Luciano Freire Araújo
Juiz Criminal de Lagarto determina suspensão do WhatsApp por 72 horas
O Juiz da Vara Criminal de Lagarto, Marcel Maia Montalvão, determinou, nesta segunda-feira, 02.05, nos autos do Processo nº 201655000183, que tramita em segredo de Justiça, a suspensão de 72 horas dos serviços do aplicativo WhatsApp, em todo território nacional. Segundo a decisão, as operadoras devem efetivar a suspensão imediatamente após a intimação.
O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE.
O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.
TJSE e Executivo assinam convênio para instalação do Cejusc/Projeto Acorde
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e o Governador Jackson Barreto assinaram, nesta segunda-feira, 02.05, Termo de Cooperação entre o Poder Judiciário e a Secretaria de Segurança Pública para instalação do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no âmbito do Projeto Acorde da Polícia Civil. O convênio, do qual participa também o Ministério Público, visa estabelecer ações conjuntas visando a divulgação da cultura e da prática da utilização de métodos autocompositivos para a resolução de conflitos.
Com a implantação do Cejusc/Projeto Acorde, o Judiciário sergipano inaugura o 10º Cejusc no TJSE (Cejusc/Sede, Cejusc/Unit-Centro, Cejusc/Unit-Estância, Cejusc/Unit-Propriá, Cejusc/Unit-Itabaiana, Cejusc/Unit-Fóruns Integrados III, Cejusc/SMTT, Cejusc/Procon Muncipal e Cejusc/Procon Estadual).
Para o Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, a criação dos Centros Judiciários de Resoluções de Conflitos em parceria com o Executivo, a Universidade Tiradentes, o MP e as demais instituições “formam um casamento de todos em busca da paz”. “O melhor processo é aquele em que as partes chegam a um acordo, pois ali, naquele momento, as mágoas cessam e o processo é enterrado. Estamos, aqui em Sergipe, criando uma estrutura para a busca da pacificação social”, afirmou o magistrado.
O Governador Jackson Barreto destacou que o convênio que cria o Cejusc/Projeto Acorde não é fundamental apenas para contribuir para diminuição das demandas judiciais, “mas sim para dar a nossa contribuição com a implantação de uma cultura de paz em nosso Estado”, ponderou o Chefe do Executivo. Já o Procurador-Geral de Justiça, Rony Almeida, acrescentou que toda forma de incentivo à cultura da paz é muito importante para o país. “Precisamos estimular as pessoas para resolverem os seus conflitos de forma pacífica. O MP também está criando o seu núcleo de conciliação”, explicou.
O evento foi finalizado com a palestra “Mediação de Conflitos: autonomia, alteridade e compromissos eficazes para o futuro”, proferida pela Profª Célia Regina Zaparolli. Participaram também da cerimônia de assinatura do Termo de Cooperação, o Des. Diógenes Barreto, Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos do TJSE; o Defensor Público-Geral, Jesus Jairo de Lacerda; o Secretário de Segurança Pública, João Batista Santos Júnior; o Delegado-Geral de Polícia Civil, Alessandro Vieira; e o comandante da Polícia Militar, Cel Marcony Cabral Santos.
O Cejusc/Projeto Acorde
Com a assinatura do Termo de Cooperação, o Judiciário ficará responsável pela homologação dos acordos realizados no Projeto Acorde, transformando-os em títulos executivos judiciais. Além disso, o Cejusc irá treinar e capacitar os integrantes do Projeto Acorde nas técnicas da conciliação e mediação e para utilização do sistema eletrônico pré-processual do TJSE.
Segundo a Juíza Coordenadora do Cejusc, Maria Luíza Foz Mendonça, o encontro com Projeto Acorde da Polícia Civil é muito importante para introduzir a conciliação e a mediação no âmbito penal, nos crimes de menor potencial ofensivo. “Já conhecia o projeto através do trabalho da Delegada Daniela Lima Barreto e fiquei impressionada com o trabalho que eles já realizavam. Agora, o TJSE chega para chancelar os acordos que o Acorde já vinha fazendo nas delegacias. Ganha o Judiciário, a Polícia e, principalmente, o cidadão”.
Para a Delegada Daniela Lima Barreto, coordenadora do Projeto Acorde, agora os acordos realizados nas delegacias serão homologados pela Justiça. “Voltamos o olhar para os crimes de menor potencial ofensivo. Quando conseguimos pacificar um pequeno conflito, evitamos que ele se torne um conflito maior. Estamos ampliando do Projeto Acorde e a expectativa é de aumentar potencialmente o número de acordos”, explicou a delegada.
O Projeto Acorde
O Projeto Acorde da Polícia Civil consiste na institucionalização de mediação de conflitos nas delegacias metropolitanas de Sergipe como instrumento alternativo de atendimento da demanda de crimes de menor potencial ofensivo, com vistas à mediação de conflitos interpessoais que importem em potencialização dos riscos sociais de violência, com o estabelecimento de uma interação dialógica entre polícia e comunidade, buscando a construção de resultados positivos na prevenção da violência e criminalidade.
É uma política pública de prevenção à criminalidade executada em parceria com o governo federal e inserida nas ações do plano “Brasil Mais Seguro” em Sergipe.
TJSE e SEJUC contabilizam 29,72% de Presos Provisórios em Sergipe
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do qual participam a Secretaria de Justiça (Sejuc), a Defensoria Pública (DPE), o Ministério Público (MPE) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP), realizam acompanhamento mensal dos dados sobre o sistema prisional em Sergipe. De acordo com Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Prisionais, alimentado pelo juízo das execuções penais, com dados do mês de abril, em Sergipe existem 7.975 presos, sendo destes 2.370 presos provisórios (29,72%) (ver tabela abaixo).
Desde o inicio de 2009, o GMF vem realizando inspeções nas unidades prisionais de Sergipe, convocando e realizando reuniões de trabalho com a Sejuc, SSP, MPE e DPE, com o intuito de debater o Sistema Carcerário em Sergipe, com a formação de uma política integrada entre os órgãos do Sistema de Justiça Penal no Estado de Sergipe.
Dentre as alternativas penais para a situação dos Presos Provisórios, o GMF e as demais instituições já implantaram o uso de tornozeleiras eletrônicas, a realização de audiências de réus presos através da videoconferência e a instituição das audiências de custódia.
Além disso, o GMF e a Corregedoria do TJSE, implantaram desde 2009, um sistema de controle de réu preso, que informa ao juiz que determinado processo está 90 dias sem movimentação. Devido ao número elevado de processos, esta é uma forma de alertar ao magistrado sobre o acompanhamento das prisões provisórias.
Dados extraídos do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Prisionais no dia 11.04.2016.
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Unidade |
Provisórios Homem |
Provisórios Mulher |
Defintivos Homem |
Defintivos mulher |
TOTAL |
|
COPEMCAN |
1663 |
0 |
1007 |
0 |
2670 |
|
CADEIÃO DE SOCORRO |
165 |
0 |
29 |
0 |
194 |
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COMPAJAF |
380 |
0 |
263 |
0 |
643 |
|
PREMABAS |
0 |
0 |
461 |
0 |
461 |
|
PREFEM |
0 |
108 |
0 |
60 |
168 |
|
PRESLEN |
0 |
0 |
405 |
0 |
405 |
|
HCTP |
49 |
5 |
44 |
1 |
99 |
|
CERSAB 1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
CERSAB 2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Regime Aberto |
0 |
0 |
3112 |
223 |
3335 |
|
TOTAL |
2257 |
113 |
5321 |
284 |
7975 |
|
28,30% |
1,42% |
66,72% |
3,56% |
No dia 31.05: TJSE pagará precatórios para credores de Aracaju e mais 21 municípios
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Departamento de Precatórios (Dprec), realizará no próximo dia 31.05, no Espaço Cultural Desª Clara Leite de Rezende, no 8º andar do Anexo Administrativo I – Des. Antônio Goes (em virtude de reformas realizadas no Auditório José Rollemberg Leite), rua Pacatuba, Centro, a partir das 08h10, audiências para o pagamento de precatórios pela ordem cronológica dos credores dos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Campo do Brito, Canindé do São Francisco, Canhoba, Carira, Cedro de São João, Cristinápolis, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu, General Maynard, Graccho Cardoso, Itabaiana, Japoatã, Lagarto, Malhador, N. Sra. do Socorro, Riachuelo, Santo Amaro das Brotas e Siriri.
Para a efetivação dos pagamentos, os credores relacionados na lista anexa deverão comparecer à audiência, na qual será emitido termo e liberado, de imediato, o alvará para saque da quantia respectiva junto à instituição bancária, salvo na hipótese de eventual impugnação pelas partes interessadas. A previsão é que, nesta pauta, recursos da ordem de cerca de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil de reais) sejam utilizados para o pagamento.
Segundo o Juiz Gestor do Dprec, Marcos de Oliveira Pinto, o trabalho de recepção, análise e pagamento dos precatórios é uma prioridade da gestão do Des. Luiz Mendonça. “As pautas de preferências constitucionais pendentes do Estado e do Sergipeprevidência estão em fase final de análise e as novas pautas de pagamento pela cronologia serão realizadas”, explicou o magistrado.
Clique aqui e acesse a pauta de audiências.
* Utilize o navegador Google Chrome para acessar o arquivo anexado.
Turma Recursal: publicação de novos Enunciados
A Turma Recursal do Estado de Sergipe na Sessão Ordinária nº 28 de 2016, realizada nesta quinta-feira, 28.04.2106, divulgou relação atualizada dos enunciados:
Enunciado nº 01.
Compete monocraticamente ao Relator conceder efeito suspensivo a recurso, bem como lhe negar seguimento ou lhe dar provimento, total ou parcial, nas hipóteses disciplinadas pelo artigo 932, do Novo Código de Processo Civil, indicando ou destacando os fundamentos e paradigmas correspondentes em matéria consolidada por jurisprudência dominante desta Turma Recursal Única do Estado de Sergipe.
Enunciado nº 02.
Não será admitido o pagamento ou a complementação extemporânea do preparo, ou seja, em descumprimento do prazo de 48 horas de que trata o parágrafo 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, hipóteses em que será o respectivo recurso declarado deserto.
Enunciado 3.
REVOGADO
Enunciado nº 04.
Será extinto sem resolução do mérito, com rejeição da exordial, o Mandado de Segurança contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo Especial Cível da qual caiba recurso, ressalvadas as hipóteses de decisões teratológicas.
Enunciado nº 05.
A interposição de Habeas Corpus perante o sistema de juizado especial por crime afeto à jurisdição comum implica na sua extinção, sem resolução do mérito, com consequente arquivamento, face à impossibilidade de remessa dos autos por declínio de competência entre a jurisdição especial e a comum.
Enunciado nº 06.
O desconto indevido em aposentadoria/benefício previdenciário, decorrente de fraude de terceiro, deve ter seu ônus suportado pela instituição financeira, restando a proteção aos direitos do idoso/beneficiado assegurada mediante a responsabilização pelos danos materiais e morais ocorridos.
Enunciado nº 07.
A pessoa que não celebrou contrato com a empresa de telefonia não pode ser reputada devedora, nem penalizada com a inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, em razão da vulnerabilidade do sistema de contratação da referida empresa, configurando dano moral a inscrição indevida.
Enunciado nº 08.
A suspensão/bloqueio do serviço de telefonia sem causa legítima caracteriza dano moral.
Enunciado nº 09.
O extravio de bagagem ou sua perda gera responsabilidade da empresa aérea pelos danos (moral e material) causados ao consumidor.
Enunciado nº 10.
A recusa indevida de cobertura de plano de saúde acarreta, em regra, o dever de indenizar os danos (morais e materiais) causados ao consumidor.
Enunciado nº 11.
A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral.
Enunciado nº 12.
O corte indevido de serviço essencial pela concessionária de serviço público enseja a reparação por dano moral.
Enunciado nº 13.
Simples afirmação da necessidade de realizar prova complexa não afasta a competência do Juizado Especial, mormente quando não exauridos os instrumentos de investigação abarcados pela Lei n.º 9.099/95.
Enunciado nº 14.
Não cabe recurso adesivo no âmbito dos Juizados Especiais.
Convocação – Curso de Sistema de Controle Processual Virtual Criminal
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL VIRTUAL CRIMINAL, a ser realizado pela Diretoria de Modernização Judicial em parceria com a Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.
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Curso: |
SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL VIRTUAL CRIMINAL |
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Período: |
02 a 06 de maio de 2016 |
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Horário: |
8 às 12 horas |
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Local: |
Laboratório da Ejuse – 7º andar – Anexo II |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Carga horária: |
20 horas/aula |
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Facilitador(a): |
THIAGO PORTO MORAIS, técnico judiciário, Chefe de Divisão Criminal da Diretoria de Modernização do TJSE. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Diretoria de Modernização Judicial |
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Mais informações: |
3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Convocados
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Nome |
Matrícula |
Lotação |
|
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1 |
ADRIANA CARDOSO BARRETO DE MENEZES |
10843 |
Itaporanga |
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2 |
CAIO FREITAS DE ALMEIDA |
16653 |
Poço Verde |
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3 |
CLARYSSA JULIANA MENEZES MOURA FERNANDES |
7829 |
Japaratuba |
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4 |
CLÓVIS RIBEIRO ARAGÃO NETO |
16651 |
Aquidabã |
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5 |
DAGMAR PEREIRA DE SANTANA |
14949 |
Carira |
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6 |
DANIELA MELO ALVES |
15469 |
Indiaroba |
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7 |
EDNA FREIRE RESENDE ROQUE |
1228 |
Arauá |
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8 |
ISLAINE GRASIELLE SANTOS NOGUEIRA |
13667 |
Laranjeiras |
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9 |
JOSÉ RICARDO DA SILVA |
15471 |
Gararu |
|
10 |
LILIAN KARINE TENÓRIO DOS SANTOS |
9393 |
Barra dos Coqueiros |
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11 |
LUCIANA MARIA DOS SANTOS |
16343 |
Carmópolis |
|
12 |
RAIMUNDO ERIVAN MORAIS XIMENES FILHO |
18067 |
Poço Redondo |
|
13 |
RENATA QUEIROZ SANTOS |
15289 |
Cristinápolis |
|
14 |
RENATO MATHEUS MESQUITA DE CARVALHO |
17241 |
Itabaianinha |
|
15 |
RENILDE ALVES |
2366 |
Campo do Brito |
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16 |
RIEDSON DA SILVA SANDES |
3201 |
Boquim |
|
17 |
TIAGO FELIPE VASCONCELOS |
15312 |
Canindé de São Francisco |
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18 |
VALDEMIR DA CONCEIÇÃO |
15292 |
Capela |
|
19 |
VERA LÚCIA PEREIRA DE SANTANA |
14131 |
Frei Paulo |
|
20 |
VIVIANE ALVES CATARINO |
15937 |
Umbaúba |
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21 |
VIVIANE SPENCER HARTMANN MONTEIRO |
18081 |
Cedro de São João |
Arquivo do Judiciário recebe alunos de História e Geografia da UFS
O Arquivo Judiciário recebeu, nesta segunda-feira, 25/04, visita de alunos do curso de História e Geografia da Universidade Federal de Sergipe 9UFS). Na oportunidade, os 18 alunos, acompanhados pela professora Fabrícia Santos, conheceram a organização e processos inerentes ao arquivo judiciário como parte das atividades de extensão do minicurso "Fontes históricas e pesquisa geográfica”, uma ação entre o PPGEO, UFS, DGEI/UFS e o GPECT/UFS.
Segundo a Professora, o que mais chamou a atenção foi a pesquisa histórica e suas possibilidades de diálogo com a geografia na perspectiva do Arquivo Judiciário. A visita foi guiada pela servidora Vera Carvalho.
Pleno do TJSE recebe denúncias contra o dep. Valmir Monteiro
O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira, 20.04, recebeu nos autos dos Procedimentos Investigatórios Criminais de nºs 201500114334 e 201500120699, por unanimidade, denúncias ingressadas pelo Ministério Público Estadual (MP) contra o Deputado Estadual José Valmir Monteiro. A partir de agora, o parlamentar é réu nas ações que tratam de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei e peculato, supostamente praticados quanto do exercício no cargo de Prefeito do Município de Lagarto.
Inicialmente, a relatora, Desª Elvira Maria de Almeida Silva, em ambos os procedimentos, reconheceu a competência do TJSE para processar e julgar os deputados estaduais no exercício do mandato parlamentar. “É cediço que a denúncia acusatória deve observar os ditames contidos nos arts. 41 e 395, do Código de Processo Penal. Observo que a denúncia oferecida pelo Ministério Público descreve, em princípio, do tipo incriminador em causa e amolda-se aos elementos do art. 89, da Lei 8.666/93 e art. 312 do Código Penal”, afirmou a relatora.
A magistrada informou também que o acusado, quando Prefeito de Lagarto, firmou contratos de prestação de serviço com bandas para a realização de shows musicais. “Conforme se infere na peça acusatória o TCE declarou a ilegalidade da contratação, sob o fundamento de que não houve justificativa adequada do preço contratado e contrariedade inserta no art. 25, III, da Lei 8.666/93”.
Além disso, a relatora constatou que havia divergência a maior entre o valor dos cachês das bandas contratadas com o valor do contrato efetivamente pago, configurando superfaturamento. “Há indícios de que a quantia (a maior) seria rateada entre o denunciado e os representantes das empresas contratadas, conduta que se amolda ao fato típico previsto no art. 312 do CP”, explicou.
Ao final, a magistrada, acompanhada pelo Colegiado, recebeu as denúncias pela prática, em tese, das condutas tipificadas no art. 89, caput da Lei 8.666/93 em concurso material com o art. 312, caput do CP, cumulado com os arts. 61, II, “g” e 62, I, uma vez que observados os requisitos legais previstos no art. 41, do CPP e “ausentes quaisquer das situações que ensejem a absolvição sumária do denunciado”.
Convocação – Curso sobre o MENTORH
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso sobre o MENTORH, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio das Coordenadoria de Cursos para Servidores e Diretoria de Gestão de Pessoas.
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Curso: |
MENTORH |
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Período: |
02 a 06 de maio, 16 a 20 de maio e 06 a 10 de junho |
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Horário: |
14 às 18 horas |
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Local: |
Laboratório do 7º andar - EJUSE - Anexo II |
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Público-alvo: |
Servidores lotados na Diretoria de Gestão de Pessoas |
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Carga horária: |
108 horas/aula |
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Entidade Facilitadora: |
OSM |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Diretoria de Gestão de Pessoas |
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Conteúdo programático: |
Dados Funcionais / Registro Funcional / Tempo de Serviço / Ferramentas / Folha de Pagamento / Tabelas Básicas e Cadastrais / Tabelas Salariais e Financeiras / Frequência |
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Mais informações: |
3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Convocados
|
Nome |
Matrícula |
Lotação |
|
|
1 |
ACÁCIO JIOMAR DOS REIS SANTOS |
1138 |
Div. de Pagamento e Registro |
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2 |
ADRIANA FRAGA SANTOS |
16339 |
Coord. de Gestão |
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3 |
ALINE SORAYA BRITO ROCHA |
10879 |
Div. de Alocação e Avaliação |
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4 |
ANA ANGÉLICA DOS SANTOS OLIVEIRA |
7742 |
Dir. de Gestão de Pessoas |
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5 |
ANA IZABEL MOURA SANTOS |
1466 |
Setor de Estágio |
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6 |
ANETE OLIVEIRA PASSOS DE ARAÚJO |
3852 |
Setor de Movimentação e Registro |
|
7 |
CECILIA ÁUREA AMORIM DE ALBUQUERQUE |
1032 |
Setor de Movimentação e Registro |
|
8 |
DENILSE BARBOSA DE MENDONCA ROMEIRO |
3250 |
Div. de Direitos e Deveres |
|
9 |
EDISON FRANCISCO DE CARVALHO |
1949 |
Dir. de Gestão de Pessoas |
|
10 |
ELIANA MOURA DE AZEVEDO |
923 |
Setor de Estágio |
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11 |
ÉLIDA MARIA LIMA MACHADO MORAIS |
14494 |
Div. de Direitos e Deveres |
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12 |
ELINE CABRAL VIEIRA VASCONCELOS |
7101 |
Setor de Movimentação e Registro |
|
13 |
FÁBIO JOSÉ SOARES OLIVEIRA |
7489 |
Dir. de Gestão de Pessoas |
|
14 |
FERNANDA MAYNARD RESENDE |
7042 |
Div. de Alocação e Avaliação |
|
15 |
JULIE MAROZZI CABRAL |
2480 |
Div. de Pagamento e Registro |
|
16 |
KÁTIA SANTOS DE CASTRO |
1582 |
Div. de Pagamento e Registro |
|
17 |
LUCIANA MORAES CARVALHO BRANDÃO |
10278 |
Setor de Movimentação e Registro |
|
18 |
LUCIANA NOBRE SILVA BRANDÃO |
14937 |
Dir. de Gestão de Pessoas |
|
19 |
MARIA EDILENE SANTOS |
820 |
Dir. de Gestão de Pessoas |
|
20 |
MARLY SOBRAL FEITOSA |
8018 |
Dir. de Gestão de Pessoas |
|
21 |
PATRICIA VALERIA DE SOUZA RODOMAR |
7867 |
Div. de Pagamento e Registro |
|
22 |
REGINA CÉLIA DE JESUS |
10191 |
Div. de Pagamento e Registro |
|
23 |
ROSANE REZENDE CARDOSO |
2367 |
Div. de Alocação e Avaliação |
|
24 |
SIMONE LIMA PEREIRA |
4376 |
Dir. de Gestão de Pessoas |
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25 |
SIMONE LUDUVICE RODRIGUES |
802 |
Div. de Direitos e Deveres |
|
26 |
TÂNIA DENISE DE CARVALHO DORIA FONSECA |
2653 |
Dir. de Gestão de Pessoas |
|
27 |
TARCÍSIO FRANCA DANTAS TRINDADE |
15808 |
Dir. de Gestão de Pessoas |
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28 |
THAÍS ROLEMBERG GÓIS MACHADO |
10331 |
Setor de Movimentação e Registro |
Mudança de local da Audiência Pública de Remoção Edital 03/2016
A Divisão de Alocação da Diretoria de Pessoas do TJSE, informa alteração do local da Audiência Pública de Remoção Edital 03/2016. A Audiência será realizada no dia 25.04.2016, às 15:00h no Auditório da Escola Judicial de Sergipe - Anexo I - 7º Andar.




