Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

Terça, 19 Abril 2016 11:07

TJSE lança novo Portal da Biblioteca

Já está disponível para todos os usuários, o novo Portal da Biblioteca do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Todo repaginado, mais leve e ágil, design arrojado e informativo, traz diversas atualidades do direito, com acesso à jurisprudência, além de legislação e as novas aquisições de doutrina e periódicos.

No portal, o usuário pode acessar o acervo e autores, com mais praticidade e comodidade. Os usuários cadastrados podem fazer reserva e consulta pelo próprio site. São livros de Direito Penal, Processo Penal, Civil, Ambiental, Urbanístico, Administrativo, Constitucional, entre outros.

Este canal da Biblioteca Central Des. Gervársio Prata e da Setorial (Fórum Gumersindo Bessa) é uma excelente ferramenta que o TJSE disponibiliza aos operadores do direito e público geral. Basta acessar www.tjse.jus.br, no Menu Principal/Portais/Biblioteca.

É importante lembrar que o acesso aos livros digitais é para todos os servidores (bastando cadastrar a senha no portal) e a retirada de livros físicos é exclusiva para magistrados e assessores do TJSE. Aos advogados, estudantes, demais operadores do Direito e o público em geral, os livros são liberados para consulta e pesquisa na própria biblioteca.

O Arquivo do Judiciário recebeu nesta segunda-feira, 18.04, visita de alunos do curso de Direito da Fanese da disciplina Sociologia e Antropologia Jurídica. Na oportunidade, os 32 alunos, acompanhados pelo Prof. Cleverton Barros, adquiriram conhecimentos sobre a estrutura, organização e funcionamento de um Arquivo Judiciário profissional.

A visita, guiada pela servidora Vera Lúcia de Carvalho, mostrou os diversos serviços prestados e a importância do Arquivo Judiciário para pesquisa e para uso dos futuros bacharéis em Direito. O aluno Lucas Santos afirmou que “lhe chamou atenção a parte de preservação e restauração dos documentos”.

Comitê Gestor do Planejamento Estratégico (PE) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reuniu-se, nesta sexta-feira, 15.04, para a realização da 23ª Reunião de Análise Estratégica (RAE) e a primeira em 2016. Neste primeiro encontro foi apresentado o trabalho do Comitê para os novos gestores, atualizada as informações sobre os Projetos Estratégicos em andamento, demonstração sobre o Macrodesafio de Execuções Fiscais e Cíveis, além da apresentação das iniciativas desenvolvidas pelo TJSE para a adequação ao novo Código de Processo Civil.

A RAE foi aberta pela Presidente do Comitê Gestor, Desª. Iolanda Guimarães, que informou a todos que este é o ano da execução da estratégia. “Em 2015, que foi o primeiro ano do novo ciclo, preparamos o TJSE na parte dos Macrodesafios. Agora, iremos executar os projetos, as ações e os programas para que sejam atingidos os nossos objetivos estratégicos. Estamos hoje com a Desª. Elvira Almeida, que preside o Comitê de Priorização do 1ª Grau, para acompanhar o PE, que está alinhado com o Macrodesafio respectivo”, comentou a magistrada.

Em seguida, foi realizada, pela Diretora de Planejamento do TJSE, Sunnie Grace Nascimento, uma apresentação sobre o andamento de todos os 11 Macrodesafios e a construção e etapas para a implementação da 8ª Pesquisa de Satisfação do Judiciário, que será iniciada no dia 10.05. “Um dos focos desse encontro foi apresentar ao Comitê Gestor os impactos do novo CPC nos Macrodesafios e as iniciativas implementadas para adequá-los à nova legislação”, explicou a servidora.

Ao final, o Comitê deliberou sobre a data do VIII Encontro Anual do Planejamento, que acontecerá no dia 28 de agosto, a indicação, pelos gestores dos Macrodesafios, do gerentes de projetos e a atualização, sempre do dia 15 de cada mês, dos projetos estratégicos no sistema eletrônico de acompanhamento.

“Em um momento de crise, como esta em que o país passa, é fundamental possuir um Planejamento Estratégico consolidado. Com um alicerce sólido é mais tranqüilo fazermos os ajustes necessários para continuar a manter o Judiciário sergipano como um dos melhores do Brasil”, concluiu Desª Iolanda Guimarães.

Foi publicada no Diário da Justiça de Sergipe de ontem, 14/04, a Portaria nº 29/2016 GP1 – Normativa, que disciplina a transferência em favor das entidades devedoras/entes federados de 70% dos valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais Estados e Municípios sejam partes, conforme a Lei Complementar Federal n° 151, de 05 de agosto de 2015.
Segundo o Juiz Gestor do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (DPREC), Marcos Pinto, a Portaria visa regulamentar a destinação dos recursos existentes em contas de depósitos judiciais nos quais os entes devedores sejam parte, limitado a 70% do seu motante.  "É importante salientar que portaria define que os valores transferidos das contas de depósitos judiciais vão direto para o pagamento dos precatórios daquele ente devedor. No entanto, é necessário que o ente devedor cumpra todo o procedimento previsto na portaria baixada pela Presidência do Tribunal de Justiça, com estrita observância dos requisitos exigidos pela Lei Complementar 151/2015", explicou o magistrado.
É importante também o registro que a Portaria atende o contido na Nota Técnica 01/2015 da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, bem como obedece a decisão proferida nos autos do Pedido de Providência nº 0005051-94.2015.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Portaria estabelece que os bancos depositários oficiais deverão gerenciar o fundo de reserva. Eles também devem fornecer ao TJSE, através do Departamento de Precatórios, até o quinto dia útil de cada mês, um arquivo em meio eletrônico com a movimentação financeira ocorrida no mês anterior, contendo a relação individualizada dos depósitos judiciais e administrativos, bem como informações discriminadas dos resgates para pagamento aos depositantes, da recomposição e do saldo do fundo de reserva.
Essa relação individualizada dos depósitos judiciais e administrativos deverá conter a identificação do depositante e do favorecido; o número do processo judicial ou administrativo a que se refere; o órgão jurisdicional ou administrativo a que estiver vinculado; o número da conta e o valor da parcela do depósito mantido na instituição financeira.
Os recursos, até o limite do valor da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício atual e nos exercícios anteriores, serão transferidos para a(s) conta(s) de depósito(s) de pagamento de precatórios judiciais do respectivo ente federativo, sob responsabilidade da Presidência do TJSE, cujo(s) número(s) e forma de depósito serão comunicados aos bancos depositários oficiais também pela Presidência do TJSE, através de ofício a ser encaminhado pelo Departamento de Precatórios após a publicação da habilitação.
Ainda conforme a Portaria, compete ao Departamento de Precatórios do TJSE disponibilizar no seu site a relação de precatórios devidos pelos entes federativos, administrações diretas e indiretas, discriminando a situação de cada um relativo à lei orçamentária do exercício corrente, caso preveja dotação suficiente para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no ano; se remanescem precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e se está cumprindo os repasses calculados pela Receita Corrente Líquida (RCL).

O Juiz Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Estância, Daniel de Lima Vasconcelos, em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP), de nº 201550000319, ingressada pelo Ministério Público, determinou, entre outros comandos, que o Estado de Sergipe implemente, em até 12 meses, os serviços de UTI e de Ortopedia no Hospital Regional de Estância. O magistrado, em caso de descumprimento, determinou também multa diária no valor de R$ 200,00, a ser suportada pessoalmente pelo Chefe do Executivo Estadual.

Em suas razões, o Juiz afirmou que constatada a indevida manipulação da atividade financeira, ao ser, por exemplo, contemplado na Lei Orçamentária interesse de menor vulto em detrimento de dever primordial que não está sendo observado pelo Poder Público, não pode servir a cláusula da reserva do possível como escudo capaz de impedir a atuação do Judiciário. “Quando um dever de maior envergadura - saúde, por exemplo - não estiver sendo cumprido regularmente sob a alegação de ausência de recursos e se vislumbrar, na espécie, que existem recursos destinados a atividades menos relevantes - publicidade governamental, por exemplo - capazes de atender à citada carência, não servirá de justificativa a cláusula da reserva do possível”, explicou.

O Magistrado destacou que em relação à prova da impossibilidade financeira ou técnica para a implementação dos serviços de - colocar em efetivo funcionamento a Unidade de Terapia Intensiva – UTI e restabelecer o funcionamento do Setor de Ortopedia -, a Fundação requerida admitiu em sua contestação que os referidos serviços ainda não foram implementados por ausência de condições financeiras e técnicas para tanto. “Procedendo-se a uma análise dos autos não se pode admitir que tais assertivas por si só sejam suficientes para demonstrar a impossibilidade alegada pela parte ré. Cumpre ressaltar, ademais, que nem sequer teve a parte ré o interesse de arrolar algum especialista da área para ser ouvido em Juízo com a finalidade de demonstrar a impossibilidade da implantação dos mencionados serviços”.

Ao final, o Juiz informou que o Estado de Sergipe deve prestar diretamente ou contratar alguma entidade para prestar os serviços em questão no Hospital Regional de Estância. “De outro lado, cumpre frisar que devem os serviços em questão serem prestados segundo as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Ademais, a fim de inibir eventual descumprimento da presente decisão, deve-se fixar uma multa diária para a hipótese de inobservância da tutela antecipada deferida”, concluiu.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça, e o Reitor da Universidade Tiradentes (Unit), Jouberto Uchôa, instalaram quarta-feira, 13.04, o Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania – Núcleo de Práticas Jurídicas da Unit/Itabaiana (Cejusc/Unit/Itabaiana) na cidade de Itabaiana.

A inauguração de mais uma unidade do Cejusc em uma Comarca do Interior sergipano materializa a assinatura de um termo de cooperação para a realização de conciliações e mediações pré-processuais pelos alunos voluntários do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do curso de Direito da Unit em diversos campi da instituição de ensino. Um dos principais objetivos da parceria é contribuir para a diminuição da demanda de processos, já que no local serão solucionados casos da área cível, a exemplo dos relacionados ao direito de família e do consumidor, através de acordos homologados diretamente pela Justiça.

O Desembargador Luiz Mendonça afirmou que a parceria com a Unit coloca em um mesmo projeto o ensino jurídico e a prática forense.  “Além do compromisso de proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere, juntamente com Cejusc/Unit/Itabaiana, buscamos diminuir a litigiosidade sendo um instrumento de pacificação social. Natural de Itabaiana, orgulho-me da inauguração desse Cejusc ciente de que será de significativa relevância para uma terra em que a arte do comércio e do desenvolvimento correm nas veias dos seus filhos. É importante, nesse momento, parabenizar o Professor Uchôa que construiu uma estrutura para o Cejusc/Itabaiana que não se encontra igual em nenhum outro Estado da federação”, enfatizou o Desembargador Luiz Mendonça.

O Reitor da Universidade Tiradentes (Unit), Jouberto Uchôa, agradeceu a visão e o compromisso do Des. Luiz Mendonça com a conciliação. “A universidade está reiterando seu compromisso primeiro com a qualidade de ensino para nossos alunos e, segundo, dando as mãos para a Justiça para ver se conseguimos diminuir a demanda de processos nas Varas. O Desembargador Luiz Mendonça está de parabéns porque se preocupa com os mais carentes, com aqueles que não têm condições de bancar um advogado de renome”, acrescentou o reitor.

O TJSE está finalizando a capacitação de 18 alunos do curso de Direito da Unit em Itabaiana e 02 professores supervisores para realizarem as audiências de conciliação/mediação e para utilização do sistema eletrônico. A expectativa é que o Cejusc/NPJ da Unit em Propriá realize até 500 audiências de conciliação/mediação por mês.

Segundo o Coordenador do curso de Direito da Unit em Itabaiana, com as conciliações/mediações abriremos outra frente, na medida em que agora, antes de ingressar com as ações, chamaremos as pessoas para que elas tentem se entender e que os acordos sejam diretamente homologados pelo Judiciário”, explicou o professor.

O Juiz Coordenador do Cejusc/Itabaiana, Herval Vieira, informou que a criação dos Cejuscs atendem a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e agora com a ênfase dada pelo novo CPC à conciliação e mediação. “Com o Cejusc de Itabaiana iremos estimular a cultura e a prática da conciliação e, assim, esperamos reduzir o número de demandas judiciais. As partes terão a oportunidade de extrajudicialmente, antes mesmo de ingressar com qualquer tipo de ação, de compor o seu litígio”.

Através da parceria TJSE/Unit funcionam e atendem à população os Cejuscs/NPJs da Unit em Aracaju, Estância, Propriá e  Itabaiana. Participaram também do evento, os Juízes Pablo Moreno Carvalho da Luz e Taiane Danusa Gusmão; além do prefeito de Itabaiana, Valmir Santos Costa e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, dep. Luciano Bispo.

Foi publicado no Diário da Justiça de ontem, 13/04, o Edital de Processo Seletivo para estágio de nível médio no Tribunal de Justiça de Sergipe nº 01/2016. As inscrições podem ser feitas de 15 a 22 de abril, exclusivamente através do endereço eletrônico www.tjse.jus.br/Estagio/. As provas serão realizadas em Aracaju, no dia 05 de maio, na Faculdade Pio X, Campus III, localizado na avenida Tancredo Neves, 5655, bairro Jabotiana, das 10 às 12 horas.
Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o cadastro no endereço eletrônico www.tjse.jus.br/Estagio/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência do Banese até o dia 22/04, no valor de R$ 10. O candidato, portador de necessidade especial ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição diferenciada para a realização das provas, deverá solicitá-la no ato da inscrição, pela internet, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).
O valor da bolsa de estágio será de R$ 522 e o valor do auxílio-transporte será de R$ 124. Os candidatos aprovados no certame poderão ser convocados para estágio com jornada de quatro horas diárias (20 semanais), a serem desenvolvidas no período matutino, excepcionalmente no período vespertino, observado o interesse da administração do TJSE. O processo seletivo visa à formação de cadastro reserva.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça, e o Reitor da Universidade Tiradentes (Unit), Jouberto Uchôa, instalaram, nesta terça-feira, 12.04, o Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – Núcleo de Práticas Jurídicas da Unit (Cejusc/Unit) na cidade de Propriá. A inauguração da unidade põe em prática a assinatura de um termo de cooperação para a realização de conciliações e mediações pré-processuais pelos alunos voluntários do NPJ do curso de Direito da Unit em Propriá. Um dos objetivos da parceria é contribuir para a diminuição da demanda de processos, já que no local serão solucionados casos da área cível, a exemplo dos relacionados ao direito de família e do consumidor, através de acordos homologados pela Justiça.

O Desembargador Luiz Mendonça disse que educação e Justiça são dois grandes pilares da sociedade e quando eles se encontram têm a capacidade de melhorar a vida das pessoas. “Estamos fazendo uma peregrinação em busca da paz e nos surpreende a disposição do professor Uchôa nessa parceria com o Tribunal. É uma grande contribuição para a pacificação da sociedade. O amanhã e a história do Judiciário em Sergipe dirão a importância desse convênio. Não conheço no país outra instituição de ensino que tenha disponibilizado tal estrutura para a prática da conciliação e mediação pré-processual”, enfatizou o Desembargador Luiz Mendonça.

O Reitor da Unit, Jouberto Uchôa, agradeceu a visão e o compromisso do Des. Luiz Mendonça com a conciliação. “A universidade está reiterando seu compromisso primeiro com a qualidade de ensino para nossos alunos e, segundo, dando as mãos para a Justiça para ver se conseguimos diminuir a demanda de processos nas Varas. O Desembargador Luiz Mendonça está de parabéns porque se preocupa com os mais carentes, com aqueles que não têm condições de bancar um advogado de renome”, acrescentou o reitor.

Vinte e dois alunos do curso de Direito da Unit em Propriá já foram capacitados para realizarem as audiências de conciliação/mediação, supervisionadas por quatro professores, que serão homologadas pelo TJSE. “Agora, antes de ingressar com as ações, os alunos, supervisionados pelos professores, irão preliminarmente marcar audiências de conciliação/mediação, permitindo que as pessoas tenham a oportunidade de conversar, chegando a uma solução consensuada do conflito. O acordo será realizado dentro do sistema do TJSE e será homologado pelo Juiz Coordenador do Cejusc/Propriá”, explicou a Juíza Maria Luiza Foz Mendonça, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc). A expectativa é que os Cejusc/NPJ da Unitm em Propriá realize até 300 audiências de conciliação/mediação por mês.

Segundo o Coordenador do Curso de Direito da Unit em Propriá, Charles Albert Leite, esta parceria com o TJSE “é um dos maiores projetos de extensão da Unit, tanto para os cidadãos do município quanto para os das cidades vizinhas”.

Através da parceria TJSE/Unit já funcionam e atendem à população os NPJs da Unit em Aracaju, Estância, agora Própria e, a partir do dia 13.04, em Itabaiana. O Juiz Coordenador do Cejusc/Própria, Geilton Costa, destacou que a expectativa é bastante positiva. “A criação dos Cejuscs nas Comarcas do interior do Estado são efetivamente soluções viáveis. É necessário que seja criada uma cultura de conciliação/mediação”, concluiu o magistrado.

Participou também do evento, o Juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá, Evilásio Correia.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Luiz Mendonça, recebeu nesta segunda-feira, 11.04, a visita do Governador Jackson Barreto. Na oportunidade, foi assinado Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel para a cessão do prédio onde funcionava o fórum do distrito de Santa Rosa de Lima para o Executivo estadual.

De acordo com o Termo, o Estado somente poderá utilizar os imóveis para o exercício da função pública ou de atividades que atendam ao interesse público. Além disso, a transferência da posse é temporária e precária, podendo ser revogada a qualquer tempo.

O Termo obriga também o Estado, em Santa Rosa de Lima, a disponibilizar transporte gratuito dos jurisdicionados para a sede da Comarca, nos dias de audiência e demais atos judiciais. Entre outros deveres, o Executivo estadual será responsável pela guarda do prédio e dos equipamentos e arcarão com as despesas de custeio, especialmente de água, luz, esgoto e telefone. “Já oficiamos os Juízes para que informem ao Tribunal o dia que realizarão o atendimento dos jurisdicionados nos Distritos para que as prefeituras e o Estado possam planejar o transporte”, informou o Presidente.

Com os convênios assinados e a destinação dos prédios efetuada, o TJSE iniciará o procedimento para a desativação dos Distritos.

O Juiz titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Francisco Alves Júnior, determinou nos autos das Ação Civil Pública nº 201513600477, ingressada pelo Ministério Público (MPE), a dissolução da Associação de Moradores e Amigos da Nova Veneza - Amanova. A associação recebeu subvenções parlamentares da Assembleia Legislativa (Alese) sem comprovação da regular aplicação da referida verba.

Em sua defesa, entre outras alegações, a Amanova afirmou que os recursos não foram aplicados nas atividades por não ter ficado com o repasse, que os saques realizados pela presidente da associação foram repassados a terceira pessoa, sob ameaça e a inexistência de crime cometido pela presidente, uma vez que agiu sob forte coação.

Inicialmente, o magistrado registrou que a Constituição Federal, no art. 5º, XIX, outorga ao Judiciário o poder de dissolver compulsoriamente as associações ou suspender suas atividades, quando estas não cumprem o que determina o art. 2º do Decreto-Lei nº 41/66. “Observo que a entidade recebeu subvenção parlamentar no vultoso importe de R$ 2.325.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais) no ano de 2014, não havendo comprovação da regular aplicação da referida verba. Situação reforçada pela defesa no sentido de que a presidente realizou diversos saques na conta da associação e repassou a terceira pessoa”, ponderou o juiz.

O magistrado destacou que o Ministério Público constatou, mediante inspeção realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, que a associação foi utilizada para viabilizar um esquema de desvio de verbas públicas. “Os documentos que instruem a inicial, associados à confissão quanto à matéria de fato, são suficientes para reconhecer o desvio de finalidade e de verbas públicas destinadas à entidade requerida. Dessa forma, a conclusão é que a associação ré empregou ilegalmente os recursos públicos recebidos da Assembleia Legislativa de Sergipe. Fato que, por si só, justifica a decretação da sua dissolução”, constatou.

Com relação à destinação do patrimônio remanescente, o juiz determinou “a transferência para Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC – Aracaju.

Página 159 de 258