Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Juiz da Vara Criminal de Lagarto, Marcel Maia Montalvão, determinou, nesta segunda-feira, 02.05, nos autos do Processo nº 201655000183, que tramita em segredo de Justiça, a suspensão de 72 horas dos serviços do aplicativo WhatsApp, em todo território nacional. Segundo a decisão, as operadoras devem efetivar a suspensão imediatamente após a intimação.

O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE.

O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e o Governador Jackson Barreto assinaram, nesta segunda-feira, 02.05, Termo de Cooperação entre o Poder Judiciário e a Secretaria de Segurança Pública para instalação do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no âmbito do Projeto Acorde da Polícia Civil. O convênio, do qual participa também o Ministério Público, visa estabelecer ações conjuntas visando a divulgação da cultura e da prática da utilização de métodos autocompositivos para a resolução de conflitos.

Com a implantação do Cejusc/Projeto Acorde, o Judiciário sergipano inaugura o 10º Cejusc no TJSE (Cejusc/Sede, Cejusc/Unit-Centro, Cejusc/Unit-Estância, Cejusc/Unit-Propriá, Cejusc/Unit-Itabaiana, Cejusc/Unit-Fóruns Integrados III, Cejusc/SMTT, Cejusc/Procon Muncipal e Cejusc/Procon Estadual).

Para o Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, a criação dos Centros Judiciários de Resoluções de Conflitos em parceria com o Executivo, a Universidade Tiradentes, o MP e as demais instituições “formam um casamento de todos em busca da paz”. “O melhor processo é aquele em que as partes chegam a um acordo, pois ali, naquele momento, as mágoas cessam e o processo é enterrado. Estamos, aqui em Sergipe, criando uma estrutura para a busca da pacificação social”, afirmou o magistrado.

O Governador Jackson Barreto destacou que o convênio que cria o Cejusc/Projeto Acorde não é fundamental apenas para contribuir para diminuição das demandas judiciais, “mas sim para dar a nossa contribuição com a implantação de uma cultura de paz em nosso Estado”, ponderou o Chefe do Executivo. Já o Procurador-Geral de Justiça, Rony Almeida, acrescentou que toda forma de incentivo à cultura da paz é muito importante para o país. “Precisamos estimular as pessoas para resolverem os seus conflitos de forma pacífica. O MP também está criando o seu núcleo de conciliação”, explicou.

O evento foi finalizado com a palestra “Mediação de Conflitos: autonomia, alteridade e compromissos eficazes para o futuro”, proferida pela Profª Célia Regina Zaparolli. Participaram também da cerimônia de assinatura do Termo de Cooperação, o Des. Diógenes Barreto, Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos do TJSE; o Defensor Público-Geral, Jesus Jairo de Lacerda; o Secretário de Segurança Pública, João Batista Santos Júnior; o Delegado-Geral de Polícia Civil, Alessandro Vieira; e o comandante da Polícia Militar, Cel Marcony Cabral Santos.

O Cejusc/Projeto Acorde

Com a assinatura do Termo de Cooperação, o Judiciário ficará responsável pela homologação dos acordos realizados no Projeto Acorde, transformando-os em títulos executivos judiciais. Além disso, o Cejusc irá treinar e capacitar os integrantes do Projeto Acorde nas técnicas da conciliação e mediação e para utilização do sistema eletrônico pré-processual do TJSE.

Segundo a Juíza Coordenadora do Cejusc, Maria Luíza Foz Mendonça, o encontro com Projeto Acorde da Polícia Civil é muito importante para introduzir a conciliação e a mediação no âmbito penal, nos crimes de menor potencial ofensivo. “Já conhecia o projeto através do trabalho da Delegada Daniela Lima Barreto e fiquei impressionada com o trabalho que eles já realizavam. Agora, o TJSE chega para chancelar os acordos que o Acorde já vinha fazendo nas delegacias. Ganha o Judiciário, a Polícia e, principalmente, o cidadão”.

Para a Delegada Daniela Lima Barreto, coordenadora do Projeto Acorde, agora os acordos realizados nas delegacias serão homologados pela Justiça. “Voltamos o olhar para os crimes de menor potencial ofensivo. Quando conseguimos pacificar um pequeno conflito, evitamos que ele se torne um conflito maior. Estamos ampliando do Projeto Acorde e a expectativa é de aumentar potencialmente o número de acordos”, explicou a delegada.

O Projeto Acorde

O Projeto Acorde da Polícia Civil consiste na institucionalização de mediação de conflitos nas delegacias metropolitanas de Sergipe como instrumento alternativo de atendimento da demanda de crimes de menor potencial ofensivo, com vistas à mediação de conflitos interpessoais que importem em potencialização dos riscos sociais de violência, com o estabelecimento de uma interação dialógica entre polícia e comunidade, buscando a construção de resultados positivos na prevenção da violência e criminalidade.

É uma política pública de prevenção à criminalidade executada em parceria com o governo federal e inserida nas ações do plano “Brasil Mais Seguro” em Sergipe.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do qual participam a Secretaria de Justiça (Sejuc), a Defensoria Pública (DPE), o Ministério Público (MPE) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP), realizam acompanhamento mensal dos dados sobre o sistema prisional em Sergipe. De acordo com Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Prisionais, alimentado pelo juízo das execuções penais, com dados do mês de abril, em Sergipe existem 7.975 presos, sendo destes 2.370 presos provisórios (29,72%) (ver tabela abaixo).

Desde o inicio de 2009, o GMF vem realizando inspeções nas unidades prisionais de Sergipe, convocando e realizando reuniões de trabalho com a Sejuc, SSP, MPE e DPE, com o intuito de debater o Sistema Carcerário em Sergipe, com a formação de uma política integrada entre os órgãos do Sistema de Justiça Penal no Estado de Sergipe.

Dentre as alternativas penais para a situação dos Presos Provisórios, o GMF e as demais instituições já implantaram o uso de tornozeleiras eletrônicas, a realização de audiências de réus presos através da videoconferência e a instituição das audiências de custódia.

Além disso, o GMF e a Corregedoria do TJSE, implantaram desde 2009, um sistema de controle de réu preso, que informa ao juiz que determinado processo está 90 dias sem movimentação. Devido ao número elevado de processos, esta é uma forma de alertar ao magistrado sobre o acompanhamento das prisões provisórias.

 

Dados extraídos do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Prisionais no dia 11.04.2016.

Unidade

Provisórios Homem

Provisórios Mulher

Defintivos Homem

Defintivos mulher

TOTAL

COPEMCAN

1663

0

1007

0

2670

CADEIÃO DE SOCORRO

165

0

29

0

194

COMPAJAF

380

0

263

0

643

PREMABAS

0

0

461

0

461

PREFEM

0

108

0

60

168

PRESLEN

0

0

405

0

405

HCTP

49

5

44

1

99

CERSAB 1

0

0

0

0

0

CERSAB 2

0

0

0

0

0

Regime Aberto

0

0

3112

223

3335

TOTAL

2257

113

5321

284

7975

 

28,30%

1,42%

66,72%

3,56%

 

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Departamento de Precatórios (Dprec), realizará no próximo dia 31.05, no Espaço Cultural Desª Clara Leite de Rezende, no 8º andar do Anexo Administrativo I – Des. Antônio Goes (em virtude de reformas realizadas no Auditório José Rollemberg Leite), rua Pacatuba, Centro, a partir das 08h10, audiências para o pagamento de precatórios pela ordem cronológica dos credores dos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Campo do Brito, Canindé do São Francisco, Canhoba, Carira, Cedro de São João, Cristinápolis, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu, General Maynard, Graccho Cardoso, Itabaiana, Japoatã, Lagarto, Malhador, N. Sra. do Socorro, Riachuelo, Santo Amaro das Brotas e Siriri.

Para a efetivação dos pagamentos, os credores relacionados na lista anexa deverão comparecer à audiência, na qual será emitido termo e liberado, de imediato, o alvará para saque da quantia respectiva junto à instituição bancária, salvo na hipótese de eventual impugnação pelas partes interessadas. A previsão é que, nesta pauta, recursos da ordem de cerca de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil de reais) sejam utilizados para o pagamento.

Segundo o Juiz Gestor do Dprec, Marcos de Oliveira Pinto, o trabalho de recepção, análise e pagamento dos precatórios é uma prioridade da gestão do Des. Luiz Mendonça. “As pautas de preferências constitucionais pendentes do Estado e do Sergipeprevidência estão em fase final de análise e as novas pautas de pagamento pela cronologia serão realizadas”, explicou o magistrado.

Clique aqui e acesse a pauta de audiências.

* Utilize o navegador Google Chrome para acessar o arquivo anexado.

A Turma Recursal do Estado de Sergipe na Sessão Ordinária nº 28 de 2016, realizada nesta quinta-feira, 28.04.2106, divulgou relação atualizada dos enunciados:

Enunciado nº 01.
Compete monocraticamente ao Relator conceder efeito suspensivo a recurso, bem como lhe negar seguimento ou lhe dar provimento, total ou parcial, nas hipóteses disciplinadas pelo artigo 932, do Novo Código de Processo Civil, indicando ou destacando os fundamentos e paradigmas correspondentes em matéria consolidada por jurisprudência dominante desta Turma Recursal Única do Estado de Sergipe.

Enunciado nº 02.
Não será admitido o pagamento ou a complementação extemporânea do preparo, ou seja, em descumprimento do prazo de 48 horas de que trata o parágrafo 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, hipóteses em que será o respectivo recurso declarado deserto.

Enunciado 3.
REVOGADO

Enunciado nº 04.
Será extinto sem resolução do mérito, com rejeição da exordial, o Mandado de Segurança contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo Especial Cível da qual caiba recurso, ressalvadas as hipóteses de decisões teratológicas.

Enunciado nº 05.
A interposição de Habeas Corpus perante o sistema de juizado especial por crime afeto à jurisdição comum implica na sua extinção, sem resolução do mérito, com consequente arquivamento, face à impossibilidade de remessa dos autos por declínio de competência entre a jurisdição especial e a comum.

Enunciado nº 06.
O desconto indevido em aposentadoria/benefício previdenciário, decorrente de fraude de terceiro, deve ter seu ônus suportado pela instituição financeira, restando a proteção aos direitos do idoso/beneficiado assegurada mediante a responsabilização pelos danos materiais e morais ocorridos.

Enunciado nº 07.
A pessoa que não celebrou contrato com a empresa de telefonia não pode ser reputada devedora, nem penalizada com a inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, em razão da vulnerabilidade do sistema de contratação da referida empresa, configurando dano moral a inscrição indevida.

Enunciado nº 08.
A suspensão/bloqueio do serviço de telefonia sem causa legítima caracteriza dano moral.

Enunciado nº 09.
O extravio de bagagem ou sua perda gera responsabilidade da empresa aérea pelos danos (moral e material) causados ao consumidor.

Enunciado nº 10.
A recusa indevida de cobertura de plano de saúde acarreta, em regra, o dever de indenizar os danos (morais e materiais) causados ao consumidor.

Enunciado nº 11.
A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral.

Enunciado nº 12.
O corte indevido de serviço essencial pela concessionária de serviço público enseja a reparação por dano moral.

Enunciado nº 13.
Simples afirmação da necessidade de realizar prova complexa não afasta a competência do Juizado Especial, mormente quando não exauridos os instrumentos de investigação abarcados pela Lei n.º 9.099/95.

Enunciado nº 14.
Não cabe recurso adesivo no âmbito dos Juizados Especiais.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL VIRTUAL CRIMINAL, a ser realizado pela Diretoria de Modernização Judicial em parceria com a Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.

 

Curso:

SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL VIRTUAL CRIMINAL

Período:

02 a 06 de maio de 2016

Horário:

8 às 12 horas

Local:

Laboratório da Ejuse – 7º andar – Anexo II

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Carga horária:

20 horas/aula

Facilitador(a):

THIAGO PORTO MORAIS, técnico judiciário, Chefe de Divisão Criminal da Diretoria de Modernização do TJSE.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Diretoria de Modernização Judicial

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Convocados

 

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ADRIANA CARDOSO BARRETO DE MENEZES

10843

Itaporanga

2

CAIO FREITAS DE ALMEIDA

16653

Poço Verde

3

CLARYSSA JULIANA MENEZES MOURA FERNANDES

7829

Japaratuba

4

CLÓVIS RIBEIRO ARAGÃO NETO

16651

Aquidabã

5

DAGMAR PEREIRA DE SANTANA

14949

Carira

6

DANIELA MELO ALVES

15469

Indiaroba

7

EDNA FREIRE RESENDE ROQUE

1228

Arauá

8

ISLAINE GRASIELLE SANTOS NOGUEIRA

13667

Laranjeiras

9

JOSÉ RICARDO DA SILVA

15471

Gararu

10

LILIAN KARINE TENÓRIO DOS SANTOS

9393

Barra dos Coqueiros

11

LUCIANA MARIA DOS SANTOS

16343

Carmópolis

12

RAIMUNDO ERIVAN MORAIS XIMENES FILHO

18067

Poço Redondo

13

RENATA QUEIROZ SANTOS

15289

Cristinápolis

14

RENATO MATHEUS MESQUITA DE CARVALHO

17241

Itabaianinha

15

RENILDE ALVES

2366

Campo do Brito

16

RIEDSON DA SILVA SANDES

3201

Boquim

17

TIAGO FELIPE VASCONCELOS

15312

Canindé de São Francisco

18

VALDEMIR DA CONCEIÇÃO

15292

Capela

19

VERA LÚCIA PEREIRA DE SANTANA

14131

Frei Paulo

20

VIVIANE ALVES CATARINO

15937

Umbaúba

21

VIVIANE SPENCER HARTMANN MONTEIRO

18081

Cedro de São João

O Arquivo Judiciário recebeu, nesta segunda-feira, 25/04, visita de alunos do curso de História e Geografia da Universidade Federal de Sergipe 9UFS). Na oportunidade, os 18 alunos, acompanhados pela professora Fabrícia Santos, conheceram a organização e processos inerentes ao arquivo judiciário como parte das atividades de extensão do minicurso "Fontes históricas e pesquisa geográfica”, uma ação entre o PPGEO, UFS, DGEI/UFS e o GPECT/UFS.

Segundo a Professora, o que mais chamou a atenção foi a pesquisa histórica e suas possibilidades de diálogo com a geografia na perspectiva do Arquivo Judiciário. A visita foi guiada pela servidora Vera Carvalho.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira, 20.04, recebeu nos autos dos Procedimentos Investigatórios Criminais de nºs 201500114334 e 201500120699, por unanimidade, denúncias ingressadas pelo Ministério Público Estadual (MP) contra o Deputado Estadual José Valmir Monteiro. A partir de agora, o parlamentar é réu nas ações que tratam de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei e peculato, supostamente praticados quanto do exercício no cargo de Prefeito do Município de Lagarto.

Inicialmente, a relatora, Desª Elvira Maria de Almeida Silva, em ambos os procedimentos, reconheceu a competência do TJSE para processar e julgar os deputados estaduais no exercício do mandato parlamentar. “É cediço que a denúncia acusatória deve observar os ditames contidos nos arts. 41 e 395, do Código de Processo Penal. Observo que a denúncia oferecida pelo Ministério Público descreve, em princípio, do tipo incriminador em causa e amolda-se aos elementos do art. 89, da Lei 8.666/93 e art. 312 do Código Penal”, afirmou a relatora.

A magistrada informou também que o acusado, quando Prefeito de Lagarto, firmou contratos de prestação de serviço com bandas para a realização de shows musicais. “Conforme se infere na peça acusatória o TCE declarou a ilegalidade da contratação, sob o fundamento de que não houve justificativa adequada do preço contratado e contrariedade inserta no art. 25, III, da Lei 8.666/93”.

Além disso, a relatora constatou que havia divergência a maior entre o valor dos cachês das bandas contratadas com o valor do contrato efetivamente pago, configurando superfaturamento. “Há indícios de que a quantia (a maior) seria rateada entre o denunciado e os representantes das empresas contratadas, conduta que se amolda ao fato típico previsto no art. 312 do CP”, explicou.

Ao final, a magistrada, acompanhada pelo Colegiado, recebeu as denúncias pela prática, em tese, das condutas tipificadas no art. 89, caput da Lei 8.666/93 em concurso material com o art. 312, caput do CP, cumulado com os arts. 61, II, “g” e 62, I, uma vez que observados os requisitos legais previstos no art. 41, do CPP e “ausentes quaisquer das situações que ensejem a absolvição sumária do denunciado”.

Terça, 19 Abril 2016 11:46

Convocação – Curso sobre o MENTORH

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso sobre o MENTORH, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio das Coordenadoria de Cursos para Servidores e Diretoria de Gestão de Pessoas.

Curso:

MENTORH

Período:

02 a 06 de maio, 16 a 20 de maio e 06 a 10 de junho

Horário:

14 às 18 horas

Local:

Laboratório do 7º andar - EJUSE - Anexo II

Público-alvo:

Servidores lotados na Diretoria de Gestão de Pessoas

Carga horária:

108 horas/aula

Entidade Facilitadora:

OSM

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Diretoria de Gestão de Pessoas

Conteúdo programático:

Dados Funcionais / Registro Funcional / Tempo de Serviço / Ferramentas / Folha de Pagamento / Tabelas Básicas e Cadastrais / Tabelas Salariais e Financeiras / Frequência

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Convocados

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ACÁCIO JIOMAR DOS REIS SANTOS

1138

Div. de Pagamento e Registro

2

ADRIANA FRAGA SANTOS

16339

Coord. de Gestão

3

ALINE SORAYA BRITO ROCHA

10879

Div. de Alocação e Avaliação

4

ANA ANGÉLICA DOS SANTOS OLIVEIRA

7742

Dir. de Gestão de Pessoas

5

ANA IZABEL MOURA SANTOS

1466

Setor de Estágio

6

ANETE OLIVEIRA PASSOS DE ARAÚJO

3852

Setor de Movimentação e Registro

7

CECILIA ÁUREA AMORIM DE ALBUQUERQUE

1032

Setor de Movimentação e Registro

8

DENILSE BARBOSA DE MENDONCA ROMEIRO

3250

Div. de Direitos e Deveres

9

EDISON FRANCISCO DE CARVALHO

1949

Dir. de Gestão de Pessoas

10

ELIANA MOURA DE AZEVEDO

923

Setor de Estágio

11

ÉLIDA MARIA LIMA MACHADO MORAIS

14494

Div. de Direitos e Deveres

12

ELINE CABRAL VIEIRA VASCONCELOS

7101

Setor de Movimentação e Registro

13

FÁBIO JOSÉ SOARES OLIVEIRA

7489

Dir. de Gestão de Pessoas

14

FERNANDA MAYNARD RESENDE

7042

Div. de Alocação e Avaliação

15

JULIE MAROZZI CABRAL

2480

Div. de Pagamento e Registro

16

KÁTIA SANTOS DE CASTRO

1582

Div. de Pagamento e Registro

17

LUCIANA MORAES CARVALHO BRANDÃO

10278

Setor de Movimentação e Registro

18

LUCIANA NOBRE SILVA BRANDÃO

14937

Dir. de Gestão de Pessoas

19

MARIA EDILENE SANTOS

820

Dir. de Gestão de Pessoas

20

MARLY SOBRAL FEITOSA

8018

Dir. de Gestão de Pessoas

21

PATRICIA VALERIA DE SOUZA RODOMAR

7867

Div. de Pagamento e Registro

22

REGINA CÉLIA DE JESUS

10191

Div. de Pagamento e Registro

23

ROSANE REZENDE CARDOSO

2367

Div. de Alocação e Avaliação

24

SIMONE LIMA PEREIRA

4376

Dir. de Gestão de Pessoas

25

SIMONE LUDUVICE RODRIGUES

802

Div. de Direitos e Deveres

26

TÂNIA DENISE DE CARVALHO DORIA FONSECA

2653

Dir. de Gestão de Pessoas

27

TARCÍSIO FRANCA DANTAS TRINDADE

15808

Dir. de Gestão de Pessoas

28

THAÍS ROLEMBERG GÓIS MACHADO

10331

Setor de Movimentação e Registro

A Divisão de Alocação da Diretoria de Pessoas do TJSE, informa alteração do local da Audiência Pública de Remoção Edital 03/2016. A Audiência será realizada no dia 25.04.2016, às 15:00h no Auditório da Escola Judicial de Sergipe - Anexo I - 7º Andar.

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