicador advindo desse precedente será devastador à ordem Pública e Econômica, pois todos os setores do Estado que enfrentam semelhante situação, certamente, utilizarão da mesma ferramenta processual, sob o manto do princípio da igualdade, causando a falência dos cofres públicos estaduais”, concluiu o Desembargador-Presidente.
TJSE suspende liminar que determinou o pagamento do 13º salário até o dia 20.12 para os servidores
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Luiz Mendonça, suspendeu a execução a decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 201511801877, que determinava o pagamento do 13º salário para os servidores públicos estaduais até o próximo dia 20.12.
Em suas razões, o magistrado destacou que convém esclarecer que a suspensão de segurança ou da execução de liminar é medida excepcional que, conforme consta do artigo 4.º da Lei n.º 8.437/92, tem por fim “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. “Por isso, este remédio tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco os bens jurídicos enumerados, sendo descabida, portanto, a análise do mérito da ação principal. Certo é que o Presidente do Tribunal não possui competência recursal para rever eventual desacerto da decisão proferida pelos magistrados de 1º grau, cabendo, somente, suspender a liminar naquelas hipóteses em que o peticionante demonstra, de forma clara e inequívoca, a presença dos requisitos legais”.
O Des. Luiz Mendonça ponderou que a situação apresentada merece uma análise cautelosa em razão da natureza dos interesses envolvidos. “A crise econômica que assola o país é pública e notória, mais que isso, está afetando toda a população nacional direta ou indiretamente em todos os setores sociais albergados pela Carta Magna como saúde, educação, segurança que estão intrinsecamente ligados ao direito mais elementar de todos, o direito à vida. Não se está aqui discutindo a natureza da verba alimentar discutida, mas o grave prejuízo que o cumprimento da decisão causará à ordem pública e econômica, principalmente, porque implicará na falta de verba para o pagamento do salário dos trabalhadores filiados a outros sindicatos, que tem idêntica natureza. A prudência impede, na situação de fragilidade por que passa o país, que se aprecie em uma cognição sumária o peso desses valores de forma tão abrupta, mormente, quando é fixado um prazo tão exíguo e uma multa tão vultuosa”, explicou.
Ao final, o magistrado afirmou que é forçoso registrar, mais uma vez, que não me cabe analisar o acerto ou desacerto da decisão de primeiro grau, ou mesmo entrar no mérito da liminar, cabendo-me, apenas, analisar o preenchimento dos requisitos constantes no art. 4º da Lei nº 8.437/92. “Registre-se ainda, que o efeito multiplicador advindo desse precedente será devastador à ordem Pública e Econômica, pois todos os setores do Estado que enfrentam semelhante situação, certamente, utilizarão da mesma ferramenta processual, sob o manto do princípio da igualdade, causando a falência dos cofres públicos estaduais”, concluiu o Desembargador-Presidente.
Pela 2ª vez em 2015, TJSE paga antecipações de precatórios para credores do Estado de Sergipe
O Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (Deprec) realizou na quinta-feira, 17 de dezembro, audiência pública de pagamento de preferências constitucionais (idade/doença grave) a credores do Estado de Sergipe, dos anos de 2008 a 2010, conforme pauta previamente publicada. Mais de 132 pedidos de antecipação foram atendidos e, dos que efetivamente compareceram à audiência, foram pagos recursos da ordem de cerca de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
Todos os beneficiários, após a assinatura do termo, receberam, no mesmo ato, o alvará para levantamento dos valores deferidos e puderam se dirigir à agência do Banese, no próprio TJSE, para retirada das importâncias respectivas. Esta foi a segunda audiência para pagamento de antecipações do ente devedor Estado de Sergipe. “Outras pautas serão publicadas para quitar as prioridades pendentes que foram localizadas no Deprec até março de 2016”, informou o Juiz Gestor de Precatórios do TJSE, Marcos de Oliveira Pinto.
Ainda de acordo com o magistrado, em 2016, o Deprec irá efetivar o pagamento pela cronologia dos municípios do interior do Estado. “Estamos trabalhando para avançarmos também com relação ao Estado de Sergipe e o município de Aracaju”, explicou.
O Juiz Gestor destacou ainda que o Deprec está convidando os credores para participarem pessoalmente das audiências. “A presença dos credores nas audiências, sem prejuízo do comparecimento dos seus patronos, dá maior transparência ao procedimento e possibilita o recebimento imediato dos valores”, ponderou.
10 Medidas contra a Corrupção: Presidente do TJSE entrega assinaturas ao MPF
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Luiz Mendonça, recebeu nesta quinta-feira, 17.12, o Procurador-Chefe do Ministério Público Federal em Sergipe, Heitor Alves Soares e na oportunidade entregou as assinaturas de adesão à campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, obtidas nos postos de coletas espalhados pelos fóruns do Judiciário sergipano.
A campanha é fruto da iniciativa do Ministério Público Federal que, com a experiência no combate aos crimes de colarinho branco, realizaram estudos de Direito Comparado e identificaram brechas na legislação brasileira que propiciam a impunidade aos atos de corrupção. Assim, surgiram as “10 Medidas”, ou seja, 10 propostas de alteração legislativa que deverão ser entregues ao Congresso Nacional no formato de projeto de lei de iniciativa popular. Para isso, é necessário coletar 1,5 milhão de assinaturas de cidadãos em todo o Brasil. Em Sergipe, a meta inicial é de 5 mil assinaturas até o fim de 2015.
O Procurador-Chefe, Heitor Alves, agradeceu a adesão do TJSE à campanha e informou que o MPF/SE conseguiu dobrar a meta inicial de assinaturas. “Em todo o Estado, a campanha conseguiu cerca de 9,5 mil assinaturas. Foi muito importante o Tribunal de Justiça aderir ao projeto, pelo fato do Judiciário estadual ter um grande acesso à população, proporcionando melhores condições para a coleta das assinaturas”, explicou o membro do Parquet federal.
Segundo o Presidente, a participação do TJSE na campanha reforça o papel do Judiciário como integrante do esforço pelo fim da corrupção no Brasil. “Tivemos hoje uma reunião de acompanhamento das Metas 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e verificamos que somos um dos poucos Tribunais no país que vem cumprindo a meta de combate à corrupção”, comentou o magistrado.
Pleno indefere cautelar, e declara a Constitucionalidade parcial da Lei do IPTU
Em sessão realizada nesta quarta-feira, 16.12, o Pleno do Tribunal de Justiça, por maioria, indeferiu as cautelares nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 201500104932 e 201500107731, ingressadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Ministério Público Estadual (MPE), para declarar a constitucionalidade parcial das Leis Complementares Municipais nº 144/2014 e 145/2014, que tratam sobre as regras do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do município de Aracaju.
O relator, Des. Alberto Romeu Gouveia Leite, informou inicialmente que o PSB apontou vício formal e material na sua peça de ingresso e que o MPE apontara apenas vício material. Ao analisar o vício formal indicado pela agremiação partidária, o magistrado afirmou que em se tratando de controle abstrato de constitucionalidade no âmbito estadual, é imprescindível que o parâmetro utilizado resida exclusivamente na Constituição Estadual. “As irregularidades na tramitação legislativa indicam ofensas a regras do Regimento Interno da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município. A Suprema Corte também rechaça a fiscalização abstrata de leis municipais usando como parâmetro a Lei Orgânica municipal. Entendo que a ação direta não seja conhecida neste ponto, relativo ao vício formal por violação a normas regimentais, por não ficar demonstrada a afronta direta à Constituição Estadual”, explicou o relator.
Na análise dos vícios materiais aduzidos pelas partes autoras, o Des. Alberto Romeu ponderou que não restou demonstrada afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, do não-confisco e da capacidade contributiva relativos aos imóveis edificados. No entanto, o magistrado vislumbrou suposta ofensa somente em relação ao “teto de acréscimo” relativo aos imóveis não edificados. “Fortes indícios de violação ao princípio da isonomia e do não-confisco apenas no tocante ao ‘teto de acréscimo’ disposto na LC 145/2014 para os imóveis não-edificados. Defiro parcialmente a medida cautelar para declarar inconstitucional a exigência que ultrapassar 30% valor do IPTU devido no ano imediatamente anterior, para imóveis não edificados, constante do ‘teto de acréscimo’ previsto no inciso II do art. 2º da Lei Complementar municipal nº 145/2014”, concluiu.
Com as decisões de indeferimento das referidas cautelares, o Pleno julgou prejudicados os Embargos de Declaração, na ADIN nº 201500104598 impetrados pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Devido a atraso de repasse, 13º e salário de dezembro do Poder Judiciário serão pagos respectivamente no dia 19 e 30.12
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe comunica aos magistrados e servidores que o Executivo informou que o repasse de recursos para o pagamento do 13º Salário será efetivado no dia 18.12 e o pagamento dos salários de dezembro será realizado no dia 29.12.
Em virtude de tal realidade e do procedimento bancário, os recursos estarão disponíveis para os servidores e magistrados da seguinte forma:
13º Salário – às 00h do dia 19.12;
Salário de Dezembro – às 00h do dia 30.12.




