Janaina Cruz
Deferida liminar para prefeito sergipano cassado pelo TSE
A Ação Cautelar (AC) 1641, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo prefeito cassado do município de Capela (SE), Manoel Messias Santos, teve liminar deferida pelo relator, ministro Celso de Mello. Com essa decisão, o Supremo suspendeu a eficácia de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferido em Recurso Especial (REsp), que cassou o registro de candidato de Manoel Messias, até o julgamento definitivo, pelo STF, de recurso interposto pela defesa do prefeito um Agravo de Instrumento (AI 660.034).
O caso
Após perder seu mandato por decisão do TRE-SE, por suposta compra de votos, Manoel Messias concorreu a novo pleito para a prefeitura do município sergipano, sendo eleito novamente. O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs recurso especial no TSE, argumentando que o candidato não poderia ter participado do novo pleito, marcado para suprir a nulidade do primeiro, por se tratar, juridicamente falando, da mesma eleição. Ao julgar o recurso, o TSE decidiu cassar o registro de candidato de Manoel Messias.
O prefeito interpôs recurso extraordinário, dirigido ao STF, cuja remessa à Corte foi inadmitida o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, aplicou o dispositivo da repercussão geral em sua decisão. Ele argumentou que o recurso, protocolado quando a Lei 11.418/06 já estava em vigor, não continha capítulo relativo à relevância. Tem-se, portanto, como desatendido, o novo pressuposto da recorribilidade inerente ao extraordinário, concluiu o presidente do TSE.
Contra a decisão do ministro Marco Aurélio, que não admitiu o recurso extraordinário, foi interposto agravo de instrumento no STF. O presidente do TSE afirmou que, uma vez interposto agravo, dá-se a devolutividade automática do conhecimento da matéria ao Supremo. Assim, determinou a remessa do processo ao STF.
Decisão
Para o ministro Celso de Mello, consta nos autos que o prefeito foi intimado por acórdão de 2 de março. Para ele, a exigência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral só incidiria se a intimação desse acórdão tivesse ocorrido a partir de 3 de maio de 2007, data da publicação da Emenda Constitucional (EC) 21/2007, conforme decidido pelo Plenário do Supremo no julgamento de questão de ordem no Agravo de Instrumento 664567.
Celso de Mello ressaltou, ainda, que compete exclusivamente ao STF decidir sobre a efetiva existência, no caso, de repercussão geral. Ao presidente do TSE, só caberia competência para examinar, em sede de controle prévio de admissibilidade, a verificação da demonstração formal e fundamentada, em capítulo autônomo, da repercussão geral".
Com esses argumentos, o ministro Celso de Mello deferiu liminar na Ação Cautelar 1641, decisão que será referendada pela 2ª Turma do STF.
Diagnóstico de menopausa para homem não gera dano moral
Atribuir um diagnóstico de menopausa para um homem é um erro tão grosseiro a ponto de ser incapaz de denegrir a imagem e hora do paciente perante a sociedade. Foi com este fundamento que 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu, por maioria de votos, que não cabe pagamento de indenização por dano moral para o paciente que ganhou tal diagnóstico.
O fato ocorreu na Comarca de São Vicente do Sul, interior do Rio Grande do Sul. No relatório do atendimento, feito pelo médico, consta que o paciente estava passando do período de menstruação, diagnosticando menopausa, o que foi divulgado na cidade onde residia.
Para o desembargador relator, Ubirajara Mach de Oliveira, a hipótese dos autos não ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo incapaz de denegrir a honra do demandante diante da sociedade. O desembargador Osvaldo Stefanello acompanhou o voto do relator.
Já o desembargador Artur Arnildo Ludwig, entende que o médico agiu em duas oportunidades com culpa: No primeiro momento, quando do preenchimento errôneo do prontuário e, posteriormente, quando negligenciou na guarda do relatório médico, que é documento sigiloso.
Afirmou ainda que o sigilo médico profissional é dever intrínseco ao desempenho da profissão médica. E prosseguiu: É verdade que o se trata de erro grosseiro(...) entretanto, não se pode olvidar que o fato se deu em pequeno município do Interior do Estado, tendo repercutido na vida do autor na comunidade.
O julgamento do colegiado do Tribunal confirmou a sentença, negando o pedido de indenização. Na primeira instância, a juíza Fernanda de Melo Abich, não vislumbrou na ocorrência qualquer ofensa à honra objetiva ou subjetiva do autor na medida em que o erro cometido foi tão grosseiro a ponto de ser incapaz de denegrir a sua imagem.
Ora, ninguém desconhece que apenas as pessoas do sexo feminino são capazes de menstruar, portanto, nenhuma pessoa que leu a ficha de atendimento cogitou da possibilidade de o autor ser portador de doença feminina, anotou a juíza.
STF concede liminar para criança que estava sob guarda da avó receber pensão decorrente de morte
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 25823 para conceder pensão à neta de servidora pública que morreu no momento em que detinha a guarda da criança. O Mandado de Segurança foi proposto contra decisão administrativa que suspendeu o pagamento da pensão recebida durante cinco anos. A defesa alega afronta ao direito líquido e certo, pois a pensão só poderia ser extinta com a morte da beneficiária ou após alcançar a maioridade.
Inicialmente, a liminar havia sido indeferida pela ministra Ellen Gracie, relatora inicial do MS. O Plenário, no entanto, reconsiderou a decisão e deferiu a liminar até que se julgue o caso em definitivo, uma vez que o ministro Eros Grau pediu vista do processo durante o julgamento do mérito.
No entanto, cinco ministros já adiantaram seus votos. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia votou pelo indeferimento do pedido pelo motivo de a guarda ser temporária (cinco anos) e, no momento da morte da avó a guarda voltou para os pais da criança. Assim, os pais passariam a ser os tutores sem o direito de pensão por morte. A ministra destacou ainda que o ato não poderia ter sido contestado por meio de mandado de segurança. Não vislumbro, portanto, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder no ato dito coator do presidente do STF, tal como igualmente não vislumbro direito líquido e certo a ser abrigado por força desta ação, razão pela qual denego a ordem. O voto da relatora foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Divergência
O ministro Carlos Britto abriu divergência para conceder o pedido com o argumento de que no momento da morte da servidora, ela tinha a guarda da criança, portanto a neta tem o direito de receber a pensão por motivo da morte. Os ministros Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso acompanharam a divergência e ainda destacaram que, o fundamento legal da pensão é a designação judicial apontada pela servidora. Há um documento público e oficial (a sentença do juiz que concedeu a guarda à avó) que embora, não corresponda a noção de designação formal, faz as vezes da designação formal porque significa o reconhecimento de que aquela menor vivia sob a dependência da servidora, destacou o ministro Peluso. Acrescentou também que os requisitos para esta designação estão completamente atendidos com a prova do parentesco e de dependência material no momento da concessão da guarda.
O julgamento será retomado com a apresentação do voto vista do ministro Eros Grau e, até lá, o tribunal decidiu, por unanimidade, deferir liminar que assegure a continuidade dos pagamentos até a conclusão desse julgamento.
Criação do Supersimples é novamente questionada no Supremo
Mais uma ação chega ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei Complementar (LC) 123/2006, que institui novo regime jurídico tributário para as micro e pequenas empresas, conhecido como Supersimples. Dessa vez pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3910, com pedido de liminar.
Para a Febrafite, apesar de afirmar que a lei seria complementar ao artigo 146, parágrafo único, alíena d da Constituição Federal, na verdade o legislador federal teria extrapolado os limites estabelecidos pela mesma Constituição. Isto porque, prossegue a federação, o Supersimples cria um novo tributo federal que engloba, dentre outros, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ao suprimir parcela fundamental das respectivas competências normativas e administrativas de natureza tributária, ressalta a federação, diversos dispositivos da LC 123/06 violariam a autonomia financeira e tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros.
A ação pede que STF suspenda liminarmente a eficácia dos dispositivos questionados, ainda que por meio de declaração interpretativa conforme a Constituição. E, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados.
Dispositivo que limita atividade docente de magistrados é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3508), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação contestava os artigos 1º e 2º do Provimento nº 04/2005, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Este ato impede que magistrados dêem aulas no horário do expediente do Tribunal - 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
A AMB afirmava, na ação, que o provimento é inconstitucional por usurpar a competência constitucional da Lei Complementar, prevista no artigo 93 da Constituição, que é única a poder modificar os critérios previstos pela Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). Ainda conforme a associação, o artigo 26, parágrafo 1º da LOMAN afirma que os critérios a serem utilizados para o exercício do magistério são o da correlação de matérias, ou seja, o número de matérias inerentes ao curso de direito, e à compatibilidade de horários.
Voto do relator
Para o relator, ministro Sepúlveda Pertence, a expressão salvo uma de magistério, do dispositivo questionado, apenas reproduz o que dispõe o artigo 95, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal. Dessa forma, o ministro votou no sentido de considerar constitucional o artigo 1º do Provimento.
Quanto ao artigo 2º da norma, Sepúlveda Pertence votou no sentido de sua inconstitucionalidade. Para o relator, por tratar de matéria estatutária, já prevista no artigo 26, parágrafo 1º da LOMAN, este artigo ofende a competência reservada à Lei Complementar, conforme o artigo 93 da Constituição Federal.
Divergência parcial
O ministro Marco Aurélio divergiu parcialmente do relator. Para ele, o objetivo da Constituição é permitir a ocupação, por juizes, de um cargo de magistério, desde que não prejudique sua atividade primeira, que é a atividade judicante. Por essa razão, considerando constitucionais os dois artigos, o ministro votou pela improcedência total da ação.
Já o ministro Cezar Peluso propôs dar ao artigo 2º do Provimento 04/05 interpretação conforme a constituição, para que se entenda que o horário do expediente do foro, a que se refere o dispositivo, trata-se do horário coincidente com o expediente do juiz em seu foro, ou seja, com o horário de exercício da magistratura. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o ministro Peluso. Os demais ministros presentes ao julgamento acompanharam o relator, ministro Sepúlveda Pertence.
Resultado do julgamento
Dessa forma, por maioria, o Plenário julgou parcialmente procedente a ADI 3508, declarando a inconstitucionalidade formal apenas do artigo 2º do Provimento 04/05, da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-MS.
Presidente do STF espera maior alcance da TV Justiça com o sistema digital
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Ellen Gracie, em discurso na solenidade de lançamento da nova freqüência da Rádio Justiça, FM 104,7 MHz, afirmou que espera conseguir, em nome do Poder Judiciário, a concessão de um canal digital para a TV Justiça.
A ministra entende que a tecnologia digital vai possibilitar que a TV do Judiciário entre no sistema aberto de transmissão. Hoje, a emissora do Judiciário é um canal por assinatura, criado no âmbito da legislação que regulamentou a exploração dos serviços de TV a cabo e por satélite em 2002.
Ellen Gracie declarou que "o rádio no Brasil deverá adotar a transmissão digital em 2008, a exemplo da televisão brasileira, que vai inaugurar essa nova tecnologia já em 2007. Neste contexto, não podemos deixar de falar que o Judiciário brasileiro enxerga na tecnologia digital a oportunidade da TV Justiça, na qualidade de emissora pública, vir a ser transmitida em sinal aberto. Assim, a TV Justiça tornar-se-á efetivamente um canal público porque poderá ser sintonizada por todos os brasileiros.
O que a ministra espera é a consignação de um canal para a TV Justiça, em São Paulo, que será a primeira cidade a adotar o padrão digital, até dezembro de 2007. Posteriormente a consignação do canal digital poderá ser extensiva a outras cidades, na medida em que implantem este sistema.
Prorrogado o prazo para retirada de nomes de pessoas vivas em Tribunais
Em sessão ordinária realizada na última terça-feira, dia 26, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu prolongar por 120 dias o prazo para a retirada dos nomes de pessoas vivas dos Tribunais e de suas dependências.
O então relator dos processos de controle administrativos (PCAs 263 e 344), Eduardo Lorenzoni, em sessão ordinária do dia 10 de abril, deliberou que fossem expedidos ofícios aos Tribunais comunicando a determinação. Na ocasião, o relator fixou prazo de 60 dias para a retirada dos nomes.
Para reforçar a decisão, entre outras argumentações, Lorenzoni citou o inciso 1º do artigo 37 da Constituição Federal: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Assinado convênio que agiliza acesso do Judiciário a informações do fisco
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinaram convênio nesta terça-feira (26/06) para permitir aos magistrados o acesso online ao banco de dados do fisco. A solenidade ocorreu na abertura da primeira sessão da nova composição do CNJ para os próximos dois anos. "Com base no sistema vigente, os juízes já solicitam as informações à Receita Federal. Só que a partir de agora não mais vão fazê-lo em formato de papel, mas por meio eletrônico", adiantou a ministra.
Ellen Gracie explicou que o processo elimina todos os intermediários envolvidos no atendimento da requisição. "O fornecimento de informações será com maior rapidez e maior segurança ao sigilo, porque só terá acesso aos dados o juiz, através de senhas".
O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado, salientou que não se trata propriamente de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo da Receita para o Judiciário. "As informações continuam sigilosas. Só o juiz terá acesso a elas", disse. "Este é mais um passo no sentido da modernização do Judiciário. Estamos fechando o cerco aos maus pagadores. Esta iniciativa com certeza beneficiará milhares de pessoas que tiveram seus direitos prejudicados por aqueles que contam com a lentidão da Justiça para escapar de suas obrigações."
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que hoje o fisco demora de duas a três semanas para atender as demandas dos magistrados por meio de ofício e documentos. "Agora poderemos atender as demandas judiciais em 20 segundos e os magistrados terão mais tempo para analisar o processo de forma segura. As informações serão prestadas de forma ágil, transparente e, mais importante, segura", disse Rachid.
Supremo instala relógio atômico que marca o tempo para a Justiça de todo o país
Na manhã de ontem, terça-feira (26), foi instalado no Supremo Tribunal Federal (STF) o relógio atômico que será o marcador de tempo para toda Justiça do país. O maior objetivo do relógio, segundo o secretário de Tecnologia da Informação do STF, Paulo Pinto, é a precisão nos horários, já que a tramitação de processos no Tribunal, por meio da internet, teve início na última quinta-feira (21), com o lançamento do Recurso Extraordinário Eletrônico.
O equipamento foi instalado por técnicos do Observatório Nacional do Rio de Janeiro e é baseado no elemento químico rubídio, que dá a precisão do tempo universal em bilionésimos de segundo. As informações são passadas para outro computador chamado de "carimbador do tempo" que vai registrar o horário em que os processos chegam ao STF.
O secretário afirma que o relógio atômico vai garantir a contagem de prazos de forma igual para todos. "O computador do advogado tem um horário que pode estar errado, e quem diz a hora certa é o Observatório Nacional. Nós passamos a ter um braço do Observatório Nacional aqui no STF. Não existe mais dúvida, o horário do STF é o horário oficial brasileiro".
Os órgãos públicos de Brasília se baseavam no relógio atômico do Rio de Janeiro e de São Paulo. Hoje, esses órgãos vão poder contar com esse equipamento em Brasília que está no Centro de Processamento de Dados (CPD) do STF.
O local foi escolhido pelo Observatório Nacional por ser um ambiente seguro, inaugurado recentemente, e que abriga todos os dados do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Nomeado como sala-cofre, o espaço possui os mais avançados recursos para preservar a integridade física das máquinas. As paredes são resistentes a tiros, inundações e incêndios. Para o secretário de Tecnologia da Informação, a sala "vai funcionar como uma caixa preta de avião, mantendo intactas as máquinas e o relógio que estão lá dentro".
Casas Bahia é condenada em R$ 10 mil por discriminar empregado
Um ex-empregado da loja de eletrodomésticos Casas Bahia conseguiu na justiça que a empresa fosse condenada a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais. A 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª região (Minas Gerais) manteve a condenação de primeira instância, aceitando as alegações do ex-funcionário de que ele era vítima de terror psicológico e pressão extrema no trabalho.
A rede de lojas, em nota oficial, disse que o assunto refere-se a um caso isolado.
Pressão
O autor da ação relatou que, quando não conseguia alcançar as metas de vendas estabelecidas, ou ficava em último lugar, era exposto vexatoriamente perante outros funcionários, recebendo o apelido de lanterninha, e tendo sua produtividade comparada à dos demais. Como punição, era obrigado a trabalhar na boca do caixa, ou seja, nos fundos da loja, só podendo vender para pessoas que estivessem pagando alguma prestação.
As testemunhas confirmaram que os empregados que não alcançavam as metas eram humilhados publicamente, através de brincadeiras e chacotas partindo do gerente, e punidos com o deslocamento para o fundo da loja. Essa situação causava enormes constrangimentos psicológicos e prejuízos financeiros ao reclamante, já que vendia muito menos neste setor.
A alegação da defesa da rede de lojas era de que tudo não passava de brincadeira saudável e bem humorada no ambiente de trabalho. Mas para desembargador relator, Jorge Berg de Mendonça, a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo ao exercer forte pressão psicológica sobre o reclamante, causando-lhe abalos psíquicos.
A prática da boca de caixa pela empresa atingiu os aspectos da personalidade do autor como o da intimidade, da consideração pessoal, da reputação e da consideração social, fazendo sentir-se ferido, disse o relator.
Outro lado
Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa das Casas Bahia e a empresa, por meio de nota, informou que o fato em questão não é comum dentro da rede de lojas.
"Isso refere-se a um caso isolado, não refletindo a prática e a conduta que têm marcado a atuação da empresa nos seus 54 anos de mercado. A empresa informa ainda que ao tomar conhecimento do ocorrido acionou as medidas administrativas cabíveis, de responsabilizar os envolvidos, conforme determina seu Código de Conduta.
O documento, que vigora em toda a companhia, e é de conhecimento de cada um dos 52 mil colaboradores da rede, explicita claramente a posição de repúdio da Casas Bahia a qualquer abuso de poder ou prática discriminatória que possa causar danos morais a quem quer que seja, nas 546 lojas da rede, nas dependências de seus centros de Distribuição, entrepostos, plantas industriais ou escritórios administrativos", diz a nota.




