Janaina Cruz

Janaina Cruz

Quinta, 19 Julho 2007 16:30

STJ aprova três novas súmulas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas, que, a partir de agora, servirão de parâmetro para futuros julgamentos da Corte. As súmulas n. 340  A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado , 341  A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto  e 342  No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente  foram relatadas pelo ministro Hamilton Carvalhido e aprovadas por unanimidade.

A súmula 340 determina que a lei aplicável para concessão de pensão é aquela vigente na data do óbito do segurado, não a da época da designação do dependente pelo segurado. Para redigi-la, os ministros tiveram como referência o artigo 16, IV, da Lei n. 8.213/91, revogada pela Lei n. 9.032/95, e a jurisprudência firmada com base nos julgamentos dos seguintes processos: Eresp 302.014-RN, Eresp 396.933-RN, Eresp 190.193-RN, Eresp 226.075-RS, Resp 189.187-RN, Resp 222.968-RN, Resp 266.528-RN, Resp 229.093-RN e Resp 652.019-CE.

A de número 341 trata da extensão do conceito de trabalho às atividades estudantis que demandam esforço intelectual como maneira de abreviar parte do tempo da condenação e estimular a recuperação social do encarcerado. A súmula foi redigida com base no artigo 16 da Lei de Execução Penal e no julgamento dos seguintes processos: Resp 445.942-RS, Resp 596.114-RS, Resp 256.273-PR, Resp 758.364-SP, Resp 595.858-SP, HC 30.623-SP e HC 43.668-SP.

A súmula 342 refere-se à dispensa da produção de provas em caso de ato infracional confessado pelo menor infrator. Segundo jurisprudência do STJ, a desistência de outras provas, ainda que o acusado admita a acusação, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. A jurisprudência foi firmada com base nos julgamentos dos habeas-corpus 39.548-SP, 32.324-RJ, 42.747-SP, 42.384-SP, 42.382 SP, 43.392-SP, 40.342-SP, 43.644-SP, 43.657-SP, 44.275-SP e RHC 15.258-SP, entre outros processos. A súmula também teve como referência o artigo 5°, IV, da Constituição Federal de 1988 e os artigos 110 e 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O termo súmula é originário do latim sumula, que significa resumo. No Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu Suspensão de Segurança (SS 3223) requerida pelo Município de Fortaleza e manteve a execução de liminar deferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que determinou  que o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (IBTI) somente fosse exigido quando da efetiva transferência do imóvel.

No pedido de suspensão, a capital cearense alega grave lesão à ordem pública em virtude de prejuízo à arrecadação municipal em decorrência da medida e, por conseqüência, grave lesão à economia municipal, tendo em vista o efeito multiplicador da liminar impugnada.

Ellen Gracie, no entanto, ao indeferir o pedido, afirmou que a requerente não logrou demonstrar, de maneira concreta e objetiva, a dimensão das lesões por ela alegadas. Ela lembrou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que não basta a mera alegação de lesão, sendo necessária a comprovação inequívoca de sua ocorrência.

Por fim, a presidente do STF lembrou decisão tomada por ela própria, nos autos da SS 2982, originária do Ceará. No caso, igual ao ora analisado, salientei que a decisão que delimita o aspecto temporal do fato gerador do ITBI, por não resultar em minoração da arrecadação tributária, não ofende a ordem ou a economia públicas, recordou.

Ouvida no processo, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo indeferimento do pedido do município de Fortaleza.

A Petrobras ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de liminar em Mandado do Segurança (MS) 26808 contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a observância da Lei das Licitações (Lei nº 8666/93) na contratação dos serviços de engenharia, suprimento, construção, montagem, instalação e integração dos topsides da plataforma de rebombeio autônoma nº 1 (PRA-1) utilizada no escoamento de petróleo.
A decisão se deu em julgamento de ação proposta pela empresa Mauá Jurong S.A. contra a contratação de suas concorrentes, Construtora Norberto Odebrecht e da UTC Engenharia, sem observância da norma citada no acórdão do TCU.
De acordo com o pedido, o processo licitatório simplificado foi aprovado pelo Decreto Presidencial 2.745/98, decorrente do artigo 67 da Lei nº 9.478/97, e objetiva atender a dinâmica do setor do petróleo, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental, razão pela qual a adoção do sistema de licitação e contratação imposto pela Lei nº 8.666/93 é inadequado e incompatível ao ambiente de livre concorrência, muito menos com o princípio da eficiência presente no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Os advogados da Petrobras informam que a decisão impôs a observância dos seguintes pressupostos naquela contratação:

a) até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8666/93;

b) a Constituição Federal, dada a redação da EC 19/98, não recepcionou as disposições contidas no artigo 67, da Lei 9478/97;

c) o referido decreto é ilegal, pois padece de vício de competência, inovando na órbita jurídica, indo além do que poderia regulamentar; e

d) no exercício de suas atribuições, pode o TCU negar aplicação a ato normativo que entenda inconstitucional, como dá conta a Súmula 347/STF.

Frente ao perigo na demora do julgamento de mérito do MS, a Petrobras pede liminar para suspender a decisão do TCU que ofende o seu direito líquido e certo de funcionar em ambiente de livre concorrência e regime de mercado. A empresa acrescenta que o acórdão do TCU ameaça seriamente a todos os administradores da Petrobras, que a partir da data da ciência, insistirem em aplicar o Decreto 2745/98, além de não considerar de boa fé os atos desses administradores, frente às diversas decisões do TCU no sentido da inconstitucionalidade daquele decreto.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deverá decidir sobre a liminar e o mérito será julgado em Plenário.
Esta não é a primeira ação que chega ao Supremo questionando a legalidade do Decreto presidencial nas licitações simplificadas da Petrobrás.

Gravidade do crime sem qualquer outro fundamento não justifica prisão preventiva. A consideração foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiçam (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao conceder liminar para que A.R.C., de São Paulo, condenado à pena de quatro anos de reclusão pelo crime de roubo tentado qualificado, responda à apelação em liberdade.
Ele foi preso em flagrante no dia 1º de abril de 2002, na iminência de efetuar assalto no interior de um ônibus, em companhia de outros dois rapazes. Segundo a defesa, a conduta não passou de tentativa, já que eles nem chegaram a se apoderar de pertences dos passageiros. Um policial no ônibus deu-lhes voz de prisão, não tendo os detidos oferecido qualquer resistência.
Alegando demora no processo, a defesa entrou com pedido de habeas-corpus, afirmando ser o acusado primário, com ocupação lícita e residência fixa, mas o juiz de primeiro grau indeferiu. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, concedeu liminar, confirmada posteriormente com a concessão de habeas- corpus para que o paciente aguardasse o julgamento em liberdade. O paciente, no entanto, teria que se manter internado em clínica de recuperação de dependentes químicos.
Após completar o tratamento, voltou a estudar e a trabalhar e constituiu família. Em 2006, foi proferida sentença na qual foi condenado a quatro anos de reclusão em regime inicial fechado. Em decorrência disso, foi decretada a prisão. Insatisfeita, a defesa afirmou ser ela ilegal, pois somente poderia ser efetuada após o trânsito em julgado da sentença (sem mais possibilidade de recurso).
O Tribunal de Justiça, no entanto, negou o pedido, afirmando que o crime cometido seria de natureza grave, o que justificaria a prisão preventiva. No habeas-corpus com pedido de liminar para o STJ, a defesa sustentou a ausência de requisitos para a decretação da prisão. A prisão do condenado anteriormente ao trânsito em julgado da sentença condenatória apresenta o caráter de antecipação da pena, sendo uma afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência (...), configurando, conseqüentemente, coação ilegal, afirmou o advogado.
O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concordou. A alegação de gravidade do crime, sem qualquer outro fundamento que justifique a segregação antes do trânsito em julgado da condenação não basta à decretação da prisão preventiva, considerou o ministro. Isto posto, defiro a liminar, a fim de que o paciente aguarde o julgamento da apelação em liberdade se por al (outro motivo) não estiver preso, concluiu o ministro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de uma rede de telecomunicações exclusiva do Judiciário, com o objetivo de reduzir custos, agilizar o andamento processual e ampliar a segurança. A rede permitirá a troca de informações entre os tribunais e órgãos como a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público, por meio mais rápido e seguro. A estimativa da Comissão de Informatização, Modernização e Projetos Especiais do Conselho Nacional de Justiça é de que a primeira etapa da Rede seja concluída até novembro. Nesta fase, os juízes vão dispor de um ramal telefônico. Em uma etapa posterior, poderão ser realizadas videoconferências.

O sistema interligará os tribunais de forma semelhante a um PABX. Um magistrado de São Paulo poderá falar, através de um ramal, com outro magistrado em Manaus, por exemplo, sem custo.  O sistema de transmissão de dados fará a troca de informações, em tempo real, entre os tribunais. Isto permitirá, entre outros serviços, o envio de recursos eletrônicos para uma instância superior com segurança e privacidade. Os tribunais também poderão utilizar, em uma etapa seguinte, a videoconferência para colher o depoimento de um réu preso, o que dispensará gastos com transporte.

O sistema deve reduzir em 70% as despesas com serviços de telecomunicações dos tribunais. Hoje estimadas em R$ 18 milhões, por ano, apenas nos estados, elas devem cair para cerca de R$ 5,4 milhões. Esta economia pagará o custo anual de R$ 4 milhões para manutenção da rede. O restante, outros R$ 8 milhões, será destinado a investimentos para tornar mais ágil o trabalho do Judiciário. A rede interligará os tribunais nas capitais que, por sua vez, deverão interligar os órgãos da sua região. 

O investimento inicial será do CNJ, sendo que a despesa com a manutenção da rede será rateada entre os tribunais que aderirem, que poderão utilizar a redução dos gastos com telefonia para investir na ampliação da rede para outras cidades do estado. A Rede do Judiciário segue os modelos da rede do Tribunal Superior Eleitoral, criado para as eleições, e o do Tribunal Superior do Trabalho.

A Comissão de Informatização, Modernização e Projetos Especiais é integrada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, e pelos conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e José Adonis Callou de Araújo Sá.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3919) ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros de Souza,  que contesta as leis 2.954/91, 4.162/99, e 4.204/99, todas do estado de Sergipe. As leis regulam o serviço de loterias do estado.
Na ADI 3919, o requerente sustenta que tais leis, por serem estaduais, infringem a Constituição da República, que, no seu art. 22, inciso XX, confere competência privativa à União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios". Cita ainda a súmula vinculante n.º 2, que determina a inconstitucionalidade de leis estaduais que versem sobre loterias e bingos.
No pedido, observa-se também que a exploração de loteria trata-se de derrogação das normas de direito penal, portanto, o estado de Sergipe invadiu mais uma competência pertinente à União".

A Igreja Católica nos Estados Unidos fechou um acordo financeiro com mais de 500 pessoas que alegam ter sido vítimas de abuso sexual por padres em Los Angeles, na Califórnia. Os números impressionam: estipula-se que a igreja irá pagar US$ 660 milhões (aproximadamente R$ 1,2 bilhão). A informação é da BBC.
Os números foram divulgados pelo advogado das supostas vítimas, Ray Boucher. No entanto, a indenização ainda tem que ser aprovada por um juiz.
Este será o maior pagamento já feito pela igreja desde que surgiu o escândalo de abuso sexual envolvendo religiosos em 2002. Se for concretizado, o total de indenizações pago pela igreja desde 1950 nos EUA chegaria a US$ 2 bilhões (R$ 3,7 bilhões).
Em carta, o cardeal Roger Mahony disse que a igreja venderia prédios administrativos e consideraria a venda de outras 50 propriedades para levantar fundos para o acordo. A diocese de Los Angeles ainda não comentou as negociações, mas informou que integrantes da Igreja planejavam ir ao tribunal na manhã de segunda-feira (16/7).
Uma das supostas vítimas no processo, Steven Sanchez, disse estar ao mesmo tempo aliviado e desapontado com o resultado. Eu estava emocionalmente pronto para levar a arquidiocese para a corte em menos de 48 horas, mas estou feliz que todas as vítimas vão receber uma compensação, disse ele.
O advogado Ray Boucher disse que o acordo pede a divulgação de arquivos confidenciais dos padres. A transparência é parte fundamental disso, disse Boucher.
Desde 2002, cerca de mil pessoas entraram com ações contra a Igreja Católica só na Califórnia. Em fevereiro de 2004, um relatório encomendado pela igreja concluiu que mais de 4 mil padres católicos nos EUA eram acusados de cometer abuso sexual nos últimos 50 anos.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, negou seguimento a uma medida cautelar que pretendia suspender os efeitos de uma condenação contra a MAM Babyartikel GMBH, com sede em Viena, Áustria, e a Bebê Saúde, sua distribuidora no Brasil. Por decisão da Justiça fluminense, as empresas devem R$ 819,5 milhões a BabyCare Comercial Importadora e Exportadora, antiga distribuidora dos produtos MAM no País.
A indenização foi motivada pela quebra de contrato por iniciativa da MAM. O acordo nunca foi formalizado e, em julho de 1998, a empresa austríaca pediu a ruptura do pacto, dando à BabyCare 60 dias para esvaziar seus estoques, após o que estaria proibida de negociar os produtos com a sua marca. Ocorre que, pouco antes da ruptura, a fornecedora havia vendido grande quantidade de produtos à distribuidora, razão pela qual a BabyCare considerou o prazo curto para esgotamento das reservas.
Para substituir a antiga distribuidora, a MAM constituiu nova pessoa jurídica, a Bebê Saúde, sob seu controle social, empresa que absorveu boa parte da mão de obra da BabyCare e de sua clientela, o que foi considerado por ela como concorrência desleal. Inconformada, a BabyCare ajuizou ação e obteve liminar prorrogando por 180 dias o prazo para comercialização dos produtos MAM, devendo ela recomprar o estoque remanescente dos produtos fornecidos por preço de mercado. A MAM recorreu, mas não teve sucesso.
Foi então que a BabyCare propôs nova ação, dessa vez buscando indenização contra a MAM e Bebê Saúde, que acabaram condenadas em primeira instância ao pagamento de R$ 819, 5 milhões, corrigidos monetariamente e com juros, bem como a recomprar os produtos MAM existentes nos estoques da BabyCare.
MAM e Bebê Saúde apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que, quanto a essa ação, manteve a condenação, reconhecendo ter sido reprovável a conduta das empresas, uma vez que teria causado graves prejuízos à BabyCare em razão da surpresa e da exigüidade do prazo concedido. Contra a decisão de segunda instância, MAM e Bebê Saúde apresentaram recurso especial, que não foi admitido pela presidência do TJ/RJ. As empresas podem recorrer por meio de agravo de instrumento diretamente ao STJ, mas isso ainda não foi feito.
Por isso, a decisão do presidente do STJ, negando seguimento ao pedido para suspender os efeitos desta condenação. De acordo com o ministro Barros Monteiro, como o recurso especial foi inadmitido, não seria possível conceder medida cautelar a um recurso especial que, em tese, não é plausível. O ministro ainda destacou que não cabe ao STJ exercer o controle sobre atos praticados pelo magistrado que preside a execução da sentença. Esse controle, concluiu o ministro, deve ser exercido no âmbito das instâncias ordinárias, por meio de recursos.

O Poder Judiciário vai colaborar com a reforma da legislação penal brasileira, buscando junto aos juízes as principais dificuldades na tramitação de processos criminais. A garantia é da presidente do Supremo Tribunal Federal  (STF), ministra Ellen Gracie, que recebeu hoje (12) senadores que integram o Grupo de Trabalho da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Os senadores Ideli Salvatti (PT/SC), Romeu Tuma (DEM/SP) e Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) saíram otimistas do encontro com a presidente do STF e confirmaram uma nova reunião com a ministra para o dia 7 de agosto.
Ellen Gracie vai designar oficialmente uma juíza para colher as sugestões dos magistrados, desde a primeira instância até os tribunais superiores, como contribuição do Judiciário com a reforma da legislação penal. Ficou muito claro que o Judiciário está ansioso para que a legislação possa ser aperfeiçoada, disse a senadora Ideli Salvatti ao sair da reunião.  Ela acrescentou que as mudanças serão feitas de forma a preservar o direito de defesa, mas com agilidade no processo.
Segundo o senador Romeu Tuma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também será consultado. Ele disse que, em 15 dias, as sugestões do Judiciário serão apresentadas aos senadores . Para discutirmos o que realmente pode ser feito em matéria de legislação para desobstruir o caminho do procedimento legal,  explicou Tuma.
Cinco projetos de lei tramitam na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) para alterar o Código de Processo Penal (CPP). Há ainda um outro para alterar o Código de Processo Civil (CPC) e dar prioridade aos processos de crime de responsabilidade na administração pública.
As propostas tratam da supressão do protesto por novo Júri para os condenados há mais de 20 anos de prisão; da restrição ao uso de algemas no réu durante o julgamento; e da inutilidade e retirada do processo de provas obtidas de forma ilícita. Há ainda um projeto que define o prazo de três anos para a conclusão da ação penal, cabendo o arquivamento, após o prazo.
Por fim, há o projeto que prevê o trancamento da pauta de julgamento dos Tribunais Superiores, 180 dias depois da conclusão da instrução criminal, para as ações penais originárias. O Grupo de Trabalho da CCJ tem 30 dias para analisar os projetos e demais propostas relativas à tramitação mais célere de processos criminais.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, arquivou a Petição (PET 4056) ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no estado de São Paulo contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O sindicato alega a inconstitucionalidade, ilegalidade e desproporcionalidade de dispositivos da Resolução n° 20/07 do CNMP, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.
A resolução cria constrangimentos aos delegados federais, uma vez que, em tese, confere ao Ministério Público atribuições para instaurar inquérito penal visando apurar eventual ilícito ocorrido no exercício da atividade policial, sustenta o sindicato. Os delegados reclamam também que a resolução impõe às instituições policiais a obrigatoriedade de prestar esclarecimentos e informações ao Ministério Público.
A ministra Ellen Gracie arquivou a petição por entender que o acolhimento do pedido ora formulado implicaria em subversão do atual sistema de controle concentrado de constitucionalidade. A ministra observou, ainda, que o sindicato ajuizou a petição em substituição ao instrumento jurídico cabível para o controle de constitucionalidade  a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

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